Acordo 2007/2008

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007/2008 Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO - SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante as c1ausulas e condições seguintes: CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 1 (um) ano, a contar de 1° de março de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado havendo interesse dos signatários. CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo - SINTRAEP, associados ou não a esta entidade. CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagamento ou contracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive valores dos FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO. Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2006, a EMDUR pagará em junho/2007, 40% (quarenta por cento) do salário do mês a título de adiantamento do 13° salário, relativo ao ano de 2007, e em dezembro/2007, até o dia 13, os 60% restantes do 13° salário. CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecido adicionais, desde que por motivo justificado. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco até o final do mês de março e o outro até o final do mês de agosto de 2007, um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregador a devolvê-Io por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando- se qualquer forma de uso em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada pelos empregados. CLÁUSULA 05 - DA CIPA Sendo a ClPA indispensável a qualquer empresa, o empregador fica obrigado em incentivar e organizar a implantação desta na empresa, ficando o encarregado do setor responsável de requisitàr os materiais necessários para a segurança dos funcionários. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantes da ClPA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da ClPA, que forem realizadas fora do horário normal de trabalho na empresa, serão remuneradas como horas extraordinárias. CLÁUSULA 06 - DO FORNECIMENTO DE EPI'S A empresa deverá fornecer EPI'S para os serviços insalubres e perigosos, sendo de responsabilidade do funcionário a guarda e conservação dos mesmos e o não uso dos mesmos estarão sujeitos às sanções legais. CLÁUSULA 07 - DO SEGURO DE VIDA O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para todos os empregados, contratando a Seguradora que melhores serviços e vantagens oferecerem. PARÁGRAFO ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do empregador a razão de 50% (cinqüenta por cento) e o restante 50% (cinqüenta por cento) será descontado em folha de pagamento do empregado. CLÁUSULA 08 - DA MENSALIDADE SINDICAL O empregador fica compromissado a descontar de seus emJ3regados asspciados, desde que expressamente autorizado pelo mesmo, as mensalidades devidas ao sindicato profissional e efetuar o recolhimento das importâncias descontadas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao desconto. Cabe ao sindicato fornecer à empresa relação nominal dos empregados associados, e comunicar possíveis alterações no quadro de associados. PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto será aplic~ sanções previstas no parágrafo único do art. 545 da CL T. ( _ CLÁUSULA 09 - DA REUNIÃO OBRIGATÓRIA As reuniões obrigatórias, convocadas pela diretoria da empresa, quando realizadas fora do horário normal de trabalho, terão seu tempo remunerados como horas extras. CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO DE REF"ÇÔ~S " •. \ ~~pc> , .' . \, 2 v.~/ ~Y'J/}~,,#ZfJf ~ f5. I .. LI" . y::') •••••••••••••• .•. ~ ....

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007/2008

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO - SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE

DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados,mediante as c1ausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 1 (um) ano, a contar de 1° de março de 2007 a 29 defevereiro de 2008, podendo ser prorrogado havendo interesse dos signatários.

CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA

São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato dosTrabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo - SINTRAEP, associados ou não a esta entidade.

CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido,devendo fornecer ao empregado envelope de pagamento ou contracheque discriminando as importâncias daremuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive valores dos FGTS.

PARÁGRAFO ÚNICO. Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2006, a EMDUR pagará em junho/2007,40% (quarenta por cento) do salário do mês a título de adiantamento do 13° salário, relativo ao ano de 2007, e emdezembro/2007, até o dia 13, os 60% restantes do 13° salário.

CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES

Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois)uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecido adicionais, desde que por motivo justificado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco até o final do mês de março e ooutro até o final do mês de agosto de 2007, um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo semestre,obrigando-se o empregador a devolvê-Io por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando­se qualquer forma de uso em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada pelosempregados.

CLÁUSULA 05 - DA CIPA

Sendo a ClPA indispensável a qualquer empresa, o empregador fica obrigado em incentivar e organizar a implantaçãodesta na empresa, ficando o encarregado do setor responsável de requisitàr os materiais necessários para a segurançados funcionários.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantes da ClPA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da ClPA, que forem realizadas fora do horárionormal de trabalho na empresa, serão remuneradas como horas extraordinárias.

