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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 504.319/2015-0 gpm TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão Eletrônico n.º 009/2016 (Regido pela Lei Complementar 123/06, pela Lei 10.520/02, pelos Decretos 7.892/13, 5.450/05 e 8.538/15 e subsidiariamente pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e alterações). Unidade: CLCON – Coordenadoria de Licitações e Contratos Tipo: Menor Preço Regime de execução: Empreitada por preço unitário Objeto: Registro de preços para futuras contratações de serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de software. SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Hora: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Local: www.comprasgovernamentais.gov.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL. Dia: Segunda a sexta-feira Hora: Das 12h às 18h Local: SAFS, quadra 8, lote 1, Bloco A, 3º andar, sala 332, Coordenadoria de Licitações e Contratos, CEP 70070-600, Brasília-DF Custo do edital impresso: R$ 0,15 (quinze centavos) por folha Acompanhe esta licitação e seus atos na internet pelos portais www.tst.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br Observação: os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço [email protected], conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05. Retire o edital gratuitamente pelos portais www.tst.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br _________________________________ Coordenador de Licitações e Contratos Substituto _________________________________ Supervisor SAACPL

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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 504.319/2015-0 gpm

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão Eletrônico n.º 009/2016

(Regido pela Lei Complementar 123/06, pela Lei 10.5 20/02, pelos Decretos 7.892/13, 5.450/05 e 8.538/15 e subsidiariamente pelas Leis 8.078/90, 8. 666/93, 9.784/99 e alterações).

Unidade: CLCON – Coordenadoria de Licitações e Cont ratos

Tipo: Menor Preço Regime de execução: Empreitada por preço unitário

Objeto: Registro de preços para futuras contratações de serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de softwa re.

SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES

Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.g ov.br

Hora: Consultar o portal www.comprasgovernamentais. gov.br

Local: www.comprasgovernamentais.gov.br

LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DES TE EDITAL.

Dia: Segunda a sexta-feira

Hora: Das 12h às 18h

Local: SAFS, quadra 8, lote 1, Bloco A, 3º andar, sala 332, Coordenadoria de Licitações e Contratos, CEP 70070-600, Brasília- DF

Custo do edital impresso: R$ 0,15 (quinze centavos) por folha

Acompanhe esta licitação e seus atos na internet pe los portais www.tst.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br

Observação: os pedidos de esclarecimento e as impug nações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço [email protected], conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05.

Retire o edital gratuitamente pelos portais www.tst.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br

_________________________________ Coordenador de Licitações e Contratos

Substituto

_________________________________ Supervisor SAACPL

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Pregão n.º 009/2016 – Pág. 2 Versão: 25/01/2016 15:27

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 504.319/2015-0 gpm

1. Objeto da Licitação 1.1. O objeto deste certame é o registro de preços para prestação de serviços de

desenvolvimento e sustentação de soluções de software para os ambientes do TST,

na plataforma JAVA, medidos em pontos de função, CATSER 5398, conforme

especificado na tabela abaixo, nos termos e condições constantes neste edital e seus

anexos.

Item Especificação Unidade Quantidade para registro Pedido

mínimo TST SEPG/DF Total

1

Serviço de desenvolvimento e sustentação de soluções de software, utilizando métodos ágeis e testes automatizados.

Ponto de

Função 2.500 2.000 4.500 50

1.2. As especificações e informações complementares do objeto constam do Encarte I.

1.3. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação tem como órgão

gerenciador o Tribunal Superior do Trabalho e como órgão participante o Secretaria de

Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal (UASG: 925041).

1.4. Este edital contém os seguintes encartes:

1.4.1. ENCARTE I – Especificação Técnica do Objeto;

1.4.2. ENCARTE II – Modelo de Termo Recebimento Provisório – TRP;

1.4.3. ENCARTE III – Modelo de Termo Recebimento Definitivo – TRD;

1.4.4. ENCARTE IV – Modelo – Termo de Homologação – TH;

1.4.5. ENCARTE V – Fluxo – Dinâmica da Contratação;

1.4.6. ENCARTE VI – Modelo – Termo de Confidencialidade.

1.5. Os encartes e seus respectivos anexos são partes integrantes deste edital e deverão

ser observados para a prestação dos serviços, inclusive quanto à produção dos

artefatos correlatos.

2. Condições para Participação 2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências

constantes deste edital, que estiverem previamente credenciados perante a Secretaria

de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, provedor do sistema eletrônico, cuja comunicação se dá pela Internet.

2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do

pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser

utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por

solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o

SICAF.

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Pregão n.º 009/2016 – Pág. 3 Versão: 25/01/2016 15:27

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 504.319/2015-0 gpm

2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade

bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu

representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TST a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

2.1.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

2.1.4. O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade

legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

2.2. Ficam impedidos de participar desta licitação:

2.2.1. Os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em

regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição e as

empresas estrangeiras que não funcionem no país;

2.2.2. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a

Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e

contratar pelo TST, com base na Lei n.º 8.666/1993; ou impedidos de licitar e

contratar com a União, com base na Lei n.º 10.520/2002 (TCU Acórdãos

842/2013, 3439/2012, 3243/2012 e 2242/2013, todos do Plenário).

3. Credenciamento dos Representantes 3.1. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro

atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,

conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/05.

3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-

se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.

3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

4. Forma de Apresentação da Proposta 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, e consignar no(s) campo(s)

apropriado(s) do sistema o preço unitário, expresso em reais, incluindo todos os

impostos, taxas, fretes e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das

obrigações contratuais.

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Pregão n.º 009/2016 – Pág. 4 Versão: 25/01/2016 15:27

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4.1.1. No campo apropriado do sistema, o licitante deverá informar a quantidade a

ser registrada;

4.1.2. Não será aceito quantitativo inferior ao total previsto para registro.

4.2. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” devem ser incluídas todas as

informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes

informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implica a aceitação

dos prazos indicados:

4.2.1. Prazo de garantia dos produtos e serviços entregues de, no mínimo, noventa

dias, contados do recebimento definitivo do objeto;

4.2.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, noventa dias.

4.3. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso

daquele requerido nesta licitação ou as que desatendam às exigências deste edital.

4.4. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual,

utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes

declarações:

4.4.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;

4.4.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

4.4.3. Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos

requisitos de habilitação;

4.4.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, no

caso de microempresas e empresas de pequeno porte.

4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à

conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

5. Critério de Aceitabilidade dos Preços 5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com duas casas decimais, sob pena de

serem truncados.

5.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis.

5.2.1. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o

encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo

Pregoeiro, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo

proponente.

5.2.2. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da

proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação.

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6. Sessão Pública do Pregão Eletrônico 6.1. A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado,

ocorrerá em data e hora indicadas exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá

ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 8.538/15.

6.1.1. Por força do disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005, os licitantes

estão obrigados a acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e

desclassificará aquelas que estejam em desconformidade com os requisitos

estabelecidos neste edital.

6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.

6.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua

qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da

Sessão Pública.

6.3. O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo

pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.

6.4. O pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão

encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles

ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais,

prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6. Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo

licitante não poderá ser inferior a 20 segundos, conforme IN SLTI/MPOG n.º 03, de

16/12/2011.

6.6.1. Os lances enviados em desacordo com o item anterior serão descartados

automaticamente pelo sistema.

6.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais

licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o

que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,

no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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Pregão n.º 009/2016 – Pág. 6 Versão: 25/01/2016 15:27

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6.10. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,

sem prejuízo dos atos realizados.

6.11. Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno

porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/15.

7. Julgamento das Propostas e Habilitação 7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s)

em primeiro lugar e observará os seguintes requisitos:

7.1.1. A conformidade da(s) proposta(s) com as especificações do objeto;

7.1.2. A compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para registro.

7.2. Serão recusadas propostas com o quantitativo inferior ao total previsto para registro.

7.3. As propostas que resultarem preços manifestamente inexequíveis serão

desclassificadas.

7.3.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,

comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos

decorrentes da contratação pretendida.

7.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas

outras diligências.

7.4. Examinada(s) a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, quanto ao objeto e

valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

7.5. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado

lance mais vantajoso pelo sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta,

observado o critério de julgamento, sendo inadmissível negociar condições diferentes

daquelas previstas no edital.

7.5.1. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação

(chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7.6. Em seguida, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições do

edital.

7.7. Constatado o atendimento pleno das exigências contidas no edital, o proponente será

declarado vencedor.

7.8. Se a proposta não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitadoras,

em descumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será

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Pregão n.º 009/2016 – Pág. 7 Versão: 25/01/2016 15:27

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desclassificada e o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de

classificação, até a obtenção de uma que atenda ao edital.

7.9. Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.

7.10. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas

necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão

atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da

notificação.

7.11. Se um dos licitantes estiver impedido de participar em licitações ou tiver sido

declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, será afastado

do certame sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

7.12. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos, nem sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a

todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.13. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame somente dev erá(ão) encaminhar

proposta(s), declarações ou quaisquer outros docume ntos se expressamente

solicitado pelo pregoeiro, mediante notificação efe tuada pelo canal de

comunicação ( chat), sob pena de serem descartados.

7.14. O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão

pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de

Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e nela serão

registradas as ocorrências relevantes.

8. Requisitos de Habilitação dos Licitantes 8.1. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos,

podendo os licitantes deixar de apresentar os documentos de habilitação que já

constem do referido Sistema de Cadastramento.

8.2. A habilitação no que tange à regularidade fiscal far-se-á com a verificação de que o

licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e

Municipais, quando for o caso.

8.3. A regularidade trabalhista do licitante deverá ser comprovada mediante certidão

negativa, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a qual será emitida pelo Pregoeiro

no sítio do TST durante a sessão pública.

8.3.1. Será aceita a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

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8.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira , será exigido Índice de

Liquidez Corrente (ILC) superior a um. Se o balanço patrimonial cadastrado no SICAF

estiver vencido, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações

contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em

que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC),

de modo a extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior a um, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios.

8.4.1. As empresas que apresentarem ILC igual ou menor do que um quando de

sua habilitação, em vista dos riscos para a administração, deverão comprovar

capital social no valor mínimo de dez por cento do valor global da ata

resultante da licitação, admitida a atualização para a data de apresentação da

proposta mediante índices oficiais.

8.4.2. Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

8.4.2.1. Publicados em Diário Oficial ou;

8.4.2.2. Publicados em jornal de grande circulação ou;

8.4.2.3. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;

8.4.2.4. Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede

ou do domicílio da licitante, na forma da IN 65 do Departamento

Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 1.º-08-97, art. 6º,

junto com o original do Diário para cotejo pelo pregoeiro ou

acompanhada obrigatoriamente da cópia dos Termos de Abertura e

de Encerramento.

8.4.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a

exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do

último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

8.5. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes

documentos:

8.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de

direito público ou privado, comprovando a execução, em uma mesma

empresa ou órgão, de forma satisfatória, de serviços contemplando a

sustentação ou desenvolvimento de soluções de software, na quantidade de

pelo menos 1.250 (mil duzentos e cinquenta) pontos de função na tecnologia

JAVA;

8.5.2. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de

direito público ou privado, comprovando a execução, em uma mesma

empresa ou órgão, de forma satisfatória, de serviços contemplando a

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Pregão n.º 009/2016 – Pág. 9 Versão: 25/01/2016 15:27

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sustentação ou desenvolvimento de soluções de software, na quantidade de

pelo menos 1.250 (mil duzentos e cinquenta) pontos de função utilizando

metodologia de desenvolvimento ágil de sistemas baseada no Scrum.

8.5.3. O Tribunal Superior do Trabalho poderá realizar diligências ou solicitar

documentos complementares para avaliar os atestados de capacidade

técnica fornecidos.

8.5.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão

considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo

empresarial da empresa proponente.

8.5.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo

empresarial da proponente, empresas controladas ou controladoras

da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma

pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da

proponente.

8.6. Disposições gerais sobre habilitação:

8.6.1. Para conferir a qualificação técnica das empresas informada mediante

documentos, o Pregoeiro poderá visitar as instalações da proponente, a seu

critério e sem comunicação prévia, sob pena de exclusão do certame a

qualquer tempo, em caso de discrepância.

8.6.2. Os licitantes que estiverem em situação regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF poderão deixar de

apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA,

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL.

8.6.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no

SICAF, e quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser

encaminhados de forma virtual, utilizando a funcionalidade de convocação de

anexos existente no sistema de pregão eletrônico, no prazo de uma hora

contada da solicitação do Pregoeiro, e apresentados no original ou por cópia

autenticada em dois dias úteis após o encerramento da sessão pública.

8.6.3.1. Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida

ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma

de envio.

8.6.3.2. O prazo para envio poderá ser prorrogado por mais uma hora, a

critério do Pregoeiro, desde que solicitado e justificado pelo

interessado no chat da sessão pública ou por e-mail antes de

expirado o prazo inicial estabelecido.

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Pregão n.º 009/2016 – Pág. 10 Versão: 25/01/2016 15:27

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8.6.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos

portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio

legal de prova.

8.6.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou

contrariar qualquer dispositivo deste edital, poderá o pregoeiro considerar o

proponente inabilitado.

8.6.6. Caso o licitante seja inabilitado por irregularidade constatada quando da

consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente mediante apresentação do

Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, nos termos do art. 37 da IN

SLTI/MPOG n.º 02, de 11/10/2010, ter entregado a documentação à sua

Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os

trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da

Lei n.º 8.666/1993.

8.6.7. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em lei,

admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de

noventa dias.

8.6.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em

substituição aos documentos requeridos no presente edital.

8.6.9. Os documentos apresentados com a validade expirada, se não for falta

sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.

8.6.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação

da regularidade fiscal observará a disciplina estab elecida nos artigos 42

e 43 da Lei Complementar 123, de 14/12/06, regulame ntados pelo art. 4º

do Decreto 8.538, de 06/10/15, com as alterações tr azidas pela Lei

Complementar 147, de 07/08/2014 .

8.6.11. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como na assinatura

de cada contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação

consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada

durante a vigência da ata e eventuais contratos.

9. Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de Recursos

9.1. Em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.

9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do

edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

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9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada

nova data para realização do certame.

9.2. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail), para o

endereço indicado na folha de rosto, em mensagens escritas que não podem conter

qualquer tipo de anexo , sob pena de serem descartadas, assim como as

impugnações que não observarem as mesmas restrições de forma e conteúdo.

9.3. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica a plena

aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas.

9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer

ao final da sessão pública, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema,

tendo três dias para apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam,

desde logo, notificados a apresentar contrarrazões em igual prazo contado do término

do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses.

9.5. O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, deverá ser

efetuado somente por meio do sistema eletrônico.

9.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o

objeto ao licitante declarado vencedor.

9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.9. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso devidamente

informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva

antes da homologação do procedimento.

9.10. Os autos do processo administrativo eletrônico permanecerão com vista franqueada

aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail [email protected].

10. Prazos e Condições para Assinatura da Ata de Re gistro de Preços e do Contrato

10.1. Após a homologação do resultado desta licitação, o TST convocará a empresa

adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços - ARP, quando será exigida a

comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.

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10.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o

objeto, a empresa cujo preço foi registrado será convocada para a assinatura do

contrato e retirada da respectiva nota de empenho.

10.3. As convocações de que tratam os itens 10.1 e 10.2 deverão ser atendidas no prazo

máximo de dois dias úteis, prorrogável uma única vez a critério do TST, sob pena de

decair o direito à contratação e de serem aplicadas as sanções previstas no item 20.3

deste edital.

10.4. A formalização do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficarão

diretamente condicionadas à assinatura do próprio contrato, e cabe à empresa fazer-

se representar por profissional habilitado a cotejar a minuta com o instrumento

obrigacional definitivo bem assim a firmá-lo.

10.5. O exame a que alude o item anterior se dará no recinto do Tribunal e poderá ser

utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas,

inclusive fora do expediente normal de trabalho.

10.6. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de

discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta

conformidade com sua minuta, em expressão e substância.

10.7. Para segurança da Administração quanto ao cumprimento das obrigações contratuais,

a adjudicatária deverá optar, no montante de 5% do valor total do contrato, por uma

das seguintes modalidades de garantia:

10.7.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados

pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da

Fazenda;

10.7.2. Seguro garantia;

10.7.3. Fiança bancária.

10.8. A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em dez dias

úteis contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério do

Contratante desde que solicitado dentro do prazo inicial, sob pena de ser-lhe imputada

multa, conforme item 20.3.

10.9. É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando

couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais

com o TST.

10.10. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato, a empresa

adjudicatária obriga-se a prestar os serviços necessários, conforme especificações e

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condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de

divergência, as especificações e condições do edital.

10.11. Quando o proponente vencedor não assinar a ARP no prazo e condições

estabelecidos, é facultado ao TST convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado.

10.12. Os pedidos de fornecimento obedecerão à conveniência e às necessidades do TST, o

qual não está obrigado a firmar as contratações advindas do registro de preços, e fica

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida e

assegurada ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de

condições.

11. Vigência da Ata de Registro de Preços e do Cont rato 11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano.

11.1.1. Durante a vigência da ARP serão realizadas pesquisas de mercado

periódicas para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.

11.2. O prazo de vigência do contrato será de doze meses, contados da data da sua

assinatura.

12. Fiscalização da Execução Contratual 12.1. Na hipótese de aquisição do objeto do Registro de Preços, após a assinatura do

contrato, a Administração designará um servidor, ou comissão de servidores,

doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer

ação de orientação geral durante a execução contratual.

12.2. São atribuições da Fiscalização, entre outras:

12.2.1. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as

ocorrências verificadas;

12.2.2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem

as ocorrências de forma analítica;

12.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as

providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e

anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;

12.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas

as medidas corretivas necessárias;

12.2.5. Encaminhar à Secretaria de Administração - SEA os documentos para exame

e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.

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12.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades

contratuais.

13. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação 13.1. O objeto de cada contrato será recebido das seguintes formas:

13.1.1. Provisória, mediante termo circunstanciado, conforme modelo descrito no

Encarte II, após demonstração na reunião prevista para tal finalidade,

detalhada no Encarte I, para efeito de posterior verificação de sua

conformidade;

13.1.2. Definitiva, mediante termo circunstanciado, conforme modelo descrito no

Encarte III, após ser aprovado em homologação realizada pelo Contratante,

além de aprovação segundo os critérios de qualidade estabelecidos no

Encarte I, ocasião em que se fará constar o ateste da nota fiscal.

13.2. Os serviços executados em desconformidade com o especificado no instrumento

convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente,

conforme o caso, e a Contratada será notificada e obrigada a refazê-los a suas

expensas, no prazo contratual estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao

prazo de execução.

13.2.1. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até

que a irregularidade seja sanada.

13.3. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada produto

fornecido e estará obrigada a repor aquele que apresentar defeito no prazo

determinado pelo Contratante.

13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução

contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

14. Condições de Pagamento 14.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis

após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente

atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e

contribuições elencados na legislação aplicável.

14.1.1. Para o TST, as notas fiscais e os documentos exigidos no edital para fins de

liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues,

exclusivamente, na Coordenadoria de Material e Logística do TST, situada no

SAFS, quadra 8, lote 1, bloco A, térreo, sala T18, CEP 70070-600, Brasília-

DF, (61) 3043-4080.

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14.1.2. Para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, as

notas fiscais e os documentos exigidos no edital para fins de liquidação e

pagamento das despesas deverão ser entregues, a suas expensas, no Anexo

do Palácio do Buriti, 5º andar, sala 502 - CEP: 70075-900, Brasília-DF.

14.1.3. A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores

consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência,

especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá notificar a

Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de

pagamento.

14.1.4. Somente as ordens de serviços concluídas, todas relativas ao mês civil

imediatamente anterior ao da fatura, podem ser objeto de faturamento.

14.2. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua

Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -

SIMPLES.

14.3. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre

a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento,

excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das

despesas, previstos neste edital, e utilizará o índice publicado pela Fundação Getúlio

Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada

não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.

15. Reajustamento dos Preços 15.1. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma

disciplinada no Decreto 7.892/2013.

15.2. Na hipótese de contratação do objeto do Registro de Preços, os valores contratados

serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação em vigor.

16. Obrigações da Contratada 16.1. Executar os serviços e entregar os produtos objeto desta licitação na forma e em

prazo não superior ao máximo estipulado neste edital.

16.1.1. A Contratada será demandada mediante ordens de serviço, sendo

contemplados três tipos distintos de ordens de serviço:

16.1.1.1. Desenvolvimento, destinada à construção de novas soluções de

software;

16.1.1.2. Sustentação, com objetivo de evolução de solução de software já em

produção, não sendo demandada sustentação emergencial;

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16.1.1.3. Garantia, destinada à correção de defeitos de softwares encontrados

após a entrega do produto.

16.1.2. Os prazos de execução e a dinâmica das ordens de serviço estão descritos,

em detalhes, no Encarte I.

16.2. Apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovante de certificação válido

em CMMi a partir do nível 2 ou em MPS.br a partir do nível F. O certificado CMMi deve

ser homologado pelo Software Engineering Institute (SEI) e o certificado MPS.br deve

ser homologado pela SOFTEX.

16.2.1. O comprovante de certificação, CMMi ou MPS.br, poderá ser substituído por

um atestado, emitido por entidade responsável pela respectiva certificação,

de que a Contratada se encontra em processo de obter a certificação. O

atestado será para os mesmos níveis exigidos no item acima. A empresa que

fizer esta opção se compromete a apresentar a respectiva certificação em até

3 (três) meses após a celebração do contrato.

16.2.2. A exigência de certificação CMMi ou MPS.Br de que trata o item 16.2 se

justifica pela necessidade de contratação de empresa que esteja procurando

evoluir seus processos de trabalho, assim como a Coordenadoria de

Desenvolvimento de Sistemas tem buscado através de melhoria contínua dos

seus processos.

16.2.3. A não apresentação dos requisitos técnicos para execução do contrato

ensejará a rescisão contratual por parte do Contratante.

16.3. Cumprir todos os requisitos descritos neste documento, responsabilizando-se pelas

despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos

relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante.

16.4. Prestar garantia aos serviços executados e produtos entregues durante toda a

vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações, e, após seu término, pelo

período de 90 (noventa) dias.

16.4.1. No período de garantia, a Contratada deverá corrigir todos e quaisquer

defeitos nos produtos entregues ou serviços prestados, que compreendem,

dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de

documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o

funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro

dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.

16.5. Assinar o Termo de Confidencialidade, constante do Encarte VI, se comprometendo a

guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de

toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e

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uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou

venda a terceiros.

16.6. Apresentar, quando do início da execução de uma ordem de serviço, os profissionais

devidamente qualificados conforme especificado no item 11 – “Perfis profissionais

mínimos – quando da execução da OS” do Encarte I – Especificação Técnica do

Objeto.

