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  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Escola Secundária / 3 de Amarante - 400828  E CIÊNCIA Escola Secundária / 3 de Amarante • Av. General Vitorino Laranjeira, 592 - 4600-018 • tel: 255410190 • fax: 255432149 [email protected] www.esec-amarante.rcts.pt AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES EM REGIME DE CONTRATO A TERMO Ano Lectivo 2011/ 2012 O Ministério da Educação e Ciência determinou, conforme o nº 5 do artigo 30º do Decreto Regulamentar nº 26/ 2012, de 21 de fevereiro, que os docentes em regime de contrato a termo fossem avaliados, no presente ano lectivo, através de um procedimento simplificado a adotar pelas escolas/ agrupamentos. Em conformidade, estabelece-se, para efeitos de avaliação de desempenho dos docentes em regime de contrato a termo, no ano lectivo de 2011/ 2012, o seguinte: Procedimento Simplificado 1. Dimensões da Avaliação A Avaliação dos docentes em regime de contrato a termo incidirá sobre as seguintes dimensões: a) Científica e pedagógica; b) Participação na vida da escola e relação com a comunidade educativa; c) Formação contínua e o desenvolvimento profissional. 2. Elementos de referência da avaliação a) Objetivos e metas fixadas no Projeto Educativo da escola; b) Parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões pelo co nselho pedagógico. 3. Procedimento de Avaliação 3.1 Cabe ao Coordenador de Departamento Curricular, ou quem ele designar para o efeito, a competência de proceder ao acompanhamento e avaliação dos docentes em regime de contrato a termo. 3.2 Em conformidade com o estabelecido na alínea c) do nº2 e com o nº 7 do artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, não haverá lugar à observação de aulas para efeitos de avaliação do desempenho.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  Escola Secundária / 3 de Amarante - 400828 E CIÊNCIA 

Escola Secundária / 3 de Amarante • Av. General Vitorino Laranjeira, 592 - 4600-018 • tel: 255410190 • fax: 255432149  [email protected] • www.esec-amarante.rcts.pt 

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES EM REGIME DE CONTRATO A TERMO

Ano Lectivo 2011/ 2012

O Ministério da Educação e Ciência determinou, conforme o nº 5 do artigo 30º do Decreto Regulamentar

nº 26/ 2012, de 21 de fevereiro, que os docentes em regime de contrato a termo fossem avaliados, no

presente ano lectivo, através de um procedimento simplificado a adotar pelas escolas/ agrupamentos.

Em conformidade, estabelece-se, para efeitos de avaliação de desempenho dos docentes em regime de

contrato a termo, no ano lectivo de 2011/ 2012, o seguinte:

Procedimento Simplificado

1.  Dimensões da Avaliação

A Avaliação dos docentes em regime de contrato a termo incidirá sobre as seguintes dimensões:

a)  Científica e pedagógica;

b)  Participação na vida da escola e relação com a comunidade educativa;

c)  Formação contínua e o desenvolvimento profissional.

2.  Elementos de referência da avaliação

a)  Objetivos e metas fixadas no Projeto Educativo da escola;

b)  Parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões pelo conselho pedagógico.

3.  Procedimento de Avaliação 

3.1 Cabe ao Coordenador de Departamento Curricular, ou quem ele designar para o efeito, a

competência de proceder ao acompanhamento e avaliação dos docentes em regime de contrato a

termo.

3.2 Em conformidade com o estabelecido na alínea c) do nº2 e com o nº 7 do artigo 18º do Decreto

Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, não haverá lugar à observação de aulas para efeitos de

avaliação do desempenho.

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3.3 A classificação final corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três

dimensões da avaliação previstas no presente documento, nos seguintes termos:

a)  60 % para a dimensão científica e pedagógica;

b)  20 % para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade;

c)  20 % para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional.

3.4  Calendarização do Processo

 Até29 junho

2012

 Até06 julho

2012

 Até20 julho

2012

 Até27 julho

2012

 

 Até31 dezembro

2012

Entrega do relatório deauto-avaliação pelos avaliados

Preenchimento das fichas de avaliação dedesempenho pelos avaliadores

Harmonização das propostas e aprovação daclassificação final pela secção de avaliação dodesempenho docente do Conselho Pedagógico

Comunicação aos avaliados da Avaliação Final

Conclusão do processo de avaliação,incluindo reclamações e recursos

3.5  Documentos do procedimento de avaliação

a)  Relatório de auto-avaliação (Anexo I)

b)  Ficha de avaliação do desempenho (Anexo II)

3.6  Regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de autoavaliação

O relatório de autoavaliação consiste num documento obrigatório de reflexão sobre a atividade

desenvolvida pelo docente.

O relatório de autoavaliação deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva; deve ter no máximo

três páginas A4, não lhe podendo ser anexados documentos. (ponto 4 do artigo 19º do Decreto Regulamentar nº

26/2012 de 21 de fevereiro).

Incide sobre os seguintes elementos:

a)  A prática lectiva, que deve ter como elementos de referência o serviço lectivo e não lectivo atribuídos e

os padrões de desempenho docente;

b)  As actividades promovidas, considerando os planos Anual e Plurianual de Atividades;

c)  A análise dos resultados obtidos, considerando os respectivos Projectos Curriculares de Turma;

d)  O contributo para os objetivos e metas fixados no Projecto Educativo da Escola;

e)  A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa.

