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Data: 2016-11-24 Página 1 / 39 Versão: 2 Access PON PT Oferta Comercial de Acesso à Rede PON da MEO MEO Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. 24 de novembro de 2016

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Data: 2016-11-24 Página 1 / 39 Versão: 2

Access PON PT

Oferta Comercial de Acesso à

Rede PON da MEO

MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

24 de novembro de 2016

Data: 2016-11-24 Página 2 / 39 Versão: 2

Conteúdo

1. Introdução ........................................................................................................................................... 3 2. Características do Serviço ................................................................................................................ 3

2.1. Arquitetura e Fronteiras de Responsabilidade ............................................................................ 3 2.2. Interfaces da Fibra Ótica ............................................................................................................. 5 2.3. Características da Fibra Ótica ..................................................................................................... 5 2.4. Características da Rede PON ..................................................................................................... 6

3. Adesão ao Serviço ............................................................................................................................. 6 4. Cobertura ............................................................................................................................................ 7 5. Alterações numa Rede PON .............................................................................................................. 8 6. Preços ................................................................................................................................................. 8

6.1. Informação de Cobertura Detalhada ........................................................................................... 8 6.2. Acesso à JSO .............................................................................................................................. 8 6.3. Portos nos PDO .......................................................................................................................... 9 6.4. Desativação de uma Rede PON ................................................................................................. 9 6.5. Participação Indevida de Avaria .................................................................................................. 9

7. Faturação e Pagamento ................................................................................................................... 10 8. Qualidade de Serviço ....................................................................................................................... 10

8.1. Parâmetros de Qualidade de Serviço ........................................................................................ 11 8.2. Objetivos de Desempenho ........................................................................................................ 12 8.3. Penalidades por Incumprimento ................................................................................................ 12

9. Procedimentos Operacionais .......................................................................................................... 12 9.1. Canais de Atendimento ............................................................................................................. 12 9.2. Procedimentos de Fornecimento dos Serviços ......................................................................... 13 9.3. Procedimentos de Operação, Manutenção e Gestão ................................................................ 13

10. Disposições Legais .......................................................................................................................... 14 10.1. Informação e Confidencialidade ................................................................................................ 14 10.2. Direitos de Propriedade Intelectual............................................................................................ 15 10.3. Resolução de Litígios ................................................................................................................ 15 10.4. Interrupção e Suspensão do Serviço......................................................................................... 15 10.5. Segurança e Proteção ............................................................................................................... 16 10.6. Força Maior ............................................................................................................................... 16 10.7. Limitação de Responsabilidade ................................................................................................. 17 10.8. Legislação Aplicável .................................................................................................................. 17

11. Termos e Definições ........................................................................................................................ 17 12. Histórico de versões ........................................................................................................................ 18 13. Anexo A - Procedimentos de Provisão .......................................................................................... 19

13.1. Procedimentos de Encomenda ................................................................................................. 19 13.2. Situações de Pedidos Pendentes .............................................................................................. 20 13.3. Conclusão dos Pedidos de Encomenda .................................................................................... 20

14. Anexo B - Procedimentos de Reposição ....................................................................................... 21 14.1. Introdução ................................................................................................................................. 21 14.2. Princípios Gerais ....................................................................................................................... 21 14.3. Procedimento de Reparação de Avarias ................................................................................... 21 14.4. Procedimento de Intervenção Conjunta (IC) ............................................................................. 25 14.5. Procedimento de Pendências de Cliente................................................................................... 29 14.6. Procedimento de Disponibilização de Informação de Avarias ................................................... 30 14.7. Classificação da Resolução de Avarias..................................................................................... 31 14.8. Planeamento de Trabalhos na Rede ......................................................................................... 32 14.9. Estrutura dos E-mails ................................................................................................................ 33

15. Anexo C – Notificação de Acesso a PDO ....................................................................................... 39

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1. Introdução

O presente documento constitui a oferta comercial grossista de acesso à rede PON da MEO –

designada por Access PON PT – destinada a Operadores de Redes e Prestadores de

Serviços de Comunicações Eletrónicas, doravante designados por Operadores, devidamente

habilitados para exercer a sua atividade no território nacional.

Nesta oferta são estabelecidas as características e as condições técnicas e comerciais

associadas ao fornecimento, no mercado grossista, pela MEO do acesso à sua rede PON.

A oferta Access PON PT consiste no fornecimento ao Operador de um serviço de acesso a

redes passivas de fibra escura de tecnologia PON com splitting, para uso exclusivo pelo

mesmo, permitindo-lhe estabelecer ligações físicas dedicadas e permanentes com partilha de

recursos das mesmas através de splitting.

As redes de acesso PON fornecidas ao abrigo da oferta Access PON PT encontram-se

especialmente vocacionadas para suportar, sobre fibra ótica de tecnologia PON, os serviços

retalhistas n-play (telefone, internet, televisão e IP TV streaming) prestados pelo Operador aos

seus clientes finais, oferecendo níveis elevados de disponibilidade e desempenho.

No âmbito da prestação do serviço Access PON PT, o Operador terá acesso a um conjunto de

Redes PON da MEO, oferecendo-lhe autonomia de gestão e de provisão de serviços

retalhistas aos seus clientes finais e não tendo a MEO visibilidade a esse nível.

2. Características do Serviço

Na presente secção apresentam-se os detalhes da arquitetura e as características técnicas do

serviço.

2.1. Arquitetura e Fronteiras de Responsabilidade

Conforme referido, a oferta Access PON PT consiste no fornecimento ao Operador de um

serviço de acesso a redes passivas de fibra escura de tecnologia PON com splitting, sendo

cada uma dessas redes designada por Rede PON.

O Operador contratará um conjunto de Redes PON, tendo, cada uma das quais, a montante,

um acesso de Operador, designado por Acesso à JSO. Este acesso permite ao Operador ligar

a sua rede primária de fibra ótica à Rede PON. A ligação é efetuada numa Junta de Splitting

Ótico (JSO) multioperador da MEO, sendo a fusão das fibras óticas (até 12 fibras) do cabo do

Operador aos splitters da Rede PON executada pela MEO. Este ponto de fusão corresponde à

fronteira de responsabilidade do serviço – ponto de demarcação “A” conforme Figura 1 infra.

O Operador poderá utilizar os serviços complementares ORAC, ORAP e fibra ótica escura da

MEO e/ou infraestrutura própria ou de terceiros para chegar à JSO multioperador.

A Rede PON estende-se a jusante até aos PDO da MEO, sendo esta a fronteira de

responsabilidade do serviço – ponto de demarcação “B” conforme Figura 1 infra.

Cada Rede PON é caracterizada pela JSO, respetivos splitters (tipicamente de 1:8), e pelo

conjunto de PDO que lhe estão associados e respetivos splitters (tipicamente de 1:4).

O Operador contrata uma capacidade mínima de 4 de Portos em cada PDO da Rede PON,

podendo a capacidade contratada (em múltiplos de 4 Portos) variar PDO a PDO. Excetuam-se

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os PDO que endereçam 32 ou mais UA, cuja capacidade a contratar é em múltiplos de 16

Portos (splitters 1:16 ou equivalente). Em qualquer dos casos a capacidade máxima de Portos

por PDO passível de contratação pelos Operadores no âmbito desta Oferta está sujeita à

existência de disponibilidade na rede secundária da MEO para o efeito; sem prejuízo será

garantido em cada PDO um número de Portos correspondente a 120% das UA endereçáveis.

O Operador pode solicitar o aumento de capacidade num determinado PDO da Rede PON em

múltiplos de 4 Portos, ou de 16 Portos nos PDO que endereçam 32 ou mais UA.

O número total de Portos contratados em cada Rede PON corresponde à soma dos Portos

disponibilizados ao Operador em cada um dos PDO dessa rede e varia fundamentalmente em

função do número de PDO abrangidos pela respetiva Rede PON e do número de UA

endereçáveis por cada um desses PDO.

A arquitetura do serviço Access PON PT e as fronteiras de responsabilidade são apresentadas

na Figura 1, na qual é ilustrada uma configuração exemplificativa de uma Rede PON de

referência com um total de 64 Portos distribuídos por 16 PDO, cada um com 12 UA

endereçáveis.

Figura 1. Arquitetura e fronteiras de responsabilidade

A caracterização de cada Rede PON varia em função da tipologia e localização dos edifícios

endereçáveis.

No caso de PDO de interior, compete ao Operador estabelecer a ligação do PDO da MEO ao

RG-FO pertencente à Rede Vertical do edifício, mediante solicitação prévia à MEO de acesso

ao PDO de acordo com o definido no Anexo C. Saliente-se que a Rede Vertical é um serviço

complementar a esta oferta, não fazendo parte da mesma.

No caso de PDO de exterior, compete ao Operador, mediante solicitação prévia à MEO de

acesso ao PDO de acordo com o definido no Anexo C, estabelecer a ligação desse PDO até às

instalações do seu cliente final (drop de cliente). Saliente-se que a instalação do drop de

Rede Primária

JSO

Multioperador

Rede PON

Fibra Escura

ORAP

ORAC

Responsabilidade da MEO Responsabilidade do Operador

ONT CPEDropRede

cliente

final do

Operador

SR OLT ODF

Responsabilidade do Operador

Ponto de demarcação

B

Ponto de demarcação

A

Equipamentos

Operador

1:8

RedeSecundária

RV*

1:8

8 fibras

1:4

1:4

1:4

1:4

64 Portos

(16 PDO x 4 Portos)

Acesso à JSO Porto da Rede PON

192 UA endereçáveis

* Rede vertical

RG-FO

JSO (média 192 UA, 16 PDO) PDO (média 12 UA)

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cliente, quando aplicável, implicará a solicitação, por parte do Operador, de intervenção ao

abrigo das ofertas ORAC e ORAP.

Caso se verifique a impossibilidade técnica de implementação da rede ao nível do PDO, a

MEO reserva-se o direito de excluir pontualmente estes PDO da cobertura da Rede PON.

2.2. Interfaces da Fibra Ótica

As interfaces de fibra ótica da oferta Access PON PT são apresentadas na tabela seguinte e

as respetivas localizações são ilustradas na Figura 2.

