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Secretaria Regional da Agricultura e Florestas Governo dos Açores Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural EIXO 1 Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal Medida 1.2 Instalação dos Jovens Agricultores Medida 1.5 Modernização das Explorações Agrícolas 21 de Janeiro de 2010 Fernanda Ventura ACÇÃO DE FORMAÇÃO 1

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Desenvolvimento Rural

EIXO 1 – Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e

Florestal

Medida 1.2 – Instalação dos Jovens Agricultores

Medida 1.5 – Modernização das Explorações Agrícolas

21 de Janeiro de 2010

Fernanda Ventura

ACÇÃO DE FORMAÇÃO

1

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MEDIDA 1.2

Instalação de Jovens Agricultores

MEDIDA 1.5

Modernização das Explorações Agrícolas

Controlo Documental e Administrativo

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Controlo Documental e Administrativo

Grupo: Pedido de Apoio

• Formulário de candidatura (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.001), devidamente preenchido e

assinado;

Grupo: Declaração do Proponente

• Declaração pessoa singular (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.003);

• Declaração pessoa colectiva (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.004);

• Declaração de jovem agricultor e pessoas colectivas constituídas por jovens agricultores

(Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.005);

Grupo: Titularidade dos Prédios

• Declaração(ões) de promessa(s) de arrendamento rural ou fotocópia(s) autenticada(s);

• Fotocópia autenticada do(s) contratos de arrendamento rural referente(s) ao(s) prédio(s)

rústico(s) onde pretende realizar benfeitorias;

• Fotocópia autenticada do(s) documento(s) comprovativo(s) da posse do(s) prédio(s) de conta

própria onde pretende realizar benfeitorias;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 1)

• Título(s) de registo actualizado(s) (6 meses) ou certidão(ões) de teor da descrição predial e

respectivas inscrições referente(s) ao(s) prédio(s) rústico(s) onde pretende realizar benfeitorias;

• Caderneta(s) predial(ais) actualizada(s) (6 meses) ou fotocópia(s) actualizada(s);

• Certidão(ões) de teor da matriz da Repartição das Finanças actualizada(s);

• Contrato(s) de promessa(s) de compra e venda ou fotocópia(s) autenticada(s);

• Contrato(s) de comodato ou cedência ou fotocópia(s) autenticada(s);

• Outros (escritura de compra e venda, de doação, de troca, de partilhas; testamento; escritura

de habilitação de herdeiros com relação de bens);

Grupo: Outra Documentação

• Fotocópia do BI ou do cartão de cidadão, no caso de pessoa singular;

• Fotocópia do BI ou do cartão de cidadão dos sócios gerentes, no caso de pessoa colectiva;

• Estatutos actualizados ou fotocópia do Diário da República, no caso de pessoa colectiva;

• Fotocópia do cartão de contribuinte;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 2)

• Fotocópia do cartão de contribuinte dos sócios gerentes, no caso de pessoa colectiva;

• Fotocópia do pedido ou da declaração de licenciamento da exploração;

• Vistoria do Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha (SDA) para verificação:

Cumprimento das normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente,

higiene e bem-estar animal (Medida 1.5 – alínea g) do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº

13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio);

No caso de se instalarem numa(s) exploração(ões) pecuária(s), a(s) mesma(s) não se

encontre(m) em sequestro sanitário (Medida 1.2 - alínea d) do nº 1 do artigo 5º da Portaria

nº 16/2009, de 9 de Março, que altera a Portaria nº 38/2008, de 13 de Maio);

• Declaração de autorização do cônjuge para afectação da exploração agrícola comum (Mod.

Prorural Med. 1.2.006);

• Declaração de autorização do cônjuge para afectação da exploração agrícola comum (Mod.

Prorural Med. 1.5.007);

• Certidão permanente da sociedade ou autorização e respectivo código para a sua consulta;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 3)

• Declaração de autorização do proprietário, co-proprietário ou usufrutuário para a realização de

benfeitorias (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.008);

• Documento da entidade bancária com o NIB, em nome do proponente;

• Fotocópia do aviso de recepção do pedido de apoio;

• Declaração de conteúdo processual;

Grupo: Financiamento com Crédito

• Carta da posição de princípio da Instituição de Crédito no que se refere à concessão de

crédito;

Grupo: Utilização de Baldios

• Declaração da entidade que os administra;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 4)

Grupo: Melhoramentos Fundiários e Construções

• Parecer da Direcção Regional dos Recursos Florestais, quando aplicável;

• Licença de construção (a apresentar no máximo aquando do pedido de pagamento);

