Ação de Guarda Saionara Atual

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE PRÁTICA JURÍDICA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA - SAJUG EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DO PARTENON, PORTO ALEGRE/RS. SAIONARA BEATRIZ CAMARGO DE AZEVEDO , brasileira, solteira, estudante universitária, RG N.º2034585071, residentes e domiciliados na Rua, SERGIA LUCIOLA BELMONTE nº 26, Bairro CEL APARICIO BORGES, CEP 91510-852, Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores firmatários (doc.1), promover AÇÃO DE GUARDA

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Transcript of Ação de Guarda Saionara Atual

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PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE DIREITO

DEPARTAMENTO DE PRTICA JURDICA

SERVIO DE ASSISTNCIA JURDICA GRATUITA - SAJUG

PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE DIREITO

DEPARTAMENTO DE PRTICA JURDICA

SERVIO DE ASSISTNCIA JURDICA GRATUITA - SAJUG

EXCELENTSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMLIA DO FORO REGIONAL DO PARTENON, PORTO ALEGRE/RS.SAIONARA BEATRIZ CAMARGO DE AZEVEDO, brasileira, solteira, estudante universitria, RG N.2034585071, residentes e domiciliados na Rua, SERGIA LUCIOLA BELMONTE n 26, Bairro CEL APARICIO BORGES, CEP 91510-852, Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, por seus procuradores firmatrios (doc.1), promover

AO DE GUARDA De TAMARA JOANA CAMARGO PINHEIRO, nascida em 26/07/1995 (certido anexa), contra CLAITON DOS SANTOS PINHEIRO, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na RUA PABLO KONLOS , n 455, Bairro Restinga Nova, Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos :

DOS FATOS

1. TAMARA JOANA CAMARGO PINHEIRO, fruto da relao entre Patrcia Camargo e Claiton Pinheiro. O pai da menor jamais conviveu com a filha, tendo rompido a relao com a me j antes do nascimento desta, ficando a criana sob a responsabilidade da me e dos familiares, tia e av materna, que ao longo de todos estes anos auxiliaram na educao e criao , suprindo todas as necessidades materiais e afetivas da menor.2. Ocorre que a me faleceu recentemente, conforme se depreende da certido de bito anexa e o pai no tem interesse na guarda da filha.3. A requerente, Saionara Beatriz Camargo de Azevedo, que j possui a guarda ftica, tia materna da menor e vem requerer a regularizao da guarda para fins de educar, prestar assistncia e receber benefcio por morte, junto ao INSS para auxiliar na manuteno das necessidades bsicas da adolescente, atualmente com dezessete anos de idade.

4. No sentido da pretenso da requerente, o TJRS j se manifestou, conforme Ementa abaixo transcrita:Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. O menor j est na guarda da tia, desde o falecimento da me. Assim, a fim de regularizar a situao ftica do infante, oportunizando-lhe o atendimento das suas necessidades (atendimento mdico, escola, etc.), de ser deferida a guarda agravante, com o devido termo de compromisso, garantindo, por outro lado, ao pai, o direito de visitas. DERAM PROVIMENTO. UNNIME. (Agravo de Instrumento N 70040744260, Oitava Cmara Cvel, Tribunal de Justia do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

DOS FUNDAMENTOS

Com vistas a salvaguardar o melhor interesse da menor e com fundamento no art. 33 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criana e da Adolescente,REQUER, uma vez ouvido o representante do Ministrio Pblico:

a) Seja LIMINARMENTE deferida a guarda provisria da menor TAMARA JOANA CAMARGO PINHEIRO autora, sob compromisso;

b) A fixao do direito do pai a visitao da menor;c) O deferimento do benefcio da Assistncia Judiciria Gratuita, porque a Requerente pessoa de condio pobre, no podendo arcar com os custos e honorrios, conforme declarao em anexo.d) A citao do Requerido, para contestar, querendo, sob pena de revelia quanto matria de fato, bem como a intimao do representante do Ministrio Pblico;

e) O protesto por todos os tipos de prova, em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso, assim como a produo de prova testemunhal, na audincia designada;

Requer finalmente a procedncia da ao deferindo-se a guarda definitiva da menor TAMARA JOANA CAMARGO PINHEIRO autora, sob compromisso.

Atribuindo causa o valor de R$ 1.119,00

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre, 12 de maio de 2011.

Dora Venturini

- OAB/RS 30.182

Rose Mary Braga Couto

Estagiria

OAB/RS 41E182

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