Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual Jorge A Beloqui GIV (Grupo de Incentivo à Vida)...

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Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual • Jorge A Beloqui • GIV (Grupo de Incentivo à Vida) 011-5084-0255 [email protected] • ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS) 021- 2223-1040 • RNP+ • IME-USP

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Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual

• Jorge A Beloqui

• GIV (Grupo de Incentivo à Vida)

• 011-5084-0255 [email protected]

• ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS) 021-2223-1040

• RNP+

• IME-USP

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E se tivéssemos uma vacina contra o HIV hoje?

• Estaria disponível para todas as pessoas que precisassem dela?

• Ou haveria os mesmos problemas de acesso que com os antiretrovirais?

• Ou o SUS deveria importar de países desenvolvidos pagando o mesmo preço que estes países?

• Seria transferida a tecnologia para produção para o Brasil ou outros países em desenvolvimento?

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1995-1996

• Acordos da OMC

• Entre eles,Acordo

TRIPS (ADPIC) de propriedade intelectual

• Começa a pressão para adotar leis de patentes para proteger a empresas de países desenvolvidos

• Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla)

• aprovação inibidores de protease

• exame de carga viral• terapia tríplice

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Fórum Comunitário da A Latina e Caribe em HIV-AIDS (Rio de Janeiro,5 e 6 de novembro

de 2000)

• As pessoas e organizações reunidas no  Fórum exigimos ao governo dos Estados Unidos de América retirar a reclamação contra as leis de patentes da Argentina e do Brasil apresentadas perante a Organização Mundial do Comércio OMC.

• Igualmente reclamamos da ingerência do governo dos Estados Unidos de America na elaboração da lei de patentes na República Dominicana.

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2001

• Março: Passeata frente ao Consulado dos EUA em SP. Entrega de carta sobre contencioso Brasil – EUA na OMC

• Maio: ídem Consulado no Recife

• Junho: ídem Consulado no Rio de Janeiro

• Junho: lobby no Congresso dos EUA

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Conf.Estadual de Saúde (2001)

• Moção apresentada pelo Fórum de ONGs/AIDS de SP: Que a lei de patentes brasileira ( Lei Federal N º 9.279/96) seja revisada para garantir a aplicação da recente deliberação da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que, nos acordos internacionais de propriedade intelectual, “nada deve impedir que os países membros tomem medidas para proteger a saúde pública”.

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Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (agosto 2002)

• apoiar esforços do Brasil, especialmente naqueles aspectos relacionados à propriedade intelectual e as negociações sobre a ALCA

• Apoiar o direito à saúde como superior a qualquer acordo comercial

1. não apoiar quaisquer obstáculos contra a produção local de medicações relevantes para as necessidades de saúde de cada país

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Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (cont)

1. qualquer forma de vida, incluindo os vírus, não será patenteável

2. estabelecer o direito de importação paralela global

3. estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente

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Equipe de Transição (Nov. 2003)

• Reiteramos os pontos anteriores mais

1. estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente

2. modificar a lei de patentes brasileira (9279/96) de forma a permitir o uso de todas as poucas liberdades estabelecidas pelos Acordos da OMC, em especial o TRIPS, como por exemplo a importação paralela

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Moções do XIII ENONG

• Aprovadas em Junho de 2003 durante o XIII Encontro Nacional de ONGs/AIDS em São Paulo

• Apresentadas à Frente Parlamentar de Luta contra a AIDS em Setembro de 2003 em Brasília, coordenada pela Dep. Telma de Souza

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Artigo 7 (TRIPS ou ADPIC)

• Objetivos

• A proteção e a observação dos direitos de propriedade intelectual deverão contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia, em benefício recíproco dos produtores e dos usuários de conhecimentos tecnológicos e de modo que favoreçam o bem estar social e econômico e o equilíbrio de direitos e obrigações. (grifo nosso)

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Artigo 8 (TRIPS ou ADPIC)

