Acessibilidade Já

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CALÇADAS Assegurar toda segurança aos pedestres Executar em material plano e não derrapante Apenas obstáculos de utilidade pública Proibido pedras irregulares ou lisas Permitir fácil deslocamento de cadeiras de rodas Deverá ser garantida faixa livre e contínua de circulação com no mínimo 1,20m, inclusive entre obras e mobiliários. Inclinação transversal máxima de 2% Evitar plantas venenosas ou com espinhos, com raízes que danifiquem o pavimento e com ramos pendentes (mín.2,10m do piso). Adotar o “Programa Comunitário de Construção e Melhoria de Passeios”, parceria entre o município e os proprietários . Guias rebaixadas sinalizadas, com piso tátil de alerta no entorno do rebaixamento, executadas em material plano e antiderrapante, com no mínimo 1,20m de largura, inclinação máxima de 8,33% e ressalto de 1,5cm junto à pista para informação ao deficiente visual. Deverão estar ortogonalmente alinhadas entre si quando em lados opostos da rua. Fonte:Lei Mun.9121/97 (Ver.Antônio Borges dos Reis) Lei Mun.9132/97 (Ver.Antônio Borges dos Reis) NBR 9050 – ABNT RAMPAS Piso plano e antiderrapante Inclinação máxima de 8,33% Corrimãos em ambos os lados com altura máxima de 92cm e outro a 70cm, com curso livre, a 4cm da parede e diâmetro entre 3 e 4,5cm Comprimento contínuo máximo de 9m (patamar mínimo de 1,20m). Obrigatória instalação de rampa suave quando houver desnível entre edificação de acesso público e o passeio, preferencialmente paralela ao fluxo dos pedestres. Fonte: Lei Mun. 6989/87 e Decr.Mun.608/88 ACESSOS Largura mínima de 1,20m para circulações e 80cm para portas. Rampas onde houver desníveis. Capachos deverão estar embutidos e nivelados e tapetes deverão estar fixados ao piso. Grelhas e bueiros com frestas de até 15mm. Sinalização luminosa e sonora no acesso de veículos. Fonte: NBR 9050 – ABNT SANITÁRIOS Acesso com vão mínimo de 80cm com porta de correr ou com abertura para fora, com maçaneta tipo alavanca. Evitar box em vidro e com desnível . Circulo inscrito de 1,50m livre de obstáculos Piso antiderrapante Barras de apoio no vaso, lavatório e chuveiro. Lavatório suspenso, sem coluna ou gabinete, com barra de apoio e proteção no sifão. Vaso adaptado à altura da cadeira de rodas 46cm (sóculo ou tampa alta) e barras de apoio. Metais tipo alavanca, monocomando, quarto de volta ou automático. Fonte: NBR 9050 – ABNT ESTACIONAMENTOS Assegurar 4% das vagas (1 para cada 25), no mínimo 3, sinalizadas e próximas ao acesso. Não havendo estacionamento próprio, deverá ser sinalizada vaga em frente ao estabelecimento de acesso público, mesmo na área do ESTAR (estacionam. regulamentado). Deverá haver guia rebaixada sinalizada e rampa no acessos ao imóvel, com circulações demarcadas, com no mínimo 1,20m de largura Fonte: Lei Mun. 10592/02 - Dec.Mun.582/90 Dec.Fed.3298/99 NBR9050-ABNT MOBILIÁRIO URBANO Apenas os indispensáveis e de utilidade pública Mobiliário com volume maior na parte superior do que na base ( telefone público, caixa de correio, lixeiras, bancas de jornais e placas com menos de 2,10m de altura) deverá ter piso tátil de alerta, com textura e cor diferenciadas, contornando o volume 60cm além da projeção. Telefones e elevadores deverão ter comunicação tátil (braille) Fonte: Lei Mun.9121/97 e NBR 9050-ABNT Arq. Ricardo Tempel Mesquita [email protected] (41)3277-5299 9194-2294

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Legislação acessibilidade

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CALÇADAS• Assegurar toda segurança aos pedestres• Executar em material plano e não derrapante• Apenas obstáculos de utilidade pública• Proibido pedras irregulares ou lisas• Permitir fácil deslocamento de cadeiras de rodas• Deverá ser garantida faixa livre e contínua de

circulação com no mínimo 1,20m, inclusive entre obras e mobiliários.

• Inclinação transversal máxima de 2%• Evitar plantas venenosas ou com espinhos, com

raízes que danifiquem o pavimento e com ramos pendentes (mín.2,10m do piso).

• Adotar o “Programa Comunitário de Construção e Melhoria de Passeios”, parceria entre o município e os proprietários .

• Guias rebaixadas sinalizadas, com piso tátil de alerta no entorno do rebaixamento, executadas em material plano e antiderrapante, com no mínimo 1,20m de largura, inclinação máxima de 8,33% e ressalto de 1,5cm junto à pista para informação ao deficiente visual. Deverão estar ortogonalmente alinhadas entre si quando em lados opostos da rua.