Tabela 1. Interfaces da Fibra Ótica

Interfaces da Fibra Ótica Tipo de Interfaces

Fibra de acesso à Rede PON na componente de Acesso à JSO

Fibra ótica preparada para fusão

Fibra de acesso à Rede PON na componente de terminação no PDO

Adaptador SC/APC (PDO de interior)

Fibra ótica preparada para fusão (PDO de exterior)

Figura 2. Interfaces

2.3. Características da Fibra Ótica

A fibra ótica utilizada nesta oferta é do tipo G.652.D sendo os parâmetros técnicos de

transmissão apresentados na tabela abaixo.

Rede Primária

Rede PON

Fibra Escura

ORAP

ORAC

Responsabilidade da MEO Responsabilidade do Operador

ONT CPEDropRede

cliente

final do

Operador

SR OLT ODF

Responsabilidade do Operador

Ponto de demarcação

B

Ponto de demarcação

A

Equipamentos

Operador

RV*

Interface de acesso à JSO Interface de PDO

* Rede vertical

RG-FO

PDOJSO

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Tabela 2. Características da Fibra Ótica

Parâmetro de transmissão Comprimento de onda Valor

Atenuação (dB/km)

1.310 nm a 1.625 nm < 0,4

1.550 nm < 0,25

Comprimento de Onda de Dispersão Nula 0 (nm) 1.300 nm < 0 <1.324 nm

Coeficiente de Dispersão Cromática (ps.nm-1

.km-1

)

3.5 (1.288 nm – 1.339 nm)

18 (1.520 nm - 1.550 nm)

22 (1.625 nm)

Declive no Comprimento de onda de Dispersão Nula (ps.nm-2

.km-1

) 0.093

PMD Dispersão de Polarização (ps.km-1/2

) ≤ 0,2

Comprimento de onda de corte (nm) < 1.260

2.4. Características da Rede PON

O nível máximo de splitting da PON é de 1:32. As características da componente de splitting da

Rede PON são apresentadas na tabela seguinte.

Tabela 3. Características da Componente de Splitting da Rede PON

Parâmetro Valores

Janela de funcionamento 1.260 nm a 1.625 nm

Atenuação ≤ 18 dB

Uniformidade ≤ 1,5 dB

PDL ≤ 0.3 dB

Perda de Retorno ≥ 55 dB

Diretividade ≥ 55 dB

3. Adesão ao Serviço

Para aderir à presente oferta, o Operador deverá contactar o seu Gestor de Cliente.

A prestação pela MEO dos serviços abrangidos por esta oferta (incluindo a disponibilização da

informação de cobertura nos termos nela previstos) está sujeita à celebração de um contrato

escrito.

A MEO reserva-se o direito de denunciar o contrato caso, em cada período de um ano

decorrido a contar da data da sua assinatura, não haja nenhuma encomenda efetiva.

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4. Cobertura

A presente oferta tem como objetivo abranger um universo de 3 milhões de UA endereçáveis,

as quais estão a ser construídas de forma gradual desde final de 2015 e previsivelmente ao

longo de um período de 5 anos.

A MEO disponibilizará mensalmente (uma vez por mês) ao Operador informação genérica de

cobertura correspondente ao conjunto das freguesias com construção de UA igual a 80%, e do

respetivo número total de UA endereçáveis. Nos casos em que as freguesias sejam de

pequena dimensão a unidade será o concelho.

O procedimento para efeitos de disponibilização da informação de cobertura detalhada será o

seguinte:

1. Envio pelo Operador de uma lista de CP7, com coordenadas geográficas, em que o

Operador tem interesse potencial de contratação, do conjunto de freguesias constantes

da informação genérica.

2. Envio pela MEO, num prazo máximo previsível de 10 dias úteis, da seguinte

informação referente aos CP7 indicados pelo Operador:

i) Número de JSO necessárias para endereçar as UA da lista de CP7;

ii) Número total de UA endereçáveis pelas JSO;

iii) Valor associado ao envio da informação de cobertura detalhada (prevista no ponto

4 seguinte).

3. Confirmação pelo Operador do pedido de informação de cobertura detalhada o que

configura a aceitação do pagamento do valor anteriormente indicado pela MEO.

4. Envio pela MEO, num prazo máximo previsível de 5 dias úteis, da informação de

cobertura detalhada designadamente:

Identificador das JSO e respetivas coordenadas geográficas;

Identificador de cada PDO associado a cada uma das JSO e respetivas

coordenadas geográficas;

Número de UA endereçáveis por cada PDO.

Após a receção da informação de cobertura detalhada, caso o Operador pretenda formalizar a

contratação de um conjunto de Redes PON, deverá seguir o procedimento definido no Anexo A

para o efeito.

Na Figura 3 apresenta-se uma ilustração do modelo da informação de cobertura detalhada.

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Figura 3. Ilustração do modelo da informação detalhada de cobertura

5. Alterações numa Rede PON

Durante o período de prestação do serviço associado a uma determinada Rede PON, a

estrutura da mesma poderá sofrer alterações pontuais, resultantes de modificações ao nível

das UA endereçáveis decorrentes, por exemplo, de novas construções de edifícios, demolições

de edifícios e outras alterações da configuração dos mesmos.

Caso se trate de uma alteração que se consubstancie na introdução de novo(s) PDO, a MEO

adaptará desde logo o(s) novo(s) PDO considerando a capacidade mínima de 4 Portos (ou 16

Portos quando aplicável) para o Operador.

A MEO notificará o Operador a respeito das alterações à estrutura da Rede PON enviando a

informação de cobertura detalhada atualizada.

A faturação da Rede PON, incorporando estas alterações, será ajustada em conformidade.

6. Preços

Na presente secção apresentam-se os preços aplicáveis aos serviços a prestar no âmbito da

Oferta Access PON PT, os quais não incluem IVA.

6.1. Informação de Cobertura Detalhada

Item Preço

Disponibilização da informação de cobertura detalhada por Rede PON 500,00 €

6.2. Acesso à JSO

Item Preço

Viabilidade e instalação do Acesso à JSO 500,00 €

SR OLT ODF

Operador

(Nó de Rede)

Rede PON 1

Rede PON 2

(x11,y11)

(x1,y1)

Portos11

PDO1

UA111

UA112

UA11n

… …

PDO2

PDOn

JSO1

(x,y) = Coordenadas geográficas(x2,y2)

JSO2

(x12,y12)

(x1n,y1n)

Portos12

Portos1n

UA121

UA1n1

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6.3. Portos nos PDO

Item

Número de Portos disponibilizados (aplicação cumulativa) Preço

Limite inferior Limite superior

Instalação por Porto (1)

1 25.000 200,00 €

25.001 50.000 175,00 €

50.001 75.000 160,00 €

75.001 150,00 €

(1) Valor decrescente com o volume de portos que vão sendo contratados, mediante aplicação cumulativa.

Exemplo: para um volume de 500 mil portos, o preço médio de instalação ascende a 154,25€ = (25k x

200€ + 25k x 175€ + 25k x 160€ + 425k x 150€) / 500k.

Item Preço

Mensalidade por Porto (2)

7,50 € (2)

O prazo mínimo de permanência de cada Porto associado a uma Rede PON é de 2 anos.

Item

Parque mensal de Portos (aplicação cumulativa) % desconto

Limite inferior Limite superior

Desconto médio mensal por Porto (3)

1 25.000 -

25.001 50.000 12,50%

50.001 75.000 20,00%

75.001 25,00% (3)

Sobre o preço mensal base de 7,50 € incide o desconto médio mensal, calculado de forma cumulativa

em função do parque mensal de portos contratados.

Exemplo: Se o parque mensal ascender a 500 mil portos, o desconto médio mensal é de 22,9% = (25k x

0% + 25k x 12,5% + 25k x 20% + 425k x 25%) / 500k, o que se traduz num preço médio mensal por porto

de 5,78€.

Os preços previstos neste ponto aplicam-se também aos pedidos de aumento de capacidade e

às alterações previstas na secção 5.

6.4. Desativação de uma Rede PON

Item Preço

Desativação de uma Rede PON (incluindo o Acesso à JSO e todos os Portos associados)

500,00 €

6.5. Participação Indevida de Avaria

Item Preço

Participação indevida com deslocação ao local da Rede PON pela equipa técnica da MEO e intervenção durante o horário útil

87,70 €

Participação indevida com deslocação ao local da Rede PON pela equipa técnica da MEO e intervenção fora do horário útil

149,10 €

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7. Faturação e Pagamento

A faturação dos serviços prestados no âmbito da oferta Access PON PT será efetuada

mensalmente, salvo acordo em contrário, com base nos preços apresentados, correspondendo

o período de faturação ao mês civil.

As faturas serão emitidas em Euros e incluirão o IVA à taxa legal em vigor, devidamente

evidenciado.

No mês em que a Rede PON é instalada, são devidos pelo Operador, os preços do Acesso à

JSO, das instalações dos Portos e das mensalidades dos Portos numa base prorata (i.e. 1/30

da mensalidade por Porto, por cada dia que decorrer desde a Data de Pronto Técnico até ao

final desse mês). Nos meses seguintes são devidas as mensalidades dos Portos, as quais são

faturadas no próprio mês civil a que dizem respeito.

Os preços não recorrentes de (i) informação de cobertura detalhada, (ii) desativação de uma

Rede PON e (iii) participação indevida de avaria são devidos após a prestação dos respetivos

serviços.

A MEO reserva-se no direito de dar início à faturação dos valores associados a uma

determinada Rede PON no final do prazo máximo previsto para a respetiva instalação, caso a

mesma não possa ser concretizada por motivos de Pendente de Cliente.

Em caso de desativação de uma Rede PON, o que implica a desativação do Acesso à JSO e

de todos os Portos associados, a mensalidade por Porto, a pagar pelo Operador,

corresponderá a 1/30 por cada dia que decorrer desde o início desse mês (mês de

desativação) até à Data Objetivo (inclusive) para a qual o Operador pretende a desativação da

Rede PON. Adicionalmente, caso não tenha ainda decorrido o prazo mínimo de permanência

dos Portos (no todo ou em parte) da Rede PON em causa, serão faturadas as mensalidades

em falta até ao termo do respetivo prazo.

