Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do...

20
Ação de Repetição do indébito RUBENS KINDLMANN

Transcript of Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do...

Page 1: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Ação de Repetição do indébitoRUBENS KINDLMANN

Page 2: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Legitimidade ativa na Repetição do IndébitoArt. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por suanatureza, transferência do respectivo encargo financeiro somenteserá feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, nocaso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamenteautorizado a recebê-la.

Page 3: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Transferência Jurídica x Repercussão EconômicaSituação Hipotética 1: Imagine que haja alteração na legislação do IRa alíquota do IR para quem tem renda mensal de até 3.751,05 sejareduzida de 15% para 10%

◦ Quem pode restituir se o tributo for retido a maior ?

◦ Pode haver retenção pela fonte pagadora de valor superior aolegal?

◦ E se pago pela fonte pagadora a alíquota correta, sem que o valorseja descontado do funcionário?

Page 4: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Transferência Jurídica x Repercussão EconômicaSituação Hipotética 2: Imagine que a alíquota do ICMS para bebidasalcoólicas em um determinado estado era de 25% e o Fiscodetermina a redução para 15%.

◦ Um determinado comércio tem a obrigação de reduzir o preço davenda da bebida alcoólica em 10%

Page 5: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Transferência Jurídica x Repercussão EconômicaEm princípio todo tributo acaba por repercutir: seja na matériaprima, seja na margem de lucro, na folha de pagamento, nosaluguéis, uma vez que a precificação acaba sendo impactada pelopeso do tributo, mas outros elementos também fazem isso. A essarepercussão financeira não se aplica a regra do Art. 166, CTN.

Page 6: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Transferência Jurídica x Repercussão EconômicaTodavia, determinados tributos incidem sobre fatos realizados pormais de uma pessoa, como por exemplo aqueles tributos queoneram as operações. Assim, sempre que o tributo onerardiretamente o sujeito passivo num ciclo e isso resultar de formadireta e imediata no preço do bem/serviço, então haverárepercussão jurídica aplicando o 166, CTN

Page 7: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Transferência Jurídica x Repercussão Econômica“ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃOJURÍDICA... 1. A restituição de tributos na forma do art. 166 do CTNimplica, inicialmente, verificar se o tributo comporta ou não transferênciado encargo financeiro para terceiro. Em regra, todos os tributos trazemem si uma repercussão econômica nos preços finais dos produtos, masesta se mostra irrelevante se não há previsão legal específica de que oônus será suportado por terceiro. Desse modo, a repercussão meramenteeconômica não leva o tributo a ser classificado como indireto, sendoimprescindível, para que o tributo comporte essa natureza, a expressaprevisão legal. Apenas em tais casos aplica-se a norma contida no referidodispositivo.”(STJ, 1ª T., REsp 755.490/PR, DENISE ARRUDA, nov/08)

Page 8: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

“5. Tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro são somenteaqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência. 6. Somente em casos assim aplica-se aregra do art. 166, do Código Tributário Nacional, pois a natureza, a que se reporta tal dispositivo legal, só pode sera jurídica, que é determinada pela lei correspondente e não por meras circunstâncias econômicas que podemestar, ou não, presentes, sem que se disponha de um critério seguro para saber quando se deu, e quando não sedeu, a aludida transferência. 7. Na verdade, o art. 166, do CTN, contém referência bem clara ao fato de que devehaver pelo intérprete sempre, em casos de repetição de indébito, identificação se o tributo, por sua natureza,comporta a transferência do respectivo encargo financeiro para terceiro ou não, quando a lei, expressamente, nãodetermina que o pagamento da exação é feito por terceiro, como é o caso do ICMS e do IPI. A prova a ser exigidana primeira situação deve ser aquela possível e que se apresente bem clara, a fim de não se colaborar para oenriquecimento ilícito do poder tributante. Nos casos em que a lei expressamente determina que o terceiroassumiu o encargo, necessidade há, de modo absoluto, que esse terceiro conceda autorização para a repetiçãode indébito. 8. O tributo examinado (ICMS) é de natureza indireta. Apresenta-se com essa característica porque ocontribuinte real é o consumidor da mercadoria objeto da operação (contribuinte de fato) e a empresa(contribuinte de direito) repassa, no preço da mercadoria, o imposto devido, recolhendo, após, aos cofrespúblicos o imposto já pago pelo consumidor de seus produtos. Não assume, portanto, a carga tributáriaresultante dessa incidência. Em consequência, o fenômeno da substituição legal no cumprimento da obrigação, docontribuinte de fato pelo contribuinte de direito, ocorre na exigência do pagamento do imposto do ICMS. 9. Arepetição do indébito/compensação do tributo debatido não pode ser deferida sem a exigência da repercussão.Ilegitimidade ativa ad causam das empresas recorridas configuradas. [...]” (STJ, 1ª T., AgREsp 436.894/PR, Min. JoséDelgado, dez/02)

