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Agricultura e Florestas Governo dos Açores Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural
EIXO 1 – Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e
Florestal
Medida 1.2 – Instalação dos Jovens Agricultores
Medida 1.5 – Modernização das Explorações Agrícolas
21 de Janeiro de 2010
Fernanda Ventura
ACÇÃO DE FORMAÇÃO
1
MEDIDA 1.2
Instalação de Jovens Agricultores
MEDIDA 1.5
Modernização das Explorações Agrícolas
Controlo Documental e Administrativo
2
Controlo Documental e Administrativo
Grupo: Pedido de Apoio
• Formulário de candidatura (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.001), devidamente preenchido e
assinado;
Grupo: Declaração do Proponente
• Declaração pessoa singular (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.003);
• Declaração pessoa colectiva (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.004);
• Declaração de jovem agricultor e pessoas colectivas constituídas por jovens agricultores
(Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.005);
Grupo: Titularidade dos Prédios
• Declaração(ões) de promessa(s) de arrendamento rural ou fotocópia(s) autenticada(s);
• Fotocópia autenticada do(s) contratos de arrendamento rural referente(s) ao(s) prédio(s)
rústico(s) onde pretende realizar benfeitorias;
• Fotocópia autenticada do(s) documento(s) comprovativo(s) da posse do(s) prédio(s) de conta
própria onde pretende realizar benfeitorias;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 1)
• Título(s) de registo actualizado(s) (6 meses) ou certidão(ões) de teor da descrição predial e
respectivas inscrições referente(s) ao(s) prédio(s) rústico(s) onde pretende realizar benfeitorias;
• Caderneta(s) predial(ais) actualizada(s) (6 meses) ou fotocópia(s) actualizada(s);
• Certidão(ões) de teor da matriz da Repartição das Finanças actualizada(s);
• Contrato(s) de promessa(s) de compra e venda ou fotocópia(s) autenticada(s);
• Contrato(s) de comodato ou cedência ou fotocópia(s) autenticada(s);
• Outros (escritura de compra e venda, de doação, de troca, de partilhas; testamento; escritura
de habilitação de herdeiros com relação de bens);
Grupo: Outra Documentação
• Fotocópia do BI ou do cartão de cidadão, no caso de pessoa singular;
• Fotocópia do BI ou do cartão de cidadão dos sócios gerentes, no caso de pessoa colectiva;
• Estatutos actualizados ou fotocópia do Diário da República, no caso de pessoa colectiva;
• Fotocópia do cartão de contribuinte;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 2)
• Fotocópia do cartão de contribuinte dos sócios gerentes, no caso de pessoa colectiva;
• Fotocópia do pedido ou da declaração de licenciamento da exploração;
• Vistoria do Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha (SDA) para verificação:
Cumprimento das normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente,
higiene e bem-estar animal (Medida 1.5 – alínea g) do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº
13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio);
No caso de se instalarem numa(s) exploração(ões) pecuária(s), a(s) mesma(s) não se
encontre(m) em sequestro sanitário (Medida 1.2 - alínea d) do nº 1 do artigo 5º da Portaria
nº 16/2009, de 9 de Março, que altera a Portaria nº 38/2008, de 13 de Maio);
• Declaração de autorização do cônjuge para afectação da exploração agrícola comum (Mod.
Prorural Med. 1.2.006);
• Declaração de autorização do cônjuge para afectação da exploração agrícola comum (Mod.