As faturas deverão ser liquidadas no prazo nelas indicado, sendo que, sobre os valores em

dívida incidirão juros de mora à taxa prevista no artigo 102º, § 3º, do Código Comercial.

Caso o Operador pretenda apresentar uma reclamação relativamente a uma fatura emitida pela

MEO, deverá fazê-lo no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da respetiva

emissão, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade de pagamento da fatura no prazo nela

indicado.

8. Qualidade de Serviço

Os parâmetros de qualidade de serviço (PQS), os objetivos de desempenho aplicáveis e as

penalidades devidas por incumprimento desses objetivos encontram-se descritos nesta secção.

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8.1. Parâmetros de Qualidade de Serviço

Os PQS são os seguintes:

Tabela 4. PQS1 – Prazo de Instalação

Prazo de

Instalação

Tempo, em dias de calendário, que decorre desde a Data de Pedido para a instalação

de uma Rede PON, ou de um aumento de capacidade, até à respetiva Data de Pronto

Técnico.

Tabela 5. PQS2 – Prazo de Reparação de Avarias

Prazo de

Reparação de

Avarias

Tempo, em horas úteis, que decorre entre a data/hora em que a MEO recebe do

Operador uma participação de avaria válida para um determinado Porto e a data/hora

em que a MEO informa o Operador por e-mail de que a avaria foi resolvida.

Data Início O início da contagem do tempo de reparação corresponde à data/hora da receção do

e-mail na MEO.

Data Fim

O fim da contagem do tempo de reparação corresponde, sem prejuízo do definido

para as situações de redistribuição de avarias constantes do procedimento de

reparação de avarias, a data/hora do envio da comunicação por e-mail, por parte da

MEO.

PQS3 – Disponibilidade de Serviço

A Disponibilidade de Serviço corresponde à percentagem de horas disponíveis (em condições

de funcionamento) face ao número potencial de horas de serviço dos Portos das Redes PON,

contratadas pelo Operador, no período considerado, de acordo com a seguinte fórmula:

Disponibilidade de Serviço (%) IPN 24

PN 24

Em que:

N: Número de dias do período considerado.

P: Parque médio de Portos nas Redes PON no período considerado.

I: Tempo de reparação de avarias (em horas lineares, contabilizado entre a Data Início e Data

Fim definidas no PQS2), acumulado para o conjunto das avarias nos Portos das Redes PON,

no período considerado.

O período de análise para avaliação dos PQS definidos supra corresponde ao trimestre civil.

Para efeitos de apuramento dos PQS, bem como das respetivas penalidades não se

contabilizam os tempos associados a motivos não imputáveis à MEO, nomeadamente,

Pendentes de Cliente, eventos classificados como Força Maior, e decorrentes de algum facto

impeditivo, por parte de Câmaras Municipais ou outras entidades, nomeadamente

licenciamentos e policiamentos para acesso a juntas, bem como autorizações de proprietários

e/ou de condomínios para acessibilidade aos PDO.

Sem prejuízo do exposto, no caso dos PQS2 e PQS3, quer para efeitos do seu apuramento,

quer das respetivas penalidades, são consideradas apenas as avarias da responsabilidade da

MEO, excluindo as ocorrências resultantes de eventos classificados como Força Maior e as

eventuais participações de avarias colocadas pelo Operador durante os períodos de tempo de

indisponibilidade devido a trabalhos de rede programados (conforme previsto no 14.8) e a

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interrupções por necessidade de efetuar operações de controlo, ajustes ou manutenção de

rotina, com a finalidade de assegurar o bom funcionamento da sua rede (conforme previsto no

10.4).

8.2. Objetivos de Desempenho

Os objetivos de desempenho são os apresentados na tabela seguinte.

Tabela 6. Objetivos de Desempenho

PQS Objetivo Ocorrência

PQS1 – Prazo de instalação (1)

Prazo máximo de 60 dias lineares 80%

PQS2 – Prazo de reparação de avarias Prazo máximo de 16 horas úteis 90%

PQS3 – Disponibilidade de serviço Disponibilidade mínima de 99,50% N/A

Notas: (1)

Aplicável a um máximo de pedidos globais dos Operadores de 2.000 Portos por município e/ou de

6.000 Portos a nível nacional, com sobreposição temporal dos respetivos períodos de instalação.

Aplicável a um máximo de 15 pedidos em simultâneo de Acesso a JSO.

8.3. Penalidades por Incumprimento

As penalidades por incumprimento são as apresentadas na tabela seguinte.

Tabela 7. Penalidades por Incumprimento

PQS Penalidade

PQS1 – Prazo de instalação 2 x (D/30) x

(Valor por Porto da Rede PON)

PQS2 – Prazo de reparação de avarias 2 x (H/(30 x 24)) x

(Valor por Porto)

“D” é a diferença, em dias consecutivos, entre o prazo efetivamente realizado e o

objetivo;

“H” é a diferença, em horas úteis, entre o prazo efetivamente realizado e o objetivo;

“Valor por Porto” corresponde à mensalidade por Porto líquida do desconto aplicável no

mês da ocorrência.

9. Procedimentos Operacionais

9.1. Canais de Atendimento

Na relação técnica / comercial com o Operador, a MEO disponibiliza ao Operador os seguintes

canais de atendimento:

Um Gestor de Cliente, para efeitos de negociação de contratos, esclarecimento de

dúvidas ou aconselhamento técnico;

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O Atendimento Comercial (ATC), para efeitos de colocação de encomendas de

serviços;

O Centro de Atendimento a Operadores e Prestadores de Serviços (OTEL), para

efeitos de participação de avarias.

Na Figura 4 são apresentados os canais de atendimento disponibilizados pela MEO no

relacionamento técnico / comercial com o Operador.

Figura 4. Canais de Atendimento disponibilizados pela MEO

Atendimento Comercial de pedidos (ATC):

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: dias úteis das 9:00 às 17:00

Centro de Atendimento a Operadores e Prestadores de Serviços (OTEL):

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano

Telefone: 800 20 11 55 (número verde), em caso de falha do e-mail e para solicitar

pontos de situação.

9.2. Procedimentos de Fornecimento dos Serviços

Os procedimentos associados à encomenda, ao fornecimento e à implementação dos serviços

constantes desta Oferta, contemplando a troca de informação entre a MEO e o Operador,

encontram-se descritos no Anexo A.

9.3. Procedimentos de Operação, Manutenção e Gestão

Os procedimentos de operação, manutenção e gestão dos serviços abrangidos pela oferta

Access PON PT encontram-se definidos no Anexo B.

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10. Disposições Legais

10.1. Informação e Confidencialidade

A MEO e o Operador obrigam-se a trocar, entre si, toda a informação necessária no âmbito da

presente oferta, a qual permanece propriedade de quem a transmite, obrigando-se quem a

recebe a efetuar o tratamento da mesma e a mantê-la confidencial, nos termos legais e aqui

estabelecidos.

A MEO e o Operador obrigam-se reciprocamente a manter confidencial a informação recebida

e como tal classificada, evitando, com o mesmo zelo com que protegem a sua própria

informação confidencial, que a mesma seja transmitida a terceiros, com exceção daqueles a

quem, por força desta oferta e das relações contratuais que, no seu âmbito, mantêm com a

MEO ou com o Operador, assista legitimamente o direito de acesso à referida informação.

A MEO e o Operador obrigam-se, ainda, a restringir o acesso e utilização da informação

confidencial, que entre eles seja trocada, aos empregados que, por força das funções que

exercem, careçam de a conhecer e/ou de a utilizar.

Por informação confidencial entende-se toda a informação escrita, verbal ou constante de

suportes informáticos, de natureza financeira, comercial ou tecnológica, designadamente

saber-fazer, dados financeiros, tecnológicos e comerciais, listas de clientes, dados de tráfego

ou quaisquer outras informações relativas à atividade da MEO ou do Operador, bem como toda

a informação que seja expressamente classificada como confidencial por quem a transmite.

Compete à MEO e ao Operador assegurar que os terceiros, referidos acima, cumprirão as

obrigações de confidencialidade definidas nesta oferta.

Não se considera abrangida pela obrigação de confidencialidade a informação:

Que é ou se torna publicamente conhecida sem que tal seja devido a conduta ilícita

de quem a recebe;

Que é transmitida pela MEO ou pelo Operador a terceiros sem que tenha havido

violação do estabelecido nesta Oferta em matéria de confidencialidade;

Cuja divulgação tenha sido autorizada pela MEO ou pelo Operador, conforme for o

caso.

A MEO e o Operador ficam desde já autorizados a divulgar informação confidencial:

À ANACOM;

Em situações de litígio entre a MEO e o Operador, caso em que a informação

relevante poderá ser apresentada perante as autoridades judiciais;

Quando a informação em causa seja solicitada por uma autoridade pública, com

poderes para o efeito.

A MEO e o Operador poderão revelar informações tidas por confidenciais nos termos desta

Oferta se tal for imposto por lei ou por decisão judicial ou administrativa, obrigando-se a

informar imediatamente o proprietário da referida informação confidencial de tal facto, bem

como a limitar a revelação ao que lhe for imposto, com indicação expressa de que a

informação prestada foi classificada como confidencial.

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A violação da obrigação de confidencialidade aqui prevista constitui incumprimento da presente

oferta, devendo a MEO ou o Operador, conforme for o caso, indemnizar o outro por todos os

prejuízos decorrentes dessa violação.

A obrigação de confidencialidade resultante do disposto nesta oferta, vincula a MEO e o

Operador por um período de 5 anos, contados a partir da data da cessação da prestação de

serviços abrangidos pela oferta Access PON PT.

10.2. Direitos de Propriedade Intelectual

Os direitos de propriedade intelectual da MEO ou do Operador, criados ou desenvolvidos no

âmbito desta oferta, permanecem propriedade de quem os concebeu ou desenvolveu, não

constituindo a oferta Access PON PT título translativo de qualquer desses direitos para o

outro.

