ACP Lagoa de Araruama

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Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |2 a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama Av Nilo Peçanha, 259, 2 o andar ! Centro ! Araruama! Rio de Janeiro ! CEP 28970C000 ! Tel.: (22) 2665C5360 www.mpCararuama.tumblr.com | [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Inquérito Civil n. 10/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela 2 a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, representada pelo Promotor de Justiça que assina esta inicial, vem, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 129, incisos II e III, da Constituição da República de 1988, art. 173, incisos II e III, da Constituição deste Estado, Lei n. 8625, 12 de fevereiro de 1993 e arts. 1º, incisos I e III e 5º, inciso I, da Lei n. 7.347, 24 de julho 1985, propor a preC sente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do (1) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA), autarquia estadual, com sede na Av. Venezuela, n. 110, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 10.598.957/0001C35 e (2) ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Estado), pessoa jurídica de direito público, representado por seus Procuradores, com sede na ProcuradoriaCGeral do Estado, na Rua do Carmo, n. 27, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 42.498.709/0001C09, pelas razões de fato e de direito a seguir:

description

MPRJ v. ERJ e INEA. Deficiência gestão dos recursos hídricos da Região Hidrográfica da Lagoa de Arauama e de Cabo Frio, do Rio Una e Cabo de Búzios. Medida para recuperar a qualidade das águas da Lagoa de Araruama e corrigir falhas no planejamento e gestão ambiental.

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Page 1: ACP Lagoa de Araruama

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!Ministério)Público)do)Estado)do)Rio)de)Janeiro)|!2a!Promotoria!de!Justiça!de!Tutela!Coletiva!do!Núcleo!Araruama!Av!Nilo!Peçanha,!259,!2o!andar!!!!Centro!!!!!Araruama!!!Rio!de!Janeiro!!!!CEP!28970C000!!!!!Tel.:!(22)!2665C5360!

www.mpCararuama.tumblr.com!|[email protected]!

EXCELENTÍSSIMO)SENHOR)DOUTOR)JUIZ)DE)DIREITO)DA))) )VARA)DA)COMARCA)DE)

SÃO)PEDRO)DA)ALDEIA)

Inquérito!Civil!n.!10/2009!

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O) MINISTÉRIO) PÚBLICO) DO) ESTADO) DO) RIO) DE) JANEIRO,! pela! 2a!

Promotoria! de! Justiça! de! Tutela! Coletiva! do! Núcleo! Araruama,! representada! pelo!

Promotor! de! Justiça! que! assina! esta! inicial,! vem,! no! uso! de! suas! atribuições! legais!

conferidas!pelos!art.!129,! incisos! II! e! III,! da!Constituição!da!República!de!1988,!art.!

173,!incisos!II!e!III,!da!Constituição!deste!Estado,!Lei!n.!8625,!12!de!fevereiro!de!1993!

e!arts.!1º,!incisos!I!e!III!e!5º,!inciso!I,!da!Lei!n.!7.347,!24!de!julho!1985,!propor!a!preC

sente!

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AÇÃO)CIVIL)PÚBLICA)

COM)PEDIDO)DE)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA)

)

em!face!do!(1)!INSTITUTO)ESTADUAL)DO)AMBIENTE)(INEA),!autarquia!estadual,!com!

sede!na!Av.!Venezuela,!n.!110,!Centro,!Rio!de!Janeiro/RJ,!inscrito!no!CNPJ/MF!sob!o!

n.!10.598.957/0001C35!e!(2)!ESTADO)DO)RIO)DE)JANEIRO!(Estado),!pessoa!jurídica!de!

direito!público,!representado!por!seus!Procuradores,!com!sede!na!ProcuradoriaCGeral!

do!Estado,!na!Rua!do!Carmo,!n.!27,!Centro,!Rio!de! Janeiro/RJ,! inscrito!no!CNPJ/MF!

sob!o!n.!42.498.709/0001C09,!pelas!razões!de!fato!e!de!direito!a!seguir:!!

!

Page 2: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!2!DE!27!

1.)INTRODUÇÃO)

! ! A!Lagoa!de!Araruama!é!um!dos!bens!naturais!mais!valiosos!do!Brasil.!

No!entanto,!há!mais!de!uma!década!vem!sofrendo!com!graves!falhas!de!gestão!públiC

ca,!que!transformaram!suas!águas!límpidas,!hipersalinas!e!translúcidas!em!um!grande!

depósito!de!esgoto.!Com! isso,! se! foram!as!águas!cristalinas,!os!peixes,!o! turismo,!a!

valorização!imobiliária!e!a!maior!identidade!cultural!de!toda!uma!Região.!Mas!a!AdC

ministração!Pública!não! tem!o!direito!de! ser! ineficiente.! Esta! ação,! por! isso,! visa! a!

corrigir! a! falha,! por! força! da! intervenção! excepcional! do! Judiciário! no! controle! de!

políticas!públicas.!Busca!resgatar!o!Plano!de!Bacia!Hidrográfica!como!o!principal!insC

trumento!de!efetivo!e!eficiente!planejamento,!garantindo!que!escolhas!administratiC

vas! não! sejam!mais! tomadas! de! forma! empírica,! sem! lastro! adequado! no! correto!!

diagnóstico,! previsão! e! análise! comparativa! de! impactos! entre! diferentes! alternatiC

vas.!Busca,!em!última!análise,!salvar!a!Lagoa,!enquanto!ainda!há!tempo.!

2.)BREVE)RESUMO)DA)LIDE)

2.1.)Água)sem)rede)de)esgoto)

! ! Até!o!ano!de!1993,!aproximadamente,!não!havia!na!Região!dos!Lagos!

serviço!público!adequado!de!abastecimento!de!água.!Muito!menos!de!esgotamento!

sanitário.!Era!a!época!em!que!a!prestação!de!ambos!os!serviços!cabiam!à!CEDAE.!Até!

que!o!Estado!optou!pela!descentralização.!Em!1998,!os!municípios!da!Região!dos!LaC

gos! e! o! Estado! celebraram! contrato! de! concessão! do! serviço! de! fornecimento! de!

água!com!as!Concessionárias!Prolagos!e!Águas!de!Juturnaíba!(Doc.!01).!No!entanto,!

os!investimentos!previstos!pelo!contrato!em!sua!primeira!versão!só!priorizaram,!praC

ticamente,! as! instalações! necessárias! ao! abastecimento! de! água,! e! não! ao! esgotaC

mento!sanitário.!

! ! Nos!três!primeiros!anos!da!concessão,!o!volume!aduzido!de!água!pasC

sou!de!600!litros!por!segundo!para!1800!litros!por!segundo.!Cf.!FIRMINO,!Luiz!Martins!

Pereira.!“A!gestão!participativa!no!caso!do!saneamento!da!Região!dos!Lagos,!Rio!de!

Janeiro”.! REVISTA! DISCENTE! EXPRESSÕES! GEOGRÁFICAS,! FlorianópolisCSC,! n.! 03,! Maio! de!

2007,!p.!22!(Doc.!02).!O!Ministério!Público!ainda!não!obteve!qualquer!estudo!técnico!

ou!de!impacto!ambiental!que!tenha!estudado!ou!previsto!o!resultado!de!milhares!de!

Page 3: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!3!DE!27!

litros!a!mais!chegando!nas!residências!da!Região!dos!Lagos,!com!pouca!ou!nenhuma!

rede!de!esgoto!instalada.!

! ! Mas!o!fato!é!que!não!demorou!muito!para!que!os!efeitos!daquela!esC

colha!ou!falha!de!planejamento!quanto!ao!saneamento!da!Região!logo!se!materialiC

zassem.!Toda!a!água!adicional!fornecida!aos!domicílios!em!uma!Região!praticamente!

sem!rede!de!coleta!e!tratamento!de!esgoto!resultou!no!lançamento!dos!milhares!de!

litros!de!esgoto!excedentes! in!natura,!em!valas!a! céu!aberto!e!em!corpos!hídricos,!

chegando,!em!última!análise,!às!águas!da!Lagoa!de!Araruama.!

! ! O!efeito!foi!a!queda!drástica!de!salinidade!das!águas!da!Lagoa!e!a!enC

trada! de! nutrientes! pelos! esgotos,! associadas! ao! tempo! cada! vez!mais! elevado! de!

permanência!daquelas!substâncias,! já!que!o!canal!de! Itajuru!–! ligação!das!águas!da!

Lagoa!com!o!mar,!por!Cabo!Frio!–!estava!cada!vez!mais!assoreado.!Com!os!nutrienC

tes,!surgiu!a!proliferação!de!algas,!que,!quando!em!decomposição!e!arrastadas!para!

as!margens!da!Lagoa,!passaram!a!afugentar!os!turistas!com!o!mau!cheiro.!As!microalC

gas!mudaram!a!cor!das!águas,!que!de!transparentes!passaram!a!ser!turvas.!

! ! O! que! antes! compunha! o!maior! ecossistema! hipersalino! do! planeta,!

com!águas!cristalinas!e!um!dos!maiores!ativos!turísticos!da!Região,!se!tornou!um!deC

pósito! de! esgoto! e! coliformes! fecais.! Tratar! os! esgotos! da! região! era! fundamental!

para!não!só!conferir!dignidade!aos!cidadãos!e!evitar!doenças,!mas!também!para!salC

var!a!Lagoa,!o!turismo!e!a!pesca.!Sem!a!coleta!e!o!tratamento!adequado!do!esgoto!

não!havia!esperança!para!as!águas!da!Lagoa!e,!quem!sabe,!para!a!economia!da!RegiC

ão.!!

) 2.2.)O)caminho)mais)curto)

! ! O!início!das!obras!para!o!esgotamento!sanitário!da!Região!foi!conturC

bado.!Durante!os!anos!de!2000!e!2001,!o!Consórcio!Intermunicipal!Lagos!São!João!e!

as!ONG!da!Região!debateram!com!a!agência! reguladora,!então!ASEP,!os! termos!do!

plano!de!obras!das!Concessionárias.!A!perda!de!qualidade!das!águas!da!Lagoa!desfiC

gurava! a! Região! e! exigia! um! cronograma!menor! para! os! investimentos! em!esgotaC

mento!sanitário.!No!entanto,!ao!invés!de!exigirem!soluções!para!a!instalação!e!ampliC

ação!da! rede!de!esgoto!no! sistema! separador!absoluto! (rede!de!esgoto!distinta!da!

Page 4: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!4!DE!27!

rede!de!drenagem!pluvial),!as! lideranças!da!época!entenderam!por!bem!não!buscar!

ou! lutar!por!outras!fontes!de!recursos,!mas!seguir!um!caminho!mais!curto!e!suposC

tamente!mais!eficiente.!!

