Ação incidental

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*Ao incidental*

nada mais do que aquela demanda que instaurada no curso de um processo j em tramitao. Podemos citar como exemplo uma Impugnao ao Valor da Causa, uma Exceo de Imcompetncia, a Reconveno. Em geral, o recurso apropriado contra uma deciso (sentena) proferida nestas aes incidentais o Agravo de Instrumento, pois a deciso no pe termo ao processo principal, tratano-se desse modo de uma deciso interlocutria. Alguns entendem que o recurso cabvel a apelao, entretanto se a lei no define o recurso cabvel e a doutrina e a jurisprudncia encontrarem-se vacilante a respeito, pode ser arguido o Princpio da Fungibilidade do Recurso, que prestigia um recurso como sendo o outro. Atenciosamente, e aberto para discusses quaiquer, Rodrigo Baldocchi Pizzo

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*Questo incidental ou incidente processual* toda aquela controvrsia que sobrevm no curso do processo e que deve ser decidida pelo juiz antes da causa ou questo principal, sendo acessria em relao questo principal, ou seja, no h ocorrncia de julgamento do mrito.

*Procedimento incidental*, que tambm se denomina rito incidental, o que se forma paralelamente quele em que se desenvolve a relao processual para a resoluo de controvrsias ou questes acessrias.

*Questo prejudicial* aquela que surge no curso do processo devendo ser julgada antes da questo principal, sendo, no entanto, estranha lide devendo ser resolvida em juzo diverso.

*Questo preliminar* a que diz respeito ao direito processual porque possui natureza eminentemente processual; no impede o julgamento de mrito por parte do juzo, todavia, o contamina a ponto de causar nulidade.