Acidentes de trabalho
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Acidentes de trabalho
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidentes de trabalho
A incidência do acidente do trabalho ocorre em 3 hipóteses:
Quando ocorrer lesão corporal; Quando ocorrer perturbação funcional ou; Quando ocorrer doença.
Acidentes de trabalho
Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:
Doença Profissional – É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Doença do Trabalho –É desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Não são consideradas como doença do trabalho:
A doença degenerativa; A inerente a grupo etário; A que não produza incapacidade laborativa; A doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho:
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho:
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
Ato de pessoa privada do uso da razão; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior.
Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho:
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
Profª Rosangela Araujo [email protected]
Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho:
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Profª Rosangela Araujo [email protected]
NOTA: Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Profª Rosangela Araujo [email protected]
Estudo dos acidentes e incidentes
Conhecer a proporção e gravidade em que ocorrem os acidentes é importante, pois mostra-nos a dimensão desses acontecimentos.
Na figura abaixo encontram-se os dados de um estudo realizado sobre acidentes industriais e que revelou os seguintes dados:
Profª Rosangela Araujo [email protected]
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A análise da relação 1-10-30-600 da figura das proporções indica um número de incidentes muito maior do que de acidentes graves.
Este fato nos alerta a prestarmos mais atenção aos incidentes, pois esta situação geralmente resulta em acidentes com perdas materiais e pessoais.
Portanto, as ações desempenhadas para impedir que ocorram perdas, deveriam estar voltadas à correção e/ou prevenção desses eventos.
Assim, o controle de acidentes graves ou de incidentes com alto potencial de perda, poderiam ser mais efetivos.
Além disso, o risco de acontecer um acidente com lesões graves se torna cada vez menor, pois este deve tornar-se cada vez mais um evento raro.
Profª Rosangela Araujo [email protected]
Modelo Causal das perdas
A ocorrência de um acidente ou incidente raramente é ocasionado apenas por um fator, mas sim por um conjunto de eventos que acabam levando a uma perda.
O tipo e o grau dessas perdas variam de acordo com a gravidade de seus efeitos, que poderão ser insignificantes ou catastróficos, gerando custos para a empresa.
Visando alcançar a menor quantidade possível de perdas, faz-se necessário conhecermos as causas que as geram, e, conseqüentemente, tentar evitá-las.
Usaremos então, o Modelo Causal de Perdas abaixo, para exemplificar a seqüência em que um acidente ou incidente pode acontecer.
Profª Rosangela Araujo [email protected]
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Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
Profª Rosangela Araujo [email protected]
Acidentes de trabalho
ACIDENTE SEM LESÃO É o acidente que não causa lesão pessoal;
ACIDENTE DE TRAJETO Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;
ACIDENTE IMPESSOAL Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;
Acidentes de trabalho
ACIDENTE INICIAL Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes;
ESPÉCIE DE ACIDENTE IMPESSOAL (Espécie) Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal;
Identificação das causas de acidentes
O acidentes são provocados por causas que podem ser identificadas e removidas, para que não continuem provocando novos acidentes. De acordo com o American Standards Association, as principais causas dos acidentes são as seguintes:
1. O agente 2. Condição ambiente de segurança 3. A condição insegura 4. O tipo de acidente 5. O ato inseguro 6. O fator pessoal de insegurança
Identificação das causas de acidentes
AGENTE DO ACIDENTE Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;
Identificação das causas de acidentes
CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente) É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;
Inclui desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações, equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados;
Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação do raciocínio imediato, devendo ser levados em consideração fatores complementares de identificação das causas de acidentes;
Tais causas têm a sua importância no processo de análise, como, por exemplo, a não existência de EPI, mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes;
Para a clara visualização deve-se sempre perguntar o “por quê” , ou seja, por que o empregado deixou de usar o EPI disponível? Liderança Inadequada? Engenharia Inadequada?
É indispensável também a apuração das “causas gerenciais”, como a “falta de controle” – inexistência de padrões ou procedimentos, etc...
Identificação das causas de acidentes
Condição Insegura é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Identificação das causas de acidentes
TIPO DE ACIDENTE PESSOAL (Tipo) Caracterização da maneira pela qual a fonte da lesão causou a lesão;
IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA QUEDA DE PESSOA EM MESMO NÍVEL
Identificação das causas de acidentes
Ato inseguroé o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
Identificação das causas de acidentes
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal) Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.