16.7. Responder integralmente pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e

informações fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho ou contidos em quaisquer

documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a

execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los,

reproduzi-los ou utilizá-los.

16.7.1. Deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a Contratada, seus

empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não

divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto

resultante da prestação de serviços objeto desta licitação.

16.7.2. A Contratada deverá assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo do TST.

16.8. Entregar ao Contratante qualquer produto previsto neste edital mesmo que tenha sido

produzido sem a solicitação do TST.

16.8.1. São de propriedade do TST todos os produtos gerados, incluindo estudos,

relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas,

plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em

qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em

qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei 8666/93,

com a Lei 9609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de

computador, e com a Lei 9610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo

vedada qualquer comercialização destes por parte da Contratada.

16.8.2. A Contratada deverá solicitar autorização formal ao utilizar soluções ou

componentes de sua propriedade ou de terceiros na construção dos

programas ou quaisquer artefatos relacionados à presente contratação, que

possam afetar a propriedade do produto.

16.8.3. A Contratada fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os

serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

16.8.4. A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e as

informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços.

16.9. Utilizar padrões definidos pelo Tribunal (nomenclaturas, metodologias, etc.).

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16.10. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à entrega dos

produtos ou execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas

observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.

16.11. Manter o Contratante informado quanto a eventuais mudanças de endereço, telefone,

fax e e-mail.

16.12. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas.

16.13. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,

impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e

referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum

vínculo empregatício com o TST.

16.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TST

ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus

prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que

estiver sujeita.

16.15. A Contratada não será responsável:

16.15.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

16.15.2. Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não

previstos neste edital.

16.16. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da

Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

17. Obrigações do TST 17.1. O TST, após a assinatura de cada contrato, compromete-se a:

17.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das

obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da

Contratada às dependências do TST, relacionadas à execução do objeto

deste edital;

17.1.2. Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e

17.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados por

requerimento protocolizado na Coordenadoria de Cadastramento Processual

– CCP, localizada no térreo do bloco A do edifício sede do TST, desde que

atendidas às obrigações contratuais.

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18. Alterações na Ata de Registro de Preços 18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições

contidas nos artigos 17 e 18 do Decreto n.º 7.892/2013.

19. Cancelamento do Registro de Preços 19.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

19.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

19.1.2. Deixar de retirar a respectiva ordem de fornecimento, nota de empenho ou

instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

19.1.3. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; e

19.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666

de 1993, ou no art. 7º da Lei 10.520 de 2002.

19.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão

gerenciador.

19.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

19.3.1. Por razão de interesse público; ou

19.3.2. A pedido do fornecedor.

20. Sanções para o Caso de Inadimplemento 20.1. Fundamentado no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedido de licitar e

contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste

edital e no contrato e das demais cominações legais, aquele que:

20.1.1. Não assinar a ata de registro de preços ou o contrato;

20.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste edital;

20.1.3. Apresentar documentação falsa;

20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5. Não mantiver a proposta;

20.1.6. Falhar ou fraudar na execução contratual;

20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

20.1.8. Fizer declaração falsa;

20.1.9. Cometer fraude fiscal.

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20.2. O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 1%

(um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o

limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.

20.2.1. Nessa hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias

caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção

prevista no item 20.1 deste edital, como também a inexecução total

contratual.

20.3. No caso de atraso no cumprimento do prazo de assinatura da ata de registro de

preços ou do contrato, bem como de apresentação da garantia contratual, assinalados

nos itens 10.3 e 10.8 deste edital, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por

cento) ao dia sobre o valor total contratado, até o limite de 15% (quinze por cento).

20.4. A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação resultará na rescisão do contrato, além das penalidades já previstas em lei,

caso a Contratada não regularize a situação no prazo de 30 dias.

20.5. A penalidade de multa prevista nos itens 20.2 e 20.3 poderá ser substituída pela

penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da execução contratual,

garantida a prévia defesa, na forma da lei.

20.6. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

TST, da garantia contratual ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas neste tópico.

20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação será

precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na

forma da lei.

20.8. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos

casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter

excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por

escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se

documento comprobatório do alegado pela Contratada.

20.8.1. Eventual pedido de prorrogação para os materiais adquiridos pelo TST deverá

ser encaminhado para o seguinte endereço: Seção de Gestão de Contratos,

Tribunal Superior do Trabalho, SAFS, quadra 08, lote 1, bloco A, térreo, sala

T-18, Brasília-DF, CEP 70.070-943, fones: (061) 3043-4096 e-mail:

[email protected].

20.8.2. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados

tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da

justificativa ficará a critério do Contratante.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 504.319/2015-0 gpm

21. Generalidades 21.1. O CNPJ do TST é 00.509.968/0001-48 e a UASG é 080001.

21.2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização

aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 29 do Decreto 5.450/2005.

21.3. No curso da contratação, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem

assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não

prejudique a execução contratual, cabendo à Administração decidir pelo

prosseguimento ou rescisão contratual.

21.4. É de responsabilidade do Proponente o conhecimento das características dos serviços

relacionados no objeto desta licitação.

21.5. Em caso de discrepância entre o Edital, seus anexos e os dados incluídos no sistema

Comprasnet, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.

21.6. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto

n.º 7.892/13, por ocasião da homologação do pregão no Sistema Comprasnet,

havendo fornecedores com proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão

convocados, a partir de e-mail enviado pelo Sistema, para aderirem ao Cadastro de

Reserva pelo preço do licitante vencedor.

21.6.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade

disponibilizada pelo Sistema;

21.6.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas,

contadas da convocação;

21.6.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas;

21.6.4. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será gerada a

correspondente Ata pelo Sistema.

21.7. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital

poderão ser obtidos na Coordenadoria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo

endereço eletrônico [email protected].

21.8. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais www.tst.jus.br e

www.comprasgovernamentais.gov.br, onde são divulgados os prazos, consultas e

demais informações do certame.

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ANEXO I

ENCARTES

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Page 33: Acesse a Termo de Referência

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Page 34: Acesse a Termo de Referência

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Page 35: Acesse a Termo de Referência

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Page 36: Acesse a Termo de Referência

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Page 37: Acesse a Termo de Referência

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Page 38: Acesse a Termo de Referência

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Page 39: Acesse a Termo de Referência

N O P Q R S T P U V U W R U OS T X Y U Z [ P O Y R [ \ [ ] ^ OY R U \ T _ [ ] X T N Q R U O R P O Y R [ \ [ ] ^ O

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Page 40: Acesse a Termo de Referência

N O P Q R S T P U V U W R U OS T X Y U Z [ P O Y R [ \ [ ] ^ OY R U \ T _ [ ] X T N Q R U O R P O Y R [ \ [ ] ^ O

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Page 41: Acesse a Termo de Referência

N O P Q R S T P U V U W R U OS T X Y U Z [ P O Y R [ \ [ ] ^ OY R U \ T _ [ ] X T N Q R U O R P O Y R [ \ [ ] ^ O

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Page 42: Acesse a Termo de Referência

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Page 43: Acesse a Termo de Referência

N O P Q R S T P U V U W R U OS T X Y U Z [ P O Y R [ \ [ ] ^ OY R U \ T _ [ ] X T N Q R U O R P O Y R [ \ [ ] ^ O

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V W V X Y Z [ \ Y ] ^ Y _` Z a b c ^ Z \ a] d ^ Z e \ b c ^ Z \ a Y \f g ^ Z X b [ ] X a b ^ h i Y \ aX j ] \ [ _ Z b \ a X \^ _ h X Z j ] Y _Y _ k ] X a b ^ \ l j ]m n o p q r st a h u ^ Z ]q d ^ Z e \ b c ^ Z \ a X j ]\ [ _ Z b \ a r vt a h u ^ Z ]q d ^ Z e \ b c ^ Z \ a Y \f g ^ Z X b r

w \ x y ] z [ \ Y \ { Z X \ xY _ | } ~ � � � f _ V W � w � � �_ X b j ] � ` \ y _ ^ u^ _ e Z a b ^ ] Y _] [ ] ^ ^ � X [ Z \ X ]f Z a b _ k \ Y _� ] X b ^ \ b ] a� � w � � \ [ _ Z b u y _ x� � � � � � � � � � � � � � �� � � � � � � � � � � � �� � � � � � � � �� � � � � � � � � � � � � �  ¡ � � � � � � � � � � ¢ £ � � �� ¤ � � � � � � � � � �� � ¢ � � ¤ � � � ¡ � � ¥� � ¦ � � � � � � § ¤ �¨ © ª   ¥ « ¬ ­ ® ¯ ° ± � ¢ � � � �® � � � � � � � � � � � � ¤ �� � � � � � � ¯ � � � � � ² ¡ � � � � ¢ � � ¤ �� � © � � ¥ « � ¦ �   � � � � � �� � � ¤ � �� ¡ � � � � § ¤ � � �� � � § ¤ �¡ � � � � � � � � ¦³ � � °� � � � � � � � � � � � �� ´ µ � � � � � � �¡ � � � ¢ � � � � � � � � ¡ � �¶ · ¸ ¹ º » ¨ ¡ � � � ¢ � � � � � � � �� ¦ © ¼ ¡ � � � ¢ ½ � � � � ¾ ´ � � � � � ² � � � � ¿ � � � �� � ¶ · ¸ ¹ º » °   � � ´ À ´ � �� � � ¤ � �� ¡ � � � � § ¤ � � �� � � § ¤ � ¡ � � � � � � �� ¦ ³ � � °À ´ � � � � � � � � � � � �� Á � � � � � � � � � � �� � � � � � ¿ � � ¦ � � � � �� � ¡ � � � ¢ � �  � � � ¡ �� � à � ¦ � � � � � § ¤ � � � � � � ² ¡ � �� � ¦ � � � � � § ¤ �� Ä � � � � � � � �¢ � ¢ � � � � °   � � Á � � �� � � ¤ � �� ¡ � � � � § ¤ � � �� � � § ¤ � ¡ � � � � � � �� ¦ ³ � � °� � � � � � � � � � � � �

Page 44: Acesse a Termo de Referência

Å Æ Ç È É Ê Ë Ç Ì Í Ì Î É Ì ÆÊ Ë Ï Ð Ì Ñ Ò Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ ÆÐ É Ì Ó Ë Ö Ò Ô Ï Ë Å È É Ì Æ É Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ Æ

× Ø

Ù Ú Û Ü Ý Þ ß à Ý Þ á â ã ä Ý å Þ â æ ä ç è å é Þ å ê ë áÙ Ú Û Ú ì í î ï ð ñ ò ó ô õ ö ÷ ø ó ò ô ù ú ô ó ö û ü ò ñ ò ÷ ý þ ñ ö ÿ ù ñ ò ó ô ÷ ñ ô � � ù î ö ñ ù ñ ô ñ ô ú ö þ ö ñ ò ÷ þ ò ö ø ô ð Ù Ú ì �� � � ô ö ÷ ð � þ ö ð ò ÷ ñ ô ÷ ô ó � ö û ò ô � ö õ ö ñ ò ÷ � � � � � ÷ ô ó ü ò ù ò þ ø ù ñ ò ÷ ÿ ò ð ò ò ÿ ò ó ó � þ ÿ ö ù ÷ þ ò ö ÷ ø ô ð ù ñ ô � ò þ ø ó ù ø ò ÷ ñ ò � � ÿ ù ÷ ò ù ô ð ó ô ÷ ù � ò þ ø ó ù ø ù ñ ù ö þ ÿ ò ó ó ù ô ð ù î õ � þ ÷ ñ ò ÷ ú ù ø ò ÷ù � ù ö � ò � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �� ! " # � $ " % ! & � " ' " ( ) % * + , � $ " % ! & - " ( . & / - " ( $ , 0 & 1 1 12 ­ � � � � � ¡ � � ¿ � � � � � � � � � � ¦ 3 ¢ � � � ¿ � � � § ¤ � ¡ � � �� 4 � � ¢ � � � � � � � � � § � � � � � � � � � � � ° © � �� � � � � 5 � � � �� � � � � � ¿ � � � � � 6 � � 4 � � ¢ § ¤ � � � ®  � � � � � � ¡ � � � � � � � °� « � � 4 � � � � � ¢ � � � � � ¢ � � ¡ � � ¿ � � � � � � � � 3 ¢ �¦ � � � ¿ � � � � ¦ � � � � � � � � � � ¢ ½ � � � ¦ � � �� � � � � � � � � � � � � � ¢ � ¤ � � � � � � � 7 � � � � � � � � � � � � � ° © � �� � � � � 5 � � � � ¬ ¦ � � � � � ¡ � � � � � � � � � � � � ¨ � ¯¡ � � ¿ � � � � � � � � ¨ � � ¯ � � � � � � � ¨ � ¦ ¯� � � � � � � � � � �´ « � � 4 � � � � � � ¦ ¡ � � � � � � 7 � � ¢ � � ¤ � � � � � ¿ � � � ¦ � � � �� � ®   ° © � �� � � � � 5 � � � � 6 � � 4 � � ¢ § ¤ � � � ®  � � � � � � ¡ � � � � � � � °Á « � � 4 � � � � � � ¦ ¡ � � � � � � 7 � � ¢ � � ¤ � � � � � ¦ � � � � � � § ¤ � « � ¦ � � ¢ © � � ¥ « � ¦ � ¡ � � � � � � � � � § ¤ � 8 ¢ � � � � �� � � ¡ � � � � � � � � � � � � � � � � ¡ � � � 9   9 � � � � � � � � ¡ � � ½ �� � � � ¡ ¢ � � � � � � © � � � � 8 � ¦ � � � � � � ®   ° © � �� � � � � 5 � � � � 6 � � 4 � � ¢ § ¤ � � � ®  � � � � � � ¡ � � � � � � � °� 6 ¤ � � � � � � ½ � � � � � � ¦ ¦ � � � � � � � � � � � � � ¦ � � � � � � � �9   9 ° © � �� � � � � 5 � � � � ¬ ¦ � � � � � ¡ � � � � 3 ¢ � � � � � � �� � � � � 5 � � � �: 6 ¤ � � ¡ � � � � � � � � � � � � � � ¿ � � � � � � � � � � � � � � � ¡ � � � 9   9� ¢ � ¡ � � � � � � � ¥ � � � ¿ � � � � � � ¡ � � � ; � � � � 3 ¢ � � � � � � �� � ¿ � � � � � � � � � � � � � � � � ° © � �� � � � � 5 � � � � 6 � � 4 � � ¢ § ¤ � � � ®  � � � � � � ¡ � � � � � � � °< 6 ¤ � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �� ¦ � � � � � � � � � � � © � � � � 8 � ¦ � � � � � � ®   ° © � �� � � � � 5 � � � � 6 � � 4 � � ¢ § ¤ � � � ®  � � � � � � ¡ � � � � � � � °= ² ¡ � � à � ¦ � � � � � § ¤ � � � ¡ � � � � � � � � ¡ � � � ¢ � � � � � ®  � � ¦ � � � � � ¿ � � ¦ � � � � � � � ¢ � � � � � 5 � � � � � ¡ � � � � � � � � ° © � �� � � � � 5 � � � � 6 � � 4 � � ¢ § ¤ � � � ®  � � � � � � ¡ � � � � � � � °> « � ¡ � � � � � ¿ � � � � � ¡ � � £ � � � � � � � � � � � � � � � ¡ � � � � � � � �¡ � � � ¢ � � � � � ®   � � ¦ � � � � � ¿ � � ¦ � � � � � � � ¢� � � � � 5 � � � � � ¡ � � � � � � � � ° © � �� � � � � 5 � � � �¡ � � � � � � � 6 � � 4 � � ¢ § ¤ � � � ®   � �� � � � � � � � � � � � � � ¡ � � � � � � � °

Page 45: Acesse a Termo de Referência

Å Æ Ç È É Ê Ë Ç Ì Í Ì Î É Ì ÆÊ Ë Ï Ð Ì Ñ Ò Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ ÆÐ É Ì Ó Ë Ö Ò Ô Ï Ë Å È É Ì Æ É Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ Æ

× ×

ì ? Ú ì @ ù ó ù ù ù î ö ÿ ù û ü ò ñ ô ù þ û A ô ÷ ó ô � ö ÷ ø ù ÷ ô ð î ô ö � ÷ ô ó ü ò ò � ÷ ô ó � ù ñ ò ÷ ò ÷ ö þ ñ ö ÿ ù ñ ò ó ô ÷ ó ô � ö ÷ ø ò ÷ þ ò ö ø ô ð Ù Ú ì � ý þ ñ ö ÿ ù ñ ò ó ô ÷ ñ ô � � ù î ö ñ ù ñ ô � � � ô ù ò ÿ ò ó ó � þ ÿ ö ù ñ ò ÷ ô � ô þ ø ò ÷î ö ÷ ø ù ñ ò ÷ þ ù ø ù � ô î ù ñ ò ö ø ô ð Ù Ú Û � � ó ö ø ï ó ö ò ÷ B ô ó ù ö ÷ ñ ô í � ù î ö ù û ü ò Úì ? Ú Û í ÷ ò ÿ ò ó ó � þ ÿ ö ù ÷ ÷ ô ó ü ò ó ô õ ö ÷ ø ó ù ñ ù ÷ þ ò ö ÷ ø ô ð ù ñ ô � ò þ ø ó ù ø ò ÷ ñ ò � � ô ò þ ü òù ø ô þ ñ ö ð ô þ ø ò ù ò ÷ ó ô C � ö ÷ ö ø ò ÷ ÿ ò þ ø ó ù ø � ù ö ÷ ô þ ÷ ô D ù ó ü ò � ù ÿ ó ö ø ï ó ö ò ñ ò � � � þ ù ù î ö ÿ ù û ü ò ñ ô÷ ù þ û A ô ÷ ÚE E F G H I J K L G I M J K L L K M N ç K L O P N K O M L Q R S ç N T M T ç H U H Ü S V W M T MÜ M N X I ç X Mì ì Ú ì í ÷ C � ù î ö ú ö ÿ ù û A ô ÷ ø ï ÿ þ ö ÿ ù ÷ ô � ö õ ö ñ ù ÷ ù ó ù ò ÷ ó ò ú ö ÷ ÷ ö ò þ ù ö ÷ C � ô ô � ô ÿ � ø ù ó ü ò ò ÷ ô ó � ö û òÿ ò þ ø ó ù ø ù ñ ò ñ ô � ô ó ü ò ÷ ô ó ÿ ò ð ó ò � ù ñ ù ÷ ò ó ð ô ö ò ñ ô ñ ö î ò ð ù ÷ ô ÿ ô ó ø ö ú ö ÿ ù ñ ò ÷ � ÿ ò þ ú ò ó ð ôù ó ô ÷ ô þ ø ù ñ ò ù � ù ö � ò �ì ì Ú Û í ÷ C � ù î ö ú ö ÿ ù û A ô ÷ ø ï ÿ þ ö ÿ ù ÷ ô � ö õ ö ñ ù ÷ ÷ ü ò �ù Ú í þ ù î ö ÷ ø ù ñ ô ó ô C � ö ÷ ö ø ò ÷ �ì Ú Y ö î ò ð ù � ñ ô � ö ñ ù ð ô þ ø ô ó ô õ ö ÷ ø ó ù ñ ò � ñ ô ÿ � ó ÷ ò ñ ô þ � � ô î ÷ � ô ó ö ò ó ñ ôõ ó ù ñ � ù û ü ò þ ù Z ó ô ù ñ ô � ô ÿ þ ò î ò õ ö ù ñ ù ý þ ú ò ó ð ù û ü ò ò � ñ ô õ ó ù ñ � ù û ü ò ô ðC � ù î C � ô ó ÿ � ó ÷ ò ÷ � ô ó ö ò ó � ù ÿ ó ô ÷ ÿ ö ñ ò ñ ô ÿ ô ó ø ö ú ö ÿ ù ñ ò ñ ô ÿ � ó ÷ ò ñ ô [ ÷ \õ ó ù ñ � ù û ü ò ô ð Z ó ô ù ñ ô � ô ÿ þ ò î ò õ ö ù ñ ù ý þ ú ò ó ð ù û ü ò ñ ô � þ ò ð � þ ö ð ò � ] ^ ?� ø ó ô _ ô þ ø ò ÷ ô ÷ ô ÷ ÷ ô þ ø ù � ` ò ó ù ÷ � ú ò ó þ ô ÿ ö ñ ò ò ó ö þ ÷ ø ö ø � ö û ü ò ó ô ÿ ò þ ` ô ÿ ö ñ ù ô î ò� ö þ ö ÷ ø ï ó ö ò ñ ù ñ � ÿ ù û ü ò � � � � aÛ Ú � ô ó ö � þ ÿ ö ù ÿ ò ð ó ò � ù ñ ù ð � þ ö ð ù ñ ô Û � ñ ò ö ÷ � ù þ ò ÷ þ ù ô ÷ ô ÿ ö ú ö ÿ ù û ü ò ñ ôó ô C � ö ÷ ö ø ò ÷ ñ ô ÷ ò ú ø b ù ó ô a] Ú � ô ó ö � þ ÿ ö ù ÿ ò ð ó ò � ù ñ ù ð � þ ö ð ù ñ ô ì � � ð � ù þ ò ÷ ô ð ó ò D ô ø ò ÷ � ø ö î ö _ ù þ ñ òð ô ø ò ñ ò î ò õ ö ù í õ ö î ô ÿ ó � ð Ú� Ú � ö ð ô ñ ô Y ô ÷ ô þ � ò î � ö ð ô þ ø ò � ò � � ö ð ô ÿ ó � ð � �ì Ú � ù ñ ù ø ö ð ô ñ ô ñ ô ÷ ô þ � ò î � ö ð ô þ ø ò ÷ ô ó Z ÿ ò ð ò ÷ ø ò ò ó ð � þ ö ð ò Û � ñ ò ö ÷ �ñ ô ÷ ô þ � ò î � ô ñ ò ó ô ÷ ô ì � � ð � ù ó C � ö ø ô ø ò ñ ô ÷ ö ÷ ø ô ð ù ÷ � ÷ ô þ ñ ò C � ô ò ù ó C � ö ø ô ø ò ò ñ ô ù ÿ � ð � î ù ó ò ù ô î ñ ô ñ ô ÷ ô þ � ò î � ô ñ ò ó ÚÛ Ú � ò ñ ò ÷ ò ÷ ö þ ø ô õ ó ù þ ø ô ÷ ñ ô � ô ó ü ò ø ô ó ñ ö î ò ð ù � ñ ô � ö ñ ù ð ô þ ø ô ó ô õ ö ÷ ø ó ù ñ ò � ñ ôÿ � ó ÷ ò ñ ô þ � � ô î ÷ � ô ó ö ò ó ñ ô õ ó ù ñ � ù û ü ò þ ù Z ó ô ù ñ ô � ô ÿ þ ò î ò õ ö ù ñ ùý þ ú ò ó ð ù û ü ò ò � ñ ô õ ó ù ñ � ù û ü ò ô ð C � ù î C � ô ó ÿ � ó ÷ ò ÷ � ô ó ö ò ó � ù ÿ ó ô ÷ ÿ ö ñ ò ñ ôÿ ô ó ø ö ú ö ÿ ù ñ ò ñ ô ÿ � ó ÷ ò ñ ô [ ÷ \ õ ó ù ñ � ù û ü ò ô ð Z ó ô ù ñ ô � ô ÿ þ ò î ò õ ö ù ñ ùý þ ú ò ó ð ù û ü ò ñ ô � þ ò ð � þ ö ð ò � ] ^ ? � ø ó ô _ ô þ ø ò ÷ ô ÷ ô ÷ ÷ ô þ ø ù � ` ò ó ù ÷ � ú ò ó þ ô ÿ ö ñ ò ò ó ö þ ÷ ø ö ø � ö û ü ò ó ô ÿ ò þ ` ô ÿ ö ñ ù ô î ò � ö þ ö ÷ ø ï ó ö ò ñ ù ñ � ÿ ù û ü ò � � � � a] Ú c ÷ ñ ô ÷ ô þ � ò î � ô ñ ò ó ô ÷ ñ ô � ô ó ü ò ò ÷ ÷ � ö ó ÿ ô ó ø ö ú ö ÿ ù û ü ò d � � ô ó ø ö ú ö ô ñ e í f í@ ó ò õ ó ù ð ð ô ó � � e @ � ô ð ö ø ö ñ ò ô î ù d � � ö ÿ ó ò ÷ g ÷ ø ô ð ÷ ò � ÿ ô ó ø ö ú ö ÿ ù û ü òc ó ù ÿ î ô � ô ó ø ö ú ö ô ñ @ ó ò ú ô ÷ ÷ ö ò þ ù î e í f í @ ó ò õ ó ù ð ð ô ó ah Ú c ù ó C � ö ø ô ø ò ñ ô � ô ó Z ò ÷ ÷ � ö ó ÿ ô ó ø ö ú ö ÿ ù ñ ò d � e ù � ù � ô ó ø ö ú ö ô ñ þ ø ô ó ó ö ÷ ôí ó ÿ ` ö ø ô ÿ ø � � í � ò � c ó ù ÿ î ô � ô ó ø ö ú ö ô ñ � ù ÷ ø ô ó e ù � ù þ ø ô ó ó ö ÷ ôí ó ÿ ` ö ÿ ø ô ÿ ø Úi Ú c ÷ ö þ ø ô õ ó ù þ ø ô ÷ ñ ò � ö ð ô ÿ ó � ð ñ ô � ô ó ü ò ÿ ò ð ó ò � ù ó ô � ô ó ö � þ ÿ ö ù ð � þ ö ð ùñ ô Û � ñ ò ö ÷ � ù þ ò ÷ ÿ ò ð ò ñ ô ÷ ô þ � ò î � ô ñ ò ó e ù � ù Ú