! ! Segundo!registro!de!Firmino,!ob.$cit.,!p.!25:!

Nos! debates! promovidos! pelo! CILSJ,! através! do! GELA! (Figura! n°! 03),! ficava!

clara!a!impossibilidade!de!se!executar!em!curto!prazo!as!redes!coletoras!seC

paradoras' absolutas'de'que'o' sistema' regional'necessitava,' já'que' sozinhas'

estas! redes! consumiriam! cerca! de! 70%! dos! recursos! previstos! para! serem!

aplicados!em!esgoto!durante!toda!a!concessão.!O!GELA!entendeu!ser!viável!a!

utilização# provisória# dos# sistemas# de# drenagem# pluvial# como# coletores,# até#

porque'os'esgotos'já'estavam'lá'e,'direcionados'através!de!tomadas!de!temC

po#secovii#para#Estações$Elevatórias$(EE)$e$Estações$de$Tratamento$de$EsgoC

tos$ (ETE),$ constituiamCse# em#opção# viável,# face# ao# baixíssimo# índice# pluvioC

métrico(da(região( (cerca(de(700(mm/ano),(ocasionando(assim(uma(redução!

imediata' e' maciça" da" carga" orgânica% que% chegava% à% Laguna% de% Araruama.%

Desta&forma,&imaginouCse#concentrar#investimentos#iniciais#da#ordem#de#30%#

do# previsto# nas# concessões# em# Tomadas# de# Tempo# Seco# (interceptação# de#

galerias(pluviais(e(valões),(EE’s!e!ETE’s,!ficando!as!redes!separativas!para!seC

rem$construídas$em$um$segundo$momento$ao$longo$da$concessão.!

...!

Tal$decisão$se$deu$sob$o$argumento$de$que$os$mesmos$30%$de$recursos,$se$

aplicados!em!sistema!convencional!(rede!separativa,!EE!e!ETE),!tratariam!soC

mente%um,%ou%poucos%bairros%por%município,%reduzindo%muito%pouco%a%carga%

orgânica%que%era%lançada#na#Lagoa.#EntendeuCse#ser#melhor#ter#algo#em#torno#

de#80%#dos#esgotos# captados#e# tratados#durante#95%#do#ano# (período#que#

não$chove),$do$que$ter$cerca!de!10%!dos!esgotos!tratados!em!100%!do!ano.!

! ! Novamente,!repetindo!a!falha!de!planejamento!quando!da!Concessão!

do!serviço!de!abastecimento!de!água,!não!se!tem!notícia!de!Estudo!de!Impacto!AmC

biental! para! essa! escolha,! que! previsse! os! impactos! de! cada! uma! das! alternativas,!

comparandoCas.!Mas,!em!meio!a!protestos!quanto!aos!atrasos!na!execução!das!obras!

de!saneamento,!a!ASEP!deliberou!em!2002!a!repactuação!do!Contrato,!permitindo!a!

implantação!do!sistema!único!ou!misto!(esgoto!lançado!na!rede!de!drenagem).!!!

Page 5: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!5!DE!27!

) 2.3.)O)resultado)

! ! Com!a!repactuação!do!contrato,!a!decisão!pela!implantação!do!sistema!

misto!(ou!unitário)!de!esgotamento!sanitário,!poderCseCia!pensar!que!o!caminho!futuC

ro! seria! de! progressiva!melhora! na! qualidade! das! águas! da! Lagoa.!Mas,! apesar! de!

alguma!melhora,!não!foi!o!que!aconteceu.!!

! ! Surgiram!em!2006!as!primeiras!notícias!sobre!episódios!de!mortandaC

de!de!peixes!na!Lagoa!de!Araruama,!logo!após!eventos!de!chuvas,!sempre!durante!o!

verão!(Doc.!3).!Em!15!e!16!de! janeiro,!por!exemplo,!houve!um!evento!de!alta!morC

tandade! (Doc.! 4).! Investigação! pelo! IBAMA! e! confirmada! pela! então! FEEMA,! analiC

sando!os!peixes!e!camarões!encontrados!mortos,!constatouCse!como!causa!da!crise!

ambiental!a!anoxia!nas!águas!da!Lagoa!(Doc.!5).!Não!tardou!para!que!as!razões!espeC

cíficas!fossem!ligadas!ao!tipo!de!sistema!de!esgotamento!implantado:!o!sistema!misC

to!ou!unitário.!O!que!pareceu!aos!líderes!que!defendiam!o!sistema!misto!como!uma!

solução!–!o!uso!da!rede!de!drenagem!para!levar!parte!do!esgoto!até!as!Estações!de!

Tratamento!–!mostravaCse!catastrófico!durante!a!época!de!chuvas.!E!como!não!havia!

Estudo! de! Impacto! Ambiental,! tanto! antes! quanto! depois! da! implantação! daquele!

sistema,!não!se!sabia!(nem!se!sabe,!ainda)!se!houve,!durante!esses!últimos!anos,!gaC

nho!ou!perda!agregada!de!qualidade!ambiental!das!águas!e/ou!para!a!fauna.!!

! ! Por!exemplo,!um!relatório!da!SERLA,! sobre!o!evento!de! janeiro,! indiC

cou!que!“[o]!Sistema!de!Tratamento!deve!ser!reavaliado,!visto!que!os!índices!pluvioC

métricos!da!Região!dos!Lagos!vêm!crescendo!progressivamente!nos!últimos!3!anos.!A!

capacidade!de!autodepuração!da! lagoa!é!pequena,!devido!à! grande!quantidade!de!

matéria!orgânica!nela!já!estocada.!Portanto,!eventos!como!estes!tendem!a!se!repeC

tir"! (Doc.!6).!É!que!o!sistema!misto! trazia!em!sua!concepção!e!operação!uma! falha!

fundamental:!com!o!esgoto!sendo!captado!pela!rede!de!drenagem!pluvial!e!levado!às!

Estações!e!Tratamento!(ETE),!em!tempos!chuvosos!não!seria!possível!à!ETE!dar!vazão!

ao!volume!de!água!misturada!com!esgoto!que!nela!chegaria.!Por! isso,!seria!sempre!

necessário!abrir!as!comportas!da!ETE!e,!com!isso,!não!só!deixar!chegar!às!águas!da!

Lagoa,!em!volume!intenso!e!concentrado,!todo!o!esgoto!sem!tratamento,!mas!tamC

Page 6: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!6!DE!27!

bém!todo!o!lodo!que!se!acumulara!nas!comportas.!Daí!os!episódios!de!anoxia!e!morC

tandade!de!peixes.!!

! ! O!padrão!se!repetiu!nos!meses!de!janeiro!de!2008!e!2009,!com!notícia!

sobre!a!morte!de!50t!de!peixes!em!2008!(Doc.!7).!Em!2009,!foram!200t!(Doc.!8).!Algo!

tão!grave!que!deu!causa!a!verdadeira!comoção!social,!com!protestos!à!sede!da!ProlaC

gos! (Doc.! 9).!Mais! um! relato! de!mortandade! ocorreu! no! verão! de! 2011,! noticiado!

pelo!Jornal!O!Globo!(Doc.!10).!!

!Fig.!01.!Mortandade!de!peixes!na!Lagoa!de!Arauama,!em!2011.!Fonte:!O!Globo.!

! ! Diante!da!comoção!social!causada,!afetando!principalmente!o!turismo!

e!as!comunidades!que!vivem!da!pesca,!a!Câmara!Municipal!de!São!Pedro!da!Aldeia!

convocou!audiência!pública,!da!qual!o!Ministério!Público!participou.!PercebeuCse!na!

ocasião!que,!no!senso!coletivo,!era! inquestionável!a! relação!de!causalidade!entre!a!

abertura!das!comportas!das!Concessionárias,!em!tempo!de!chuva,!com!a!mortandade!

dos!peixes!e!a!piora!da!qualidade!das!águas.!MencionavaCse,!ainda,!o!Lixão!de!Arraial!

do!Cabo!como!fator!de!contribuição!para!o!aporte!de!esgoto!não!tratado!nas!águas!

da!Lagoa!(Doc.!11).!

!

!

Page 7: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!7!DE!27!

! 2.4.)Planejamento)ou)empirismo?))

! ! Anos!após!a!definição!por!qual!seria!o!sistema!de!esgotamento!sanitáC

rio!predominante!na!Região!–!o!sistema!misto!ou!unitário,!que!utiliza!a!rede!de!dreC

nagem!para!a!“coleta”!e!escoamento!do!esgoto!–,!é!que!o!Comitê!das!Bacias!HidroC

gráficas!das!Lagoas!de!Araruama,!Saquarema!e!dos!Rios!São!João!e!Una!(CBHLSJ)!foi!

criado!(Decreto!Estadual!n.!36.722,!de!08!de!dezembro!de!2004).!E!somente!um!ano!

após!sua!criação,!o!Comitê!publicou!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!LaC

gos!e!do!Rio!São!João!(Doc.!12),!incluindo,!como!não!podia!deixar!de!ser,!seções!esC

pecíficas!para!a!Região!Hidrográfica!da!Lagoa!de!Araruama.!!

! ! Mas! passados! mais! de! oito! anos! da! publicação! daquele! Plano,! algo!

parecia! estranho! diante! dos! recorrentes! episódios! de! mortandade! de! peixes! e! da!

lenta! (se!alguma)!melhora!da!qualidade!das!águas!da! Lagoa.! Já! se!passara!mais!de!

uma!década!de!quando!as!águas!eram!translúcidas!e!quando!o!sal!marcava!o! lazer!

aquático!e!a!cultura!da!Região!dos!Lagos.!Em!verdade,!a!realidade!cultural!da!Região!

mudou!tanto!com!a!perda!da!Lagoa,!que!nem!mesmo!banhistas!mais!são!vistos!em!

suas!praias!como!antigamente.!E!se!o! instrumento!por!excelência!da!gestão!dos!reC

cursos!hídricos,!o!Plano!de!Bacia,!foi!concluído!e!estava!de!fato!orientando!os!projeC

tos!e!ações!de!gestão!dos! recursos!hídricos!da!Região,!os! resultados!não!poderiam!

ser!esses.!!

! ! Por!essa!razão,!em!2013!o!Ministério!Público!requisitou!ao!INEA!uma!

série!de!documentos!e! informações!com!a! finalidade!de!verificar!o!adequado!cumC

primento!do!Plano!de!Bacias!(Doc.!13).!A!omissão!do!INEA!em!responder!a!requisição!

indicou!a!possibilidade!de!que!o!cenário!real!poderia!ser!um!que!revelaria!uma!defiC

ciente!elaboração!e!execução!daquele!Plano.!Algo!confirmado!pelo!fato!de!que!outra!

