Aco de Reviso de Sentena Estrangeira
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7/24/2019 Aco de Reviso de Sentena Estrangeira
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TRIBUNAL DA RELAO DE LISBOA
Exmos. Senhores Juzes-Desembargadores
xx, divorciada, natural de , portadora do NI , residente!
vem contra"
xxx, divorciado, residente, propor Aco especial de reviso de sentena estran!eira, nostermos e com os #undamentos seguintes"
"#$
$ %e&uerente e a %e&uerida casaram no dia .., na 'onservat(ria do %egisto 'ivil de.., )*unta-
se certid+o da 'onservat(ria dos %egistos 'entrais )'%' como doc. n. ".
%#$
Estando o casamento celebrado entre a %e&uerente e o %e&uerido transcrito em ortugal na
'onservat(ria dos %egistos 'entrais, este produz e#eitos na ordem *urdica portuguesa.
$
or senten/a de xx, pro#erida por 0m. Juiz de Direito do 1ribunal x, #oi dissolvido, por
div(rcio, o casamento celebrado entre a %e&uerente e o %e&uerido )*unta-se certid+o *udicial
e tradu/+o correspondente devidamente consularizada como doc. n. 2 e 3.
'#$
4 senten/a ora revidenda #oi pro#erida por 1ribunal competente xx, e consta de certid+o com
autentica/+o consular.
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(#$
N+o se suscitam d5vidas sobre a autenticidade e intelig6ncia da re#erida senten/a.
)#$
4 senten/a revidenda, nos termos da 7ei do rocesso 'ivil xx, transitou em *ulgado.
*#$
$s #undamentos de Direito 'ivil a &ue obedeceu a senten/a &ue decretou o div(rcio litigioso
s+o de direito portugu6s vigente ent+o e agora )arts. 8993. e 899:. e sgts. do ''.
+#$
$ 1ribunal da %ela/+o de 7isboa tem compet6ncia internacional em raz+o da nacionalidade
portuguesa da %e&uerente )art. ;ria aos princpios da ordem p5blica ou
o#ensivos das disposi/?es do Direito rivado ortugu6s,
"-#$
@eri#icando-se todos os re&uisitos exigidos pelo art. 8A:;. do ''.
""#$
4s partes s+o dotadas de personalidade e capacidade *udici>rias, t6m legitimidade, n+o se
veri#icando outras excep/?es dilat(rias ou nulidades &ue possam ser ob*ecto de diverg6ncias.
Nestes termos, como nos demais do douto suprimento de @.
Exas., deve a senten/a revidenda ser considerada ex tunc )com
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e#eitos desde o trBnsito em *ulgado da senten/a revidenda por
#orma a produzir todos os e#eitos legais em ortugal, pro#erindo-se
ac(rd+o de revis+o, nos termos do art. 88A8. do ''.
ara tanto, re&uer a @. Excel6ncia &ue se*a mandado citar o
re&uerido, atrav=s de carta registada com aviso de recep/+o, ao
abrigo do disposto na alnea a do n. 2 do art. 233. e artigo 23;.
do '(digo de rocesso 'ivil, para, no prazo de &uinze dias, deduzir
oposi/+o, se assim o dese*ar, ap(s o &ue se seguir+o os ulteriores
termos )'#r. art. 8A:C. e segts. do '(digo do rocesso 'ivil.
@alor" 3A.AAA,A8 )trinta mil euros e um c6ntimo.-
Juntam-se"xx documentos, procura/+o #orense, comprovativo do pagamento de taxa de
*usti/a inicial .
4 4dvogada,
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