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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 02/2018-APM O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, previstas nos termos do Art. 4, inciso XII do Regulamento da Academia de Polícia Militar, de 19 de março de 2015, c/c Art. 116, da Resolução nº 4739, de 26 de outubro de 2018, em conformidade com o inciso V do Art. 2º da Lei Estadual nº 18.185/09, torna pública a abertura do processo de credenciamento de docentes para os cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos - EFAS, no ano de 2019, e estabelece normas para a realização do processo nos seguintes termos: 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O credenciamento visa à constituição de banco de dados de professores civis e militares da Polícia Militar para o exercício da docência por tempo determinado nos diversos cursos e treinamentos realizados no sistema de Educação de Polícia Militar (EPM), conforme ordem de classificação obtida no processo editalício e particularidades de cada curso. 1.2 O processo de credenciamento tratado por este Edital, não se constitui em concurso previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos, tendo por finalidade o exercício temporário da docência na Educação de Polícia Militar (EPM), no prazo de validade do processo. 1.3 Este processo de credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir de 01 de Janeiro de 2019, podendo ser, a critério do Comando da APM, prorrogado por mais 01 (um) ano. 1.4 A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) possui, nos termos da legislação vigente, Sistema de Ensino próprio dispondo que a EPM é um processo formativo, de essência específica e profissionalizante, desenvolvido por meio do ensino, integrado à pesquisa e à extensão, possibilitando ao discente policial militar adquirir competências para as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública. 1.5 A EPM na EFAS abrange cursos que visam à formação de competências profissionais necessárias para a assunção das funções inerentes ao cargo de Sargento, e a atualização dos segundos-sargentos, por meio do desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho dos cargos pertinentes aos respectivos quadros. 1.6 A Academia de Polícia Militar (APM), unidade da PMMG em nível tático, gestora do sistema de EPM, é uma Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Sistema Estadual de Educação nos termos do Decreto Estadual s/n. de 29 de novembro de 2005 e recredenciada pela Resolução da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior n. 18, de 2 de fevereiro de 2016. 1.7 O corpo docente da EPM é constituído de professores militares e civis, nas categorias de Professor Assistente, Professor Auxiliar I e Professor Auxiliar II, qualificados nas diversas áreas do conhecimento, conforme exigências deste Edital e normas internas da PMMG, a serem designados/contratados para o exercício de função temporária e específica de docência. 1.8 Para os fins previstos neste Edital serão consideradas as seguintes categorias: I - Professor Assistente: é o policial militar ou servidor civil dos quadros da Polícia Militar, lotado no complexo da APM, que além da docência, realiza atividades de gestão do ensino, pesquisa e extensão.

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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAREDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 02/2018-APM

O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suasatribuições legais, previstas nos termos do Art. 4, inciso XII do Regulamento da Academia de Polícia Militar, de 19 demarço de 2015, c/c Art. 116, da Resolução nº 4739, de 26 de outubro de 2018, em conformidade com o inciso V do Art.2º da Lei Estadual nº 18.185/09, torna pública a abertura do processo de credenciamento de docentes para os cursos daEscola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos - EFAS, no ano de 2019, e estabelece normas para a realizaçãodo processo nos seguintes termos:

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O credenciamento visa à constituição de banco de dados de professores civis e militares da Polícia Militar para oexercício da docência por tempo determinado nos diversos cursos e treinamentos realizados no sistema de Educação dePolícia Militar (EPM), conforme ordem de classificação obtida no processo editalício e particularidades de cada curso.

1.2 O processo de credenciamento tratado por este Edital, não se constitui em concurso previsto no artigo 37, inciso II,da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos, tendo por finalidade o exercíciotemporário da docência na Educação de Polícia Militar (EPM), no prazo de validade do processo.

1.3 Este processo de credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir de 01 de Janeiro de 2019,podendo ser, a critério do Comando da APM, prorrogado por mais 01 (um) ano.

1.4 A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) possui, nos termos da legislação vigente, Sistema de Ensino própriodispondo que a EPM é um processo formativo, de essência específica e profissionalizante, desenvolvido por meio doensino, integrado à pesquisa e à extensão, possibilitando ao discente policial militar adquirir competências para asatividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública.

1.5 A EPM na EFAS abrange cursos que visam à formação de competências profissionais necessárias para a assunçãodas funções inerentes ao cargo de Sargento, e a atualização dos segundos-sargentos, por meio do desenvolvimento decompetências necessárias ao desempenho dos cargos pertinentes aos respectivos quadros.

