Aco de Reviso de Sentena Estrangeira

download Aco de Reviso de Sentena Estrangeira

of 3

Transcript of Aco de Reviso de Sentena Estrangeira

  • 7/24/2019 Aco de Reviso de Sentena Estrangeira

    1/3

    TRIBUNAL DA RELAO DE LISBOA

    Exmos. Senhores Juzes-Desembargadores

    xx, divorciada, natural de , portadora do NI , residente!

    vem contra"

    xxx, divorciado, residente, propor Aco especial de reviso de sentena estran!eira, nostermos e com os #undamentos seguintes"

    "#$

    $ %e&uerente e a %e&uerida casaram no dia .., na 'onservat(ria do %egisto 'ivil de.., )*unta-

    se certid+o da 'onservat(ria dos %egistos 'entrais )'%' como doc. n. ".

    %#$

    Estando o casamento celebrado entre a %e&uerente e o %e&uerido transcrito em ortugal na

    'onservat(ria dos %egistos 'entrais, este produz e#eitos na ordem *urdica portuguesa.

    $

    or senten/a de xx, pro#erida por 0m. Juiz de Direito do 1ribunal x, #oi dissolvido, por

    div(rcio, o casamento celebrado entre a %e&uerente e o %e&uerido )*unta-se certid+o *udicial

    e tradu/+o correspondente devidamente consularizada como doc. n. 2 e 3.

    '#$

    4 senten/a ora revidenda #oi pro#erida por 1ribunal competente xx, e consta de certid+o com

    autentica/+o consular.

    1

  • 7/24/2019 Aco de Reviso de Sentena Estrangeira

    2/3

    (#$

    N+o se suscitam d5vidas sobre a autenticidade e intelig6ncia da re#erida senten/a.

    )#$

    4 senten/a revidenda, nos termos da 7ei do rocesso 'ivil xx, transitou em *ulgado.

    *#$

    $s #undamentos de Direito 'ivil a &ue obedeceu a senten/a &ue decretou o div(rcio litigioso

    s+o de direito portugu6s vigente ent+o e agora )arts. 8993. e 899:. e sgts. do ''.

    +#$

    $ 1ribunal da %ela/+o de 7isboa tem compet6ncia internacional em raz+o da nacionalidade

    portuguesa da %e&uerente )art. ;ria aos princpios da ordem p5blica ou

    o#ensivos das disposi/?es do Direito rivado ortugu6s,

    "-#$

    @eri#icando-se todos os re&uisitos exigidos pelo art. 8A:;. do ''.

    ""#$

    4s partes s+o dotadas de personalidade e capacidade *udici>rias, t6m legitimidade, n+o se

    veri#icando outras excep/?es dilat(rias ou nulidades &ue possam ser ob*ecto de diverg6ncias.

    Nestes termos, como nos demais do douto suprimento de @.

    Exas., deve a senten/a revidenda ser considerada ex tunc )com

    2

  • 7/24/2019 Aco de Reviso de Sentena Estrangeira

    3/3

    e#eitos desde o trBnsito em *ulgado da senten/a revidenda por

    #orma a produzir todos os e#eitos legais em ortugal, pro#erindo-se

    ac(rd+o de revis+o, nos termos do art. 88A8. do ''.

    ara tanto, re&uer a @. Excel6ncia &ue se*a mandado citar o

    re&uerido, atrav=s de carta registada com aviso de recep/+o, ao

    abrigo do disposto na alnea a do n. 2 do art. 233. e artigo 23;.

    do '(digo de rocesso 'ivil, para, no prazo de &uinze dias, deduzir

    oposi/+o, se assim o dese*ar, ap(s o &ue se seguir+o os ulteriores

    termos )'#r. art. 8A:C. e segts. do '(digo do rocesso 'ivil.

    @alor" 3A.AAA,A8 )trinta mil euros e um c6ntimo.-

    Juntam-se"xx documentos, procura/+o #orense, comprovativo do pagamento de taxa de

    *usti/a inicial .

    4 4dvogada,

    3