• 1. Os Membros, ao formular ou modificar suas leis e regulamentos, poderão adotar as medidas necessárias para proteger a saúde pública e a nutrição da população, ou para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico, … (grifo nosso)

• 2. Poderá ser necessário aplicar medidas apropriadas, ..., para prevenir o abuso dos direitos de propriedad intelectual pelos seus titulares ou o recurso a práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou resultem em detrimento da transferência internacional de tecnologia

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Brasil

• Lei 9279 (maio 1996)

• Lei 10196

• Decreto 3201 (Outubro de 1999)

• Decreto 4830 (Setembro de 2003)

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Patentes e o Brasil (I)

• Não têm havido transferência de tecnologia

• Têm aumentado o envio de dinheiro para o exterior por compra de produtos patenteados no Brasil

• Há poucas patentes brasileiras sendo solicitadas, sendo que a maior parte são de países desenvolvidos

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Patentes e o Brasil (II)

• Portanto, como quase todos os países em desenvolvimento o Brasil é mais um consumidor de produtos patenteados do que um produtor de produtos patenteados

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Patentes e o Brasil (III)

• Assim, é necessário que o Brasil conceda o mínimo de patentes pelo mínimo tempo

• E também que estejam na mão dos brasileiros todas as possibilidades de exceções de patentes contempladas pelos acordos internacionais

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Sobre a lei de propriedade industrial

• Aprovada em 1996; porém outros países esperaram até 2000 (não exigido pela OMC)

• Reconheceu a patente das pipeline drugs (não exigido pelo TRIPS)

• Não colocou a importação paralela (permitida pelo TRIPS)

• Conclusão: não defendeu os interesses do Brasil

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Patentes e o Brasil (IV)

• É necessário assim que a lei brasileira

contemple todas as liberdades permitidas pelo acordo TRIPS

• Para isto é necessário reformar ou regulamentar estas leis visando usufruir destas liberdades

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Leis 9279 e 10196, Decretos 3201 e 4830

• Há a figura da licença compulsória

• Mas muito burocratizada

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Reforma da Lei Brasileira (I)

• É necessário simplificar o processo desta licença

• Sobre tudo em casos de uso público não comercial, como no nosso país no SUS

• E também que qualquer cidadão possa requerer por motivos de abuso de poder econômico, ou de falta de acesso pelas pessoas

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Reforma da Lei Brasileira (II)

• A lei brasileira não contempla a importação paralela

• Esta figura deve ser incorporada na lei

• É uma possibilidade admitida pelo TRIPS

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Patentes para novos usos (I)

• Um medicamento pode ter um uso novo, diferente do inicial:

• Exemplos: o 3tc que serve para AIDS e depois se viu que serve para Hepatite B

• Exemplos: a Interleucina 2 foi usada inicialmente para câncer e agora está sendo usada ou pesquisada para AIDS

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Patentes para novos usos (II)

• Um novo uso não é uma invenção mas

uma descoberta. Logo a patente não é obrigatória pelo TRIPS

Contudo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) planeja conceder este tipo de patente.

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Patentes para novos usos (III)

• Sugerimos:

• que a lei não conceda patentes para produtos por novos usos

• Agir junto ao INPI para que não conceda estas novas patentes que constituem mais 20 anos de monopólio!

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Patentes para novas formulações

• Uma nova formulação de um remédio é uma nova apresentação deste para a mesma finalidade terapêutica

• Exemplo: DDI entérico, de dose única diária

• As patentes destas novas formulações não são obrigatórias pelo TRIPS

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A ALCA e as patentes

• A Área de Livre Comércio das Américas é um acordo comercial proposto principalmente pelos EUA

• Nas negociações os EUA estão querendo impor mais restrições à produção local de medicações e restringir a licença compulsória

• Devemos exigir que o Brasil não ceda a estas pressões

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Moções aprovadas peloXIII Encontro Nacional de

ONGs/AIDS

São Paulo, 18 de Junho de 2003

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Moções Aprovadas no XIII ENONG (I)

• N. º 21• Destinatário: Instituto Nacional de Propriedade

Intelectual (INPI)• Sobre concessão ou extensão de patentes:• 1. Não concessão de patente para o segundo uso

terapêutico.• 2. Não concessão de patente para novas

formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico 

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Moção N. º 22(II) A ALCA e as patentes

• Que o Governo Brasileiro se posicione contra a inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.

