Ação de Cobrança - Maria Lina x Opemacs

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOSELANDIA-MA. JUSTIÇA GRATUITA MARIA DE SOUSA MARTINS, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n° 1.712.228 SSP-MA e CPF n° 529.437.983-04, residente e domiciliada no Povoado Barragem, Joselândia – MA, através de seus advogados “in fine”, assinados (mandato procuratório em anexo), com endereço profissional constante no rodapé, comparece respeitosamente a ilustre presença de Vossa Excelência, para argüir , a presente AÇÃO DE COBRANÇA Em desfavor de: TIAGO ARAÚJO, brasileiro, casado, encarregado de obras, com endereço à Rua Estevão 1

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cobrança pelo rito dos juízados especiais

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOSELANDIA-MA.

JUSTIÇA GRATUITA

MARIA DE SOUSA MARTINS, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n° 1.712.228 SSP-MA e CPF n° 529.437.983-04, residente e domiciliada no Povoado Barragem, Joselândia – MA, através de seus advogados “in fine”, assinados (mandato procuratório em anexo), com endereço profissional constante no rodapé, comparece respeitosamente a ilustre presença de Vossa Excelência, para argüir , a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em desfavor de: TIAGO ARAÚJO, brasileiro, casado, encarregado de obras, com endereço à Rua Estevão Remigio 2131, Bairro Santa Luzia, Limoeiro do Norte – CE, CEP: 62.930-000.

E solidariamente: OPEMACS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.097.117/0001-35, na pessoa do seu representante legal, situada à Rua Estevão Remigio 2131, Bairro Santa Luzia, Limoeiro do Norte – CE, CEP: 62.930-000.

Pelos fatos e motivos que a seguir passa a expor:

PRELIMINARMENTE - DA JUSTIÇA GRATUITA

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A Requerente não tem condições de arcar com as despesas do processo sem privar-se do sustento próprio, razão pela qual, com fulcro no art. 4º da Lei nº 1.060/50, portanto, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, com isenção das custas e despesas processuais.

1 - DOS FATOS

A requerente é proprietária de um pequeno restaurante, localizado no Povoado Barragem, onde fornece refeições e “quentinhas” diariamente.

Ocorre que, a segunda requerida (OPEMACS), fora contratada pelo DNOCS – DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, para realização da reforma e vitalização da Barragem do Rio Flores, localizada naquele povoado, nomeando o Sr. Tiago Araújo (primeiro requerido) para exercer a função de encarregado de obra, ficando responsável pelas compras de suprimentos, insumos, peças, materiais, contratação de pessoas, como também toda e qualquer despesa necessária para a concretização da obra.

Sendo assim, em nome da OPEMACS, o Sr. Tiago Araújo dirigiu-se ao estabelecimento comercial da requerida, e firmou contrato verbal junto a esta para o fornecimento de refeições e estadia para si e seus operários, assumindo o compromisso de pagamento mensal das despesas ora adquiridas.

O Sr. Tiago Araújo, inicialmente, honrou os pagamentos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2014, majorando o seu crédito junto à Requerente, como também elevando potencialmente as despesas em seu pequeno restaurante, deixando de adimplir as obrigações contraídas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2015, conforme relaciona-se:

1 – Fornecimento de refeições (janeiro,fevereiro/2015)............. R$ 5.494,002 – Estadia (aluguel de quartos) .......................................................2.000,003 – Frete do veículo strada (janeiro,fevereiro/2015) .........................3.000,004 – Danos causados no veículo strada (batida) ................................3.000,004 – Chave do veículo estrada (extraviada pelo requerido) ................ 350,005 – Bebidas (sucos, refrigerantes, cervejas entre outras) .................1.733,006 – Aluguel da Bomba (lavajato) ........................................................ 500,007 – Empréstimo de uma carrada de areia ............................................ 200,00

Total ................................................................................R$ 16.277,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e sete reais)

Acontece que, os requeridos abandonaram a obra acima citada desde o mês de março, esvaindo-se daquela comunidade, e não mais atenderam telefonemas, recusando-se a responder emails e impossibilitando qualquer outro meio de comunicação com a

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requerente. A dívida atualizada se encontra totalizada no valor de R$ 18.312,67 (dezoito mil, trezentos e doze reais e sessenta e sete centavos), como se demonstra pelas memórias de cálculo em anexo.

Baldados todos os esforços para solução amigável da pendência, não conseguiu a Requerente reaver o seu crédito, não lhe restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.

2 - DO DIREITO

A ação de cobrança é cabível sempre que alguém, cumprindo a sua parte no contrato, depara-se com o inadimplemento do outro contratante.

Estabelece o CPC, que na ação de cobrança o valor do débito deve ser atualizado até a data da propositura da ação:

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

Como se apresenta em anexo através da memória de cálculo, o valor da dívida, atualizado, se somados as quantias dos cheques é de R$ 18.312,67 (dezoito mil, trezentos e doze reais e sessenta e sete centavos).

Desta forma, inobstante a Requerente faça jus ao recebimento do crédito acima especificado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais na forma da lei.

3 - DOS PEDIDOS

Por tudo exposto, serve a presente Ação, para requerer a V. Exa:

a) A citação dos requeridos no endereço inicialmente indicado, para que responda a presente, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

b) Ao final, seja o pedido julgado procedente, condenando os requeridos solidariamente ao pagamento do principal, acrescido de juros e correção monetária;

c) Ainda, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal dos requeridos

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e oitiva de testemunhas, as quais serão apresentadas em banca, independentemente de intimação;

d) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita;

e) A condenação do Promovido nas custas judiciais e honorários advocatícios, estes a serem fixados por Vossa Excelência.

Dar-se-á a causa o valor de R$ 18.312,37 (dezoito mil, trezentos e doze reais e trinta e sete centavos) para efeitos meramente fiscais.

Nestes termos, Espera Deferimento.

Presidente Dutra/MA, em 07 de Julho de 2015.

YARA S. B. DE MACEDO AMADOR EDER AMADOR RODRIGUES OAB/MA 8.064 OAB/MA 13.958

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