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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 22 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE JUNHO DE 2010
ACTA
Aos nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez no Salão Nobre desta
Edilidade, compareceram pelas 14h53m os Excelentíssimos Senhores Dr. Sebastião
Francisco Seruca Emídio, Dr.ª Maria Teresa Francisco Menalha, Sr. Joaquim José
Ramos Guerreiro, Dr. Aníbal Sousa Moreno, Dr.ª Brígida Maria Guerreiro Cavaco,
Dr.ª Maria de Fátima Catarina Coelho, Eng.º Luís Carlos Custódio de Oliveira e Dr.ª
Neuza Alexandra de Sousa Gavaia (em substituição da Sr.ª vereadora Dr.ª Hortense
Morgado), respectivamente Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo,
comigo Rui Salvador Felizardo Tardão, Director do Departamento de Administração
e Recursos Humanos, em regime de substituição, a fim de realizar-se a reunião
ordinária semanal, convocada nos termos do n.º 2 artigo 62º da Lei 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
com a seguinte ordem de trabalhos: ----------------------------------------------------------------
1- Período antes da ordem do dia; -------------------------------------------------------------------
2- Assuntos dos diversos departamentos municipais (conforme convocatória); ---------
3- Assuntos para conhecimento da Câmara. -----------------------------------------------------
FALTAS À REUNIÃO – Pelo Senhor Presidente foi informado que o Sr. Vice-
Presidente, Eng.º José Graça, não comparecia à reunião por se encontrar de férias e
a Sr.ª Vereadora Dr.ª Hortense Morgado, por motivos pessoais. ----------------------------
O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de
se incluir na ordem do dia o seguinte: --------------------------------------------------------------
- 1. RECTIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 23/12 /2009; 2. RATIFICAÇÃO
DA ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CM L E A DOINA –
ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES ROMENOS E MOLDAVOS DO ALGA RVE. ------------------
- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À APROMAR – ASSOCIAÇÃO PRO MOTORA DAS
MARCHAS POPULARES DE QUARTEIRA. ---------------------------------------------------------------
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Por unanimidade foi reconhecida a urgência da deliberação referente aos assuntos
referidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
APROVAÇÃO DE ACTA – Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a
acta n.º 21 de 02 de Junho de 2010, aprovada por maioria, com a não participação
do Senhor Presidente por não ter participado nos trabalhos da mesma. ------------------
DELIBERAÇÕES VÁRIAS
Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: ------------------------------------
SITUAÇÕES DE TRABALHOS DAS EMPREITADAS – Da Divisão de Gestão
Financeira foram presentes para aprovação as situações de trabalhos que aqui se
dão por transcritas no valor total de € 1.133.768,97. -------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de
trabalhos de empreitadas. -----------------------------------------------------------------------------
NOMEAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 201 0 E 2011 – Da
Divisão de Gestão Financeira foi presente a informação n.º 008/2010/DGF sobre o
assunto acima citado. -----------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de
nomeação de auditor externo de Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados,
SROC, e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 2 do
artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. --------------------------------------------------
EMPRÉSTIMO DE MÉDIO/LONGO PRAZO – 25.000.000,00 EUR – Pelo Senhor
Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------
“Tendo em consideração que relativamente ao empréstimo de Médio/Longo Prazo
de 25.000.000,00 EUR, com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Algarve, que
obteve o visto do tribunal de Contas n.º 1265, de 29.11.2007, está utilizado o
montante de 20.250.000,00 EUR (81,5%). --------------------------------------------------------
Tendo em consideração que algumas empreitadas incluídas no plano do referido
empréstimo não estarão concluídas até ao final do prazo de utilização do
empréstimo (3 anos), propõe-se a alteração do ponto 3. da cláusula 1.ª do contrato
de empréstimo, através da eliminação da empreitada “Construção da via
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distribuidora norte de Quarteira” e alteração do valor das seguintes empreitadas: -----
Empreitada Valor aprovado Valor proposto Alteração
Abast.de Água e Rede de Esgo- 1.500.000,00 2.000.000,00 500.000,00
tos da Mesquita à Ponte Tôr
Const. Quartel Bombeiros Quarteira 1.100.000,00 450.000,00 - 650.000,00
Rede de águas e esgotos Benfarras
e Vale Judeu 6.400.000,00 7.900.000,00 1.500.000,00
Rede de águas e esgotos de Troto
Além e S. Lourenço – 2ª fase 2.500.000,00 3.000.000,00 500.000,00
Beneficiação da EN 125-4 2.250.000,00 750.000,00 -1.500.000,00
Beneficiação da EN 125 em Almancil 850.000,00 1.600.000,00 750.000,00
Const. via distrib. norte Quarteira 1.100.000,00 0.00 -1.100.000,00
A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar a alteração do ponto 3. da
clausula 1.ª do contrato de empréstimo de Médio/Longo prazo com a Caixa de
Crédito Agrícola Mútuo do Algarve e submeter à Assembleia Municipal de acordo
com o disposto no artigo 53.º, n.º 2, al. d) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------
Os Senhores Vereadores do partido Socialista abstiveram-se na presente votação. –
O Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira questionou sobre se a obra agora não
contemplada já tinha sido adjudicada e se esse valor transitava para outras obras e,
ainda, se do empréstimo já tinha sido utilizado 81%, a essa diferença corresponde a
obras já adjudicadas ou não? Perguntou ainda se a diferença correspondia a
trabalhos a mais. -----------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente informou que a questão não tem a ver com trabalhos a mais,
mas sim com a transferência de verba para outras obras que não a Via distribuidora
Norte de Quarteira que não pode ser calendarizada nos tempos antes previstos. -----
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA – Pelo Senhor Vice-Presi dente foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------
“Tendo em consideração que o Município de Loulé tem conta bancária em todas as
Instituições Bancárias com representação no Concelho, com excepção do Barclays
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Bank (Sucursal em Portugal). -------------------------------------------------------------------------
Tendo em consideração que o Barclays Bank (Sucursal em Portugal) tem 5 agências
no Concelho de Loulé, nomeadamente Loulé, Vilamoura, Almancil, Vale do Lobo e
Vila Sol. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, sendo, proponho a abertura de uma conta bancária junto do Barclays Bank
(Sucursal em Portugal), de acordo com o estabelecido no 2.9.10.1.2 do plano Oficial
de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de
22 de Fevereiro.” -----------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar a abertura de uma conta
bancária, junto do Barclays Bank (Sucursal em Portugal), conforme proposta do Sr.
Presidente. -------------------------------------------------------------------------------------------------
HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORA ÇÃO DE UM
ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM
ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO (SNACK- BAR) NA AVENIDA
MARGINAL DE QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2.ª FASE , EDIFÍCIO A, NA
CIDADE DE QUARTEIRA. A CTA SEGUNDA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Brígida
Cavaco foi presente a proposta e a acta que a seguir se transcrevem: -------------------
“ Em cumprimento da deliberação de câmara de 2010-04-21, os serviços municipais
competentes, respectivamente a Divisão de Actividades Económicas, efectuaram as
diligências definidas, sendo que após decorridos os respectivos prazos legais a
comissão da hasta pública reuniu, no passado dia 2 de Junho de 2010, para dar
continuidade ao processo de atribuição do direito de exploração de um espaço
destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de restauração, sito
na Avenida Marginal de Quarteira, Parte Nascente, 2.ª Fase, Edifício A, na cidade de
Quarteira, cuja ocupação se encontra devidamente licenciada a coberto do alvará de
licença de utilização n.º 226/07, emitida pela Câmara Municipal de Loulé. ---------------
Neste contexto, proponho a Exma. Câmara Municipal que aprove a acta segunda da
comissão da Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: ---------------------------
1. Exclusão, por desistência, do concorrente Eduardo dos Passos Simões, NIF
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164986669, residente na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos,
Loja AI, 8125-148 Quarteira, titular da proposta 002/2010, por não ter dado
cumprimento ao estabelecido no artigo 5.º e à alínea a) do artigo 14.º do
regulamento da hasta pública. -------------------------------------------------------------------
2. Notificar os correntes excluídos, respectivamente os concorrentes Hernâni José
Dias de Sousa Correia (proposta n.º 009/2010), o concorrente José Eduardo
Neutel do Brito (proposta n.º 010/2010) e o concorrente Luís Miguel da Costa e
Cunha Martins (proposta n.º 011/2010), dos fundamentos que sustentam essa
decisão, remendo-lhes para o efeito cópia do parecer elaborado pela Divisão de
Apoio Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal de Loulé. ----------------------
3. Notificar o concorrente que apresentou a proposta posicionada em segundo
lugar, Sandra Maria Ribeiro das Neves, NIF 202001229, (proposta n.º 006/2010),
residente em Lugar do Forte Novo, Edifício Almeirim, 2.º TOD, 8125-201
Quarteira, da possibilidade de exercer a arrematação do direito de exploração do
referido estabelecimento de restauração (snack-bar), pelo período de sessenta
meses, contados a partir do dia 1 de Outubro de 2010, com a proposta de oitenta
mil euros (€ 80.000,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de 20%, sendo que o
mesmo terá que fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no
artigo 5.º do regulamento e ainda, conforme estabelecido na alínea a) do artigo
14.º do regulamento e proceder à liquidação da quantia de oito mil euros
(€8.000,00), a que acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez
por cento da importância total da arrematação. ---------------------------------------------
4. Informar ainda o arrematante que relativamente ao restante valor por liquidar,
respectivamente sessenta e dois mil euros (€ 72.000,00), que o mesmo deverá
será liquidado em sessenta prestações mensais, no valor de mil e duzentos
euros (€ 1.200,00) cada, a que acresce IVA à taxa de 20%, a iniciar no dia 1 de
Outubro de 2010.” -----------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------- ACTA SEGUNDA ------------------------------------------
HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORA ÇÃO DE UM
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ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM
ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO (SNACK- BAR) NA AVENIDA
MARGINAL DE QUART EIRA, PARTE NASCENTE, 2.ª FASE, EDIFÍCIO A, NA
CIDADE DE QUARTEIRA -----------------------------------------------------------------------------
-------- Ao segundo dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez, pelas dez horas,
sito na Loja do Munícipe, Rua 1.º de Dezembro, na cidade de Loulé, reuniram os
membros efectivos da comissão de hasta pública, respectivamente a vereadora da
Câmara Municipal de Loulé, Brígida Maria Guerreiro Cavaco, que a presidiu, o Chefe
de Divisão de Actividades Económicas, Miguel Angel Lopes Madeira, e a
Coordenadora Técnica da Secção de Actividades Económicas, Maria de Lurdes
Neves Carvalho Oliveira e Sousa, que a coadjuvaram, a fim de se proceder à
atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e
funcionamento de um estabelecimento de restauração, sito na Avenida Marginal de
Quarteira, Parte Nascente, 2.ª Fase, Edifício A, na cidade de Quarteira, cuja
ocupação se encontra devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de
utilização n.º 226/07, emitida pela Câmara Municipal de Loulé. -----------------------------
-------- Declarado o início da reunião pela Vereadora, Brígida Maria Guerreiro
Cavaco, os trabalhos foram depois conduzidos pelo Chefe de Divisão de Actividades
Económicas, Miguel Angel Lopes Madeira, o qual fez o ponto de situação da hasta
pública, informado que conforme estabelecido na deliberação de câmara de 21 de
Abril de 2010: ----------------------------------------------------------------------------------------------
1. Todos os concorrentes foram notificados para se pronunciarem quanto à ordem
estabelecida para atribuição do direito de exploração do supracitado
equipamento e ainda acerca das propostas que não foram admitidas, sendo que
somente estes, ou seja, os concorrentes excluídos, apresentaram recurso da
decisão, respectivamente os concorrentes Hernâni José Dias de Sousa Correia
(proposta n.º 009/2010), o concorrente José Eduardo Neutel do Brito (proposta
n.º 010/2010) e o concorrente Luís Miguel da Costa e Cunha Martins (proposta
n.º 011/2010). -----------------------------------------------------------------------------------------