Page 46: Acesse a Termo de Referência

Å Æ Ç È É Ê Ë Ç Ì Í Ì Î É Ì ÆÊ Ë Ï Ð Ì Ñ Ò Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ ÆÐ É Ì Ó Ë Ö Ò Ô Ï Ë Å È É Ì Æ É Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ Æ

× j

ÿ Ú í þ ù î ö ÷ ø ù ñ ô @ ò þ ø ò ÷ ñ ô k � þ û ü ò �ì Ú í ÷ ù ø ö � ö ñ ù ñ ô ÷ ñ ô ÿ ò þ ø ù õ ô ð ñ ô ò þ ø ò ÷ ñ ô ú � þ û ü ò ñ ù ÷ ÷ ò î � û A ô ÷ñ ô ÷ ô þ � ò î � ö ñ ù ÷ ñ ô � ô ó ü ò ÷ ô ó ó ô ù î ö _ ù ñ ù ÷ ò ó ÷ ô ÿ ö ù î ö ÷ ø ù � ô ó ø ö ú ö ÿ ù ñ ò ô ð@ ò þ ø ò ÷ ñ ô k � þ û ü ò � � ô ó ø ö ú ö ô ñ k � þ ÿ ø ö ò þ @ ò ö þ ø ô ÿ ö ù î ö ÷ ø � � k @ � ÿ ò ðÿ ô ó ø ö ú ö ÿ ù û ü ò � Z î ö ñ ù Úñ Ú @ ù ó ù ø ò ñ ò ÷ ò ÷ ó ò ú ö ÷ ÷ ö ò þ ù ö ÷ ñ ù ó ô ÷ ø ù û ü ò ñ ò ÷ ô ó � ö û ò �Û Ú � ù ù ÿ ö ñ ù ñ ô ñ ô ô � ó ô ÷ ÷ ù ó \ ÷ ô ÿ ò ð ÿ î ù ó ô _ ù ô ò � D ô ø ö � ö ñ ù ñ ô � ø ù þ ø ò þ ùî ö þ õ � ù õ ô ð ô ÷ ÿ ó ö ø ù ÿ ò ð ò þ ù ú ù î ù ñ ù a] Ú @ ó ò ÿ � ó ù ó ù õ ö ó ó [ \ ù ø ö � ù ð ô þ ø ô � ù þ ø ô ÿ ö ù þ ñ ò \ ÷ ô � ÷ ô ð ó ô C � ô ò ÷ ÷ � � ô î � ù ò ÷ ó ò � î ô ð ù ÷ C � ô ÷ ô ð ò ÷ ø ó ô ð ö ð ö þ ô þ ø ô ÷ ah Ú Y ô ð ò þ ÷ ø ó ù ó ù õ ö î ö ñ ù ñ ô ô ú î ô � ö � ö î ö ñ ù ñ ô þ ù ÷ ò î � û ü ò ñ ô ó ò � î ô ð ù ÷ Úì ì Ú ] í ÷ � � ÷ ø ö ø � ö û ü ò ñ ò ÷ ó ò ú ö ÷ ÷ ö ò þ ù ö ÷ ö þ ñ ö ÿ ù ñ ò ÷ ñ � ó ù þ ø ô ù ô � ô ÿ � û ü ò ñ ò ÿ ò þ ø ó ù ø ò÷ ò ð ô þ ø ô ÷ ô ó Z ô ó ð ö ø ö ñ ù ò ó ò � ø ó ò ÷ ÿ ò ð C � ù î ö ú ö ÿ ù û A ô ÷ ö õ � ù ö ÷ ò � ÷ � ô ó ö ò ó ô ÷ l ÷ ô � ö õ ö ñ ù ÷þ ô ÷ ø ô � ô ó ð ò ñ ô m ô ú ô ó � þ ÿ ö ù ô ñ ô ÷ ñ ô C � ô ù ó ò � ù ñ ù ÷ ô î ò � � aì ì Ú h í ÿ ò þ ø ó ù ø ù ñ ù ñ ô � ô ó Z ð ù þ ø ô ó ù ÷ C � ù î ö ú ö ÿ ù û A ô ÷ ó ò ú ö ÷ ÷ ö ò þ ù ö ÷ ð � þ ö ð ù ÷ ô � ö õ ö ñ ù ÷ � ù ö þ ñ ùC � ô ÷ ô D ù þ ô ÿ ô ÷ ÷ Z ó ö ù ù ÿ ò þ ÷ ø ù þ ø ô ó ô þ ò � ù û ü ò ñ ù C � ô î ù ÷ C � ô ø ô þ ` ù ð � ù î ö ñ ù ñ ô î ö ð ö ø ù ñ ù �ñ � ó ù þ ø ô ø ò ñ ù ù � ö õ � þ ÿ ö ù ñ ò ÿ ò þ ø ó ù ø ò � ÷ ô ð C � ù î C � ô ó n þ � ÷ ù ñ ö ÿ ö ò þ ù î ù ó ù ò � � Ú

Page 47: Acesse a Termo de Referência

Å Æ Ç È É Ê Ë Ç Ì Í Ì Î É Ì ÆÊ Ë Ï Ð Ì Ñ Ò Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ ÆÐ É Ì Ó Ë Ö Ò Ô Ï Ë Å È É Ì Æ É Ç Æ Ð É Ò Ó Ò Ô Õ Æ

× o

í � p c ý � � c Y q c Y c m Y � Y m f ý r cÍ s t u v w u s x Å È y y z × { Ø yÍ s t u v w u w | w x Ç w u w | } Ò ~ } v u � v w� � � � � � � � � � � � � �Î v } w Ï s � � � � u w t u } x Å v s � } u s z Ò � � s xÏ } v � � � s x� � Ç } � } t � s � � � � } t u s� � Ï � � u } t u w � � s Æ ~ � } u � � s x � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �   �� ¡ ¢ � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � £ � � ¤ � � ¥ � ¤ � � � � ¦ � � � � � ¢ � � � § � � � � � � � � �¨ � � � � � � � � � � � � � � � © � � � ªÏ Å É Ì Ö Ð « « « « | s « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « «« « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « « ¬Å v w ­ s | w Ï ® v � t u x ¯ � w t u � | w | } } � u � � w | w � Å ° � ± w � s v } � u � � w | s � É ² �Å } v ³ s | s | } } ´ } � � � � s x« « « « « � � } � w t w � � É ²µ ¶ · ¸ ¹ º » º ¼ ½ ¾ ¿ ¸À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À ÀÁ Â Ã Ä Å Æ Ç È Å É Ê Ë Ê Ä Ì Í Ä Â Î Å Ã È Â Æ Ï Ê Ð Å ÃÑ Ã Ã Ê Í Ì Ä Ò Æ Ì Ó Ô Ì Ä Ì

Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ Õ ÕÖ × Ø Ù Ú Û Ü Ý Ù Þ × Ù ß à ß á ß Þ Ü â Ú Ü ßá ã ä å ä æ ç è é

Page 48: Acesse a Termo de Referência

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ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETO - FÁBRICA DE SOFTWARE

TERMO DE CIÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOFÁBRICA DE SOFTWARE

Área Solicitante: Projeto/Ação:

Serviço:

( ) Desenvolvimento( ) Sustentação

Previsão de Início: Duração Prevista (meses):

____/____/____. _____________________

1. Equipe TécnicaNome Papel Atua como: Ciência

Técnico Responsável - Analista TitularTécnico Responsável - Analista SuplenteDesenvolvedor-Avaliador TitularDesenvolvedor- Avaliador SuplenteArquiteto TitularArquiteto SuplenteAnalista de Qualidade TitularAnalista de Qualidade SuplenteAD – Administrador de Dados TitularAD – Administrador de Dados SuplenteDBA – Administrador de BD TitularDBA – Administrador de BD SuplenteAnalista de Deploy TitularAnalista de Deploy Suplente

Nome Papel Atua como:

Ciência

Requisitante - Product owner TitularRequisitante - Product owner Suplente

Autorizo – cf. Inciso V, Art. 6º do Ato TST.CSJT Conjunto Nº 27/TST.CSJT/2013 – a cessão de informações constantes dos sistemas e bases de dados do projeto em questão.

1.1. Autorização – TI

___________________________________________________Secretário de Tecnologia da Informação

2. Equipe Demandante

2.1. Ciência e Autorização – Gestor_______________________________________________

Gestor – (usuário demandante)Assinatura/Data

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ANEXO IV – REQUISITOS DE CONFORMIDADE TÉCNICA

1. Disposições Iniciais1.1 De forma a reduzir os riscos relacionados ao ambiente de desenvolvimento de software e sobre critérios de qualidade de software, o TST disponibilizará à empresa contratada ambiente customizado e arquivos de configuração utilizados nas atividades de verificação estática de código e de modelo de banco de dados, conforme padrõesutilizados no desenvolvimento interno de soluções de software no TST.

1.2 Ambiente de Desenvolvimento

1.2.1 Para o desenvolvimento de solução de software, o TST disponibilizará à Contratada imagem no formato Virtual Box que será a réplica de pequeno porte do ambiente do TST, contendo:

I. ambiente IDE Eclipse;

II. banco de dados Oracle contendo tabelas comuns aos sistemas do TST;

III. aplicativo cliente do sistema de versionamento de código fonte;

IV. servidor de aplicação JBoss; e

V. aplicativo para autorização de acesso aos sistemas quando aplicável.

1.3 Arquivos para Verificação de Cenários de Testes

1.3.1 O TST fornecerá à contratada ferramenta de desenvolvida pelo TST para

verificação das escritas dos cenários de testes especificados no Jira, com suas escritas

implementadas.

1.4 Arquivos para Verificação Estática de Código

1.4.1 O TST fornecerá à contratada os arquivos personalizados utilizados internamente

para verificação estática de código, utilizado pela equipe do TST, compreendendo:

CheckStyle, PMD, Findbugs, dentre outros.

1.4.2 O TST executará a verificação estática do código fonte entregue pela contratada

utilizando como base os arquivos fornecidos.

1.4.3 A empresa será avaliada conforme as métricas internas de código indicadas pelo

TST.

1.5 Script de Validação de Conformidade de Dados

1.5.1 Com a finalidade de reduzir o tempo gasto com modelagem de dados, o TST

disponibilizará script de conformidade de dados. O script – construído com foco nas

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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normas de modelagem e de padronização de nomenclatura de objetos de banco de dados

do TST –, facilita a atividade de modelagem de dados, exibindo inconformidades e, em

alguns casos, realizando alterações automaticamente, aumentando a velocidade desta

atividade e reduzindo drasticamente as inconformidades.

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ANEXO V – DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (TINR00007-04)

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

TINR00007-04 Código:

Publicação: 15/5/2015

Norma: Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas de Informação

Página 1 de 4

Norma Corporativa

Norma: Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas de Informação

Descrição da Norma: Dispõe sobre o processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas

Elaboração: Seção de Gestão e Apoio ao Desenvolvimento (SGEA) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN).

Aprovação: Secretaria de Tecnologia da Informação

Classificação da Informação: Pública

Palavras chaves: Processos de Trabalho, Desenvolvimento de Sistemas.

Sumário

1. Objetivo ......................................................................................................... 2

2. Aplicabilidade ................................................................................................ 2

3. Referências Normativas ................................................................................ 2

4. Termos e Definições...................................................................................... 3

5. Condições Gerais .......................................................................................... 4

6. Ações e Procedimentos de Trabalho ............................................................ 4

7. Elaboração e Aprovação ............................................................................... 5

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

TINR00007-04 Código:

Publicação: 15/5/2015

Norma: Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas de Informação

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1. Objetivo

Esta norma tem por objetivo dar publicidade ao processo de desenvolvimento e

sustentação de sistemas de informação do Tribunal Superior do Trabalho,

conforme, orientação descrita no Acórdão 1.603/2008-TCU-Plenário.

2. Aplicabilidade Esta norma é aplicável à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas da

Secretaria de Tecnologia da Informação do TST, às empresas contratadas para

prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de software, e, no que

couber, às empresas contratadas para serviços de análise de pontos de

função.

3. Referências Normativas 3.1. ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2008 – POLÍTICA DA GESTÃO DE SERVIÇOS

DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Boletim Interno nº 42,

24/outubro/2008;

3.2. Acórdão 1.603/2.008-TCU-Plenário;

3.3. Resolução CNJ nº 182 de 17 de outubro de 2013.

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

TINR00007-04 Código:

Publicação: 15/5/2015

Norma: Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas de Informação

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4. Termos e Definições

4.1. SETIN

Secretaria de Tecnologia da Informação do TST.

4.2. CDS

Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas da SETIN.

4.3. SACS

Seção de Arquitetura e Construção de Software da CDS.

4.4.SGEA

Seção da Gestão e Apoio ao Desenvolvimento da CDS.

4.5. Empresa Contratada

Empresa que prestam serviços no TST por meio de contratos, convênios ou

outros meios.

4.6. TST

Tribunal Superior do Trabalho

5. Condições Gerais 5.1. Responsabilidades

5.1.1. A SGEA é responsável por:

I. Disponibilizar e manter atualizados os processos de trabalho da CDS.

6. Ações e Procedimentos de Trabalho

A presente norma regulamenta os procedimentos de trabalho:

Anexo I – Processo da CDS de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;

Anexo II – Padrão Arquitetural e de Testes;

Anexo III – Manual de Contagem de Pontos de Função;

Anexo IV – Processos de Análise de Pontos de Função;

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

TINR00007-04 Código:

Publicação: 15/5/2015

Norma: Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas de Informação

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Anexo V – Padrão de Interfaces para Sistemas Web;

Anexo VI – Modelo de Planejamento de Serviços de Pontos de Função.

7. Elaboração e Aprovação

Elaborado por:

___________________________________

Carlos Eduardo Negrão de Oliveira

Seção de Gestão e Apoio ao Desenvolvimento / CDS Secretaria de Tecnologia da Informação

___________________________________

Claudson dos Santos Melo Seção de Gestão e Apoio ao Desenvolvimento / CDS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Revisado por:

___________________________________

Alexsandre William Majdalani Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

Secretaria de Tecnologia da Informação

Aprovado pelos Gestores da SETIN:

___________________________________

Tiago da Costa Peixoto Secretaria de Tecnologia da Informação

Tribunal Superior do Trabalho

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22 EXECUTORESEXECUTORES Gerente de projeto

Gerente do Projeto da CDS.

Analista de negócio

Analista de negócio de uma das áreas de negócio da CDS: Administrativa ou Jurídica.

Time de desenvolvimento

Time de implementadores. Realizam atividades de códificação e realização de testes unitários. Um dos integrantes do time deve ter o papel de Scrum Master

Área de negócio

Área de negócio do TST. Representa os gestores de um produto (em produção ou em desenvolvimento)

Administrador de Dados

Administrador de Dados do TST.

Equipe de Qualidade

Esse papel desempenha as funções inerentes às atividades de teste e garantia de qualidade.

Equipe de atendimento de TI

Equipe de suporte ao usuário.

Comitê Gestor

Comitê Gestor Deliberativo. Representa um dos comitês existentes no TST.

Contratada (Entity)

Representa uma empresa terceirizada.

Equipe de Gestão e Contratos

Fiscais de um Contrato.

Supervisor da SACS

Supervisor ou substituto da SACS

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Page 79: Acesse a Termo de Referência

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Page 80: Acesse a Termo de Referência

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Page 81: Acesse a Termo de Referência

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Page 82: Acesse a Termo de Referência

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Versão 2.3

No. Tipo de Demanda Não Mensurável

Exemplo Fórmula Unidade de Medida

7 Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos.

Na tela de Consulta de Alunos, adicionar um link para a tela de Consulta de Notas

0,1 PF Item de menu/navegação

8

Criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas.

Ao inicializar o Sistema de Administração Escolar, exibir uma página com o texto a seguir... (Não existe funcionalidade, apenas texto)

1 PF Tela

9

Alteração da lista de resultados exibidos em tela ou relatório, através de modificação do valor do parâmetro existente, SEM alteração de lógica

Alterar o filtro de pesquisa de alunos em recuperação. Ao invés de recuperar alunos com nota < 7; deverá recuperar alunos com nota < 6,5 .

0,5 PF Programa

10

Criação de listas suspensas (combo box ou list box); inclusão, alteração ou exclusão de dados nessas listas, desde que esses dados sejam fixos no código (hard code). Não será acessado nenhum arquivo lógico para popular essas listas

Na tela de inclusão de aluno, alterar os dados da combo box de idade do aluno. Os valores fixos (hard code) de idade devem variar de 3 a 17 anos, ao invés de 2 a 15 anos.

0,3 PF Lista

11

Execução de aplicações (geração de arquivos, relatórios, consultas Ad-Hoc, etc...) já construídos sob demanda do usuário e Recompilação de código para migração de sistemas

Executar o aplicativo que gera listagem de alunos com baixo desempenho no período compreendido entre 1º de Março a 1º de Junho. OBS: por determinação do usuário, esta funcionalidade não faz parte do Sistema de Administração Escolar. Toda vez que o usuário necessita desta informação, solicita que a mesma seja executada, passando o período objeto da pesquisa.

1 PF Execução

12

Alteração de implementação para atender a critério de qualidade de software. O objetivo desta padronização é atender a normativos de desenvolvimento de sistemas da empresa

Alterar os nomes de todas as tabelas do sistema para SAETBXXX _YYYYYYYYYYYYYYYYYYYY, onde SAE = Sistema de Administração Escolar, TB = Tabela, XXX = número seqüencial da tabela e YYYYYYYYYYYYYYYYYYYY = nome da tabela.

0,5 PF Programa ou Arquivo ou Tabela

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Versão 2.3

No. Tipo de Demanda Não Mensurável

Exemplo Fórmula Unidade de Medida

13

Conversão de aplicação para Maven

Converter a estrutura do projeto PS para utilizar o maven.

5 PF Sistema

14

Criar Arquétipo (Archetype) do Maven

Criar arquétipo para projetos war do TST

2 PF Sistema

15

Conversão de aplicação para outro servidor de aplicação ou nova versão de servidor.

Exemplo converter sistema do JBoss 4.3 para JBoss 5.1

5 PF Sistema

16

Elaboração de documentação de evidências da contagem de pontos de função.

O sistema a ser medido em pontos de função não possui documentação suficiente para evidenciar o que será contado em pontos de função. Neste caso, será elaborada uma documentação mínima que permita gerar evidências de quais funções foram contadas.

0,35 x Tb, onde Tb é o tamanho bruto em pontos de

função para um

escopo de contagem

Não se aplica

17

Integração de Código – consiste em gerar versão de um sistema no ambiente de versionamento de código do TST.

Realizar merge - integrar solução desenvolvida pelo TST à solução de software sustentada pela empresa contratada.

0,03 x Tb, onde Tb é o tamanho bruto em pontos de

função para um

escopo de contagem

Sistema

18

Implantação de Sistema – consiste em gerar versão de um sistema para implantação em produção

Gerar merge (integração de módulo desenvolvido) com o módulo que se encontra em ambiente de produção.

0,05 x Tb, onde Tb é o tamanho bruto em pontos de

função para um

escopo de contagem

Sistema

8.5. (*) - Para cada item de demanda não mensurável listado acima, está sendo estabelecida uma regra para mensuração. É importante ressaltar que o esforço atrelado à fórmula definida compreende não só o esforço de implementação da demanda, como a produção

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Versão 2.3

de todos os artefatos necessários, de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas adotada.

8.6. (**) - Fica definido que tela é cada janela ou página do aplicativo para a realização de um cadastro, exibição de uma consulta, etc... No caso de aplicativos que utilizem recurso de abas ou várias páginas para a inclusão de um único registro de um cadastro ou exibição de consulta, fica estabelecido que caba aba ou página será contada como uma tela.

8.7. Os itens de demandas não mensuráveis por PF, sem fórmula de mensuração definida neste documento, poderão ser negociados à parte.

9. Cálculo do Tamanho Total de uma Demanda 9.1. O tamanho de uma demanda (TD) é dado por:

TD = (INC * 1) + (ALT * 0,5) + (EXC * 0,25) + INMPF

Sendo:

TD - Tamanho da Demanda;

INC - contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão incluídas no sistema;

ALT - contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão alteradas no sistema. Este número reflete o tamanho das funções depois da modificação;

EXC - contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão excluídas do sistema;

INMPF - contagem dos Itens não mensuráveis por Ponto de Função, através das fórmulas estabelecidas neste documento.