Lagoa!da!Região!de! tamanha! importância,!a! Lagoa!de! Juturnaíba!–! responsável!por!

97%! do! abastecimento! de! água! na! Região! –,! enfrenta! um! semelhante! destino! de!

constante!piora!na!qualidade!ambiental!de!suas!águas!(Doc.!14).!!

! ! A!impressão!de!que!a!gestão!ambiental!na!Região!dos!Lagos!tem!sido!

ineficiente!foi! reforçada!quando!o!Secretário!Executivo!do!Consórcio! Intermunicipal!

Lagos!São!João,!Mário!Flávio!Moreira,!apesar!de!devidamente!notificado,!deixou!de!

Page 8: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!8!DE!27!

comparecer!a! reunião!para!a!qual! foi! convocado,!ocasião!em!que!seria! tratado!um!

assunto!comum!e!intrinsecamente!relacionado!com!a!questão!da!adequada!execução!

do!Plano!de!Bacias:!o!passivo!ambiental!da!Lagoa!de!Juturnaíba.!O!Secretário!apenas!

informou!a!impossibilidade!de!comparecer!faltando!15!minutos!do!horário!marcado,!

ao!argumento!de!que!teria!uma!outra!reunião!agendada!com!o!INEA!(Doc.!16).!!

! ! Por! fim,! analisando! o! site! da! Internet! do! Comitê! de! Bacias!

(www.cbh.gov.br),!o!Ministério!Público!notou!que!diversos!dos!estudos!e!programas!

previstos!no!Plano!de!Bacias!não! tinham!suas! informações!ou!produtos! (relatórios,!

diagnósticos,!monitoramentos!etc.)!ali!divulgados.!!

! 2.5.)Mais)uma)“solução”)

! ! Em!meio! à! crescente! preocupação! do!Ministério! Público! com! a! adeC

quada!gestão!dos!recursos!hídricos!da!região,!assim!como!da!suspeita!de!que!o!Plano!

de!Bacias!não!teria!sido!corretamente!elaborado!e!executado,!chegou!a!este!órgão!

de!execução,!em!declínio!de!atribuição,!os!autos!de!procedimento!investigatório!insC

taurado!pela!Promotoria!de!Justiça!de!Tutela!Coletiva!do!Núcleo!Cabo!Frio!(Doc.!17).!

O!procedimento!dizia!respeito!à!notícia!de!que,!como!medida!tendente!a!contribuir!

para!minorar!a!poluição!da!Lagoa!de!Araruama,!havia!sido!iniciado!perante!o!INEA!o!

licenciamento! ambiental! de! projeto! de! transposição! dos! efluentes! das! Estações! de!

Tratamento! de! Esgoto! da! Prolagos! situadas! Iguaba! Grande! e! São! Pedro! da! Aldeia,!

para!o!Rio!Una,!cuja!foz!se!localiza!na!Praia!Rasa,!no!município!de!Armação!dos!BúC

zios.!!

! ! A!Sociedade!Civil!organizada!daquele!município,!assim!como!a!Câmara!

Municipal!e!a!Secretaria!Municipal!de!Meio!Ambiente,!manifestaram!intensa!preocuC

pação!com!a!carga!adicional!de!efluentes!que!iria!atingir!as!águas!marinhas!de!Búzios,!

uma!vez!concluída!a!transposição.!Assim,!em!atendimento!à!solicitação!dos!represenC

tantes,!o!Ministério!Público!os!recebeu!para!reunião,!quando!então!foi!por!eles!aleC

gado!que:!(a)!as!Estações!de!Tratamento!de!Búzios!são!deficientes,!lançando!efluenC

tes!no!mar!sem!o!tratamento!necessário;!(b)!as!correntes!poderiam!levar!os!efluentes!

adicionais!a!partir!da!transposição!do!Rio!Una!para!o!litoral!e!as!praias!da!cidade!e!(c)!

apesar!disso,!o!licenciamento!estaria!em!curso,!sem!a!elaboração!prévia!de!Estudo!de!

Page 9: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!9!DE!27!

Impacto!Ambiental,!sem!que!o!INEA!respondesse!às!solicitações!de!acesso!à!informaC

ção!e!sem!que!fossem!oferecidas!oportunidades!de!consulta!ou!prévia!manifestação!

pela!comunidade!que!seria!impactada!–!a!sociedade!civil!de!Búzios.!!

! ! Assim,!diante!(i)!das!evidências!de!elaboração!e!execução!inadequadas!

do!Plano!de!Bacias,!(ii)!da!insistência!dos!órgãos!responsáveis!pela!gestão!dos!recurC

sos!hídricos!em!desenvolver!e!implementar!projetos!sem!o!prévio,!necessário!e!efetiC

vo!processo!de!planejamento!estratégico!e!avaliação!de!impactos!ambientais,!(iii)!da!

ausência!de!melhora!na!qualidade!das!águas!da!Lagoa!de!Arauama,!e!(iv)!da!omissão!

em!responder!às!requisições!e!notificações!para!reuniões!com!o!Ministério!Público,!

não!restou!outra!providência!que!não!o!ajuizamento!da!presente!ação.!!!

4.)PARTES)E)COMPETÊNCIA)

! ! A!presente!ação!é!movida!em!face!do!INEA,!por!ser!o!gestor!da!política!

estadual!de!recursos!hídricos.!Ainda!que!delegue!esta!função,!não!exime!de!sua!resC

ponsabilidade! legal.!Em! litisconsórcio,! figura!no!pólo!passivo!o!Estado!do!Rio!de!JaC

neiro,! já!que! compete!ao!Executivo!Estadual!determinar! as! escolhas!orçamentárias!

que,!em!última!análise,!podem!vir!a!ser!direcionadas,!por!ordem!judicial,!às!dotações!

necessárias!para!a!finalidade!buscada!por!esta!ação.!!

! ! É!competente!o! foro!do! local!do!dano!para! julgar!a!ação!civil!pública!

(art.!2o,!Lei!n.!7.347,!de!24!de!julho!de!1986).!No!caso!dos!autos,!o!dano!ambiental!

consiste!na!degradação!da!qualidade!das!águas!da!Lagoa!de!Araruama,!com!todos!os!

seus!aspectos!acessórios.!Além!disso,!cuida!do!risco!ambiental!a!que!estão!sujeitas!as!

águas!marinhas!que!banham!o!Município!de!Armação!dos!Búzios,!consistente!na!posC

sibilidade! implantação! desastrosa! de! projeto! que,! conexo! à! Lagoa! de! Araruama! e!

justificado!por!uma!finalidade!de!despoluiCla,!pode!deteriorar!as!águas!do! litoral!de!

Búzios!por!conta!dos!efluentes!das!ETE!de!São!Pedro!da!Aldeia!e! Iguaba!Grande.!E!

quando!o!dano!ou!risco!de!dano!ambiental!atinge!mais!de!uma!Comarca,!o!Juízo!que!

for!o!primeiro!a!ser!provocado!fixa!por!prevenção!a!competência!territorialCfuncional!

que!se!estende!para!todas!as!demais!Comarcas.!!

!

Page 10: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!10!DE!27!

5.)CAUSAS)DE)PEDIR)

5.1.)O)Plano)de)Bacia)é)incompleto)e)não)vem)sendo)executado)com)a)prio_ridade)necessária:) violação)do)dever)de)proteção)ambiental)eficiente,) con_sistente)no)cumprimento)de)regras)da)LPE)e)LPN)

! ! Há!um!verdadeiro!dever!do!Poder!Executivo!–!passível!de!controle!juC

dicial! –! em! gerenciar! de! forma! adequada! e! eficiente! os! recursos! hídricos,! obtendo!

resultados!concretos!e!progressivos!de!preservação.!O!dever!em!questão!decorre,!em!

primeiro!lugar,!daquele!previsto!no!art.!225,!caput,!da!Constituição!da!República,!de!

defender!e!preservar!o!meio!ambiente!para!as!presentes!e!futuras!gerações.!EspecifiC

camente!quanto!aos!recursos!hídricos,!a!própria!Constituição!confere!especial!imporC

tância!à!gestão!desses!bens,!atribuindo!à!União!a!competência!de!instituir!seu!sisteC

ma!nacional!de!gerenciamento!(art.!21,! inciso!XIX).!Já!no!nível! infraconstitucional,!o!

dever!encontra!detalhamento!nos!contornos!do!sistema!nacional!de!gerenciamento!

de!recursos!hídricos,!criado!pela!Lei!Nacional!n.!9.433,!de!08!de!janeiro!de!1997!(LPN)!

e,!no!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!pela!Lei!Estadual!n.!3.239,!de!02!de!agosto!de!1999!

(LPE).!Em!convergência!com!todos!esses!deveres!específicos,!incide,!como!para!toda!

a! atividade! da! Administração! Pública,! o! dever! constitucional! de! eficiência! (art.! 37,!

caput).!Isto!é,!não!só!a!Constituição!entrega!deveres!concretos!–!e!não!palavras!sem!

sentido!prático!–,!mas!também!cobra!e!espera!o!seu!uso!eficiente!pela!Administração!

Pública!para!que!sejam!alcançados!os!resultados!esperados!pelo!Constituinte.!!!

5.1.1.) A) expectativa) de) eficiência:) instrumentos) para) objetivos,) se_gundo)diretrizes)

! ! Para! alcançar! os! objetivos! legais! de! garantia! da! disponibilidade! com!

qualidade!dos!recursos!hídricos!(LPN,!art.!2o,! inciso! I,!e!LPE,!art.!3,! inciso! I),!promoC

vendo!a!despoluição!dos!corpos!hídricos!(LPE,!art.!3o,!inciso!V)!e!a!recuperação!e!preC

servação!dos!ecossistemas!aquáticos,! com!conservação!da!biodiversidade! (LPE,! art.!

3o,! inciso!V),!o!legislador!entregou!ao!Executivo!um!grupo!de!instrumentos!específiC

cos!C!deles!esperando!o!uso!eficiente,!como!mencionado.!Dentre!esses!instrumentos,!

estão!os!planos!de!recursos!hídricos!(LPN,!art.!5o,!inciso!I),!o!poder!de!cobrança!pelo!

uso!daqueles!recursos!para!a!elaboração!dos!planos!e!execuções!das!ações!(LPN,!art.!