• Declaração de viabilidade de construção;

• Memória descritiva com plantas de localização;

• Planta de construção;

• Vistoria do SDA no caso de instalação de pastagens;

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

Grupo: Instalação e Renovação de Pastagens

• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso de

plantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 5)

• No caso da instalação de pastagens, relatório do SDA, contendo um parecer sobre a

adequação do local para a realização dos investimentos propostos;

• Orçamentos;

Grupo: Horticultura, Floricultura, Fruticultura

• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso de

plantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;

• Memória descritiva com plantas de localização;

• Memória descritiva das características técnicas das estufas, quando aplicável;

• Documento contendo o resultado das análises físico-químicas e fitossanitárias do solo,

quando aplicável;

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

• Plano de rotações, quando aplicável;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 6)

• No caso da Horticultura – Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 9 do

Anexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de

Maio, nomeadamente:

Nos casos de investimentos em horticultura sob-coberto, os beneficiários devem

possuir, na situação após realização dos investimentos, uma área mínima coberta de:

500m2, nas ilhas de São Miguel e Terceira;

200m2, nas restantes ilhas;

Nos casos de investimentos em horticultura ao ar livre, os beneficiários devem possuir,

na situação após realização dos investimentos, uma área mínima de:

1.000m2, nas ilhas de São Miguel e Terceira;

500m2, nas restantes ilhas;

Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de uma

vistoria por parte dos SDA’s, e da realização de análises físico-química e fitossanitária do

solo, com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a

realização dos investimentos propostos. No caso de investimentos em horticultura sob-

coberto, aquela vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são

tecnicamente recomendáveis;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 7)

• No caso da Fruticultura – Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 10 do

Anexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de

Maio, nomeadamente:

Nos casos de investimentos para instalação e/ou renovação de pomares, os

beneficiários devem possuir, na situação após realização dos investimentos, as áreas

mínimas de:

São Miguel e Terceira:

o Maracujazeiro e pequenos frutos: 500m2;

o Restantes frutícolas: 1.500m2;

efectuadas em parcela contínua, sendo a área mínima por espécie de 500m2;

Restantes ilhas:

o Maracujazeiro e pequenos frutos: 500m2;

o Restantes frutícolas: 1.000m2;

efectuadas em parcela contínua, sendo a área mínima por espécie de 250m2;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 8)

Os investimentos respeitantes à cultura do ananás devem ter uma área mínima de

250m2. (Ver quais são as zonas consideradas como áreas de aptidão para esta cultura);

Poderão ser considerados os investimentos na cultura do ananás, a realizar em outras

zonas da ilha de São Miguel que não as descritas no número II do ponto 10, desde que

seja emitido um parecer técnico favorável pelo SDA;

O material vegetativo deverá ser adquirido a produtores e/ou fornecedores de materiais

de propagação de espécies fruteiras, controlados oficialmente, sendo necessário a

emissão de parecer da Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária (DSAP) ou de

inspectores fitossanitários dos SDA’s, consoante a ilha onde se efectua o investimento,

por forma a garantir a conformidade do material adquirido;

Os terrenos onde serão instalados os pomares deverão ser objecto de vistoria por

parte dos SDA’s e da realização de análises físico-química e fitossanitária do solo, com a

finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a realização dos

investimentos propostos. No caso de investimentos em fruticultura sob-coberto, aquela

vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são tecnicamente

recomendáveis;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 9)

• No caso da Floricultura - Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 11 do

Anexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de

Maio, nomeadamente:

As operações que visem a instalação de culturas florícolas ao ar livre devem referir-se a

uma área mínima de 500m2 do mesmo género;

As operações que visem a instalação de estruturas de produção sob-coberto devem

referir-se a uma área mínima de:

São Miguel e Terceira - 500m2;

Restantes ilhas: 200m2;

O material vegetativo deverá ser adquirido a produtores e/ou fornecedores de materiais

de propagação de espécies florícolas, controlados oficialmente, sendo necessário a

emissão de parecer da Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária (DSAP) ou de

inspectores fitossanitários dos SDA’s, consoante a ilha onde se efectua o investimento,

por forma a garantir a conformidade do material adquirido;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 10)

Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de vistoria

por parte dos SDA’s e da realização de análises físico-química e fitossanitária do solo,

com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a realização dos

investimentos propostos. No caso de investimentos em floricultura sob-coberto, aquela

vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são tecnicamente

recomendáveis;

Grupo: Viticultura

• Memória descritiva com plantas de localização;

• Declaração do SDA em como a vinha se encontra em produção, com a indicação da respectiva