Prorural Med. 1.5.007);
• Certidão permanente da sociedade ou autorização e respectivo código para a sua consulta;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 3)
• Declaração de autorização do proprietário, co-proprietário ou usufrutuário para a realização de
benfeitorias (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.008);
• Documento da entidade bancária com o NIB, em nome do proponente;
• Fotocópia do aviso de recepção do pedido de apoio;
• Declaração de conteúdo processual;
Grupo: Financiamento com Crédito
• Carta da posição de princípio da Instituição de Crédito no que se refere à concessão de
crédito;
Grupo: Utilização de Baldios
• Declaração da entidade que os administra;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 4)
Grupo: Melhoramentos Fundiários e Construções
• Parecer da Direcção Regional dos Recursos Florestais, quando aplicável;
• Licença de construção (a apresentar no máximo aquando do pedido de pagamento);
• Declaração de viabilidade de construção;
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Planta de construção;
• Vistoria do SDA no caso de instalação de pastagens;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
Grupo: Instalação e Renovação de Pastagens
• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso de
plantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 5)
• No caso da instalação de pastagens, relatório do SDA, contendo um parecer sobre a
adequação do local para a realização dos investimentos propostos;
• Orçamentos;
Grupo: Horticultura, Floricultura, Fruticultura
• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso de
plantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Memória descritiva das características técnicas das estufas, quando aplicável;
• Documento contendo o resultado das análises físico-químicas e fitossanitárias do solo,
quando aplicável;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
• Plano de rotações, quando aplicável;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 6)
• No caso da Horticultura – Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 9 do
Anexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de
Maio, nomeadamente:
Nos casos de investimentos em horticultura sob-coberto, os beneficiários devem
possuir, na situação após realização dos investimentos, uma área mínima coberta de:
500m2, nas ilhas de São Miguel e Terceira;
200m2, nas restantes ilhas;
Nos casos de investimentos em horticultura ao ar livre, os beneficiários devem possuir,
na situação após realização dos investimentos, uma área mínima de:
1.000m2, nas ilhas de São Miguel e Terceira;
500m2, nas restantes ilhas;
Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de uma
vistoria por parte dos SDA’s, e da realização de análises físico-química e fitossanitária do
solo, com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a
realização dos investimentos propostos. No caso de investimentos em horticultura sob-
coberto, aquela vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são
tecnicamente recomendáveis;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 7)
• No caso da Fruticultura – Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 10 do
Anexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de
Maio, nomeadamente:
Nos casos de investimentos para instalação e/ou renovação de pomares, os
beneficiários devem possuir, na situação após realização dos investimentos, as áreas
mínimas de:
São Miguel e Terceira:
o Maracujazeiro e pequenos frutos: 500m2;
o Restantes frutícolas: 1.500m2;
efectuadas em parcela contínua, sendo a área mínima por espécie de 500m2;
Restantes ilhas:
o Maracujazeiro e pequenos frutos: 500m2;
o Restantes frutícolas: 1.000m2;
efectuadas em parcela contínua, sendo a área mínima por espécie de 250m2;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 8)
Os investimentos respeitantes à cultura do ananás devem ter uma área mínima de
250m2. (Ver quais são as zonas consideradas como áreas de aptidão para esta cultura);
Poderão ser considerados os investimentos na cultura do ananás, a realizar em outras
zonas da ilha de São Miguel que não as descritas no número II do ponto 10, desde que
seja emitido um parecer técnico favorável pelo SDA;
O material vegetativo deverá ser adquirido a produtores e/ou fornecedores de materiais
de propagação de espécies fruteiras, controlados oficialmente, sendo necessário a
emissão de parecer da Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária (DSAP) ou de
inspectores fitossanitários dos SDA’s, consoante a ilha onde se efectua o investimento,
por forma a garantir a conformidade do material adquirido;
Os terrenos onde serão instalados os pomares deverão ser objecto de vistoria por
parte dos SDA’s e da realização de análises físico-química e fitossanitária do solo, com a
finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a realização dos
investimentos propostos. No caso de investimentos em fruticultura sob-coberto, aquela
vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são tecnicamente
recomendáveis;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 9)
• No caso da Floricultura - Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 11 do
Anexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de
Maio, nomeadamente:
As operações que visem a instalação de culturas florícolas ao ar livre devem referir-se a
uma área mínima de 500m2 do mesmo género;
As operações que visem a instalação de estruturas de produção sob-coberto devem
referir-se a uma área mínima de:
São Miguel e Terceira - 500m2;
Restantes ilhas: 200m2;
O material vegetativo deverá ser adquirido a produtores e/ou fornecedores de materiais
de propagação de espécies florícolas, controlados oficialmente, sendo necessário a
emissão de parecer da Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária (DSAP) ou de
