Ações do Vereador James 2011

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Município de Joinville Santa Catarina 2011 www.vereadorjames.com.br 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS 2011

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Prestação de contas 2011

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CARTA ABERTA DO VEREADOR JAMES

MOBILIDADE URBANA

COMPROMISSO

ARENA JOINVILLE

LEI DO TRANSPORTE TURÍSTICO

100 ANOS DO LAR ABDON BATISTA

SEMANA MUNICIPAL DA MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA

AÇÕES DE PLANEJAMENTO CONTRA AS CHEIAS

FESTAS TRADICIONAIS E CULTURAIS DE JOINVILLE

MARCHA PARA JESUS

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Carta Aberta do Vereador James Schroeder

O ano de 2011 tem sido desafiador e o tempo tem passado rapidamente e senti que era necessária esta breve prestação de contas das conquistas alcançadas em nome de todos os cidadãos de Joinville.

Procurei empenhar-me ao máximo, tendo aberto mão das minhas atividades de Engenheiro e de Professor para dedicar-me em tempo integral ao trabalho de Vereador.

No ano de 2010, presidindo a Comissão de Economia, nossos esforços foram direcionados para a defesa da agricultura, do turismo, do pequeno empreendedor, da saúde pública e da ampliação do nosso aeroporto.

CARTA ABERTA DO VEREADOR JAMES

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Aprovamos Leis que viabilizam a habitação para os mais necessitados e que regulamentam o transporte turístico.

Nossa cidade tem uma data especifica para a Marcha para Jesus, uma atividade que aproxima a família joinvilense.

A mobilidade urbana de nossa cidade agora tem uma lei que privilegia o uso da bicicleta e aprovamos também uma Lei que privilegia as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos estacionamentos e vagas rotativas nas ruas de nossa cidade.

Discutimos as leis orçamentárias para permitir os investimentos prioritários. E para o ano de 2011/2012 teremos a municipalização do SINE – Sistema Nacional de Emprego – que irá auxiliar os trabalhadores de nossa cidade.

Em 2011 foi eleita a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Joinville e meus nobres pares me escolheram como 1º Secretário.

Para aqueles que depositaram sua confiança em nosso trabalho, muitos dos quais ainda não pude visitar, e àqueles que estão nos apoiando quero expressar meu agradecimento pelo incentivo.

As demandas são inúmeras, mas a luta pelo bem comum vale todo esforço. No ano de 2012 continuaremos a fazer nosso papel, buscando aumentar a sintonia com a população, para que nosso trabalho reflita com maior exatidão os legítimos anseios de todos. Participe do nosso mandato!

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WWW.CVJ.SC.GOV.BR/BLOGS/JAMES

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AGORA É LEI!!! Mulheres Grávidas e Mães com Criança de Colo terão direito ao uso de

vagas exclusivas no estacionamento rotativo

Aprovado Projeto de Lei do Vereador James Schroeder que prevê o aumento do número de vagas no estacionamento rotativo para pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.

O avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as principais razões da elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e sobre as pessoas com deficiência física1 e com mobilidade reduzida2; e o

que é pior, existe muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade e os deficientes físicos, principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento em que os projetos de mobilidade urbana e a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanista não são realidades.

MOBILIDADE URBANA

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No Brasil, são muitos os problemas enfrentados pelos idosos e pelos deficientes físicos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, a falta de projetos de mobilidade urbana, projetos de acessibilidade, além do difícil acesso aos planos de saúde são os principais problemas.

Nesse sentido, nosso projeto de Lei Complementar modifica o § 3º no art. 74 da Lei Complementar n°312, de 19 de fevereiro de 2010, em sua Subseção VII que trata do Estacionamento e Pátios de Carga e Descarga, pois se verificou a necessidade de aprimoramento da lei conforme o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 2000 que trata da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Destaca-se que o projeto de Lei Complementar abrange as pessoas portadoras de deficiência física e também aquelas que temporariamente tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Dentro deste grupo de pessoas encontramos as mulheres gestantes com suas especificidades. Durante as 42 semanas de gestação, o organismo feminino passa por profundas alterações anatômicas, fisiológicas e bioquímicas em quase todos os órgãos e sistemas. Embora a gravidez em estado avançado não seja uma “doença”, ela evidentemente provoca a diminuição na mobilidade, assim como carregar crianças de colo, devendo ambas as situações ser levadas em conta para fins de previsão de reservas de vagas especiais em estacionamentos.

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Temos também as pessoas que por algum problema de saúde ficam temporariamente com dificuldades de locomoção. Um acidentado que necessita de tratamento ortopédico, alguém que faça uma cirurgia oftalmológica.

