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ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E ESTADOS UNIDOS

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ACORDO INTERNACIONAL DE

PREVIDÊNCIA – BRASIL E

ESTADOS UNIDOS

CINDY FERNANDES GOUVEIA

Advogada, especialista em Direito Previdenciário e

Direito do Trabalho, militante na seara

Previdenciária Empresarial/ Segurado.

Cindy Fernandes Gouveia

PREVITUBE – Cindy Fernandes

E-mail: [email protected]

A internacionalização da previdência socialconfigura-se uma necessidade em face dastransformações que vêm ocorrendo nas relaçõestrabalhistas com a expansão da economia global,com a internacionalização dos contratos detrabalho, com pessoas que migram de um paíspara outro em busca de novas oportunidadesprofissionais, ou mesmo em situações quetrabalhadores são deslocados pelas própriasempresas para trabalharem em filiais ou sucursaisem outros países, como é o caso das empresasmultinacionais.

1ª Fase

• Negociação

2ª Fase

• Assinatura do texto

3ª Fase

• Ratificação pelo Congresso Nacional

4ª Fase

Entrada em vigor

QUAL É O OBJETIVO DOS ACORDOS?

O principal objetivo dos acordos internacionais de

previdência social é garantir a totalização dos

períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos

países parte do acordo, para fins de assegurar os

direitos de previdência social previstos no texto do

acordo aos respectivos trabalhadores e dependentes

legais, residentes ou em trânsito.

QUAL É O OBJETIVO DOS ACORDOS?

Dessa forma, em face desses acordos, o trabalhador

pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro

cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha

acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da

carência exigida e demais requisitos para a obtenção

do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de

invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

COM QUAIS PAÍSES O BRASIL MANTÉM ACORDO

INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Os acordos podem ser bilaterais (quando é realizado

apenas entre dois países) ou multilaterais (quando é

realizado por um grupo de países.

COM QUAIS PAÍSES O BRASIL MANTÉM ACORDO

INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Acordos multilaterais:

Mercosul (que tem como países signatários: Argentina, Brasil,Paraguai e Uruguai);

Convenção Iberoamericana (em vigor para os países:Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha,Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai); e

Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidadedos Países de Língua Portuguesa – CPLP, que está emprocesso de ratificação pelo Congresso Nacional (paísessignatários: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

COM QUAIS PAÍSES O BRASIL MANTÉM ACORDO

INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Acordos bilaterais

Alemanha, Bélgica, Bulgária (em processo deratificação pelo Congresso Nacional), Cabo Verde,Canadá, Chile, Coréia, Espanha, Estados Unidos(entrada em vigor: 01/10/2018), França, Grécia, Itália,Israel (em processo de ratificação pelo CongressoNacional), Japão, Luxemburgo, Moçambique (emprocesso de ratificação pelo Congresso Nacional),Portugal, Quebec, Suíça (em processo de ratificaçãopelo Congresso Nacional).

QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ACORDOS

INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Em todos os acordos de previdência social são garantidos

os benefícios que tem por objetivo a cobertura dos riscos

de invalidez, idade avançada (velhice) e morte que, na

legislação previdenciária do Brasil, se consolida por meio

da concessão da aposentadoria por invalidez,

aposentadoria por idade e pensão por morte. As prestações

(benefícios) e o âmbito de aplicação material são definidos

em cada acordo.

Todos os acordos são disponibilizados no sítio eletrônico da

previdência social: http://www.previdencia.gov.br/a-

previdencia/assuntos-internacionais/

QUAIS AS VANTAGENS QUE UM ACORDO DE

PREVIDÊNCIA TRAZ PARA O TRABALHADOR?

Impede a bi-tributação das contribuições

previdenciárias nos países acordantes durante o

período em que o trabalhador estiver deslocado

temporariamente, nos termos do Acordo aplicado.

O tempo de contribuição do trabalhador nos países

acordantes se somam para fins previdenciários.

QUAIS AS VANTAGENS QUE UM ACORDO DE

PREVIDÊNCIA TRAZ PARA O TRABALHADOR?

O tempo de filiação previdenciária (vínculo) no país de

origem não se perde quando o trabalhador se filiar ao

sistema previdenciário do outro país acordante.

O instituto do deslocamento temporário permite ao

trabalhador exercer atividade em outro país,

temporariamente, mantendo sua filiação previdenciária

no país de origem.

