Acidente no Trabalho
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Acidentes no Trabalho
•A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
Consideram-se, também, como acidente do
trabalho:
•Acidente de trajeto - ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
•Acidente típico - ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
O Que é Acidente no Trabalho?
Os primeiros quinze dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a licença é paga pela Previdência Social.
Licença médica em caso de acidente de trabalho
Auxílio-doença acidentário e auxílio
acidente
Auxílio-doença acidentário é o nome do benefício previdenciário recebido nas licenças superiores a 15 dias, causadas por acidente de trabalho. O valor recebido corresponde a 91% do salário de benefício. Não é exigido um número mínimo de contribuições.
Estabilidade no emprego em caso de acidente de trabalho
É garantida estabilidade no emprego durante pelo menos doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.Lei 8213 (art.118)
Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agroindústrias.
Não serão consideradas como doença do trabalho
A doença degenerativa; A inerente ao grupo etário; A que não produz capacidade laborativa; A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.
Deve usar sempre; ficar livre de acidentes...
O QUE É CAT?
É um formulário que deve ser preenchido para: que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;
QUEM DEVE PREENCHER A CAT?
O setor de pessoal da empresa é o responsável pelo preenchimento da CAT. Na falta de comunicação por parte da empresa, a mesma poderá ser feita pelo próprio acidentado.
PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO CAUSAS DOS ACIDENTES
• Falha Humana · inadequação entre o homem e a função; -seleção ineficaz; -falhas de treinamento; -problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros; -política salarial e promocional imprópria; -clima de insegurança quanto à manutenção do emprego;-diversas características de personalidade.
· Falta de iluminação;· Ruídos em excesso;· Falta de proteção nas partes móveis das máquinas;· Falta de limpeza e ordem (asseio);· Passagens e corredores obstruídos;· Piso escorregadio;· Proteção insuficiente ou ausente para o trabalhador.
Fatores Ambientais
BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO
I. Aposentadoria por invalidez;II. Auxílio-doença;III.Auxílio-acidente; IV.Pensão por morte; V.Pecúlio por invalidez;VI.Serviço social;VII.Reabilitação profissional.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO
O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Onde reclamar?
Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.
Pedido de indenizações
O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.
Veja esse Vídeo
http://youtu.be/rqWM51_xbvg
Obrigada pela Atenção
Nayane Ferreira Da Silva