1.6 A Academia de Polícia Militar (APM), unidade da PMMG em nível tático, gestora do sistema de EPM, é umaInstituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Sistema Estadual de Educação nos termos do Decreto Estaduals/n. de 29 de novembro de 2005 e recredenciada pela Resolução da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eEnsino Superior n. 18, de 2 de fevereiro de 2016.

1.7 O corpo docente da EPM é constituído de professores militares e civis, nas categorias de Professor Assistente,Professor Auxiliar I e Professor Auxiliar II, qualificados nas diversas áreas do conhecimento, conforme exigênciasdeste Edital e normas internas da PMMG, a serem designados/contratados para o exercício de função temporária eespecífica de docência.

1.8 Para os fins previstos neste Edital serão consideradas as seguintes categorias:

I - Professor Assistente: é o policial militar ou servidor civil dos quadros da Polícia Militar, lotado no complexo daAPM, que além da docência, realiza atividades de gestão do ensino, pesquisa e extensão.

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II - Professor Auxiliar I: é o policial militar ou servidor civil efetivo ou de função pública dos quadros da PolíciaMilitar, não lotados no complexo da APM e que, a título eventual e por tempo estritamente determinado, exercerá adocência nos cursos da EPM, suprindo a falta temporária de professores Assistentes da APM.

III - Professor Auxiliar II: é o civil sem vínculo funcional com a PMMG que eventualmente, e por tempo estritamentedeterminado, exercerá a docência nos cursos da EPM, suprindo a falta temporária de professores Assistentes da APM.

1.8.1 Para efeitos deste Edital, os militares de outras Instituições pertencerão à categoria dos Auxiliares II.

1.9 Os candidatos poderão se credenciar em, no máximo, 03 (três) disciplinas.

1.10 A titulação mínima para a docência na EFAS, observada a exigência de um terço de mestres e doutores para acomposição do corpo docente da Escola, será:

1.10.1 Pós-Graduação lato sensu, para o Curso de Formação de Sargentos/Curso Superior de Tecnologia em SegurançaPública - CFS/CSTSP;

1.10.2 Graduação para o Curso de Atualização em Segurança Pública - CASP e Curso Especial de Formação deSargentos - CEFS.

2 REQUISITOS GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO

2.1 Para os civis:

2.1.1 Possuir idoneidade moral;

2.1.2 Possuir registro na plataforma Lattes/CNPQ, atualizado no ano do credenciamento, comprovado pelaapresentação do currículo.

2.1.3 Possuir a certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Justiça Estadual(inclusive Juizado Especial) e da Justiça Federal.

2.1.4 Possuir a experiência mínima de 02 (dois) anos como docente na Educação do Ensino Superior, comprovada pormeio de declaração ou atestado emitido pela respectiva Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola/Centro da APM.

2.1.5 Não se enquadrar em qualquer das condições abaixo previstas (modelo de declaração constante no “Anexo D”deste Edital):

a) estiver cumprindo sentença penal;b) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;c) estiver interditado judicialmente;

2.1.6 Os documentos descritos nos itens 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, bem como os anexos “A” e “D” deste Edital, preenchidos eassinados, deverão ser entregues caso o candidato seja convocado para a segunda fase, em data e local constantes doCronograma do Anexo “B” deste Edital, dentro de envelope tamanho A4, devidamente identificado (conforme modeloconstante do Anexo “C” deste Edital).

2.2 Para os policiais militares:

2.2.1 Possuir idoneidade moral;

2.2.2 Ser, no mínimo, 2º Sargento da PMMG possuidor do Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP), para oCurso de Formação de Sargentos/Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública e Curso Especial de Formaçãode Sargentos, e ser, no mínimo, 2º Tenente para o Curso de Atualização em Segurança Pública.

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2.2.3 Se do serviço ativo, estar classificado no conceito A e não ter cometido transgressão disciplinar de qualquernatureza nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, comprovado pelo extrato do Sistema Informatizado de RecursosHumanos ou declaração da Seção Administrativa de sua Unidade.

2.2.4 Estar aprovado no TPB, se do serviço ativo, comprovado pelo extrato do Sistema Informatizado ou declaração daSeção Administrativa de sua Unidade.

2.2.5 Possuir registro na plataforma Lattes/CNPQ, atualizado no ano do credenciamento, comprovado pelaapresentação do currículo.

