ACUSTICA Legislação
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Ruído urbano
Indústria
Tráfego (o que mais contribui)
Construção de edifícios
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Ruído urbano
Referência: Nunes, Maria Fernanda de Oliveiral. Poluição sonora em centros urbanos: o ruído de tráfego
veicular. ENEGEP 1999.
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Ruído urbano
Ábaco para estimativa do nível de ruido
Referência: Oliveira, Áurea Maria. Desenvolvimento de um instrumento para estimar níveis de ruído
derivados dos veículos automotores em vias urbanas. 2002. Dissertação de mestrado – Universidade de
Brasília. Faculdade de Tecnologia.
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Ábaco para estimativa do nível de ruido
Referência: Oliveira, Áurea Maria. Desenvolvimento de um instrumento para estimar níveis de ruído
derivados dos veículos automotores em vias urbanas. 2002. Dissertação de mestrado – Universidade de
Brasília. Faculdade de Tecnologia.
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Estimativa do nível de ruido
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Poluição: qualquer degradação,
deterioração ou estrago das condições
ambientais, do habitat de uma
coletividade humana.
Segundo a OMS (Organização mundial da
saúde)
Ruído: terceira causa de poluição
ambiental, ultrapassada apenas pelas
poluições do ar e da água.
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ACÚSTICA
EFEITOS DO RUÍDO
Interferência na comunicação: ruídos podem dificultar
a recepção de alguns sons importantes como de
telefones, alarmes de incêndio e de equipamentos de
trabalho.
• Conversação totalmente inteligível com ruídos de fundo de
aproximadamente 35 dBA e pode ser razoavelmente inteligível em
45 dBA.
• Conversação com esforço maior pode ocorrer com nível de
aproximadamente 65 dBA.
Nota: para uma sentença ser totalmente entendida, a
diferença entre o sinal/ruído deve ser de 15 a 18 dBA.
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ACÚSTICA
EFEITOS RUÍDO
Perda auditiva induzida por ruído
Existem recomendações específicas para ambientes de
trabalho mas é importante considerar também outros
ambientes como discotecas, shows musicais, esportes que
envolvem equipamentos motorizados e armas de fogo, etc.
Além disso, outras fontes de ruído devem ser consideradas
como as músicas ouvidas com fones, brinquedos, etc.
• Fones de ouvido: para 1 hora diária de uso não exceder 85
dBA. Para evitar a perda auditiva na faixa de sons agudos,
evitar sons acima de 110 dBA.
Faltam estudos porém os dados existentes mostram que a
perda auditiva é desprezível para ruídos contínuos menores
que 70 dBA. Para evitar danos auditivos a exposição deve ser
a ruídos de pico que nunca excedam 140 dBA em adultos e a
120 dBA em crianças.
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ACÚSTICA
EFEITOS DO RUÍDO
Efeito de distúrbio no sono
Ruídos contínuos, acima de 30 dBA prejudicam o sono.
Ruídos não contínuos, acima de 45 dBA.
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ACÚSTICA
EFEITOS DO SOM NO HOMEM
Efeitos psicofisiológicos e cardiovasculares
Exposição prolongada ao ruído , faixa de 65-70 dB
•Pode haver algum risco de doença cardíaca e aumento de
pressão arterial.
Doenças mentais: Resultados inconclusivos
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ACÚSTICA
EFEITOS DO SOM NO HOMEM
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ACÚSTICA
EFEITOS DO RUÍDO
Incômodos proporcionados pelo som
Durante o dia: poucas pessoas se incomodam muito com ruídos
inferiores a 55 dBA ou se incomodam moderadamente com ruídos
abaixo de 50 dBA.
Período noturno: os níveis de pressão sonora devem ser 5-10
dBA inferiores que durante o dia.
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ACÚSTICA
EFEITOS DO RUÍDO
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ACÚSTICA
LIMITAÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO
A limitação do nível de ruído é feita para:
Evitar danos permanentes ao aparelho auditivo devido àexposição prolongada a ruídos excessivos.
