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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
REDE DE ENSINO LUIZ FLVIO GOMES
PS-GRADUAO EM DIREITO TRIBUTRIO/TURMA 24
A POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA BASE DE CLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ATRAVS DE ATO
INFRALEGAL
NATALIA INGRID DE OLIVEIRA FERREIRA
DOURADOS/MS
2015
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1. INTRODUO
O presente trabalho trata sobre a possibilidade de aumento da base de
clculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU). O IPTU de acordo com a
CF/88 dentro da poltica de desenvolvimento, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes. O Cdigo Tributrio Nacional (CTN) nos traz que o Poder Executivo,
pode alterar as alquotas ou as bases de clculo do IPTU, dentro dos limites
estabelecidos em lei. O princpio da legalidade, conforme a Carta Magna, veda aos
Entes estabelecer ou majorar tributo sem lei. Mas fazendo uma anlise mais
distintiva, no prprio CTN encontra-se algumas excepcionalidades lei tributria, e
acerca deste assunto que se pretende analisar neste trabalho.
2. EXCEES S LIMITAES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
As proibies constitucionais so formas de limitar o poder de tributar dos
Entes Federativos, para garantir uma maior segurana jurdica aos cidados
contribuintes. Na Constituio Federal de 1988, encontra-se a mitigao do princpio
da legalidade tributria em seu art. 153 1 que alcana os seguintes tributos:
imposto sobre importao (II), imposto sobre a exportao (IE), imposto sobre
produtos industrializados (IPI), imposto sobre a operao de crdito, cmbio e
seguros (IOF). O carter extrafiscal destes impostos permite ao Poder Executivo
modificar suas alquotas dentro dos limites estabelecidos em lei. Vieram mais dois
casos com a Emenda Constitucional 33/2001, quais sejam, a CIDE-Combustvel e o
ICMS-Combustvel.
Diante do exposto, o que se observa at o momento com o estudo que em
nenhum dos casos acima citados se inclui o IPTU no que diz respeito s excees.
Mas o Poder Executivo pode aumentar a base de clculo do referido imposto atravs
de ato infralegal. o que fica claro no art. 97 do CTN 1 e 2: 1 Equipara-se
majorao do tributo a modificao de sua base de clculo, que importe em torn-lo mais oneroso;
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2 No constitui majorao do tributo, para fins do dispositivo do inciso II a atualizao do
valor monetrio da respectiva base de clculo.
de grande importncia esclarecer que a simples atualizao monetria da
respectiva base de clculo, com ndices oficiais de correo monetria, no constitui
majorao do tributo. Podendo ser feito por meio de ato infralegal.
Vale citar o entendimento da Smula 160 do STJ, que diz defeso, ao
Municpio, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao ndice
oficial de correo monetria. Dessa forma, caso haja a utilizao de ndices oficiais
de correo monetria do perodo para atualizar a base de clculo do imposto
predial e territorial urbano, poder ser feito atravs de ato infralegal. Contudo, se
houver uma falsa atualizao, no mais se estar diante de uma ressalva a
legalidade, mas de uma postura que necessita de lei para ocorrer pois acarretar em
majorao do tributo.
3. CONCLUSO
Logo, conclui-se que por existirem as excees, mesmo a CF/88 sendo clara
com relao a proibio da majorao dos tributos pelos Entes Federativos, temos
uma norma infraconstitucional que aceita como vlida. H uma certa fragilidade da
lei tributria nessa questo, pois os cidados acabam ficando a merce da
discricionariedade por parte do Poder Executivo, e com isso a segurana jurdica
afetada.
4. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
TORRES, Ricardo Lobo. A Segurana Jurdica e as Limitaes Constitucionais ao Poder de Tributar. Revista Eletrnica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Pblico da Bahia, n 4, outubro/novembro/dezembro, 2005. SABBAG, Eduardo de Moraes. Manual de Direito Tributrio.3 ed. So Paulo: Saraiva 2011, p.984. CRUZ, Wanderley Dias da. possvel Aumentar a Base de Clculo do IPTU por ato infralegal?. 2014. Disponvel em: http://wwwdeley.jusbrasil.com.br/artigos/118309287/e-possivel-aumentar-a-base-de-calculo-do-iptu-por-ato-infralegal. Acesso em: 14 de abril de 2015.