Outro fator que justifica o projeto de lei complementar é a regulamentação das vagas para idosos de acordo com o disposto no Artigo 41 da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso). Vale ressaltar que em pedido de Informação nº 407/2010 (anexo ao projeto de Lei Complementar), de autoria do Vereador James Schroeder, ao Executivo Municipal, observou-se que não existe nenhuma vaga reservada para os idosos nas repartições públicas de nossa cidade.

Nesse sentido, por todo o exposto e considerando que o município de Joinville foi escolhido pelo governo federal, como o único representante da Região Sul a participar do Projeto Cidade Acessível é Direitos Humanos, este Projeto de Lei Complementar virá atender aos futuros projetos de incentivo a mobilidade urbana sustentável, respeitando as pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e os idosos.

1 - Deficientes Físicos conforme Decreto Federal 5296 – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

2 – Pessoa com Mobilidade reduzida conforme Decreto Federal 5296 – aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

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Detalhamento da LEI que amplia os benefícios das pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e os idosos.

Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva de vagas especiais devidamente sinalizadas para estacionamento de veículos utilizados por pessoas idosas e por pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, ou que as transportem, nos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, em todo o Município de Joinville.

I – as vagas especiais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade e o fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada, privativos de órgãos públicos e estacionamento rotativo das vias públicas;

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II – consideram-se, para os efeitos desta Lei, as definições do Decreto Federal nº 5296/04 para as pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida;

III – fica assegurado o direito a reserva de vagas, por apresentarem mobilidade reduzida, as gestantes a partir da vigésima semana de gravidez e mulheres com crianças de colo de até 01 (um) ano de idade;

IV – fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para pessoas idosas, de 5% (cinco por cento) das vagas existentes nos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, em todo o Município de Joinville, conforme o disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso);

V – quando o cálculo de 5% (cinco por cento) das vagas não resultarem em fração ideal, considerando o número de vagas, esta será arredondada para o número imediatamente superior;

VI – as sinalizações verticais e horizontais das vagas para idosos deverão seguir as especificações técnicas conforme o estabelecido na Resolução nº 303, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

VII – as sinalizações verticais, horizontais e dimensionamento das vagas para deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida deverão seguir as especificações técnicas conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e nas Resoluções nº 236/2007 e nº 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN;

VIII – no cálculo do número mínimo de vagas de estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, deverão ser reservadas vagas para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida de 3% (três por cento) das vagas existentes;

IX – a definição da localização das vagas do estacionamento rotativo destinadas a idosos, deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida será efetivada pelo órgão executivo de trânsito do Município;

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X – as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os idosos para assegurar o direito de utilização das vagas reservadas deverão solicitar a confecção de credencial que será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito no Município de Joinville, seguindo as Resoluções 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN.”

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Agora é LEI!!!

Implantação de bicicletários torna-se obrigatório no Município de Joinville

Foi sancionado pelo Prefeito Municipal Carlito Merss o Projeto de Lei, criado pelo Vereador James Schroeder que viabiliza espaço em estacionamentos de supermercados, shoppings entre outros estabelecimentos, onde a população possa estar utilizando os espaços de estacionamentos para o uso de bicicletas.

„‟A inclusão da bicicleta nos deslocamentos urbanos deve ser abordada como um dos elementos de implementação do conceito de Mobilidade Urbana para cidades sustentáveis como forma de inclusão social, redução e eliminação de agentes poluentes e melhoria da saúde da população” comentou James Schroeder.

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O Vereador percebeu a carência destes espaços em locais públicos e acredita que o projeto possa incentivar o uso deste meio de transporte em nossa cidade.

Schroeder ainda está protocolando um projeto de lei complementar, onde estabelecimentos públicos, privados e estacionamentos rotativos da cidade criem espaços de estacionamentos para pessoas portadoras de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida que por qualquer motivo tenham dificuldade de movimentar-se, permanentemente ou temporariamente, exemplo de pessoas que estão em recuperação de procedimentos cirúrgicos, membros engessados, etc. O projeto contempla também gestantes após a vigésima semana de gestação e mães com criança de colo até 1 ano.

LEI COMPLEMENTAR Nº 327, de 11 de janeiro de 2011

ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º, NO ART. 74, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, EM SUA SUBSEÇÃO VII, QUE TRATA DO ESTACIONAMENTO E PÁTIOS DE CARGA E DESCARGA OBRIGANDO A IMPLANTAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NOS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS (C), DE SERVIÇOS (S), E DE USO INSTITUCIONAL (E).

