ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

6
ESTADO DE GOIÁS ASSEM.BLÉIA LEGISLATIVA R~' J~ O~. O\.( .Güll{. ~ W ~I . ariade~~ DEPUTRDO au f1'=~.~ .. SOfia Jurldica MAU . ",.IaMa. ÂSJMA/PGR Ofício n Q 077/2014 A Sua Excelência o Senhor Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal SAF-SUL,Qd 04, Lt 03 70.050-900 Brasília - DF. Goiânia, 08 de abril de 2014. Assunto: Denúncia e pedido de providências sobre situação gravíssima na Segurança Pública em Goiás Senhor Procurador Geral, 1. Cumprimentando-o cordialmente, na condição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, dirijo-me a Vossa Excelência para expor a grave situação vivida em Goiás na Segurança Pública neste momento e solicitar as providências que julgue convenientes para saná-Ia. 2. Destaco questão em que o governo estadual inovou e que interessa a todo o país, visto ser necessário, além de revertê-Ia, evitar a repetição do absurdo que aqui se passa em outras unidades da federação. Refiro-me à violação da Constituição da República e da legislação por parte do Governo do Estado de Goiás, mediante a contratação de policiais militares temporários que compõem o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual _ SIMVE, em detrimento da nomeação de aprovados em regular concurso público. 3. É uma iniciativa do Governo Estadual que vem piorar o gravíssimo quadro da Segurança Pública em Goiás, que expus ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) em agosto de 2012, no relatório Insegurança Pública em Goiás: Anacronismo e Càos (anexo 1) e resultou no ajuizamento do Incidente de Deslocamento de Competência n Q 3 (IDC 3), pelo antecessor de Vossa Excelência, em 10 de maio de 2013, visando à federalização da investigação e julgamento de uma série de crimes cometidos no Estado de Goiás (anexo 2). Assim foi sintetizada a situação do Estado na peça introdutória daquele processo: O somatório de formação técnica arcaica [dos policiais militares] (...) com a situação de falência estatal e recrudescimento da criminalidade resultaram no desaparecimento forçado de indivíduos, execução de pessoas em situação de rua e de figuras públicas questionadoras da atuação policial violenta, instituição de grupos de extermínio, intimidação de órgãos de imprensa e autoridades .\~; 'i" ;: "0 Mandato Popular do deputado estadual Mauro Rubem,::,- AI. dos Buritis nº 231, Gabinete 032 - CEP 74015-080/ Centro - Goiânia / GO, Fones: 3221-3205 Fax.: 3221-3224. Endereço: [email protected] página: www.maurorubem.com.br " ' .•.. ';':-'. ~

description

Ofício enviado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ao Procurador-geral da República relatando o caos na segurança pública em seu estado e solicitando que instaurasse ADI contra a lei que criara o SIMVE - serviço militar voluntário, que agravava a situação.

Transcript of ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

Page 1: ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

ESTADO DE GOIÁSASSEM.BLÉIA LEGISLATIVA

R~' J ~ O~. O\.( .Güll{.

~

W~I. ariade~~DEPUTRDO au f1'=~.~ ..SOfia JurldicaMAU . ",.IaMa. ÂSJMA/PGR

Ofício nQ 077/2014

A Sua Excelência o SenhorRodrigo Janot Monteiro de BarrosProcuradoria Geral da República - Ministério Público FederalSAF-SUL,Qd 04, Lt 0370.050-900 Brasília - DF.

Goiânia, 08 de abril de 2014.

Assunto: Denúncia e pedido de providências sobre situação gravíssima na Segurança Públicaem Goiás

Senhor Procurador Geral,

1. Cumprimentando-o cordialmente, na condição de Presidente da Comissão de DireitosHumanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás,dirijo-me a Vossa Excelência para expor a grave situação vivida em Goiás na SegurançaPública neste momento e solicitar as providências que julgue convenientes para saná-Ia.

2. Destaco questão em que o governo estadual inovou e que interessa a todo o país, vistoser necessário, além de revertê-Ia, evitar a repetição do absurdo que aqui se passa emoutras unidades da federação. Refiro-me à violação da Constituição da República e dalegislação por parte do Governo do Estado de Goiás, mediante a contratação de policiaismilitares temporários que compõem o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual _SIMVE, em detrimento da nomeação de aprovados em regular concurso público.