CLÁUSULA 06 - DO FORNECIMENTO DE EPI'S

A empresa deverá fornecer EPI'S para os serviços insalubres e perigosos, sendo de responsabilidade do funcionário aguarda e conservação dos mesmos e o não uso dos mesmos estarão sujeitos às sanções legais.

CLÁUSULA 07 - DO SEGURO DE VIDA

O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para todos os empregados, contratando aSeguradora que melhores serviços e vantagens oferecerem.

PARÁGRAFO ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do empregador a razão de 50%(cinqüenta por cento) e o restante 50% (cinqüenta por cento) será descontado em folha de pagamento do empregado.

CLÁUSULA 08 - DA MENSALIDADE SINDICAL

O empregador fica compromissado a descontar de seus emJ3regadosasspciados, desde que expressamente autorizadopelo mesmo, as mensalidades devidas ao sindicato profissional e efetuar o recolhimento das importânciasdescontadas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao desconto. Cabe ao sindicato fornecer à empresa relaçãonominal dos empregados associados, e comunicar possíveis alterações no quadro de associados.

PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto será aplic~sanções previstas no parágrafo único do art. 545 da CLT. ( _CLÁUSULA 09 - DA REUNIÃO OBRIGATÓRIA

As reuniões obrigatórias, convocadas pela diretoria da empresa, quando realizadas fora do horário normal detrabalho, terão seu tempo remunerados como horas extras.

CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO DE REF"ÇÔ~S " •.\ ~~pc> , .' .\, 2 v.~/ ~Y'J/}~,,#ZfJf ~ f5.I ..LI" . y::')••••••••••••••.•.~....

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Serão fornecidas refeições (almoço) aos empregados que trabalham na pedreira municipal e na Usina de Asfalto,devido às dificuldades de deslocamento, incluindo-se os vigias e caldeiristas, cujas refeições serão entreguesjuntamente com as demais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados do Setor de Pavimentação Asfáltica, será fornecido almoço quando darealização de trabalhos que não permitam interrupção.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento das refeições não integra os salários dos empregados.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Será fornecido Y2 litro de leite para o trabalho, ao funcionário cuja função forrecomendado, através de laudo médico apresentado pelo Médico do Trabalho, que confirme que seu consumoprevenirá ou amenizará os efeitos causados pela possível exposição ocupacional à agentes nocivos à saúde, o qualdeverá ser consumido diariamente durante a execução de seu trabalho.

CLÁUSULA 11 - DO VALE MERCADO

Será fornecido vale mercado em forma de adiantamento que será descontado na folha de pagamento com aautorização expressa dos funcionários.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do vale mercado é de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo de 60%(sessenta por cento) do salário base do mês anterior, sendo esse fornecido no mínimo de 4 (quatro) vias, devendo aempresa comunicar o sindicato do percentual a ser praticado.

CLÁUSULA 12 - DAS GARANTIAS RELATIVAS AO AVISO PRÉVIO

Durante o prazo de aviso prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas alterações nas condições de trabalho,horário ou qualquer outra alteração, sob pena de rescisão imediata do contrato de trabalho, com a respectivaindenização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de trabalho de que trata o caput desta cláusula serão observadas pelaempresa, salvo término da obra e conseqüente necessidade de mudanças de local de trabalho, como também quandoo empregado, durante o cumprimento do aviso, tumultuar o local de trabalho ou negar-se a trabalhar.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregador deverá por ocasião do aviso prévio esclarecer o empregado sobre suaopção de redução de jornada de trabalho de 2 (duas) horas diárias ou dispensa nos últimos 7 (sete) dias corridos doaviso prévio, colhido na oportunidade a preferência do empregado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora e local onde o empregado deverácomparecer para o recebimento das verbas rescisórias.