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º no art. 74 da Lei Complementar nº 27/96, com a seguinte redação:

“Art. 74. (…)

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§ 4º Ficam obrigados os empreendimentos comerciais (C), de serviços (S) e de uso institucional (E), a implantar bicicletários, que possibilitem aos usuários a utilização de dispositivo de segurança tais como cadeados, correntes,correias, e outros disponíveis, nas seguintes proporções:

I – até 10 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 1 (uma) vaga de carro para bicicletários;

II – de 11 a 50 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 2 (duas) vagas de carro para bicicletários;

III – de 51 a 100 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 3 (três) vagas de carro para bicicletários;

IV – de 101 a 200 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 5 (cinco) vagas de carro para bicicletários;

V – de 201 a 300 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 7 (sete) vagas de carro para bicicletários;

VI – de 301 a 400 vagas de estacionamento: destinar área equivalente a 8 (oito) vagas de carro para bicicletários e mais uma vaga para cada 100 (cem) vagas de carro. (NR)

§ 5º Fica facultado aos empreendimentos comerciais (C), de serviços (S) e de uso institucional (E) substituir as vagas obrigatórias para carro, de acordo com o anexo V, para a implantação dos bicicletários conforme o § 4º.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Compromisso Continua Para 2012

Vereador James mantém o compromisso e DIZ NÃO ao carro alugado

O Vereador James Schroeder, líder da bancada do PDT, manteve sua decisão de abrir mão do veículo alugado pela Câmara de Vereadores para o ano de 2012.

“Meu compromisso desde o início do mandato é com a sociedade joinvilense, precisamos dar exemplo na racionalização do dinheiro público”.

James Schroeder tem pautado seu mandato na economicidade e na aproximação com a comunidade.

“A aproximação com a população faz com que nossas decisões sejam democráticas, joinville disse não aos carros e eu acatei a decisão”.

COMPROMISSO

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"É uma vitória para a família joinvilense ter uma

semana para reflexão e ações de cidadania, tendo

como princípio o resgate dos valores cristãos e a

união de nossa juventude."

Vereador James Schroeder

MARCHA PARA JESUS

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Procurado pelo Conselho Municipal de Pastores, o Vereador James Schroeder e sua equipe de gabinete elaboraram o projeto de lei que institui no Município de Joinville a Semana Sócio Cultural Evangélica.

Trata-se de importante ato público de demonstração de fé cristã, onde há a

participação de todas as denominações religiosas (evangélicas ou não) presentes em nossa cidade. O Conselho de Pastores do Município de Joinville reinvidica para si a organização da “Marcha para Jesus” por já ter experiência em diversos eventos que participaram pelo país e prova disto foi a “Marcha para Jesus”, ocorrida no dia 4 de Julho de 2009 no município de Joinville, onde mais de vinte mil pessoas foram às ruas de Joinville numa caminhada pacífica e trazendo a nossa cidade uma mensagem de paz e de apoio à família e aos bons costumes.

“A cidade é fruto das aspirações e do trabalho coletivo de uma sociedade. Nela está materializada a história de um povo, suas relações sociais, políticas, econômicas e religiosas. Um povo, uma Nação sem história é uma nação sem memória e sem passado. Ajudar a preservar os bons costumes, proporcionar a reflexão sobre a tolerância, preservar a cultura são práticas cristã que devemos enaltecer” – observa James.

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Lei Ordinária nº 6561/2009 de 28/10/2009

Ementa

Institui a Semana Sócio Cultural Evangélica no Município de Joinville e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica instituída no Município de Joinville a “Semana Sócio Cultural Evangélica”, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º Dentro da programação da semana cultural evangélica será promovida no sábado a “Marcha para Jesus”.

Parágrafo único. A marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Joinville, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.

Art. 3º Fica incluído no calendário oficial do Município, o evento a que alude o art. 1º desta lei.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 4.477, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SEMANA SÓCIO CULTURAL EVANGÉLICA

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Leis possibilitam regularização dos Templos Religiosos

Duas Leis de autoria do vereador James foram aprovadas e já estão em vigor.

Uma possibilita que as Igrejas possam regularizar as construções já existentes ou

utilizar melhor os espaços do terreno com recuos laterais. O outro auxilia na

organização do espaço frontal, podendo as Igrejas utilizá-lo para vagas de

estacionamento.

As Leis também são aplicáveis para outros empreendimentos institucionais.

Lei Complementar nº 332/2011 de 14/01/2011

Lei Complementar 312/2010 de 19/01/2010 (art.54 na Consolidação)

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James cobra planejamento administrativo e finalização da construção

JEC poderá administrar a Arena Joinville

O Vereador James Schroeder protocolou no ano de 2009 na Câmara de Vereadores de Joinville um projeto de lei que viabilizará a concessão administrativa de uso da Arena Joinville.

Em 2011 continua a busca pela profissionalização. O Vereador observa que não existe na Prefeitura Municipal de Joinville uma unidade de gerenciamento específica focada no desenvolvimento e na sustentabilidade no estádio Arena Joinville.