10.3. Resolução de Litígios

Qualquer litígio sobre a interpretação, validade ou execução da presente oferta, que não seja

sanado amigavelmente pela MEO e pelo Operador, de acordo com os procedimentos previstos

no parágrafo seguinte, poderá ser resolvido mediante recurso à ANACOM, ao abrigo do

disposto no artigo 10º da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro.

A MEO e o Operador comprometem-se a desenvolver todos os esforços no sentido de resolver,

de forma consensual, todo e qualquer litígio emergente desta oferta. Para o efeito, qualquer

questão deverá ser suscitada por escrito, com indicação expressa dos motivos que a

fundamentam, e remetida à outra parte, a qual se deverá pronunciar, pela mesma forma, num

prazo máximo de 15 dias. Findo este prazo e caso a questão não tenha sido, entretanto,

solucionada, a MEO e o operador desenvolverão os seus melhores esforços para chegarem a

acordo num novo prazo máximo de 15 dias. Não havendo acordo, será aplicável o disposto no

parágrafo anterior.

A informação trocada entre a MEO e o Operador com vista à resolução amigável do litígio

existente, designadamente declarações de posição ou ofertas de acordo, será tratada como

informação confidencial, não podendo ser utilizada sem a prévia autorização do outro,

concedida por escrito.

10.4. Interrupção e Suspensão do Serviço

A MEO poderá interromper ou suspender, total ou parcialmente, a prestação do serviço objeto

desta oferta, em caso de incumprimento pelo Operador, de alguma das condições dela

constantes ou de violação da legislação em vigor, sem prejuízo das indemnizações a que tenha

direito.

Constituem, designadamente, causas de interrupção ou suspensão da prestação dos serviços

objeto desta oferta por incumprimento do Operador as seguintes:

A falta de segurança da rede da MEO, que possa afetar o seu normal funcionamento

ou constituir uma ameaça à integridade física de qualquer pessoa;

A violação da integridade da rede da MEO;

Falta ou atraso no pagamento das faturas dos serviços prestados no âmbito da

presente oferta.

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No caso previsto na alínea c) a MEO notificará o Operador com pré aviso mínimo de 10 dias de

antecedência face à data prevista para suspensão dos serviços.

A MEO poderá, ainda, interromper ou suspender, temporariamente, os serviços objeto desta

oferta, caso se verifique:

Uma situação de emergência ou de força maior;

A necessidade de efetuar operações de controlo, ajustes ou manutenção de rotina,

com a finalidade de assegurar o bom funcionamento da sua rede.

As operações previstas na alínea b) anterior efetuar-se-ão, sempre que possível, em data

previamente acordada entre a MEO e o Operador.

10.5. Segurança e Proteção

A MEO e o Operador são responsáveis pela proteção das respetivas redes, devendo tomar,

para o efeito, todas as medidas necessárias para que a sua rede e os seus equipamentos:

Não coloquem em perigo a saúde dos colaboradores e dos clientes finais do outro;

Não provoquem qualquer deterioração na operação da rede e dos equipamentos

do outro;

Não afetem a qualidade dos serviços prestados.

10.6. Força Maior

Se, durante prestação dos serviços abrangidos pela presente oferta, ocorrer um caso de Força

Maior que impeça a prestação dos serviços nos termos contratados, a MEO não será

responsável perante o Operador pelos danos e prejuízos sofridos em consequência do evento

de Força Maior, sem prejuízo de serem desenvolvidos pela MEO e pelo Operador todos os

esforços ao seu alcance para minimizar as consequências do evento.

Entende-se por caso de Força Maior, todo o evento, imprevisível e inevitável, cujos efeitos se

produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias próprias da MEO ou do

Operador que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as

suas obrigações, nomeadamente:

Condições climatéricas extremas (v.g. ocorrência de trombas de água, tufões,

raios/descargas atmosféricas, inundações extremas e ventos fortes);

Atos de terceiros (v. g. ações de terceiros sobre equipamentos, recursos de rede

ou infraestruturas da MEO, decorrentes de obras, acidentes ou outros);

Roubo/Furto (v.g. ações roubo/furto de equipamento, recursos de rede ou

infraestrutura da MEO);

Vandalismo (v.g. ações de vandalismo ou sabotagem, de equipamento, recursos

de rede ou infraestrutura, incluindo por exemplo tiros);

Incêndio (v.g. ocorrência de incêndios que danifiquem ou degradem equipamentos,

recursos de rede ou infraestruturas da MEO);

Catástrofes naturais (v.g. ocorrência de terramotos/tremores de terra, ciclones,

tsunamis e outras);

Atos fortuitos (v.g. ocorrência de guerra, revolta, tumulto, ataque terrorista, derrube

de árvores, queda de edifícios, ataques de roedores, atos de subversão,

insurreição civil, decisões governamentais ou alteração da ordem pública, bloqueio

económico, greves gerais de âmbito nacional, epidemias e explosões).

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10.7. Limitação de Responsabilidade

A responsabilidade da MEO e do Operador, no âmbito dos serviços prestados ao abrigo da

presente oferta, é restrita aos danos diretos, não sendo indemnizáveis os danos indiretos,

lucros cessantes ou perdas de negócio.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o limite máximo a pagar, pela MEO e pelo

Operador, a título de responsabilidade contratual e/ou extracontratual, para o conjunto de

ocorrências por cada ano civil, corresponderá a 25% do valor de faturação dos serviços

prestados ao abrigo da presente Oferta no mesmo ano afetados pelas ocorrências em causa.

10.8. Legislação Aplicável

Em tudo o que não estiver regulado na presente oferta observar-se-ão as disposições

relevantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, bem como a demais legislação aplicável.

Em caso de divergência entre as condições gerais desta oferta e qualquer um dos seus

Anexos, prevalecem as primeiras.

11. Termos e Definições

Os termos e definições utilizados na oferta Access PON PT têm os seguintes significados:

Termo Definição

ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações

ATC Canal de Atendimento Comercial da Direção de Wholesale

CPE Customer Premises Equipment

CV Câmara de Visita

Data de Pedido

Data útil em que a MEO recebe a formalização do pedido do Operador, entendendo-se por data útil o período compreendido entre as 9:00 e as 17:00 horas de um dia útil e, se não for recebido neste período, no primeiro dia útil seguinte.

Data de Pronto Técnico ou Ready For Service (RFS)

Data em que o serviço fica instalado e se considera pronto a entrar em funcionamento ou, no caso de pedidos de desativação de uma Rede PON, quando os mesmos são concretizados.

Horário útil provisão

Das 9:00 às 17:00 dos dias úteis.

Estão excluídos Sábados, Domingos, Feriados nacionais e Feriados concelhios no concelho a que respeitam. O dia útil anterior ao dia de Natal é considerado como dia não útil sendo o dia de Carnaval considerado dia útil.

Horário útil reposição

Das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00 dos dias úteis.

Estão excluídos Sábados, Domingos, Feriados nacionais e Feriados concelhios no concelho a que respeitam. O dia útil anterior ao dia de Natal é considerado como dia não útil sendo o dia de Carnaval considerado dia útil.

hu Horas úteis em Horário Útil

IC Intervenção Conjunta (IC) é uma reparação de avaria agendada por solicitação do Operador e com intervenção conjunta dos técnicos da MEO e do Operador.

JSO Junta de Splitting Ótico

MEO MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

PQS Parâmetro de Qualidade de Serviço

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Termo Definição

ODF Optical Distribution Frame

OLT Optical Line Termination

ONT Optical Network Termination

Operadores Operadores de Redes e Prestadores de Serviços de Comunicações Eletrónicas, devidamente habilitados pela ANACOM para atuar no território nacional.

ORAC Oferta de Referência de Acesso a Condutas da MEO

ORAP Oferta de Referência de Acesso a Postes da MEO

OTEL Centro de Atendimento de Operadores e Prestadores de Serviços da MEO

PDL Polarization Dependent Loss

PDO Ponto de Distribuição Ótico ou Primário do RG-FO

Pendente de Cliente Situação em que o processo de instalação, alteração e/ou reparação do serviço está suspenso por motivos exclusivamente imputáveis ao Operador, impedindo a MEO de prosseguir os trabalhos da sua responsabilidade.

PMD Polarization Mode Dispersion

PON Passive Optical Network

RG-FO Repartidor Geral de Fibra Ótica

RV Rede Vertical de Fibra Ótica de Edifício

SR Service Router (Ethernet)

UA Unidades de Alojamento

12. Histórico de versões

Versão Data de

publicação Descrição resumida das alterações à oferta Datas de entrada em vigor

1 2016.03.11 Primeira versão da oferta Access PON PT. 2016.07.01

2 2016.11.24

Alteração (i) da granularidade mínima e aumento de capacidade, (ii) do processo de disponibilização de informação de cobertura, (iii) dos preços e (iv) dos PQS Primeira versão da oferta Access PON PT.

2016.11.24

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13. Anexo A - Procedimentos de Provisão

O presente anexo estabelece os procedimentos de fornecimento dos serviços prestados no

âmbito da oferta Access PON PT, incluindo descrição dos procedimentos de encomenda e as

situações de pedidos pendentes.

13.1. Procedimentos de Encomenda

O Operador deve colocar as encomendas junto da MEO, por correio eletrónico, para o

endereço [email protected] com conhecimento ao seu Gestor de Cliente, através do

envio do respetivo formulário de encomenda de serviços devidamente preenchimento.

Os formulários estão disponíveis em formato xls no site de acesso restrito do wholesale da

MEO.

Existem os seguintes tipos de pedidos:

Instalação de uma Rede PON;

Aumento de Capacidade de uma Rede PON;

Desativação de uma Rede PON.

13.1.1. Instalação de uma Rede PON

Os campos constantes do pedido são os seguintes:

Serviço;

Operador;

Referência pedido Operador;

Tipo Pedido;

Data pedido Operador;

Identificador da JSO;

Identificador dos PDO;

Número Portos por PDO;

Identificação CV fusão FO;

Características Cabo FO;

Local de encontro para fusão FO;

Data/Hora pretendida para fusão FO;

Nomes dos técnicos do Operador;

Contactos dos técnicos do Operador;

Observações Operador.