9.2. O tamanho bruto de uma demanda (Tb) é dado por:

Tb = INC + ALT + EXC + INMPF2

Sendo:

Tb - Tamanho Bruto de uma demanda;

INC - contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão incluídas no sistema;

ALT - contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão alteradas no sistema. Este número reflete o tamanho das funções depois da modificação;

EXC - contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão excluídas do sistema;

INMPF2 - contagem de pontos de função dos Itens Não Mensuráveis por Ponto de Função, através das fórmulas estabelecidas neste documento, para os itens de 1 a 15 da tabela do Item 8.4.

10. Bibliografia

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Versão 2.3

[1] Nesma, “Early Function Point Counting,” [Online]. Available: http://www.nesma.nl/section/fpa/earlyfpa.htm.

[2] Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “Roteiro de Métricas de Software do SISP - V1.0,” 29 Novembro 2010. [Online]. Available: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/roteiro-de-metricas-de-software-do-sisp/view.

11. Versionamento do Documento

Número Data Descrição da Alteração

2.2 24/07/2012 Versão inicial

2.3 05/06/2013 Inclusão do INMPF 16 e do item 9.2; Algumas formatações no documento.

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Anexo IV – Processos de Análise de Pontos de Função

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Versão 1.0

PROCESSOS DE ANÁLISE DE PONTOS DE FUNÇÃO DO TST

1 OBJETIVO 1.1 O objetivo deste documento é descrever o processo de contagem de pontos de função e

o processo de validação de contagem de pontos de função.

2 PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO 2.1 Esta seção resumo o Processo de Contagem de Pontos de Função para o TST.

3 PROCESSO DE VALIDAÇÃO DE CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO 3.1 Esta seção resume o Processo de Validação de Contagem de Pontos de Função para o

TST.

Entrada • Documento de Requisitos • Documento de Solicitação de Manutenção • Sistema

Atividades • Realizar reuniões • Realizar a Contagem de Pontos de Função • Documentar a Contagem de Pontos de Função • Apresentar Resultado da Contagem

Saídas • Contagem de Pontos de Função

Page 89: Acesse a Termo de Referência

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Versão 1.0

4 PROCESSO DE SUPORTE TÉCNICO EM MEDIÇÃO E ANÁLISE 4.1 Esta seção resume o Processo de Suporte Técnico em Medição e Análise para o TST.

5 PAPÉIS 5.1 Analista de Sistemas

É o responsável por fornecer os documentos de entrada para contagem de pontos de função.

O Analista deve disponibilizar ao menos um dos documentos de entrada.

Entrada • Documento de Requisitos • Solicitação de Manutenção • Sistema • Contagem de Pontos de Função a Validar

Atividades • Realizar reuniões • Validar a Contagem de Pontos de Função • Documentar a Validação de Contagem de Pontos de Função • Apresentar Resultado da Contagem

Saídas • Contagem de Pontos de Função Validada

Entrada • Solicitação de Mentoring

Atividades • Realizar Mentoring

Saídas • Registro do Mentoring

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Versão 1.0

5.2 Contador de Pontos de Função É o responsável por realizar a contagem de pontos de função. Deve organizar as reuniões necessárias, documentar a contagem e apresentar os resultados.

6 ARTEFATOS 6.1 Documento de Requisitos

É o documento que detalha os requisitos do sistema a ser contado. Não precisa ser necessariamente um documento que detalhe os requisitos no nível suficiente para a codificação. O nível de detalhe dos requisitos irá determinar o tipo de contagem de pontos de função possível de ser realizada: indicativa, estimada ou detalhada.

6.2 Solicitação de Manutenção É um ou um conjunto de documentos de Solicitação de Manutenção conforme o modelo para os processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas do TST.

6.3 Sistema É um sistema já desenvolvido e provavelmente já em produção que precisa ser medido. Neste caso será necessário repassar o modelo de banco de dados ou os scripts de banco de dados do sistema a ser medido.

6.4 Contagem de Pontos de Função É o resultado da contagem de pontos de função no modelo definido pelo TST.

6.5 Contagem de Pontos de Função a Validar É uma contagem de pontos de função que deverá ser validada e já registrada no modelo definido pelo TST.

6.6 Contagem de Pontos de Função Validada É um contagem de pontos de função com anotações e/ou questionamentos sobre uma contagem já realizada.

6.7 Solicitação de Mentoring É uma solicitação para realizar mentoring em contagem de pontos de função.

6.8 Registro do Mentoring É o registro da realização do mentoring. Deve conter a data e hora de início e fim da sessão de mentoring e documento registrando as principais dúvidas e suas respostas.

7 ATIVIDADES 7.1 Realizar Reuniões

O objetivo da realização de reuniões é tirar dúvidas sobre o entendimento dos requisitos, solicitações de manutenção ou do sistema a ser contado ou validado.

Devem participar da reunião o Analista de Sistemas e o Contador de Pontos de Função. Opcionalmente podem ser convidadas outras pessoas.

7.2 Realizar a Contagem de Pontos de Função O Contador de Pontos de Função deve realizar a contagem de pontos de função de acordo com as regras de contagem definidas no Manual de Contagem de Pontos de Função do TST vigente para a situação.

7.3 Documentar a Contagem de Pontos de Função

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Versão 1.0

O Contador de Pontos de Função deve registrar o resultado da contagem em modelo definido pelo TST.

7.4 Validar a Contagem de Pontos de Função O Contador de Pontos de Função deve validar uma contagem de pontos de função de acordo com as regras de contagem definidas no Manual de Contagem de Pontos de Função do TST vigente para a situação.

7.5 Documentar a Validação de Contagem de Pontos de Função O Contador de Pontos de Função deve documentar a validação registrando todos os pontos divergentes na sua contagem em relação à contagem de entrada, justificando cada um de acordo com o Manual de Contagem de Pontos de Função do TST vigente para a situação.

7.6 Apresentar Resultado da Contagem O Contador de Pontos de Função deverá apresentar o resultado da contagem para o Analista de Sistemas de forma deixar claro o que foi considerado na contagem.

Nesta apresentação, o Contador de Pontos de Função deverá esclarecer quaisquer dúvidas do Analista de Sistemas.

7.7 Realizar Mentoring O Contador de Pontos de Função deverá acompanhar uma contagem de pontos de função de uma Analista de Sistemas esclarecendo as dúvidas deste.

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Anexo V – Padrão de Interfaces para Sistemas Web

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PADRÃO DE INTERFACE PARA SISTEMAS WEB DO TST

1 OBJETIVO1.1 Este documento define o padrão de interface para os sistemas Web desenvolvidos no

Tribunal Superior do Trabalho. É obrigatória a observância do padrão estabelecido, em conjunto com as definições constantes do archetype do projeto estabelecidas pela equipe de arquitetura, salvo se justificado de outra forma nos requisitos do projeto ou da funcionalidade.

2 GERAL2.1 Toda tela ou pop-up deve possuir um título que descreva a operação e a entidade que a

funcionalidade representa. Quando o título possuir um verbo, este deverá ser escrito no infinitivo. Exemplo: Consultar Contrato, Incluir Contrato, Alterar Contrato, Cancelar Contrato.

2.2 Os sistemas devem apresentar rodapé padrão do TST, onde será exibida a versão atual do sistema.

3 LOGIN3.1 Nos sistemas que necessitam de autorização no padrão login e senha, devem ser

exibidos:

3.1.1 Informação para resolução de problemas de acesso, como link “esqueci minha senha” (quando disponível) e informação para abertura de chamados;

3.1.2 Opção de menu “Sair”; e;

3.1.3 Nome do usuário logado no cabeçalho das telas do sistema, exceto em pop-up;

3.1.4 O perfil do usuário deve ser exibido quando o mouse for posicionado sobre o campo nome do usuário.

4 NAVEGAÇÃO4.1 As telas abertas a partir de outra, exceto quando se tratar de tela acionada pelo menu

principal do sistema ou a primeira tela de uma pop-up, devem possuir um botão “Voltar”.Ao ser acionado, ele deve retornar para a funcionalidade anterior que disparou a tela atual, mantendo os valores originalmente disponíveis e preenchidos.

5 FORMULÁRIOS, LABELS E CAMPOS5.1 Todo formulário submetido que retorne para ele mesmo deve ter cada um de seus

campos recarregados com os valores originalmente preenchidos pelo usuário.

5.2 O formulário deve ser submetido ao ser pressionada a tecla “enter“ em algum de seus campos.

5.3 O cursor deve ser posicionado no primeiro campo disponível quando for aberta tela, seção de uma tela ou pop-up.

5.4 Todo campo editável deve ter seu tamanho limitado, impedindo o acréscimo de caracteres quando o seu limite for atingido.

5.5 Os campos que permitem texto em mais de uma linha (ex.: textarea), devem apresentar a quantidade de caracteres restantes, sendo atualizado à medida que em que é preenchido (ex.: ‘100 caractere(s) restante(s)’).

5.6 Nome do campo:

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5.6.1 O nome do campo deve ter cada palavra iniciada por letra maiúscula, exceto preposições e conjunções, e ser seguido por dois-pontos. Exemplo: “Número do Lote:”

5.6.2 O nome de um campo de preenchimento obrigatório deve ser seguido do caractere asterisco. Exemplo: “Código:*”.

5.6.3 O nome de campo que exija preenchimento de valor monetário deve ter o texto “(R$)” conforme este exemplo: “Valor Unitário (R$):”.

5.7 Máscara:

5.7.1 Campo que permita o preenchimento de data deve ter a máscara “dd/MM/AAAA“ por padrão e permitir, opcionalmente, a sua seleção a partir de calendário.

5.7.2 Campo que permita o preenchimento de valor monetário deve ter a máscara “999.999,99”, que deve ser ajustada para a quantidade de dígitos que o campo aceita.

5.7.3 Campo para preenchimento de CEP deve ter a máscara “99.999-999”.

5.7.4 Campos destinados a receber CPF e CNPJ deve ter a máscara “999.999.999-99” e 99.999.999/9999-99, respectivamente.

5.8 Nas telas de consulta:

5.8.1 Os campos devem ser apresentados como rótulo, diferenciando-o do nome do respectivo campo. Não é permitido utilizar campo de formulário HTML, como por exemplo: <inputtype="text" name="lname" readonly>.

5.8.2 Campos que apresentem valor monetário, devem ser prefixado por “R$ ”. Exemplo: “R$ 150,00”.

5.9 Campos de seleção a partir de pop-up:

5.9.1 Campo que necessite que o seu valor seja selecionado em uma pop-up deve dar opção para o usuário inserir o valor diretamente a partir de um identificador. O preenchimento do campo deve-se dar quando o campo em que o identificador for preenchido perder o foco. A tecnologia AJAX pode ser utilizada para atualizar o campo nome, quando o campo código do servidor fosse preenchido.

5.10 Campos de seleção por autocomplete:

5.10.1 A consulta deve ser realizada quando o terceiro caractere for digitado, pesquisando-se em qualquer parte do texto trazido para seleção.

5.10.2 Deve-se trazer no máximo os primeiros 100 itens para seleção.

5.11 TABELAS (GRIDS)5.12 Havendo mais de 10 registros para serem listados em uma tabela, eles devem ser

paginados. Nos casos em que a listagem contiver mais de 100 registros, a paginação deve ser feita também em nível de banco de dados, para otimização de desempenho.

5.13 Não havendo itens para serem apresentados na tabela, ela deve mostrar a mensagem: “Nenhum item encontrado.”

5.14 Tabela (ou a mensagem de que nenhum item foi encontrado) que apresente o resultado de uma pesquisa acionada a partir de um filtro só deve ser mostrada quando esta pesquisa for acionada.

6 BOTÃO, ÍCONE E IMAGEM6.1 O nome do botão, quando houver, deve ser um verbo no infinitivo (Consultar, Limpar,

Incluir, Imprimir, Salvar, Voltar) seguido, opcionalmente, de substantivo que nomeie a entidade, caso torne mais clara a sua ação.

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6.2 Todo botão ou ícone deve ter o atributo title configurado. O title deve ser uma frase que explique de forma mais clara a ação realizada ou o que o ícone representa (exemplo: para um botão “Incluir” o title poderia ser “Incluir item na ordem de serviço”).

6.3 Toda imagem deve possuir atributo “alt” definido, como no exemplo: <img src="smiley.gif" alt="Smiley face">.

7 VERSIONAMENTO DO DOCUMENTO

Número Data Descrição da Alteração

1.0 06/04/2015 Versão inicial após modificações no formato.

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Anexo VI – Modelo de Planejamento de Serviços de Pontos de Função

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MODELO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS DO TST

1. OBJETIVO 1.1 O objetivo deste documento é descrever como os serviços de Desenvolvimento de

Sistemas devem ser planejados em relação ao esforço, prazo e custo necessários para sua conclusão.

1.2 O Planejamento é sempre uma estimativa e, dessa forma, neste documento estaremos falando sempre em esforço, prazo e custos estimados, a não ser quando mencionado o contrário.

1.3 Este modelo contempla os seguintes tipos de serviços: Tabela 1 - Tipos de Serviço

Num. Tipo de Serviço

1 Análise de Pontos de Função

2 Consultoria em Medição e Análise de Software

2. ANÁLISE DE PONTOS DE FUNÇÃO – CONTAGEM ESTIMADA E DETALHADA 2.1 Custo

2.1.1 O custo necessário para realização do serviço de contagem deve ser expresso em Reais e será derivado da quantidade de pontos de função contados (PF).

2.1.2 Para efeito de remuneração de esforço, serão considerados 60% (sessenta por cento) dos pontos de função medidos na contagem estimada, em razão da menor complexidade deste tipo de contagem sobre a detalhada.

2.1.3 Os fatores redutores aplicados à manutenção de funcionalidade existentes, previstos no Manual de Contagem de Pontos de Função do TST, não serão considerados para remuneração da Contratada.

2.2 Prazo 2.2.1 O prazo máximo para realizar uma contagem detalhada deve ser Pr = Teto(E / 75)

x 12, onde Pr é o prazo em horas úteis, E é o esforço em pontos de função (PF) e Teto é uma função que retorna o menor número inteiro maior ou igual ao valor recebido.

2.2.2 O prazo máximo para realizar uma contagem estimada deve ser Pr = Teto(E / 125) x 12, onde Pr é o prazo em horas úteis, E é o esforço em pontos de função (PF) e Teto é uma função que retorna o menor número inteiro maior ou igual ao valor recebido.

3. CONSULTORIA EM MEDIÇÃO E ANÁLISE DE SOFTWARE 3.1 Esforço Estimado

3.1.1 O esforço para realizar este tipo de serviço será estimado, em horas, de acordo com o

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tipo de tarefa solicitada pelo TST, e, deverá ser apresentado acompanhado das devidas justificativas.

3.1.2 Os serviços somente serão prestados após a concordância do TST com a estimativa apresntada.

3.2 Custo 3.2.1 Após a finalização da tarefa, o Esforço Real gasto, computado em horas, será

apurado para o cálculo do Custo.

3.3 Prazo 3.3.1 Não existe prazo máximo para realização deste tipo de serviço.

4. Bibliografia

[1] T. DeMarco e T. Lister, Peopleware - Productive projects and Teams, 2nd. Edition ed., Dorset House, 1999.

[2] J. Spolsky, Joel on Software: And on Diverse and Occasionally Related Matters That Will Prove of Interest to Software Developers, Designers, and Managers, and to Those Who, Whether by Good Fortune or Ill Luck, Work with Them in Some Capacity, Apress, 2004.

5. Versionamento do Documento

Número Data Descrição da Alteração

1.0 - Versão inicial após modificações no formato e inclusão desta seção de controle de versionamento.

2.6 01/08/2012 Pequenas alterações no documento.

2.7 03/08/2012 Correções das referências à antiga tabela 3 para referenciar o item 9.1

2.8 09/08/2012 Alteração do percentual de esforço da Preparação da Implantação

2.9 10/08/2012 Alteração do nome do serviço de Suporte em Medição e Análise para Consultoria em Medição e Análise de Software.

3.0 22/11/2012 Separação dos serviços de Pontos de Função dos serviços de Sustentação em dois documentos.

4.0 06/03/2015 Alteração da forma de remuneração das contagens para ponto de função, em substituição à hora de serviço técnico.

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Anexo VII – Processo de Qualidade de Software

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ANEXO VI – NORMA TÉCNICA PARA MODELAGEM DE DADOS.

(TINR00011-02)

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Código: TINR00011-01

Publicação: 14/12/2012

Norma: Norma Técnica para Modelagem de Dados

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Norma Corporativa

Norma: Norma Técnica para Modelagem de Dados. Descrição da Norma: Dispõe sobre a modelagem de dados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Elaboração: Seção de Administração de Dados (SADD), Coordenadoria de Gestão da Informação e Inteligência Organizacional (CINT), Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN). Aprovação: Secretaria de Tecnologia da Informação. Classificação da Informação: uso restrito no âmbito do TST. Palavras-chave: modelagem de dados, forma normal, entidade, atributo, relacionamento, metamodelo, metamodelagem.

Sumário

1. Objetivo .......................................................................................................... 2

2. Aplicabilidade ................................................................................................. 2

3. Referências Normativas ................................................................................. 2

4. Termos e Definições....................................................................................... 2

5. Condições Gerais ........................................................................................... 5

6. Normas Técnicas de Modelagem de Dados ................................................... 7

7. Elaboração e Aprovação .............................................................................. 10

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Norma: Norma Técnica para Modelagem de Dados

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1. Objetivo Esta norma tem por objetivo estabelecer as diretrizes e regras para a modelagem

de dados no âmbito do TST.

2. Aplicabilidade Esta norma se aplica a todas as unidades do TST e empresas contratadas que

atuem nos processos de análise, desenvolvimento e produção de modelos de

dados que serão administrados ou utilizados no ambiente tecnológico do TST.

Esta norma se aplica a produtos de prateleira ou pacotes de software adquiridos

pelo TST, sejam eles com código-fonte aberto ou fechado ao TST, que necessitem

de criação de novos objetos de banco de dados.

3. Referências Normativas 3.1. TINR00003 – Padronização dos Objetos de Banco de Dados.

3.2. TINR00004 - Padronização de Nomenclatura de Objetos no Modelo de Dados

3.3. Manual de Boas Práticas para Modelagem de Dados - SADD

4. Termos e Definições 4.1. Atributo

Informação que caracteriza propriedade da Entidade ou Relacionamento entre

Entidades.

4.2. Auto-relacionamento

Relacionamento entre instâncias da mesma entidade.

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4.3. Cardinalidade do Relacionamento – indica o número de ocorrências que a

entidade apresenta na relação (associação) com a entidade na outra

extremidade do relacionamento.

4.4. Descrição de Objeto Conceitual

Texto que contém a descrição clara do objeto, esclarecendo sua natureza e

finalidade, contendo, quando possível, o registro de exemplos que auxiliem no

entendimento de seu conceito.

4.5. Domínio

Conjunto de valores que podem ser atribuídos ao atributo.

4.6. Entidade

Conjunto de objetos com identidade própria e que apresentam características

comuns, sendo importante para a Organização o registro de informações a seu

respeito.

4.7. Entidade Associativa

Entidade que surge com o objetivo de normalizar um relacionamento de

cardinalidade do tipo “muitos para muitos” ( M : N).

4.8. Equipe de Desenvolvimento de Sistemas

Servidores e Estagiários das Unidades do TST, colaboradores de outros

Órgãos e colaboradores de empresas contratadas que atuem nos processos

de análise, desenvolvimento e produção de modelos de dados.

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4.9. Identificador de Entidade

Conjunto de atributos que identificam cada ocorrência da entidade de forma

unívoca.

4.10. Instância

Uma ocorrência do conjunto que integra a representação da entidade.

4.11. Integridade Referencial

Estabelecimento de regras de relacionamento entre entidades objetivando

garantir a integridade dos dados relacionados.

4.12. Metadado

Informações que classificam ou consolidam propriedades de outras

informações, normalmente representadas pela definição de estruturas

genéricas, permitindo a representação de diferentes dimensões da informação

originária.

4.13. Metamodelo

Modelo utilizado para armazenamento de metadados.

4.14. Nome de Objeto Conceitual/Lógico

Composição de palavras cujo conteúdo expressa a denominação do objeto

conceitual/lógico.

4.15. Objeto Conceitual/Lógico

Generalização dos conceitos de entidades, relacionamentos, atributos e

domínios utilizados para modelar, no plano conceitual/lógico, informações de

interesse da organização.

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4.16. Ocorrência

Sinônimo de Instância.

4.17. Relacionamento

Associações entre ocorrências de entidades, relevantes à área de negócio a

que se referem.

4.18. Subtipo

Entidade obtida através de particionamento mais restritivo que a entidade que

o originou, ao qual se aplicam predicados adicionais, sendo que cada subtipo

pertence a apenas um particionamento (especialização).

4.19. Supertipo

Entidade obtida através da agregação de estruturas comuns entre entidades

(generalização).

5. Condições Gerais 5.1. Responsabilidades

5.1.1. À Seção de Administração de Dados cabe:

5.1.1.1. Avaliar e elaborar parecer a respeito dos modelos de dados

que serão administrados ou utilizados no ambiente

tecnológico do TST.

5.1.1.2. Auxiliar as equipes de desenvolvimento de sistemas de

informação quando da elaboração dos modelos de dados.

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5.1.1.3. Resolver os conflitos de natureza técnica que

eventualmente ocorrerem na elaboração dos modelos de

dados.

5.1.2. À Equipe de Desenvolvimento de Sistemas cabe:

5.1.2.1. Elaborar, em conjunto com a Seção de Administração de

Dados, os modelos de dados em conformidade com o

estabelecido neste normativo.

5.1.2.2. Submeter à apreciação da equipe da Seção de

Administração de Dados conflitos que vierem a surgir na

aplicação desta norma.

5.2. Responsabilização

5.2.1. A infração às disposições estabelecidas na presente norma,

devidamente apuradas, implica:

5.2.1.1. Aplicação das sanções previstas em contrato às equipes de

desenvolvimento de sistemas de serviço e estagiários, além

dos demais procedimentos legais cabíveis.

5.2.1.2. Demais providências julgadas necessárias pelas

autoridades responsáveis.

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6. Normas Técnicas de Modelagem de Dados 6.1. Entidade

6.1.1. É vedada a definição de estrutura proprietária para entidades que

apresentem características de uso compartilhado. Esse objeto deve

ser definido pela Seção de Administração de Dados.

6.1.2. A estrutura da entidade deve proporcionar a identificação unívoca de

cada uma de suas ocorrências individuais.

6.2. Relacionamento

6.2.1. A referência a identificadores de entidades deve ser representada

através de relacionamentos. É vedada a definição de atributos que

pertençam a estruturas de outras entidades já definidas sem o

estabelecimento da respectiva integridade referencial.

6.2.2. Deve ser evitada a definição de relacionamentos que contemplem

informação que possa ser obtida a partir de outros relacionamentos já

definidos.