ARENA JOINVILLE

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A intenção do Vereador é priorizar a concessão ao Joinville Esporte Clube, pois sendo o imóvel uma ”Arena multiuso” poucos Eventos foram realizados, a obra está inacabada, e um dos objetivos do empreendimento era para que o JEC pudesse ocupar as instalações no seu dia a dia e dar ao joinvilense um maior conforto nos dias de jogos. O JEC poderia contemplar essa profissionalização em relação à manutenção, conservação, administração e projetos futuros de inovação tecnológica.

James Schroeder sugere que o clube tenha o direito de explorar espaços como: lojas, praças de alimentação, ambientes de convivência, entre outros, tendo uma aproximação maior com seu torcedor e uma nova fonte de renda, em contra partida ao invés de estar tirando dinheiro dos cofres públicos, o município teria uma participação do lucro através de um contrato de concessão, lembrando que o bem continua sendo público e nada impede projetos de ampliação do imóvel pelo poder público.

Um exemplo semelhante de concessão de uso de bem público é o estádio Engenhão no Rio de Janeiro, onde a prefeitura licitou a obra e o Botafogo foi contemplado por 20 anos. No projeto de lei criado pelo Vereador James Schroeder, o JEC ganhando a licitação poderia utilizar a Arena por um período de 10 anos renováveis por mais 10 anos.

O Vereador especifica que todo este processo visa uma maior autonomia ao clube, afastando a ingerência política da administração, para um crescimento da instituição como clube de futebol, e uma contribuição do município à instituição Joinville Esporte Clube seus sócios e torcedores.

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JAMES COBRA MELHORIA DE ACESSIBILIDADE DO TRANSPORTE EFICIENTE NA ARENA JOINVILLE

O Vereador James Schroeder solicita que o “Transporte Eficiente” deixe os passageiros dentro da “Arena Joinville”

A solicitação é para que seja liberado a entrada do “Transporte Eficiente” ao estacionamento interno da Arena Joinville possibilitando assim maior facilidade no acesso das pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida aos elevadores e rampas pela parte coberta do hall de entrada do estádio.

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MOÇÃO Nº 30 /2011

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

O Vereador abaixo assinado, em conformidade com o art. 193, do Regimento Interno, vem mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, após a devida aprovação do Plenário, o envio de ofício a Secretaria administrativa do Joinville Esporte Clube – JEC, à FELEJ, à SEINFRA e as empresas Gidion e Transtusa, com o seguinte teor:

Considerando que todas as vagas de estacionamento disponibilizadas próximo a Arena Joinville são tomadas por automóveis em dias de jogo dificultando o estacionamento do “transporte eficiente” – Gidion/Transtusa;

Considerando que as intempéries que possam ocorrer em dias de jogo e toda a área estacionável fora da Arena Joinville são tomadas por poças que dificultam a mobilidade/trânsito de deficientes físicos e/ou que possuem mobilidade reduzida;

Considerando que o elevador para acesso das arquibancadas da Arena Joinville está localizado no hall de entrada que é acessado pelo estacionamento do estádio, sendo esse tutelado pelo Joinville Futebol Clube – JEC nos dias de jogos;

A Câmara de Vereadores de Joinville (SC), acatando proposição do Vereador James Schroeder apela a Secretaria administrativa do Joinville Esporte Clube – JEC, à FELEJ, à SEINFRA e as empresas Gidion e Transtusa para que seja liberado a entrada do “Transporte Eficiente” ao estacionamento interno da Arena Joinville possibilitando assim maior facilidade no acesso das pessoas com mobilidade reduzida aos elevadores e rampas pela parte coberta do hall de entrada do estádio.

James Schroeder

Vereador PDT

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Acompanhe o Discurso do Vereador James Schroeder na sessão solene em comemoração aos 35 anos do Joinville

Esporte Clube (JEC).

“Das coisas menos importantes da vida, a mais importante é o futebol. Ninguém sabe direito quem disse isto. Mas, a importância do JEC para Joinville é incontestável.

Alguém ousa contrariar a afirmação que camisas tricolores expandiram o nome da nossa cidade para os mais diversos recantos do Brasil e exterior?

JEC 35 anos

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Os produtos da nossa poderosa e competente indústria, de alguma forma também foram beneficiados, numa época que nem se pensava em globalização.

Os que aqui viviam adotaram o time sentindo no peito o aumento de sua autoestima. Os que vieram de fora encontraram um novo amor perfeito para sua paixão futebolística. As alegrias e frustrações destes 35 anos de existência do nosso clube contribuíram para preencher lacunas que tínhamos e temos pela falta de opções de lazer.

A eles misturaram-se as esperanças e paixões. Este esporte incrível difundido inicialmente pelos ingleses, para dotar sua juventude de um jogo que pregava sentimento de equipe, solidariedade, esportividade e participação comunitária cumpriu até há alguns anos estas prioridades. O JEC nasceu com estes sentimentos, por parte de seus fundadores.