Evitar o deslocamento temporário do limiar da audição(variável com a frequência).
Garantir a audibilidade de alarmes e mensagens sonorasque alertem os indivíduos sobre perigos iminentes (importantequando as pessoas, máquinas e/ou veículos ocupam o mesmoambiente).
Garantir condições adequadas de comunicação oral (osníveis de ruído de fundo não devem mascarar as palavras emlocais onde, por exemplo, é necessário falar ao telefone).
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ACÚSTICA
LIMITAÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO
A limitação do nível de ruído é feita para:
Garantir condições aceitáveis de conforto de forma a evitar afadiga provocada pelo ruído.
Garantir condições aceitáveis de conforto para os indivíduosque realizam tarefas nas quais a concentração é necessária,por exemplo em escolas e escritórios.
Garantir condições adequadas de conforto para recreação,lazer, sono e recuperação física e mental em ambientes delazer, doméstico e hospitais.
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ACÚSTICA
LEGISLAÇÕES SOBRE RUÍDO
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) :
Resolução no 1 de 08/03/1990 – critérios e padrões
de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer
atividades industriais, comerciais, sociais ou
recreativas, inclusive de propaganda política. A
partir desta Resolução, todas as atividades
geradoras de ruído devem seguir as normas ABNT :
• NBR 10 151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas,
visando o conforto da comunidade – Procedimento.
• NBR 10 152 – Níveis de ruído para conforto acústico.
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ACÚSTICA
LEGISLAÇÕES SOBRE RUÍDO
• CONAMA : Resolução no 2 de 08/03/1990 , institui ,
em âmbito federal, o Programa Nacional de
Educação e Controle da Poluição Sonora –
SILÊNCIO, coordenado pelo IBAMA tem como
objetivo ensinar e conscientizar a população e
capacitar técnicos para receber denúncias e tomar
providências de combate à poluição sonora, além de
incentivar a produção de equipamentos com menor
intensidade de ruído.
• CONAMA : Resolução no 1 e Resolução no 2 de
11/02/1993: limites de ruído para veículos
automotores.
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ACÚSTICA
LEGISLAÇÕES SOBRE RUÍDO
• MINISTÉRIO DO TRABALHO: Norma
regulamentadora NR 15, portaria 3214/1978, limites
de tolerância em relação ao ruído ocupacional.
• MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
•decreto no 34569 de 06/10/94 institui o Programa
de Silêncio Urbano – PSIU.
•Lei do ruído 11501/94: controle e fiscalização de
atividades de geradoras de poluição sonora.
• Lei da 1 hora (12879/99): dispõe sobre horários
de funcionamento de bares.
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ACÚSTICA
LEGISLAÇÕES SOBRE RUÍDO
• MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
•decreto no 34569 de 06/10/94 institui o Programa
de Silêncio Urbano – PSIU.
•Lei do ruído 11501/94: controle e fiscalização de
atividades de geradoras de poluição sonora.
• Lei da 1 hora (12879/99): dispõe sobre horários
de funcionamento de bares.
• Leis no 13190/01 e 13287/02: prescreve sansões
aos templos religiosos.