inspectores fitossanitários dos SDA’s, consoante a ilha onde se efectua o investimento,
por forma a garantir a conformidade do material adquirido;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 10)
Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de vistoria
por parte dos SDA’s e da realização de análises físico-química e fitossanitária do solo,
com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a realização dos
investimentos propostos. No caso de investimentos em floricultura sob-coberto, aquela
vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são tecnicamente
recomendáveis;
Grupo: Viticultura
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Declaração do SDA em como a vinha se encontra em produção, com a indicação da respectiva
área (os investimentos devem respeitar a uma área mínima de 500m2 de vinha em produção)
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
Grupo: Apicultura
• Fotocópia do Registo de Actividade Apícola actualizado;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 11)
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
Grupo: Culturas Industriais
• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso de
plantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;
• Memória descritiva com plantas de localização com as indústrias respectivas;
• Vistoria do SDA, para verificação do cumprimento do ponto 12 do Anexo III da Portaria nº
13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio, nomeadamente:
Para a cultura do chá as operações de investimento devem dizer respeito a terras
situadas a altitudes superiores a 100m;
As operações de investimentos devem dizer respeito a terras agrícolas situadas a uma
altitude inferior a 300m para as culturas de beterraba, chicória e tabaco;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 12)
Para os investimentos relativos à preparação do terreno para a mecanização das
culturas de beterraba, chicória e tabaco, a dimensão da área a beneficiar não deve
ultrapassar, por exploração, os 50ha, e a área mínima, por projecto, não deve ser inferior a
1ha;
Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de vistoria
por parte dos SDA’s, com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável
para a realização dos investimentos propostos;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
Grupo: Batata de Semente
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Contrato com produtor de batata de semente;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 13)
Grupo: Bovinicultura
• Documento comprovativo de disponibilidade de quota leiteira, emitido pelo IAMA;
• Documento comprovativo da existência de quota leiteira, por parte de quem pretende ceder,
emitido pelo IAMA;
• Declaração de compromisso do titular da quota leiteira, de transferir para o proponente do
plano empresarial e/ou pedido de apoio, a sua quota leiteira no valor de n kg, caso este(s)
venha(m) a ser aprovado(s) (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.009);
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
Grupo: Suinicultura
• Parecer da Câmara Municipal;
• Parecer da Delegação de Saúde;
• Parecer da Direcção Regional do Ambiente;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 14)
• Documento que comprove o registo da exploração;
• Fotocópia do cartão do suinicultor;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
Grupo: Aquisição de Prédios Rústicos
• Contrato-Promessa de compra e venda referente ao(s) prédio(s) que pretende adquirir;
• Certidão de teor da descrição predial e inscrições em vigor do(s) prédio(s) que pretende
adquirir;
• Avaliação do(s) prédio(s) a adquirir pela Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da
Agricultura (DRACA);
Grupo: De Âmbito Ambiental
• Parecer da Direcção Regional do Ambiente, quando o projecto se referir a uma zona incluída
em Área Protegida, Sítio de Interesse Comunitário ou Zona de Protecção Especial;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 15)
• Avaliação de impacto ambiental, quando aplicável;
• Declaração de compromisso de cumprimento dos planos de acção, quando o projecto se
referir a uma zona vulnerável à poluição com nitratos de origem agrícola;
• Declaração de compromisso de cumprimento das normas aplicáveis, quando o projecto se
referir a utilização de lamas de depuração provenientes de ETAR’s domésticas ou urbanas ou
outras de composição similar;
Grupo: Investimentos em Regime de Qualidade
• Declaração ou certificado de produtor em Regime de Qualidade
Grupo: Substituição de Máquinas e Equipamentos
• Fotocópia do livrete e do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula da
máquina e/ou equipamento(s) a substituir (tractores agrícolas, reboques, semi-reboques e semi-
reboques cisterna);
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 16)
• Fotocópia da(s) factura/recibo comprovativa(s) da aquisição da(s) máquina(s) e/ou
equipamento(s) a substituir, nos restantes equipamentos descritos na alínea a) do nº 2 do artigo
9º da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio
(“unifeeds”, motocultivadores, máquinas de ordenha, gadanheiras, ensiladoras, equipamento de
rega e máquinas de colheita utilizadas nas culturas industriais);
• Vistoria realizada pelos SDA’s às máquinas e/ou equipamentos a substituir, no caso de
impossibilidade de apresentação da factura/recibo comprovativa da aquisição do(s) mesmo(s),
com indicação do estado actual da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) a substituir e do número
de anos que o proponente diz possuí-lo(s);
Grupo: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido.
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Autoridade de Gestão:
Vinha Brava
9700-240 Angra do Heroísmo
Açores Portugal
Telef. +351 295 404 280
Fax: +351 295 216378
E- mail: [email protected]
Site: http://prorural.azores.gov.pt
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