Adiantamentos a Empregados

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Contabilidade Empresarial www.portaldecontabilidade.com.br ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes operações: 1. paga adiantamento mensal ao empregado; 2. paga recibo de férias ao empregado; 3. paga despesas relativas a vale-farmácia, vale-supermercado etc. Por sua vez, referida conta é creditada quando as operações referidas são compensadas na folha de pagamento mensal. PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO MENSAL A EMPREGADOS A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal. Exemplo: Determinada empresa efetuou adiantamento salarial no montante de R$ 15.000,00. Com base nos dados do exemplo, o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte maneira: D - Adiantamento Salarial (Ativo Circulante) C - Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor adiantamento salarial n/mês conforme relação nominal; b) conta credora - Valor aviso de débito referente adiantamento salarial conforme relação nominal. Por ocasião da compensação do adiantamento salarial na respectiva folha de pagamento do mês, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma: D – Salários a Pagar (Passivo Circulante) C- Adiantamento Salarial (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor relativo compensação adiantamento salarial n;/mês; b) conta credora - Valor relativo adiantamento salarial n/mês, ora compensado. PAGAMENTO DE RECIBO DE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO

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ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS

A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes operações:

1. paga adiantamento mensal ao empregado; 2. paga recibo de férias ao empregado; 3. paga despesas relativas a vale-farmácia, vale-supermercado etc.

Por sua vez, referida conta é creditada quando as operações referidas são compensadas na folha de pagamento mensal.

PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO MENSAL A EMPREGADOS

A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal.

Exemplo:

Determinada empresa efetuou adiantamento salarial no montante de R$ 15.000,00. Com base nos dados do exemplo, o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte maneira: D - Adiantamento Salarial (Ativo Circulante) C - Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor adiantamento salarial n/mês conforme relação nominal; b) conta credora - Valor aviso de débito referente adiantamento salarial conforme relação nominal. Por ocasião da compensação do adiantamento salarial na respectiva folha de pagamento do mês, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma: D – Salários a Pagar (Passivo Circulante) C- Adiantamento Salarial (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor relativo compensação adiantamento salarial n;/mês; b) conta credora - Valor relativo adiantamento salarial n/mês, ora compensado.

PAGAMENTO DE RECIBO DE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO

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A forma mais simples de se fazer a contabilização do recibo de férias consiste em considerar o valor pago a esse título como adiantamento. A apropriação do valor das férias nas respectiva conta de custo ou de despesas operacionais é feita com base na folha de pagamento. As férias incorridas no mês de setembro, por exemplo, deverá ser apropriada na folha de pagamento do referido mês. O restante das férias do mês de outubro deverá ser apropriado na folha de pagamento desse mês, permanecendo, portanto, em conta específica do ativo circulante como adiantamento.

Exemplo: Período de Gozo das Férias: 16/09 a 15/10/2003 Valor bruto das férias R$ 1.000,00 INSS Retido R$ 110,00 Valor líquido das férias R$ 890,00 Registro contábil no pagamento das férias: 1. Valor do pagamento líquido efetuado: D- Adiantamento de Férias (Ativo Circulante) C - Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante) R$ 890,00 2. Valor da retenção do INSS: D - Adiantamento de Férias (Ativo Circulante) C – INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 110,00 O valor das férias, apropriado na folha de pagamento de setembro/2003, corresponde a: Férias (15 dias) R$ 500,00 INSS proporcional R$ 55,00 Valor líquido proporcional: R$ 445,00 Encargos previdenciários correspondente a parte da empresa, relativos ao mês: a) parte da empresa: R$ 500,00 x 20,00% = R$ 100,00 b) seguro acidente do trabalho: R$ 500,00 x 3,00% = R$ 15,00 c) terceiros: R$ 500,00 x 5,8% = R$ 29,00 Total dos encargos previdenciários/INSS = R$ 144,00 FGTS: R$ 42,50

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Registro contábil da folha de pagamento correspondente às férias e respectivos encargos sociais: 1. Registro do valor das férias proporcionais, no mês: D – Férias (Conta de Resultado) C – Adiantamento de Férias (Ativo Circulante) R$ 500,00 2. Registro dos valores dos encargos sociais no mês: D – INSS (Conta de Resultado) C – INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 144,00 D – FGTS (Conta de Resultado) C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 42,50 Nota: caso a empresa constitua mensalmente provisão de férias, o débito do valor respectivo e encargos será debitado nesta conta. Para maiores detalhes, leia o tópico “Provisão de Férias” nesta obra. No mês de outubro será adotado o mesmo procedimento contábil relativo ao mês de setembro.

PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A VALE-FARMÁCIA, VALE-SUPERMERCADO ETC.

Mediante convênios firmados com o comércio, é comum ocorrerem aquisições de produtos, por parte dos empregados, no sistema de vale-farmácia, vale-supermercado etc. Nesta modalidade, a empresa autoriza despesas efetuadas pelos empregados com farmácia e supermercado e, posteriormente, mediante autorização destes procede ao desconto na folha de pagamento. Para o registro contábil da operação contabiliza-se os gastos efetuados com farmácia e supermercado em conta de adiantamento a empregados para posterior compensação na folha de pagamento.

Exemplo: Compras autorizadas de empregados em convênios, efetuados no mês, de R$ 8.000,00 de supermercado e R$ 1.000,00 de farmácia: D – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo Circulante) C – Contas a Pagar – Supermercado X (Passivo Circulante)

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R$ 8.000,00 D – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante) C - Contas a Pagar – Farmácia YZ (Passivo Circulante) Por ocasião do desconto na folha de pagamento dos respectivos valores: D – Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 9.000,00 C – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo Circulante) R$ 8.000,00 C – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante) R$ 1.000,00