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ACÚSTICA
NÍVEL DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO NCA PARA AMBIENTES
EXTERNOS, EM dB(A) (NBR 10151/2000)
Tipos de áreas
Período
Diurno
(dB(A)
Período
Noturno
(dB(A)
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de
hospitais ou de escolas50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Nota : o método envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente
(LAeq), em dB(A)
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ACÚSTICA
NÍVEIS RECOMENDADOS DE RUÍDO (NBR 10152/1987)
dB(A) NC
Apartamentos, enfermarias, centros cirúrgicos 35-45 30-40
Laboratórios, áreas para uso do público 40-50 35-45
Serviços 45-55 40-50
Bibliotecas, salas de música, salas de desenho 35-45 30-40
Salas de aula, laboratórios 40-50 35-45
Circulação 45-55 40-50
Apartamentos 35-45 30-40
Restaurantes, salas de estar 40-50 35-45
Portaria, recepção, circulação 45-55 40-50
Dormitórios 35-45 30-40
Salas de estar 40-50 35-45
Salas de concertos, teatros 30-40 25-30
Salas de conferências, cinemas, salas de uso
múltiplo35-45 30-35
Residências
Auditórios
Locais
Hospitais
Escolas
Hotéis
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ACÚSTICA
dB(A) NC
Salas de reunião 30-40 25-35
Salas de gerência, salas de projetos e de
administração35-45 30-40
Salas de computadores 45-65 40-60
Salas de mecanografia 50-60 45-55
Restaurantes 40-50 35-45
Igrejas e templos (cultos meditativos) 40-50 35-45
Locais para esporte - pavilhões fechados para
espetáculos e atividades esportivas45-60 40-55
Escritórios
Outros
Locais
Notas: a) O valor inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto,
enquanto que o valor superior significa o nível sonoro aceitável para a finalidade.
b) Níveis superiores aos estabelecidos nesta tabela são considerados de
desconforto, sem necessariamente implicar risco de dano à saúde.
NÍVEIS RECOMENDADOS DE RUÍDO (NBR 10152/1987)
Continuação
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ACÚSTICA
CURVAS DE CLASSIFICAÇÃO DO RUÍDO
Faixa ideal de ruído de fundo: em função da finalidade de
utilização de cada ambiente.
Projeto acústico de interiores: método usual é o de utilizar-se
as curvas de “Classificação de Ruído (CR)”. Na figura estão
apresentadas as curvas CR conforme estabelecidas nas
recomendações ISO/ R 1996 - 1971 (E), apêndice Y, pag. 10.
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ACÚSTICA
CURVAS DE CLASSIFICAÇÃO DO RUÍDO
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ACÚSTICA
NÍVEIS DE RUÍDO EM ÁREAS RESIDENCIAIS
Medir o nível de ruído em dB(A) e fazer as correções conforme tabela:
Correção dB(A)
Tom puro + 5
Impulsivo ou intermitente + 5
Horário comercial - 6
Contínuo 0
< 30 minutos - 5
< 10 minutos - 10
< 5 minutos - 15
< 1 minutos - 20
< 15 segundos - 25
Residencial exclusivo + 5
Residencial 0
Residencial urbano - 5
Urbano próximo a indústrias - 10
Área de indústria pesada - 15
Ca
rac
te-
rís
tic
as
D
ura
çã
o
Lo
ca
l
Ruído
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ACÚSTICA
MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
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ACÚSTICA
MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para fins de aplicação de limites
de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibels (dB)
com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação
“A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao
ouvido do trabalhador.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de
tolerância fixados no Quadro anterior.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a
máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos
que não estejam adequadamente protegidos.
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ACÚSTICA
MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a
ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de
forma que, se a soma das seguintes frações:
T
C .........
T
C
T
C
T
C
n
n
3
3
2
2
1
1
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um
nívelde ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este
nível, segundo os níveis de tolerância estabelecidos.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído,
contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão
risco grave e iminente.
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Níveis de intensidade ou pressão sonora, em dB, não se somam (80 dB +
80 dB dão, para a mesma frequência, 83 dB e não 160 dB).
Fon também não se somam ( o efeito de 80 fon mais 80 fon não é 160
fon).
Sone: 1 sone é a sensação sonora de um som de 1000 Hz com o nível
sonoro de 40 dB.
(1000 Hz, 40 dB 40 fon 1 sone
Dado um som (f, L), converte-se para fon (curva isofônica) e depois usa-
se a curva que segue para se converter em sone ou usa-se a fórmula:
O inverso é determinado por:
ACÚSTICA
SENSAÇÃO SONORA - O SONE
10
40 - fon
2 Sone
40 log(sone) (33,3 fon