ONDE REQUERER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM

APLICAÇÃO DE ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL?

O requerimento de benefícios no âmbito de acordosinternacionais de previdência social, pelo trabalhador ouseus dependentes, conforme o caso, deverá serapresentado na entidade gestora/instituição competente dopais de residência do interessado.

No Brasil, o trabalhador, ou seu dependente, deve ligarpara a Central de atendimento da Previdência Social, nº135, e agendar seu atendimento presencial à Agência doINSS mais próxima. A Agência que receber o pedido oenviará ao Organismo de Ligação responsável por efetuara comunicação com o(s) país(es) signatário(s) do acordointernacional que se pretende aplicar.

COMO FICA A SITUAÇÃO DO EMPREGADO QUE É

ENVIADO A OUTRO PAÍS PELA EMPRESA A QUAL ESTÁ

VINCULADO?

Esta situação também é chamada de deslocamento

temporário, que permite ao trabalhador continuar

vinculado ao sistema previdenciário do país de origem

quando deslocado para outro país por iniciativa da

empresa a qual esteja vinculado e que tenha sede em

um dos países acordantes.

COMO FICA A SITUAÇÃO DO EMPREGADO QUE É

ENVIADO A OUTRO PAÍS PELA EMPRESA A QUAL ESTÁ

VINCULADO?

Neste caso, o deslocamento é solicitado pela

empresa, com a indicação do período em que o

empregado ficará deslocado, na forma prevista em

cada acordo, visando à isenção de contribuição

previdenciária do trabalhador no país acordante de

destino (país onde ele for trabalhar), situação em que

esse trabalhador permanece vinculado à legislação

previdenciária do país de origem.

COMO FICA A SITUAÇÃO DO EMPREGADO QUE É

ENVIADO A OUTRO PAÍS PELA EMPRESA A QUAL ESTÁ

VINCULADO?

Ao empregado deslocado será fornecido o Certificadode Deslocamento Temporário, que deverá ser levadoconsigo.

No Brasil a solicitação é feita pela empresa, ao INSS,e poderá ser apresentada na Agência mais próxima oude preferência do solicitante, que encaminhará opedido à Agência da Previdência Social deAtendimento de Acordos Internacionais competente(Organismo de Ligação).

E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TAMBÉM PODE?

Alguns acordos de previdência social preveem o

deslocamento temporário também para o trabalhador

independente (contribuinte individual que exerce

atividade remunerada por conta própria). Nessa

hipótese a solicitação do deslocamento temporário é

feita pelo próprio trabalhador observando-se as

mesmas regras para o trabalhador empregado.

COMO SE DÁ A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS COM APLICAÇÃO DOS ACORDOS?

Cabe a cada país analisar os pedidos, considerando a sualegislação e as regras estabelecidas no respectivo Acordo.

Quando os requisitos exigidos para o benefício requeridonão forem cumpridos segundo a legislação de um paísacordante, considerando unicamente os períodos decontribuição ou de emprego cumpridos nesse país,poderão ser utilizados os períodos de contribuição ou deemprego cumpridos em outro país acordante na formadefinida pelo acordo respectivo, mediante totalização dosperíodos.

TOTALIZAÇÃO DOS PERÍODOS

A totalização é o procedimento por meio do qual o

tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros

países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é

utilizado para fins de aquisição de direito e de

cumprimento da carência exigida para o benefício

pretendido no Brasil. Assim, o tempo de contribuição

cumprido em conformidade com a legislação brasileira

é somado com o tempo de contribuição ou seguro

cumprido em um ou mais países acordantes e

totalizado.

TOTALIZAÇÃO DOS PERÍODOS

Importante:

a) os períodos cumpridos e certificados por um

país acordante só serão considerados desde que não

se sobreponham com períodos de seguro ou

contribuição conforme a legislação do país onde está

sendo requerido o benefício;

b) os períodos de seguro ou contribuição

cumpridos antes do início da vigência do Acordo

poderão ser considerados, desde que haja essa

possibilidade definida no Acordo;

TOTALIZAÇÃO DOS PERÍODOS

Importante:

No que tange aos valores, não serão considerados

os realizados no outro país, sendo feito o cálculo

mediante os valores contribuídos no país do

requerimento do benefício.

COMO SE DÁ O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS?

Para residentes no Brasil - através da rede bancária,

através de cartão magnético.

