Acórdão do Tribunal de Justiça da U.E. sobre turismo médico
-
Upload
biblioteca-celestino-domingues-eshte -
Category
Documents
-
view
219 -
download
4
description
Transcript of Acórdão do Tribunal de Justiça da U.E. sobre turismo médico
![Page 1: Acórdão do Tribunal de Justiça da U.E. sobre turismo médico](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020505/568ca5c61a28ab186d8e6a45/html5/thumbnails/1.jpg)
28 de Outubro de 2014 Página Inicial
Hotelaria
Rent-a-car
Agentes e Operadores
Aviação
Agenda
Figuras de Turismo
Produtos e Serviços
Restauração
Cruzeiros
Destinos
Regiões
Associativismo
Informação Generalista
Receba notícias no seu e-mail
o_seu_e-mail
Director: José Luís Elias [e-mail]
Pesquisar Artigos
Informação Generalista +
Acórdão do Tribunal de Justiça da U.E. sobre turismo médico, por Carlos Torres*
Turismo médico - Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE ) - Reembolso de despesas médicas efectuadas no estrangeiro não pode ser recusado quando a falta de material médico de primeira necessidade impedir o segurado ou beneficiário de receber os tratamentos hospitalares atempadamente no seu país.O acórdão do TJUE, no processo C-268/13, proferido em 9 de Outubro de 2014, entendeu que de harmonia com o direito da União Europeia, mais precisamente o Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971 (relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade), um cidadão pode ser autorizado a deslocar-se ao território de outro Estado-Membro para nele receber os tratamentos adequados ao seu estado de saúde, sendo as respectivas despesas reembolsadas pelo Estado-Membro de residência.Existe, segundo a referida legislação europeia, a obrigação do Estado-Membro de residência emitir a respectiva autorização quando os cuidados médicos de que o cidadão carece, figurarem entre as prestações previstas na sua legislação, mas não puderem ser dispensados atempadamente no seu território, tendo em conta o estado de saúde do trabalhador e a evolução provável da sua doença.O caso submetido ao TJUE respeita a Elena Petru, uma cidadã romena que na sequência de um internamento num hospital romeno especializado, veio a verificar-se a necessidade de uma operação de coração aberto. A doente, perante várias insuficiências hospitalares, designadamente a falta de medicamentos e de material médico de primeira necessidade, baixo número de camas e complexidade da intervenção cirúrgica, optou por ser operada na Alemanha. Posteriormente solicitou à sua caixa de seguro de doença o reembolso de 18 000€ , relativos ao custo da intervenção cirúrgica, o que foi negado porquanto não decorria do relatório do médico assistente que a cirurgia não podia, num prazo razoável, ser efectuada na Roménia.A intervenção do TJUE foi solicitada pelo Tribunal de Grande Instância de Sibiu, (Roménia), no sentido de determinar se a falta generalizada de medicamentos e de material médico de primeira necessidade equivale a uma situação em que os tratamentos médicos necessários não podem ser facultados no Estado de residência, podendo o nacional ser autorizado a beneficiar desses tratamentos noutro Estado-Membro, sendo os respectivos custos suportados pelo Estado de residência.Segundo o TJUE, tal impossibilidade deve ser apreciada numa dupla perspectiva: 1. Verificar nesse Estado-Membros quais os estabelecimentos hospitalares que podem prestar esse cuidados médicos. 2. Prazo em que os referidos estabelecimentos hospitalares podem disponibilizar, de forma atempada, esses cuidados médicos.*Jurista
20/10/2014
Ficha Técnica | Adicionar aos Favoritos | Links | Publicidade | AssinaturasCopyright © 2007 SOGAE Lda - Todos os direitos reservados
Página 1 de 1Turisver - Informação para os Profissionais
28/10/2014http://www.turisver.com/article.php?id=66688