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2. Para melhor fundamentação e suporte da decisão a proferir pelo júri da comissão
da hasta pública acerca dos recursos apresentados pelos três concorrentes
excluídos, todos eles idênticos e apresentados pelo mesmo advogado, Dra. Carla
Silva e Cunha, foi remetido oportunamente para emissão de parecer da Divisão
de Apoio Jurídico e Contencioso da Câmara Municipal de Loulé, o qual é parte
integrante da presente acta, e que, em resumo, indica que «… não podem ser
atendidos os fundamentos invocados pelo interessado na atribuição do direito
supra referido», e que, nesse sentido, sendo o referido parecer extensível a
todos os reclamantes, deverá ser considerado sem provimento os recursos
apresentados, em linha, aliás, com a decisão tomada pela comissão da hasta
pública aquando da abertura das propostas. -------------------------------------------------
3. O concorrente Eduardo dos Passos Simões, NIF 164986669, residente na
Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos, Loja AI, 8125-148
Quarteira, titular da proposta 002/2010, na qualidade de primeiro classificado, foi
notificado para fazer prova documental dos requisitos exigidos no artigo 5.º do
regulamento da hasta pública, respectivamente de que residia e se encontrava
colectado e recenseado no Município de Loulé, e ainda para que procedesse à
proceder à liquidação da quantia de dez mil e cem euros (€ 10.100,00), a que
acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez por cento da
importância total da arrematação, não tendo este dado cumprimento ao
requerido, nem nada informado até à presente data, encontrando-se assim
ultrapassados os prazos estabelecidos para o efeito, pelo que se considera que o
mesmo desistiu e, desse modo, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do
regulamento da hasta, deverá ser considerada a proposta subsequente. ------------
------- Em face dos elementos apresentados, decidiu a comissão da presente hasta
pública, por unanimidade, o seguinte: --------------------------------------------------------------
a. Notificar os correntes excluídos, respectivamente os concorrentes Hernâni José
Dias de Sousa Correia (proposta n.º 009/2010), o concorrente José Eduardo
Neutel do Brito (proposta n.º 010/2010) e o concorrente Luis Miguel da Costa e
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Cunha Martins (proposta n.º 011/2010), dos fundamentos que sustentam essa
decisão, remendo-lhes para o efeito cópia do parecer elaborado pela Divisão de
Apoio Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal de Loulé; ----------------------
b. Notificar o concorrente que apresentou a proposta posicionada em segundo
lugar, Sandra Maria Ribeiro das Neves, NIF 202001229, (proposta n.º 006/2010),
residente em Lugar do Forte Novo, Edifício Almeirim, 2.º TOD, 8125-201
Quarteira, da possibilidade de exercer a arrematação do direito de exploração do
referido estabelecimento de restauração (snack-bar), pelo período de sessenta
meses, contados a partir do dia 1 de Outubro de 2010, com a proposta de oitenta
mil euros (€ 80.000,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de 20%, sendo que o
mesmo terá que fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no
artigo 5.º do regulamento e ainda, conforme estabelecido na alínea a) do artigo
14.º do regulamento e proceder à liquidação da quantia de oito mil euros (€
8.000,00), a que acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez por
cento da importância total da arrematação. ---------------------------------------------------
c. Informar ainda o arrematante que relativamente ao restante valor por liquidar,
respectivamente sessenta e dois mil euros (€ 72.000,00), que o mesmo deverá
será liquidado em sessenta prestações mensais, no valor de mil e duzentos
euros (€ 1.200,00) cada, a que acresce IVA à taxa de 20%, a iniciar no dia 1 de
Outubro de 2010. ------------------------------------------------------------------------------
------ Nada mais havendo a tratar, pelas doze horas e quinze minutos, a Vereadora
da Câmara Municipal de Loulé Brígida Maria Guerreiro Cavaco, declarou por
encerrada a reunião, da qual e para se constar se lavrou a presente acta que por
traduzir o que na mesma se passou é assinada por todos os membros da comissão.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a acta segunda da
comissão da Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: ---------------------------
1. Exclusão, por desistência, do concorrente Eduardo dos Passos Simões, NIF
164986669, residente na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos, Loja
AI, 8125-148 Quarteira, titular da proposta 002/2010, por não ter dado cumprimento
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ao estabelecido no artigo 5.º e à alínea a) do artigo 14.º do regulamento da hasta
pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Notificar os correntes excluídos, respectivamente os concorrentes Hernâni José
Dias de Sousa Correia (proposta n.º 009/2010), o concorrente José Eduardo Neutel
do Brito (proposta n.º 010/2010) e o concorrente Luís Miguel da Costa e Cunha
Martins (proposta n.º 011/2010), dos fundamentos que sustentam essa decisão,
remendo-lhes para o efeito cópia do parecer elaborado pela Divisão de Apoio
Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal de Loulé. -----------------------------------
3. Notificar o concorrente que apresentou a proposta posicionada em segundo lugar,
Sandra Maria Ribeiro das Neves, NIF 202001229, (proposta n.º 006/2010), residente
em Lugar do Forte Novo, Edifício Almeirim, 2.º TOD, 8125-201 Quarteira, da
possibilidade de exercer a arrematação do direito de exploração do referido
estabelecimento de restauração (snack-bar), pelo período de sessenta meses,
contados a partir do dia 1 de Outubro de 2010, com a proposta de oitenta mil euros
(€ 80.000,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de 20%, sendo que o mesmo terá
que fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do
regulamento e ainda, conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do
regulamento e proceder à liquidação da quantia de oito mil euros (€8.000,00), a que
acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez por cento da
importância total da arrematação. -------------------------------------------------------------------
4. Informar ainda o arrematante que relativamente ao restante valor por liquidar,
respectivamente sessenta e dois mil euros (€ 72.000,00), que o mesmo deverá será
liquidado em sessenta prestações mensais, no valor de mil e duzentos euros (€
1.200,00) cada, a que acresce IVA à taxa de 20%, a iniciar no dia 1 de Outubro de
2010. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORA ÇÃO DE UM
ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM
ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS (CAFETARIA) NA BIBLIOTEC A MUNICIPAL
DE LOULÉ – “SOPHIA DE MELLO BREYNER”. A CTA TERCEIRA – Pela Senhora
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Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco foi presente a proposta e a acta que a seguir se
transcrevem: -----------------------------------------------------------------------------------------------
“ Em cumprimento da deliberação de câmara de 2010-05-12, os serviços municipais
competentes, respectivamente a Divisão de Actividades Económicas, efectuaram as
diligências definidas, sendo que após decorridos os respectivos prazos legais a
comissão da hasta pública reuniu, no passado dia 2 de Junho de 2010, para dar
continuidade ao processo de atribuição do direito de exploração de um espaço
destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas
(cafetaria), sito na Biblioteca Municipal de Loulé – “Sophia de Mello Breyner”. ---------
Neste contexto, proponho a Exma. Câmara Municipal que aprove a acta terceira da
comissão da Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: ---------------------------
1. Exclusão, por desistência, do concorrente Christina Fernanda de Lemos
Mendes, NIF 227755847, residente na Urbanização Miraserra, Lote 6, 1.º
Frente, 8100-726 Loulé, por não ter dado cumprimento ao estabelecido no
artigo 5.º e à alínea a) do artigo 14.º do regulamento da hasta pública. ----------
2. Notificar o concorrente Maria Idália Rosa Martinho Fernandes, NIF
116994452, residente na Rua Ascensão Guimarães, 169, 6.º Esq., 8100-542
Loulé, da possibilidade de exercer a arrematação do direito de exploração do
estabelecimento de bebidas (cafetaria), sito na Biblioteca Municipal de Loulé –
“Sophia de Mello Breyner Andersen”, pelo período de trinta e seis meses,
contados a partir do primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dez,
com a proposta de cinco mil e cem euros (€ 5.100,00), a que acresce IVA à
taxa aplicável de vinte por cento, sendo que a mesma terá que fazer prova
documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do regulamento da
referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do
regulamento, proceder à liquidação da quinhentos e dez euros (€ 510,00), a
que acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez por cento da
importância total da arrematação.” ---------------------------------------------------------
--------------------------------------------ACTA TERCEIRA -------------------------------------------
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ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DE STINADO À
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABEL ECIMENTO DE BEBIDAS
(CAFETARIA) NA BIBLIOTECA MUNICIPAL “SOPHIA DE MELL O BREYNER”-----
-------- Ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e dez, pelas onze horas,
sito na Loja do Munícipe, Rua 1.º de Dezembro, na cidade de Loulé, reuniram os
membros efectivos da comissão de hasta pública, respectivamente a vereadora da
Câmara Municipal de Loulé, Brígida Maria Guerreiro Cavaco, que a presidiu, o Chefe
de Divisão de Actividades Económicas, Miguel Angel Lopes Madeira, e o Chefe de
Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal, João Carlos Pereira Neto Lopes, a fim de
se dar continuidade ao processo de atribuição do direito de exploração de um
espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas
(cafetaria), sito na Biblioteca Municipal de Loulé – “Sophia de Mello Breyner
Andersen”.--------------------------------------------------------------------------------------------------
Declarado o início da reunião pela Vereadora, Brígida Maria Guerreiro Cavaco, os
trabalhos foram depois conduzidos pelo Chefe de Divisão de Actividades
Económicas Miguel Angel Lopes Madeira, o qual fez o ponto de situação da hasta
pública, informado que em cumprimento do estabelecido na deliberação de câmara
de 12 de Maio de 2010, notificou-se a concorrente que apresentou a proposta
posicionada em segundo lugar, Christina Fernanda de Lemos Mendes, NIF
227755847, residente na Urbanização Miraserra, Lote 6, 1.º Frente, 8100-726 Loulé,
da possibilidade de exercer a arrematação do direito de exploração do
estabelecimento de bebidas (cafetaria), sito na Biblioteca Municipal de Loulé –
“Sophia de Mello Breyner Andersen”, pelo período de trinta e seis meses, contados a
partir do primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, com a proposta
de cinco mil e quinhentos euros (€ 5.500,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de
vinte por cento, sendo que a mesma teria que fazer prova documental do
cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do regulamento da referida e ainda
conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do regulamento, e proceder à
liquidação da quantia de quinhentos e cinquenta euros (€ 550,00), a que acresce
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IVA à taxa de 20%, correspondente a 10% da importância total da arrematação, não
tendo a mesma dado cumprimento ao requerido nem nada informado esta comissão
até à presente data, ultrapassado desse modo os prazos estabelecidos para o efeito,
pelo que se considera que desistiu e, desse modo, conforme estabelecido no n.º 2
do artigo 9.º do regulamento da hasta, deverá a comissão considerar a proposta
subsequente. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Em face dos elementos apresentados, decidiu a comissão da presente hasta
pública, por unanimidade, notificar o concorrente que apresentou a proposta
posicionada em terceiro lugar, Maria Idália Rosa Martinho Fernandes , NIF
116994452, residente na Rua Ascensão Guimarães, 169, 6.º Esq., 8100-542 Loulé,
da possibilidade de exercer a arrematação do direito de exploração do
estabelecimento de bebidas (cafetaria), sito na Biblioteca Municipal de Loulé –
“Sophia de Mello Breyner Andersen”, pelo período de trinta e seis meses, contados a
partir do primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, com a proposta
de cinco mil e cem euros (€ 5.100,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de vinte
por cento, sendo que a mesma terá que fazer prova documental do cumprimento do
estabelecido no artigo 5.º do regulamento da referida e ainda conforme estabelecido
na alínea a) do artigo 14.º do regulamento, proceder à liquidação da quinhentos e
dez euros (€ 510,00), a que acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a
dez por cento da importância total da arrematação. --------------------------------------------
-------- Nada mais havendo a tratar, pelas doze horas e cinco minutos, a Vereadora
da Câmara Municipal de Loulé Brígida Maria Guerreiro Cavaco, declarou por
encerrada a reunião, da qual e para se constar se lavrou a presente acta que por
traduzir o que na mesma se passou é assinada por todos os membros da comissão.
