Ação Indenizatória por Perdas e Danos

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  • 7/27/2019 Ao Indenizatria por Perdas e Danos

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    ADVOCACIA SPINDOLADr. Nilson Ribeiro Spndola OAB/GO N18.822

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    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal Cvel de Goinia -

    Seo Judiciria de Gois.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, vendedora,

    portadora da cdula de identidade sob o n xxxxxxxxx, inscrita no CPF n

    xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua 11, Qd. 19, Lt. 08, CHC, Jardim

    Atlntico, na cidade de Niquelndia, Gois, vem, respeitosamente presena de Vossa

    Excelncia, atravs de seu advogado infra-assinado, com fulcro no que dispe os artigos 159 e

    seguintes do Cdigo Civil Brasileiro, propor a presente

    Ao de Indenizao por Perdas e Danos

    Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa pblica

    federal, Agncia 16300726, Ac Niquelndia, inscrita no CNPJ sob o n xxxxxxxxxxxxxx,

    Avenida Nossa Senhora DAbadia, n 150, setor Central, na cidade de Niquelndia, Gois.

    DOS FATOS

    _______________________________________________________________________________Rua 7de setembro n 57, Centro Niquelndia GO- Cep .76.420-000

    Fone/ Fax : (062)3354-3682 ou 8417-9137E-mail: [email protected]

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    Em 16 de maio de 2005, a Requerente protocolizou o

    envio de uma correspondncia na Agncia dos Correios n16300726- Ac Niquelndia, tendo

    como destinatrio o Sr Valmi, Montividiu-Go.

    Depois de vrios dias a Requerente constatou que a

    correspondncia no havia chegado ao local destinado, ento, procurou a referida Agncia

    para que pudesse ter cincia do seu destino, sendo informada de que houve extravio no

    trfego postal e por este motivo no havia chegado ao local destinado (documento em anexo).

    Acontece que esta correspondncia se tratava de

    documentos referentes a uma motocicleta, objeto de acordo comercial entre a Requerente e odestinatrio, e o no recebimento de tais documentos implicaria no no cumprimento de

    obrigao por parte da Autora, acarretando a ela diversos danos.

    A correspondncia continha os seguintes documentos e

    seus respectivos valores j devidamente pagos pela Requerente: Transferncia de propriedade

    R$ 107,00 (cento e sete reais); Transferncia de Municpio R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

    Targota R$ 13,00 (treze reais); Autenticao de documentos R$ 89,00 (oitenta e nove

    reais).Com o extravio, a Requerente ter que pagar novamente todos estes valores alm da

    taxa referente a 2 via da vistoria no valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais).

    A Requerida props indenizar a Requerente com o valor de

    R$ 7, 95 ( sete reais e noventa e cinco centavos), valor muito aqum das possibilidades da

    Requerida e dos danos causados a Requerente.

    A Sr Eliane j exauriu todos os meios suasrios para

    receber o dano material que sofreu, em decorrncia da no entrega, no prazo oportuno, de tal

    correspondncia.

    Como a Requerente no deu causa ao extravio, tendo como

    responsvel total pelo dano, a empresa pblica ora requerida, no restou outra alternativa,

    seno recorrer ao Poder Judicirio, rgo competente, a fim de compelir a satisfao do dano

    sofrido.

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    A Requerente vendedora ambulante necessitando, pois de

    um meio de transporte gil e eficaz para seu trabalho, como uma motocicleta. Ocorre que

    visando comprar uma moto mais nova, vendeu sua motocicleta para o Sr. Valmi, em

    Montividiu-GO, e estava enviando os documentos do veculo pelo Correio, quando ento

    foram extraviados. Assim, com a no entrega do documento em tempo hbil a Requerente foi

    extremamente prejudicada, j que a motocicleta era instrumento de seu trabalho e a sua venda

    se destinava ao complemento da compra de uma nova.