5o,!inciso!IV)!e!a!criação!do!sistema!de!informações!(LPN,!art.!5o,!inciso!VI).!

Page 11: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!11!DE!27!

! ! Com! especial! destaque,! estão! os! instrumentos! de! planejamentos! de!

programas!e!ações.!DizCse!especial!destaque,!já!que!não!há!gestão!eficiente!sem!plaC

nejamento.!Para!isso,!o!legislador!dedicou!cuidadosa!atenção!a!um!dos!instrumentos!

das!políticas!nacional!e!estadual:!os!planos!de!recursos!hídricos!(LPN,!art.!5o,!inciso!I),!

nos! três! níveis! fundamentais! (país,! estados! e! bacias! hidrográficas! C! LPN,! art.! 8o).! E!

definiu!objetivos!e!contornos!mínimos:!elaborar!o!diagnóstico!dos!recursos!hídricos!

(LPN,!art.!7o,! inciso! I),! avaliar! cenários!de!demanda!e!uso!do!solo! (inciso! II),! avaliar!

projeções!de!demandas!em!qualidade!e!quantidade,!assim!como!possíveis!conflitos!

(inciso!III),!estipular!metas!voltadas!ao!incremento!de!qualidade!e!quantidade!(inciso!

IV),!e!definir!medidas,!programas!e!projetos!a! serem!desenvolvidos,!para!atingir!as!

metas! estipuladas! (inciso! V).! E! como! saneamento! é! fundamental! para! a! qualidade!

dos!recursos!hídricos,!o! legislador!estadual! incluiu!um!preceito!específico!para!essa!

finalidade!dos!planos:!a!análise!de!alternativas!para!o!tratamento!de!efluentes!(LPE,!

art.!13,!inciso!XI).!

! ! Indo!além!do!legislador!nacional!quanto!à!proteção!dos!recursos!hídriC

cos,! o! legislador! estadual! determinou! ao! Executivo,! ainda,! que! os! planos! de! bacia!

tenham!como!parte! integrante!os!chamados!Planos!de!Manejo!e!de!Usos!Múltiplos!

de!Lagoa!ou!Laguna!(PMULs!–!LPE,!art.!14).!Dentre!as!medidas!de!seu!conteúdo!espeC

cífico,'estão:'o'diagnóstico'ambiental'da' lagoa'ou' laguna'e'respectiva'orla'(LPE,"art."

15,$inciso$I),$zoneamento$do$espelho$d’água$e$da$orla,$com$definição#de#regras#de#uso#

em#cada#zona#(inciso#III),#delimitação#da#orla#e#da#Faixa#Marginal#de#Proteção#(inciso#

IV),!e!programas!setoriais!(inciso!V).!!

Integração!da!gestão!dos!recursos!hídricos!com!a!gestão!ambiental!

! ! Tanto!para!a!elaboração!quanto!para!o!uso!dos!instrumentos!da!PolítiC

ca!Estadual!e!Nacional,!o!legislador!estabeleceu!diretrizes!específicas.!A!principal!deC

las,!presente! tanto!na! LPA!quanto!na! LPE!é!a! integração! sistemática!da!gestão!dos!

recursos!hídricos!com!a!gestão!ambiental,!isto!é,!com!as!demais!políticas!de!preserC

vação,!conservação!e!sustentabilidade!(LPN,!art.!3o,!incisos!I!e!III,!e!LPE,!art.!4o,!inciso!

III).$A$LPN$determina:$“na$implementação#da#Política#Nacional%de%Recursos%Hídricos,%

cabe!aos!Poderes!Executivos!Estaduais!e!do!Distrito!Federal,!na!sua!esfera!de!compeC

Page 12: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!12!DE!27!

tência:&...&III&C!implantar)e)gerir)o)Sistema)de)Informações$sobre$Recursos$Hídricos,$em$

âmbito!estadual!e!do!Distrito!Federal”!(art.!30,!inciso!IV).!Além!disso,!dedica!um!disC

positivo'exclusivo' sobre'a' integração'da'gestão,'deixando'mais'uma'vez'expressa'a'

ligação( entre( qualidade( das( águas( e( saneamento:( “[n]a( implementação( da( Política(

Nacional(de(Recursos(Hídricos,(os(Poderes(Executivos(do!Distrito!Federal!e!dos!muniC

cípios' promoverão' a' integração# das# políticas# locais# de# saneamento# básico,# de# uso,#

ocupação#e#conservação#do#solo#e#de#meio#ambiente#com#as#políticas#federal#e#estaC

duais&de&recursos&hídricos”&(art.&31).&!

! ! Prosseguindo,!estipula!outras!diretrizes!legais!para!a!gestão!dos!recurC

sos#hídricos#como#sendo#o#controle#da#extração#mineral#nos#corpos#hídricos#e#nascenC

tes,% inclusive%pelo%estabelecimento%de%áreas%sujeitas%a%restrições$de$uso$(LPE$art.$4,$

inciso&IX),&prevenção#da#erosão#do#solo#nas#áreas#urbanas#e#rurais,#com#vistas#à#proC

teção#contra#o#assoreamento#dos#corpos#de#água#(inciso#XI)#e#a#utilização#adequada#

das$ terras$ marginais$ aos$ rios,$ lagoas$ e$ lagunas$ estaduais,$ e$ a$ articulação,$ com$ a$

União,'para'promover&a&demarcação#das#correspondentes#áreas#marginais#federais#e#

dos!terrenos!de!marinha!(inciso!XIII).!!

Gestão!integrada!significa!poder!diretivo!do!plano!a!decisões!de!projeto!

! ! É!evidente!que!não!podem!ser!consideradas!como!simples!conselhos!

não! vinculativos! as! palavras! escritas! como!normas! referentes! ao! conteúdo!mínimo!

dos!Planos!de!Bacia!e!o!comando!legal!de!que,!em!seu!desenvolvimento!e!execução,!

seja! integrado!com!a!gestão!pública!ambiental.!Muito!embora!de!conteúdo!prograC

mático!ou!de!método!(no!caso!da!integração!com!a!gestão),!a!Administração!não!tem!

a!opção!de!elaborar!planos!sem!o!conteúdo!e!em!desacordo!com!as!diretrizes!estipuC

ladas,!ou!considerar!o!Plano!de!Bacia!como!um!belo!ornamento!de!gaveta,!que!não!

vincula!a!possibilidade!de!licenciamento!e!desenvolvimento!de!projetos!na!Bacia!HiC

drográfica.!!

! ! 5.1.2.)Custeio)

! ! Tão! preocupado! foi! o! legislador! com! a! implementação! eficiente! das!

medidas!voltadas!a!atingir!as!finalidades!da!política!nacional!e!estadual!de!recursos!

hídricos!que!apontou!mecanismos!financeiros!para!funcionar!como!auxílios!específiC

Page 13: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!13!DE!27!

cos! para! o! custeio! necessário.! É! o! caso! da! cobrança! pelo! uso! de! recursos! hídricos!

(LPN,!art.!5o,! inciso!IV)!e,!no!caso!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!o!Fundo!Estadual!de!

Recursos!Hídricos!(FUNDRHI!–!art.!47!e!seguintes!da!LPE),!para!concentrar!e!discipliC

nar!o!uso!daquela!verba.!Os!recursos!auferidos!com!a!cobrança,!cuja!finalidade!é!“obC

ter$recursos$financeiros$para$o$financiamento$dos$programas$e$intervenções$contemC

plados'nos'planos'de' recursos'hídricos”,& “serão&aplicados&prioritariamente&na&bacia&

hidrográfica+em+que+foram+gerados+e+serão+utilizados:+ ...+no+financiamento+de+estuC

dos,% programas,% projetos% e% obras% incluídos% nos% Planos% de% Recursos% Hídricos”% (LPN,%

arts.!19,!inciso!III,!e!22,!inciso!I).!

! ! É!evidente,!no!entanto,!que!o!desenvolvimento!dos!planos,!programas!

e! projetos! relacionados! à! gestão! dos! recursos! hídricos! não! está! adstrito! apenas! às!

possibilidades!financeiras!geradas!pela!cobrança!do!uso!daqueles!recursos.!A!possibiC

lidade! dessa! cobrança! e! sua! destinação! específica! são! complementos,! mas! nunca!

uma! limitação.!Até!porque,!como!visto,!o!postulado!fundamental!é!o!da! integração!

gestão.!Por!isso,!em!não!havendo!recursos!suficientes!advindos!da!cobrança!do!uso,!

não!só!pode!como!deve!o!Estado!lançar!mão!de!recursos!de!outras!origens!para!dar!

concretude!ao!planejamento!e!executar!as!ações!voltadas!a!alcançar!os!objetivos!da!

LPN!e!LPE.!!

! ! No!que!diz!respeito!aos!Fundos!–!embora!não!se!limitando!a!eles!–,!no!

caso!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro!há!pertinência&temática&com&os&objetivos&do&Fundo&

Estadual(de(Controle(Estadual( (FECAM),( criado(pela( Lei(Estadual(n.(1.060,(de(10(de(

novembro( de( 1986,( e( recepcionado( pela( Constituição( do( Estado,( em( seu( art.( 263,(

como$ Fundo$ Estadual$ de$ Conservação$ Ambiental$ e$ Desenvolvimento! Urbano!

(FECAM).!Além!de!outras!finalidades!de!proteção!e!gestão!ambiental,!às!quais!a!políC

tica!de!gestão!de!recursos!hídricos!deve!ser! integrada,!como!já!registrado,!a!defesa!

dos! recursos!hídricos!é!um!dos!objetivos!expressos!para! financiamento!via!FECAM,!

segundo!a!própria!Constituição,!em!seu!art.!263,!inciso!VII.!!

5.1.3.)O)controle)judicial)de)políticas)públicas)voltadas)à)tutela)de)di_reitos)fundamentais,)diante)da)omissão)ou)ineficiência)do)Executivo)

Page 14: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!14!DE!27!

! ! É! evidente,! mas! no! contexto! desta! ação,! não! custa! repetir:! normas!

constitucionais! e! legais! não! são!meras! sugestões,!mas! sim! comandos! ao! Executivo!

por! quem! tem! legitimidade! democrática! para! tanto.! E! em! se! tratando! de! direitos!

fundamentais!em!jogo,!como!o!direito!ao!meio!ambiente!ecologicamente!equilibraC

do,!o!Judiciário!deve!e!pode!controlar!as!escolhas!feitas!ou!omissões!pelo!Executivo!

em!casos!de!risco!àqueles!direitos.!!