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar a acta segunda da
comissão da Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: ---------------------------
1. Exclusão, por desistência, do concorrente Christina Fernanda de Lemos Mendes,
NIF 227755847, residente na Urbanização Miraserra, Lote 6, 1.º Frente, 8100-726
Loulé, por não ter dado cumprimento ao estabelecido no artigo 5.º e à alínea a) do
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artigo 14.º do regulamento da hasta pública. -----------------------------------------------------
2. Notificar o concorrente Maria Idália Rosa Martinho Fernandes, NIF 116994452,
residente na Rua Ascensão Guimarães, 169, 6.º Esq., 8100-542 Loulé, da
possibilidade de exercer a arrematação do direito de exploração do estabelecimento
de bebidas (cafetaria), sito na Biblioteca Municipal de Loulé – “Sophia de Mello
Breyner Andersen”, pelo período de trinta e seis meses, contados a partir do primeiro
dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, com a proposta de cinco mil e cem
euros (€ 5.100,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de vinte por cento, sendo que
a mesma terá que fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no artigo
5.º do regulamento da referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo
14.º do regulamento, proceder à liquidação da quinhentos e dez euros (€ 510,00), a
que acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez por cento da
importância total da arrematação. -------------------------------------------------------------------
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI E DOS MÉTODOS DE SELEC ÇÃO
DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA OCUPAÇÃO D E UM
POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE COORDENADOR TÉCNI CO, SETE
POSTOS NA CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO E SETE PO STOS NA
CATEGORIA DE ASSISTENTE OP ERACIONAL, DA ACTIVIDADE “ENSINO NÃO
SUPERIOR”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBL ICO POR
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO
INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - Pe la Senhora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
“ Pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do
nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3
de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em
21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de
2010, no uso da competência delegada por despacho do Sr. Presidente de 28 de
Outubro de 2009 e apresentado a Reunião de Câmara na mesma data, proponho: ---
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1 - Seja autorizada a alteração da composição do júri dos procedimentos concursais
comuns para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Coordenador
Técnico, sete postos na categoria de Assistente Técnico e sete postos na categoria
de Assistente Operacional, da Actividade “Ensino Não Superior”, na modalidade de
relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar à Divisão de Educação, cujas aberturas foram aprovadas
em reunião de Câmara, realizada em 26 de Maio de 2010, passando os referidos
procedimentos concursais, a ter a composição do júri que a seguir se indica: ----------
- Coordenador Técnico:
Presidente – Edite Maria Pinguinha Guerreiro Carvalho Machado, Chefe de Divisão
de Educação -----------------------------------------------------------------------------
Vogais Efectivos: -----------------------------------------------------------------------------------------
1º Vogal – Rute Isabel Jacinto Nascimento, Técnica Superior da carreira Técnica
Superior; -----------------------------------------------------------------------------
2º Vogal – Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes, Técnico Superior da Carreira
Técnica Superior; -----------------------------------------------------------------------------------------
Vogais Suplentes: ----------------------------------------------------------------------------------------
1º Vogal – Luís Miguel Ameixa Inácio, Técnico Superior da carreira Técnica
Superior; ----------------------------------------------------------------------------------------------------
2º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da
carreira de Assistente Técnico; -----------------------------------------------------------------------
- Assistente Técnico:
Presidente – Edite Maria Pinguinha Guerreiro Carvalho Machado, Chefe de Divisão
de Educação -----------------------------------------------------------------------------
Vogais Efectivos: -----------------------------------------------------------------------------------------
1º Vogal – Rute Isabel Jacinto Nascimento, Técnica Superior da carreira Técnica
Superior; -----------------------------------------------------------------------------
2º Vogal – Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes, Técnico Superior da Carreira
Técnica Superior; -----------------------------------------------------------------------------------------
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Vogais Suplentes: ----------------------------------------------------------------------------------------
1º Vogal – Donaciana Maria Gomes Piçarra Silva, Assistente Técnico, da carreira de
Assistente Técnico; --------------------------------------------------------------------------------------
2º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da
carreira de Assistente Técnico; -----------------------------------------------------------------------
- Assistente Operacional:
Presidente – Edite Maria Pinguinha Guerreiro Carvalho Machado, Chefe de Divisão
de Educação -----------------------------------------------------------------------------
Vogais Efectivos: -----------------------------------------------------------------------------------------
1º Vogal – Rute Isabel Jacinto Nascimento, Técnica Superior da carreira Técnica
Superior; -----------------------------------------------------------------------------
2º Vogal – Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes, Técnico Superior da Carreira
Técnica Superior; -----------------------------------------------------------------------------------------
Vogais Suplentes: ----------------------------------------------------------------------------------------
1º Vogal – Cláudia Sofia Guerreiro Martins Branco, Assistente Técnico da carreira de
Assistente Técnico; --------------------------------------------------------------------------------------
2º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da
carreira de Assistente Técnico; -----------------------------------------------------------------------
Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. --------------------------------------------------------------------------------------------
2 – Seja autorizada a alteração dos métodos de selecção a aplicar nos referidos
procedimentos concursais, inicialmente previstos e aprovados superiormente em
reunião de Câmara de 26 de Maio, atrás referida, retirando o método de selecção
complementar de Entrevista Profissional de Selecção.” ---------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração da
composição do júri e dos métodos de selecção dos procedimentos concursais para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico, sete postos
na categoria de assistente técnico e sete postos na categoria de assistente
operacional, da actividade “ensino não superior”, na modalidade de relação de
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emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. -------------------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina perguntou se esta situação é
excepcional em relação à regra dos 2/1 (saída de dois funcionários para entrada de
um)? ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Senhores Vereadora Dr.ª Teresa Menalha informou que a questão é só alterar a
composição do Júri e é um concurso já aberto. --------------------------------------------------
ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COM UM PARA
OCUPAÇÃO DE 84 POSTOS DE TRABALHO PARA PROFESSORES AEC, DAS
ACTIVIDADES DO PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO ENSINO DE INGLÊS
E DE OUTRAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULA R NO 1.º
CICLO DO ENSINO BÁSICO DA ACTIVIDADE “ENSINO NÃO SUPERIOR”, NA
MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRA TO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, A TERMO RESOLUTIVO CE RTO, A
TEMPO PARCIAL, A AFECTAR À DIVISÃO DE EDUCAÇÃO – Pe la Senhora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
“ Pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do
nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3
de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em
21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de
2010, no uso da competência delegada por despacho do Sr. Presidente de 28 de
Outubro de 2009 e apresentado a Reunião de Câmara na mesma data, proponho: ---
1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de 84 postos de trabalho para Professores AEC,
das actividades do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras
Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico, da
Actividade “Ensino Não Superior” conforme caracterização no Mapa de Pessoal,
na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções
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públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, a afectar à Divisão de Educação
do Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação, para o ano lectivo
2010/2011; -----------------------------------------------------------------------------------------------
2 – No âmbito do programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras
Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado
pelo Despacho da Senhora Ministra da Educação n.º 14 460/2008, de 26 de Maio,
para satisfazer as necessidades das escolas que compõem os Agrupamentos
Verticais de Escolas do Concelho, para o ano lectivo 2010/2011, sendo o número
de professores por área de actividade: -----------------------------------------------------------
Ensino de Inglês – 24; Actividade Física e Desportiva – 30 e Ensino da Música e
ou outras Actividades de Enriquecimento Curricular – 30. ----------------------------------
Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As
funções a exercer desenvolvem-se no domínio das actividades do Programa de
Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento
Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e, encontram-se previstas no art.º 56º do
Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado em Diário da
Republica, II série n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008; ----------------------------------------
Nível habilitacional exigido: ----------------------------------------------------------------------------
Possuir as habilitações legalmente exigidas e constantes nos artigos 9.º, 12.º, 16.º e
19.º do Despacho n.º 14 460/2008, de 26 de Maio. -----------------------------------------------
Que o Júri tenha a seguinte constituição: ----------------------------------------------------------
Presidente – Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado, Chefe de
Divisão de Educação; -----------------------------------------------------------------------------------
Vogais Efectivos: -----------------------------------------------------------------------------------------
1.º Vogal – Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior da Divisão de Recursos
Humanos, Formação e Qualificação; ---------------------------------------------------------------
2.º Vogal – Dora Cristina Santos de Assunção, Técnica Superior da Divisão de
Educação; --------------------------------------------------------------------------------------------------
Vogais Suplentes: ----------------------------------------------------------------------------------------