2.2.6 Possuir a experiência mínima de 02 (dois) anos como docente, comprovada por meio de declaração ou atestadoemitido pela respectiva Instituição de Ensino ou Escola/Centro da APM.

2.2.7 Não se enquadrar em qualquer das condições abaixo previstas (modelo de declaração constante no “Anexo D”deste Edital):

a) estiver cumprindo sentença penal;

b) estiver em deserção, extravio ou ausência;

c) for submetido a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório;

d) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;

e) estiver interditado judicialmente;

f) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;

g) estiver no exercício de cargo público civil temporário;

h) estiver preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máximade reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena ou nos crimesprevistos nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título VII do Livro I da Parte Especialdo Código Penal Militar.

2.2.8 Apresentar declaração do chefe direto de que está ciente de sua participação no processo de credenciamento naAcademia de Polícia Militar, conforme Anexo “I”.

2.2.9 Os documentos descritos no 2.2.3 a 2.2.7, bem como versão impressa da ficha de inscrição assinada (Anexo “A”)e anexo “I”, deverão ser entregues dentro de envelope devidamente identificado (conforme modelo constante do Anexo“C”), caso o candidato seja convocado para a segunda fase, em data e local constantes do cronograma do Anexo “B”deste Edital.

2.3 A comprovação das informações constantes no Currículo Lattes, bem como do cumprimento dos requisitosespecíficos de cada disciplina (descritos no Anexo “E” deste edital), declarados na ficha de inscrição, será feita noperíodo destinado à entrega de documentação (conforme cronograma constante no Anexo “B” deste Edital), estandosujeito o candidato à eliminação imediata do processo de credenciamento, caso não apresente quaisquer dosdocumentos.

2.3.1 Os diplomas de mestrado e/ou doutorado obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituiçãobrasileira, observado o disposto nos §§2º e 3º do art. 48 da Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educaçãonacional.

2.3.2 O diploma de mestrado e/ou doutorado, expedido por instituição nacional, poderá ser substituído por declaraçãode conclusão do curso (válida por 90 dias), devidamente acompanhado de manifestação da instituição de ensinoemitente, de que o curso é reconhecido por órgão competente do sistema educacional.

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3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será feita exclusivamente por meio do link indicado no site da APM(http://www.pmmg.mg.gov.br/apm), dentro do período estabelecido no cronograma constante no Anexo “B” desteEdital.

3.2 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assumesuas declarações, podendo responder penal, civil e administrativamente pelos dados lançados.

3.2.1 Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados informados.

3.2.2 A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, bem como divergências entre o declarado e osdocumentos de identificação, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato.

3.2.3 A inscrição no processo de credenciamento implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital,bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4 DAS FASES

4.1 O processo de credenciamento será realizado por comissão designada pelo Comandante da APM e consiste em duasfases, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 Primeira Fase

4.2.1 A primeira fase é constituída de análise do currículo e será pontuada conforme anexo “F” deste Edital. A aferiçãodos pontos será feita por meio das informações registradas pelo candidato na ficha de inscrição e no currículo Lattes.Em caso de inconformidade entre a ficha de inscrição e o Currículo Lattes, será considerado o último.

4.2.2 A nota mínima para aprovação na primeira fase do credenciamento é de 26 (vinte e seis) dos 50 (cinquenta)pontos distribuídos.

4.2.3 Será eliminado da Primeira Fase aquele que:

4.2.3.1 Não possuir a titulação mínima exigida para ministrar a disciplina pretendida;

4.2.3.2 Não preencher os requisitos específicos previstos no Anexo “E” neste edital;

4.2.3.3 Tiver sido descredenciado conforme normas da EPM;

4.2.3.4 Praticar qualquer ato atentatório à lisura do procedimento ou contra os membros da comissão;

4.2.3.5 Não indicar a(s) disciplina(s) a que pretende lecionar;

4.2.3.6 Litigar contra o Estado ou a administração militar na condição de autor ou procurador em ações relativas àjustiça e /ou disciplina.

4.2.4 A divulgação do resultado da primeira fase ocorrerá conforme cronograma do Anexo “B”, no site da APM(http://www.pmmg.mg.gov.br/apm).

4.2.5 Serão convocados para a segunda fase 1,2 (um vírgula dois) vezes no número de vagas por disciplina, devendo oclassificado, dentro das vagas, se apresentar na data/hora constante na convocação para a Banca de Avaliação Didática,conforme cronograma constante no Anexo “B”.