! ! A!Jurisprudência!do!STF!se!consolidou!nesse!sentido,!contando!com!a!

célebre!decisão!do!Ministro!Celso!de!Mello!em!PSDB$v.$Pres.$da$República,!STF!ADPF!

45!MC/DF!Celso!de!Mello! (2004).!Na! referida!decisão,!o!STF!decidiu!que!“a! incumC

bência![de!formular!e!implementar!políticas!públicas],!...!embora!em!bases!excepcioC

nais,!poderá!atribuirCse!ao!Poder!Judiciário,!se!e!quando!os!!órgãos!estatais!compeC

tentes,!por!descumprirem!os!encargos!políticoCjurídicos!que!sobre!eles!incidem,!vieC

rem!a!comprometer,!com!tal!comportamento,!a!eficácia!e!a! integridade!de!direitos!

individuais!e/ou!coletivos!impregnados!de!estatura!constitucional,!ainda!que!derivaC

dos!de!cláusulas!revestidas!de!conteúdo!programático.”!!

! ! Já!se! tratava,!em!verdade,!de!uma!evolução!do! julgado!do!Município!

de!Porto$Alegre$v.$Vieira,!STJ!AgRg!RE!271.286C8/RS!2a!Turma!(2000)!(admitindo!posC

sível! a! determinação! judicial! de! implementação! de!medida! inserida! em! política! de!

saúde,!sob!o!argumento!de!que!“o!caráter!programático!da!regra!inscrita!no!art.!196!

da!Carta!Política!–!que!tem!por!destinatários!todos!os!entes!políticos!–!não!pode!se!

converter!em!promessa!constitucional! inconsequente”).!No!mesmo!sentido,!a! jurisC

prudência!evoluiu!e!se!consolidou,!cf.$Município$de$Santo$André$v.$MPSP,!STF!AgRg.!

RE!410.715C5/SP!2a!Turma!(2005)!(quanto!ao!controle!de!políticas!públicas!relativas!

ao!direito!fundamental!à!educação);!Município$de$Criciúma$v.$MPSC,!STF!AgRg.!no!RE!

595.595C8/SC! 2a! Turma! (2009);! EPR$ v.$ MPPR,! STF! AgRg! RE! 559.646/PR! 2a! Turma!

(2011)! (entendendo!possível! ao! Judiciário!determinar!a! implementação!de!políticas!

públicas! de! segurança);! Município$ de$ São$ Paulo$ v.$ MPSP,! STF! AgRg! RE! c/! Agr.!

639.337/SP!2a!Turma!(2011)!(entendendo!que!um!direito!fundamental!não!se!expõe!

em!seu!processo!de!concretização!a!avaliações!meramente!discricionárias!da!AdmiC

nistração!Pública!nem!se!subordina!a!razões!de!puro!pragmatismo!governamental);!

Município$ do$ Rio$ de$ Janeiro$ v.$ SINMED,! STF! AgRg! RE! 677.524/RJ! 1a! Turma! (2012)!

Page 15: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!15!DE!27!

(admitindo!possível!a!determinação!judicial!de!realização!de!concurso!público!na!área!

da!saúde,!como!controle!de!políticas!públicas).!!

! ! 5.1.4.)No)caso)da)Região)Hidrográfica)da)Lagoa)de)Araruama)

! ! Apesar!de!com!recursos,!objetivos,!diretrizes!e!instrumentos!definidos,!

não!se!pode!dizer!que!a!gestão!dos!recursos!hídricos!da!Região!Hidrográfica!da!Lagoa!

de!Araruama!–!como!de!outras!regiões!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!

do!Rio!São! João! C! tem!sido!eficiente.!A!crise!ambiental!que! feriu!de!quase!morte!o!

coração!da!Região!dos!Lagos,!a!Lagoa!de!Araruama,!afetando!o!turismo,!a!pesca,!e!a!

própria!identidade!cultural!dos!municípios!que!margeiam!a!Lagoa,!não!foi!resolvida,!

apesar!de!mais!de!uma!década!da!drástica!queda!na!qualidade!de!suas!águas.!!

! ! E!se!um!grave!erro!de!planejamento!deu!causa!a!essa!crise!–!quando!

se!multiplicou!o!abastecimento!de!água!sem!rede!de!esgotamento!sanitário!proporC

cional! –,! não! parece! que! os! gestores! públicos! tenham! aprendido! a! lição.! Decisões!

foram!e!continuam!sendo!tomadas!sobre!projetos!ou!programas!(como!a! implantaC

ção!da!rede!mista!de!esgotamento!sanitário!e,!agora,!com!a!pretendida!transposição!

do!Rio!Una),! sem!uma!preocupação!com! (i)! a! integração!e! compatibilidade!com!os!

planos!de!recursos!hídricos,!(ii)!a!previsão!e!avaliação!comparativa!entre!impactos!de!

cada! alternativa,! com! base! no! diagnóstico! atualizado! de! toda! a! Região! (conforme!

previsto!pelo!Plano!de!Bacia),!e!(iii)!sem!um!processo!transparente,!com!amplo!acesC

so!à!informação!e!incentivo!à!participação!pública.!!

! ! Escolhas!passadas!e!seus!efeitos!–!como!a!implantação!do!sistema!misC

to! de! esgotamento! sanitário! –! são! ainda!mais! problemáticas! porque! antecederam,!

em!uma!evidente! inversão! lógica,!a!elaboração!do!Plano!da!Bacia!Hidrógráfica.! Isso!

tudo,!apesar!de!já!em!vigor!tanto!a!LPN!quanto!a!LPE.!Com!efeito,!somente!passados!

7!(sete)!anos!da!vigência!da!LPN!e!5!(cinco)!da!LPE,!o!Estado!estruturou!o!Comitê!da!

Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!–!Rio!São!João.!E!somente!passados!8!(oito)!e!

6! (seis)! anos,! respectivamente,!o!Comitê!publicou!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!

Região!dos!Lagos!e!do!Rio!de!São.!Mas!de!forma! incompleta!e,!ao!que!tudo! indica,!

executada!de!forma!ineficiente.!!

O!ideal!longe!do!real!

Page 16: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!16!DE!27!

! ! No!Plano!de!Bacia,!o!Comitê!que!o!elaborou!afirma!“[q]uem!não!planeC

ja!fica!ao!sabor!das!circunstâncias,!pauta!suas!ações!para!atender!demandas!no!vareC

jo#e#gasta#mal#os#recursos.”#Afirma,#ainda,#que#“o#planejamento#é#essencial#à#atividaC

de!pública!organizada,!pois!ele!define!os!anseios! (metas)!e!orienta!sobre!como!e!o!

que! fazer! (atividades),! quem! deve! fazer! (entidades)! e! quando! executar! (cronograC

ma)”!(pág.!5).!No!entanto,!o!que!fora!concluído!em!2005!não!era!realmente!o!plano,!

mas!apenas!uma!parte!dele:!somente!três!dos!oito!tomos!previstos!estavam!concluíC

dos!quando!da!publicação!do!Plano.!Além!disso!várias!“metas”!estabelecidas!eram,!

na!verdade,!a!conclusão!de!etapas!do!próprio!planejamento.!Exemplo:!O!“Programa!

de!Saneamento!Básico!e!Drenagem!Urbana”!tem!como!indicador!“Relatório!com!ProC

grama! de! obras! para! atingir! 100%!de! tratamento! de! esgotos! na! bacia! da! lagoa! de!

Araruama,!incluindo!o!cordão!sanitário.”!Ora,!qual!a!razão!para!se!publicar!um!semiC

plano,!ou! terço!de!plano?!Não!pode! ser!qualificado!de!outra! forma!um!Plano!que,!

quando!muito,!estipula!como!resultado!o!detalhamento!futuro!de!programas!que,!de!

antemão,!já!se!sabia!que!deveriam!contar!com!metas!definidas!e!detalhadas.!!

Regiões!Hidrográficas!!

! ! O!território!abrangido!pelo!Plano!foi!dividido!em!regiões!hidrográficas.!

Além!disso,!o!Plano!reconhece!as!principais!ameaças!à!integridade!dos!ecossistemas!

aquáticos!regionais!da!Bacia,!todas!pertinentes!e!provavelmente!ligadas!em!causa!e!

efeito! com! o! estado! de! degradação! contínua! da! Lagoa! de! Araruama:! esgotos% sem%

tratamento;)águas)sujas)e)poluídas)de)sistemas)de)drenagem)urbana;)dejetos)agropeC

cuários,)como)esterco)de)vacas,)cavalos,)porcos)e)galinhas;) restos)de)matadouros)e)

laticínios* e* excessos* de* fertilizantes,* corretivos* e* agrotóxicos* que* arrastados" pelas"

águas&da&chuva&caem&nos&rios&e&lagoas;&exploração#de#areia#em#rios;#lixo;#invasão#das#

margens!de!rios!e!lagoas;!drenagem!de!pequenas!lagoas;!perda!de!matas!ribeirinhas;!

perda!de!brejos!devido!à!drenagem!executada!por!prefeituras,!etc!(pág.&25).&No&que&

diz$respeito$às$ameaças$específicas$à$Região$Hidrográfica$da$Lagoa$de$Araruama,$de$

Cabo%Frio,%do%Rio%do%Una%e%Cabo%de%Búzios,%o%Plano%indica%a%“[c]analização,%despejos%

de#esgoto,#poluição#agrícola#e#invasão#das#margens”#(págs.#45#e!46).!

Page 17: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!17!DE!27!

! ! Já!em!sua!parte!propositiva,!o!Plano!previa!Projetos!para!a!RH!do!Rio!

São! João,!além!de! incluir!no!Plano!de!Trabalho!do!Comitê!de!Bacias!do!biênio!proC

gramas!fundamentais!para!o!diagnóstico!e!planejamento!de!ações!que,!caso!de!fato!

desenvolvidas,!poderiam!ter!o!efeito!de!contribuir!para!a!recuperação!da!qualidade!

das!águas!da! Lagoa!–!ou,! ao!menos,!para! controlar! a! contínua!degradação.!Dentre!

esses! programas,! estão! aqueles! voltados! ao! monitoramento! (com! análises! físicoC

químicas!e!bacteriológicas)!das!águas!e!à!gestão!estratégica!dos!resíduos!sólidos!da!

Região!(pág.!51)!

! ! No!Tomo!II,! referente!ao!Plano!de!Ação!2006C2007,!o!Plano!descreve!

seu!método!de!definição!dos!programas,!projetos!e!ações:!práticas!e!procedimentos!

gerenciais,! estabelecimento! de! parcerias,' fortalecimento' dos' setores' envolvidos,' e'

melhoramento*de*conhecimentos*e*avaliação*de*impactos.*No*detalhamento*dessas*

premissas,)está)a)preocupação)em)“monitorar)e)avaliar)as)ações)implementadas)para)

determinar)se)as)metas)e)objetivos)estão)sendo"atingidos;"e"promover"avaliações$de$

impacto(ambiental(e(social(antes(que(decisões(sejam(implementadas”((grifos(acresciC

dos).!!

