Acesso ao tratamento - Tiago Farina
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Health & Medicine
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O meu SUS é igual ao seu SUS?Propostas para garantir um tratamento mais digno, atual e igualitário
Tiago Farina Matos19 de maio de 2016
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Onde eu quero chegar…
1. Registro na ANVISA + Incorporação via CONITEC não é sinônimo de acesso.
2. A CONITEC só não morreu para a oncologia, pois as demandas internas e os casos de compra centralizada dão a ela um último suspiro.
3. Temos 284 Sistemas Únicos de Saúde. E não os conhecemos.
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Registro na ANVISA +
Incorporação via CONITEC não é sinônimo
de acesso
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Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, através do qual o Impetrante busca obter o imediato fornecimento, de forma gratuita do seguinte medicamento: ERLOTINIBE 150 mg.(...) Em sede preliminar, suscita o Impetrado ser ilegítimo para figurar no pólo passivo da demanda, pois alega que, tratando-se a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACON’S.
STJ - AREsp 737387 – 01/09/2015 – Min. Sergio Kukina
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PREÇO (CMED)
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STJ - AREsp 737387 – 01/09/2015 – Min. Sergio Kukina
DIREITOS HUMANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE ADENOCARCINOMA DE PULMÃO COM METÁSTASE PLEURAL E ÓSSEA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL INACOLHIDA. NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVIDA A COMINAÇÃO DE ASTREINTES CUJO INTUITO É FAZER CUMPRIR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR UNANIMIDADE.
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A CONITEC só não morreu para a oncologia, pois as
demandas internas e os casos de compra centralizada dão a
ela um último suspiro.
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Pensem bem...
• Por que um fabricante vai pedir a incorporação se o hospital é quem define seu próprio protocolo?
• Além disso, o indeferimento do pedido pode gerar consequências comercias gravíssimas.
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Ai vocês podem justificar...
• Mas qualquer um pode submeter um pedido à CONITEC !
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NEGATIVO
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Temos 284 SUSs... e não os conhecemos
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Portaria MS/GM 3.410/13 – Diretrizes para contratualizaçãoArt. 7º Quanto ao eixo de assistência, compete aos hospitais: (...) III - utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
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Princípio Ativo Indicações HOSPITAL A HOSPITAL B HOSPITAL C
everolimo Carcinoma avançado de células renais X X X
everolimo Pós-menopausa com câncer de mama avançado, X X
bevacizumabe Câncer colorretal metastático X X
cetuximabe
Tratamento em primeira linha de pacientes com câncer colorretal metastático com expressão de EGFR, sem mutação do gene RAS X X
cetuximabe Câncer colorretal metastático X
cetuximabe
1ª linha de pacientes com CA colorretal metastático com expressão
de EGFR, sem mutação do gene RASX X
cetuximabeCarcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço X X
cetuximabe
1ª linha - pacientes com câncer de cabeça e pescoço metastática: doença recidivada e/ou metastática. X X
cetuximabe1ª linha de paciente com câncer colorretal metastático X X
cetuximabe1ª linha de paciente com câncer de cabeça e pescoço metastático X X X
imatinibeQuimioterapia Adjuvante do Tumor do Estrome gastrointestinal X
trastuzumabe Câncer de mama inicial X x x
trastuzumabe Câncer de mama metastático ou recidivado X
trastuzumabe Câncer de mama localmente avançado X x x
trastuzumabe Câncer gástrico avançado X X
gefitinib Câncer de pulmão X X
rituximabe Linfoma não Hodgkin X X
rituximabe Leucemia linfoide crônica X X X
rituximabe Linfoma não Hodgkin X X X
rituximabe Linfoma folicular X X
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Muito obrigado!
Tiago Farina Matos