As ações de formação devem ser devidamente identificadas, devendo ser indicada a entidade formadora,a duração e os créditos obtidos, se for o caso.

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3.7 No preenchimento da ficha de avaliação, o avaliador deverá ter em consideração

a)  A classificação de todas as dimensões e parâmetros de avaliação, pontuadas na escala de 1 a 10;b)  O registo da atribuição da classificação final e a correspondente menção qualitativa. 

4.  Resultado da Avaliação

MençãoQualitativa

Correspondência  Pontuação 

Muito Bom

A menção de Muito Bom atribui-se se, cumulativamente, a classificação forigual ou superior ao percentil 75 e não for inferior a 8.Este patamar de desempenho caracteriza-se, no conjunto das dimensões, porníveis elevados de iniciativa, colaboração e investimento.

9 a 10

8 a 8,9valores

BomA menção de Bom atribui-se se, cumulativamente, a classificação for igual ou

superior a 6,5 e não tiver sido atribuída a classificação de Muito Bom.6,5

valores

Regular A menção de Regular atribui-se se a classificação for igual ou superior a 5 einferior a 6,5.

5 a 6,4valores

Insuficiente A menção de Insuficiente atribui-se se a classificação for inferior a 5. 1 a 4,9valores

Nota. A classificação de Excelente não é atribuída aos professores em regime de contrato a termo, nos termos da

alínea c) do nº 2 e do nº 7 do artigo 18º e da alínea a) do nº 3 do artigo 20º, ambos do Decreto Regulamentar nº

26/2012, de 21 de Fevereiro.

5. Critérios de desempate

Observar-se-á o estabelecido no artigo 22º do Decreto Regulamentar nº 26/ 2012, de 21 de fevereiro.

6.  Processo de Reclamação 

O processo de reclamação funcionará nos termos do Artigo 24.º do Decreto Regulamentar nº 26/ 2012 de

21 de Fevereiro.

7.  Recursos 

O processo de recurso funcionará nos termos do Artigo 25.º do decreto Regulamentar nº 26/ 2012 de 21 de

Fevereiro.

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Anexo I

Relatório de auto-avaliação

Identificação do AvaliadoEscola:_____________________________________________________________________________Código:___________________Nome:_____________________________________________________________________________Grupo de Recrutamento:____________________________________________NIF:_________________Situação Profissional: Docente Contratado

Com Componente Letiva: SIM___ NÃO ___Período de Avaliação (exclusivamente relativo a 2011/2012: ___/____/_______a ___/____/________Funções Exercidas:___________________________________________________________________

 

A prática lectiva, que deve ter como elementos de referência o serviço lectivo e não lectivo

atribuídos e os padrões de desempenho docente

Contributo para os objetivos e metas fixadas no Projeto Educativo da escola

A análise dos resultados obtidos, considerando os respectivos Projectos Curriculares de Turma

As actividades promovidas, considerando os planos Anual e Plurianual de Atividades

Formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa. As ações de formação

devem ser devidamente identificadas, devendo ser indicada a entidade formadora, a duração,

avaliação e os créditos obtidos, se for o caso

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Anexo II

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 2011/ 2012DOCENTES EM REGIME DE CONTRATO A TERMO

Escola ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE AMARANTE - 400828

Período em avaliação / / a / / (a preencher pelo avaliador)

Avaliação Final do Desempenho

Classificação:____________________________ Menção Qualitativa: _______________________________________________

Fundamentação da avaliação:

 Aprovação pela Secção de Avaliação em: _______/_______/_________

 Assinaturas :

Comunicação da Avaliação Final do Desempenho 

Tomei conhecimento

Data: ______ / _______ /___________

 Assinatura do Avaliado:

Nome do avaliador: __________________________________________________________________________________NIF: ______________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Nome do avaliado: _______________________________________________________________________________ NIF:______________________

Grupo de Recrutamento: ___________________________________________ Departamento curricular:______________________________________

 

A. DIMENSÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA PONTUAÇÃO

A1 Relação aulas dadas/aulas previstas

A2 Taxas de sucesso, considerado o PCT

A3 Diversificação metodológica

A4 Tipo de apoio e número de alunos apoiados

A5Relação entre as taxas de sucesso alcançadas e as previstas no Projecto Educativo

SUB-TOTAL

B PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA E RELAÇÃO COM A COMUNIDADE EDUCATIVA PONTUAÇÃO

B.1 Relação entre as taxas de abandono nas turmas leccionadas e as previstas no Projecto Educativo

B2 Objectivos e metas do Projecto Educativo para cuja concretização/realização contribuiu

B.3 Grau de participação na concretização do Plano Anual de Atividades, distinguindo as actividades que dinamizou daquelas em que apenas colaborou

B.4 Contribuição para a eficácia das estruturas de coordenação educativa e orientação pedagógica dos alunos, dos órgãos de administração e gestão e deoutras estruturas em que participe

B.5 Promoção do trabalho colaborativo como forma de partilha de conhecimento e desenvolvimento organizacional da escola.

SUB-TOTAL

C FORMAÇÃO CONTÍNUA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO

C.1 Número de horas de formação creditada e respetiva avaliação

C.1 Número de horas de formação não creditada e respetiva avaliação

C.3 Outros investimentos no desenvolvimento profissional

SUB-TOTAL

Classificação Final proposta ( 0.60 x A + 0.20 x B + 0.20 x C )

O Avaliador : _________________________________________ Data: ______/_______/_______