PARÁGRAFO QUARTO: Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado despedido sem justa causaque obtiver novo emprego antes do termino do referido aviso, devendo o mesmo apresentar documento quecomprove sua condição de empregado admitido, ou pelo menos, com proposta de admissão regular em outraempresa, desde que o funcionário comprove á EMDUR.

CLÁUSULA 13 - DA COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSANo caso de demissão por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado demitido o motivo dadispensa.

CLÁUSULA 14 - DAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHOÉ obrigatória a anotação em carteira de trabalho, dos salários reajustados na data base da categoria, ou quando ofuncionário necessitar comprovar renda.

CLÁUSULA 15 -,- DA LICENÇA À DIRIGENTES SINDICAIS",. __. "_ A empresa concederá licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício do seu mandato para

/<) () ,',,>\, participarem de reuniões, conferencias e congressos. A licença deverá ser solicitada pela entidade sindical com

/i::> '\:'\ antecedência mínima de 10 (dez) dias e não pode possuir prazo superior a 10 (dias) ao ano, e nem poderá ser;,:,:'; ,_,;:~~.él cO,hcedida a um número superior a 3 (três) funcionários por vez.

\"::~;l '\;~~t,\"\ ' ", ~~.} ,J, _\~,:.:.·_'o~/CLAUSULA 16 - DOS DOCUMENTOS PARA RESCISAO

'<~::? <"~.,.,.,, A empresa deverá fornecer obrigatoriamente as vias da quitação da rescisão do contrato de trabalho aos empregados-'-- desligados a qualquer título.

CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

Os cartões pontos serão instituídos pela empresa, com qualquer número de empregados, os quais de~erão ser

efetivamente marcados e assinados pelos empregados. Nos locais onde não há relógios ponto, o cartão serápelo apontador ou pelo chefe imediato e devidamente assinado pelo empregado.

CLÁUSULA 18 - DOS EXAMES MÉDICOS

OS exames médicos realizados quando da admissão ou demissão,empregador.

ou periódicos, deverão ser custeados pelo

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CLÁUSULA 19 - DAS FÉRIAS

O início das férias deverá ser sempre no dia imediatamente posterior ao domingo, feriado ou descanso semanalremunerado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em casos que seja de interesse do empregado, com a concordância da empresa, serão as fériasconcedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA 20 - DOS FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

O empregador deverá preencher os formulários exigidos pela previdência social para concessão de benefícios aosempregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA 21 - DAS AUSÊNCIAS LEGAIS

Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos:I - até 3 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, descendentes e ascendentes, irmão ou pessoaque, conforme declarada na CTPS, viva sob sua dependência econômica;11 - 1 (um) dia no caso de necessidade de internamento hospitalar e meio dia para consultas médicas de filho menoresde 12 (doze) anos de idade, para obtenção de documentos legais, desde que devidamente comprovado. As faltassomente serão abonadas mediante atestado médico comprovando o internamento ou a consulta.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão abonadas as faltas do empregado estudante que estiver prestando vestibular e emexames escolares em horários não usuais, desde que comprovada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ausência.A empresa deverá ser comunicada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

CLÁUSULA 22 - DA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAISO sindicato poderá afixar cartazes em mural e divulgar boletins de interesse dos associados em todos os locais detrabalho, sem necessitar de autorização da empresa, estando vedado a divulgação de matéria político-partidária ouofensiva a quem quer que seja.

CLÁUSULA 23 - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do setor operacional e/ou serviços externos será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nostermos da Constituição Federal. Havendo interesse de ambas as partes poderá ser realizado um acordo decompensação de jornada de trabalho, individual ou por setor, para a exclusão do trabalho aos sábados com arespectiva compensação de jornada nos demais dias da semana, nos termos do art. 59 da CLT e art. 7° daConstituição Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O expediente do pessoal administrativo que trabalha na sede da empresa segue o seguintehorário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 horas, sendo, portanto, 40 horassemanais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A função de zeladora terá jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias consecutivas, ouseja, 36 (trinta e seis) horas semanais.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Com base no artigo 7°, incisos XIII e XVI da Constituição Federal, fica convencionada oregime de trabalho em compensação de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), para todos os vigiase para os funcionários do setor de usina de asfalto, que exercem a função de operador de caldeira, sendo-Ihesgarantido intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso, podendo este intervalo ser substituído pela redução deuma hora de trabalho no início ou no fim da atividade diária.

