Acordo Marcos Araçatuba

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA/SP. Processo: 0010931-75.2014.5.15.0019 ACORDO 318 VALENTES SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELLI- EPP e MARCOS CONCEIÇÃO PASSOS, assistidos por seus advogados, nos autos da Reclamação trabalhista que a segunda move contra a primeira, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., para dizer que entraram em COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL para pôr fim ao presente litígio e à relação jurídica que uniu as partes, sendo celebrada de livre e espontânea vontade, nos termos e condições abaixo: A reclamada reconhece que a dispensa foi imotivada, devendo anotar a baixa na CTPS da reclamante com data de 02/06/2014, no prazo de 15 dias a contar desta data, sendo que para isso o reclamante enviará a CTPS para a reclamada através de sedex. A reclamada reconhece que a dispensa foi imotivada, Com isso, Requer a Expedição de Alvará Judicial para o soerguimento do FGTS depositado e Seguro desemprego. Para a extinção do presente feito, a Reclamada pagará ao Reclamante a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o valor de R$ 1200,00 ( um mil e duzentos reais) à título de honorários advocatícios em favor da patrona do reclamante, a serem pagos através de alvará de levantamento dos valores

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acordo

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EXCELENTSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 1 VARA DO

EXCELENTSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 1 VARA DO

TRABALHO DE ARAATUBA/SP.

Processo: 0010931-75.2014.5.15.0019

ACORDO

318 VALENTES SEGURANA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELLI- EPP e MARCOS CONCEIO PASSOS, assistidos por seus advogados, nos autos da Reclamao trabalhista que a segunda move contra a primeira, vm, respeitosamente, presena de V. Exa., para dizer que entraram em COMPOSIO AMIGVEL para pr fim ao presente litgio e relao jurdica que uniu as partes, sendo celebrada de livre e espontnea vontade, nos termos e condies abaixo:

A reclamada reconhece que a dispensa foi imotivada, devendo anotar a baixa na CTPS da reclamante com data de 02/06/2014, no prazo de 15 dias a contar desta data, sendo que para isso o reclamante enviar a CTPS para a reclamada atravs de sedex.

A reclamada reconhece que a dispensa foi imotivada, Com isso, Requer a Expedio de Alvar Judicial para o soerguimento do FGTS depositado e Seguro desemprego.

Para a extino do presente feito, a Reclamada pagar ao Reclamante a importncia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o valor de R$ 1200,00 ( um mil e duzentos reais) ttulo de honorrios advocatcios em favor da patrona do reclamante, a serem pagos atravs de alvar de levantamento dos valores constantes na ao CAUTELAR que tramita perante a 3 vara do Trabalho de Araatuba, sob o n 0010662.75.2014.5.15.0103.

As partes declaram que a importncia pactuada se refere s seguintes verbas que no geram incidncias previdencirias: Frias + 1/3(R$ 1.986,00), Multa art. 477(R$ 1.489,00), multa por atraso de salrio (R$ 1.900,00) ticket e vale alimentao (R$ 400,00), FGTS (R$ 325,00), Danos morais (R$ 1900,00).

Cumprido o acordo, o reclamante outorgar reclamada a mais ampla e geral quitao quanto ao objeto do presente processo e da extinta relao jurdica havida e, em decorrncia da transao havida entre as

partes, estas renunciam, reciprocamente, propositura de eventuais aes de qualquer natureza decorrentes da relao de emprego, ou qualquer outro relacionamento.

Na hiptese de inadimplemento ou mora, concordam as partes com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, acrescidas da clusula penal de 50% sobre o saldo remanescente, e a imediata execuo e atos expropriatrios.

Custas pelo autor requerendo o uso da faculdade prevista no artigo 790, 3, da CLT, dispensando o seu recolhimento.

Assim requerem as partes a homologao do presente acordo nos termos do artigo 269 do CPC, bem assim que aps seu devido cumprimento, sejam os autos remetidos ao Arquivo Geral da Justia do Trabalho.

Assim, requerem as partes a homologao do presente

Termos nos quais,

Pede-se deferimento

Araatuba, 07/11/2014

IRANI BUZZO VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI

OAB/SP 56.254 OAB/SP n 251.387