6.2.3. Um relacionamento opcional não deve integrar o identificador de uma

entidade.

6.3. Atributo

6.3.1. Um atributo deve ser definido observando sua adequação ao conceito

semântico que se pretende representar.

6.3.2. Um atributo opcional ou um atributo derivado não pode participar de

um identificador.

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6.4. Identificador de Entidade

6.4.1. Deverá ser utilizada a chave natural da entidade para designar seu

identificador. Não deverão ser eleitas chaves alternativas (artificiais)

para exercer a função de identificador da entidade, salvo em situações

específicas autorizadas pela administração de dados.

6.4.2. Atributos compostos pela representação de data e hora não devem

ser utilizados na definição de identificadores, a não ser quando

acompanhados de outros atributos de informação significativa para a

entidade ou quando, eles próprios, representem de maneira

significativa a identificação das ocorrências da entidade.

6.4.3. O identificador de entidade não pode ser composto de atributos

opcionais.

6.4.4. O identificador da entidade associativa deve ser formado,

primariamente, pelos relacionamentos que representam suas

associações.

6.4.5. Não deverão ser estabelecidas reservas de faixas de código a serem

utilizadas em identificadores ou atributos, como por exemplo, a

reserva de sequências numéricas para situações ou tipos específicos

de ocorrências.

6.5. Descrição de Objeto Conceitual/Lógico

6.5.1. A descrição do objeto deve ser clara e objetiva, em linguagem que

permita seu entendimento por usuários sem conhecimento técnico da

área de negócio.

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6.5.2. A descrição não deve conter apenas a finalidade do objeto conceitual

mas também definições de seu conceito.

6.5.3. É vedada a utilização de tautologia (vício de locução que consiste em

dizer sempre a mesma coisa, em termos diferentes ou semelhantes).

A descrição tautológica não agrega informação ao objeto, limitando-se

a descrevê-lo de maneira superficial, como por exemplo:

COD_PROCESSO, descrito como “Código do Processo”.

6.6. Propriedades Obrigatórias

6.6.1. Os modelos de dados deverão apresentar, no mínimo, as

características da terceira forma normal.

6.6.2. Sempre que for identificada a existência de entidades distintas com

muitas propriedades, atributos e relacionamentos em comum,

recomenda-se avaliar a possibilidade de generalização (criação de um

supertipo contendo os atributos e relacionamentos comuns).

6.6.3. Os atributos e relacionamentos específicos devem constar das

especializações - subtipos.

6.7. Utilização de Metamodelagem

6.7.1. A utilização de metamodelagem deve ser restrita a situações em que

haja impossibilidade de antecipação das funcionalidades do sistema

(análise requisitos).

6.7.2. A aprovação do uso de metamodelagem dependerá da comprovação

de sua viabilidade técnica, a partir de parecer fundamentado a ser

emitido pela administração de dados do TST.

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6.7.3. A utilização de metamodelagem não é recomendada para dados

compartilhados ou compartilháveis.

6.7.4. Os objetos de um metamodelo devem conter todas as propriedades

formalmente exigidas para os objetos dos modelos de dados (nomes,

conceito e as demais propriedades exigidas para os diferentes tipos

de objeto).

7. Elaboração e Aprovação 7.1. Elaborado por:

_________________________________

Paulo Jorge Bacchini de Araujo Lima Supervisor da Seção de Administração de Dados

Coordenadoria de Gestão da Informação e Inteligência Organizacional Secretaria de Tecnologia da Informação

7.2. Revisado por:

_________________________________

Cléria Elvina Costa Moreira Supervisora da Seção de Normatização e Processos de Trabalho de TI Coordenadoria de Gestão da Informação e Inteligência Organizacional

Secretaria de Tecnologia da Informação

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Publicação: 14/12/2012

Norma: Norma Técnica para Modelagem de Dados

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7.3. Aprovado pelos Gestores da SETIN:

_________________________________

Gustavo Sanches Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação

Tribunal Superior do Trabalho

GUSTAVO SANCHES:C049262

Assinado de forma digital por GUSTAVO SANCHES:C049262 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-TST, ou=SECRETARIO DA SETIN, cn=GUSTAVO SANCHES:C049262 Dados: 2012.12.21 12:28:13 -02'00'

Page 112: Acesse a Termo de Referência

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Page 113: Acesse a Termo de Referência

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Código: TINR00004-06

Publicação: 21/06/2012

Norma: Padronização de Nomenclatura de Objetos no Modelo de Dados

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Norma Corporativa

Norma: Padronização de Nomenclatura de Objetos no Modelo de Dados Descrição da Norma: Dispõe sobre padrões de nomenclatura de objetos em modelos de dados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Elaboração: Escritório de Processos da Seção de Qualidade (SQUAL) da Coordenadoria de Normatização e Controle (CNC) da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) em conjunto com a Seção de Administração de Dados e Componentes de Negócio (SADCN) da CNC. Aprovação: Secretaria de Tecnologia da Informação Classificação da Informação: Pública Palavras chaves: nomenclatura, atributos, modelo de dados,

objetos.

Sumário 1. Objetivo .............................................................................................................. 2

2. Aplicabilidade ..................................................................................................... 2

3. Referências Normativas ..................................................................................... 2

4. Termos e Definições .......................................................................................... 2

5. Condições Gerais ............................................................................................... 4

6. Padronização ..................................................................................................... 5

7. Elaboração e Aprovação ...................................................................................18

8. Anexos ..............................................................................................................20

Page 114: Acesse a Termo de Referência

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Código: TINR00004-06

Publicação: 21/06/2012

Norma: Padronização de Nomenclatura de Objetos no Modelo de Dados

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1. Objetivo O objetivo desta norma é estabelecer diretrizes e padrões para nomeação dos

objetos dos Modelos de Dados construídos no âmbito do TST.

2. Aplicabilidade Esta norma se aplica às seções da CITEC, a todos os servidores do quadro do

TST e terceiros prestadores de serviço envolvidos nos processos de Análise,

Desenvolvimento e Produção de Modelos de Dados que serão administrados ou

usados no ambiente tecnológico do TST.

3. Referências Normativas

1. TINR00003 - Padronização dos Objetos de Banco de Dados. 2. ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2008 – POLÍTICA DA GESTÃO DE

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Boletim Interno nº 42, 24/outubro/2008.

4. Termos e Definições 4.1 – Atributo

Informação que caracteriza propriedade da Entidade ou Relacionamento

entre Entidades.

4.2 – Classe de Atributo

A Classe de um atributo é representada por prefixo que lhe é designado,

indicando o tipo de dados e o uso comum associado aos atributos com

características semelhantes.

4.3 – CNC

Coordenadoria de Normatização e Controle.

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4.4 – Entidade

Conjunto de objetos com identidade própria e que apresentam

características comuns, sendo importante para a Organização o registro de

informações a seu respeito.

4.5 – Desenvolvedor

Pessoa envolvida nos processos de Análise, Desenvolvimento e Produção

de Modelos de Dados no âmbito do TST.

4.6 – Domínio

Conjunto de valores definidos que podem ser atribuídos a determinado

atributo.

4.7 – Relacionamento

Associações entre ocorrências de entidades, relevantes à área de negócio a

que se referem.

4.8 – SADCN

Seção de Administração de Dados e Componentes de Negócio.

4.9 – CDS

Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas.

4.10 – SETIN

Secretaria de Tecnologia da Informação.

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4.11 – SGBD

Seção de Gerenciamento de Banco de Dados.

4.12 – SQUAL

Seção de Qualidade da CNC.

5. Condições Gerais 5.1 Responsabilidades 5.1.1 – Cabe à SADCN a responsabilidade por:

Avaliar e elaborar parecer a respeito dos modelos de dados referentes

aos sistemas a serem utilizados no ambiente do TST;

Orientar as equipes de desenvolvimento de sistemas quanto aos

termos a serem utilizados na nomeação dos objetos de dados;

Apoiar, tempestivamente, as equipes de desenvolvimento de sistemas,

na concepção e nomeação dos objetos nos modelos de dados;

Resolver os conflitos que eventualmente ocorrerem quando da

nomeação de um objeto lógico.

5.1.2 – Cabe aos desenvolvedores a responsabilidade por:

Nomear os objetos do modelo lógico de dados em conformidade com o

estabelecido neste normativo.

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Submeter à apreciação da equipe de administração de dados conflitos

que vierem a surgir na aplicação desta norma.

5.1.3 – Cabe à SGBD a responsabilidade por:

Avaliar e elaborar parecer a respeito dos objetos físicos dos modelos

de dados referentes aos sistemas a serem utilizados no ambiente do

TST.

Orientar as equipes de desenvolvimento de sistemas quanto à

implementação física do modelo de dados.

Providenciar a criação dos objetos no banco de dados de acordo com o

modelo de dados.

5.1.3 – A infração às disposições estabelecidas na presente norma, devidamente

apuradas, implica:

Aplicação das sanções previstas em contrato aos desenvolvedores,

quando estagiários ou terceiros prestadores de serviço, além dos

demais procedimentos legais cabíveis.

Demais providências julgadas necessárias pelas autoridades

responsáveis.

6. Padronização

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6.1 Nomenclatura Conceitual de Objetos

6.1.1 - Os nomes conceituais das entidades e atributos do modelo de dados

deverão ser registrados por extenso, devendo ser formado por seus termos mais

significativos, utilizados pela área de negócio para expressar seu conteúdo.

6.1.2 – Deve ser utilizado como separador, entre cada parte que compõe o nome,

o caractere de sublinha (“_”).

6.1.3 – Para nomear os objetos não devem ser utilizadas preposições, artigos ou

conjunções que não sejam relevantes para sua designação.

6.2 Nomenclatura Física de Entidades

6.2.1 – O nome físico da entidade deve ater-se à nomeação conceitual,

observando-se as definições do presente normativo e do normativo TINR00003 -

Padronização dos Objetos de Banco de Dados.

6.3 Nomenclatura Física de Atributos

6.3.1 – A estrutura de identificação nominal do atributo é composta pela classe do

atributo acrescido de uma ou mais palavras separadas por um caractere de

sublinha (“_”).

Exemplo: COD_SERVIDOR_RESPONSAVEL

6.3.3 – Estrutura do nome de atributos:

CCC_NNNNNNNNNNNNNNNNNNNN

Onde:

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CCC é a parte do nome que designa a classe do atributo.

NNNNNN... é a parte do nome referente à designação conceitual do

objeto.

Exemplos:

COD_SERVIDOR

NUM_PROCESSO

6.4 Procedimentos para Nomeação

6.4.1 – Os objetos lógicos devem ser identificados no Modelo de Dados pelo

nome e código, permitindo o estabelecimento da relação entre os objetos lógicos

e físicos.

6.4.2 – O nome do objeto registrado no modelo de dados por extenso deve

remeter ao conceito que o objeto representa, conforme capturado na

documentação de requisitos.

6.4.3 – O código do objeto deve obedecer às regras de padronização previstas no

presente normativo e deve guardar correspondência com o nome do objeto.

6.4.4 – Para compor o nome do objeto devem ser utilizadas as palavras mais

significativas para expressar o seu conteúdo.

6.4.5 – Não devem ser utilizadas preposições, conjunções, artigos, acentos,

cedilha e demais caracteres especiais para compor o nome dos objetos.

6.4.6 – Deve ser utilizado preferencialmente o gênero masculino para a formação

do nome dos objetos.

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6.4.7 – Somente poderão ser utilizadas siglas consagradas pela área de negócio

para a designação de objetos, não sendo permitida a utilização indiscriminada de

siglas para esse fim.

6.4.8 – Deve ser utilizada a língua portuguesa para a designação dos nomes dos

objetos, sendo que as exceções deverão ser autorizadas pela Administração de

Dados.

6.4.9 – Não deverão ser utilizados nomes ou siglas de unidades ou sistemas do

TST para a designação de objetos.

6.4.10 – A classe é formada por três caracteres em letra maiúscula.

6.4.11 – Devem ser grafados preferencialmente no singular os nomes de

entidades, atributos, relacionamentos e domínios; o uso do plural é admitido

quando o conceito do objeto referenciar quantitativo no singular.

Exemplos:

NUM_DIAS

NUM_QUANTIDADE_SESSOES

6.4.12 – Devem ser utilizados algarismos arábicos na representação de numerais.

6.4.13 – O limite do tamanho do nome dos objetos é o previsto no normativo

TINR00003 - Padronização dos Objetos de Banco de Dados.

6.4.14 – Os termos que integram o código do objeto deverão ser abreviados a

partir das palavras menos significativas.

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6.4.14.1 – Para abreviar os termos que integram o nome dos objetos, podem ser

utilizados os termos abreviados e previamente cadastrados na Base de

Abreviaturas, cuja consulta é publicada na Intranet.

6.4.14.2 - Na hipótese de não haver termo previamente cadastrado, poderá ser

solicitado o cadastramento de novo termo abreviado à Seção de Administração de

Dados, que deverá avaliar a solicitação e providenciar seu cadastramento, caso

julgado conveniente.

6.4.14.3 – No caso de não serem utilizados termos previamente cadastrados, o

termo poderá ser abreviado seguindo as seguintes regras:

Devem ser mantidas a primeira e a última letra da palavra.

Devem ser eliminadas as vogais intermediárias.

Deve ser eliminada uma das ocorrências das consoantes dos dígrafos “RR”

e “SS”.

Exemplo:

ADMISSIBILIDADE ADMSBLDDE

6.5 Definição das Classes de Atributo

6.5.1 – ANO

Identificador: ANO

Descrição: Destinada a número que representa o ano do calendário.

Implementação física:

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NUMBER(04)

Exemplo: ANO_PROCESSO NUMBER(04)

6.5.2 – ARQUIVO

Identificador: ARQ

Descrição: Destinada a armazenar arquivos de formatos diversos, como PDF, JPG,

GIF, DOC, etc. É obrigatória a inclusão, por meio da utilização de atributos

adicionais na mesma tabela, do nome e do tipo do arquivo armazenado.

Neste caso, a informação do tipo do arquivo deverá ser representada por

uma coluna de três caracteres para armazenamento da extensão do

arquivo.

Implementação física: BLOB

Exemplo: ARQ_ANEXO BLOB()

6.5.2 – CÓDIGO

Identificador: COD

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Descrição: Identificador único do objeto associado. A classe “Código” deve ser

utilizada para representar campos que possuam inteligência associada,

com significados atribuídos a partes do campo, como, por exemplo,

COD_USUARIO, com conteúdo “E000169”, em que a primeira posição

(“E”) poderia indicar que se trata de “Estagiário”. Pode ser utilizada também

para códigos do tipo alfanumérico, sem inteligência associada.

Implementação física: NUMBER, CHAR ou VARCHAR2

Exemplo: COD_USUARIO NUMBER(05)

6.5.3 – DATA

Identificador: DTA

Descrição: Utilizada para representar data e hora. Caso seja armazenada somente a

data, a parte referente à hora deverá estar no formato “00:00:00”.

Implementação física: DATE ou TIMESTAMP

Exemplo: DTA_AUTUACAO_PROCESSO DATE

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6.5.4 – DESCRIÇÃO

Identificador: DES

Descrição: Descrição de atributo associado a outro objeto com relação de significação,

portanto deve estar associado a um tipo de código ou número, mas com o

objetivo de apresentar descrição detalhada. Difere da classe “TXT” tendo

em vista que essa última classe não tem relação de significação.

Implementação física: CHAR ou VARCHAR2

Exemplo: DES_ATIVIDADE_FORNECEDOR VARCHAR2(40)

6.5.5 – DIA

Identificador: DIA

Descrição: Destinada a representar o número do dia do mês, de 01 a 31.

Implementação física: NUMBER(02)

Exemplo:

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DIA_FERIADO NUMBER(02)

6.5.6 – HORA

Identificador: HOR

Descrição: Utilizada para representar hora, no formato de 00:00 a 23:59.

Implementação física: CHAR(05)

Exemplo: HOR_INICIO_ATIVIDADE CHAR(05)

6.5.7 – INDICADOR

Identificador: IND

Descrição: Utilizado para representar valores booleanos, designados por “Sim” (S) ou

“Não” (N). Admite valor nulo, para o caso em que um desses valores não

estiver ainda disponível. Pode ser atribuído valor default ao atributo.

Implementação física: CHAR(01)

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Exemplo: IND_EXCLUSAO CHAR(01)

6.5.8 – MÊS

Identificador: MES

Descrição: Destinada a armazenar o numeral indicativo do mês, de 01 a 12.

Implementação física: NUMBER(02)

Exemplo: MES_FERIADO NUMBER(02)

6.5.9 – NOME

Identificador: NOM

Descrição: Nome de um atributo associado ao objeto, apresentando uma relação de

significação. Portanto, deve estar associado a uma codificação,

apresentando normalmente uma descrição resumida ou nome associado a

esse código.

Implementação física: CHAR ou VARCHAR2

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Exemplo: NOM_PARTE VARCHAR2(40)

6.5.10 – NÚMERO Identificador: NUM

Descrição: Utilizado para a representação de valores numéricos.

Implementação física: NUMBER

Exemplo: NUM_CNPJ_PARTE NUMBER(14)

6.5.11 – CHAVE ALTERNATIVA (SURROGATE KEY)

Identificador: SUK

Descrição: Utilizada em datamarts, como chave alternativa, em substituição à chave-

primária natural da tabela.

Implementação física:

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NUMBER

Exemplo: SUK_CNPJ_PARTE NUMBER(14)

6.5.12 – TEXTO

Identificador: TXT

Descrição: Utilizado para a representação de texto livre, entretanto sem apresentar

relação de significação com o objeto.

Implementação física: CLOB ou VARCHAR2

Exemplo: TXT_CONTRATO CLOB DEFAULT EMPTY_CLOB()

6.5.13 – VALOR

Identificador: VAL

Descrição: Utilizado para representação de valores numéricos, expressos em moeda.

Implementação física: NUMBER

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Exemplo: VAL_TOTAL_PAGAMENTO NUMBER(15,2)

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7. Elaboração e Aprovação

Elaborado por:

_________________________________

Cléria Elvina Costa Moreira Seção de Qualidade / CNC

Secretaria de Tecnologia da Informação

Revisado por:

_________________________________

Fernanda Brant de Moraes Londe Coordenadoria de Normatização e Controle

Secretaria de Tecnologia da Informação

Aprovado pelos Gestores da SETIN:

_________________________________

Gustavo Sanches Secretário de Tecnologia da Informação

Tribunal Superior do Trabalho

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8. Anexos Classes de Atributos

Item Classe Identificador Descrição Implementação Exemplo

9.1 Ano ANO Destinada a número que representa o ano do calendário. Formado por 4 posições. NUMBER(04) ANO_PROCESSO NUMBER(04)

9.2 Arquivo ARQ

Destinada a armazenar arquivos de formatos diversos, como PDF, JPG, GIF, DOC, etc. É obrigatória a inclusão, por meio da utilização de atributos adicionais na mesma tabela, do nome e do tipo do arquivo armazenado. Neste caso, a informação do tipo do arquivo deverá ser representada por uma coluna de três caracteres, armazenando a extensão do arquivo.

BLOB ARQ_ANEXO BLOB()

9.3 Código COD

Identificador único do objeto associado. A classe “Código” deve ser utilizada para representar campos que possuam inteligência associada, com significados atribuídos a partes do campo, como, por exemplo, COD_USUARIO, com conteúdo “E000169”, em que a primeira posição (“E”) poderia indicar que se trata de “Estagiário”. Pode ser utilizada também para códigos do tipo alfanumérico, sem inteligência associada.

NUMBER, CHAR ou VARCHAR2 COD_USUARIO NUMBER(05)

9.4 Data DTA Utilizado para representar data e hora. Caso seja armazenada somente a data, a parte referente à hora deverá estar no formato “00:00:00”.

DATE ou TIMESTAMP DTA_AUTUACAO_PROCESSO DATE

9.5 Descrição DES

Descrição de atributo associado a outro objeto com relação de significação, portanto deve estar associado a um tipo de código ou número, mas com o objetivo de apresentar descrição detalhada. Difere da classe “TXT” tendo em vista que essa última classe não tem relação de significação.

CHAR ou VARCHAR2 DES_ATIVIDADE_FORNECEDOR VARCHAR2(40)

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9.6 Dia DIA Destinada a representar o número do dia do mês de 01 a 31. NUMBER(02) DIA_FERIADO NUMBER(02)

9.7 Hora HOR Utilizado para representar hora, no formato de 00:00 a 23:59. CHAR(05) HOR_INICIO_ATIVIDADE CHAR(05)

9.8 Indicador IND

Utilizado para representar valores booleanos, designados por “Sim” (S) ou “Não” (N). Admite valor nulo, para o caso em que um desses valores não estiver ainda disponível. Pode ser atribuído valor default ao atributo.

CHAR(01) IND_EXCLUSAO CHAR(01)

9.9 Mês MES Número do mês de 01 a 12. NUMBER(02) MES_FERIADO NUMBER(02)

9.10 Nome NOM

Nome de um atributo associado ao objeto, apresentando uma relação de significação. Portanto, deve estar associado a uma codificação, apresentando normalmente uma descrição resumida ou nome associado a esse código.

CHAR ou VARCHAR2 NOM_PARTE VARCHAR2(40)

9.11 Número NUM Utilizado para a representação de valores numéricos. NUMBER NUM_CNPJ_PARTE NUMBER(14)

9.12

Chave alternativa (surrogate

key)

SUK Utilizada em datamarts, como chave alternativa, em subtituição à chave-primária natural da tabela.

NUMBER SUK_CNPJ_PARTE NUMBER(14)

9.13 Texto TXT Utilizado para a representação de texto livre, entretanto sem apresentar relação de significação com o objeto.