3. É uma iniciativa do Governo Estadual que vem piorar o gravíssimo quadro da SegurançaPública em Goiás, que expus ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)em agosto de 2012, no relatório Insegurança Pública em Goiás: Anacronismo e Càos (anexo1) e resultou no ajuizamento do Incidente de Deslocamento de Competência nQ 3 (IDC 3),pelo antecessor de Vossa Excelência, em 10 de maio de 2013, visando à federalização dainvestigação e julgamento de uma série de crimes cometidos no Estado de Goiás (anexo 2).Assim foi sintetizada a situação do Estado na peça introdutória daquele processo:

O somatório de formação técnica arcaica [dos policiais militares] (...)com a situação de falência estatal e recrudescimento dacriminalidade resultaram no desaparecimento forçado de indivíduos,execução de pessoas em situação de rua e de figuras públicasquestionadoras da atuação policial violenta, instituição de grupos deextermínio, intimidação de órgãos de imprensa e autoridades

.\~; • 'i"

;:"0

Mandato Popular do deputado estadual Mauro Rubem,::,-AI. dos Buritis nº 231, Gabinete 032 - CEP74015-080/ Centro - Goiânia / GO, Fones: 3221-3205 Fax.:3221-3224.

Endereço: [email protected] página: www.maurorubem.com.br" '

.•.. ';':-'.~

Page 2: ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

ESTADO DE GOIÁSASS.EM.BLÉIA LEGISLATIVA

fiscalizadoras da atuação policial, bem como na aplicação de violênciaarbitráriá e desmedida durante ações de abordagem".

4. Em outro documento, o voto em separado que apresentei juntamente com o deputadoDaniel Vilela (PMDB) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira daAssembleia Legislativa do Estado de Goiás (anexo 3) , em 28 de fevereiro de 2013, foidemonstrado que foi determinante para se chegar a este quadro a precarização das políciasdo Estado de Goiás na última década e meia, o que ocorreu concomitantemente à infiltraçãodo crime organizado no aparelho estatal (grifei):

Nas últimas décadas, com o fim do Estado de Exceção, consolidou-sena jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a vedação da auto-incriminação. Isso trouxe novas exigências aos agentes encarregadosda Segurança Pública, pois implica, para a polícia e o MinistérioPúblico, titular da Ação Penal, na obtenção de sólidas provas técnicasque sustentem o indiciamento, denúncia e condenação de acusadosde crimes.

Exige, portanto, uma polícia judiciária com recursos humanosaltamente qualificados, respeitadores dos direitos e garantias dosacusados, dotada de materiais e equipamentos adequados àprodução tempestiva de provas irrefutáveis. Em Goiás, no entanto, aolongo dos últimos 14 anos o que se viu foi o contrário: ao invés doreforço à polícia judiciária, houve a sua desestruturação total. A faltade quadros na Polícia Civil tornou-se crônica e associada àprecariedade em que trabalha a Polícia Técnico-científica, resultanuma baixíssima capacidade de elucidação de crimes. Não só isso: emtodo o estado a população reclama do desrespeito a que sãosubmetidos seus entes falecidos de forma violenta, cujos corposficam expostos por horas e horas à vista de curiosos pela falta decondições dos Institutos Médicos Legais para fazerem as remoções. testa a razão para Goiás ter sido o segundo pior estado na federaçãono cumprimento da meta 2 da Estratégia Nacional de SegurançaPública, que envolvia a resolução de inquéritos policiais inconclusos.

Na PM, como tem sido reiteradamente mostrado nesta casa, emvárias audiências públicas, o quadro insuficiente tem prejudicado opoliciamento ostensivo e obrigado o cumprimento de jornadas detrabalho excessivas.

Mandato Popular do deputado estadual Mauro RubemAI. dos Buritis nº 231, Gabinete 032 - CEP 74015-080/ Centro - Goiânia / GO. Fones: 3221-3205 Fax: 3221-3224.

Endereço: [email protected] página: www.maurorubem.com.br

Page 3: ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

6'HAOO o. GmAS~ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

5. O quadro abaixo, elaborado com dados sobre a evolução do quadro de servidoresdos órgãos do Sistema de Justiça Criminal, no período de 2003 a 2011, enviados à CPIpelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é eloquente quanto à precarização dasforças policiais: enquanto em todos os demais órgãos houve incremento noquantitativo de servidores, chegando a 60% no Ministério Público, nas polícias civil emilitar houve redução de pessoal.

Evolução no quadro de servidores ativos do Sistema deJustiça Criminal - Goiás - 2003-2011

706050

~ 40oE'ü 30'"'<lI•.. 20u«

10

O

.MP

• Bombeiros

.PC

IIPM

•. SSP+J

-10Órgão

6. Visando a corrigir o problema, o voto em separado trouxe uma série de recomendaçõestratando das polícias, destacando-se a necessidade de que o executivo estadual supra oefetivo das policiais judiciária e militar na medida da necessidade e com regularidade ecorrija com a máxima urgência as deficiências vividas pela Polícia Técnico-Científica{dentre as demais recomendações, algumas dependem de alteração constitucional oulegislativa federal, como a desmilitarização da Polícia Militar (PM)e a unificação do corpode agentes policiais numa única estrutura).