13.1.2. Aumento de Capacidade de uma Rede PON

Os campos constantes do pedido são os seguintes:

Serviço;

Operador;

Referência pedido Operador;

Tipo Pedido;

Data pedido Operador;

Identificador da JSO;

Identificador dos PDO;

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Número Portos por PDO;

Nomes dos técnicos do Operador;

Contactos dos técnicos do Operador;

Observações Operador.

13.1.3. Desativação de uma Rede PON

Os campos constantes do pedido são os seguintes:

Serviço;

Operador;

Referência pedido Operador;

Tipo Pedido;

Data pedido Operador;

Identificador da JSO;

Nomes dos técnicos do Operador;

Contactos dos técnicos do Operador;

Observações Operador.

A correta aceitação de uma encomenda pela MEO, para os diversos tipos de pedidos, exige

que o Operador indique os dados constantes do pedido e que os mesmos estejam corretos.

13.2. Situações de Pedidos Pendentes

Considera-se situação de pendência a impossibilidade de instalação e/ou concretização do

pedido, a qual se pode dever a razões imputáveis à MEO (Pendente da MEO) ou ao Operador

(Pendente de Cliente).

13.2.1. Pendente da MEO

Considera-se que um pedido se encontra pendente da MEO quando o processo de instalação,

alteração e/ou reparação de um serviço Access PON PT está suspenso por motivos

imputáveis à MEO.

13.2.2. Pendente de Cliente

Considera-se que um pedido se encontra pendente de Cliente quando o processo de

instalação, ou reparação de um serviço da oferta Access PON PT está suspenso por motivos

imputáveis ao Operador, impedindo a MEO de prosseguir os trabalhos da sua responsabilidade

e em que o Operador é notificado de tal situação.

A título de exemplo, algumas situações que podem constituir causa de Pendente de Cliente

são a impossibilidade de acesso a edifício por ausência do contacto do Operador, o tempo

associado ao agendamento de visitas entre o Operador e a MEO, o facto dos edifícios ainda se

encontrarem em construção ou por motivos de obras nas instalações, bem como o atraso do

Operador na disponibilização do cabo de fibra óticas para ligação à JSO.

13.3. Conclusão dos Pedidos de Encomenda

A MEO informará o Operador da Data de Pronto Técnico de um pedido através de e-mail de

resposta enviado a quem submeteu o pedido, enviando informação das referências da MEO de

cada Porto disponibilizado.

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14. Anexo B - Procedimentos de Reposição

14.1. Introdução

Este anexo descreve o procedimento relativo à reposição do serviço Access PON PT, o qual é

constituído pelas seguintes componentes:

Participação de avarias;

Intervenção conjunta (IC);

Pendência de cliente;

Disponibilização de informação de avarias.

14.2. Princípios Gerais

Em caso de problemas relacionados com a qualidade de serviço do Access PON PT, compete

ao Operador contactar a MEO, com vista a resolver os problemas identificados com a maior

brevidade possível.

Na participação da avaria, o Operador deve fornecer todos os dados necessários para o

correto registo e despiste da mesma pela MEO, indicando a referência MEO do Porto da Rede

PON, qual o sintoma da avaria e quais os contactos para efeitos técnicos e de comunicação do

fecho da avaria.

O Operador deve assegurar a disponibilização um serviço de atendimento permanente, para

tratamento de temas de avarias que funcione 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por

ano.

14.3. Procedimento de Reparação de Avarias

14.3.1. Fluxograma do Procedimento

No diagrama seguinte apresentam-se as atividades e os fluxos de informação envolvidos no

procedimento relativo à reparação de avarias.

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Procedimento relativo à reparação de avarias

MEO

Pedido

válido?

Operador

Não

Sim

Não responde

Sim

Comunicar participação

de avaria

8

Receber e validar

participação de

avaria

9

Receber participação

inválida

E-mail

Receber pedido de

redistribuição

15

E-mail

Receber referência

MEO da avaria e data/

hora de receção

Reparar

E-mail

E-mail

Receber fecho

e-mail da

redistribuição

Fim

Comunicar pedido de

redistribuição

E-mail

E-mail

Fim

3

Discordância de reparação

Tempo Máximo: 4 horas úteis

Operador

discorda da

reparação?

Comunicar fecho

e-mail da

redistribuição

Receber fecho

e-mail

E-mail

Fim

12

4

14

Comunicar fecho

e-mail

Comunicar participação

inválida

13

E-mail

E-mail

E-mail

11

Início

Redistribuir

1

16

E-mail

2

5

7 6

E-mail

Devolver referência

MEO da avaria e data/

hora de receção

10

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14.3.2. Descrição do Procedimento

A descrição das atividades e as respetivas responsabilidades são apresentadas na tabela

seguinte:

Atividade Responsável

1. Comunicar participação de avaria

Antes de efetuar qualquer participação de avaria, o Operador deve certificar-se da sua

existência e de que a mesma não resulta de causas que lhe sejam imputáveis,

nomeadamente problemas na sua rede. Assim, após efetuar o despiste adequado da

avaria, o Operador comunica à MEO a participação de avaria através de e-mail.

O Operador deve disponibilizar à MEO a informação suficiente que conduza à fácil

deteção e diagnóstico da avaria:

Referência MEO do serviço;

Sintoma da avaria;

Contatos para efeitos de ensaios e despistes técnicos.

A estrutura do e-mail de participação de avarias é a constante da secção 14.9.1.

Operador

2. Receber e validar participação de avaria

A MEO recebe, via e-mail, a participação de avaria colocada pelo Operador e procede à

sua validação, nomeadamente verificando se:

O serviço em causa existe, está ativo e pertence ao Operador;

O Operador enviou toda informação;

Não existe um pedido de participação de avaria ou de IC em curso para o

mesmo serviço.

MEO

3. Decisão

Caso a participação de avaria seja válida, o procedimento segue para a atividade 6.

Caso a participação de avaria seja inválida, o procedimento segue para a

atividade 4.

MEO

4. Comunicar participação inválida

No caso de participação de avaria inválida, a MEO comunica, via e-mail, ao Operador

que se trata de uma participação inválida e o respetivo motivo.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante da secção 14.9.7 – “Pedido

rejeitado”.

MEO

5. Receber participação inválida

No caso de participação de avaria inválida, o Operador recebe, via e-mail, a indicação

de participação inválida e o respetivo motivo.

Operador

6. Devolver referência MEO de avaria e data/hora receção

A MEO procede, via e-mail, à devolução da referência MEO da participação da avaria e

a data/hora de início da contagem do tempo de reparação.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante da secção 14.9.7 –

“Participação de avaria/IC”.

MEO

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Atividade Responsável

7. Receber referência MEO avaria e data/hora receção

O Operador recebe, via e-mail, a referência MEO da participação da avaria e a data/hora

de início da contagem do tempo de reparação.

Se o Operador após participar uma avaria, não receber a respetiva referência MEO da

participação da avaria no prazo de 20 minutos deve contactar telefonicamente o OTEL.

Operador

8. Reparar

A MEO procede a todas às ações conducentes ao despiste e reparação da avaria, com

o objetivo de repor o serviço ao cliente no menor prazo possível.

O Operador deve prestar a necessária cooperação à MEO e devem ambos manter-se

reciprocamente informados sobre os factos que possam interferir com o serviço

prestado. Se tiverem sido efetuadas reparações provisórias, o Operador deve ser

informado de tal, bem como do intervalo de tempo para o restabelecimento do serviço, e

possíveis limitações.

Caso ocorram situações de pendência de cliente, aplicar-se-á o previsto no respetivo

procedimento descrito na 14.5.

MEO

9. Comunicar fecho e-mail

A MEO comunica, através de e-mail o fecho formal da participação de avaria indicando a

seguinte informação:

Referência MEO da participação da avaria;

Motivo de Fecho;

Data/hora de fim da contagem do tempo de reparação.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante da secção 14.9.7 –

“Comunicação de fecho de avaria/IC”.

MEO

10. Receber fecho e-mail

O Operador recebe, via e-mail, o fecho da participação de avaria e tem um prazo

máximo de 4 horas úteis para solicitar um pedido de redistribuição da avaria.

Operador

11. Decisão

Caso o Operador discorde da reparação de avaria, dentro do prazo máximo

definido, deve comunicar o facto conforme atividade 12.

Caso o Operador não responda, o procedimento de reparação de avaria finaliza.

Operador

12. Comunicar pedido de redistribuição

O Operador comunica à MEO, via e-mail e dentro do prazo máximo definido, um pedido

de redistribuição de avaria. O pedido deve, obrigatoriamente, ser acompanhado do

motivo de discordância e da descrição da anomalia/problema.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante da secção 14.9.7 – “Pedido

de Redistribuição”.

Operador

13. Receber pedido de redistribuição

A MEO recebe, via e-mail, um pedido de redistribuição, dentro do prazo máximo

previsto.

MEO

Data: 2016-11-24 Página 25 / 39 Versão: 2

Atividade Responsável

14. Redistribuir

A MEO procede à redistribuição, envolvendo todas às ações conducentes ao despiste e

reparação da avaria.

No fecho da redistribuição a MEO informa o novo motivo de fecho. A data/hora de fim de

contagem do tempo de reparação de avaria corresponde à data/hora da comunicação do

fecho de redistribuição.

Na contabilização do tempo de reparação de uma avaria com redistribuição não são

considerados os períodos de pendência de cliente, tal como previsto no respetivo

procedimento descrito 14.5.

MEO

15. Comunicar fecho e-mail da redistribuição

A MEO comunica, através de e-mail, o fecho formal da redistribuição de avaria indicando

a seguinte informação:

Referência MEO da participação da avaria;

Motivo de Fecho;

Data/hora de fim da contagem do tempo de reparação.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante do 14.9.7 – “Comunicação

de fecho de avaria/IC”.

MEO

16. Receber fecho e-mail da redistribuição

O Operador recebe, via e-mail, o fecho da reparação da avaria, sendo este considerado

como final.

