Acordo de Trabalho Voluntário

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ACORDO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO Versão 3.0

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ACORDO DE TRABALHO

VOLUNTÁRIO

Versão 3.0

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Acordo de Trabalho Voluntário

Todo e qualquer adulto somente poderá ser considerado vinculado à UEB se tiverfirmado um compromisso formal.

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O compromisso será formalizado por meio de:

a) assinatura de um Contrato de Trabalho, nos termos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para os integrantes do Serviço Escoteiro Profissional;

b) preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição de Sócio Contribuinte, no caso dos Pais e Responsáveis ou

c) assinatura de um Acordo de Trabalho Voluntário, nos casos de Escotistas e Dirigentes.

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No Acordo Mútuo, serão definidos os termos, as condições e as obrigações recíprocas entre o Adulto, o Órgão do vínculo e o Assessor Pessoal de Formação.

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Elementos essenciais do Acordo Mútuo:

1. Cargo2. Período do exercício do cargo3. As condições básicas para desempenho do cargo.4. As proposições e disposição para exercício o cargo.5. Os métodos e os momentos para de avaliação.6. As condições para renovação no cargo, a realocação ou o afastamento.

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Uma parte fundamental do acordo é o ingresso do adulto no Sistema de Formação, para o qual se estabelecerá um prazo.

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Mauro [email protected]