PARÁGRAFO QUARTO: As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta porcento) sobre as horas normais .

.CLÁUSULA 24 - DOS PRÉ-APOSENTADOS

/M;~'7', Fica assegurada a estabilidade no emprego ao funcionário que tiver restando apenas 24 (vinte e quatro) meses para(/ ,y-' ".'t"'J ':\ completar tempo de serviço para aposentadoria pela previdência social, exceto por demissão por justa causa.

;/~.!? ..~~;.:\i:~;' ::d PA~ÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionário deverá ter, no mínimo, 10 anos de serviços na empresa para fazer jus a

<:;;\ )1_~stabilidade prevista nesta cláusula.'. ",'1•. '

'<!.f...1' ,,-//r PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fazer jus ao benefício, o funcionário deverá requerer a condição de pré-aposentado,.~.,pcom a documentação provando tal condição, com a devida antecedência.

CLÁUSULA 25 - DO CONVÊNIO COM BANCOS

A EMDUR poderá assinar convênios com bancos oficiais para a abertura de linha de credito de empréstimos aos seus

funcionários com consignação em folha de pagamento. ~PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à EMDUR emitir documento comprobatório de margens consignáveis, ~ual ~poderá exceder a 30% do salário bruto do funcionário.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o funcionário gozar férias durante a vigência do empréstimo, a

correspondente ao mês em férias será descontada no mês anteri..or a elas.... ~.. ' '....•.... ' I.\.1 .. e:YQ/", 'i!''''--'\. ," .{'? " fi •.;..•...,./~ :cJ~'J:///Ç~c·/.j r.....!__"V f'.:!/,;;.-';;~

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ClÁUSULA 26 - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Aos empregados que expressamente autorizarem, a EMDUR poderá descontar mensalmente vale mercado, valefarmácia, vale gás, mensalidade sindical, seguro de vida em grupo, empréstimo bancário, convênio de plano desaúde e odontológico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica a EMDUR encarregada de providenciar convênios com supermercados, farmácias,seguros, plano de saúde e convênio odontológico, entre outros. Fica a critério de o empregado aderir ou não a umdeterminado convênio. O Sindicato poderá auxiliar para esta finalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado não poderá comprometer com descontos mencionados nesta cláusula, maisque 60% (sessenta por cento) de seu salário base. Se isto ocorrer, a empresa poderá adotar os seguintesprocedimentos:

I - suspender o vale mercado e farmácia dos meses subseqüentes até que chegue ao limite previsto neste parágrafo;11 - se solicitado o desconto bancário e verificar que se autorizado ele excederá o limite, deverá informar à instituiçãofinanceira que o desconto não será efetuado.

ClÁUSULA 27 - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERViÇOSerá concedido adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o salário doempregado a cada qüinqüênio de serviços efetivamente prestados à empresa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do adicional terá inicio no mês subseqüente ao completar os respectivosqüinqüênios.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O funcionário que está sendo readmitido na EMDUR, mediante concurso público, deverárequerer o tempo de serviço do período anterior.

ClÁUSULA 28 - DO ADICIONAL DE FUNÇÃOSerá concedido ao funcionário o adicional de função, conforme Tabela A3, anexa, quando do exercício de cargo queexige conhecimentos especializados, em função de regime especial de trabalho e para cargos de comando e deconfiança bem como quando no exercício de cargo de remuneração superior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cargo de confiança e cargo de remuneração superior que se refere o caput é exercidopelo profissional, transitoriamente, desde que reúna as condições técnicas necessárias à função exercida, ao livrearbítrio do empregador.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O adicional de função será concedido e revogado através de portaria, expedida peloDiretor Superintendente da Emdur.