Depois dos anos de glória começou a enfrentar a Globalização que também se faz presente no futebol. Sua história recente mostra que aos poucos estamos entrando nesta realidade. E o que é mais importante: não esquecemos nossa história, reverenciamos nossos ídolos do passado, como estamos fazendo nesta noite. Sabemos que este clube está se modernizando, buscando entrar definitivamente neste mercado competitivo, às vezes irracional, onde os que dirigem enfrentam desafios em todos os momentos.

O amor a camisa, infelizmente para muitos protagonistas do presente, é coisa do passado. Mas, para nós joinvilenses ele ainda existe e nos encoraja a enfrentar o futuro. Vendo nossos filhos vibrando nas arquibancadas, além de nos encher de orgulho, viajamos no tempo e nos vemos anos mais jovens fazendo exatamente a mesma coisa, com a mesma paixão, com o mesmo entusiasmo.

É estranho constatar as contradições que Franklin Foher, escreveu na obra “Como o Futebol Explica o Mundo”. Apesar dos negócios globais envolvendo o futebol, as torcidas comportam-se como nos tempos tribais. Cada uma torcendo por seu time, por sua cidade. Nós não fugimos a regra. Fomos, somos e seremos sempre Joinville Esporte Clube.

Obrigado.”

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TRANSPORTE TURÍSTICO DE JOINVILLE SERÁ FISCALIZADO

Aprovada Lei de autoria do Vereador James Schroeder que dispõe sobre os serviços de Transporte Turístico de Joinville.

A Promotur e o Trade Turístico de Joinville em diversas reuniões com na Comissão de Turismo presidida pelo Vereador James Schroeder, observou a necessidade de melhorias no projeto de Lei e também a necessidade de regulamentação do projeto por meio de Decreto do Poder Executivo.

Foram apresentadas modificações de ordem técnica e administrativa referente ao termo de vistoria que poderá ser expedido pelo Órgão Gestor ou por pessoa jurídica de direito privado credenciado pelo Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Joinville, ou apresentação de Laudo de Inspeção Técnica (LIT) com validade, emitido por órgão credenciado pelo INMETRO. Dessa forma, os órgãos da prefeitura responsáveis na emissão do termo de vistoria poderão aceitar o LIT que tenha validade comprovada.

Considerando que a Promotur e o Trade Turístico de Joinville em diversas reuniões com na Comissão de Turismo presidida pelo Vereador James Schroeder na gestão 2009/2010, observou-se a necessidade de melhorias na Lei ordinária n° 6649/10, que trata dos prestadores de serviços de transporte turístico e também a necessidade de regulamentação do projeto por meio de Decreto do Poder Executivo. Existe a necessidade de regulamentação da Lei ordinária n° 6649/10, que tem por objetivo estabelecer a aplicação da Lei 6649/10 e distribuir as competências de cada órgão municipal envolvido no processo de transporte turístico. Dessa forma, o Projeto de Lei Ordinária nº 30 /2011 e o Decreto do Poder Executivo virá atender aos futuros projetos de incentivo a Promotur e ao Trade Turístico de Joinville fortalecendo a divulgação e organização dos eventos turísticos de nossa cidade, podendo assim sermos referência nacional na qualidade de nossos serviços.

LEI DO TRANSPORTE TURÍSTICO

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A aprovação do projeto de Lei nº 30/2011 e a criação da Minuta de Decreto Municipal (anexada à moção 122/2011) são frutos de diversas reuniões com a Promotur e o Trade Turístico de Joinville.

Na proposta de revogação do inciso II do art. 8 da Lei ordinária n° 6649, de 11 de janeiro de 2010, observou-se que a imposição sobre o tempo de fabricação dos veículos como exigência para prestação de serviços (10 anos) não deva ser observada prioritariamente sobre o ano de fabricação do veículo e sim sobre sua conservação, condições de conforto, acessibilidade e segurança para os usuários. Nesse sentido, o Laudo de Inspeção Técnica (LIT) com validade anual e com critérios rígidos de avaliação de acordo com a Norma NBR 14040 – Inspeção de segurança veicular –veículos leves e pesados – poderá satisfazer as exigências legais de segurança veicular.

A necessidade de um motorista estar devidamente com sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação – é incontestável, mas a obrigatoriedade em um projeto de Lei que versa sobre a obrigatoriedade do motorista comprovar noções básicas de um idioma estrangeiro torna-se contestável. Por isso, a necessidade de revogar este dispositivo do inciso III do art. 10 da Lei ordinária n° 6649, de 11 de janeiro de 2010, e deixar para que o “mercado” decida nos processos seletivos de contratação, qual o perfil técnico de motoristas que a empresa necessita.

