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.-- PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'DESTE DIAMANTE D'OESTE - PARANA lEI NR. 021/92 SUMULA - DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O ANO DE 1993, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se9uinte lei: Art. 01 - Ficam estabelecidas nos termos Gera is para a e I aboracao do Orcamento do exercicio financeiro de 1993. desta lei, as Di retrlzes Municlpio, relativo ao Paragrafo Primeiro - O pagamento do servlco da divida, de pessoal e encargos e a manutencao de atividades terao prioridade sobre as acoes de expansao . Paragrafo Segundo - Os Projetos em fese de execuceo terao dade sobre os novos Projetos, especialmente aqueles que contrapartida do Municipio. prlorl- ex I j am Art. 02 - Para efeito do disposto no Art. 169, paragrafo unlco, da Consti tu I cao Federa I, f i ca estabe I ec i do que as despesas com pesso- al e encargos sociais nao poderao exceder o limite estabelecido no Art. 38 do Ato das Disposicoes Transitorias. Paragrafo Unlco - A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remuneracao alem dos indlces inflacionarios, a criacao de cargos ou alteracoes de estruturas de carreiras, bem como a admlssao de pessoa I a qua I quer t i tu I o, pe los orgaos da admi n i stracao pub I i ca, so podera ser feita se houver previa dotacao orcamentarla. Art. 03 - O Poder Execut i vo tendo em v i sta a capac i dade f i nance Ira do Mun I c i p i o procedera a se I ecao de pr I or idades estabe i ec i das no anexo desta lei a serem incluidas na Proposta Orcamentaria, poden- do se necessar i o, I nc I u i r programas nao re I ac i onados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 04 - O montante das despesas nao devera ser superior ao das rece I tas. Art. 05 - Fica o Poder Executivo autorizado a criai' o plano de carrei ras, preenchendo-as atraves da real izacao de concurso publ i- co, para cumpri r as metas propostas. Art, 06 - Nao se adml ti rao, emendas ao Projeto de lei Orcamentarlo que vise conceder dotacoes para a Instalacao ou funcionamento de orgao que nao esteja legalmente constltuido. Art. 07 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ icacao, re- vogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE, Aos treze dias do mês de agosto de 1992, Alber, A(~~~ro p~~uniciPal

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.-- PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'DESTEDIAMANTE D'OESTE - PARANA

lEI NR. 021/92

SUMULA - DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O ANO DE1993, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Parana,aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se9uinte lei:

Art. 01 - Ficam estabelecidas nos termosGera i s para a e I aboracao do Orcamento doexercicio financeiro de 1993.

desta lei, as Di retrlzesMuniclpio, relativo ao

Paragrafo Primeiro - O pagamento do servlco da divida, de pessoale encargos e a manutencao de atividades terao prioridade sobre asacoes de expansao .• Paragrafo Segundo - Os Projetos em fese de execuceo teraodade sobre os novos Projetos, especialmente aqueles quecontrapartida do Municipio.

prlorl-e x I j am

Art. 02 - Para efeito do disposto no Art. 169, paragrafo unlco, daConsti tu I cao Federa I, f i ca estabe I ec i do que as despesas com pesso-al e encargos sociais nao poderao exceder o limite estabelecido noArt. 38 do Ato das Disposicoes Transitorias.

Paragrafo Unlco - A concessao de qualquer vantagem ou aumento deremuneracao alem dos indlces inflacionarios, a criacao de cargosou alteracoes de estruturas de carreiras, bem como a admlssao depessoa I a qua I quer t i tu I o, pe los orgaos da admi n i stracao pub I i ca,so podera ser feita se houver previa dotacao orcamentarla.

Art. 03 - O Poder Execut i vo tendo em v i sta a capac i dade f i nance Irado Mun I c i p i o procedera a se I ecao de pr I or idades estabe i ec i das noanexo desta lei a serem incluidas na Proposta Orcamentaria, poden-do se necessar i o, I nc I u i r programas nao re I ac i onados, desde quefinanciados com recursos de outras esferas de governo.

Art. 04 - O montante das despesas nao devera ser superior ao dasrece I tas.

Art. 05 - Fica o Poder Executivo autorizado a criai' o plano decarrei ras, preenchendo-as atraves da real izacao de concurso publ i-co, para cumpri r as metas propostas.

Art, 06 - Nao se adml ti rao, emendas ao Projeto de lei Orcamentarloque vise conceder dotacoes para a Instalacao ou funcionamento deorgao que nao esteja legalmente constltuido.