CLOB ou VARCHAR2 TXT_CONTRATO CLOB DEFAULT EMPTY_CLOB()

9.14 Valor VAL Utilizado para representação de valores numéricos, expressos em moeda. NUMBER(x,y) VAL_TOTAL_PAGAMENTO NUMBER(15,2)

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ANEXO VIII - PADRONIZAÇÃO DOS OBJETOS DE BANCO DE DADOS

(TINR00003-05)

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Data Publicação Descrição da Norma Padronização dos Objetos de Banco de Dados Elaboração: Seção de Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD Aprovação: Coordenação de Infraestrutura Tecnológica – CITEC Classificação da Informação: Reservado Palavras chaves: Padronização, Objetos, Banco de Dados

Sumário 1 OBJETIVO .................................................................................................... 2 2 APLICABILIDADE ......................................................................................... 2 3 REFERÊNCIAS ............................................................................................ 2 4 TERMOS E DEFINIÇÕES ............................................................................ 2 5 DEFINIÇÃO DOS OBJETOS ........................................................................ 2 5.1 Instância ....................................................................................................... 2 5.2 Owner ........................................................................................................... 3 5.3 Tablespace ................................................................................................... 3 5.4 Datafile .......................................................................................................... 4 5.5 Table ............................................................................................................. 4 5.6 Column ......................................................................................................... 5 5.7 View .............................................................................................................. 5 5.8 Constraint - Primary Key, Foreign Key, Check e Trigger .............................. 6 5.9 Index ............................................................................................................. 6 5.10 Function, Procedure e Package .................................................................... 7 5.11 Sequence ...................................................................................................... 7 5.12 Role .............................................................................................................. 7 5.13 Diretory ......................................................................................................... 8 6 RESPONSABILIDADES ............................................................................... 9 6.1 Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica ......................................... 9 6.2 Da Seção de Gerenciamento de Banco de Dados ....................................... 9 6.3 Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas .................................. 9

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6.4 Da Seção de Administração de Dados e Componentes de Negócio ............ 9 6.5 RESPONSABILIZAÇÃO ............................................................................. 10 7 CIÊNCIA ..................................................................................................... 10 8 ANEXO A – EXEMPLO............................................................................... 11 8.1 Exemplo Instância ...................................................................................... 11 8.2 Exemplo Owner de Sistema/Produto .......................................................... 11 8.3 Exemplo Owner de auditoria de tabelas ..................................................... 11 8.4 Exemplo Tablespace e Datafile .................................................................. 11 8.5 Exemplo Table ............................................................................................ 12 8.6 Exemplo Global Temporay Table ou Tabela temporária............................. 12 8.7 Exemplo View ............................................................................................. 12 8.8 Exemplo View Atualizável ........................................................................... 12 9 ANEXO B – EXEMPLO COMPLETO......................................................... 13 9.1 Exemplo Table/Constraint/Index ................................................................. 13 9.2 Exemplo Sequence ..................................................................................... 14 10 ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO A VERSÃO ANTERIOR............................. 14

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1 OBJETIVO Esta norma estabelece os padrões que devem ser seguidos quando da criação de objetos nos bancos de dados instalados no TST. 2 APLICABILIDADE Este procedimento aplica-se à Seção de Administração de Dados e Componentes de Negócio - SADCN da Coordenadoria de Normatização e Controle – CNC, à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CDS e à Seção de Gerenciamento de Bancos de Dados - SGBD da Coordenadoria de Infra-Estrutura Tecnológica – CITEC. 3 REFERÊNCIAS TINR00004 - Padronização de Nomeação das classes das colunas 4 TERMOS E DEFINIÇÕES - 5 DEFINIÇÃO DOS OBJETOS

5.1 Instância O nome da instância deve seguir o formato "DBzzznn" com o tamanho de 7 posições, onde : DB - Constante identificador de "Data Base" zzz - Podendo assumir : ADM - Banco de Administração DES - Banco de Desenvolvimento ESP - Espelho da produção HML - Banco de Homologação PRD - Banco de Produção TES - Testes de conceito

TRN - Treinamento nn - Sequencial de "01" a "99".

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5.2 Owner O “owner” deve seguir o formato de "aa" com o tamanho de 2 posições, onde: aa - "AA" a "Z9" - Identifica o agrupamento de objetos de forma única e será

utilizado como o prefixo na criação de todos os objetos a serem criados nos bancos de dados.

5.2.1 Owner de auditoria de tabelas O "owner" deve seguir o formato "aa_AUDITOR" com o tamanho de 10 posições, onde: aa - Alias do sistema _ - Constante "underline" AUDITOR - Constante identificadora das tabelas de auditoria

5.2.2 Owner de definições para área de negócio nos "datamarts" O "owner" deve seguir o formato "aa_PESQUISA" com o tamanho de 11 posições, onde: aa - Alias do sistema _ - Constante "underline" PESQUISA - Constante identificadora de objetos do Oracle Discovery.

5.2.3 Owner de replicação de tabelas em instâncias diferentes O "owner" deve seguir o formato "aa_REPLICA" com o tamanho de 10 posições, onde: aa - Alias do sistema _ - Constante "underline" REPLICA - Constante identificadora de tabelas replicadas 5.3 Tablespace

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O nome do "tablespace" deve seguir o formato "TSaaDnnn" com o tamanho de 8 posições, onde : TS - Constante identificadora de "tablespace" aa - Alias do sistema D - Tipo do "tablespace" podendo assumir: D - "Tablespace" de dados L - "Tablespace" de dados para campos CLOB, BLOB I - "Tablespace" de índice A - "Tablespace" de auditor nnn - Número sequencial de "001" a "999" 5.4 Datafile O tamanho do “datafile” não deverá ultrapassar 2 Gb e seu nome deve seguir o formato "TS_9999.dbf" com o tamanho de 17 posições, onde: TS - Segue o ítem de definição do "tablespace". _ - Constante "underline" nnn - Número sequencial do "datafile" de "0001" a "9999". .dbf - Constante ".dbf" - Sufixo de identificação de arquivo Oracle 5.5 Table O nome da tabela deve seguir o formato "aaX_texto" com o tamanho máximo de 25 posições, onde: aa - Alias do sistema X - Tipo de tabela, podendo assumir: T - Tabela D - Tabela Dimensão (Utilizado somente em projetos de DW e DM) F - Tabela Fato (Utilizado somente em projetos de DW e DM) _ - Constante "underline" texto - Nome da tabela.

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5.5.1 Global Temporay Table ou Tabela temporária O nome da tabela deve seguir o formato "aaT_TEMP_texto" com o tamanho máximo de 25 posições, onde: aa - Alias do sistema T - Constante identificadora de Tabela _ - Constante "underline" TEMP - Constante identificadora de Tabela Temporária _ - Constante "underline" texto - Nome da tabela. 5.6 Column O nome da coluna deve seguir o formato "ccc_texto" com o tamanho máximo de 26 posições, onde: ccc - Tipo da coluna, conforme TINR00004 _ - Constante "underline" texto - Nome da coluna. 5.7 View O nome da visão deve seguir o formato "aaV_texto" com o tamanho máximo de 26 posições, onde: aa - Alias do sistema V - Constante identificadora de visão _ - Constante "underline" texto - Nome da visão.

5.7.1 View Atualizável O nome da visão deve seguir o formato "aaV_ATU_texto" com o tamanho máximo de 30 posições, onde: aa - Alias do sistema V - Constante identificadora de visão

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_ - Constante "underline" ATU - Constante identificadora de visão atualizável _ - Constante "underline" texto - Nome da visão atualizável. 5.8 Constraint - Primary Key, Foreign Key, Check e Trigger O nome da "constraint" deve seguir o formato "TTT_TC" com o tamanho máximo de 30 posições, onde: TTT - Nome da tabela, conforme item 5.5. _ - Constante "underline" TC - Tipo de "constraint", podendo assumir : PK - "Primary Key" UK - "Unique Key" FKnn - "Foreign Key" FK - Constante identificadora de "Foreign Key" nn - Número sequencial de "01" a "99" CCnn - "Constraint" de "CHECK" de coluna CC - Constante identificadora de "Constraint" de coluna nn - Número sequencial de "01" a "99" CTnn - "Constraint" de "CHECK" de tabela CT - Constante identificadora de "Constraint" de tabela nn - Número sequencial de "01" a "99" TRnn - Trigger da tabela TR - Constante identificadora de "Trigger" de tabela nn - Número sequencial de "01" a "98" 99 - Número utilizado para as “triggers” de auditoria. 5.9 Index O nome do índice deve seguir o formato "TTT_IDnn" com o tamanho máximo de 30 posições, onde: TTT - Nome da tabela, conforme item 5.5. _ - Constante "underline" ID - Identificadora de "Index" podendo assumir : IN - Índices IX - Índices textuais nn - Número sequencial de “01” a “09”.

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Código: TINR00003-05 Página 7 de 15

5.10 Function, Procedure e Package O nome de “Function, Procedure ou Package” deve seguir o formato "aa_texto" com o tamanho máximo de 30 posições, onde: aa - Alias do sistema _ - Constante "underline" texto - Nome da "Function, Procedure ou Package" 5.11 Sequence O nome da "sequence" deve seguir o formato "aaS_texto" com o tamanho máximo de 30 posições onde: aa - Alias do sistema S - Constante identificadora de "Sequence" _ - Constante "underline" texto - Nome da coluna a qual a “seguence” irá alimentar 5.12 Role O nome da "role" deve seguir o formato "aaR_texto1_texto2" com o tamanho máximo de 30 posições, onde: aa - Alias do sistema _ - Constante "underline" R - Constante identificadora de "Role" Texto1 - Nome da "Role" Podendo assumir: Texto1 Definição ADMINISTRADOR Utilizada para o usuário do

desenvolvimento com direitos de consulta nos objetos.

DESENVOLVEDOR Utilizada para o usuário responsável pelo desenvolvimento da aplicação.

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Devendo existir apenas no ambiente de desenvolvimento (DES).

CONSULTA Utilizada para usuário com direito de consulta (SELECT).

USUARIO Utilizada para usuário com direito de alteração.

_ - Constante "underline" (Optcional se não utilizar o Texto2) Texto2 - Complemento do nome da "Role" (Optcional) Não poderá haver no nome da role a sigla de nenhuma unidade administrativa. 5.13 Diretory O nome do "Diretory" deve seguir o formato "aaC_texto" com o tamanho máximo de 30 posições, onde : aa - Alias do sistema _ - Constante "underline" C - Constante identificadora de "Diretory" texto - Nome do diretório.

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6 RESPONSABILIDADES 6.1 Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

6.1.1 Elaborar as normas, padrões e procedimentos relativos à administração de banco de dados.

6.2 Da Seção de Gerenciamento de Banco de Dados

6.2.1 Verificar o cumprimento do normativo referente aos sistemas e produtos a serem utilizados no ambiente do Tribunal Superior do Trabalho.

6.2.2 Orientar as equipes de desenvolvimento de sistemas quanto aos termos a serem utilizados na nomeação dos objetos de dados.

6.2.3 Providenciar a criação dos objetos no banco de dados de acordo com o modelo de dados, exceto “function, procedure e package”.

6.2.4 Resolver os conflitos que eventualmente ocorram quando da nomeação de um objeto físico.

6.3 Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

6.3.1 Nomear os objetos do modelo de dados físico em conformidade com o estabelecido neste normativo.

6.3.2 Submeter à apreciação da equipe de banco de dados conflitos que vierem a surgir na aplicação desta norma. 6.4 Da Seção de Administração de Dados e Componentes de Negócio

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6.4.1 Orientar as equipes de desenvolvimento de sistemas quanto à implementação física do modelo de dados.

6.5 RESPONSABILIZAÇÃO

6.5.1 A infração às disposições estabelecidas na presente norma, devidamente apuradas, implica:

6.5.2 Aplicação das sanções previstas em contrato aos prestadores de serviço e estagiários, além dos demais procedimentos legais cabíveis.

6.5.3 Demais providências julgadas necessárias pelas autoridades responsáveis. 7 CIÊNCIA

Antonio de Pádua Araújo Medeiros Seção de Qualidade

Coordenadoria de Normatização e Controle Secretaria de Tecnologia da Informação

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8 ANEXO A – EXEMPLO 8.1 Exemplo Instância Banco de Produção dos Sistemas Jurídicos - DBPRD01 Banco de Produção dos Sistemas Administrativos - DBPRD02 Banco de Desenvolvimento - DBDES01 Banco de Homologação - DBHML01 8.2 Exemplo Owner de Sistema/Produto Sistema de Informações Judiciárias – Owner AP 8.3 Exemplo Owner de auditoria de tabelas AP_AUDITOR 8.4 Exemplo Tablespace e Datafile /* TABLESPACE DE DADOS */ CREATE TABLESPACE TSAPD001 DATAFILE '/oracle0/dbprd01/datafile/tsapd001x0001.dbf' SIZE 1000M AUTOEXTEND OFF, '/oracle0/dbprd01/datafile/tsapd001x0002.dbf' SIZE 1000M AUTOEXTEND OFF ; /* TABLESPACE DE ÍNDICE */ CREATE TABLESPACE TSAPI001 DATAFILE '/oracle0/dbprd01/datafile/tsapi001x001.dbf' SIZE 1000M AUTOEXTEND OFF, '/oracle0/dbprd01/datafile/tsapi001x002.dbf' SIZE 1000M AUTOEXTEND OFF ; /* TABLESPACE PARA COLUNAS CLOB/BLOB */ CREATE TABLESPACE TSAPL001 DATAFILE '/oracle0/dbprd01/datafile/tsapl001x0001.dbf' SIZE 1000M AUTOEXTEND OFF, '/oracle0/dbprd01/datafile/tsapl001x0002.dbf' SIZE 1000M AUTOEXTEND OFF ;

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Código: TINR00003-05 Página 12 de 15

8.5 Exemplo Table Tabela de advogados do Sistema de Informações Judiciárias - APT_ADVOGADO Tabela de partes do Sistema de informações Judiciárias - APT_PARTE 8.6 Exemplo Global Temporay Table ou Tabela temporária Tabela de temporária de impressão do Sistema de Informações Judiciárias - APT_TEMP_IMPRESSAO 8.7 Exemplo View "View" do Sistema de Informações Judiciárias - APV_PROC_OCORRENCIA 8.8 Exemplo View Atualizável "View" do Sistema de Informações Judiciárias - APV_ATU_FERIADO "View" que terá "grant" de atualização na tabela PUT_FERIADO.

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9 ANEXO B – EXEMPLO COMPLETO 9.1 Exemplo Table/Constraint/Index /* TABLE */ CREATE TABLE AP.APT_ADVOGADO ( NUM_ADV NUMBER(06) NOT NULL, NOM_ADV VARCHAR2(50) NOT NULL, SEX_ADV CHAR(01) NOT NULL, NUM_OAB NUMBER(06) , TIP_REG_OAB CHAR(01) , SIG_UF_OAB CHAR(02) , NUM_DDD_ADV CHAR(04) , TEL_ADV NUMBER(08) , END_ADV VARCHAR2(80) , NOM_BAIRRO_ADV VARCHAR2(25) , NOM_CIDADE_ADV VARCHAR2(30) , SIG_UF_END_ADV CHAR(02) , CEP_ADV NUMBER(08) , DTA_INI_SUSPENSAO DATE , DTA_TER_SUSPENSAO DATE , IND_EXCLUSAO CHAR(01) DEFAULT 'N' NOT NULL, TXT_LETRA CHAR(01) , TXT_PREFIXO_OAB CHAR(01) , TEL_FAX_ADV NUMBER(8) , OBS_SUSPENSAO VARCHAR2(70) , TXT_EMAIL VARCHAR2(50) , TXT_OAB_PESQUISA VARCHAR2(06) , CONSTRAINT APT_ADVOGADO_PK PRIMARY KEY (NUM_ADV) USING INDEX TABLESPACE APTSIX001 STORAGE (INITIAL 300K NEXT 100K PCTINCREASE 0), CONSTRAINT APT_ADVOGADO_FK01 FOREIGN KEY (SIG_UF_OAB) REFERENCES PU.PUT_UF (SIG_UF), CONSTRAINT APT_ADVOGADO_FK02 FOREIGN KEY (SIG_UF_END_ADV) REFERENCES PU.PUT_UF (SIG_UF), CONSTRAINT APT_ADVOGADO_CC01 CHECK (SEX_ADV IN ('F','M')), CONSTRAINT APT_ADVOGADO_CC02 CHECK (IND_EXCLUSAO IN ('S','N'))) TABLESPACE APTSDT001 STORAGE (INITIAL 6M NEXT 1M PCTINCREASE 0);

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Código: TINR00003-05 Página 14 de 15

/* INDEX */ CREATE INDEX AP.APT_ADVOGADO_IN01 ON AP.APT_ADVOGADO (NUM_OAB, TIP_REG_OAB, SIG_UF_OAB) TABLESPACE APTSI001 STORAGE (INITIAL 500K NEXT 150K PCTINCREASE 0); 9.2 Exemplo Sequence /* SEQUENCE */ CREATE SEQUENCE AP.APS_NUM_PROC START WITH 1 INCREMENT BY 1; 10 ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO A VERSÃO ANTERIOR Itens alterados 5.8, 5.12 Itens excluídos 5.10. Itens renumerados 5.11 até 5.13.

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ANEXO IV – RELATÓRIO FINAL DE CONTAGEM DE PONTOS FUNÇÃO

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Planilha de Contagem de Pontos de Função - Informações e Dicas Iniciais

Este é o arquivo que permite documentar a contagem de pontos de função de um Projeto de desenvolvimento de sistemas.

As seguintes convenções são usadas neste aquivo:

Os textos em itálico na cor VERDE nas planilhas destes arquivos são informações úteis e dicas.

Os textos em itálico na cor MARROM nas planilhas destes arquivos são exemplos para ajudá-lo no uso deste documento.

As planilhas com ABA na cor VERDE contém apenas informações úteis e dicas para o uso deste documento.

Tome muito cuidado ao incluir linhas nas tabelas de contagem de Ponto de Função relativas às Funções de Dados (Pasta "6 - Funções de Dados") e às Funções de Tansações (Pasta "7 - Funções de Transação"). Existem fórmulas nas colunas "Complexidade" e "Pontuação das Funções de Dados/Transações", além de uma lista de dados (combo) na coluna "Tipo de Função".Se for o caso, inclua a quantidade de linhas necessárias não esquecendo de copiar o conteúdo das colunas acima para as respectivas colunas das linhas incluídas.Não esquecer, também, de dar seqüência ao contador (coluna "Contador").

Esta planilha suporta as versões 4.1 e 4.2 do Manual de Práticas de Contagem de Ponto de Função do IFPUGe os métodos de contagem estimado e detalhado de contagem de Ponto de Função.

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 1 de 48

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Planilha de Contagem de Pontos de Função - Informações e Dicas Iniciais

Etapas do Processo de Contagem de Pontos de Função

Identificar oEscopo de

Contagem eFronteira da

Aplicação

ContarFunçõesde Dados

ContarFunções

Transacionais

Calcular oNúmero dePontos de

FunçãoAjustados

Determinaro Tipo deContagem

Determinaros Pontos deFunção NãoAjustados

Determinaro Valor

do Fator deAjuste

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 2 de 48

Page 152: Acesse a Termo de Referência

Projeto: NomedoProjeto

Versão: 1.00

Data de atualização: 01/01/2005

Tipo de contagem:

Método da contagem:

Responsável pela contagem:

Escopo da contagem:

Identificação

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 3 de 48

Page 153: Acesse a Termo de Referência

Qtde Descrição Qtde Descrição123456789

101112131415161718192021222324252627282930313233343536373839404142434445464748495051525354555657585960616263646566676869707172737475767778798081828384858687888990919293949596979899

100101102103104105106107108109110111112113114115116117118119120121122123124125126127128129130

Tipo deFunção Complexidade Fator de

Manutenção

Pontuaçãodas Funções

de Dados

Pontuação das Funções de DadosRegistroLógico(RET)

Tiposde Dados

(DET)Id Referência Descrição da Função Tipo de Manutenção

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 4 de 48

Page 154: Acesse a Termo de Referência

Tipo deFunção Complexidade Fator de

Manutenção

Pontuaçãodas Funções

de Dados

Pontuação das Funções de DadosRegistroLógico(RET)

Tiposde Dados

(DET)Id Referência Descrição da Função Tipo de Manutenção

131132133134135136137138139140141142143144145146147148149150151152153154155156157158159160161162163164165166167168169170171172173174175176177178179180181182183184185186187188189190191192193194195196197198199200

0Total PF não ajustados (ALI / AIE):

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 5 de 48

Page 155: Acesse a Termo de Referência

Qtde Descrição Qtde Descrição123456789

101112131415161718192021222324252627282930313233343536373839404142434445464748495051

Tipo deFunção Complexidade Fator de

Manutenção

Pontuação das Funções de TransaçãoArquivos

Referenciados(AR)

Tiposde Dados

(DET)Id Referência Descrição da Função Tipo de Manutenção

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 6 de 48

Page 156: Acesse a Termo de Referência

Id Peso Nível de Influência1 3 Influência Média2 3 Influência Média3 2 Influência Moderada4 1 Influência Mínima5 3 Influência Média6 3 Influência Média7 4 Influência Significativa8 3 Influência Média9 3 Influência Média

10 3 Influência Média11 3 Influência Média12 2 Influência Moderada13 1 Influência Mínima14 1 Influência Mínima

Esta planilha não deve ser alterada. O Manual de

Contagem de Pontos de Função do TST estabelece o

fator de ajuste igual a 1.