Para residentes no exterior – O INSS realiza a

remessa dos créditos relativos aos pagamentos de

benefícios de residentes no exterior para a Instituição

Financeira contratada que efetiva os depósitos dos

pagamentos aos beneficiários em países com os quais

o Brasil mantém Acordo de Previdência Social no

segundo dia útil de cada mês

PROVA DE VIDA

É feita através de um formulário próprio, por

representações consulares brasileiras no exterior, ou

organismo de ligação do país acordante.

ACORDO DE PREVIDÊNCIA

ENTRE BRASIL E ESTADOS

UNIDOS

“Cerca de 1,3 milhão de brasileiros e

mais de 35 mil norte-americanos

serão beneficiados com o

estabelecimento do acordo.”

http://www.previdencia.gov.br/2018/05/internacional-acordo-de-previdencia-

entre-brasil-e-eua-e-aprovado-pelo-congresso-brasileiro/

Trabalhadores brasileiros que residem nos Estados

Unidos e norte-americanos que moram no Brasil em

breve vão poder somar os períodos de contribuição à

Previdência desses países para atingir o tempo

mínimo necessário à obtenção de aposentadorias por

idade e invalidez e também pensão por morte.

QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR?

O texto do acordo foi assinado em Junho de 2015, e

ficou aguardando a ratificação pelo Congresso

Nacional, que aconteceu em Maio de 2018, e começa

sua vigência em 01/10/2018.

CAMPO DE APLICAÇÃO

Legislação aplicável:

Para os Estados Unidos: a legislação que rege o

Programa Federal de Seguro Social por Idade, Morte e

Invalidez;

Para o Brasil: a legislação que rege o RGPS e o

RPPS, no que se refere aos benefícios de

aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por

morte.

CAMPO DE APLICAÇÃO

E se houver alteração em qualquer das normas?

O acordo ainda será válido, caso haja alteração,suplementação, consolidação ou substituição danorma, inclusive para criação de novas categorias debeneficiários ou novos benefícios.

A alteração da legislação só não será válida para oacordo, se o país que alterou notificar por escrito ooutro, no prazo de 3 meses da publicação, informandoque a alteração não é desejada no acordo.

CAMPO PESSOAL DE APLICAÇÃO

O acordo será aplicado:

(a) pessoas que estão ou tenham estado sujeitas à

legislação de um ou de ambos os estados

contratantes; e (trabalhadores/segurados)

(b) outras pessoas quanto aos direitos derivados das

pessoas mencionadas acima. (dependentes)

PREVISÃO DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO

Ao segurado/dependente que resida no Brasil ou nos

Estados Unidos receberá tratamento igual ao

dispensado a quem reside no local de requerimento

do benefício.

SOBRE A COBERTURA

O segurado que estiver empregado em um dos

Estados Contratantes, deverá, no que diz respeito a

este vínculo, seguir a legislação do Estado que a

contratou.

Se houver o deslocamento temporário do empregado,

por vontade da empresa, seu vínculo com a

previdência social continuará no país em que se

originou, desde que não ultrapasse 5 anos.

SOBRE A COBERTURA

O segurado que tiver completado 5 anos de

deslocamento temporário, sob a legislação de um dos

Estados Contratantes, poderá apenas ser qualificado

para uma isenção por deslocamento adicional após

terem sido completados 6 meses de ausência do

território de tal Estado Contratante.

SOBRE A COBERTURA

Contribuinte Individual – para o acordo Brasil e

Estados Unidos, a contribuição é realizada no Estado

em que for residente.

O termo de ajuste menciona a possibilidade de

emissão do Certificado de Deslocamento Temporário

para o CI, mas o texto do acordo não o faz.

SOBRE A COBERTURA

Trabalhadores marítimos– estão sujeitos à legislação

do país cujo navio ostenta a bandeira.

Trabalhadores de companhias aéreas – se a

companhia trabalha nos dois países acordantes, estão

sujeitos à legislação de onde a empresa tenha sua

matriz, ou se residirem no outro país, estarão sujeitos

à legislação deste outro.

SOBRE O CÁLCULO

No acordo Brasil e EUA, para os benefícios concedidos lá

(EUA), o cálculo do benefício é feito de forma pro rata, ou

seja, de acordo com o tempo proporcional ao contribuído

no país em que for requerido o benefício.