Art. 07 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ icacao, re-vogadas as disposicoes em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE,Aos treze dias do mês de agosto de 1992,

Alber, A(~~~rop~~uniciPal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTEDIAMANTE D'OESTE - PARANA

ANEXO I

PRIORIDADES E METAS PARA A ELABORACAO DO ORCAMENTO PARA O EXERCI-CIO DE 1993.

LEGISLATIVA

•- Manutencao das atividades Legislativas;- Dar atendimento as meterias de competência Municipal;- Aprimorar os metodos de fiscal izacao financeira e orcamentaria

do Municipio:- Reequ i pamento das i nsta I acoes da Câmara Mun i C i pa I .

ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

- Treinamento e aperfeicoamento de recursos humanos;- Aperfeicoamento dos processos de arrecadacao;- Protecao e conservacao do Patr I môn i o Mun i c i pai;- Promover acoes administrativas, objetivando eficiência e moder-

nizacao dos servicos publ icos, bem como sua execucao, arrecada-cao e f i sca I i zacao tI' i butar i a e admi n i stracao f i nance ira, orca-mentaria e patrimonial;

- Racional izacao do fluxo de papeis;- Institucionalizar o transporte coletivo na area Municipal.

AGRICULTURA

•- Prosseguimento do Programa de conservacao de solos e das ativi-

dades de melhoramento genetico de animais, sanidade e manejo;- Aperfeicoamento das atividades de externsao rural;- Incremento dos programas de mudas e sementes;- Arborizar e conservar a area verde em vias urbanas e logradouros

publlcos.- Termino da obra de construcao do Centro de Producao Animal.

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

pales-

s servidores Municipais;ciacoes de Moradores.

- Apoiar acoes e estabelecer polltlcas voltadas para a assistênciaa crlanca, a velhice, social geral e em especial a comunidadecarente.

- Regularizar a situacao civi I das pessoas naturais seja quanto areal izacao do ato bem como em relacao expedicao de certidoes decasamento, nascimento e obitos (pro-cidadania);

- Reforcar as organizacoes populares atraves de encontros,tras e projetos sociais;

- Elaborar programas de suprimento ai imentar em convênio com orga-n i SOlOS estadua i S e fede ra i s;

- Assegurar a Prev i dênc i a Soc i- Organizar as Comunidades e

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. .PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE O' DESTE

DIAMANTE O' OESTE - PARANA

EOUCACAO, CULTURA E ESPORTES

- Continuar a construcao, ampl iacao e recuperacao de Instalacoespara atend i mento ao ens I no pu b I I co;

- Incrementar o programa de hortas escolares, objetivando melhorara merenda escolar;

- Racional Izacao e melhoria do transporte escolar;- Cu rsos prof I ss i ona I i zantes;- Aqu i si cao de equ i pamentos e utens i I i os para as esco I as mun I c i pa-

i s;- Manter as atividades de Inlciacao esportiva e recreativa do Mu-

n I C i P i o;- Programas de Incentivo ao esporte amador;- Visar o aprimoramento de pessoal lotada na Secretaria de Educa-

cao, Cultura e Esportes, com recursos de atual Izacao e aperfel-coamente .

- Visar a continuidade da partlclpacao do Municiplo nos eventosesportivos a nivel regional e estaduall;

- Construcao de Centro Esportivo.

HABITACAO E URBANISMO

- Apo i o aos progl'amas hab i tac lona I s para famll i as de ba i xa renda,em convênio com orgao do Estado e Federal;

- Manter a limpeza publica, coleta de lixo e destino final do lixourbano, bem como ampliar e manter a iluminacao publica;

- Pavimentacao com pedras irregulares e constrcao de meios-fios devias urbanas e rurais.

- Aqulslcao de equipamentos para atender a demanda do setor;- V i ab i I i zar asfa I tamento nas aven I das centra i s;- Melhoramento (com investimento) de i luminacao e congeneres as

principais avenidas da sede do Municlpio •

SAUOE E SANEAMENTO

- Impiantar acoes de controle de doencas transmisslvels, prevencaoe as si s te n c i a o d o n t o I o 9 I C a e ma t e r no - i n f a n t i I a p opu I a c a o;

- Construcao de hospital (ou Pronto Socorro Municipal).

TRANSPORTE

- Restaurar e conservar a malha rodovlat'la Municipal com cascalha-mento de estradas e a construcao de pontes, pontllhoes e buei-ros;

- Aqu i s i cao de equ i pamentos para o setor;- construcao de guaritas nos principais pontos de embarque de pas-

sage! ros e ai unos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE O' OESTE,Aos dez dias do ês de agosto de 1992.

/J / •

~~rorefeito Municipal

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