Características Gerais do Sistema

Atualizações On-LineProcessamento Complexo

Características GeraisComunicação de DadosProcessamento DistribuídoPerformance / Objetivos de Desempenho

Facilidade de Implantação / Conversão e Instalação

Ambiente Operacional / Utilização de Equipamento Volume de Transações

35

Facilidade Operacional / BackupMúltiplos Locais / PortabilidadeFacilidade de Mudanças (Flexibilidade) / Manutenibilidade

Reutilização de Código

Entrada de Dados On-LineInterface com o Usuário

21-40%41-60%61-80%

81-100%

23

Fator de Ajuste:

Influência ModeradaInfluência Média

Graduação

Influência SignificativaGrande Inflluência

45

1,00

Nível de Influência Total (NIT):

01

Percentual de Influência0

1-20%

Níveis de Influência (NI)Nenhuma InfluênciaInfluência Mínima

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 46 de 48

Page 157: Acesse a Termo de Referência

Tipo INC ALT EXC

Simples 0 0 0

Média 0 0 0

Complexa 0 0 0

Simples 0 0 0

Média 0 0 0

Complexa 0 0 0

Simples 0 0 0

Média 0 0 0

Complexa 0 0 0

Simples 0 0 0

Média 0 0 0

Complexa 0 0 0

Simples 0 0 0

Média 0 0 0

Complexa 0 0 0

0,00

Fator de Ajuste (FA): 1,00

Consultas Externas (CE)

0,00

0,00

0,00

Resumo

0,00

0,00

Pontos de Função não Ajustados (PFNA)Total por

Tipo de Função

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000,00

0,00

0,00

0,00

Tipos de Função

Entradas Externas (EE)

Arquivos de Interface Externa (AIE)

Saídas Externas (SE)

0,00

0,00

Total porComplexidade

0,00

0,00Arquivos Lógicos Internos (ALI)

Não se aplica 0,00

Total de Pontos de Função não Ajustados (TPFNA):

Complexidade

0,00

Itens Não Mensuráveis por PF - INMPF Não se aplica

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 47 de 48

Page 158: Acesse a Termo de Referência

Simples000000Totais: 0 0

0 00Consultas Externas (CE)0

Entradas Externas (EE) 0 0Saídas Externas (SE) 0 00

0

Total de Funções por ComplexidadeTipos de Funções Média Total

Pontos de Função Ajustados (PFA): 0,00

Arquivos Lógicos Internos (ALI) 0 0Arquivos de Interface Externa (AIE) 0 0

Complexa00

Data: 14/06/2014Planilha Contagem Pontos Funcao Página 48 de 48

Page 159: Acesse a Termo de Referência

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ENCARTE II – MODELO DE TERMO RECEBIMENTO PROVISÓRIO – TRP

Page 160: Acesse a Termo de Referência

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Termo de Recebimento Provisório - TRP

1-1

IdentificaçãoRequisitante do Serviço Nº da Ordem de Serviço (OS):

Nome do Projeto / Módulo:

Observações Gerais:

Nome do Product Owner:

Data:

Assinatura:

Page 161: Acesse a Termo de Referência

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ENCARTE III – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO – TRD

Page 162: Acesse a Termo de Referência

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Termo de Recebimento Definitivo - TRD

1-1

IdentificaçãoRequisitante do Serviço Nº da Ordem de Serviço (OS):

Nome do Projeto / Módulo:

Recebimento pelo Usuário

Observações Gerais:

Nome do Product Owner:

Data:

Assinatura:

Recebimento pelo Técnico

Observações Gerais:

Nome do Técnico Responsável (TST):

Data:

Assinatura:

Page 163: Acesse a Termo de Referência

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ENCARTE IV – MODELO – TERMO – HOMOLOGAÇÃO – TH

Page 164: Acesse a Termo de Referência

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Termo de Homologação - TH

1-1

IdentificaçãoRequisitante do Serviço Nº da Ordem de Serviço (OS):

Nome do Projeto / Módulo: Homologação: ( ) Técnica ( ) de Usuário

Homologação

Irregularidades Encontradas: Item homologado Irregularidade

Nome do Homologador:

Data:

Assinatura:

Page 165: Acesse a Termo de Referência

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ENCARTE V – FLUXO – DINÂMICA DA CONTRATAÇÃO

Page 166: Acesse a Termo de Referência
Page 167: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 2

Table of Contents

FLUXO - DINÂMICA DA CONTRATAÇÃO ................................................................. 1 BIZAGI PROCESS MODELER ..................................................................................... 1

1 INICIAR PROJETO ......................................................................................... 7 1.1 PROJETO .................................................................................................. 8

1.1.1 Process Elements ............................................................................. 8

1.1.1.1 Projeto priorizado .................................................................. 8

1.1.1.2 Priorizar BackLog .................................................................. 8

1.1.1.3 Abrir OS ............................................................................... 8

1.1.1.4 Fluxo da OS - Desenvolvimento e Evolução .............................. 9

1.1.1.5 Há mais Sprints? ................................................................... 9

1.1.1.6 Encerrar projeto .................................................................... 9

1.1.1.7 None ................................................................................... 9

1.1.1.8 Story Map ............................................................................ 9

1.1.1.9 Épicos .................................................................................. 9

1.1.1.10 Backlog priorizado .............................................................. 10

1.1.1.11 TST ................................................................................... 10

1.1.1.12 Contratada ........................................................................ 10 1.2 ABRIR OS .............................................................................................. 10

1.2.1 Process Elements ........................................................................... 10

1.2.1.1 None ................................................................................. 10

1.2.1.2 Projeto já iniciado? .............................................................. 10

1.2.1.3 Informar dados da Sprint ..................................................... 11

1.2.1.4 Abrir OS ............................................................................. 11

1.2.1.5 Receber OS ........................................................................ 11

1.2.1.6 OS aberta e Atores constituídos ............................................ 11

1.2.1.7 Parallel Gateway ................................................................. 11

1.2.1.8 Assinar termo de responsabilidade ........................................ 12

Page 168: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 3

1.2.2 Nesse termo o usuário gestor autoriza o acesso aos dados e às estruturas de dados dos sistemas legados afetados pela solução a ser desenvolvida, informando as informações sigilosas que devem ser ofuscadas ou excluídas. ...................................................... 12

1.2.2.1 Formalizações OK? .............................................................. 12

1.2.2.2 Sugerir Sanções .................................................................. 12

1.2.2.3 None ................................................................................. 12

1.2.2.4 Informar empresa de previsão de início do projeto. ................. 13

1.2.2.5 Constituir Time ................................................................... 13

1.2.2.6 Assinar Termo de confidencialidade ....................................... 13 1.3 FLUXO DA OS - DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO................................................. 13

1.3.1 Process Elements ........................................................................... 14

1.3.1.1 Alta disponibilidade ............................................................. 14

1.3.1.2 Autorizar Sprint .................................................................. 14

1.3.1.3 Implementar solução ........................................................... 14

1.3.1.4 Se empresa necessitar solucionar dúvidas? ............................ 15

1.3.1.5 Apoiar empresa .................................................................. 15

1.3.1.6 None ................................................................................. 15

1.3.1.7 Realizar Demo .................................................................... 15

1.3.1.8 ........................................................................................ 15

1.3.1.9 Histórias obrigatórias com sucesso? ............................................ 15

1.3.1.10 Emitir Termo de Recebimento Provisório - TRP ....................... 16

1.3.1.11 Parallel Event-based Gateway .............................................. 16

1.3.1.12 Realizar retrospectiva .......................................................... 16

1.3.1.13 Parallel Event-based Gateway .............................................. 16

1.3.1.14 Encerrar OS ....................................................................... 16

1.3.1.15 None ................................................................................. 17

1.3.1.16 Validar histórias.................................................................. 17

Page 169: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 4

1.3.1.17 Realizar Pós-demo .............................................................. 17

1.3.1.18 Refinar histórias ................................................................. 17

1.3.1.19 Aprovar histórias ................................................................ 18

1.3.1.20 Gerar Sprint Backlog ........................................................... 18

1.3.1.21 OS da Sprint Aberta ............................................................ 18

1.3.1.22 ........................................................................................ 19

2 FLUXO DA OS - DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO .......................................... 20 2.1 DESENVOLVIMENTO .................................................................................... 21

2.1.1 Process Elements ........................................................................... 21

2.1.1.1 OS da Sprint Aberta ............................................................ 21

2.1.1.2 Refinar histórias .................................................................. 21

2.1.1.3 Aprovar histórias ................................................................. 21

2.1.1.4 Gerar Sprint Backlog ........................................................... 22

2.1.1.5 Planejar Sprint .................................................................... 22

2.1.1.6 Implementar solução ........................................................... 23

2.1.1.7 Realizar Demo .................................................................... 23

2.1.1.8 ........................................................................................ 23

2.1.1.9 Histórias obrigatórias com sucesso? ............................................ 23

2.1.1.10 Emitir Termo de Recebimento Provisório - TRP ....................... 23

2.1.1.11 Parallel Event-based Gateway .............................................. 24

2.1.1.12 Realizar retrospectiva .......................................................... 24

2.1.1.13 Parallel Event-based Gateway .............................................. 24

2.1.1.14 Encerrar OS ....................................................................... 24

2.1.1.15 None ................................................................................. 24

2.1.1.16 Validar histórias.................................................................. 24

2.1.1.17 Realizar Pós-demo .............................................................. 25

Page 170: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 5

2.1.1.18 Se empresa necessitar solucionar dúvidas? ............................ 25

2.1.1.19 Apoiar empresa .................................................................. 25

2.1.1.20 None ................................................................................. 26

2.1.1.21 Alta disponibilidade ............................................................. 26

2.1.1.22 ........................................................................................ 26

2.1.1.23 TST ................................................................................... 26

2.1.1.24 Fábrica .............................................................................. 26 2.2 ENCERRAR OS ......................................................................................... 26

2.2.1 Process Elements ........................................................................... 27

2.2.1.1 None ................................................................................. 27

2.2.1.2 Apurar Pontos de Função ..................................................... 27

2.2.1.3 Apurar INMS ....................................................................... 27

2.2.1.4 Propor Sanções ................................................................... 27

2.2.1.5 Emitir Nota Fiscal - NF ......................................................... 27

2.2.1.6 Atestar Serviços Prestados da OS .......................................... 28

2.2.1.7 OS concluída ...................................................................... 28 2.3 APOIAR EMPRESA ...................................................................................... 29

2.3.1 Process Elements ........................................................................... 29

2.3.1.1 Dúvida ............................................................................... 29

2.3.1.2 Avaliar Dúvida .................................................................... 29

2.3.1.3 Requisitos? ......................................................................... 29

2.3.1.4 Arquitetura? ....................................................................... 29

2.3.1.5 Esclarecer dúvida de Arquitetura ........................................... 30

2.3.1.6 Comunicar solução .............................................................. 30

2.3.1.7 None ................................................................................. 30

2.3.1.8 Modelo de Dados ................................................................. 30

2.3.1.9 Esclarecer dúvida de Modelo de Dados ................................... 30

Page 171: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 6

2.3.1.10 Ambiente ........................................................................... 31

2.3.1.11 Esclarecer dúvida de Ambiente ............................................. 31

2.3.1.12 Esclarecer dúvida de requisitos ............................................. 31 2.4 VALIDAR HISTÓRIAS ................................................................................... 32

2.4.1 Process Elements ........................................................................... 32

2.4.1.1 None ................................................................................. 32

2.4.1.2 Parallel Event-based Gateway ............................................... 32

2.4.1.3 Validação Técnica ................................................................ 32

2.4.1.4 Parallel Event-based Gateway ............................................... 33

2.4.1.5 Emissão do Termo de Recebimento Definitivo ......................... 33

2.4.1.6 None ................................................................................. 33

2.4.1.7 Homologação do usuário ...................................................... 33

3 INICIAR CONTRATO .................................................................................... 34 3.1 INICIAR CONTRATO .................................................................................... 35

3.1.1 Process Elements ........................................................................... 35

3.1.1.1 None ................................................................................. 35

3.1.1.2 Repassar normas e padrões .................................................. 35

3.1.1.3 Assinar termo de confidencialidade ........................................ 36

3.1.1.4 None ................................................................................. 36

3.1.1.5 TST ................................................................................... 36

3.1.1.6 CONTRATADA ..................................................................... 36

4 RESOURCES ............................................................................................... 37 4.1 PO (ROLE) ............................................................................................. 37 4.2 TÉCNICO RESPONSÁVEL - TST (ROLE) ............................................................. 37 4.3 AD - ANALISTA DE DADOS (ROLE) ................................................................. 37 4.4 DBA - ADMINISTRADOR DE BD (ROLE) ............................................................ 37 4.5 FISCALIZAÇÃO (ROLE) ................................................................................ 37 4.6 ADMINISTRAÇÃO (ROLE) ............................................................................. 37 4.7 CONTRATADA FSW (ROLE) .......................................................................... 38 4.8 CONTRATADA PF (ROLE) ............................................................................. 38 4.9 ARQUITETO CDS (ROLE) ............................................................................. 38 4.10 USUÁRIO FINAIS (ROLE) ......................................................................... 38 4.11 ANALISTA DE SERVIDORES DE APLICAÇÕES (ROLE) .......................................... 38

Page 172: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 7

11 II NN II CC II AA RR PP RR OO JJ EE TT OO

Page 173: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 8

Version: 1.0

Author: c031633

1 . 1 P R O J E T O

1.1.1 PROCESS ELEMENTS

1.1.1.1 Projeto priorizado

Description

1.1.1.2 Priorizar BackLog

Description

Identificar os épicos (histórias de alto nível). O objetivo é delimitar um escopo para o projeto.

A confecção do StoryMap não é obrigatório.

Observações:

A empresa trabalhará no mesmo projeto Jira, ou seja, no refinamento das histórias ela usará o projeto criado para registrar os épicos.

Performers

PO, Técnico responsável - TST

1.1.1.3 Abrir OS

Go to details

Description

Este macroprocesso consiste na abertura de OS que corresponde ao início de uma Sprint.

Performers

Técnico responsável - TST, Fiscalização

Page 174: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 9

1.1.1.4 Fluxo da OS - Desenvolvimento e Evolução

Go to details

Description

Performers

Arquiteto CDS, Contratada PF, Contratada FSW, Administração, Fiscalização, DBA - Administrador de BD, AD - Analista de Dados, Técnico responsável - TST, PO

1.1.1.5 Há mais Sprints?

Description

Gates

Sim

Não

1.1.1.6 Encerrar projeto

Description Este subfluxo consiste em encerrar o projeto: registrar a quantidade de pontos de função e aplicar pesquisa de satisfação.

Performers

Técnico responsável - TST

1.1.1.7 None

1.1.1.8 Story Map

1.1.1.9 Épicos

Page 175: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 10

1.1.1.10 Backlog priorizado

1.1.1.11 TST

1.1.1.12 Contratada

1 . 2 A B R I R O S

1.2.1 PROCESS ELEMENTS

1.2.1.1 None

Description

1.2.1.2 Projeto já iniciado?

Description

Gates

Page 176: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 11

Informar dados da Sprint

Gate

1.2.1.3 Informar dados da Sprint

Description

O técnico da CDS que acompanhará o projeto informará sobre a Sprint seguindo o padrão: Sprint XX do Projeto , o prazo estimado da Sprint (e.g. 2 semanas), quando ocorrerá a Demo e o tamanho estimado em pontos de função (provavelmente será 20 PF).

Performers

Técnico responsável - TST

1.2.1.4 Abrir OS

Description Abrir OS para a Fábrica de Software com as informações do projeto passadas pelo Técnico.

Performers

Fiscalização

1.2.1.5 Receber OS

Description

Performers

Contratada FSW

1.2.1.6 OS aberta e Atores constituídos

Description

1.2.1.7 Parallel Gateway

Description

Page 177: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 12

O projeto já está em andamento com a Fábrica de Software?

1.2.1.8 Assinar termo de responsabilidade

Description

Esse termo visa dar ciência do início do projeto e tem a intenção de garantir o comprometimento dos profissionais abaixo relacionados no projeto.

1. PO e usuários demandantes (gestor) e seus substitutos;

2. Equipe institucionalmente constituída pelo Secretário de TI com os profissionais que desempenham os seguintes papéis: Analista CDS responsável pelo projeto, Administrador de Dados, Administrador de Dados, Analista de Infraestrutura de Servidores de Aplicações e seus substitutos.

1.2.2 NESSE TERMO O USUÁRIO GESTOR AUTORIZA O ACESSO AOS DADOS E ÀS ESTRUTURAS DE DADOS DOS SISTEMAS LEGADOS AFETADOS PELA SOLUÇÃO A SER DESENVOLVIDA, INFORMANDO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE DEVEM SER OFUSCADAS OU EXCLUÍDAS.

Performers

PO, Usuário Finais, Técnico responsável - TST

1.2.2.1 Formalizações OK?

Description

1.2.2.2 Sugerir Sanções

Description Caso a empresa contratada não atenda aos pre-requisitos contratuais de formalização a Fiscalização do contrato poderá sugerir à Administração.

Performers

Fiscalização

1.2.2.3 None

Page 178: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 13

1.2.2.4 Informar empresa de previsão de início do projeto.

Description

Performers

Fiscalização

1.2.2.5 Constituir Time

Description

A empresa deve apresentar os certificados do time qualificado para executar o projeto.

Performers

Contratada FSW

1.2.2.6 Assinar Termo de confidencialidade

Description Os profissionais da empresa devem assinar o Termo de Confidencialidade.

Performers

Contratada FSW

1 . 3 F L U X O D A O S - D E S E N V O L V I M E N T O E E V O L U Ç Ã O

Page 179: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 14

1.3.1 PROCESS ELEMENTS

1.3.1.1 Alta disponibilidade

Description A Contratante deverá estar disponível sempre que a empresa necessitar.

Cycle

R1/PT0S

1.3.1.2 Autorizar Sprint

Description Neste momento há a formalização das informações da duração da Sprint (poderá ser redefinida conforme necessidade), possível redefinição da data de realização da Demo, possível redefinição da data de realização da Retrospectiva e, principalmente, a relação de histórias obrigatórias e opcionais que comporão a Sprint. Definição se a história deverá ser testada no ambiente do TST.

A quantidade de histórias opcionais serão de no máximo 50% do total das histórias selecionadas. Toda Sprint deverá ter ao menos uma história obrigatória.

Performers

Fiscalização

1.3.1.3 Implementar solução

Description Ambiente:

- Deverá ser realizado deploy diário no ambiente de desenvolvimento;

- A empresa deverá acessar nosso SVN, banco de desenvolvimento e de homologação;

- Projeto deve ser Maven com build automático;

Performers

Page 180: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 15

Contratada FSW

1.3.1.4 Se empresa necessitar solucionar dúvidas?

Description

Condition

Se ocorram dúvidas, o usuário demandante ou a equipe técnica do TST que está acompanhando o projeto deve estar disponível para auxiliar a empresa contratada na resolução das necessidades da FSW.

1.3.1.5 Apoiar empresa

Description Essa atividade consiste em esclarecer dúvidas da Contratada; informar a Contratada sobre aspectos técnicos de TI concernentes ao ambiente do TST etc.

Reunião diária, opcionalmente por videoconferência ou teleconferência e de até 20min, como o objetivo de corrigir possíveis disfunções no entendimento das histórias enquanto da execução da Sprint.

1.3.1.6 None

1.3.1.7 Realizar Demo

Description A empresa deverá demonstrar o cumprimento dos critérios de aceite.

A empresa deverá percorrer o caminho feliz para todas as histórias da Sprint.

A correção de histórias não-aprovadas deverão fazer parte da Sprint sucessiva.

A demo deve ocorrer preferencialmente às sextas-feiras.

1.3.1.8 1.3.1.9 Histórias obrigatórias com sucesso?

Description

Page 181: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 16

Caso as histórias obrigatórias falhem e as correções possam ser feitas em 48h?

Gates

Realizar Pós-demo

Emitir Termo de Recebimento Provisório - TRP

1.3.1.10 Emitir Termo de Recebimento Provisório - TRP

Description O TRP somente será emitido para as histórias que passarem em todos os critérios de aceite apresentados na DEMO.

As histórias obrigatórias

Performers

Técnico responsável - TST

1.3.1.11 Parallel Event-based Gateway

1.3.1.12 Realizar retrospectiva

Description Essa reunião deve ocorrer, sempre que possível, no mesmo dia da realização da Planning da próxima Sprint.

1.3.1.13 Parallel Event-based Gateway

Description

1.3.1.14 Encerrar OS

Description Avaliar

Performers

Page 182: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 17

Fiscalização

1.3.1.15 None

Description

1.3.1.16 Validar histórias

Description As funcionalidades deverão ser apresentadas em ambiente de homologação e deverão ser apresentados todos os critérios de aceite.

Prazo para a homologação (inclusive do usuário final): 50% do prazo da Sprint.

Performers

Técnico responsável - TST, PO

1.3.1.17 Realizar Pós-demo

Description A ser realizada em até no máximo 48h após a realização da Demo.

Essa atividade é importante para que em casos de falhas irrelevantes, e.g. posicionalmento de label, correção de grafia, ou ainda, funcionalidades simples de se ajustarem.

Performers

PO, Técnico responsável - TST, Contratada FSW

1.3.1.18 Refinar histórias

Description O PO e o técnico estarão presentes nesta reunião.

- Prototipar (protótipo aplicável, caso o TST julgue necessário em razão da complexidade e com o objetivo de melhorar o entendimento da história).

Performers

Contratada FSW

Page 183: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 18

1.3.1.19 Aprovar histórias

Description O principal foco dessa atividade é a aprovação clara dos requisitos escritos pela empresa contratante.

O PO aprovará as histórias movendo as issues do Jira para raia apropriada. Uma história aprovada e em execução na Sprint não poderá ser cancelada.

É imprescindível a participação do AD e do DBA (quando necessário) na reunião de planning.

Há de considerar aspectos de arquitetura, quando o assunto em questão for de adaptação de arquitetura de referência, o Arquiteto da CDS deve participar da reunião.

Performers

PO, Técnico responsável - TST, AD - Analista de Dados, DBA - Administrador de BD, Arquiteto CDS

1.3.1.20 Gerar Sprint Backlog

Description Definição da composição da Sprint.

A empresa é quem informará a quantidade de histórias que deverão compor uma Sprint. Ela deverá observar a produtividade (mensal?).

PO, analista TST, AD, Infra e o time (analista, desenvolvedores) deverão participar dessa planning.

O time da fábrica deverá participar da DEMO.

Performers

Contratada FSW, Técnico responsável - TST, PO, AD - Analista de Dados

1.3.1.21 OS da Sprint Aberta

Description

Page 184: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 19

1.3.1.22 Description

Page 185: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 20

22 FF LL UU XX OO DD AA OO SS -- DD EE SS EE NN VV OO LLVV II MM EE NN TT OO EE EE VV OO LL UU ÇÇ ÃÃ OO

Page 186: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 21

Version: 1.0

Author: c031633

2 . 1 D E S E N V O L V I M E N T O

Description

2.1.1 PROCESS ELEMENTS

2.1.1.1 OS da Sprint Aberta

Description Ordem de serviço da Sprint aberta e atores formalmente constituídos.

2.1.1.2 Refinar histórias

Description

O PO e o técnico estarão presentes nesta reunião.

- Prototipar (protótipo aplicável, caso o TST julgue necessário em razão da complexidade e com o objetivo de melhorar o entendimento da história).

Performers

Contratada FSW

2.1.1.3 Aprovar histórias

Description

O principal foco dessa atividade é a aprovação clara dos requisitos escritos pela empresa contratante.

Haverá um dia para a equipe técnica do TST aprovar as histórias que estarão aptas para serem incluídas na reunião de planejamento da Sprint.

O PO aprovará as histórias movendo as issues do Jira para raia apropriada. Uma história aprovada e em execução na Sprint não poderá ser cancelada.

É imprescindível a participação do AD e do DBA (quando necessário) na reunião de planning.

Page 187: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 22

Há de considerar aspectos de arquitetura, quando o assunto em questão for de adaptação de arquitetura de referência, o Arquiteto da CDS deve participar da reunião.

Performers

PO, Técnico responsável - TST, AD - Analista de Dados, DBA - Administrador de BD, Arquiteto CDS

2.1.1.4 Gerar Sprint Backlog

Description Definição da composição da Sprint.

A empresa é quem informará a quantidade de histórias que deverão compor uma Sprint. Ela deverá observar a produtividade (mensal?).

PO, analista TST, AD, Infra e o time (analista, desenvolvedores) deverão participar dessa planning.

O time da fábrica deverá participar da DEMO.

Performers

Contratada FSW, Técnico responsável - TST, PO, AD - Analista de Dados

2.1.1.5 Planejar Sprint

Description Neste momento há a formalização das informações da duração da Sprint (poderá ser redefinida conforme necessidade), possível redefinição da data de realização da Demo, possível redefinição da data de realização da Retrospectiva e, principalmente, a relação de histórias obrigatórias e opcionais que comporão a Sprint. Definição se a história deverá ser testada no ambiente do TST.

A quantidade de histórias opcionais serão de no máximo 50% do total das histórias selecionadas. Toda Sprint deverá ter ao menos uma história obrigatória.

Performers

Fiscalização

Page 188: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 23

2.1.1.6 Implementar solução

Description

Ambiente:

- Deverá ser realizado deploy diário no ambiente de desenvolvimento;

- A empresa deverá acessar nosso SVN, banco de desenvolvimento e de homologação;

- Projeto deve ser Maven com build automático;

Performers

Contratada FSW

2.1.1.7 Realizar Demo

Description A empresa deverá demonstrar o cumprimento dos critérios de aceite.

