Ação Indenizatória por Perdas e Danos
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7/27/2019 Ao Indenizatria por Perdas e Danos
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ADVOCACIA SPINDOLADr. Nilson Ribeiro Spndola OAB/GO N18.822
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Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal Cvel de Goinia -
Seo Judiciria de Gois.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, vendedora,
portadora da cdula de identidade sob o n xxxxxxxxx, inscrita no CPF n
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua 11, Qd. 19, Lt. 08, CHC, Jardim
Atlntico, na cidade de Niquelndia, Gois, vem, respeitosamente presena de Vossa
Excelncia, atravs de seu advogado infra-assinado, com fulcro no que dispe os artigos 159 e
seguintes do Cdigo Civil Brasileiro, propor a presente
Ao de Indenizao por Perdas e Danos
Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa pblica
federal, Agncia 16300726, Ac Niquelndia, inscrita no CNPJ sob o n xxxxxxxxxxxxxx,
Avenida Nossa Senhora DAbadia, n 150, setor Central, na cidade de Niquelndia, Gois.
DOS FATOS
_______________________________________________________________________________Rua 7de setembro n 57, Centro Niquelndia GO- Cep .76.420-000
Fone/ Fax : (062)3354-3682 ou 8417-9137E-mail: [email protected]
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Em 16 de maio de 2005, a Requerente protocolizou o
envio de uma correspondncia na Agncia dos Correios n16300726- Ac Niquelndia, tendo
como destinatrio o Sr Valmi, Montividiu-Go.
Depois de vrios dias a Requerente constatou que a
correspondncia no havia chegado ao local destinado, ento, procurou a referida Agncia
para que pudesse ter cincia do seu destino, sendo informada de que houve extravio no
trfego postal e por este motivo no havia chegado ao local destinado (documento em anexo).
Acontece que esta correspondncia se tratava de
documentos referentes a uma motocicleta, objeto de acordo comercial entre a Requerente e odestinatrio, e o no recebimento de tais documentos implicaria no no cumprimento de
obrigao por parte da Autora, acarretando a ela diversos danos.
A correspondncia continha os seguintes documentos e
seus respectivos valores j devidamente pagos pela Requerente: Transferncia de propriedade
R$ 107,00 (cento e sete reais); Transferncia de Municpio R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
Targota R$ 13,00 (treze reais); Autenticao de documentos R$ 89,00 (oitenta e nove
reais).Com o extravio, a Requerente ter que pagar novamente todos estes valores alm da
taxa referente a 2 via da vistoria no valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
A Requerida props indenizar a Requerente com o valor de
R$ 7, 95 ( sete reais e noventa e cinco centavos), valor muito aqum das possibilidades da
Requerida e dos danos causados a Requerente.
A Sr Eliane j exauriu todos os meios suasrios para
receber o dano material que sofreu, em decorrncia da no entrega, no prazo oportuno, de tal
correspondncia.
Como a Requerente no deu causa ao extravio, tendo como
responsvel total pelo dano, a empresa pblica ora requerida, no restou outra alternativa,
seno recorrer ao Poder Judicirio, rgo competente, a fim de compelir a satisfao do dano
sofrido.
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A Requerente vendedora ambulante necessitando, pois de
um meio de transporte gil e eficaz para seu trabalho, como uma motocicleta. Ocorre que
visando comprar uma moto mais nova, vendeu sua motocicleta para o Sr. Valmi, em
Montividiu-GO, e estava enviando os documentos do veculo pelo Correio, quando ento
foram extraviados. Assim, com a no entrega do documento em tempo hbil a Requerente foi
extremamente prejudicada, j que a motocicleta era instrumento de seu trabalho e a sua venda
se destinava ao complemento da compra de uma nova.
DO DIREITO
Preleciona Carlos Alberto Bittar, que:
(...) o ser humano, porque dotado de liberdade de escolha ede discernimento, deve responder por seus atos. Impe-se-lhe, no plano jurdico, que responda pelos impulsos dadosno mundo exterior, sempre que estes atinjam a esfera
jurdica de outrem.
O Cdigo Civil Brasileiro em seu artigo 159 e seguintes,
trata sobre responsabilidade por atos ilcitos, dispondo: Aquele que, por ao ou omissovoluntria, negligncia, ou imprudncia, violar direito, ou causar prejuzo a outrem, fica
obrigado a reparar o dano.
Os termos amplos do artigo 159 do Cdigo Civil ho de
estender-se como abrangendo quaisquer danos, compreendendo, pois, tambm, os de natureza
moral. O ttulo VII, do Cdigo Civil limita-se a estabelecer parmetros para alcanar o
montante das indenizaes.
Se existe dano material e moral, ambos ensejandoindenizao, esta ser devida como ressarcimento de cadaum deles, ainda que oriundos do mesmo fato. (Recursoespecial n4.236-RJ publ. Em D.J. de 04.06.1991 Rel.min. Nilson Neves 3Turma).
Ora, no caso vertente, a Requerente alm de ter sofrido
diversos danos materiais, agora passa a sofrer tambm danos morais, j que pela_______________________________________________________________________________
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impossibilidade de trabalhar, por ser a motocicleta nico meio de transporte disponvel, no
dispe de recursos suficientes para a mantena sua e de sua famlia, ocasionando dvidas e
situaes vexatrias de cobranas.
Constitui tambm o lucro cessante, que nada mais que o
lucro que ela deixou de auferir, em razo do prejuzo que lhe foi causado, tendo em vista que
se tratava de ferramenta de trabalho. Como vendeu a moto e o restante do pagamento
dependia da entrega dos documentos do referido veculo, o que no ocorreu, a Requerente
ficou durante um perodo sem poder trabalhar j que no tinha dinheiro suficiente para
comprar sua nova moto e trabalhar.
DO PEDIDO
Assim, pelo exposto, a requerente passa a formular suas
pretenses processuais, nos termos dos pedidos relacionados abaixo:
a) Indenizao pelos danos materiais que a Requerente sofreu com o
extravio dos documentos no valor de R$ 557,00 (Quinhentos e cinqenta
e sete reais);
b) Indenizao por lucro cessantes, correspondente ao perodo em que ficou
o requerente sem o gozo e uso do seu veculo, desde o dia em que
constatou que o documento foi extraviado, vale dizer a quantia
equivalente R$ 6.500,00 (seis mil e quinhento reais).
c) Indenizao por danos morais no valor de 20 (vinte) salrios mnimos.
Outrossim, requer:
1) A citao da Requerida, inclusive com o benefcio do pargrafo
2, do Artigo 172, Cdigo de Processo Civil, para que, querendo,
apresentem contestao, advertindo-os da pena de revelia e
conseqentemente confisso;
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2) O depoimento pessoal da Requerida e a oitiva das testemunhas
abaixo arroladas, as quais devero ser intimadas para
comparecerem em audincia a ser designada e prestarem seus
depoimentos, alertando-as sobre a possibilidade de conduo
coercitiva e crime de desobedincia;
3) A procedncia da presente ao com a conseqncia condenao
dos requeridos nos pedidos retro elencados.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direitos admitidos especialmente prova testemunhal, documental e pericial.
D-se a causa o valor de R$ 14.057,00 (quatorze mil,
cinqenta e sete reais).
Nestes termos pede deferimento.
Niquelndia, 11 de maio de 2006.
Dr. NILSON RIBEIRO SPNDOLA
OAB-GO n18.822
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