7. No caso da Polícia Militar, trata-se de tornar efetiva a Lei n. 17.866, de 12 dedezembro de 2012, que já fixou seu efetivo em 30.741 militares, a ser recomposto numprazo de dez anos. A carência de pessoal é tamanha que seu contingente atual, de cercade 12.788 militares é praticamente o mesmo da década de 1980, quando contava com11.000 militares, sendo que a população do Estado dobrou neste período, passando de3,2 milhões de habitantes para 6,4 milhões. Segundo cálculo da própria PM, que constade Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual,considerada a população atual o contingente deveria ser, segundo recomendação daOrganização das Nações Unidas, quase o dobro: 24.016 militares (anexo 4).

Mandato Popular do deputado estadual Mauro RubemAI. dos Buritis nQ 231, Gabinete 032 - CEP 74015-080/ Centro - Goiânia / GO. Fones: 3221-3205 Fax: 3221-3224.

Endereço: [email protected] página: www.maurorubem.com.br

Page 4: ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

ESTADO DE GOlASASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

8. Antes mesmo da publicação da Lei 17.866/2012, o governo estadual lançou concursopúblico de provas e títulos para Soldado QPPM de 2ª Classe, regido pelo Edital n.º 001, de17/10/2012 (publicado no Diário Oficial do Estado n.º 21.451, de 17/10/2012). Oresultado final do concurso foi publicado pelo Núcleo de Seleção da UniversidadeEstadual de Goiás no dia 26 de setembro de 2013, listando 3.242 candidatos aptos erecomendados em todas as etapas.

9. O concurso previa 1.050 vagas para soldado e um cadastro de reserva com 10% donúmero de vagas. Posteriormente, mediante o já referido TAC, e dada a carência depessoal, foram aumentadas para 50%, praticamente todos já convocados. Dos aprovadosrestantes, a grande maioria vem sendo incluída no cadastro de reserva pela via judicial(em protesto, eles se mantêm acampados em frente ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira,sede do governo estadual, no centro de Goiânia, há mais de 2 meses).

10. O caminho natural, dado quadro crítico vivido no Estado, seria a Administração Públicausar do seu poder discricionário e convocar todos os aprovados, como foi feitorecentemente em Minas Gerais, Tocantins e no Distrito Federal. Entretanto, isso nãoaconteceu até agora, pois o governo estadual optou pelo desvio, em afronta àConstituição da República e à legislação.

11. É que 15 dias após a publicação da Lei n. 17.866/2012, foi sancionada e publicada noDiário Oficial do Estado de Goiás de 27 de dezembro de 2012 a Lei n. 17.7882, que cria oServiço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE. O objetivo é a redução decustos. Por esse expediente, vem sendo contratados "policiais temporários" por umperíodo previsto de 33 meses, com remuneração menor que a dos militares efetivos:enquanto para estes o soldo inicial é de R$ 2.971, 000, para aqueles é de R$ 939,33,subindo após três meses para R$ 1.341,90. Outra diferença está no tempo de preparação:o dos temporários, três meses de curso teórico e prático, equivale a um terço do períodoque os efetivos passam na Academia Militar.

12. A própria Procuradoria-geral do Estado de Goiás manifestou-se pela ilegalidade da Lei17.882/2012, que criou o SIMVE, em resposta a pedido de orientação feito peloComandante Geral da Polícia Militar, diante de recomendação feita pelo MinistérioPúblico Estadual, em 26 de setembro de 2013, quanto à natureza dos serviços quepoderiam ser desempenhados pelos contratados pelo SIMVE. O entendimentomanifestado no parecer n. 4447/2013, de 10 de outubro de 2013, corroborou o que orecomendara o MP, sendo de que (grifei)

o serviço militar voluntário seja direcionado para a prestação deserviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesacivil, sendo vedado o policiamento ostensivo, o porte de arma defogo e o exercício do poder de polícia, conforme previsão da LeiFederal n. 10.029/2000.

Mandato Popular do deputado estadual Mauro RubemAI. dos Buritis nº 231, Gabinete 032 - CEP 74015-080/ Centro - Goiânia / GO. Fones: 3221-3205 Fax: 3221-3224.