Fonte:Lei Mun.9121/97 (Ver.Antônio Borges dos Reis) Lei Mun.9132/97 (Ver.Antônio Borges dos Reis) NBR 9050 – ABNTRAMPAS• Piso plano e antiderrapante• Inclinação máxima de 8,33%• Corrimãos em ambos os lados com altura máxima

de 92cm e outro a 70cm, com curso livre, a 4cm da parede e diâmetro entre 3 e 4,5cm

• Comprimento contínuo máximo de 9m (patamar mínimo de 1,20m).• Obrigatória instalação de rampa suave quando

houver desnível entre edificação de acesso público e o passeio, preferencialmente paralela ao fluxo dos pedestres.

Fonte: Lei Mun. 6989/87 e Decr.Mun.608/88

ACESSOS• Largura mínima de 1,20m para circulações e

80cm para portas.• Rampas onde houver desníveis.• Capachos deverão estar embutidos e nivelados

e tapetes deverão estar fixados ao piso.• Grelhas e bueiros com frestas de até 15mm.• Sinalização luminosa e sonora no acesso de

veículos.Fonte: NBR 9050 – ABNT

SANITÁRIOS• Acesso com vão mínimo de 80cm com porta

de correr ou com abertura para fora, com maçaneta tipo alavanca.

• Evitar box em vidro e com desnível .• Circulo inscrito de 1,50m livre de obstáculos• Piso antiderrapante• Barras de apoio no vaso, lavatório e chuveiro.• Lavatório suspenso, sem coluna ou gabinete,

com barra de apoio e proteção no sifão.• Vaso adaptado à altura da cadeira de rodas

46cm (sóculo ou tampa alta) e barras de apoio.• Metais tipo alavanca, monocomando, quarto

de volta ou automático.Fonte: NBR 9050 – ABNT

ESTACIONAMENTOS• Assegurar 4% das vagas (1 para cada 25), no

mínimo 3, sinalizadas e próximas ao acesso.• Não havendo estacionamento próprio, deverá

ser sinalizada vaga em frente ao estabelecimento de acesso público, mesmo na área do ESTAR (estacionam. regulamentado).

• Deverá haver guia rebaixada sinalizada e rampa no acessos ao imóvel, com circulações demarcadas, com no mínimo 1,20m de largura

Fonte: Lei Mun. 10592/02 - Dec.Mun.582/90 Dec.Fed.3298/99 – NBR9050-ABNT

MOBILIÁRIO URBANO• Apenas os indispensáveis e de utilidade pública• Mobiliário com volume maior na parte superior do que na base ( telefone público, caixa de correio, lixeiras, bancas de jornais e placas com menos de 2,10m de altura) deverá ter piso tátil de alerta, com textura e cor diferenciadas, contornando o volume 60cm além da projeção. • Telefones e elevadores deverão ter comunicação tátil (braille)Fonte: Lei Mun.9121/97 e NBR 9050-ABNT

Arq. Ricardo Tempel Mesquita [email protected]

(41)3277-5299 9194-2294

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“As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nesta lei” Lei Fed. 10098/00

“LEI: Regra tornada obrigatória para manter a Ordem e o Desenvolvimento de uma Comunidade...obrigação imposta pela Consciência e pela Sociedade”. Aurélio Buarque de Holanda

“Posso aceitar que o deficiente físico seja vítima do destino, só não posso aceitar que seja vítima também da nossa indiferença” J. F. Kennedy.

“O mais importante não é a arquitetura, mas a vida, os amigos e este mundo injusto que devemos modificar.” O. Niemayer.

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim” Chico Xavier

“A mente que se abre a uma nova idéia jamais retorna ao tamanho original” Albert Einstein

“A Cidade são as pessoas” Sófocles

“ Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é um jeito de caminhar” Thiago de Mello

“O prazer dos grandes homens consiste em fazer os outros felizes” Pascal

“Investir no conhecimento rende sempre os melhores juros” Benjamin Franklin “Ama teu próximo como a ti mesmo” Jesus Cristo

Principais Leis de Acessibilidade♦ Constituição Art.244 - Adaptação

logradouros, edifícios e transporte.♦ Lei Fed.10.048 e 10.098/00-Promoção de Acessibilidade através de ajudas técnicas, fomento de financiamentos e pesquisas, supressão de barreiras arquitetônicas, Desenho Universal, estímulo à campanhas informativas e educativas. Acessibilidade às edificações e espaços públicos, veículos e sistemas de comunicação♦ Lei Fed. 7853/89 – Direito das Pessoas com Deficiência♦ Dec.Fed. 5296/04 - Regulamenta as leis 10048 e 10098 , Prazos e penalidades♦ Portaria MEC 3284/03 – Condiciona o credenciamento das Escolas às condições de Acessibilidade♦ Lei Fed. 8213/91 – Lei de Cotas♦ Lei Fed. 10741/03 – Estatuto do Idoso♦ Lei Mun.9121/97 – Calçadas♦ Lei Mun.6989/87 – Condiciona o Alvará de Construção à Acessibilidade.♦ Lei Mun. 10.592/02 – Assegura vagas em estacionamentos inclusive ESTAR♦ Decr. Fed. 6949/09 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU – status de Emenda Constitucional

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