Page 9: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Legitimidade ativa da ação

O contribuinte de direito (o que recolhe o tributo por determinaçãolegal) pode, para os tributos indiretos (IPI, ICMS), requererdiretamente a restituição do tributo indevidamente pago, desdeque prove não haver repassado ou transferido o ônus financeiro aocontribuinte de fato e, se transferiu, precisa estar por estedevidamente autorizado a pleitear a restituição

Page 10: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

“(...)4. Contribuinte de direito é o sujeito passivo que tem relaçãopessoal e direita com o fato gerador, nos termos do art. 121,paragrafo único, I, do CTN. Indicado da lei para ocupar o polo passivoda obrigação tributária, é também quem deve, em última analise,recolher o tributo ao Fisco. 5. Assim, contribuinte de direito é, pordefinição, aquele e somente aquele determinado pela lei. 6.Contribuinte de fato é quem suporta o obus econômico do tributo,ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada,normalmente, o consumidor final”(STJ, 2ª T. Resp 928875/MT, Rel. Herman Benjamin, maio 2010)

Legitimidade ativa da ação

Page 11: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Legitimidade ativa da ação

Súmula 546, STF

“Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quandoreconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperoudo contribuinte de facto o quantum respectivo.”

Page 12: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Legitimidade ativa da açãoRECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DOICMS SOBRE A DEMANDA "CONTRATADA E NÃO UTILIZADA". LEGITIMIDADE DOCONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. - Diantedo que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiarrelação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último temlegitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se buscaafastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre ademanda contratada e não utilizada. - O acórdão proferido no REsp 903.394/AL (repetitivo),da Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores debebidas, não se aplica ao casos de fornecimento de energia elétrica. Recurso especialimprovido. Acórdão proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.(REsp 1299303 / SC – Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO - DJe 14/08/2012)

Page 13: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

No caso do IPIIPI. COMPENSAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. – ART. 166 DOCTN...(...)6. O IPI é tributo de natureza indireta, uma vez que o contribuinte de fato é oconsumidor final da mercadoria objeto da operação, visto que a empresa, querepassa no preço da mercadoria o imposto devido, recolhendo posteriormente aoscofres públicos o imposto já pago pelo consumidor final, e, em conseqüência, nãoassume a respectiva carga tributária. Opera-se, assim, no caso do IPI, a substituiçãolegal no cumprimento da obrigação, do contribuinte de fato pelo contribuinte dedireito, inadmitindo-se a repetição do indébito e a compensação do referido tributo,sem a exigência da prova da repercussão. (...)” (STJ, 1ª T., EDREsp 416.333/PR, Min. Luiz Fux, nov/02)

Page 14: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Sobre o ISS, quando indiretoTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADO. TRATAMENTOPRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECOLHIMENTODO TRIBUTO BASEADO NOS SERVIÇOS PRESTADOS. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 166 DO CTN.PRECEDENTES.1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.131.476/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, definiu, sob o regime doart. 543-C do CPC, que o ISS é espécie tributária que, a depender do caso concreto, pode-se caracterizar comotributo direto ou indireto. 2. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, nos casos em que a base decálculo do tributo é o preço do serviço, a exação assume feição indireta, permitindo transferir o ônus financeiroao contribuinte de fato. 3. Hipótese em que o recolhimento do ISS levou em consideração os serviços prestados,de modo que era possível o repasse do valor do tributo ao tomador do serviço. Logo, a repetição do tributopago indevidamente sujeita-se à regra prevista no art. 166 do CTN, ou seja, é necessária a comprovação de quenão houve repasse do referido encargo. Considerando que não houve tal comprovação, não é possível arepetição. Precedente: EREsp 873.616/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO,julgado em 13/12/2010, DJe1º/02/2011.Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp 925202 / RN – Rel. Min. HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA - DJe 31/08/2016)

