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Acesso ao Citius, acesso à base de dados e programa das nomeações equitativas Hugo Lourenço Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça 04DEZ2015

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Acesso ao Citius, acesso à base de dados e programa

das nomeações equitativasHugo Lourenço

Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

04DEZ2015

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2Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

ALEATORIEDADE

EQUIDADE

Lei nº 22/2013, de 26 de FevereiroArtigo 11.º

Direitos dos administradores judiciais

c) Distribuição equitativa das nomeações nos processos, a qual deve ser assegurada,

preferencialmente, através de meios eletrónicos.

Artigo 13.º, n.º 2 Nomeação dos administradores judiciais

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas, a nomeação a efetuar pelo juiz processa-se por meio de

sistema informático que assegure a aleatoriedade da escolha e a distribuição em

idêntico número dos administradores judiciais nos processos.

Nomeações equitativas

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3Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

ALEATORIEDADE

Nomeações equitativas

Imparcialidade Independência

Distribuição da probabilidade de escolha – Inclusão de variáveis com características de imprevisibilidade na escolha e seleção dos

administradores judiciais para cada processo

SOLUÇÃOSISTEMA INFORMÁTICO DE NOMEAÇÃO ALEATÓRIA

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4Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

Nomeações equitativas

Reduzir/evitar assimetrias - Distribuição justa dos processos, privilegiando a sua igualdade pelos vários administradores

judiciais

EQUIDADE

Transparência Sustentabilidade do setor

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5Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

A IMPORTÂNCIA DA EQUIDADE

nas oportunidades

nos graus de competência

Nomeações equitativas

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6Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

DESAFIOS

• Salvaguarda de todos os intervenientes do processo;

• Necessidade de AVALIAÇÃO/ACOMPANHAMENTO;

• REGULAÇÃO do modelo adotado;

• FORMAÇÃO genérica e especifica;

• Importância da FISCALIZAÇÃO.

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7Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

POSICIONAMENTO DA CAAJ• Organismo de acompanhamento e fiscalização da

atividade dos agentes de execução e dos administradores judiciais:

MonitorizaçãoAcompanhamento

AvaliaçãoFiscalização

Disciplina

Regulamentação

Formação

COMPETÊNCIAS ACRESCENTAR VALOR

GERAR CREDIBILIDADE E CONFIANÇA 

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8Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

• Projeto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais desenvolvido pelo Ministério da Justiça;

• Engloba aplicações informáticas para os diversos operadores judiciais:• Magistrados judiciais e do Ministério Público, • Funcionários judiciais; e• Mandatários judiciais.

Exemplos de aplicações/funcionalidades: Ligação eletrónica entre o Ministério Público, os tribunais e órgãos de polícia

criminal ; Entrega de Peças Processuais e Documentos por via eletrónica.

CITIUS

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9Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

Possibilita ao mandatário:

• Proceder à apresentação de peças processuais e respetivos documentos;

• Conhecer o resultado da distribuição;

• Consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam; e

• Acompanhar o estado das suas notas de honorários no âmbito do apoio judiciário.

CITIUS

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10Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

Portaria n.º 195-A/2010 de 8 de abril Altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro, que regula vários aspetos da

tramitação eletrónica dos processos judiciais

(DIPLOMA REVOGADO)

(…) habilitar os administradores da insolvência a ter acesso à entrega de peças processuais, às notificações electrónicas e à consulta electrónica de processos assim que as condições tecnológicas estejam implementadas e devidamente testadas. (…)

Artigo 4.ºAplicação da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro, aos administradores da

insolvênciaOs artigos 3.º a 10.º, 13.º e 14.º e os capítulos V e VI da Portaria n.º 114/2008, de 6 de

fevereiro, com a redação resultante das Portarias n.º 457/2008, de 20 de junho, e n.º1538/2008, de 30 de dezembro, e da presente portaria, aplicam-se, igualmente, com as necessárias adaptações, aos atos praticados por e dirigidos a administradores da insolvência.

CITIUS - O cumprimento da legislação

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11Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

LIMITAÇÕES

• Impossibilidade aos administradores judiciais de consultar os seus processos e entregar peças processuais;

• Impossibilidade de entrega de peças processuais assinadas digitalmente pelos administradores judiciais;

• Operacionalização do acesso da CAAJ, para desenvolvimento da sua atividade de supervisão.

CITIUS

DESAFIOS

• Regulamentação.

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12Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

Agentes de Execução

Acesso às bases de dados

Administradores Judiciais

SISAAE

Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo

Sistema Informático de Suporte à Atividade do Agente de Execução

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13Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

Entre outras funcionalidades destina-se à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados de acesso direto eletrónico previstas no CPC, cuja consulta não dependa de prévio despacho judicial.

• Administração Tributária;• Segurança Social;• Registo Civil;• RNPC;• Registo Predial;• Registo Veículos;• Outros registos ou arquivos

semelhantes;• Registo informático das execuções;

• SISAAE (informação sobre processos de execução em que o Requerido conste como Exequente);

• Banco de Portugal (informação sobre instituições em que o Requerido tem contas ou depósitos bancários).

Consulta a bases de dados (para identificação e localização do requerido e identificação de bens penhoráveis)

Acesso às bases de dados

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14Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

Com apuramento de bens

Sem bens identificados

Tramitação do Procedimento

Acesso às bases de dados

Requerimento inicial Consulta Relatório

Enumeração dos bens identificados nas pesquisas ou,

Menção de não terem sido identificados quaisquer bens penhoráveis.

Pelo Agente de ExecuçãoPelo requerente

Pelo Agente de Execução

A convolação do PEPEX em processo

de execução

Requer a Notificação do

Requerido

Oposição

Oposição

(para pagar;celebrar acordo ou indicar bens à penhora)

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15Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

ATOS (ELETRÓNICOS)

• Penhoras eletrónicas de automóveis, participações sociais, marcas e imóveis;

• Citações editais eletrónicas;

• Inserção de dados na lista pública de execuções;

• Citações eletrónicas de credores públicos.

SISAAE

CONSULTAS (ELETRÓNICAS)

• Autoridade Tributária e Aduaneira;

• Segurança Social;• Caixa Geral de

Aposentações• Banco de Portugal;• Registo Informático

de Execuções;• Instituto do Registo e

Notariado.

COMUNICAÇÕES(ELETRÓNICAS)

• Com o CITIUS;• Com os advogados

através do CITIUS, com notificações eletrónicas entre advogado e agente de execução e vice-versa.

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16Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

O futuro?

• Solução desenvolvida in house pelo Estado;

• Parceria com soluções já existentes (exemplos SISAAE e PEPEX);

• Construção de solução à medida.

Tramitação processual eletrónica

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Acesso ao Citius, acesso às bases de dados e programa das nomeações equitativas

Hugo Lourenço

Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça

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