! ! Em!seguida,!o!Plano!estipula!Programas!para!toda!a!Região,!assim!coC

mo!Programas!específicos!para!determinadas!regiões.!Todos!supostamente!previstos!

para$o$biênio$2005C2006,% incluindo:%“Programa%de%Consolidação#Regional#da#Política#

de#Recursos#Hídricos;#Programa#de#Consolidação#Regional#da#Política#de#Meio#AmbiC

ente!e!Fortalecimento!Institucional;!Programa!de!Patrulhamento,!Fiscalização#e#AudiC

toria&Ambiental;&Programa&de&Saneamento&Básico&e&Drenagem&Urbana;&Programa&de&

Gestão! de! Resíduos! Sólidos,! Programa! de! Gestão! de! Recursos!Minerais! e! Estradas!

Vicinais,! Programas! de! Áreas! Protegidas! e! Revitalização! do! Patrimônio! Histórico! e!

Programa!de!Conservação!da!Biodiversidade”!(pág.!79).!Já!dentre!os!programas!espeC

cíficos' está' o' “Programa' de' Recuperação' da' Integridade' Ecológica' e'Ordenamento'

dos$Usos$Múltiplos$ da$Região$ Ecossistema$Hidrográfica$ do$Rio$ São$ João”$ (pág.$ 80).$

Prosseguindo,!ao!longo!do!restante!do!Tomo!II,!o!Plano!de!Bacia!é!uma!carta!fundaC

mental!de!programas,!sem!que!para!qualquer!deles!haja!previsão!de!prazo!de!concluC

são!posterior!a!dezembro!de!2007.!!

Page 18: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!18!DE!27!

Diagnóstico!

! ! Uma!parte!fundamental!do!Plano!é!o!Diagnóstico!Ambiental!e!dos!ReC

cursos!Hídricos!da!Bacia.!Ocupa!todo!o!Tomo!III,!tendo!por!objetivo!ações!fundamenC

tais! como!a!elaboração!do! zoneamento!ecológicoCeconômico;! a!produção!de! inforC

mações! necessárias! para! o! Plano! Decenal! da! Bacia! (2008C2018);! consolidar! dados!

sobre! componentes! geobiofísicos! e! socioeconômicos,! avaliar! qualitativamente! os!

recursos!hídricos!disponíveis;!identificar!e!caracterizar!as!fontes!dos!efluentes!causaC

dores!da!degradação!das!águas;!e!aperfeiçoar!os!serviços!de!monitoramento!ambienC

tal!e!qualiquantitativo!das!águas!(pág.!100).!

! ! Tanto!os!produtos!específicos!da!atividade!de!diagnóstico!quanto!seu!

cronograma!estão!definidos!no!Plano!(pág.!103),!sendo!que!todos!não!levariam!não!

mais!do!que!1!ano.!O!“Relatório!Fragilidade!Ambiental!da!Bacia!e!Áreas!Críticas”,!por!

exemplo,!o!qual!deveria!necessariamente!abordar!a!questão!da!crítica!piora!da!qualiC

dade!das!águas!da!Lagoa!de!Araruama,!seria!concluído!em!novembro!de!2006!(idem).!

Cada!Relatório!referente!a!cada!componente!do!Diagnóstico!é!detalhado!em!elemenC

tos,!conforme!págs.!104C133!do!Plano.!!!

No!entanto....!

! ! Não!é!difícil!perceber,!contudo,!que!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!

Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!João!contém!falhas!metodológicas,!como!a!de!consideC

rar!como!meta!a!conclusão!de!etapas!típicas!do!planejamento.!Mas,!além!disso,!naC

quilo!em!que!prevê!programas,!com!o!conteúdo!mais!ou!menos!definido,!em!nada!ou!

em!muito!pouco!se!avançou,!mesmo!quase!cinco!anos!após!o!termo!final!do!prazo!

estipulado!para!a!conclusão!de!cada!programa.!!

! ! Talvez! isso!explique!o!quadro!de!visível!piora!na!qualidade!das!águas!

da!Lagoa!de!Araruama!e!demais!corpos!hídricos!da!Região.!E,!por! isso,!é!necessário!

concluir!que!o!Estado!está!omisso!no!uso!eficiente!dos! instrumentos!definidos!pelo!

legislador!como!de!uso!obrigatório!e!efetivo!para!a!implementação!da!Política!EstaC

dual! de! Recursos!Hídricos.! A! omissão! é! grave,! porque! diz! respeito! ao!maior! corpo!

hídrico!de!toda!a!Região!dos!Lagos,!um!de!seus!principais!ativos!ambientais,!econôC

micos!e!culturais.!!!

Page 19: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!19!DE!27!

! ! O!instrumento!de!divulgação!dos!estudos!e!projetos!do!Comitê!de!BaC

cias!é!o!seu!site!oficial!na! Internet! (www.cbh.gov.br).!É! razoável!afirmar!que!o!que!

não!está!ali!divulgado!é!porque!ainda!não!foi!concluído.!As!informações!mais!recenC

tes!dentre!as!divulgadas!datam!de!fevereiro!de!2013!publicadas!(relatórios!de!moniC

toramento!em!22!e!28!de!fevereiro!de!2013,!nas!águas!da(o):!(i)!Lagoa!de!Araruama,!

(ii)!Lagoa!de!Saquarema!e!(iii)!!Rio!São!João).!!

! ! Quanto!ao!Plano!de!Bacia,!o!CBHLSJ!afirma!“[m]uitas!das!metas!e!proC

jetos!apresentados!no!Plano!de!Bacia! já! foram! realizadas!ou!estão!em!andamento,!

podendo! ser! acompanhadas! neste! site! em! Estudos! e! Projetos.”! Ou! seja,! o! Comitê!

reconhece!que!os!programas!e!ações!mencionadas!no!Plano!não!foram!concluídos!no!

prazo! estipulado! (até! 2008).!Mas! pior! que! isso,! na! referência! indicada! quanto! aos!

projetos!em!andamento,!na!página!“Estudos!e!Projetos”!do!site,!sequer!há!menção!

ao!início!de!vários!projetos!constantes!do!Plano.!Com!efeito,!naquela!página!constam!

apenas! 6! (seis)! estudos:! “Mudanças! na! qualidade! da! água! de! uma! laguna! do! leste!

fluminense,!geradas!pela!abertura!permanente!de!conexão!com!o!mar”;!Livro!“Bacias!

Hidrográficas!dos!rios!São!João!e!das!Ostras!–!CILSJ”!(2001);!Livro!“Lagoa!de!AraruaC

ma!–!SEMADS”!(2002);!“Batimetria!do!rio!Una”!(2009);!“Modelagem!da!qualidade!das!

águas!da!bacia!do! rio!Una!após! reversão!dos!efluentes! tratados!de! Iguaba!Grande,!

São!Pedro!da!Aldeia!e!Cabo!Frio”!(2008);!“Estudo!de!Alternativas!para!o!Lançamento!

dos! Efluentes! das! Estações!de! Tratamento!de! Esgoto!dos!Municípios! de!Araruama,!

Armação!dos!Búzios,!Cabo!Frio,!Iguaba!Grande!e!São!Pedro!da!Aldeia”!(2005).!

Plano!incompleto!

! ! VêCse!que!o!Plano!de!Bacia!apresenta!um!cronograma!geral!(pág.!19).!

Todas!as!atividades,!incluindo!o!Pacto!do!Plano!Decenal!deveriam!ser!concluídos!até!

2008.!As!atividades!são!detalhadas!por!Região!Hidrográfica,!sendo!que!o!próprio!plaC

no#é#omisso#ao#não#detalhar#o#“Programa#de#Recuperação#da#Integridade#Ecológica#e#

Ordenamento*dos*Usos*Múltiplos*da*Região$Hidrográfica$do$Rio$Una$e$do$Cabo$de$

Búzios”((pág.(80).(Mas(no(que(diz(respeito(ao(“Programa(de(Recuperação#da#IntegriC

dade$Ecológica$e$Ordenamento$dos$Usos$Múltiplos$da$Região$Hidrográfica$da$Lagoa$

de!Araruama!e!do!Cabo!Frio”,!percebeCse!que!diversos!programas!e!ações!ou!(i)!foC

Page 20: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!20!DE!27!

ram!insuficientemente!planejados!(com!previsão!apenas!para!o!início!–!ex.:!“Iniciar!as!

Obras!de!Renaturalização!dos!Rios!das!Moças!e!Mataruna”;!ou!(ii)!não!foram!execuC

tados! (como!Concluir!Desassoreamento!dos!Canais!do! Itajuru!e!Palmer! I!e! II).!Além!

disso,!o!Plano!de!Bacia!omite!um!de!seus!componentes!obrigatórios,!conforme!a!LPE!

(art.!14):!o!Plano!de!Manejo!e!de!Usos!Múltiplos!da!Lagoa!de!Araruama.!!

Transposição!prejudicada!

! ! Os!poucos!estudos!e!programas!com!relatórios!apresentados!pelo!site!

do!CBHLSJ!são!desatualizados!e!pouco!detalhados.!Além!disso,!os!estudos!relacionaC

dos!à!transposição!os!efluentes!das!ETE!da!Prolagos!para!o!Rio!Una!não!apresentam!

todos!os!elementos!de!uma!verdadeira!avaliação!de!impactos!para!comparação!entre!

alternativas,!que!permita!a!decisão!quanto!ao!projeto!mais!eficiente!sob!o!ponto!de!

vista!ambiental.!Até!porque!não!faz!menção!–!e!nem!poderia!–!aos!documentos,!diC

agnósticos,!e!outros!produtos!que!o!Plano!de!Bacia,!caso!corretamente!elaborado!e!

executado,!deveria!apresentar.!!

! ! Para!exemplificar,! considereCse!o!“Estudo!de!Alternativas!para!o!LanC

çamento!dos!Efluentes!das!Estações!de!Tratamento!de!Esgoto!dos!Municípios!de!AraC

ruama,!Armação!dos!Búzios,!Cabo!Frio,!Iguaba!Grande!e!São!Pedro!da!Aldeia.”!ElaboC

rado! em! 2005,! trataCse! de! estudo! naturalmente! desatualizado,! sendo! imprestável!

para! orientar! qualquer! decisão! com! segurança! quanto! à! sua! eficiência! e! impactos!

ambientais.!Seu!título!não!condiz!com!seu!objeto:!não!se!trata!de!estudo!de!alternaC

tivas!à!transposição!do!Rio!Una,!isto!é,!alternativas!ao!lançamento!dos!efluentes!das!