Endereço: [email protected] página: www.maurorubem.com.br

Page 5: ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

ESTADO DE GOIÁSASSEM.BLÉIA LEGISLATIVA

o parecer não foi aprovado pelo Procurador-geral do Estado, que, no entanto, nomesmo despacho n. GAB 5440/2013, de 30 de dezembro de 2013, pugnou que "sejaexcluída a possibilidade de o Policial Militar Voluntário portar armas de fogo" (anexo5).

13. A inconstitucionalidade da Lei n. 17.882/2012 foi reconhecida incidentalmente emliminar deferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado deGoiás contra as admissões feitas pelo SIMVE (anexo 6 ), pela 2ª Vara da FazendaPública Estadual, que determinou o desligamento imediato de todos os soldados doSIMVE da Polícia Militar e proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários ede renovar os ajustes em vigor até a solução da ação. Também foi determinado que oEstado deverá convocar e nomear todos os candidatos classificados em concursopara soldado e cadete, bem como os aprovados no concurso para soldado QPPM de2ª Classe, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva, até que se alcance aquantidade de soldados temporários admitidos ou o valor atualmente gasto comsubsídios do SIMVE.

14. Infelizmente, a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estadode Goiás (TJGO), que sem discutir o mérito da ação civil pública considerou que aretirada brusca dos policiais temporários das ruas poderia causar lesão à segurançapública.

15. Em sede de controle concentrado, o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadoresem Goiás ajuizou, em 14 de março de 2014, Ação Direta de Inconstitucionalidade,com Pedido de Liminar, perante o Tribunal do Justiça do Estado de Goiás (anexo 7) ,visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade e dos vícios de legalidade da Lein. 17.882/2012 e à condenação do Estado do Goiás a se abster de efetuar qualquerespécie de seleção, contratação, admissão, recrutamento ou outras formas e nomesde provimento de voluntários para o SIMVE.

16. No mesmo sentido, o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, autor da açãocivil pública retromencionada, encaminhou a Vossa Excelência o ofício n. 040/2014,de 6 de fevereiro de 2014, no qual solicita que ingresse com Ação Direta deInconstitucionalidade em face da Lei n. 17.882/2012, do Estado de Goiás, porvulnerar a Constituição Federal.

17. Enquanto o governo estadual afronta as leis e Constituição da República nos seusremendos ao caos instalado na Segurança Pública em Goiás, a situação é cada vezmais crítica. Como amplamente divulgado pela imprensa, o número de homicídiosem Goiânia foi recorde em 2013: 621, frente a 577 em 2012. Se considerado o índicede homicídios por cem mil habitantes, ele passou de 17,47 em 2000 eara 44,56 em2013. Em termos estaduais, houve alta de 6% no número de homicídios em 2013 emrelação a 2012. O acréscimo em relação ao ano anterior já fora de 22%, em 2012, ede 26%, em 2011. Já em relação à taxa de homicídios por 100 mil habitante foi

Mandato Popular do deputado estadual Mauro RubemAI. dos Buritis nº 231, Gabinete 032 - CEP 74015-080/ Centro - Goiânia / GO. Fones: 3221-3205 Fax: 3221-3224.

Endereço: [email protected] página: www.maurorubem.com.br

Page 6: ADI 5163 - Ofício CDH Alego Ao PGR - Peça 2

ESTADO DE GOIÁSASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

registrado um acréscimo de 1,57. Enquanto 2012 fechou com 2.426 assassinatos,2013 bateu o recorde, com 2.576 homicídios registrados, ou seja, um acréscimo de150 mortes. Foraml mil assassinatos a mais se comparado com 2010, ou seja, há trêsanos, quando 1.500 pessoas foram vítimas de mortes violentas.

Despeço-me na expectativa do deferimento deste pedido, com a urgência que seimpõe, de forma a se conseguir que o Estado de Goiás adote medidas para garantir asegurança pública, os direitos do cidadão e a redução da violência sem violar a leis e aConstituição da República.

Atenciosamente,

Deputado Estadual Mauro Rubem (PT-GO)Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.

Anexos em DVD: Relatório Insegurança Pública em Goiás : Anacronismo e Caos; Petição

inicial do Incidente de Deslocamento de Competência n. 3; Ação Civil Pública proposta pelo

MP-GO; Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PT-GO; Parecer da PGE-GO; TAC

firmado pelo Governo de Goiás com o MP-GO; Voto em separado apresentado na CPI do

Cachoeira na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Mandato Popular do deputado estadual Mauro RubemAI. dos Buritis nQ 231, Gabinete 032 - CEP 74015-080/ Centro - Goiânia / GO. Fones: 3221-3205 Fax: 3221-3224.

Endereço: [email protected] página: www.maurorubem.com.br