Ex.: brasileiro que mora nos Estados Unidos, e contribuiu

10 anos para o INSS e 5 anos ao órgão competente dos

EUA, e requer aposentadoria por idade ao órgão dos EUA.

O valor da sua aposentadoria corresponderá à 1/3 da RMI

apurada. Se fosse U$$ 1.000,00, será de U$$ 333,33.

SOBRE O CÁLCULO

O valor pode ser abaixo do mínimo:

Decreto 3.048/99:

Art. 35. A renda mensal do benefício de prestaçãocontinuada que substituir o salário-de-contribuição ou orendimento do trabalho do segurado não terá valor inferiorao do salário mínimo nem superior ao limite máximo dosalário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

§ 1º A renda mensal dos benefícios por totalização,concedidos com base em acordos internacionais deprevidência social, pode ter valor inferior ao do saláriomínimo.

SOBRE O CÁLCULO

Entretanto, no caso dos benefícios concedidos no

Brasil, o valor não pode ser abaixo do mínimo,

conforme parágrafo 4º, artigo 7º do acordo.

“4. O valor da prestação teórica mencionado no

parágrafo 3 deste Artigo não poderá, sob nenhuma

circunstância, ser inferior ao benefício mínimo

garantido pela legislação do Brasil.”

BENEFÍCIOS DOS ESTADOS UNIDOS

Benefícios que representem:

Invalidez;

Morte;

Idade avançada.

BENEFÍCIOS DOS ESTADOS UNIDOS

Quando a pessoa completou 18 meses (6 trimestres)

de cobertura sob a legislação dos Estados Unidos,

mas não possui períodos de cobertura suficientes para

atender aos critérios para direito aos benefícios, a

Instituição Competente dos EUA levará em

consideração períodos de cobertura creditados pelo

Brasil e que não sejam concomitantes com o período

dos EUA.

BENEFÍCIOS DOS ESTADOS UNIDOS

Para cada 1 trimestre computado no Brasil, será

também computado 1 trimestre nos Estados Unidos,

desde que não sejam concomitantes.

Esta análise é feita pela Instituição Competente dos

Estados Unidos, em contato com a Instituição

competente do Brasil.

BENEFÍCIOS DO BRASIL

Benefícios:

Aposentadoria por Invalidez;

Aposentadoria por Idade;

Pensão por morte.

BENEFÍCIOS DO BRASIL

Período contribuído nos Estados Unidos vale comocarência e tempo de contribuição, não sendo somadoapenas o valor no PBC.

Quando a Instituição Competente dos Estados Unidosinformarem que o trimestre foi completo, o Brasil devecomputar também 3 meses de contribuição,verificando sempre a existência de períodosconcomitantes.

BENEFÍCIOS DO BRASIL

Se não for possível a verificação de em quais meses

foram feitas as contribuições nos Estados Unidos, será

verificado o melhor momento dentro daquele ano para

enquadramento do período, resguardando sempre o

direito ao melhor benefício para o segurado.

IMPORTANTE

A totalização sempre será feita para a garantia do

período mínimo para a concessão do benefício.

Veja-se que o período somente é somado para a

aposentadoria por idade, invalidez e pensão por

morte, não se falando em aposentadoria por tempo de

contribuição.

IMPORTANTE

O acordo prevê ainda, sigilo, acordo mútuo entre oscontratantes, realização de ajuste administrativo, de formaa cumpri-lo.

Documentos: Documentos não podem ser rejeitadosapenas por estarem em outro idioma; não necessitam derevalidação as cópias autenticadas aprovadas pelo INSS,mas ficará a cargo de cada órgão a validação de taisdocumentos.

IMPORTANTE

Requerimento: feito de forma documental, onde orequerente informa qual é a legislação a ser aplicada.Mesmo que não haja a informação, a InstituiçãoCompetente fará a verificação, se ficar claro quepossui períodos no outro Estado Contratante.

Pagamento: é feito sempre na moeda da InstituiçãoCompetente.

IMPORTANTE

O acordo não dá direito ao pagamento de benefício

que deveria ser implementado antes da entrada em

vigor.

Os períodos contributivos, ainda que anteriores ao

acordo serão levados em consideração. Para os

deslocamentos temporários, terão validade após a

entrada em vigor.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-

internacionais/assuntos-internacionais-acordos-

internacionais-portugues/

http://sa.previdencia.gov.br/site/2018/08/cartilha_18.08

.29.pdf