    DO DIREITO

    Preleciona Carlos Alberto Bittar, que:

    (...) o ser humano, porque dotado de liberdade de escolha ede discernimento, deve responder por seus atos. Impe-se-lhe, no plano jurdico, que responda pelos impulsos dadosno mundo exterior, sempre que estes atinjam a esfera

    jurdica de outrem.

    O Cdigo Civil Brasileiro em seu artigo 159 e seguintes,

    trata sobre responsabilidade por atos ilcitos, dispondo: Aquele que, por ao ou omissovoluntria, negligncia, ou imprudncia, violar direito, ou causar prejuzo a outrem, fica

    obrigado a reparar o dano.

    Os termos amplos do artigo 159 do Cdigo Civil ho de

    estender-se como abrangendo quaisquer danos, compreendendo, pois, tambm, os de natureza

    moral. O ttulo VII, do Cdigo Civil limita-se a estabelecer parmetros para alcanar o

    montante das indenizaes.

    Se existe dano material e moral, ambos ensejandoindenizao, esta ser devida como ressarcimento de cadaum deles, ainda que oriundos do mesmo fato. (Recursoespecial n4.236-RJ publ. Em D.J. de 04.06.1991 Rel.min. Nilson Neves 3Turma).

    Ora, no caso vertente, a Requerente alm de ter sofrido

    diversos danos materiais, agora passa a sofrer tambm danos morais, j que pela_______________________________________________________________________________

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    impossibilidade de trabalhar, por ser a motocicleta nico meio de transporte disponvel, no

    dispe de recursos suficientes para a mantena sua e de sua famlia, ocasionando dvidas e

    situaes vexatrias de cobranas.

    Constitui tambm o lucro cessante, que nada mais que o

    lucro que ela deixou de auferir, em razo do prejuzo que lhe foi causado, tendo em vista que

    se tratava de ferramenta de trabalho. Como vendeu a moto e o restante do pagamento

    dependia da entrega dos documentos do referido veculo, o que no ocorreu, a Requerente

    ficou durante um perodo sem poder trabalhar j que no tinha dinheiro suficiente para

    comprar sua nova moto e trabalhar.

    DO PEDIDO

    Assim, pelo exposto, a requerente passa a formular suas

    pretenses processuais, nos termos dos pedidos relacionados abaixo:

    a) Indenizao pelos danos materiais que a Requerente sofreu com o

    extravio dos documentos no valor de R$ 557,00 (Quinhentos e cinqenta

    e sete reais);

    b) Indenizao por lucro cessantes, correspondente ao perodo em que ficou

    o requerente sem o gozo e uso do seu veculo, desde o dia em que

    constatou que o documento foi extraviado, vale dizer a quantia

    equivalente R$ 6.500,00 (seis mil e quinhento reais).

    c) Indenizao por danos morais no valor de 20 (vinte) salrios mnimos.

    Outrossim, requer:

    1) A citao da Requerida, inclusive com o benefcio do pargrafo

    2, do Artigo 172, Cdigo de Processo Civil, para que, querendo,

    apresentem contestao, advertindo-os da pena de revelia e

    conseqentemente confisso;

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    2) O depoimento pessoal da Requerida e a oitiva das testemunhas

    abaixo arroladas, as quais devero ser intimadas para

    comparecerem em audincia a ser designada e prestarem seus

    depoimentos, alertando-as sobre a possibilidade de conduo

    coercitiva e crime de desobedincia;

    3) A procedncia da presente ao com a conseqncia condenao

    dos requeridos nos pedidos retro elencados.

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em

    direitos admitidos especialmente prova testemunhal, documental e pericial.

    D-se a causa o valor de R$ 14.057,00 (quatorze mil,

    cinqenta e sete reais).

    Nestes termos pede deferimento.

    Niquelndia, 11 de maio de 2006.

    Dr. NILSON RIBEIRO SPNDOLA

    OAB-GO n18.822

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