ETE!naquele!Rio.! Seu!objeto,! em!verdade,!destinaCse! a! apenas! considerar!possíveis!

locais!do!Rio!para!receber!os!efluentes.!Exemplo:!“[d]entre!as!alternativas!avaliadas,!

duas!foram!selecionadas*como*melhor*opção#para#receber#os#efluentes;#a#primeira#é#

uma!vala!que!atravessa!o!Brejo!Grande,!ao!lado!da!ETE,!e!drena!para!a!Lagoa!de!AraC

ruama.&A& segunda& é& o&Rio& Santana,& afluente&do&Rio& dos& Leites,& que& também! drena!

para!a!Lagoa!de!Araruama”!(pág.!Item!6.1.)!Em!outras!palavras,!o!estudo!não!se!presC

ta!à!comparação!de!alternativas!de!modo!a!permitir!conclusão!segura!quanto!à!neC

cessidade!e!eficiência!da!escolha!quanto!à! transposição.!Os!dados!de!eficiência!das!

ETE!foram!fornecidos!pelas!Concessionárias!e!não!verificados!na!prática.!!

Page 21: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!21!DE!27!

! ! Por!tudo!isso,!verificaCse!que!as!normas!da!Constituição!e!contidas!nas!

Leis!da!Política!Nacional! e! Estadual! de!Recursos!Hídricos! foram!e!estão! sendo!desC

cumpridas!pelos!réus,!sem!qualquer!razão!que!não!a!ineficiência!ou!a!má!escolha!de!

prioridades.! Com! isso,! os! direitos! fundamentais! ao!meio! ambiente! ecologicamente!

equilibrado!e!todos!os!outros!dele!decorrentes!estão!sendo!violados.!!!

As!escolhas!a!serem!controladas!

! ! Se!o!Judiciário!pode!e!deve!controlar!políticas!públicas!em!casos!como!

o!presente!e!se!as!necessidades!administrativas!sempre!serão!maiores!do!que!os!reC

cursos,! o! controle! que!o! caso! exige! pode! se! dar! quanto! às! escolhas! orçamentárias!

feitas!pelo!Executivo,!para!implementar!(ou!deixar!de!implementar)!tal!ou!qual!polítiC

ca,! com! tal! ou!qual!brevidade!e!eficiência.!De!um! lado!da!balança!–!do! lado!desta!

ação!–!está!a!necessidade!de!efetivo!desenvolvimento!e!implementação!eficiente!do!

Plano!de!Bacia,!de!seus!programas,!projetos!e!ações!de!gestão!dos!recursos!hídricos!

das!Regiões!Hidrográficas!da!Lagoa!de!Araruama!e!do!Cabo!Frio!e!do!Rio!Una!e!Cabo!

de!Búzios.!O!peso!específico!da!necessidade!do!emprego!de!recursos!para!se!atingir!

com!rapidez!e!eficiência!essa!finalidade!está!no!fato!de!que!a!progressiva!degradação!

da!Lagoa!de!Araruama!coloca!em!risco,!em!última!análise,!não!só!recursos!hídricos!e!

ambientais,!como!também!a!fauna,!interesses!econômicos!e!culturais!de!toda!a!RegiC

ão!dos!Lagos.!!

! ! Do!outro! lado!da!balança,! estão!os!demais! gastos! efetivados! com!os!

recursos!na!seguinte!ordem!de!origem:!FUNDHRI,!FECAM,!SEA,!INEA!e!o!orçamento!

geral!do!Estado.!É!dizer:!em!especial!diante!da!inversão!do!ônus!da!prova,!competirá!

ao!Estado!comprovar!que!nenhum!outro!gasto!diverso!do!exigido!para!o!cumprimenC

to!do!que!se!pede!nesta!ação!é!menos!prioritário!do!que!o!necessário!para!o!efetivo!

planejamento!e!implementação!das!medidas!de!gestão!dos!recursos!hídricos!das!RH!

em!questão.!!!

! ! O!ônus!da!prova!é! invertido!em!ações!civis!públicas!para!a! tutela!do!

direito! ao! meio! ambiente! ecologicamente! equilibrado,! competindo! ao! réu! provar!

suas!alegações.!Sendo!assim,!aquele!que!cria!o!risco!de!danos!ambientais,!ou!aquele!

que! tem!o!dever! de!proteger! o!meio! ambiente!ou! reparáClo,! quando!omisso! e! deC

Page 22: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!22!DE!27!

mandado,!assume!o!encargo!de!provar!a! sua! tese!de!defesa.!Cf.$Adauto$Aparecido$

Garcia$e$outros$v.$CESP,!STJ!REsp!1.330.027CSP!3ª!Turma!(2012);!PETROBRAS!v.!MPF,!

STJ!REsp!1.192.569CRJ!2ª!Turma!(2010);!e!All$America$Latina$Logística$do$Brasil$S/A$v.$

MPRS,!STJ!RESp!1.049.822CRS!1ª!Turma!(2008).!!!!!

5.2.)A)aprovação)de)projetos)na)Região)Hidrográfica)sem)comparação)de)im_pactos) entre) alternativas,) sem) publicidade) e) fundamentação) da) escolha) e)compatibilidade)com)o)Plano:)violação)de)regras)das)LPE)e)LPN,)do)princípio)da)eficiência)e)da)teoria)dos)motivos)determinantes)

! ! A! Administração! Pública! não! tem! discricionariedade! para! optar! por!

uma!escolha!de!política,!programa,!projeto,!ou!ação!ambiental! ineficientes,!quando!

existem!alternativas!possíveis!e!eficientes,!e!quando!em!jogo!direitos!fundamentais.!

TrataCse!da!mesma!hipótese!fática!que!enseja,!como!visto,!o!controle!excepcional!de!

políticas!públicas!pelo!Judiciário.!E!diante!desse!fato,!decorrem!dois!outros!deveres.!!

! ! O!primeiro!deles!é!o!de!motivar,!com!publicidade,!as!decisões!adminisC

trativas! quanto! à! escolha!de!projetos! ou!outras! formas!de! implementar! projetos! e!

medidas!–!incluindo!o!licenciamento!ambiental!–!para!a!consecução!de!finalidades!de!

gestão!ambiental! (incluindo!os! recursos!hídricos)!e!desempenho!eficiente!do!dever!

de! proteger! o!meio! ambiente.! Caso! a! Administração! não! fosse! obrigada! a!motivar!

suas! escolhas,! quando! repercutem!em!direitos! fundamentais,! não! seria!possível! ao!

Judiciário!validar!as!escolhas!corretas!–!já!que!desconhecida!as!suas!justificativas.!!

! ! O!segundo!dever!é!de,!na!motivação!da!escolha,!a!Administração!justiC

ficar!(a)!a!ausência!de!incompatibilidade!da!escolha!com!o!Plano!de!Bacia!e!seus!proC

gramas,!considerando!os!seus! impactos!cumulativos!e!sinérgicos!e! (b)!por!quais! raC

zões!de!fato!o!programa,!projeto!ou!ação!escolhidos!são!os!mais!eficientes,!quando!

comparados!em!seus!impactos!positivos!e!negativos!com!aqueles!previstos!para!suas!

alternativas! possíveis.! TrataCse! de! aplicação! da! Teoria! dos!Motivos! Determinantes,!

amplamente!aplicada!pelos!Tribunais!Superiores.!Nesse!sentido,!Saint$Clair$v.$Cmd$da$

Aeronáutica,!STJ!MS!15.290/DF!1a!Seção!(2011)!(“há!vício!de! legalidade!não!apenas!

quando! inexistentes! ou! inverídicos! os! motivos! suscitados! pela! administração,! mas!

também!quando!verificada!a!falta!de!congruência!entre!as!razões!explicitadas!no!ato!

e!o!resultado!nele!contido”);!Baião$v.$EMG,!STJ!RMS!32.437/DF!2a!Turma!(2011)!(“a!

Page 23: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!23!DE!27!

Administração,!ao!justificar!o!ato!administrativo,!fica!vinculada!às!razões!ali!expostas,!

para!todos!os!efeitos! jurídicos,!de!acordo!com!o!preceituado!na!teoria!dos!motivos!

determinantes.”);! Lourenço$ v.$ União,! STJ! REsp! 670.453/RJ! 6a! Turma! (2010)! (“[p]ela!

Teoria!dos!Motivos!Determinantes,!a!validade!do!ato!administrativo!está!vinculada!à!

existência!e!à!veracidade!dos!motivos!apontados!como!fundamentos!para!a!sua!adoC

ção,!a!sujeitar!o!ente!público!aos!seus!termos.”).!Além!da!Teoria,!aplicaCse,!a!norma!

expressa!da!LPE,!que!faz!da!análise!de!alternativas!um!dos!objetivos–!assim,!conteúC

do!obrigatório!–!do!Plano!de!Bacia.!!

! ! No!caso!dos!autos,!esta!ação!comprova!a!sucessão!de!escolhas!de!proC

jetos!(i)!sem!que!o!Plano!de!Bacia!esteja!completo;!(ii)!sem!que!os!programas!do!PlaC

no! de! Bacia! tenham! sido! adequadamente! executados;! (iii)! sem! a! comprovação! de!

compatibilidade!com!o!Plano!e!seus!programas;!(iv)!sem!a!previsão!e!análise!compaC

rativa!dos!impactos!negativos!e!positivos!das!escolhas!com!suas!alternativas;!(v)!sem!

a!justificativa!pública!das!razões!que!as!fazem!as!mais!eficientes.!!

6.)CONCLUSÃO))

! ! a.!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!João!

não!foi!elaborado!seguindo!o!conteúdo!mínimo!exigido!pelas!LPN!e!LPE;!

! ! b.!além!disso,!quanto!à!sua!execução:!!

b.1.! não! vem! sendo! executado! conforme! seu! cronograma! de!

medidas;!e!

b.2.! não! vem! orientando! e/ou! exercendo! efeito! vinculativo!

quanto!à!escolha,!configuração!e!operação!de!projetos!na!Bacia!

Hidrográfica,!que!vêm!sendo!executados!à!revelia!da!compatiC

bilidade! com! todos!os!estudos,!diagnósticos!e!programas!preC

vistos!no!Plano;!