Devido a um problema de redação no caput do art. 14 da Lei ordinária n° 6649/10, ocorreu um conflito com o art. 12, alínea a). No art. 12 temos a cobrança de 5 (cinco) UPMs quando a empresa executar o serviço de transporte turístico sem a prévia autorização expedida pelo órgão gerenciador.

No artigo 14 fixa multa de 10 (dez) UPMs para o prestador de serviços que não provar a autorização expedida pelo órgão gerenciador do Município. Esse conflito existiu devido erro redacional sendo que o art. 14 da lei iria tratar da reincidência da prática vedada no art. 12. Dessa forma, formulamos uma emenda modificativa para correção desse conflito.

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A Câmara de Vereadores de Joinville (SC), acatando proposição do Vereador James Schroeder (PDT), apela ao Executivo Municipal que faça a regulamentação por meio de Decreto Municipal da Lei Ordinária n° 6649/10, que trata dos prestadores de serviços de transporte turístico no município de Joinville, levando em consideração a Minuta de Decreto Municipal analisada e aprovada pela Promotur e pelo Trade Turístico de Joinville.

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Vereador James Schroeder propõe Homenagem

aos 100 anos do LAR ABDON BATISTA

A Câmara de Vereadores de Joinville realizou sessão solene nesta segunda-feira para marcar os 100 anos de fundação do Lar Abdon Batista, uma das principais entidades assistencialistas da cidade. A cerimônia foi proposição do vereador James Schroeder. Cerca de 100 pessoas acompanharam a sessão no plenário, a maioria crianças e familiares atendidos pelo lar, e também os parceiros que ajudam a manter a causa.

O presidente e a vice-presidente da Associação de Amigos das Crianças do

Lar Abdon Batista, Alceu Doin e Maria Regina Alves, receberam do proponente placas em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela entidade. Também foram homenageadas José Schatzmann Sobrinho, que foi o primeiro presidente na história do lar, a Irmã Robélia, da Divina Providência, e Lea da Silva Jardim, representando o corpo de voluntários.

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Aprovado projeto de lei de autoria do Vereador James Schroeder

“Nosso projeto de lei que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Joinville a “Semana Municipal da Micro, Pequena e Média Empresa” a ser comemorada anualmente, na primeira semana de outubro, tem por objetivo central a troca de idéias, a criação de projetos, a capacitação, a aproximação e o reconhecimento dos microempresários de Joinville e região” observa o autor do Projeto de Lei, Vereador James Schroeder.

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Joinville a “Semana Municipal da Micro, Pequena e Média Empresa”, a ser comemorada anualmente, na primeira semana de outubro.

Durante a Semana o Executivo Municipal envidara todos os esforços para que as entidades representativas de classe das Microempresas e Empresas de Médio e Pequeno Porte, o SEBRAE e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) incentivem e fomentem ações que contemplem:

I) Atividades voltadas para aproximação dos empresários de micro, pequena e média empresa;

II) Atividades de estímulo a formação empresarial junto à entidade representativa e universidades;

III) Palestras e workshops para estimular a formalização das empresas que ainda não estão legalizadas;

IV) Atividades de estímulo para o associativismo e o cooperativismo;

V) Atividades voltadas para o Empreendedor Individual;

VI) Homenagens.

SEMANA MUNICIPAL DA MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA

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O projeto de Lei 232 de 2010 foi aprovado em segunda votação no dia 14/07/2011 e seguiu para sanção do Executivo Municipal tornando-se a Lei Municipal Nº 6985, de 09 de agosto de 2011.

Foi com a criação do primeiro Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno Porte, em 1999, que foi instituído o dia 05 de outubro como Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. De lá pra cá, os números confirmam a importância desses estabelecimentos para a economia brasileira. Hoje as MPE´s representam 99% das empresas do País e respondem por mais da metade dos empregos formais. A recente crise econômica internacional demonstrou a força e o potencial deste segmento. Os dados do Ministério do Trabalho apontam que foram as empresas menores que seguraram o emprego no País durante a crise, já que foram elas as responsáveis por 73,1 % da criação dos postos de trabalho no pós-crise. Atualmente, as micro e pequenas empresas chegam a movimentar 5,8 milhões de negócios formais existentes no Brasil e empregam 52,3% dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada, chegando a 13,1 milhões de empregados.

A entidade representativa de classe no Município de Joinville, Ajorpeme, é considerada uma das quatro maiores associações de Micro e Pequenas Empresas da América Latina. Com 26 anos de trabalho em Joinville, a entidade que iniciou com 34 empresários, hoje possui mais de 2.200 associados e é uma referência tanto na esfera empresarial quanto na política. Porém, o presidente da Ajorpeme, Gilberto Boettcher acredita que há muito para ser pensado e discutido neste dia. Para ele, apesar das vitórias conquistadas, as MPE´s ainda não conseguem usufruir de uma posição de destaque no cenário econômico. Além disso, Boettcher lembra que a Constituição Federal ainda diz que as MPE´s devem ter tratamento diferenciado e privilegiado, porém até agora ainda não foi possível ver isso valendo.