Operador

Caso se venha a verificar que a causa da avaria é da responsabilidade do Operador e/ou do

seu cliente final, a MEO terá o direito de se fazer ressarcir de todos os custos em que

eventualmente tenha incorrido na tentativa de reparação dessa mesma avaria, aplicando-se os

preços definidos para o efeito.

O disposto no parágrafo anterior é aplicável com as necessárias adaptações a um pedido de

redistribuição.

14.3.3. Processo de Contingência

Em caso de falha do sistema de comunicação, via e-mail, previsto para participação de avarias,

recorrer-se-á a comunicação via telefone entre Operador e o OTEL, no âmbito do procedimento

de reparação de avarias. Para o efeito, o Operador deverá fornecer um contacto telefónico.

14.4. Procedimento de Intervenção Conjunta (IC)

14.4.1. Fluxograma do Procedimento

No diagrama seguinte apresentam-se as atividades e os fluxos de informação envolvidos no procedimento de intervenção conjunta (IC).

Data: 2016-11-24 Página 26 / 39 Versão: 2

Procedimento de intervenção conjunta (IC)

MEOOperador

Sim

Não

02

Informar pedido Inválido

Receber fecho formal

via e-mail

Receber pedido

inválido

Fim

E-mail

Agendar IC

E-mail

Realizar IC, preencher e

assinar formulário IC

06

Agendar IC

E-mail

E-mailE-mail

E-mail

E-mail

01

05

Comunicar fecho formal

via e-mail

04

Pedido

válido?

09 08

Receber e validar

pedido IC

Início

Realizar IC, preencher e

assinar formulário IC

E-mail

07

10

Fim

Solicitar pedido IC

11

03

14.4.2. Descrição do Procedimento

A descrição das atividades e as respetivas responsabilidades são apresentadas na tabela

seguinte:

Atividade Responsável

1. Solicitar pedido IC

Antes de efetuar qualquer pedido de IC, o Operador deve certificar-se de que a avaria

existe e de que a mesma não resulta de causas que lhe sejam imputáveis,

nomeadamente problemas na sua rede. Assim, após efetuar o despiste adequado da

avaria, o Operador comunica à MEO o pedido de IC através de e-mail.

O Operador deve disponibilizar à MEO a informação suficiente que conduza à fácil

deteção e diagnóstico da avaria:

Referência MEO do serviço;

Sintoma da avaria;

Operador

Data: 2016-11-24 Página 27 / 39 Versão: 2

Atividade Responsável

A data/hora pretendida para o agendamento, respeitando as seguintes janelas:

9:30; 10:00; 10:30; 11:00; 11:30; 12:00; 14:30; 15:00; 15:30; 16:00; 16:30 e 17:00

horas, dos dias úteis. O pedido de IC deverá ser efetuado pelo Operador com uma

antecedência mínima de 2 horas úteis em relação ao início da janela agendada.

O local de encontro da IC (JSO ou PDO);

O contacto do Operador, o qual deverá ser preferencialmente o do técnico que vai

realizar a IC, podendo no entanto ser o contacto do seu centro de atendimento que

tenha a possibilidade de entrar em contacto com o técnico.

A estrutura do e-mail de participação de avarias é a constante do 14.9.2.

2. Receber e validar pedido de IC

A MEO recebe, via e-mail, o pedido de IC colocado pelo Operador e procede à sua

validação, nomeadamente, verificando se:

O serviço em causa existe, está ativo e pertence ao Operador;

O Operador enviou toda a informação obrigatória;

Não existe um pedido de participação de avaria ou de IC em curso para o mesmo

serviço;

O agendamento pretendido pelo Operador foi solicitado para uma janela prevista

na oferta.

MEO

3. Decisão

Caso o pedido de IC seja válido, segue para a atividade 6.

Caso o pedido de IC seja inválido, segue para a atividade 4.

MEO

4. Informar pedido inválido

No caso do pedido não ser válido, a MEO comunica ao Operador através do e-mail que

se trata de um pedido inválido e o respetivo motivo de rejeição.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante da secção 14.9.7 –

“Pedido rejeitado”.

MEO

5. Receber pedido inválido

No caso do pedido não ser válido, o Operador recebe através do e-mail a informação

de pedido inválido e o respetivo motivo de rejeição.

Operador

6. e 7. Agendar IC

No caso do pedido de IC ser válido, a MEO verifica se existe disponibilidade MEO para

janela pretendida pelo Operador para o agendamento. A MEO procede à comunicação,

via e-mail, da referência MEO da IC, da data/hora de receção e da data/hora do início

da janela agendada, num prazo máximo de 20 minutos.

Caso a MEO tenha disponibilidade para janela solicitada pelo Operador, o tempo que

decorre entre a data/hora de receção do pedido na MEO e a data/hora de início da

janela agendada é da responsabilidade do Operador (pendência de cliente).

Caso a MEO não tenha disponibilidade para janela pretendida pelo Operador, a MEO

agenda para a melhor janela seguinte disponível. Caso o Operador não tenha

disponibilidade para a janela proposta pela MEO, poderá solicitar nova data/hora de

agendamento da IC para uma janela posterior à agendada pela MEO, devendo fazê-lo

num prazo de 20 minutos contados desde a notificação da janela agendada.

Caso a data agendada pela MEO seja diferente da janela pretendida pelo Operador e

MEO e

Operador

Data: 2016-11-24 Página 28 / 39 Versão: 2

Atividade Responsável

entretanto surjam disponibilidades para uma data/hora anterior à agendada, a MEO

pode antecipar o agendamento, por e-mail, com um mínimo de 2 horas úteis de

antecedência face a esta nova data/hora.

O tempo que decorre entre a data/hora pretendida pelo Operador e a data/hora

agendada pela MEO é contabilizado como tempo de reparação de avarias.

O Operador poderá solicitar, por e-mail, o reagendamento da data/hora agendada para

a IC, com um prazo não inferior a 8 hu de antecedência, face à data/hora agendada

para a realização da IC, aplicando-se o previsto no procedimento de agendamento

acima descrito.

O Operador pode solicitar, por e-mail, o cancelamento de uma IC. Caso o referido

cancelamento seja solicitado com um prazo inferior a 8 hu de antecedência, face à

data/hora agendada para a realização da IC, esta será fechada com responsabilidade

do Operador.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante do da secção 14.9.7 –

“Participação de Avaria/IC”.

Na sequência de resolução de uma avaria, a MEO informa o Operador do

cancelamento do agendamento da IC, passando o pedido de IC a ser tratado como

participação de avaria.

8. e 9. Realizar IC, preencher e assinar o formulário da IC

O técnico do Operador e o da MEO realizam a IC na data/hora agendada.

Em caso de desencontro, atraso ou não comparência de técnicos, aplicar-se-á o

previsto no procedimento da secção 14.4.4.

A MEO procede a todas as ações conducentes ao despiste e reparação da avaria, com

o objetivo de repor o serviço ao cliente no menor prazo possível.

No final da IC, os 2 técnicos (MEO e Operador) preenchem e assinam o formulário da

IC, de acordo com o detalhe apresentado no procedimento da secção 14.9.8.

No âmbito desta atividade, caso ocorram situações de pendência de cliente, aplicar-se-

á o previsto no respetivo procedimento da secção 14.5.

MEO e

Operador

10. Comunicar o fecho via e-mail

A MEO comunica, através de e-mail, o fecho do pedido de IC indicando a seguinte

informação:

Referência MEO da IC;

Motivo de Fecho;

Data/hora de fim da contagem do tempo de reparação.

A estrutura do e-mail de resposta ao Operador é a constante do 14.9.7 – “Comunicação

de fecho de avaria/IC”.

MEO

11. Receber o fecho via e-mail

O Operador recebe, via e-mail, o fecho formal do pedido de IC.

Operador

14.4.3. Processo de Contingência

Em caso de falha do sistema de comunicação, via e-mail, previsto para solicitações de IC,

recorrer-se-á a comunicação via telefone entre Operador e o OTEL, no âmbito do procedimento

de intervenção conjunta. Para o efeito, o Operador deverá fornecer um contacto telefónico.

Data: 2016-11-24 Página 29 / 39 Versão: 2

14.4.4. Procedimento de Desencontro, Atraso ou Não Comparência de Técnicos

Em caso de desencontro, atraso ou não comparência os técnicos (da MEO e/ou do Operador)

deverão respeitar os seguintes procedimentos:

Os técnicos (da MEO e/ou do Operador) deverão, de imediato, contactar

telefonicamente o Centro de Atendimento a Operadores e Prestadores de Serviços

da MEO (OTEL);

O tempo mínimo de espera dos técnicos (MEO e Operador) é de 15 minutos após

a data/hora acordada para o agendamento, sendo que findo este prazo qualquer

um dos técnicos apenas poderá sair do local combinado para a intervenção após

contactar o OTEL a informar deste facto;

Caso a IC não se realize por razões imputáveis à MEO, após o contacto do técnico

do Operador para o OTEL a informar que vai sair do local combinado, a MEO

propõe uma nova data/hora, com um mínimo de 2 horas úteis de antecedência

face a esta nova data/hora, via e-mail, ao Operador, sendo este tempo da

responsabilidade MEO;

Caso o Operador não tenha disponibilidade na data/hora proposta pela MEO, o

Operador deverá propor uma nova data/hora, via e-mail, sendo o período que

medeia entre a data/hora proposta pela MEO e a data/hora pretendida pelo

Operador, considerado pendência de cliente;

Caso a IC não se realize por razões imputáveis ao Operador, a IC será fechada

com motivo da responsabilidade do Operador, salvo se o técnico da MEO detetar

que a avaria é responsabilidade da MEO, devendo nesse caso proceder à

respetiva reparação.

14.4.5. Procedimento Associado ao Formulário da IC

Na IC, o Operador tem de apresentar sempre o formulário da IC constante do Anexo B (em

apêndice), com duplicado, para registo da informação da intervenção conjunta, preenchendo-o

de acordo as instruções previstas no mesmo anexo.

O Operador tem a responsabilidade do arquivo do original do formulário, após preenchimento e

assinatura do mesmo, até se encerrar um eventual processo de discordância de

responsabilidade da avaria. O técnico do Operador deverá entregar ao técnico da MEO o

duplicado do formulário.