ClÁUSULA 29 - DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO SUPERIORAo funcionário portador de certificado de conclusão de curso superior, na sua área de atuação na empresa, e que nãoseja exigência para exercer a função, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitário, ser-Ihe-á garantidauma gratificação mensal correspondente até 15% (quinze por cento) do salário base.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gratificação a ser paga será de 1% (um por cento) a cada ano de serviços efetivamenteprestados à empresa, até o limite máximo de 15% (quinze por cento).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será admitido o acúmulo no recebimento da gratificação.

~~_._-. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá:

// /~, .:J r/-\~:~~~>,"__; O " \,:','.\ I - requerer sua concessao;

!.~::,.._":11. \;~j11 - provar conclusão do curso através documentos que deverão ser oficiais e autenticados;rt ~N\ .;;:'/111 ..., freqüentar curso que esteja relacionado à área de atuação do funcionário na empresa.\\{>.. ~ 'i,,_",_/ '

\~?Jt ../" PARÁGRAFO QUARTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir da homologação do seu"',~<_.-<' pedido.

CLÁUSULA 30 - DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃOAo funcionário que não estiver enquadrado na cláusula anterior, será concedida gratificação por qualificaçãoprofissional.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual a ser concedido será de até 7,5% (sete vírgula cinco por cento), queper.obtido através da realização de cursos de qualificação profissional, na área de atuação na empresa e/ou área afiassociação do percentual será de acordo com o número de horas/curso, a saber:

1- 120 horas/curso 2,5%;11 - 240 horas/curso 5,0%;111 - 360 horas/curso 7,5%.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: Para ser aceito, o certificado de conclusão do curso de qualificação profissional deverá ter,no mínimo, 40 horas/aulas realizados em escola devidamente autorizada para tal, e as aulas deverão ser assistidas emsala de aula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o curso for de área afim à área de atuação do funcionário na empresa, o pedidodeverá passar por aprovação de uma comissão composta por 2 (dois) representantes da empresa e 1 (um)representante do sindicato dos empregados.

PARÁGRAFO QUARTO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá:

I - requerer sua concessão/I - provar conclusão do curso através de documento oficial e autenticado;1/1 - ter seu pedido homologado.

PARÁGRAFO QUINTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir da homologação do seupedido.

PARÁGRAFO SEXTO: Somente serão aceitos os cursos realizados e/ou concluído após 25 de março de 2005.

ClÁUSULA 31 - ACIDENTE DE TRABALHO

Deverá a empresa, na forma da legislação previdenciária, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) todavez que ocorrer um acidente envolvendo empregados, mesmo que do sinistro não resulte lesões, bem como ausênciaou interrupção do trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CAT deverá ser emitida quando também for diagnosticado a presença de doençaprofissional (acidente atípico).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo acidente de trabalho deverá ser investigado pela ClPA.

ClÁUSULA 32 - VACINAS

Será fornecido gratuitamente a todos os empregados, vacinas anti-gripal e antitetânica.

ClÁUSULA 33 - DA pOlíTICA SALARIAL

Fica concedido, a partir de 01 de março de 2007 um reajuste de 3,12% (três vírgula doze por cento) referentes avariação inflacionária (INPC dos meses de março de 2006 a fevereiro de ,2007) incidentes sobre os valores constantesnas tabelas A-1 Administrativo, A-2 Operacional e A-3 Adicional de Função, anexas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo necessidade, a Diretoria da empresa poderá acrescentar novas funções às tabelas,A-1, A-2 e A-3, nos níveis existentes, respeitando o valor deste, que está fixado.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhum funcionário da EMDUR receberá menos do que o menor valor fixado pela leiestadual que estabelece o salário mínimo regional do Estado do Paraná.

ClÁUSULA 34 - DAS PENALIDADES

A parte que descumprir o presente Acordo Coletivo deverá pagar à parte inocente o valor de um salário mínimonacional.