A empresa deverá percorrer o caminho feliz para todas as histórias da Sprint.

A correção de histórias não-aprovadas deverão fazer parte da Sprint sucessiva.

A demo deve ocorrer preferencialmente às sextas-feiras.

2.1.1.8 2.1.1.9 Histórias obrigatórias com sucesso?

Description Caso as histórias obrigatórias falhem e as correções possam ser feitas em 48h?

Gates

Realizar Pós-demo

Emitir Termo de Recebimento Provisório - TRP

2.1.1.10 Emitir Termo de Recebimento Provisório - TRP

Description

O TRP somente será emitido para as histórias que passarem em todos os critérios de aceite apresentados na DEMO.

Page 189: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 24

As histórias obrigatórias

Performers

Técnico responsável - TST

2.1.1.11 Parallel Event-based Gateway

2.1.1.12 Realizar retrospectiva

Description Essa reunião deve ocorrer, sempre que possível, no mesmo dia da realização da Planning da próxima Sprint.

É desejável que a fiscalização participe de algumas reuniões de retrospectiva.

Performers

Técnico responsável - TST, Contratada FSW

2.1.1.13 Parallel Event-based Gateway

2.1.1.14 Encerrar OS

Go to details

Description

Avaliar

Performers

Fiscalização

2.1.1.15 None

2.1.1.16 Validar histórias

Go to details

Description

Page 190: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 25

As funcionalidades deverão ser apresentadas em ambiente de homologação e deverão ser apresentados todos os critérios de aceite.

Prazo para a homologação (inclusive do usuário final): 50% do prazo da Sprint. Ex.: Se a Sprint tiver 10 dias úteis de duração, a homologação dar-se-á dentro do período de 5 dias úteis.

Performers

Técnico responsável - TST, PO

2.1.1.17 Realizar Pós-demo

Description

A ser realizada em até no máximo 48h após a realização da Demo.

Essa atividade é importante para que em casos de falhas irrelevantes, e.g. posicionalmento de label, correção de grafia, ou ainda, funcionalidades simples de se ajustarem.

Performers

PO, Técnico responsável - TST, Contratada FSW

2.1.1.18 Se empresa necessitar solucionar dúvidas?

Description

Condition

Se ocorram dúvidas, o usuário demandante ou a equipe técnica do TST que está acompanhando o projeto deve estar disponível para auxiliar a empresa contratada na resolução das necessidades da FSW.

2.1.1.19 Apoiar empresa

Go to details

Description

Essa atividade consiste em esclarecer dúvidas da Contratada; informar a Contratada sobre aspectos técnicos de TI concernentes ao ambiente do TST etc.

O representante da área gestora (Product Owner – PO), bem como a equipe técnica do TST, deverão ter disponibilidade para participarem de reunião diária, opcionalmente por videoconferência ou teleconferência e de até 20min, como o objetivo de corrigir possíveis disfunções no entendimento das histórias enquanto da execução da Sprint, que terá duração de 2 (duas) semanas.

Page 191: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 26

2.1.1.20 None

2.1.1.21 Alta disponibilidade

Description A Contratante deverá estar disponível sempre que a empresa necessitar.

Cycle

R1/PT0S

2.1.1.22 Description

2.1.1.23 TST

2.1.1.24 Fábrica

2 . 2 E N C E R R A R O S

Page 192: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 27

2.2.1 PROCESS ELEMENTS

2.2.1.1 None

Description

2.2.1.2 Apurar Pontos de Função

Description TST abre Ordem de Serviço para a Empresa Contrata para realização desse serviço.

Performers

Fiscalização

2.2.1.3 Apurar INMS

Description

Fiscalização averigua Índice de Nível Mínimo de Serviço.

Performers

Fiscalização

2.2.1.4 Propor Sanções

Description

Performers

Fiscalização

2.2.1.5 Emitir Nota Fiscal - NF

Description TST informa os números relativas à Sprint como quantidade de PF e Índices de Serviço Exigido.

Page 193: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 28

TST possibilita a empresa questionar os números.

TST solicita emissão de Nota Fiscal-NF à empresa.

Empresa emite NF e remete à área responsável (CMLOG).

Performers

Contratada FSW

2.2.1.6 Atestar Serviços Prestados da OS

Description A Fiscalização procede com o ateste dos serviços prestados relativos à OS e correspondentes à NF emitida.

Performers

Fiscalização

2.2.1.7 OS concluída

Description

Page 194: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 29

2 . 3 A P O I A R E M P R E S A

2.3.1 PROCESS ELEMENTS

2.3.1.1 Dúvida

2.3.1.2 Avaliar Dúvida

Description O Analista de Sistemas responsável pelo projeto deverá intermediar ou promover a solução da dúvida da empresa contratada diretamente com o responsável técnico de sua respectiva área.

Performers

Técnico responsável - TST

2.3.1.3 Requisitos?

Gates

Arquitetura?

Sim

2.3.1.4 Arquitetura?

Gates

Modelo de Dados

Page 195: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 30

Sim

2.3.1.5 Esclarecer dúvida de Arquitetura

Description

Performers

Arquiteto CDS

2.3.1.6 Comunicar solução

Description

Performers

Técnico responsável - TST

2.3.1.7 None

2.3.1.8 Modelo de Dados

Gates

Esclarecer dúvida de Modelo de Dados

Ambiente

2.3.1.9 Esclarecer dúvida de Modelo de Dados

Description

Performers

AD - Analista de Dados, Técnico responsável - TST

Page 196: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 31

2.3.1.10 Ambiente

Gates

Esclarecer dúvida de Ambiente

2.3.1.11 Esclarecer dúvida de Ambiente

Description

Performers

Técnico responsável - TST, Analista de Servidores de Aplicações

2.3.1.12 Esclarecer dúvida de requisitos

Description

Performers

PO, Técnico responsável - TST

Page 197: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 32

2 . 4 V A L I D A R H I S T Ó R I A S

2.4.1 PROCESS ELEMENTS

2.4.1.1 None

2.4.1.2 Parallel Event-based Gateway

2.4.1.3 Validação Técnica

Description

Verificar indicadores do Sonar (findBugs, PMD, CheckStyle...);

Verificar padrões de codificação e aderência arquitetural;

Executar Teste de Sistema;

Teste automatizado? (Aguardando execução do curso e definição de padronização e execução de ATDD com a equipe interna para sondar a viabilidade de inclusão dessa prática no Termo de Referência).

Performers

Técnico responsável - TST, Arquiteto CDS

Page 198: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 33

2.4.1.4 Parallel Event-based Gateway

2.4.1.5 Emissão do Termo de Recebimento Definitivo

Description Emissão do Termo de recebimento definitivo da Ordem de Serviço equivalente à Sprint com histórias obrigatórias validadas e homologadas.

Performers

PO, Técnico responsável - TST

2.4.1.6 None

2.4.1.7 Homologação do usuário

Description

Regra: O PO valida as histórias que foram aprovadas na DEMO.

Dentro do prazo limite que é de 50% do prazo da Sprint o PO poderá, caso julgue necessário, submeter as histórias implementadas para os usuários finais.

Performers

PO, Usuário Finais

Page 199: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 34

33 II NN II CC II AA RR CC OO NN TT RR AATT OO

Page 200: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 35

Version: 1.0

Author: c031633

3 . 1 I N I C I A R C O N T R A T O

Description Este processo consiste:

1. Em repasse dos pontos relevantes do contrato;

2. Solicitação de assinatura de termos de confidencialidade;

3. Repasse do ambiente atualizado; e

4. Outros pontos que sejam importantes em que a empresa contratada proceda com o início do contrato.

3.1.1 PROCESS ELEMENTS

3.1.1.1 None

Description

3.1.1.2 Repassar normas e padrões

Description Critérios de aceite padrão:

- Acessibilidade

- Performance

- Métricas internas (Sonar)

- Arquitetura

- VM

Page 201: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 36

Performers

Técnico responsável - TST, Fiscalização, Arquiteto CDS

3.1.1.3 Assinar termo de confidencialidade

Description

Performers

Contratada FSW

3.1.1.4 None

3.1.1.5 TST

3.1.1.6 CONTRATADA

Description

Page 202: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 37

44 RR EE SS OO UU RR CC EE SS

4 . 1 P O ( R O L E )

4 . 2 T É C N I C O R E S P O N S Á V E L - T S T ( R O L E )

4 . 3 A D - A N A L I S T A D E D A D O S ( R O L E )

Description

Profissional da área de Verificação e Validação das estruturas de dados dos softwares corporativos do TST.

4 . 4 D B A - A D M I N I S T R A D O R D E B D ( R O L E )

Description

Administrador de Banco de Dados - Responsável por alterar as estrutura de banco de dados dos sistemas corporativos do TST.

4 . 5 F I S C A L I Z A Ç Ã O ( R O L E )

Description

Equipe de fiscalização do contrato de FSW.

4 . 6 A D M I N I S T R A Ç Ã O ( R O L E )

Description

Administração do TST

Page 203: Acesse a Termo de Referência

6/29/2015 38

4 . 7 C O N T R A T A D A F S W ( R O L E )

Description

Empresa contratada de Desenvolvimento de Sistemas

4 . 8 C O N T R A T A D A P F ( R O L E )

Description

Empresa contratada para contagem de pontos de função.

4 . 9 A R Q U I T E T O C D S ( R O L E )

Description

Arquiteto de Software da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas.

4 . 1 0 U S U Á R I O F I N A I S ( R O L E )

Description

Usuários que utilizaram as entregas.

4 . 1 1 A N A L I S T A D E S E R V I D O R E S D E A P L I C A Ç Õ E S ( R O L E )

Description

Analista da Infraestrutura de TI do TST responsável pelos servidores de aplicações.

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ENCARTE VI – MODELO – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

_________________, por intermédio de seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, doravante simplesmente designados como TST, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRAO RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao TST -Contrato nº ____/20__, celebrado em ___/___/___, estabelece contato com informações privadas do TST, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição enão podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios servidores do TST e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.

CLÁUSULA SEGUNDAAs informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do TST e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:I. Listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso;II. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, elaborados pelo TST ou por terceiros;III. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;IV. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº ____/20__.

CLÁUSULA TERCEIRAO RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a IV da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.

Parágrafo ÚnicoEm caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, oRESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do TST, signatário do Contrato nº ___/20__, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do TST poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

CLÁUSULA QUARTAO RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº ___/20__, para imediata devolução ao TST, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não

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utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo TST.

Parágrafo ÚnicoO RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº ___/20__, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.

CLÁUSULA QUINTAO RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao TST qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.

CLÁUSULA SEXTAO descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.

CLÁUSULA SÉTIMAAs obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o TST e abrangem as informações presentes e futuras.

DE ACORDO

Brasília, ____ de _______________ de 20__.

_________________________________________(Assinatura e Nome Completo do Responsável)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Pregão n.º 009/2016 – Pág. 23 Versão: 25/01/2016 15:27

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 504.319/2015-0 gpm

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE – 009/2016

No dia __ de __________ de 2016, no Tribunal Superior do Trabalho, órgão

gerenciador desta Ata, registra-se o preço da empresa abaixo identificada para prestação de

serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de software, conforme descrito no

quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico n.º 009/2016, tendo como órgão participante

o Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. As especificações

técnicas constantes do processo administrativo TST 504.319/2015-0, bem assim os termos

da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

Este registro de preços tem a vigência de um ano, até __ de ___________de 2017.

Item Especificação Unidade

Quantidade registrada

Pedido mínimo

por compra

Preço unitário

registrado TST SEPG/DF Total

1

Serviço de desenvolvimento e sustentação de soluções de software, utilizando métodos ágeis e testes automatizados.

Ponto de Função

2.500 2.000 4.500 50

Empresa vencedora: ... CNPJ: Endereço: CEP: Telefone: (..) Fax: (..) E-mail:

Dirley Sérgio de Melo Secretário de Administração

Tribunal Superior do Trabalho

Nome Cargo

Empresa

Marcos França Soares Coordenador de Licitações e Contratos

Tribunal Superior do Trabalho

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1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

K:\2016\Instrumentos Contratuais\Contratos\Minuta de contratos\2016minutacontratoPE009 - serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de software.docx gpm

CONTRATO PE-009/2016 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE. (Processo TST N.º 504.319/2015-0).

CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.509.968/0001-48, sediado no Setor de Administração Federal Sul, quadra 8, lote 1, Brasília, DF, CEP 70070-600, telefone geral (61) 3043-4300, doravante denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo .........................................., ...................................................

CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ....................., com sede na .........................., Brasília, DF, CEP .............., telefone (xx) ............, fax (xx) ..................., doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato representada pelo ....................., .....................................

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO Este contrato fundamenta-se:

I. no Pregão Eletrônico n.º 009/2016, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, a Lei n.º 10.520/2002 e os Decretos n.º 7.892/2013, 5.450/2005 e 8.538/2015;

II. nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente: a. constem no Processo Administrativo TST n.º 504.319/2015-0; b. não contrariem o interesse público.

III. nas determinações das Leis n.º 8.078/90, 8.666/93 e 9.784/99; IV. nos preceitos de direito público; V. supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições

do direito privado.

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K:\2016\Instrumentos Contratuais\Contratos\Minuta de contratos\2016minutacontratoPE009 - serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de software.docx gpm

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto deste contrato é a prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação

de soluções de software para os ambientes do TST, na plataforma JAVA, medidos em pontos de função, conforme especificado na tabela abaixo, neste contrato, seus anexos e no edital.

Item Especificação Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$ 1 Serviço de desenvolvimento e sustentação

de soluções de software Ponto de Função

Subcláusula primeira. As especificações e informações complementares do objeto

constam do Encarte I. Subcláusula segunda. Este contrato contém os seguintes encartes:

I. ENCARTE I – Especificação Técnica do Objeto; II. ENCARTE II – Modelo de Termo Recebimento Provisório – TRP;

III. ENCARTE III – Modelo de Termo Recebimento Definitivo – TRD; IV. ENCARTE IV – Modelo – Termo de Homologação – TH; V. ENCARTE V – Fluxo – Dinâmica da Contratação; VI. ENCARTE VI – Modelo – Termo de Confidencialidade.

Subcláusula terceira. Do regime de contratação: o objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.

Subcláusula quarta. Os encartes e seus respectivos anexos são partes integrantes deste contrato e deverão ser observados para a prestação dos serviços, inclusive quanto à produção dos artefatos correlatos. CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é de doze meses, contados da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor total deste contrato é de R$ ................................ (.....................................................................).

Subcláusula única. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, taxas, fretes, mão-de-obra, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

Os preços serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação em vigor.

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K:\2016\Instrumentos Contratuais\Contratos\Minuta de contratos\2016minutacontratoPE009 - serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de software.docx gpm

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários

consignados ao Contratante, programa de trabalho ........................................................, elemento de despesa ................................., nota de empenho ..............................., emitida em ...../......./.......... CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS

A Contratada deverá prestar os serviços na forma e prazos especificados neste contrato e seus anexos.

Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.

Subcláusula segunda. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Seção de Gestão de Contratos, Tribunal Superior do Trabalho, SAFS, quadra 08, lote 1, Bloco A, sala T-18, Brasília-DF, CEP 70.070-943, fones: (061) 3043-4096, e-mail: [email protected].

Subcláusula terceira. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução do objeto deste contrato será fiscalizada por um servidor, ou comissão de servidores, designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.

Subcláusula primeira. São atribuições da Fiscalização, entre outras: I. acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as

ocorrências verificadas; II. manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem

as ocorrências de forma analítica; III. solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as

providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;

IV. notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

V. encaminhar à Secretaria de Administração - SEA os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.

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K:\2016\Instrumentos Contratuais\Contratos\Minuta de contratos\2016minutacontratoPE009 - serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de software.docx gpm

Subcláusula segunda. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas: I. provisória, mediante termo circunstanciado, conforme modelo descrito no

Encarte II, após demonstração na reunião prevista para tal finalidade, detalhada no Encarte I, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;

II. definitiva, mediante termo circunstanciado, conforme modelo descrito no Encarte III, após ser aprovado em homologação realizada pelo Contratante, além de aprovação segundo os critérios de qualidade estabelecidos no Encarte I, ocasião em que se fará constar o ateste da nota fiscal.

Subcláusula primeira. Os serviços prestados em desconformidade com o especificado neste contrato, no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será notificada e obrigada a refazê-los a suas expensas, no prazo contratual estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

Subcláusula segunda. A notificação referida na subcláusula anterior suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

Subcláusula terceira. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada produto fornecido e estará obrigada a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.

Subcláusula quarta. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei. CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.

Subcláusula primeira. As notas fiscais e os documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, na Coordenadoria de Material e Logística, situada no SAFS, quadra 8, lote 1, bloco A, térreo, sala T18, CEP 70070-600, Brasília-DF, (61) 3043-4080.

Subcláusula segunda. A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto entregue e respectivos valores consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência,

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especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá notificar a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.

Subcláusula terceira. Somente as ordens de serviços concluídas, todas relativas ao mês civil imediatamente anterior ao da fatura, podem ser objeto de faturamento.

Subcláusula quarta. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

Subcláusula quinta. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, e utilizará o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução deste contrato, a Contratada se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:

I. executar os serviços na forma e em prazo não superior ao máximo estipulado neste contrato;

II. cumprir todos os requisitos descritos neste documento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante;

III. prestar garantia aos serviços executados e produtos entregues durante toda a vigência deste contrato, incluindo-se suas prorrogações, e, após seu término, pelo período de 90 (noventa) dias; a. no período de garantia, a Contratada deverá corrigir todos e quaisquer

defeitos nos produtos entregues ou serviços prestados, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.

IV. assinar o Termo de Confidencialidade, constante do Encarte VI, se comprometendo a guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros;

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V. apresentar, quando do início da execução de uma ordem de serviço, os profissionais devidamente qualificados conforme especificado no item 11 – “Perfis profissionais mínimos – quando da execução da OS” do Encarte I;

VI. responder integralmente pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los; a. deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a Contratada, seus

empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto deste contrato;

b. a Contratada deverá assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo do TST. VII. entregar ao Contratante qualquer produto previsto neste contrato mesmo que

tenha sido produzido sem a solicitação do TST; VIII. solicitar autorização formal ao utilizar soluções ou componentes de

propriedade da Contratada ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados à presente contratação, que possam afetar a propriedade do produto;

IX. utilizar padrões definidos pelo Tribunal (nomenclaturas, metodologias, etc.); X. comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à

entrega dos produtos ou execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;

XI. manter o Contratante informado quanto a eventuais mudanças de endereço, telefone, fax e e-mail;

XII. manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

XIII. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;

XIV. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

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Subcláusula primeira. Apresentar, no momento da assinatura deste contrato, comprovante de certificação válido em CMMi a partir do nível 2 ou em MPS.br a partir do nível F. O certificado CMMi deve ser homologado pelo Software Engineering Institute (SEI) e o certificado MPS.br deve ser homologado pela SOFTEX.

I. o comprovante de certificação, CMMi ou MPS.br, poderá ser substituído por um atestado, emitido por entidade responsável pela respectiva certificação, de que a Contratada se encontra em processo de obter a certificação. O atestado será para os mesmos níveis exigidos no item acima. A empresa que fizer esta opção se compromete a apresentar a respectiva certificação em até 3 (três) meses após a celebração do contrato;

II. a exigência de certificação CMMi ou MPS.Br de que trata este inciso II se justifica pela necessidade de contratação de empresa que esteja procurando evoluir seus processos de trabalho, assim como a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas tem buscado através de melhoria contínua dos seus processos;

III. a não apresentação dos requisitos técnicos para execução deste contrato ensejará a rescisão contratual por parte do Contratante.

Subcláusula segunda. A Contratada será demandada mediante ordens de serviço, sendo contemplados 3 (três) tipos distintos de ordens de serviço:

I. desenvolvimento, destinada à construção de novas soluções de software; II. sustentação, com objetivo de evolução de solução de software já em produção,

não sendo demandada sustentação emergencial; III. garantia, destinada à correção de defeitos de softwares encontrados após a

entrega do produto. Subcláusula terceira. Os prazos de execução e a dinâmica das ordens de serviço

estão descritos, em detalhes, no Encarte I. Subcláusula quarta. São de propriedade do TST todos os produtos gerados, incluindo

estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei 8666/93, com a Lei 9609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei 9610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização destes por parte da Contratada;

Subcláusula quinta. A Contratada fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;

Subcláusula sexta. A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e as informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços.

Subcláusula sétima. A Contratada não será responsável:

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I. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior; II. por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não

previstos neste contrato ou no edital. Subcláusula oitava. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência

de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I. proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das

obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências do TST, relacionadas à execução do objeto deste contrato;

II. promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e III. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados por requerimento

protocolizado na Coordenadoria de Cadastramento Processual – CCP, localizada no térreo do bloco A do edifício sede do TST, desde que atendidas as obrigações contratuais.

CLÁUSULA TREZE - DA GARANTIA DO CONTRATO Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a

Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:

I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II. seguro-garantia; III. fiança bancária.

Subcláusula primeira. A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste contrato, prorrogáveis por igual período a critério do Contratante desde que solicitado dentro do prazo inicial, sob pena de ser-lhe imputada multa, conforme subcláusula terceira da cláusula quatorze.

Subcláusula segunda. É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o TST.

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CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA Fundamentado no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedido de licitar e

contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no edital, neste contrato e das demais cominações legais, aquele que:

I. deixar de entregar documentação exigida neste contrato; II. apresentar documentação falsa;

III. ensejar o retardamento da execução do objeto; IV. não mantiver a proposta; V. falhar ou fraudar na execução contratual; VI. comportar-se de modo inidôneo;

VII. fizer declaração falsa; VIII. cometer fraude fiscal.

Subcláusula primeira. O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.

Subcláusula segunda. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no caput desta cláusula, como também a inexecução total do contrato.

Subcláusula terceira. No caso de atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia contratual, assinalado na subcláusula primeira da cláusula treze deste contrato, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, até o limite de 15% (quinze por cento).

Subcláusula quarta. A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação resultará na rescisão deste contrato, além das penalidades já previstas em lei, caso a Contratada não regularize a situação no prazo de 30 dias.

Subcláusula quinta. A penalidade de multa prevista nas subcláusulas primeira e terceira poderá ser substituída pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da execução contratual, garantida a prévia defesa, na forma da lei.

Subcláusula sexta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante, da garantia contratual ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

Subcláusula sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e a sua aplicação será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a Contratada, na forma da lei.

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CLÁUSULA QUINZE - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada

à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. CLÁUSULA DEZOITO - DA RESCISÃO

Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DEZENOVE - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE

A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.

Subcláusula única. A Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do Contratante à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis. CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS

Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA VINTE E UM - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.

Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.

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Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.

Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.

Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a Contratada fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.

Subcláusula quinta. No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.

Subcláusula sexta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras. CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Brasília, de de 201 .

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA Nome: CPF: TESTEMUNHA Nome: CPF:

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ANEXO I ENCARTES