! ! c.!por!conta!disso,!não!se!tem!segurança!quanto!aos!impactos!de!cada!

projeto! desenvolvido! na! Região,! nem! se! suas! configurações! são! as!melhores! –! em!

especial!por!não!haver!análise!de!alternativas,!consideração!dos! impactos!cumulatiC

vos!e!sinérgicos,!e!visão!do!todo!estratégico;!

Page 24: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!24!DE!27!

! ! d.!é!possível!–!até!mesmo!provável!–!que!os!projetos!de!saneamento!

na!Região,!em!virtude!das!circunstâncias!registradas,!tenham!produzido!e!produzam!

impactos!colaterais!negativos,!que!podem!anular!os!pretensos!impactos!positivos;!

! ! e.!há!verdadeiro!dever!de!elaboração!dos!Planos!de!Bacia,!com!o!conC

teúdo!mínimo!determinado!pela!legislação!nacional!e!estadual;!

! ! f.! o! mesmo! dever! se! transmite! para! os! Planos! elaborados! quanto! à!

necessidade!de!implantação!de!seus!programas!e!ações,!conforme!a!reserva!do!posC

sível;!

! ! g.!ainda!que!não!seja!possível!executar!todos!os!projetos!previstos!no!

Plano,!em!virtude!de!limitações!orçamentárias,!é!vedada!a!execução!de!projetos!inC

compatíveis!com!o!Plano!ou!com!as!diretrizes!determinadas!pela!LPE!e!LPN;!

! ! h.!a! reserva!do!possível! se!verifica!com!base!na!disponibilidade!orçaC

mentária!–!não!apenas!das!verbas!do!FUNDHRI,!mas!também!do!FECAM!e!do!orçaC

mento!geral!do!Estado,!nessa!ordem!–,!assim!como!diante!da!justificativa!dos!motiC

vos!da!Administração!para!justificar!outras!prioridades!orçamentárias,!considerando!

a!natureza!fundamental!do!direito!ao!meio!ambiente!ecologicamente!equilibrado;!

! ! i.!o!Judiciário!pode!e!deve!controlar!políticas!públicas!como!as!escolhas!

de!gestão!de!projetos,!programas!(e!até!mesmo!o!Plano),!quando!em!jogo!a!efetiviC

dade!de!direitos!fundamentais,!como!o!incidente!para!garantir!a!qualidade!e!disponiC

bilidade!dos!recursos!hídricos;!!

! ! j.!o!dever!de!eficiência!e!a!diretriz! legal!de! integração!entre!a!gestão!

dos!recursos!hídricos,!de!acordo!com!o!Plano!de!Bacias,!e!a!gestão!ambiental,!associC

ados! à! teoria! dos!motivos! determinantes! dos! atos! administrativos,! faz! com! que! a!

Administração!seja!obrigada!a!justificar!objetiva!e!publicamente!as!razões!pelas!quais!

os!projetos!que!pretende!implementar!ou!licenciar:!

j.1.!são!compatíveis!com!o!Plano!de!Bacias,!e:!

j.2.!representam!a!melhor!alternativa!sob!o!ponto!de!vista!dos!

impactos!socioambientais,!quando!comparados!os!impactos!de!

cada!uma!delas.!!

Page 25: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!25!DE!27!

! ! l.! é! ilegal! a! implantação! ou! licenciamento! de! projeto! sem! qualquer!

uma!das!medidas!acima.!

7.)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA)

! ! A! demora! natural! do! processo!milita! em! desfavor! do! Autor.! E! nesse!

caso,!do!interesse!público!que!merece!ser!protegido:!o!direito!ao!meio!ambiente!ecoC

logicamente! equilibrado,! consistente! na! melhor! qualidade! ambiental! possível! dos!

recursos!hídricos!das!Regiões!Hidrográficas!da!Lagoa!de!Araruama!e!do!Cabo!Frio!e!

do!Rio!Una!e!Cabo!de!Búzios,!evitandoCse!o!prosseguimento!do!quadro!de!degradaC

ção!das! águas!da! Lagoa!de!Araruama!e! iniciando! a! adoção!de!medidas! efetivas! de!

recuperação.!Com!isso,!tutelaCse!pela!via!indireta!diversos!interesses!difusos!dos!moC

radores!da!Região,!como!a!fauna,!a!economia!da!pesca,!o!mercado!imobiliário,!o!paC

trimônio!cultural!e!o!lazer.!!

! ! Assim,!diante!dos! fundamentos! jurídicos!acima! indicados!e!do!perigo!

da!demora!descrito,!o!Ministério!Público!requer!seja,!nos!termos!do!art.!273!do!CódiC

go! de! Processo! Civil,! deferida!medida! liminar! de! antecipação! dos! efeitos! da! tutela!

para,! imediatamente!e!até!o! trânsito!em! julgado!do!pedido!que!espera!ver! julgado!

procedente,!sob!pena!de!multa!diária!de!R$!100.000,00!(cem!mil!reais),!sem!prejuízo!

das!conseqüências!pela!prática!do!crime!de!desobediência!e!de!ato!de!improbidade!

administrativa:!

! ! a.!em!até!45!(quarenta!e!cinco!dias)!elaborar,!divulgar!no!site!da!interC

net!do!CBHLSJ,!e!apresentar!em!Juízo!termo!de!referência!para!a!conclusão!do!Plano!

de!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!Rio!São!João,!no!que!diz!respeito!às!RegiC

ões!Hidrográficas!da! Lagoa!de!Araruama!e!do!Cabo!Frio,! do!Rio!Una!e!do!Cabo!de!

Búzios,!devendo!constar!as!diretrizes,!conteúdo!esperado!e!objetivo!de!cada!um!de!

seus! programas,!metas! de! resultado! e! de!qualidade! ambiental,! Plano!de!Manejo! e!

Usos!da!Lagoa!de!Araruama,!com!cronograma!completo!de!execução,!cujo!prazo!máC

ximo!não!poderá!ser!superior!a!18!meses;!

! ! b.!em!até!90!(noventa)!dias!até!a!homologação!do!termo!de!referência!

em!Juízo,!completar!o!Plano!de!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!Rio!São!JoC

ão,! no! que! diz! respeito! às! Regiões!Hidrográficas! da! Lagoa! de!Araruama! e! do! Cabo!

Page 26: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!26!DE!27!

Frio,!com!todas!as!diretrizes,!conteúdo!esperado,!objetivos!e!metas!de!resultado!de!

cada!um!de!seus!programas,!com!cronograma!completo!de!execução,!cujo!prazo!máC

ximo!não!poderá!ser!superior!a!18!meses.!Deve!o!Plano!prever!o!detalhamento!e!a!

execução!integral!dos!Programas!contidos!às!fls.!51/52!e!81/86,!Programa!de!RecuC

peração# da# Integridade# Ecológica# e# Ordenamento# dos# Usos# Múltiplos! das! Regiões!

Hidrográficas!do!Rio!Una!e!Cabo!de!Búzios!e!da!Lagoa!de!Araruama!e!do!Cabo!Frio!

(págs.!79/80)!e!87,!do!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!

João;!

! ! c.!em!até!180!(cento!e!oitenta)!dias!a!partir!da!apresentação!do!Plano,!

executáClo!integralmente,!atingindo!as!metas!de!qualidade!ambiental!e!de!resultado!

nele!estipuladas;!!

! ! d.! atualizar! anualmente! o! Plano! com! as! informações! decorrentes! da!

execução! de! seus! programas! e!medidas,! com! especial! destaque! para! os!monitoraC

mentos,!diagnósticos!e!novos!empreendimentos;!!

! ! e.! somente! aprovar! projetos! que! sejam! compatíveis! com! o! plano! e!

seus!programas,!após,! justificadamente,!consideradas!comparativa,!pública!e!fundaC

mentadamente!os!impactos!de!cada!alternativa,!incluindo!qualquer!projeto!ou!ativiC

dade!de!saneamento!–!em!especial!de!transposição!de!efluentes!–!e!independenteC

mente!da!obrigação!de!elaborar!Estudo!de!Impacto!Ambiental!(EIA);!!

! ! f.!incluir!na!proposta!orçamentária!encaminhada!ao!Legislativo!para!o!

exercício!financeiro!de!2014,!dotação!orçamentária!suficiente!para!concluir!naquele!

ano!todas!as!medidas!de!conclusão!do!Plano!e!execução!de!todos!os!seus!programas!

e!medidas,!apresentando!em!Juízo!cópia!do!projeto!apresentado;!!

! ! g.! noticiar!em!no!mínimo!2! (jornais)!de!grande! circulação!o! início!do!

processo!de!atualização!e!conclusão!do!Plano;!

! ! h.!disponibilizar!o!Termo!de!Referência!na!Internet,!para!livre!consulta,!

em! local! de!destaque!da!página!do!Comitê!de!Bacias! e!da! Secretaria!de!Estado!do!

Ambiente,!assim!como!a!atualização!mensal!do!andamento!das!ações,!com!a!divulgaC

ção!de!seus!resultados!e!documentos!gerados;!

Page 27: ACP Lagoa de Araruama

!!

!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)!PÁGINA!27!DE!27!

! ! i.!realizar!audiência!pública!seguindo!as!regras!da!Resolução!CONEMA!

n.!35,!de!15!de!agosto!de!2011,!quanto!ao!relatório!final!de!medidas!resultantes!desC

ta!ação!e!de!outras!atividades!voluntárias!quanto!à!atualização!e!implementação!do!

Plano!de!Bacia;!

! ! h.!apresentar!em!Juízo!e!disponibilizar!na!Internet,!em!local!de!destaC

que,!para!livre!e!irrestrito!acesso,!relatório!final!de!atualização!e!implementação!do!

Plano,!com!atualizações!anuais.!!

8.)PEDIDOS)

! ! Ao!final,!espera!o!Ministério!Público!sejam!os!pedidos!julgados!proceC

dentes!para:!

! ! a.! confirmar! ou! determinar! em! definitivo! as! medidas! requeridas! no!

item!7!desta!inicial.!

! ! Por!fim,!o!Ministério!Público!informa!o!endereço!constante!da!primeiC

ra! folha! desta! inicial,! para! o! recebimento! das! intimações! pessoais! deste! processo;!

protesta!pela!produção!de!todas!as!provas!admitidas;!requer,!em!especial,!desde!já,!a!

inversão!do!ônus!da!prova;!e!dá!à!causa!o!valor!de!R$!1.000.000,00!(um!milhão!de!

reais).!!!!

!

Araruama,!23!de!julho!de!2013.!

!

DANIEL)LIMA)RIBEIRO)Promotor!de!Justiça!