área (os investimentos devem respeitar a uma área mínima de 500m2 de vinha em produção)

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

Grupo: Apicultura

• Fotocópia do Registo de Actividade Apícola actualizado;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 11)

• Memória descritiva com plantas de localização;

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

Grupo: Culturas Industriais

• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso de

plantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;

• Memória descritiva com plantas de localização com as indústrias respectivas;

• Vistoria do SDA, para verificação do cumprimento do ponto 12 do Anexo III da Portaria nº

13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio, nomeadamente:

Para a cultura do chá as operações de investimento devem dizer respeito a terras

situadas a altitudes superiores a 100m;

As operações de investimentos devem dizer respeito a terras agrícolas situadas a uma

altitude inferior a 300m para as culturas de beterraba, chicória e tabaco;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 12)

Para os investimentos relativos à preparação do terreno para a mecanização das

culturas de beterraba, chicória e tabaco, a dimensão da área a beneficiar não deve

ultrapassar, por exploração, os 50ha, e a área mínima, por projecto, não deve ser inferior a

1ha;

Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de vistoria

por parte dos SDA’s, com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável

para a realização dos investimentos propostos;

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

Grupo: Batata de Semente

• Memória descritiva com plantas de localização;

• Contrato com produtor de batata de semente;

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 13)

Grupo: Bovinicultura

• Documento comprovativo de disponibilidade de quota leiteira, emitido pelo IAMA;

• Documento comprovativo da existência de quota leiteira, por parte de quem pretende ceder,

emitido pelo IAMA;

• Declaração de compromisso do titular da quota leiteira, de transferir para o proponente do

plano empresarial e/ou pedido de apoio, a sua quota leiteira no valor de n kg, caso este(s)

venha(m) a ser aprovado(s) (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.009);

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

Grupo: Suinicultura

• Parecer da Câmara Municipal;

• Parecer da Delegação de Saúde;

• Parecer da Direcção Regional do Ambiente;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 14)

• Documento que comprove o registo da exploração;

• Fotocópia do cartão do suinicultor;

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;

Grupo: Aquisição de Prédios Rústicos

• Contrato-Promessa de compra e venda referente ao(s) prédio(s) que pretende adquirir;

• Certidão de teor da descrição predial e inscrições em vigor do(s) prédio(s) que pretende

adquirir;

• Avaliação do(s) prédio(s) a adquirir pela Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da

Agricultura (DRACA);

Grupo: De Âmbito Ambiental

• Parecer da Direcção Regional do Ambiente, quando o projecto se referir a uma zona incluída

em Área Protegida, Sítio de Interesse Comunitário ou Zona de Protecção Especial;

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Controlo Documental e Administrativo (cont. 15)

• Avaliação de impacto ambiental, quando aplicável;

• Declaração de compromisso de cumprimento dos planos de acção, quando o projecto se

referir a uma zona vulnerável à poluição com nitratos de origem agrícola;

• Declaração de compromisso de cumprimento das normas aplicáveis, quando o projecto se

referir a utilização de lamas de depuração provenientes de ETAR’s domésticas ou urbanas ou

outras de composição similar;

Grupo: Investimentos em Regime de Qualidade

• Declaração ou certificado de produtor em Regime de Qualidade

Grupo: Substituição de Máquinas e Equipamentos

• Fotocópia do livrete e do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula da

máquina e/ou equipamento(s) a substituir (tractores agrícolas, reboques, semi-reboques e semi-

reboques cisterna);

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• Fotocópia da(s) factura/recibo comprovativa(s) da aquisição da(s) máquina(s) e/ou

equipamento(s) a substituir, nos restantes equipamentos descritos na alínea a) do nº 2 do artigo

9º da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio

(“unifeeds”, motocultivadores, máquinas de ordenha, gadanheiras, ensiladoras, equipamento de

rega e máquinas de colheita utilizadas nas culturas industriais);

• Vistoria realizada pelos SDA’s às máquinas e/ou equipamentos a substituir, no caso de

impossibilidade de apresentação da factura/recibo comprovativa da aquisição do(s) mesmo(s),

com indicação do estado actual da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) a substituir e do número

de anos que o proponente diz possuí-lo(s);

Grupo: Aquisição de Máquinas e Equipamentos

• Orçamentos;

• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido.

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Autoridade de Gestão:

Vinha Brava

9700-240 Angra do Heroísmo

Açores Portugal

Telef. +351 295 404 280

Fax: +351 295 216378

E- mail: [email protected]

Site: http://prorural.azores.gov.pt

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