Na ausência do formulário e do respetivo duplicado, no momento da realização da IC, a avaria

será fechada com responsabilidade do Operador.

Em caso de discordância, se o formulário não estiver assinado por uma das partes, a

responsabilidade da avaria será atribuída a essa parte.

14.5. Procedimento de Pendências de Cliente

No âmbito do procedimento de reparação de avarias estão previstas as seguintes pendências

de cliente:

Data: 2016-11-24 Página 30 / 39 Versão: 2

Tipo de

pendência de

cliente

Descrição da pendência de cliente

Agendamento de

cliente

Descrição: Período de tempo imputável ao Operador num processo de

agendamento de reparação de avaria e IC.

Esta situação verifica-se, por exemplo, no caso de o Operador não aceitar a primeira

data/hora de intervenção proposta pela MEO. Neste caso, o tempo que decorre

entre a data/hora proposta pela MEO e a data/hora agendada corresponde a uma

pendência de cliente.

Impossibilidade

de acesso ao

PDO

Descrição: Período de tempo que decorre desde o momento em que a MEO notifica,

por e-mail, o Operador da ocorrência de uma situação de impossibilidade de acesso

ao PDO da MEO instalado no interior de edifício, e o momento em que a MEO

receciona a informação por e-mail do Operador com o pedido de agendamento.

Esta pendência de impossibilidade de acesso ao PDO é aplicada nos casos em que

o técnico da MEO não consegue aceder ao edifício onde está instalado o PDO para

reparar a avaria.

A conclusão duma pendência de cliente desta natureza ocorre no momento em que

é solicitado pelo Operador agendamento para a intervenção em causa. O Operador

deve contactar a MEO para propor o agendamento da intervenção, tendo em

consideração as seguintes janelas: período da manhã (9h00 às 13h00) e período da

tarde (14h00 às 18h00), dos dias úteis, e iniciando-se, então, uma pendência de

agendamento de cliente. O pedido de agendamento de avaria deverá ser efetuado

pelo Operador com uma antecedência mínima de 2 horas úteis em relação ao início

da janela agendada. As regras de agendamento são idênticas às descritas nas

atividades 6 e 7 (agendar IC) do procedimento de intervenção conjunta. Caso a

MEO não tenha disponibilidade para o agendamento pretendido, o tempo que

decorrer entre a data proposta pelo Operador e a data proposta pela MEO é da

responsabilidade da MEO.

O prazo máximo de pendência de cliente devido a impossibilidade ao PDO é de 16

horas úteis, contadas desde a notificação remetida pela MEO. Findo este prazo, a

participação de avaria é encerrada.

Após a ocorrência de duas pendências deste tipo numa mesma participação de

avaria, esta será fechada com o motivo de fecho “Impossibilidade de acesso”.

Esta pendência não se aplica a IC.

Redistribuição Descrição: Período que decorre entre a comunicação formal, pela MEO, de

resolução de uma participação de avaria, por e-mail , até à receção, pela MEO, de

um pedido de redistribuição da participação da avaria.

Esta pendência não se aplica a IC.

14.6. Procedimento de Disponibilização de Informação de Avarias

A MEO disponibiliza, trimestralmente, no portal Wholesale, na área de acesso restrito, a

seguinte informação:

Listagens com as avarias reparadas da responsabilidade da MEO;

Listagens das avarias cuja causa foi motivada por um evento classificado como

força maior e, como tal, excluídas dos indicadores. A MEO disponibiliza ainda, no

mesmo local, os comprovativos dos eventos classificados como força maior.

Data: 2016-11-24 Página 31 / 39 Versão: 2

14.7. Classificação da Resolução de Avarias

Esta secção apresenta a identificação, a descrição e a caracterização dos motivos de fecho

associados à resolução das participações de avarias.

14.7.1. Identificação e Descrição dos Motivos de Fecho

A tabela seguinte apresenta a identificação e descrição dos motivos de fecho associados à

resolução das participações de avarias:

Código Motivo de fecho Descrição do motivo de fecho

901 Reparado na rede MEO Avaria resolvida em qualquer ponto da rede da

responsabilidade da MEO.

903 Correto quando ensaiado

O resultado dos ensaios efetuados enquadra-se dentro dos

valores padronizados, não se verificando qualquer tipo de

anomalia.

905 Impossibilidade de acesso

No caso de participações avarias, significa impossibilidade de

acesso não resolvida pelo Operador (o Operador não

desbloqueou uma pendência de cliente por impossibilidade

de acesso ao PDO da MEO instalado no interior do edifício

dentro do prazo máximo definido para o efeito) ou significa

fecho da participação devido a impossibilidade de acesso ao

PDO da MEO instalado no interior do edifício no caso de

terem ocorrido duas pendências por impossibilidade de

acesso numa mesma participação de avaria.

No caso de IC, significa impossibilidade de acesso ao PDO.

912 Avaria no equipamento do

Operador

Avaria em equipamento/rede que não é da responsabilidade

da MEO no âmbito da oferta.

925 Participação incorreta

Incorreto despiste por parte do Operador ou

a participação não corresponde a uma anomalia ou

os sintomas e/ou os registos evidenciados na participação

não se confirmam.

995 Cancelamento de avaria a

mais de 8 hu

O Operador cancelou uma avaria agendada com mais de 8

horas úteis de antecedência face à hora de início de

agendamento marcado.

918 Erro de anotação Quando é registada informação incorreta nos sistemas de

suporte ao procedimento de participação de avarias/IC.

997 Cancelamento de avaria a

menos de 8 hu

O Operador cancelou uma avaria agendada com menos de 8

horas úteis de antecedência face à hora de início de

agendamento marcado.

908 Avaria comum

Avaria localizada no mesmo troço da rede MEO em que já

está identificada uma ou mais avarias cuja resolução é

comum.

975 Falta de comparência do

técnico do Operador

No âmbito de uma intervenção conjunta (IC), o técnico do

Operador não comparece no local acordado e na data/hora

agendada.

Data: 2016-11-24 Página 32 / 39 Versão: 2

14.7.2. Caracterização dos Motivos de Fecho

A tabela seguinte apresenta a caracterização dos motivos de fecho associados à resolução de

avarias, nomeadamente a nível da imputação de responsabilidade sobre a mesma, e do

consequente reflexo no âmbito dos indicadores de qualidade de serviço e da faturação por

participação indevida:

Código Motivo de fecho Responsabilidade Indicadores /

compensações

Faturação por

participação

indevida

901 Reparado na rede MEO MEO Sim (Nota) Não

903 Correto quando ensaiado Operador Não Sim

905 Impossibilidade de acesso Operador Não Sim

912 Avaria no equipamento do

Operador Operador Não Sim

925 Participação incorreta Operador Não Sim

995 Cancelamento de avaria a mais

de 8 hu Operador Não Não

918 Erro de anotação MEO/Operador Não Não

997 Cancelamento de avaria a

menos de 8 hu Operador Não Sim

908 Avaria comum MEO Sim (Nota) Não

975 Falta de comparência do técnico

do Operador Operador Não Sim

Nota: São excluídas avarias causadas por motivos de força maior, desde que a MEO disponibilize os respetivos comprovativos.

14.8. Planeamento de Trabalhos na Rede

Salvo condições excecionais devidamente fundamentadas, tendo sempre em consideração a

necessidade de restabelecimento do serviço aos clientes no menor prazo possível, e sem

prejuízo para a execução de todas as ações que permitam minimizar impactos adversos a nível

da qualidade de serviço e da capacidade de expansão da oferta de serviços aos clientes, a

MEO ou o Operador comunicará previamente à outra parte interrupções ou suspensões

temporárias de serviço decorrentes de ações previsíveis a realizar no âmbito da manutenção

da sua rede, independentemente da duração das ações a realizar.

A MEO ou o Operador em causa providenciará esta informação de aviso prévio, bem como as

correspondentes justificações, com a maior antecedência que lhe seja operacionalmente

possível e tendo em atenção a minimização da afetação do serviço prestado pela outra parte.

Data: 2016-11-24 Página 33 / 39 Versão: 2

14.9. Estrutura dos E-mails

14.9.1. Estrutura de uma Participação de Avaria enviada pelos Operadores

Numa Participação de avaria o Operador envia a seguinte informação por e-mail:

Subject: Access PON PT - <<Operador>> - Participação avaria - << Referência serviço MEO>>

Quadro a constar no conteúdo do e-mail - campos de preenchimento obrigatório

Participação de avaria

Serviço Access PON PT

Operador <<Operador>>

Referência serviço MEO <<Referência do serviço MEO em avaria>>

Nome do técnico do Operador <<Nome do contacto do Operador para efeitos de despistes técnicos>>

Contacto do técnico do

Operador

<<Telemóvel/telefone do contacto do Operador para efeitos de

despistes técnicos>>

Sintoma da avaria <<Indicar sintoma da avaria de acordo com o serviço em causa>>

Dados complementares da

avaria

<<Descrever detalhes extra relativos à anomalia/problema do serviço

em avaria, por exemplo a data/hora em que foi detetada a anomalia. >>

14.9.2. Estrutura de Pedido IC enviada pelos Operadores

Num pedido IC o Operador envia a seguinte informação por e-mail:

Subject: Access PON PT - <<Operador>> - Pedido de IC - << Referência serviço MEO>>

Quadro a constar no conteúdo do e-mail - campos de preenchimento obrigatório

Pedido de IC

Serviço Access PON PT

Operador <<Operador>>

Referência serviço MEO <<Referência do serviço MEO em avaria>>

Data/hora pretendida

<<Data/hora pretendida>>

Janelas: 9:30; 10:00; 10:30; 11:00; 11:30; 12:00; 14:30; 15:00; 15:30;

16:00; 16:30 e 17:00 horas, dos dias úteis. Antecedência mínima: 2 hu

face ao início da janela.