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ANIVERSÁRIO PIRABEIRABA

A cidade é fruto das aspirações e do trabalho coletivo de uma sociedade. Nela está materializada a história de um povo, suas relações sociais, políticas, econômicas e religiosas. Um povo, uma Nação sem história é uma nação sem memória e sem passado. Ajudar a preservar o patrimônio histórico e cultural de nossa cidade nos ajuda nas reflexões: de onde viemos e para onde queremos ir.

STAMMTISCH

O termo Stammtisch é formado pela junção das palavras do Stamm (tronco) e Tisch, que significa mesa. Numa tradução literal, “mesa de tronco”. O termo Stammtisch também é usado no sentido de uma mesa-redonda como plataforma de discussão.

Promover a proteção do nosso patrimônio histórico e cultural é o objetivo deste Projeto de Lei que institui e inclui uma data no calendário municipal para comemoração do aniversário do Distrito de Pirabeiraba, valorizando também o evento cultural e gastronômico que já está em sua 5ª edição tendo como meta a preservação de nossa cultura e das nossas raízes, lembrando o significado de “Stammtisch” em que todos possam partilhar e preservar o “mesmo tronco, mesmas raízes”.

ANTHURIUM

O importante é destacar algumas ações que serão fortalecidas pela continuidade deste evento protegido por Lei Municipal. A união dos produtores rurais organizados em Associações, Cooperativas e amigos que, além de expor o fruto de seu trabalho, possam também, nestes encontros desfrutar momentos de lazer numa convivência de confraternização, preservando a cultura e tradições das famílias rurais.

PROJETOS RESGATAM FESTAS TRADICIONAIS

E CULTURAIS DE JOINVILLE

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O evento é uma ação que preserva o slogan de Joinville divulgado mundialmente como “Joinville Cidade das Flores”.

Esta “Exposição e Feira de Anthurium” no Distrito de Pirabeiraba tem sido uma ação que oferece aos munícipes e turistas mais um atrativo de cultura e lazer, criando uma “Rota das Flores”, enriquecido com a beleza natural da região agrícola da estrada da Ilha, cinturão verde que deve ser preservado com sustentabilidade.

PARECER FAVORÁVEL

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores recebeu o vereador James Schroeder para tratar do projeto de lei nº 113/11 que institui o aniversário de Fundação do Distrito de Pirabeiraba no calendário oficial de Joinville. E do projeto de lei nº 125/11 que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Joinville a “Exposição e Feira de Anthurium” da Estrada da Ilha no Distrito de Pirabeiraba. Ambos receberam parecer favorável e seguem para as comissões de mérito.

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IMAGENS – Reservatório localizado na Rua Tupy com capacidade de armazenamento de 6 milhões de litros de água; Terminal de ônibus do Nova Brasília; Vista aérea do Bairro Morro do Meio pertencente ao conjunto de localidades que compõe a Secretaria Regional do Nova Brasília.

AÇÕES DE PLANEJAMENTO CONTRA AS CHEIAS

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JAMES APRESENTA PROPOSTAS DE AÇÕES CONTRA AS CHEIAS

Limpeza e Desobstrução dos Rios Piraizinho e Águas Vermelhas

O Vereador James Schroeder tem cobrado da Prefeitura Municipal de Joinville, o planejamento e execução com regime de urgência da limpeza e desobstrução (retirada de árvores, entulho e bancos de areia de dentro do rio) do Rio Piraizinho na extensão localizada na direção de jusante do final da Rua Minas gerais, até o encontro com o Rio Águas Vermelhas (2.400 metros).

Outra cobrança diz respeito a limpeza e desobstrução (retirada de árvores e entulho de dentro do rio) do Rio Águas Vermelhas na localizada na direção de jusante desde a ponte da Rua Minas Gerais, até o encontro com o Rio Piraí (4.780 metros), vislumbrando o próximo período de chuvas e firmando o comprometimento com a tentativa de reduzir a frequência e intensidade das inundações.

OBRAS DE PLANEJAMENTO

James apresenta solução para alagamento da Rua Minas Gerais

Um dos principais objetivos da Secretaria de Estado da Infraestrutura é implementar o Programa de Integração Regional com o objetivo de realizar ações de infraestrutura para o desenvolvimento sustentável e a integração de diversas regiões e municípios catarinenses e potencializar as diversidades econômicas, turísticas, paisagísticas, culturais e sociais do Estado de Santa Catarina.