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1.º Vogal – Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes, Técnica Superior da Divisão
de Educação; ----------------------------------------------------------------------------------------------
2.º Vogal – Luís Miguel Ameixa Inácio, Técnico Superior da Divisão de Educação. ---
Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º
Vogal Efectivo.” -------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de 84 postos de trabalho para
professores AEC, das actividades do Programa de Generalização do Ensino de
Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino
Básico, da Actividade “Ensino não Superior”, na modalidade de relação de emprego
público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a
tempo parcial, a afectar à Divisão de Educação, de acordo com a proposta da
Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------------------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina voltou a questionar sobre se era esta
uma situação excepcional em relação á regra 2/1, tendo a Senhora Vereadora Dr.ª
Teresa Menalha respondido que é da responsabilidade da Autarquia os contratos e
é ao abrigo dos protocolos assumidos com o Ministério da Educação. --------------------
EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA GRASAL –
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE S. LOURENÇO, PARA
REALIZAÇÃO DE BAILES NO RECINTO DA ASSOCIAÇÃO – Pelo Departamento
de Administração e Recursos Humanos foi presente o requerimento com a
entrada n.º 19203 de 26.05.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
bailes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 2 do art.º 15.º
do Regulamento Geral de Ruído, anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro,
emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido pela Grasal –
Associação Recreativa e Desportiva de S. Lourenço, para a realização de bailes, no
recinto da Associação, nos dias 23 e 26 de Junho e 3 de Julho de 2010, com o
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horário compreendido entre as 15h00 e as 02h00, deverá o requerente respeitar os
limites de ruído. -------------------------------------------------------------------------------------------
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MARIA DE
JESUS CABRITA NETOL PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VI VO NO
RESTAURANTE HORTA NOVA EM LOULÉ – Pelo Departamento de
Administração e Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada
n.º 19288 de 26.05.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença
especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música
ao vivo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de Licença Especial de Ruído, em
conformidade com o requerido por Maria de Jesus Cabrita Neto, para a realização
de música ao vivo na restaurante Horta Novas, sito em Rua Major Manuel olival, nos
dias 5 e 12 de Junho de 2010, das 20h00 às 24h00. -------------------------------------------
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR
LUSOEVENTOS PRODUÇÕES MULTIMÉDIA, LDª., PARA A REAL IZAÇÃO DE
ESPECTÁCULO PIROTÉCNICO NA PRAIA DA MARINA EM VILAM OURA – Pelo
Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o
requerimento com a entrada n.º 20013 de 31.05.10 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: espectáculo pirotécnico. ----------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Lusoeventos Produções Multimédia, Ldª., para a
realização de espectáculo pirotécnico na praia da marina de Vilamoura, no dia 3 de
Junho de 2010, das 23h30 e as 02h00 (do dia 4), deverá o titular respeitar os limites
de ruído. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR
MARINOTEIS – SOCIEDADE DE PROMOÇÃO E CONSTRUÇÃO DE HOTÉIS,
S.A., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA GRAVADA – DSICO JOCKEY NO BAR
DA PRAIA EM VILAMOURA – Pelo Departamento de Admini stração e Recursos
Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 19305 de 26.05.10 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música gravada – disc jockey. ---
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Marinotéis – sociedade de Promoção e
Construção de Hotéis, S.A. , para a realização de música gravada – disco jockey, n0
bar da praia (concessionada pelo hotel), em Vilamoura, para os sábados e
domingos, sendo a mesma atribuída mensalmente e renovável por período idêntico
desde que não haja qualquer reclamação, a presente licença tem início no dia 05 de
Junho e término a 26 de Setembro de 2010, nas condições acima mencionadas,
com o seguinte horário, das 15h00 às 21h00, deverá o titular respeitar os limites de
ruído. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR JOSÉ
JOÃO COSTA MENDES, PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO V IVO NO “BAR
O LEME” DESIGNADO POR HOLE IN ONE, EM VILAMOURA – P elo
Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o
requerimento com a entrada n.º 19368 de 26.05.10 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: música ao vivo. ----------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído,
em conformidade com o requerido por José João Costa Mendes, para realização de
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música ao vivo no “Bar o leme” designado por Hole in One, Edifício Marina, loja 7 em
Vilamoura, de 04 a 30 de Junho de 2010, da 21h00 às 02h00, sendo a mesma
atribuída quinzenalmente e renovável por período idêntico desde que não haja
qualquer reclamação, deverá o titular respeitar os limites de ruído e toda a actividade
ser realizada com as portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR
CORRECOSTA – EXPLORAÇÃO DE BARES, LDª., PARA A AREALIZAÇÃO DE
KARAOKE E LIFE MUSIC NO “SNACK- BAR BURACO 19” NA NARIMA DE
VILAMOURA – LOJA 96 – Pelo Departamento de Administ ração e Recursos
Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 19361 de 26.05.10 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Karaoke e life music. ---------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído,
em conformidade com o requerido por Correcosta – Exploração de Bares, Ldª., para
realização de Karaoke e Life Music ao vivo no “Sanck-Bar Buraco 19” na Marina de
Vilamoura – Loja 96, de 04 a 18 de Junho de 2010, da 23h00 às 02h00, sendo a
mesma atribuída quinzenalmente e renovável por período idêntico desde que não
haja qualquer reclamação, deverá o titular respeitar os limites de ruído e toda a
actividade ser realizada com as portas e janelas fechadas. ----------------------------------
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SOLGOLF
RESTAURANTES, LDª., PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO DURANTE
CASAMENTO NO “RESTAURANTE ALAMBIQUE” EM ALMANCIL– P elo
Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o
requerimento com a entrada n.º 20166 de 01.06.10 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: música ao vivo. ----------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
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da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído,
em conformidade com o requerido por Solgolf, Restaurantes, Ldª., para realização
de música ao vivo durante casamento no 2Restaurante Alambique”, corgo da Zorra
em Almancil, dia 04 de Junho de 2010, deverá o titular respeitar os limites de ruído. -
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA
ASSOCIAÇÃO DE ES TUDANTES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE LOULÉ, PARA
REALIZAÇÃO DOS MR. E MISS ESCOLA, NO SALÃO DE FESTA S DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LOULÉ EM LOULÉ – Pelo Departamento de Administração e
Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 20219 de
01.06.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de
ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: realização dos Mr. e
Miss Escola. -----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído,
em conformidade com o requerido pela Associação de Estudantes da Escola
Secundária de Loulé, para realização dos Mr. e Miss Escola, no Salão de festas da
Câmara Municipal de Loulé em Loulé, no dia 04 de Junho de 2010, das 20h00 e as
03h00, deverá o requerente respeitar os limites de ruído. -------------------------------------
RECTIFICAÇÃO DO HORÁRIO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍD O – Pelo
Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o
requerimento com a entrada n.º 20013 de 31.05.10 no qual vem requerer à Câmara
rectificação do horário da licença especial de ruído. --------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a rectificação ao horário
concedido à licença especial de ruído requerido por Lusoeventos Produções
Multimédia, Ldª., aprovado em reunião de Câmara de 12.05.2010, para a realização
de espectáculos pirotécnico na praia da marina de Vilamoura, em Vilamoura,
passando o mesmo até às 02h00. -------------------------------------------------------------------
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INTENÇÃO DE INDEFERIR O PEDIDO DE LICENÇA ESPEICAL DE RUÍDO
REQUERIDA POR SHERRY – LYN SAUNDERS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE
KARAOKE E MÚSICA AO VIVO “SNACK- BAR O CAÇADOR” NO LARGO
MANUEL ARRIAGA EM LOULÉ – Pelo Departamento de Admi nistração e
Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 19162 de
25.05.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida isenção do pagamento
das taxas e licenças referente ao pedido de licença especial de ruído. -------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, comunicar ao requerente a
intenção de indeferir o pedido de Licença Especial de Ruído requerida por Sherry –
Lyn Saunders, ldª., para a realização de Karaoke música ao vivo “Snack-Bar O
Caçador”, face à informação desfavorável da Fiscalização Municipal. ---------------------
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – JUNTA DE FREGUESIA DE Q UARTEIRA –
“QUARTEIRA ACTIVA – AULAS DE FITNESS” A REALIZAR DURANTE OS
MESES DE JULHO E AGOSTO – Pelo Departamento de Dina mização Sócio-
Cultural foi presente o requerimento com a entrada n.º 15669 de 30.04.10 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: “Quarteira Activa – Aulas de
Fitness.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a concessão da Licença
Especial de Ruído para a prova acima referida nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do
Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de
Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
ISENÇÃO DE TAXAS – JUNTA DE FREGUESIA DE QUARTEIRA – “QUARTEIRA
ACTIVA-AULAS DE FITNESS” – A REALIZAR DURANTE OS ME SES DE JULHO
E AGOSTO – Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------
“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé,
conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de
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Abril de 2005, propõe-se que a Junta de Freguesia de Quarteira fique isento de
pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “Aulas de Fitness
– Projecto Quarteira Activa”, a realizar em Quarteira, Concelho de Loulé, durante os
meses de Julho e Agosto, por estar em conformidade com os fins legalmente
exigidos.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção de Taxas à
Junta de Freguesia de Quarteira “Quarteira Activa – Aulas de Fitness” a realizar
durante os meses de Julho e Agosto. --------------------------------------------------------------
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – MANIFESTAÇÃO DESPORTIVA “11.º
CONVÍVIO MOTARD”, A REALIZAR NOS DIAS 2, 3 E 4 DE J ULHO DE 2010, NO
SÍTIO DO CAVALO PRETO – QUARTEIRA – CONCELHO DE LOU LÉ – Pelo
Departamento de Dinamização Sócio-Cultural foi presente o requerimento com a
entrada n.º 19287 de 26.05.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
“11.º Convívio Motard.” ---------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a concessão da Licença
Especial de Ruído para a prova acima referida nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do
Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de
Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
ISENÇÃO DE TAXAS – GRUPO MOTARD DE QUARTEIRA – “11. º CONVÍVIO
MOTARD”, A REALIZAR NOS DIAS 2,3 E 4 DE JULHO DE 20 10 – Pelo Senhor
Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---
“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé,
conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de
Abril de 2005, propõe-se que o Grupo Motard de Quarteira fique isento de
pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “11.º Convívio
Motard” a realizar no Concelho de Loulé, nos dias 2, 3 e 4 de Julho, por estar em
conformidade com os fins legalmente exigidos.” -------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção de Taxas ao
Grupo Motard de Quarteira – “11.º Convívio Motard”, nos dias 2, 3 e 4 de Julho de
2010, no sítio do Cavalo Preto – Quarteira – Concelho de Loulé. ---------------------------
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – DEPARTAMENTO DE DINAMIZAÇ ÃO SÓCI-
CULTURAL – Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente informação
sobre o assunto acima citado. ------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar nos termos do n.º 2, do
artigo 161.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que os limites de trabalho
extraordinário estabelecidos no n.º 1 do mesmo artigo: cem horas por ano, duas
horas por dia normal de trabalho e em dias de descanso semanal obrigatório ou
complementar e nos feriados, sejam ultrapassadas com o limite máximo de 60% da
remuneração base do trabalhador respectivo, nos termos e para efeitos da
informação apresentada pelo Departamento de Dinamização Sócio-Cultural. -----------
ATRIBUIÇÃ O DE SUBSÍDIO AO CLUBE BASKET DE QUARTEIRA “OS
TUBARÕES” – Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------
“ Pretendendo o Clube Basket de Quarteira “Tubarões” implementar um campo de
Férias Desportivas nos meses de Julho e Agosto de 2010, a exemplo de experiencia
idêntica em anos anteriores, com o objectivo de: ------------------------------------------------
� Ocupar os jovens entre os 8 e os 12 anos em actividades desportivas
diversas como basquetebol, natação, canoagem; -------------------------------------
� Ocupar os jovens com visitas a parque aquático, quartel dos bombeiros,
parque zoológico; -------------------------------------------------------------------------------
Para alem das ocupações referidas serão proporcionadas aos jovens refeições,
transportes aos diferentes equipamentos referidos. --------------------------------------------
A iniciativa tem alcance e interesse municipal de natureza social e recreativa e de
ocupação dos tempos livres inquestionável. ------------------------------------------------------
Assim ao abrigo da Lei nº 169/99 de 28 de Setembro que estabelece o quadro de
competência da Câmara bem como a Lei nº 5 – A/2002 de 11 de Janeiro que a
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alterou e de acordo com o art.º 64º, nº4, alínea b, compete à Câmara Municipal
apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividade de interesse
municipal, de natureza social cultural, desportiva recreativa, sendo esta actividade
anteriormente descrita claramente incluída nestas competências. -------------------------
Atendendo ao referido propõe-se a atribuição de comparticipação ao clube basket de
Quarteira no valor de 1.000€ (mil euros), como forma de apoio à organização do
referido Campo de Férias.” ----------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
ao Clube Basket de Quarteira, no montante de 1.000€ (mil euros), como forma de
apoio à organização do campo de férias. ----------------------------------------------------------
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO COM O
LOULETANO DESPORTOS CLUBE – Pelo Senhor Vereador Jo aquim Guerreiro
foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------
“ Sendo o Louletano Desportos Clube a principal associação desportiva a
desenvolver a actividade desportiva neste concelho, com resultados de destaque o
que evidencia a qualidade do seu trabalho; -------------------------------------------------------
Sendo que o fomento da modalidade futebol entre as camadas mais jovens tem sido
um dos papeis mais em destaque neste clube; --------------------------------------------------
Sendo que o L.D.C. tem vindo a organizar um torneio internacional de futebol 7 nos
escalões infantis e benjamins que este ano vai já na sua XIII edição, com a
participação de 44 equipas e cerca de 660 participantes sendo 8 equipas da vizinha
Andaluzia; --------------------------------------------------------------------------------------------------
Sendo que este evento para alem de projectar internacionalmente o país se trata de
uma organização desportiva de grande relevo para o concelho de Loulé; ----------------
Propõe-se a celebração de um contrato de patrocínio desportivo com o Louletano
Desportos Clube, no montante de 12.000€ (doze mil euros), como forma de apoio à
organização do XIII Troféu Internacional de Futebol 7 “Loulé Concelho” a realizar
nos dias 12 e 13 de Junho de 2010.” ---------------------------------------------------------------
CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO
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Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loulé , pessoa colectiva n.º 502098139, representada neste
acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o Louletano
Desportos Clube, agremiação cultural, pessoa colectiva n.º 501460926, com sede
em Loulé rua Ventura S. Barbosa – Edif. Sede 8100-640 Loulé, doravante designado
por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. António Manuel Duarte Brito do
Adro , na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ------------------
Cláusula Primeira
Objecto do Contrato
O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML
ao Louletano Desportos Clube para o evento a seguir indicado: ----------------------------
- XIII Troféu Internacional de Futebol 7 “Loulé Concelho --------------------------------------
Cláusula Segunda
Formas de Apoio
Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao louletano
Desportos Clube, serão revestidos das seguintes formas: ------------------------------------
• Comparticipação financeira; ------------------------------------------------------------------
Cláusula terceira
Direitos e Obrigações das Partes
1. Compete à CML acompanhar a execução financeira; ---------------------------------------
2. Compete ao Louletano Desportos Clube tomar as iniciativas necessárias ao
cumprimento do objecto do presente contrato, nomeadamente: ----------------------------
a) Realizar o evento nos exactos termos em que é proposto; --------------------------------
b) Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (logótipo de LC) no local
onde se realiza o evento; -------------------------------------------------------------------------------
c) Elaborar relatório final do evento mencionado para além de outros factores
resultados desportivos, meios envolvidos, divulgação obtida, custos; ---------------------
Cláusula Quarta
Período de Vigência
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O período de vigência do presente contrato de patrocínio desportivo é o da
realização do evento, isto é de 12 a 13 de Junho de 2010. -----------------------------------
Cláusula Quinta
Responsabilidade pelos apoios concedidos
1. A CML na prossecução do presente contrato de patrocínio desportivo atribui uma
comparticipação financeira de 12.000€ (doze mil euros); -------------------------------------
2. É do Louletano Desportos Clube a exclusiva responsabilidade da gestão e
aplicação do apoio financeiro concedido, bem como da boa utilização do apoio
concedido pela CML; ------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Sexta
Autorizações necessárias
Competirá ao Louletano Desportos Clube a responsabilidade da obtenção de todas
as autorizações e licenças necessárias para o evento; ----------------------------------------
Cláusula Sétima
Incumprimento
O incumprimento por parte do Louletano Desportos Clube de obrigações assumidas
no âmbito do presente contrato de patrocínio desportivo poderá dar origem à
resolução do mesmo; -----------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Oitava
Disposições Finais
Em tudo o não estabelecido no presente contrato de patrocínio desportivo, aplicar-
se-á o disposto na legislação em vigor. ------------------------------------------------------------
O primeiro e o segundo outorgante aceitam o presente contrato com todas as duas
cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais,
sendo um exemplar para cada uma das partes.” ------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de
contrato de patrocínio desportivo com o Louletano Desportos Clube, no montante de
12.000€ (doze mil euros), como forma de apoio à organização do XIII Troféu
Internacional de Futebol 7 “Loulé Concelho”. -----------------------------------------------------
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ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO CASA DO POVO DE BOLIQUEIME – Pelo Senhor
Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---
“ Atendendo que a Casa do Povo de Boliqueime desenvolve um conjunto de
actividades de âmbito sócio – cultural de relevo; ------------------------------------------------
Atendendo a que actividades como o VI Festival Nacional de Folclore a decorrer em
Boliqueime, a manutenção em actividade do seu Grupo Folclórico e Etnográfico bem
como da Escola de Acordeão o desenvolvimento de iniciativas que fomentam a
presença dos usos, trajes, costumes e gastronomia local, são exemplo de situações
de interesse municipal inquestionável; -------------------------------------------------------------
Propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira de 4.000€ (quatro mil
euros) de acordo com o estabelecido na Lei nº 169/99 de 18 Setembro, e alterações
posteriores, nomeadamente Lei nº 5 – A/2002 de 11 de Janeiro, art.º 64º, nº 4,
alínea b, à Casa do Povo de Boliqueime, como forma de apoio a actividades de
interesse municipal que desenvolve.” ---------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
à Casa do povo de Boliqueime, no montante de 4.000€ (quatro mil euros), como
forma de apoio a actividades de interesse municipal. ------------------------------------------
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À APROMAR – ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DAS
MARCHAS POPULARES DE QUARTEIRA – Pelo Senhor Veread or Joaquim
Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------
“ Sendo as marchas populares uma manifestação cultural de referência em
Quarteira, em altura de grande impacto a nível turístico; --------------------------------------
Sendo que estas marchas populares já atingiram um grau de qualidade que
rivalizam com as de Lisboa, nomeadamente nos fatos, nos arcos, pretendendo este
ano valorizar-se em termos coreográficos o que obriga ao reforço de pessoas
identificadas com esta componente; ----------------------------------------------------------------
Sendo que a Apromar pretende reforçar o nível destas marchas com a organização
complementar de um festival de trajes e cantares; ----------------------------------------------
Sendo que as actividades desenvolvidas pela Apromar se revestem de grande
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interesse municipal no âmbito do turismo, e no Âmbito sócio cultural, propõe-se ao
abrigo do art. 64, n.º 4, alínea b) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada
nomeadamente pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro atribuição de um subsídio de
8.000€ (oito mil euros), a esta instituição.” --------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
à APROMAR – Associação Promotora das Marchas Populares de Quarteira, no
montante de 8.000€ (oito mil euros). ----------------------------------------------------------------
1. RECTIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 23/12/2 009; 2.
RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E A DOINA – ASSOCIAÇÃO DE
IMIGRANTES ROMENOS E MOLDAVOS DO ALGARVE – Pela Sen hora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta e o Protocolo que a seguir
se transcrevem: -------------------------------------------------------------------------------------------
“ Celebrou a Câmara Municipal de Loulé em protocolo com a Associação de
Imigrantes Romenos e Moldavos do Algarve (DOINA). ----------------------------------------
Para além dos considerandos expressos já no próprio Protocolo, que o sintetizam e
lhe dão expressão, convém referir três aspectos distintos: -----------------------------------
- A possibilidade de se promover a integração da população imigrante de origem
romena e moldava que está estabelecida no Concelho de Loulé; --------------------------
- A possibilidade de se estabelecer uma rede intercultural de modo a promover a
partilha de culturas e de saberes; --------------------------------------------------------------------
- A possibilidade de se promover a leitura e a valorização de todas as culturas
envolvidas no processo. --------------------------------------------------------------------------------
Nesta conformidade e na base dos pressupostos estabelecidos no próprio Protocolo
proponho à Exma. Câmara que proceda à rectificação da Deliberação de Câmara de
23/12/2009 e rectificação da assinatura do mesmo pela Sr.ª Vereadora Teresa
Menalha.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
1. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, rectificar a Deliberação de
Câmara de 23/12/2009, dando poderes para assinatura à Sr.ª Vereadora Teresa
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Menalha. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
2. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, ratificar a assinatura do
Protocolo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Loulé e a DOINA –
Associação de Imigrantes Romenos e Moldavos do Algarve. --------------------------------
APROVAÇÃO DA ACTA NÚMERO DOIS DA COMISSÃO DO CONCUR SO PARA
A ALIEANAÇÃO DE UM (1) LOTE CONSTITUÍDO POR UM (1) VEÍCULO PESADO
EM FIM DE VIDA E UMA (1) CAIXA DE LIXO PERTENCENTE A UM MITSUBISHII
CANTER, AMBOS DA FROTA DE CÂMARA, REALIZADO NO DIA 05 DE MAIO
DE 2010 – Pelo Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil foi presente
a Acta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------
ACTA NÚMERO DOIS
ALIENAÇÃO DE UM (1) LOTE CONSTITUÍDO POR UM (1)
VEÍCULO PESADO EM FIM DE VIDA E UMA (1)
CAIXA DE LIXO PERTENCENTE A UM MITSUBISHI CANTER,
AMBOS DA FROTA DA CÂMARA
Aos dois dias do mês de Junho de dois mil e dez , pelas dez horas , nas
instalações do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil, localizados na
Rua Dr. Frutuoso da Silva, número setenta e dois (72), em Loulé, reuniram os
membros da Comissão do procedimento supra identificado, estando presentes o Sr.
Eng. Eurico dos Santos Martins Murta , Director do Departamento de Ambiente e
Serviços Urbanos, o Sr. Eng. Nelson George Gonçalves Graça , Chefe de Divisão
de Transportes e Oficinas e o Sr. Dr. Rui Pedro da Mesquita Lemos Carrusca ,
Técnico Superior da Divisão Administrativa de Polícia, a fim de se proceder à
atribuição da alienação de um (1) lote constituído por um (1) veí culo pesado em
fim de vida e uma (1) caixa de lixo pertencente a u m Mitsubishi Canter, ambos
da frota da Câmara Municipal de Loulé , decorrido que foi o prazo concedido para
audiência de interessados aos concorrentes. ----------------------------------------------------
Decorrido o prazo previsto no Artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, e notificados que foram todos os concorrentes, para o efeito, verificou
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a presente Comissão que não houve qualquer manifestação em sede de audiência
de interessados. ------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberou, assim, a Comissão de Hasta submeter a apreciação e devida confirmação
em reunião do Executivo desta Câmara municipal, a atribuição a título definitivo o
lote em questão, ao seguinte concorrente pelo valor apresentado: ------------------------
LOTE 1 (UM) ------------------------------------------------------------------------------------------------
Proponente: AMBITRENA – Valorização e Gestão de resíduos, SA . --------------------
Valor da Proposta: € 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta euros) . -------------------
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, da qual se lavrou a presente
acta, a qual por estar conforme vai ser assinada.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta: -------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta: -------------------------------------------
a) homologar a Acta Número Dois, elaborada pela Comissão do concurso supra
mencionado. -----------------------------------------------------------------------------------------------
b) atribuir, a título definitivo, as duas (2) viaturas pesadas em fim de vida (VFV) à
seguinte empresa: ---------------------------------------------------------------------------------------
Proponente: Ambitrena, Valorização e Gestão de Resíduos, SA. ---------------------------
Valor da Proposta: € 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta euros). ----------------------
Ao valor apresentado não se acresce IVA, conforme ponto 13, do Art.º 35.º do
Decreto-Lei n.º 33/2006, de 28 de Julho. ----------------------------------------------------------
c) que deverá ser notificada da presente deliberação, a empresa acima referida. ------
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO A REALIZAR PELOS ASSISTENTE S
OPERACIONAIS DA DIVISÃO DE ESPAÇOS VERDES E EQUIPAMENTOS
URBANOS DURANTE O ANO CIVIL DE 2010 – Pelo Departamento de Ambiente
e Serviços Urbanos foi presente o assunto acima citado. -----------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar nos termos do n.º 2 do
art.º 161 da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, que os limites de trabalho
extraordinário estabelecidos no n.º 1 do mesmo artigo: cem horas de trabalho por
ano, duas horas por dia normal de trabalho e em dias de descanso semanal,
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obrigatório ou complementar, sejam ultrapassadas com o limite de 60% da
remuneração base do trabalhador respectivo, nas termos e para os efeitos da
informação apresentada pela Divisão de Espaços Verdes e Equipamentos Urbanos.
HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPRE ITADA:
“REPAVIMENTAÇÃO DE ARRUAMENTOS NO AZINHAL”, ADJUDIC ADA À
FIRMA MANUEL JOAQUIM PINTO, S.A. – Pelo Departament o de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
homologação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Provisória referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------------------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RE CEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REQUALIFICAÇÃO URBANA DA TÔR –
ARRANJOS EXTERIORES DO LARGO DA IGREJA DA TÔR”, ADJUDICADA A
JJ. BRITO – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDª. – Pelo D epartamento de
Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo
a nomeação acima citada. -----------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Téc. Manuel Renda, de acordo com a informação do Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELA ÇÃO DA REDE
DE ÁGUAS DE ALTE” – (ABASTECIMENTO DO DEPÓSITO A ES TEVAL DOS
MOUROS E MONTE BRITO)”, ADJUDICADA A JAOP, SOCIEDADE DE
EMPREITADAS, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Ge stão de Infra-
Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em
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epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º António Cruz, o Sr. Eng.º Valter
Coelho e o Enc. G. Operacional Sr. Horácio Gonçalves, de acordo com a informação
do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA PARCIAL DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA VNC 550
(ALMANCIL – EM 527-A/ESCANXINAS) E DA EM 527-2/CURV A DA FLORESTA)”,
ADJUDICADA A TECNOVIA – SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S .A. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. -----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória Parcial, referente à empreitada citada
em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------
EMPREITADA DE “ALARGAMENTO DO CEMITÉRIO DE BOLIQUEI ME”,
ADJUDICADA À FIRMA ALBERTO COUTO ALVES, S.A. A PROVAÇÃO DA
PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO CONTRATUAL PARA CONCLUSÃO DA OBRA ; APROVAÇÃO
DO PLANO DE TRABALHOS , PLANO DE EQUIPAMENTOS , PLANO DE MÃO -DE-OBRA, PLANO DE
PAGAMENTOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO - Pelo Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima
citado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal do
prazo de execução por mais 21 dias, devendo a obra estar concluída a 12 de Junho
de 2010, bem como aprovar o Plano de Trabalhos, Plano de Equipamentos, Plano
de Mão-de-Obra, Plano de Pagamentos e Cronograma Financeira, de acordo com a
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA EMPREITADA DE: “BENEFICI AÇÃO DA
VNC 550 (ALMANCIL – EM 527-2 / ESCANXINAS) E DA EM 527 (EM 527-
2/CURVA DA FLORESTA)”, ADJUDICADA A TECNOVIA – SOCIEDADE DE
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EMPREITADAS, S.A. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-
Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. --------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, suspender os trabalhos da
empreitada em epígrafe, com efeitos a partir de 20 de Maio de 2010, ao abrigo do n.º
1, do artigo 186.º, do Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março, terminando com a
conclusão do processo de expropriação, de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JU NTA DE
FREGUESIA DE BOLIQUEIME, RELATIVA AO CONTRATO PROGR AMA DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A OBRAS E DE ACO RDO COM OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 1.008,00€ - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no
montante de 1.008,00€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com
documentos apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado
entre a referida Junta e esta Edilidade. ------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Boliqueime, no montante de 1.008,00€ (mil e oito
euros), no âmbito do Contrato Programa de 2010, estabelecido com a Câmara
Municipal de Loulé, relativo a obras, conforme documentos apresentados por aquela
Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE ALMANCIL, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAM A DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A OBRAS E DE ACO RDO COM OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 9.870,00€ - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no
montante de 9.870,00€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com
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documentos apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado
entre a referida Junta e esta Edilidade. ------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Boliqueime, no montante de 9.870,00€ (nove mil e
oitocentos e setenta euros), no âmbito do Contrato Programa de 2010, estabelecido
com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a obras, conforme documentos
apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE SALIR, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAMA D E 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A OBRAS E DE ACO RDO COM OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 463,22€ - P elo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no
montante de 463,22€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com
documentos apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado
entre a referida Junta e esta Edilidade. ------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Salir, no montante de 463,22€ (quatrocentos e
sessenta e três euros e vinte e dois cêntimos), no âmbito do Contrato Programa de
2010, estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a obras, conforme
documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE S. SEBASTIÃO, RELATIVA AO CONTRATO PRO GRAMA DE
2010 ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A OB RAS E DE ACORDO COM
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 44.648,1 0€ - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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montante de 44.648,10€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com
documentos apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado
entre a referida Junta e esta Edilidade. ------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de S. Sebastião, no montante de 44.648,10€ (quarenta e
quatro mil, seiscentos e quarenta e oito euros e dez cêntimos), no âmbito do
Contrato Programa de 2010, estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo
a obras, conforme documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de
acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE SALIR, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAMA D E 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A OBRAS E DE ACO RDO COM OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 212,00€ - P elo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no
montante de 212,00€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com
documentos apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado
entre a referida Junta e esta Edilidade. ------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Salir, no montante de 212,00€ (duzentos e doze
euros)), no âmbito do Contrato Programa de 2010, estabelecido com a Câmara
Municipal de Loulé, relativo a obras, conforme documentos apresentados por aquela
Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE ALMANCIL, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAM A DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A AMPLIAÇÃO , CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA DE VALETAS E DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 4.672,50€ - Pelo Depar tamento de Obras
e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação dando
conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no montante de
4.672,50€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com documentos
apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado entre a
referida Junta e esta Edilidade. -----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Almancil, no âmbito do Contrato Programa de 2010,
estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a ampliação, conservação e
limpeza de valetas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 4.672,50€
(quatro mil seiscentos e setenta e dois euros e cinquenta cêntimos), conforme
documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE QUARTEIRA, RELATIVA AO CONTRATO PROGRA MA DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A AMPLIAÇÃO, CON SERVAÇÃO E
LIMPEZA DE VALETAS E DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS
APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 3.745,50€ - Pelo Depar tamento de Obras
e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação dando
conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no montante de
3.745,50€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com documentos
apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado entre a
referida Junta e esta Edilidade. -----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Quarteira, no âmbito do Contrato Programa de 2010,
estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a ampliação, conservação e
limpeza de valetas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 3.745,50€ (três
mil, setecentos e quarenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), conforme
documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE SALIR, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAMA D E 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A AMPLIAÇÃO, CON SERVAÇÃO E
LIMPEZA DE VALETAS E DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS
APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 4.458,00€ - Pelo Depar tamento de Obras
e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação dando
conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no montante de
4.458,00€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com documentos
apresentados pela mesma e no âmbito do contrato programa celebrado entre a
referida Junta e esta Edilidade. -----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Salir, no âmbito do Contrato Programa de 2010,
estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a ampliação, conservação e
limpeza de valetas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 4.458,00€
(quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito euros), conforme documentos
apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A J UNTA DE
FREGUESIA DE QUARTEIRA, RELATIVA AO CONTRATO PROGRA MA DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
DE ESCOLAS, DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENT ADOS, NO
MONTANTE DE 6.787,21€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-
Estruturas Municipais foi presente informação dando conhecimento à Câmara que
deverá ser transferida a verba no montante de 6.787,21€ para a Junta de Freguesia
em epígrafe, de acordo com documentos apresentados pela mesma e no âmbito do
contrato programa celebrado entre a referida Junta e esta Edilidade. ---------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Quarteira, no âmbito do Contrato Programa de 2010,
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estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e reparação
de Escolas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 6.787,21€ (seis mil,
setecentos e oitenta e sete euros e vinte e um cêntimos), conforme documentos
apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE BOLIQUEIME, RELATIVA AO CONTRATO PROGR AMA DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
DE ESCOLAS, DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENT ADOS, NO
MONTANTE DE 297,50€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-
Estruturas Municipais foi presente informação dando conhecimento à Câmara que
deverá ser transferida a verba no montante de 297,50€ para a Junta de Freguesia
em epígrafe, de acordo com documentos apresentados pela mesma e no âmbito do
contrato programa celebrado entre a referida Junta e esta Edilidade. ---------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Boliqueime, no âmbito do Contrato Programa de 2010,
estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e
Reparação de Escolas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 297,50€
(duzentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos), conforme documentos
apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------
APROVAÇÃO DO MAPA DE OBRAS A LEVAR A EFEITO AO ABRI GO DO
CONTRATO PROGRAMA ENTRE A JUNTA DE FREGUESIA DE S. CLEMENTE E
A C.M. LOULÉ PARA O ANO 2010, RELATIVO A OBRAS – Pe lo Departamento
de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação
sugerindo a aprovação acima citada. -----------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar o mapa de obras a levar a
efeito ao abrigo do Contrato Programa estabelecido entre a Junta de Freguesia de
São Clemente e esta Câmara Municipal para o ano de 2010, relativo a realização de
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obras, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-
Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira não participou na votação do presente
assunto por impedimento legal. ----------------------------------------------------------------------
EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EB1 COM JI DA FONTE
SANTA”, ADJUDICADA À EMPRESA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕ ES JOSÉ
COUTINHO, S.A. APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO - Pelo Departamento de
Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o
assunto acima citado, assim como a minuta de contrato, que a seguir se transcreve:
CONTRATO DE ADJUDICAÇÃO DA
EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO DA
ESCOLA EB1 COM JI DA FONTE SANTA”,
NO VALOR DE 3.594.620,69 € SEM I.V.A.
INCLUÍDO.
Aos ------- dias do mês de ----------------------- do ano ------------------, em Loulé, no
Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Maria Ricardo Correia Pinto Guerreiro
oficial público dos contratos , da Câmara Municipal de Loulé, conforme despacho
emitido pelo Senhor Presidente da Câmara no dia vinte e seis de Outubro de dois mil
e nove, é celebrado o presente contrato: ----------------------------------------------------------
Entre o MUNICIPÍO DE LOULÉ, pessoa colectiva com o número 502098139,
representado por SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, na qualidade de
seu Presidente, com poderes para o acto, nos termos legais e a firma Sociedade de
Construções José Coutinho, S.A. com sede na --------------------, com o capital
social de ----------, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa------
-------------------, com o número----------, e representada por--------------, é celebrado e
reciprocamente aceite o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes: ---
PRIMEIRA: Que, por deliberação camarária de cinco de Maio de dois mil e dez, foi
adjudicada, após procedimento de ajuste directo ao abrigo do Decreto-Lei n.º
34/2009, de 6 de Fevereiro, à empresa Sociedade de Construções José
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Coutinho, S.A. , a empreitada de “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EB1 COM JI DA
FONTE SANTA” pelo valor de 3.594.620,69 € (três milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil, seiscentos e vinte euros e se ssenta e nove cêntimos) ,
sem I.V.A. incluído, conforme proposta do empreiteiro adjudicatário, informações
técnicas, lista de preços unitários, caderno de encargos e demais elementos
patentes no concurso, tendo o encargo da execução da obra cabimento na rubrica
orçamental 287/2007, estando previsto que a empreitada seja executada no
presente ano económico e seguinte. ----------------------------------------------------------------
SEGUNDA: O prazo de execução da obra é de 540 (quinhentos e quarenta) ,
incluindo Sábados Domingos e Feriados, conforme o constante na proposta do
adjudicatário e respectivo programa de trabalhos anexo à mesma, no qual se
encontram englobadas as correspondentes condições vinculativas. A obra será
iniciada nos termos legais, após a elaboração do respectivo auto de consignação
dos trabalhos, devendo estar concluída no já referido prazo ; -------------------------------
TERCEIRA: O valor global da adjudicação da obra é de 3.594.620,69 € (três
milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, seiscen tos e vinte euros e
sessenta e nove cêntimos) sem I.V.A. incluído, a pagar de harmonia com os autos
de medição elaborados mensalmente pelo Departamento Obras e Gestão de
Infraestruturas Municipais desta autarquia com a assistência de um representante da
firma adjudicatária de acordo com o estabelecido nos artigos 387º e 388º nº 1 e 2 do
DL nº 18/2008 de 29 de Janeiro tendo o dono da obra o prazo de 60 dias para
efectuar os respectivos pagamentos de acordo com o artigo 299º do referido diploma
legal e para garantia da boa execução dos trabalhos e cumprimento das cláusulas
deste contrato, foi prestada a caução correspondente ao depósito definitivo de 10 %,
deste valor, no montante de -------------, na forma de ----------emitida pelo ----------------
----------------, com sede em -------------- e sucursal-------------, através da Garantia
Bancária N.º (ou outro meio) ---------- , datada --------------------------------------------------
QUARTA: O auto de consignação será elaborado no prazo máximo de 30 dias a
contar da data da celebração do presente contrato de acordo com o artigo 358º do
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DL nº 18/2009 de 29 de Janeiro-----------------------------------------------------------------------
QUINTA: O prazo de garantia é o estabelecido de acordo com o artigo n º 397º do
DL nº 18/2008 de 29 de Janeiro, nos termos do Caderno de Encargos; ------------------
SEXTA: Em todos os pagamentos que se mostrarem devidos ao empreiteiro não
será efectuado qualquer desconto, além dos descontos legais, para reforço da
garantia prestada, pois foi apresentada garantia bancária no valor de 10% do valor
de adjudicação; -------------------------------------------------------------------------------------------
SÉTIMA: Que nos casos omissos ao presente contrato, ou aos documentos a ele
anexos, aplicar-se-ão as normas legais em vigor sobre contratos de empreitadas e
fornecimentos de obras públicas, particularmente o disposto no Decreto - Lei n.º
18/2009, de 29 de Janeiro e demais legislação análoga; --------------------------------------
OITAVA: Este contrato produzirá efeitos financeiros após o visto do Tribunal de
Contas; ------------------------------------------------------------------------------------------------------
NONA: O prazo para conclusão da obra poderá ser prorrogado, tanto legal como
graciosamente, pela Câmara Municipal de Loulé, se vierem a ser apresentadas
razões justificativas e aceites pela representada do primeiro outorgante; ----------------
DÉCIMA: A realização de quaisquer trabalhos a mais da empreitada, serão
processados, única e exclusivamente, após aprovação da Câmara Municipal, sendo
liquidados pelos preços unitários anexos à proposta. ------------------------------------------
DÉCIMA PRIMEIRA: Ao adjudicatário é reconhecido o direito à revisão de preços da
empreitada, na importância que se mostrar vir a ser devida e que será calculada nos
termos do Despacho n.º 1592/2004 de 23 de Janeiro, com base na fórmula F03 –
Edifícios Escolares e de harmonia com a cláusula 3.4 das cláusulas gerais e
especiais do caderno de encargos de presente empreitada ----------------------------------