Local de encontro da IC <<Local de encontro, JSO ou PDO >>

Nome do técnico do Operador <<Nome do técnico do Operador que vai realizar a IC>>

Contacto do técnico do

Operador <<Telemóvel/telefone do técnico do Operador que vai realizar a IC>>

Sintoma da avaria <<Indicar sintoma da avaria de acordo com o serviço em causa>>

Dados complementares da

avaria

<<Descrever detalhes extra relativos à anomalia/problema do serviço

em avaria, por exemplo a data/hora em que foi detetada a anomalia >>

Data: 2016-11-24 Página 34 / 39 Versão: 2

14.9.3. Solicitação de agendamento na sequência de uma comunicação de

pendência por impossibilidade de acesso

Numa solicitação de agendamento por impossibilidade de acesso, o Operador envia a seguinte

informação por e-mail:

Subject: Access PON PT - <<Operador>> - Solicitação agendamento - << Referência serviço

MEO>> <<ID_UNICO>>

Solicitação de agendamento

Serviço Access PON PT

Operador <<Operador>>

Referência serviço MEO <<Referência do serviço MEO em avaria>>

ID_UNICO <<Referência MEO da participação da avaria>>

Data/hora pretendida

<<Data/hora pretendida>>

Janelas: 9h/13h ou 14h/18h de dias úteis. Antecedência mínima: 2 hu face ao

início da janela pretendida.

14.9.4. Pedido de redistribuição na sequência de uma comunicação de fecho de

uma avaria/IC

Num pedido de redistribuição o Operador envia a seguinte informação por e-mail:

Subject: Access PON PT - <<Operador>> - Pedido Redistribuição - << Referência serviço MEO>>

<<ID_UNICO>>

Pedido de redistribuição

Serviço Access PON PT

Operador <<Operador>>

Referência serviço MEO <<Referência do serviço MEO em avaria>>

ID_UNICO <<Referência MEO da participação da avaria>>

Justificação para a

redistribuição

<<Motivo de discordância e da descrição da anomalia/problema, incluindo

resultado de testes/medidas>>.

14.9.5. Pedido de Cancelamento de participação de avaria/IC

Num pedido de cancelamento o Operador envia a seguinte informação por e-mail:

Subject: Access PON PT - <<Operador>> - Cancelamento - << Referência serviço MEO>>

<<ID_UNICO>>

Pedido de cancelamento

Serviço Access PON PT

Operador <<Operador>>

Referência serviço MEO <<Referência do serviço MEO em avaria>>

ID_UNICO <<Referência MEO da participação da avaria>>

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14.9.6. Pedido de Reagendamento de IC

Num pedido de reagendamento de IC o Operador envia a seguinte informação por e-mail:

Subject: Access PON PT - <Operador>> - Reagendamento IC - << Referência serviço MEO>>

<<ID_UNICO>>

Reagendamento de IC

Serviço Access PON PT

Operador <<Operador>>

Referência serviço MEO <<Referência do serviço MEO em avaria>>

Data/hora agendada <<Data/hora agendada>>

Nova data/hora

pretendida

<<Data/hora pretendida>>

Janelas: 9:30; 10:00; 10:30; 11:00; 11:30; 12:00; 14:30; 15:00; 15:30; 16:00;

16:30 e 17:00 horas, dos dias úteis. Antecedência mínima: 2 hu face ao início

da janela.

14.9.7. Estrutura das respostas MEO a pedidos dos Operadores

Tipo de

resposta

MEO

Subject do e-mail Informação a constar no conteúdo do e-mail de resposta

Participação

de avaria/IC

RE: <<Subject do

pedido do

Operador>>

<<ID_UNICO>>

ID_UNICO <<Referência MEO da participação

da avaria>>

Data/hora receção <<Data/hora da receção da

participação da avaria>>

Data/hora janela agendada

(apenas aplicável nas IC) <<Data/hora da janela agendada>>

Pedido

rejeitado

RE: <<Subject do

pedido do

Operador>>

Rejeitado

Motivo da rejeição <<Indicação da razão de

pedido/solicitação inválida>>

Solicitação de

agendamento

RE: <<Subject do

pedido

Operador>>

Data/Hora receção <<Data/hora de receção de

pedido>>

Data/Hora janela agendada <<Data/hora da janela agendada>>

Pedido de

redistribuição

RE: <<Subject do

pedido do

Operador>>

Data/Hora de redistribuição <<Data/hora de redistribuição>>

Pedido de

cancelamento

RE: <<Subject do

pedido do

Operador>>

Data/Hora de cancelamento <<Data/hora de cancelamento>>

Comunicação

de fecho de

avaria/IC

<<Operador>> -

Participação

<<ID_UNICO>> -

<<Referência do

serviço>>

Motivo de fecho Código <<XYZ>> - <<Texto do

motivo de fecho>>

Data/Hora da comunicação

<<Data da comunicação>> e

<<Hora da comunicação>>

Corresponde à Data/hora de fim de

contagem do tempo da duração da

avaria/IC.

Motivo

É preenchido quando no fecho do

pedido em SINTRA é classificado

com causa de força maior. Comunicação

de início de

<<Operador>> -

Participação Motivo de pendência

Código <<905>> -

<<Impossibilidade de acesso>>,

Data: 2016-11-24 Página 36 / 39 Versão: 2

Tipo de

resposta

MEO

Subject do e-mail Informação a constar no conteúdo do e-mail de resposta

pendência

numa avaria

<<ID_UNICO>> -

<<Referência do

serviço>>

sendo iniciada uma pendência de

cliente no momento desta

comunicação. Na sequência desta

notificação o Operador poderá

efetuar uma proposta de

agendamento.

Data/Hora da comunicação

<<Data da comunicação>> e

<<Hora da comunicação>>

Corresponde à Data/hora de

abertura de pendência por

"Impossibilidade de acesso"

Reagendamen

to de IC pela

MEO

<<Operador>>

Reagendamento

de IC MEO

<<ID_UNICO>>

<<Referência do

serviço>>

Data/Hora janela agendada

<<Data/hora da janela agendada>>

Esta notificação ocorre caso o

técnico da MEO não compareça à

IC marcada, sendo comunicado ao

Operador o novo agendamento

MEO para a realização da IC.

Comunicação

da MEO de

Cancelamento

agendamento

da IC

RE: <<Subject do

pedido do

Operador>>

ID_UNICO <<Referência MEO da participação

da avaria>>

Motivo do cancelamento do

agendamento

Cancelamento do agendamento por

ter sido associada a uma avaria

comum.

A avaria é tratada como uma

participação sem agendamento.

Data: 2016-11-24 Página 37 / 39 Versão: 2

14.9.8. Formulário da IC e respetivas instruções de preenchimento

Logótipo Operador

Oferta

Referência IC MEO:

Referência serviço MEO:

Data agendada: Hora:

Local da IC:

Motivo da IC:

Data de início da intervenção: Hora:

Descrição da avaria(1)

Data da conclusão da intervenção: Hora:

Responsabilidade da avaria * Operador MEO Sem acordo

* Assinalar com X

A preencher pelo técnico Operador: A preencher pelo técnico MEO:

Nome técnico Operador: Nome técnico MEO:

Observações técnico Operador: Observações técnico MEO:

Assinatura: Assinatura:

NºIntervenções Conjuntas (IC)

(1) Incluir descrição da

avaria, assim como os

trabalhos efetuados na

resolução da avaria.

Data: 2016-11-24 Página 38 / 39 Versão: 2

Campo Observações Responsável pelo

preenchimento

Oferta <<Serviço>> Operador

Referência IC MEO Referência MEO do pedido de IC Operador

Data/hora agendada Data/hora do agendamento da IC acordado entre a MEO e o Operador

Operador

Local da IC

Local de encontro dos técnicos MEO e Operador:

JSO ou

PDO

Operador

Referência serviço MEO Referência MEO do lacete local em avaria Operador

Motivo da IC Indicar a razão da realização da IC Operador

Data/hora de início da intervenção

Indicar data/hora de início da intervenção da IC Operador

Descrição da avaria Incluir a descrição da avaria, assim como os trabalhos efetuados na resolução da avaria

Operador

Data/hora da conclusão da intervenção

Indicar data/hora de fim da intervenção da IC Operador

Responsabilidade da avaria

Atribuir a responsabilidade da resolução da avaria, assinalando com X uma das seguintes opções:

Operador;

MEO;

Sem acordo.

Operador

Nome técnico Operador Indicar o nome do técnico do Operador que realiza a IC Operador

Observações técnico Operador

Preencher de forma explícita e factual com informação adicional que possa ser considerada pertinente (por exemplo, no caso de não haver acordo entre os técnicos quanto é responsabilidade da resolução da avaria)

Operador

Assinatura técnico Operador

O técnico do Operador assina o formulário. Operador

Nome técnico MEO Indicar o nome do técnico da MEO que realiza a IC MEO

Observações técnico MEO

Preencher de forma explícita e factual com informação adicional que possa ser considerada pertinente (por exemplo, no caso de não haver acordo entre os técnicos quanto é responsabilidade da resolução da avaria)

MEO

Assinatura técnico MEO

O técnico da MEO assina depois do técnico do Operador assinalar o campo relativo à responsabilidade da avaria.

A assinatura pelo técnico da MEO é obrigatória, quer exista ou não concordância quanto à responsabilidade da resolução da avaria.

MEO

Data: 2016-11-24 Página 39 / 39 Versão: 2

15. Anexo C – Notificação de Acesso a PDO

Sempre que Operador pretenda aceder a um determinado PDO deverá notificar a MEO por

email, para um endereço a indicar, enviando a seguinte informação:

Subject: Access PON PT - <Operador>> - Acesso PDO - << Identficador do PDO da MEO>>

Acesso a PDO da MEO

Serviço Access PON PT

Operador <<Operador>>

Referência pedido Operador <<Referência do pedido do Operador>>

Data pedido Operador <<Data do pedido do Operador>>

Identificador PDO <<Referência única do PDO da MEO>>

Data/hora início intervenção <<Data/hora de início do acesso e Intervenção>>

Data/hora fim Intervenção <<Data/hora de fim do acesso e Intervenção>>

Nome do técnico do Operador <<Nome do técnico do Operador que vai realizar a

intervenção>>

Contacto do técnico do Operador <<Telemóvel/telefone do técnico do Operador que vai

realizar a intervenção>>

Observações <<Informação relevante sobre a intervenção>>