De acordo com a Secretaria de Estado da Infraestrutura os recursos para investimento no Estado de Santa Catarina na área de Infraestrutura serão da ordem de R$ 400 milhões de Reais.

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Investimentos seriam de 7 milhões previstos no PPA Estadual

A Câmara de Vereadores de Joinville (SC), acatando proposição do Vereador James Schroeder – PDT, apela ao Secretário de Estado da Infraestrutura, Excelentíssimo Senhor Valdir Cobalchini, ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville, Excelentíssimo Senhor Romualdo Theophanes de França Júnior e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Joinville, Carlito Merss, que reavaliem o projeto de elevação do “grade” da Rua Minas Gerais e determinem a licitação para construção de uma “Ponte Elevada na Rua Minas Gerais sobre o Rio Águas Vermelhas” utilizando os recursos previstos no PPA Estadual, oriundos do orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Secretaria de Infraestrutura do Município de Joinville (Seinfra).

De Olho no Planejamento para 2012 – 2015 (PPA Estadual)

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Em audiência Pública na AMUNESC, Vereador James Schroeder apresenta propostas de Emendas Parlamentares

Na data 27 de outubro (quinta-feira) ocorreu Audiência Pública na AMUNESC - Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina com o objetivo de discutir e ampliar a participação popular no PROJETO DE LEI Nº 0376.8/2011 que Institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2012-2015 e adota outras providências.

Nesse sentido, o Vereador James Schroeder encaminhou algumas sugestões para emendas parlamentares que foram amplamente discutidas no município de Joinville e transformadas em Moções aprovadas pela Câmara de Vereadores de Joinville.

1- Moção 328/2011 – Projeto de elevação do “grade” da Rua Minas Gerais e construção de uma “Ponte Elevada na Rua Minas sobre o Rio Águas Vermelhas” ( Planejamento Contenção das Cheias );

2- Moção 530/2011 – Execução de obras de limpeza e desobstrução dos rios das cidade; programa educacional sobre áreas de risco;

3- Sugestão Emenda Parlamentar PPA

Viabilizar a elaboração de estudos para execução de obras de prevenção de cheias nas bacias hidrográficas (bacia dos rios Piraí, Águas Vermelhas e Itapocu) localizadas no município de Joinville e município vizinhos;

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PLANEJAMENTO DE AÇÕES CONTRA AS CHEIAS

Distrito de Pirabeiraba

Visitas freqüentes têm sido feitas ao Distrito de Pirabeiraba onde também ocorreram grande estragos ocasionados pelas chuvas passadas. A fiscalização tem sido feita em locais onde a situação dos rios apresenta risco e em pontos onde novas pontes, passagens e tubulação tem sido reconstruídas como nas localidades do Rio da Prata, Quiriri e Quiriri de baixo. Ainda, uma atenção especial foi dada para a ponte pênsil

localizada próxima a Escola Municipal Honório Saldo que atenderá toda a comunidade de forma eficiente encurtando a distancias entre os lados opostos do rio Cubatão. O vereador James Schroeder tem cobrado eficiência e qualidade na prestação dos serviços a comunidade e fiscalizado as obras na região.

Vereador James Schroeder alerta sobre a necessidade de Obras Emergenciais de reestruturação e prevenção para o período das chuvas de 2012

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Ações contra as Cheias

No Bairro Vila Nova:

Nas últimas semanas o Vereador James Schroeder tem feito um trabalho continuo junto a Secretaria Regional do Vila Nova (Secretário Dário) em prol de obras que estão sendo feitas na área rural relacionadas as estragos provocados pelas chuvas passadas.

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Usando de diplomacia e bom senso buscando otimizar os recursos públicos por meio de planejamento na execução de obras o Vereador James Schroeder em contato com a Seinfra e a Secretaria do Vila Nova possibilitou a destinação de material e máquinas para efetuar obras como: restabelecimento das margens, redirecionamento das águas para sua calha antiga, retirada de entulhos das pilastras de pontes, reconstrução de passagens, pontes e barragens.

Tudo isso só é possível se houver a cooperação da comunidade que é diretamente beneficiada. Logo, conversas diretas com a comunidade (famílias tradicionais e agricultores que são proprietários de áreas por onde os rios passam) tem sido freqüentemente feitas entre o poder público e comunidade através do intermédio do vereador James Schroeder para discutir e entender a ferocidade dos acontecimentos ocasionados pelas fortes chuvas.

James tem auxiliado também a ligação entre diferentes setores da Prefeitura para uma melhor execução das obras. Por fim, a soma de esforços entre Secretário Regional do Vila Nova e Vereador James Schroeder tem dado resultados com a execução de obras de reestruturação e prevenção, apesar das constantes chuvas.

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