" ClÁUSULA 35 - DO DEPÓSITO E REGISTRO

\Por estarem acordados, firmam o presente Acordo Coletivo em 3 (três) vias de igual teor, depositando uma delas para

___~.• fins de regi~ro e arquivo, na secretaria do Ministério do Trabalho nesta cidade, nos termos do Art. 614 CLT, para que/··~,;'G T,~··>,. plpduza os efeitos legais.

jl()" "~I. "},~~;\

K ,~:~ f;:\'(:.\ ClÁUSULA 36 - DO ABONO SALARIAL

\\~:~\;:(;:.\,\\ $1 Fica instituído Abono Salarial, a ser concedido no período de abril de 2007 a fevereiro de 2008 aos funcionários

~1~:.00 o/~[;MDUR ativos, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas no parág~afo segundo deste artigo."''.1' / •

- .....-. PARAGRAFO PRIMEIRO. O valor do Abono Salarial será de R$ 100,00 (cem reais) por mês.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Não terá direito ao recebimento do abono de que trata este artigo, o funcionário que:

I - No período aquisitivo:

a) exceder a um dia de atestado médico;b) tiver falta não justificada ou não abonada;c) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de freqüência;d) não usar corretamente os EPI•s quando em serviço;

/I - Nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar.

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111 - Estiver prestando serviço em outro órgão de governo, mediante permuta ou cedência, ressalvadas a existência delegislação ou convênio que assegura tal direito.

IV - Estiver em gozo de férias.

V - Não aceitar a designação da Diretoria da EMDUR para prestar serviço em locais de trabalho indicados ou então,lá permanecendo, não desempenhar suas funções a contento.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O afastamento do servidor em virtude de acidente de trabalho, doença infecto-contagiosa,internamento hospitalar, pós-cirúrgico ou licença maternidade não constituirá motivo para a exclusão de seu direitoao recebimento do abono.

PARÁGRAFO QUARTO. O Abono Salarial ora instituído não será devido na folha de pagamento do décimo terceirovencimento e não incorporará aos vencimentos dos funcionários, a qualquer título.

\ PARÁGRAFO QUINTO. A concessão do presente Abono Salarial seguirá integralmente as regras fixadas peloI Município de Toledo aos seus servidores, podendo, inclusive, ser cancelado a qualquer momento pela Diretoria da( EMDUR havendo razões que justifiquem tal medida.

PARÁGRAFO SEXTO. A Diretoria da EMDUR poderá regulamentar as questões ora dispostas através de Decreto.

CLÁUSULA 37 - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

Compromete-se a EMDUR, através de sua Diretoria, a manter um canal de negociação e diálogo com a Diretoria doSINTRAEP, objetivando discutir permanentemente as questões que envolvem tanto os funcionários como a empresa,em especial:a) ocorrência de assédio moral, sempre que comunicado tais fatos pela Diretoria do SINTRAEP;b) participação de dirigentes do SINTRAEP e membros da CIPA em eventos relacionados com assuntos de interesse dacategoria.

PARÁGRAFO ÚNICO. Da mesma forma, será formada uma Comissão com membros do SINTRAEP e da Diretoria daEMDUR para tratar da possível implantação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito daEMDUR.

CLÁUSULA 38 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão solucionadas preliminarmente pelaDiretoria do SINTRAEP e da EMDUR, restando, na impossibilidade de negociação amigável, ao Órgão do PoderJudiciário local para dirimí-Ias ..

Toledo-PR, 19 de março de 2007.

ELIAS CARVALHO

VICE-~~ENTE. DO. S~NTRAEP .?px;;.~ê~0~MIZAEL DOS;SANTOSTESOUREIRO<~O SINTRAEP

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I NIVEL I

FUNÇÃOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIOSALARIO

1995/1996

1996/19971997/19981998/19991999/20002000/20012001/20022002/20032003/20042004/20052005/20062006/20072007/2008

15%

22%0%8,08%2,49%8,43%7,00%9,44%14,74%10,38%8,12%5,91%3,12%

1

Contínuo 98,00119,56119,56129,22132,44143,60153,65168,16192,95212,97230,27243,88251,492

Aux. De Almoxarife 157,37191,99191,99207,50212,67230,60246,74270,03309,83342,00369,77391,63403,853

Zelador (a) 163,24199,15199,15215,24220,60239,20255,94280,10321,39354,75383,56406,23418,91

4

Motorista de Passeio 170,19207,63207,63224,41229,99249,38266,84292,03335,07369,85399,89423,53436,75