Page 15: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

IPI e ICMS na Importação Na importação de bem para uso ou consumo próprios, o importadoré contribuinte tanto de direito como de fato do IPI e do ICMS,porque não ocorre transferência do ônus, não se aplicando o Art.166, CTN

Page 16: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Sobre o IPTU e as Taxas “IPTU – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROVA DE NÃO REPASSE – DESNECESSIDADE... 2. Não é legítimo condicionar a repetição do indébito tributário relativo ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana à comprovação de que o proprietário, e não eventual locatário, teria suportado o fardo da tributação.” (STJ, 2ª T., REsp1382090/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, ago/2013)

“IPTU E TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR-PROPRIETÁRIO QUE SUPORTOU EFETIVAMENTE O ÔNUS FINANCEIRO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO.”(STJ, 1ª Turma, REsp 775761/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA dez/2009)

Page 17: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Sobre a Ilegitimidade do Contribuinte de Fato“1. Segundo o decidido no recurso representativo da controvérsia REsp. n. 903.394/AL,Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 26.04.2010, submetido ao rito do artigo543-C do CPC, em regra o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para manejara repetição de indébito tributário, ou qualquer outro tipo de ação contra o PoderPúblico de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental,objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetirtributo que entenda indevido.” (STJ, 2ª T., AgRg no AgRg no REsp 1228837/PE, Rel. Ministro MAURO

CAMPBELL MARQUES, set/2013)

“COMBUSTÍVEL. CONSUMIDOR FINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Oconsumidor final não tem legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição dacontribuição de intervenção no domínio econômico.” (STJ, 1ª T., AgRg no REsp 1307660/RS, Rel.

Ministro ARI PARGENDLER, set/2013)

Page 18: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Sobre a Ilegitimidade do Contribuinte de Fato“... apenas o contribuinte de direito é parte da relação tributária, portanto, apenas esse éparte legítima para pleitear a repetição do tributo indevido. A relação entre o contribuintede direito e o contribuinte de fato não tem nada de cunho tributário e em nada interessaao Direito Tributário, isto é, não se trata de relação jurídica hábil a deslocar alegitimidade ativa para pedido de restituição na seara tributária. Nesse sentido, a normaveiculada pelo art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) é precisa e compatível com alógica do Sistema Tributário Brasileiro. O contribuinte de fato e o contribuinte de direitopraticam, entre si, uma operação econômica de natureza privada e o valor do tributo quehavia sido pago é apenas uma parcela que compõe o preço praticado, mas que não é pagapelo contribuinte de fato a título de tributo. Nessa linha de entendimentos, conquanto ocontribuinte de fato possa postular eventual indébito frente ao contribuinte de direito, soba égide do direito privado, é o contribuinte de direito que tem o direito subjetivo àrepetição oponível ao Estado.” (SANTOS, Amanda Duque dos; BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. A legitimidade ativa docontribuinte de fato do ICMS (energia elétrica) para pleitear repetição de valores pagos a maior ou indevidamente – uma breve análise críticada jurisprudência do STJ. RDDT nº 214/7, jul/2013)

Page 19: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Legitimidade, por exceção“ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR...1. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativode controvérsia, firmou entendimento segundo o qual o consumidorfinal, na condição de contribuinte de fato, tem legitimidade paradiscutir a incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energiaelétrica (REsp 1.299.303/SC, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA,Primeira Seção, DJe 14/8/12).” (STJ, 1ª T., AgRg no AREsp 102.887/MG, Rel. MinistroARNALDO ESTEVES LIMA, set/2013)

Page 20: Ação de Repetição do indébito - legale.com.br · Legitimidade ativa na Repetição do Indébito Art. 166, CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência

Contatos

Professor Rubens Kindlmann

@kindlmann

[email protected]