Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisador(a)

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Acesso a Dados Públicos e Lei de Acesso à Informação – Aliados do Pesquisador Rafael dos Santos Sociólogo pela UFPE Mestrando em Administração, pela UFPE. Coordenador de Políticas Públicas do Instituto Ethos

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Minicurso apresentado durante IV ERECS Nordeste, em março de 2013. Professores: Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722), Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251), Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563) Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)

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Acesso a Dados Públicos e Lei de Acesso à Informação – Aliados do PesquisadorRafael dos SantosSociólogo pela UFPEMestrando em Administração, pela UFPE.Coordenador de Políticas Públicas do Instituto Ethos

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PESQUISA

Coleta de

DADOS

Entrevistas• Estruturadas; Surveys; Semi-

Estruturadas; Não estruturadas; Histórias e Relatos de Vida, etc.

Bibliográficos• Artigos, Livros, Etc.

Observação

Documentais• Legislação vigente, dados

estatísticos oficiais, atas públicas, arquivos públicos não sigilosos, etc.{

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PESQUISA

Coleta de

DADOS

Entrevistas• Estruturadas; Surveys; Semi-

Estruturadas; Não estruturadas; Histórias e Relatos de Vida, etc.

Bibliográficos• Artigos, Livros, Etc.

Observação

Documentais• Legislação vigente, dados

estatísticos oficiais, atas públicas, arquivos públicos não sigilosos, etc.{

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Agricultura, Pecuária e

Abastecimento

Ciência, Tecnologia e

InovaçãoCultura Defesa Educação

Fazenda Integração Nacional Justiça Previdência

Social Saúde

Cidades Comunicações Relações Exteriores Minas e Energia

Desenvolvimento Social e Combate à

Fome

Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior

Esporte Meio Ambiente Planejamento Orçamento e

Gestão

Trabalho e Emprego

Turismo Transportes (...)

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A quem encaminho essa solicitação? Qual a forma mais adequada de solicitar? Em quanto tempo serei respondido? O gestor pode se negar a entregar a informação?

Dificuldades encontradas pelo(a) pesquisador(a)

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Abrangência órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos

entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos

Lei de Acesso à InformaçãoNº 12.527, de 18 de novembro de 2011

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Abrangência órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos

entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos

Lei de Acesso à InformaçãoNº 12.527, de 18 de novembro de 2011 16 de maio de

2012

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Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Lei segue tendência internacional: cerca de 90 países já possuem leis que regulamentam o direito de acesso à informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México, Chile e Uruguai. 13

Lei n.º 12.527/2011

O acess

o à informação é

a regra.

O sigilo

é a exceç

ão.

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Principais comandos da Lei

É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;

A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;

A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;

A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;

O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; e

A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.

Lei n.º 12.527/2011

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Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Lei n.º 12.527/2011

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Informação?

Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

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Transparência Ativa(obrigações mínimas de divulgação)

Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público

Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade

Obrigatoriedade do uso da internet(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)

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Transparência Passiva

- Pedido não precisa ser motivado

- Negativa precisa ser motivada

- Prorrogação mediante justificativa

Pedido de informação

Resposta

- entrega da informação ou orientação de como encontrá-la- comunicação de que não possui a informação- razões de fato e de direito para a recusa

20 dias (pror. +10)

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Negação deacesso à informação

Deve ser motivadaDeve ser indicada a autoridade que

classificou a informaçãoDeve ser informado ao requerente sobre a

possibilidade, prazos e condições para a interposição de recurso

Deve ser informado também a autoridade/órgão competente para a apreciação do recurso.

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Procedimento de apelação

Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada (1ª instância)

Recurso de forma - CGU (2ª instância)Hipóteses:

negado acesso a informações não-sigilosas decisão denegatória não indica autoridade superior a

quem possa ser encaminhado recurso descumprimento de prazos e procedimentos de

classificação

Recurso de mérito - desclassificação Ministro de Estado da área (2ª instância) Comissão Mista de Reavaliação de Informações (3ª

instância)

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Serviço de Informações ao Cidadão

Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

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Autoridade responsável

Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

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Responsabilidade de servidores civis e militares e de terceiros

8 novas condutas ilícitas, aplicáveis também a militares

Penalidade mínima: suspensão Penalidade disciplinar pode ser cumulada com

processo civil por improbidade administrativa Terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) podem

ser penalizados com rescisão do vínculo com a AP se não observarem a LAI

AP indenizará danos decorrentes da divulgação não autorizada ou da utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais

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Possíveis áreas de atuação das Ouvidorias

1ª – [Após protocolo do pedido de informação no SIC] Realizar monitoramento da tramitação do pedido de informação (basicamente verificação dos prazos);

2ª – [Após resposta do destinatário] Realizar monitoramento da tramitação da resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é satisfatória, parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de acesso, verificar requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso);

3ª - [Após protocolo de recurso] Realizar monitoramento da tramitação do recurso + elaboração de parecer dirigido à autoridade superior (contendo análise do mérito);

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Possíveis áreas de atuação das Ouvidorias

4ª – [Após resposta ao recurso] Realizar monitoramento da tramitação da resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é satisfatória, parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de acesso, verificar requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso) + acionar monitoramento da OGU (risco de recurso de forma);

5ª – Elaborar trimestralmente Relatório de tema/informações/perguntas mais frequentes (incrementar transparência ativa);

6ª – Fazer regularmente pesquisa de satisfação dos solicitantes.

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•E quando a recusa é feito pelo chefe do poder?

•E quando a ouvidoria é subordinada ao prefeito, governador ou presidente?