5Agente Administrativo-193,99 236,67236,67255,79262,16284,26304,16332,87381,94421,58455,82482,77497,83

6Agente de compras 218,19266,19266,19287,70294,86319,72342,10374,39429,58474,17512,67542,98559,93

Almoxarife - Auxi.de Escritório - 7

Aux. de Pessoal - Digitador 328,84401,18401,18433,60444,39481,85515,58564,26647,43714,63772,66818,34843,87

8

Assistente Administrativo 350,55427,67427,67462,23473,74513,67549,63601,51690,18761,82823,68872,38899,60

9

Controlador de Frota 366,34446,93446,93483,04495,07536,80574,38628,60721,26796,12860,77911,67940,11

Escriturário (a) - Operador de 10

Computador 376,31459,10459,10496,20508,55551,42590,02645,72740,90817,80884,21936,49965,71Assistente em Recursos Humanos 11

- Desenhista 441,58538,73538,73582,26596,76647,06692,36757,72869,41959,651.037,571.098,921.133,21

Encarregado Setor Contábil - Enc. Digitação

eOperação-Enc.

Administrativo

-Enc.De

12

Almoxarifado-Enc.Depto506,30617,69617,69667,60684,22741,90793,84868,77996,831.100,301.189,651.259,991.299,30

Técnico

ContábilTécnico

13

Financeiro-Assis!. Econ ..589,61719,32719,32777,44796,80863,97924,451.011,721.160,841.281,341.385,381.467,301.513,0814

Contador (a) 998,851.093,141.254,271.384,461.496,881.585,391.634,85

f\

Page 8: Acordo 2007/2008

ANEXO 11

TABELA A-2 - OPERACIONAL - NíVEIS, FUNÇÕES E SALÁRIOS

I NIVEL

2

3

4

5

67

FUNÇÃO

Auxiliar Serviços GeraisAuxiliar de Lavador - Auxiliar

Lubrificador

Aux. de Topógrafo - Ajudante

Produção - Servente

Produção)- Aux. De Eletr. De Automóveis - Aux. de Chapeador ­Auxiliar de Mecânico