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Moções Aprovadas no XIII ENONG (III)

• Destinatário: Ministério das relações Exteriores e Ministério da Saúde

• Que o Governo Brasileiro defenda a não inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas), tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.

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Moções Aprovadas no XIII ENONG (IV)

• N.º 44• Destinatário: Ministério das Relações

Exteriores, Ministério da Saúde• Sustentar em todos os acordos

internacionais que o direito à vida e à saúde preceda a qualquer direito comercial.

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Moções Aprovadas no XIII ENONG (V)

• N.º 45• Destinatário: Congresso Nacional, Ministério da

Saúde; Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria, INPI.

• Regulamentar a Lei de Propriedade Industrial, visando:

• 1. Simplificar o processo da licença compulsória.

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Moções Aprovadas no XIII ENONG (VI)

• 2.  Incorporar a importação paralela • 3. Não concessão de patente para o segundo

uso terapêutico).• 4. Não concessão de patente para novas

formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico.

• 5. Garantir que o limite superior do prazo de vigência de patentes será 20 anos

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Moções Aprovadas no XIII ENONG (VII)

• N.º 61• Destinatário: Ministério da Saúde, Fiocruz,

Ministério de Ciência e Tecnologia.• Estimular a produção local de medicamentos,

vacinas e outros insumos de saúde importantes para o Brasil, entre elas, os medicamentos e insumos de saúde para Aids e Hepatite C, Tuberculose, Malária, doença  

• de Chagas e outras doenças negligenciadas.

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Patentear o Sol

• Um jornalista perguntou a Jonas Salk: “Quem tem os direitos de patente da vacina anti-poliomielite?”

• Salk respondeu: “As pessoas. Patentear a vacina seria como patentear o Sol”

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Agradecimentos

• Michel Lotrowska

(Médicos Sem Fronteiras)

• Mário Scheffer (GPV-SP)

• Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial (Rebrip)

• Cláudio Pereira • Eduardo Barbosa• Gil C. da Silva • J. C. de la Concepción

Raxach (ABIA) • Veriano Terto (ABIA)

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Compensação pela Pesquisa: Mercado Farmacéutico Global 2002 (en

bilhões de US$) • EUA: 169.8 (41%)• Europa: 100.8 (25%)• Japão: 45.8 (11%)• LA&C: 30.5 (8%)• Asia SE e China: 20.1

(5%)• Outros: 39.2 (10%)• TOTAL: 406

japão

LA&C

SE Asia e China

europa

eua

Outros

europa

japão

eua

LA&C

Asia SE yChinaOtros

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Ingressos por vendas de alguns medicamentos (1997-1999)

• Combivir (AZT+3TC) (Glaxo Welcome)

3.8 bilhões de dólares• D4T e ddI (Bristol Myers Squibb)

2 bilhões de dólares

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Lucro, P&D, Vendas: Merck 2002

Merck 2002bilhões U$S % vendas % gastos

Vendas 51,79

Gastos 41,75

Pesquisa 2,677 5,17 6,41

Lucro Bruto 10,21 19,71 24,46

Lucro Líquido 7,15 13,81 17,13

Market 6,19 11,95 14,83

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Lucro, P&D, Vendas: GlaxoSmithKline 2002

Vendas 31,81

Pesquisa 4,09 12,86

Lucro Bruto 9,77 30,71

Lucro Líquido 7,13 22,41

Rem Diretoria1 2,59 8,14Rem Diretoria2 4,564 14,35