DÉCIMA SEGUNDA: Os trabalhos objecto deste contrato, são para levar a efeito
nos anos de 2010 e 2011. Se houver violação do prazo contratual para a conclusão
da obra, acrescido das prorrogações legais e graciosas, será aplicada sanção
contratual por cada dia de atraso conforme o estabelecido no artigo 403º do DL
18/2008 de 29 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------
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DÉCIMA TERCEIRA: A obra encontra-se igualmente incluída no Plano Plurianual de
Investimentos para o corrente ano, aprovados pelo Órgão Deliberativo do Município,
em sua sessão, realizada em (____________); -------------------------------------------------
DÉCIMA QUARTA: A firma tem oito dias para indicar o Técnico responsável pela
execução da obra que terá de deslocar-se diariamente ao local da mesma, e sempre
que para tal seja notificado pela fiscalização. -----------------------------------------------------
DÉCIMA QUINTA: O segundo outorgante obriga-se a deter, em vigor e em seu
poder, todas as apólices de seguro obrigatórias por lei para a execução da
empreitada, sendo da sua exclusiva responsabilidade quaisquer acontecimentos no
decorrer da empreitada que devam estar a coberto daqueles. -------------------------------
Pelo segundo outorgante foi declarado, em nome da sua representada, a firma (-----)
que aceita e se obriga a cumprir este contrato em todas as suas cláusulas,
obrigações e inerências. --------------------------------------------------------------------------------
Declaram os outorgantes que aceitam, á excepção de qualquer outro o Tribunal
Administrativo de Loulé para dirimir quaisquer conflitos que se levantem na
interpretação deste contrato. --------------------------------------------------------------------------
A obra terá que iniciar-se no início do prazo para a execução da mesma nos termos
dos artigos 362º e 363º do DL nº 18/2008 de 29 de Janeiro. ---------------------------------
Que este contrato foi precedido de minuta, aprovada pela Câmara Municipal de
Loulé, em reunião realizada no dia (______), conforme estabelecido no artigo 98º do
DL nº 18/2008 de 29 de Janeiro e aceite pela representada do segundo outorgante
nos termos do artigo 101º do mesmo diploma legal. --------------------------------------------
A Firma adjudicatária é possuidora do Alvará de Construção número
(_______________), correspondente à natureza dos trabalhos a realizar. ---------------
Foi exibida a certidão do Serviço de Finanças de (-------------------) - , emitida em -- de
--------- de --------------------------, em como o segundo outorgante não está em dívida
com a Fazenda Nacional, e certidão ( Declaração ou consulta da mesma) do instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social comprovativa de que o adjudicatário não
se encontra em divida para com aquela entidade ------------------------------------------------
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Foram presentes e ficam arquivados no maço de documentos relativos a este
contrato os seguintes: -----------------------------------------------------------------------------------
1 - Caderno de Encargos; ------------------------------------------------------------------------------
2 - Proposta e lista de preços unitários; -------------------------------------------------------------
3 - Nota justificativa do preço proposto; -------------------------------------------------------------
4 - Programa de Trabalhos; ----------------------------------------------------------------------------
5 - Garantia - Bancária; ---------------------------------------------------------------------------------
6 - Fotocópia da deliberação da Câmara de --------- de ------------------ do ano em
curso, sobre a adjudicação da obra; -----------------------------------------------------------------
7 - Informações Técnicas; ------------------------------------------------------------------------------
8- Documentos comprovativos de que os titulares dos órgãos sociais da gerência
não se encontram na situação prevista na alínea i) do artigo 55º do DL nº 18/2008 de
29 de Janeiro ----------------------------------------------------------------------------------------------
9 – Certidão da Conservatória do Registo Comercial. ------------------------------------------
10 – Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao DL nº 18/2008
de 29 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------
11 – Fotocópia da acta do concelho de administração nº…… (ou Outro documento
equivalente), que dá poderes para o acto ao segundo outorgante. -------------------------
E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato, efectuado em duplicado; nos
precisos termos exarados, de que tomaram integral conhecimento, assim como dos
documentos anexos, que depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta de contrato
relativa à obra em epígrafe, para posterior notificação ao adjudicatário, de acordo
com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------------
EMPREITADA DE: “ABASTECIMENTO DE ÁGUA E REDE DE ESG OTSO DA
MESQUITA E PONTE DA TÔR. CORTE E DESVIO DE TRÃNSITO NA EM 525 - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara do assunto acima citado. ---------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o corte e desvio de
trânsito na E.M. 525 entre a Ponte da Tôr ao K7+000 e as Vendas Novas K8+875 no
dia 20 de Junho de 2010 (Domingo) das 8:00h às 18:00h, de acordo com o Plano de
Sinalização apresentado pelo empreiteiro, bem como aprovar o plano de Sinalização
para o dia 20 de Junho de 2010, de acordo com a informação do Departamento de
Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------
REQUERIMENTOS
Seguidamente foram presentes os seguintes requerimentos: --------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Viatel – tecnologia de Com unicações, S.A.
(Proc. n.º 90/10 – Ent.ª n.º 3136/10) solicitando à Câmara autorização municipal
para instalação de uma estação de base, sita em Avenida 25 de Abril, Bloco A –
Freguesia de São Clemente. --------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta: -------------------------------------------
a) Revogar o acto tácito porque não cumpre as normas do acto expresso; --------------
b) Transmitir os pontos 3.1.1 e 3.1.2 da informação técnica da Divisão de Edificação
do Departamento de Administração do Território, como intenção de indeferir. ----------
PEDIDO DE APROVAÇÃO – De SMN, Ldª (Proc. n.º 757/08 – Ent.ª n.º 4767/10)
solicitando à Câmara Recurso Hierárquico para o Plenário da Câmara Municipal,
referente à aprovação da reconstrução e ampliação de uma moradia e construção
de piscina e muro de vedação, a levar a efeito no sítio de Cerro de Moinho ou Monte
Poço, Freguesia de S. Sebastião. -------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, confirmar a decisão de
indeferimento Sr. Presidente da Câmara transmitida a coberto do ofício 12162 de
06.04.2010. ------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Construções Fisaveru, Ldª (Ent.ª n.º 4194 de
11.Maio.2010) solicitando à Câmara emissão do Alvará de Loteamento e aceitação
da garantia bancária. ------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a emissão do alvará de
loteamento, e aceitar a garantia bancária N00354123 emitida pelo Banco Espírito
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Santo, S.A., no montante de 208.367,02€, como forma de caução para garantir a
boa e regular execução das obras de urbanização, nos termos e condições da
informação da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do
Território. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Oceânico II – Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado (Ent.ª n.º 4556 de 21.Maio.2010 ) solicitando à Câmara
prorrogação de prazo referente ao Alvará de Loteamento n.º 3/2008. ---------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação de prazo
por mais 12 (doze) meses, para conclusão das obras de urbanização, nos termos e
condições da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de
Administração do Território. ---------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE VISTORIA - De Terraços do Milénio – socie dade de Construções,
Ldª (Proc. n.º 1/07 - Ent.ª n.º 10149 de 19.Nov.20 09) solicitando à Câmara vistoria
das infra-estruturas de abastecimento de água, recolha de resíduos sólidos, redes
de drenagem de águas residuais, domésticas e águas pluviais referente ao Alvará
de Urbanização n.º 6/2007.-----------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria. ----
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Terraços do Milénio – Soci edade de
Construções, Ldª. (Proc. n.º 1/07 - Ent.ª n.º 1014 9 de 19.Nov.2009) solicitando à
Câmara a redução da garantia banca´ria referente ao Alvará de Obras de
Urbanização n.º 6/2007. --------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantria
bancária n.º 066-43.010137-9 emitida pela Caixa Económica Montepio Geral,
Instituição de Crédito para o valor de 56.591,22€ (cinquenta e seis mil, quinhentos e
noventa e um euros e vinte e dois cêntimos), nos termos e condições da informação
da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do Território. ----------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Celestino Santos & Rodrigu es, Ldª. (Proc. n.º
13LT/93 - Ent.ª n.º 2652 de 24.Mar.2010) solicitando à Câmara a redução da
garantia bancária referente ao Alvará de Loteamento n.º 11/91. ----------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia
bancária n.º 192-43.010080-5 emitida pela Caixa Geral de Depósitos, para o valor de
285.390,00€ (duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa euros), nos
termos e condições da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de
Administração do Território. ---------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Lusotur – Empreendimentos Imobiliários e
Turísticos, S.A. (Proc. n.º 2LT/01 - Ent.ª n.º 3217 de 09.Abr.2010) solicitando à
Câmara a recepção provisória das infra-estruturas de arruamentos, redes de
abastecimento de águas, redes de drenagem de águas residuais domésticas e
águas pluviais, arranjos exteriores e sistema de recolha resíduos sólidos referentes
ao Alvará de Loteamento n.º 6/2006 (Sector 4, Zona 2, Subzona 8). ----------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas de arruamentos, rede de
abastecimento de águas, redes de drenagem de águas residuais domésticas e
águas e pluviais e recolha de resíduos sólidos, e não receber as infra-estruturas de
arranjos exteriores. --------------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Lusotur – Empreendimentos Imobiliários e
Turísticos, S.A. (Proc. n.º 2LT/01 - Ent.ªs n.ºs 32 15 de 09.Abr.2010 e 3217 de
09.Abr.2010) solicitando à Câmara redução da garantia bancária referente ao Alvará
de Loteamento n.º 6/2006 (Sector 4, Zona 2, Subzona 8). ------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia
bancária n.º 125-02-0908877 emitida pelo Banco Comercial Português, S.A.
(Millenium – BCP), para o valor de 39.718,47€ (trinta e nove mil setecentos e dezoito
euros e quarenta e sete cêntimos), nos termos da informação da Divisão de
Urbanização do Departamento de Administração do Território. -----------------------------
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO DO PLANO DE PORMENOR DE
VALE DO LOBO 3 – Pelo Departamento de Administração do Território foi
presente o assunto acima citado, que aqui se dá por transcrito. ----------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, considerando o exposto na
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 22 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE JUNHO DE 2010
informação n.º 5/DAT-2010 de 04/06/2010: -------------------------------------------------------
1- Tomar conhecimento e aprovar a alteração proposta ao protocolo em apreço e
mandatar o Sr. Presidente da Câmara para assinatura do mesmo, nos termos da
minuta em anexo; ----------------------------------------------------------------------------------------
2- Dar conhecimento à Assembleia Municipal, da proposta de alteração ao protocolo
em apreço. -------------------------------------------------------------------------------------------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina perguntou de quem será a
responsabilidade de construir e pagar a alteração acima citada ao que o Senhor
Presidente respondeu que será Vale de Lobo. --------------------------------------------------
BALANCETE – Presente o Balancete de 08 de Junho de 2010, que registava um
saldo no montante de € 5.550.610,83. --------------------------------------------------------------
PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por
despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do
dia 02 ao dia 08 de Junho de 2010, no montante de € 338.265,40. ------------------------
ENCERRAMENTO – Sendo 15h55m o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo
Senhor Presidente e por mim Director de Departamento. -------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 22 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE JUNHO DE 2010