Vigia

Borracheiro - Frentista (Bomba e

Comboio)Motorista Caminhão Toco

SALÁRIO

1995/1996

15%

98,00

163,33

187,88

195,99

203,28

241,87

250,00

SALARIO

1996/1997

22%

119,56

199,26

229,21

239,11

248,00

295,08

305,00

SALARIO

1997/1998---0%

119,56

199,26

229,21

239,11

248,00

295,08

305,00

SALARIO

1998/1999

8,08%

129,22

215,36

247,73

258,43

268,04

318,92

329,64

SALÁRIO

1999/2000

2,49%

132,44

220,72

253,90

264,86

274,71

326,86

337,85

SALARIO

2000/2001

8,43%

143,60

239,33

275,30

287,19

297,87

354,42

366,33

SALARIO

2001/2002

7,00%

153,65

256,08

294,57

307,30

318,72

379,23

391,98

SALARIO

2002/2003

9,44%

168,16

280,26

322,38

336,31

348,81

415,03

428,98

SALARIO

2003/2004

14,74%

192,95

321,57

369,90

385,88

400,22

476,20

492,21

SALARIO

2004/2005

10,38%

212,97

354,95

408,30

425,93

441,77

525,63

543,30

SALARIO

2005/2006

8,12%

230,27

383,77

441,45

460,52

477,64

568,31

587,42

SALÁ'WIO

2006/2007

5,91%

243,88

406,46

467,55

487,75

505,88

601,92

622,15

SALÁRIO

2007/2008

3,12%

251,49

419,14

482,14

502,96

521,66

620,70

641,56

258,72

427,83

288,36

263,13

283,43

740,00

663,94

675,26

727,34

782,39

843,61

948,48

966,93

1.097,91

1.046,21

643,85

654,83

705,34

717,62

758,72

818,08

919,78

937,67

1.064,69

1.014,55

677,55

607,91

618,27

665,96

716,36

772,41

868,43

885,33

957,92

1.005,26

562,26

571,84

615,94

626,67

662,56

929,76

885,97

803,21

818,84

509,38

518,06

558,02

567,74

600,25

842,33

727,68

741,83

802,66

451,51

486,34

494,80

443,94

523,14

734,12

634,20

646,53

699,55

452,12

412,56

444,39

405,65

478,02

579,50

590,77

670,79

639,20

422,54

385,57

415,31

379,11

446,75

597,39

541,58

552,12

626,91

349,64

355,60

383,02

389,69

412,01

499,48

509,19

578,17

550,94

341,14

346,96

373,72

380,23

564,12

402,00

537,56

487,34

496,82

351,80

321,02

345,78

315,64

371,95

521,95

497,37

450,91

459,68

321,02

345,78

351,80

315,64

521,95

371,95

497,37

450,91

459,68

Mecânico de Manutenção ­OFICIAL: (Armador - Calceteiro ­

Carpinteiro - Eletricista ­Encanador - Ladrilheiro - Lixador-

Pedreiro - Pintor - Op. betoneira)

Lubrificador - Lavador - Veiculo e

Máquina

Contra Mestre (obras)

Chapeador e Motorista deCaminhão TruckDIê::lt;L~1 LC;:IUUII

Marteleteiro - Motorista CaminhãoBetoneira - OPERADORES: De

Britador - De Caldeira - De

Compactador de Solo - De Draga ­De Extrusoras e Guias, De

Máquina Fixa, De Máquinas deAbrir Valas - De Moto Niveladora ­

De Pá Carregadeira - DePavimentadora - De Retro

Escavadeira - De Trator de Lâmina

- De Trator de Pneu - De Usina dei 304,88Operador de Trator de Esteira

Hidráulica e Mestre ~ .•..(construção civil) ,' ..0 -'- /"í~ \ 369,60

Agrimensor ~76, 79

Chefe de Setor B. e~~oJ$ .

Máquinas Pesada~I~:: .. ,.,. > '/ 407,68

Eletricista de Autoní'Q~ - "Soldador - Torneirol\,ll)roêoi.co .."~·

8

11

16

14

15

910

17

12

13

1 \ !" •..~

Page 9: Acordo 2007/2008

ANEXO 11I

TABELA A-3 - ADICIONAL DE FUNÇÃO - NíVEIS E VALORES

2001/20022002/20032003/20042004/20052005/20062006/20072007/2008

7,00%9,44%14,74%10,38%8,12%5,91%3,12%

NIVEL 150,2054:9463,0469,5875,2379,6882,16

265,9072,1282,7591,3498,76104,60107,86

381,6089,30102,47113,10122,29129,52133,56

498,75108,07124,00136,87147,99156,74161,63

5120,70132,09151,56167,30180,88191,58197,55

6142,75156,23179,25197,86213,93226,57233,64

7175,70192,29220,63243,53263,31278,87287,57

8>'""""

----1.91.60 216,25248,13273,89296,12313,63323,429

/241,50"264,30303,26334,73361,91383,31395,27

10285,40";312,34358,38395,58427,70452,99467,12

11351,303&,4,46441,13486,92526,46557,59574,99

12417,1045&,{t7523,76578,12625,07662,03682,68

Page 10: Acordo 2007/2008

Chefe de Setor "A" - Encarregadoda Fábrica de Artefatos de18

Cimento - Mestre de Galerias 489,22596,85596,85645,08661,14716,87767,05839,46963,201.063,181.149,511.217,481.255,4619

Mestre de Pavimentação //""-Tt2~ 869,49869,49939,74963,141.044,341.117,441.222,931.403,191.548,841.674,601.773,621.828,9620

Topógrafo ,/"753,11'-. 918,79918,79993,031.017,751.103,551.180,801.292,271.482,751.636,661.769,551.874,181.932,66

Engenheiro Civil, Engo. Elétrito- 21EngO Mecânico 1.167,441.424,281.424,281.539,361.577,691.710,691.830,442.003,232.298,512.537,102.743,112.905,302.995,95