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4.2.6 Na primeira fase, serão utilizados como critérios de desempate os mesmos constantes no item 5 do presente edital,com exceção dos subitens 5.1, “a” e 5.2, “a”.

4.3 Segunda Fase

4.3.1 A Segunda Fase, constituída de Avaliação Didática, ocorrerá conforme Anexo “G” deste Edital, sendo seuobjetivo verificar o conhecimento sobre o tema afeto à disciplina pretendida pelo candidato, bem como o seudesempenho didático.

4.3.2 A aula terá a duração de 20 (vinte) minutos, versando sobre um dos tópicos da área de conhecimento da disciplina,conforme publicação prévia.

4.3.3 O equipamento multimídia será disponibilizado pela Escola, devendo o candidato trazer o notebook, caso forutilizar este recurso.

4.3.4 O candidato deverá entregar aos membros da Banca um plano de aula contendo os seguintes tópicos: 1. Objetivos(claros, coerentes e adequados ao tema); 2. Conteúdo (coerência na subdivisão dos temas e adequação ao tempodisponível de 20 minutos); 3. Abordagem metodológica (exequível, organizada, prevendo material didático adequadoao tema, inovação e criatividade) e 4. Referências (atuais, e segundo a ABNT).

4.3.5 A nota mínima para aprovação na segunda fase é de 60 (sessenta) dos 100(cem) pontos distribuídos.

4.3.6 Nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 2.9 do Anexo “G”, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% dos pontos em cada um,caso contrário, será considerado INAPTO na Banca.

4.3.7 Será eliminado da 2ª fase o candidato que faltar ou se apresentar atrasado para a avaliação didática, independentedo motivo apresentado.

4.3.8 A divulgação do resultado da Segunda Fase ocorrerá conforme cronograma do Anexo “B”, no site da APM(http://www.pmmg.mg.gov.br/apm).

5 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Professores Auxiliares I

a) Maior nota na Banca de Avaliação Didática;b) Maior titulação;c) Maior nota na experiência em docência;d) Maior nota na experiência técnica;e) entre dois civis, o de maior idade;f) entre os policiais militares, o de maior antiguidade;g) entre o civil e policial militar, este último terá preferência.

5.2 Professores Auxiliares II

a) Maior nota na Banca de Avaliação Didática;b) Maior titulação;c) Maior nota na experiência em docência;d) Maior nota na experiência técnica;e) Maior idade.

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6 RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final do credenciamento será organizado por disciplina e nota de classificação (soma das notas dasfases), e divulgado conforme cronograma do anexo “B” deste Edital no site da APM (http://pmmg.mg.gov.br/apm) e naIntranet (www.intranetpm.mg.gov.br).

7 RECONSIDERAÇÃO DE ATO/RECURSO

7.1 Das decisões do Presidente da Comissão cabe pedido de reconsideração de ato no prazo de 02 (dois) dias úteis, semefeito suspensivo, a partir da divulgação do ato no site www.pmmg.mg.gov.br/apm, conforme Anexo “H”.

7.2 Do indeferimento do pedido de reconsideração de ato caberá recurso ao Comandante da APM, sem efeitosuspensivo, em grau terminativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do ato no sitewww.pmmg.mg.gov.br/apm.

7.3 Os pedidos de reconsideração e os recursos serão protocolados pessoalmente pelo candidato ou medianteprocuração original, assinada por ele, com cópia da carteira de identidade do procurado e do procurador, (não seráaceita cópia da procuração, documento escaneado e impresso ou outro tipo de procuração), na Supervisão de Ensino naEscola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos, na Rua Dr Gordiano, 123 - Bairro Prado - Belo Horizonte/MG,em dias úteis, no horário de 08:30h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e de08:30h às 12:00h nas quartas-feiras.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A designação/contratação de professores será procedida a partir da quantidade de vagas disponibilizadas (conformeAnexo “E” deste Edital) e seguirá a ordem de classificação decorrente do processo de credenciamento, observando-se atitulação necessária para constituir o quadro de docentes de cada curso.

8.2 O professor civil credenciado, caso seja convocado para o exercício da docência, será parte de contrato jurídico dedireito administrativo, com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº.45.155/09, não gerando vínculo empregatício, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre ocontratado e o Estado de Minas Gerais.

8.3 O professor policial militar credenciado, caso seja convocado para o exercício da docência, será designado para afunção, nos termos da legislação vigente aplicável.

8.4 O docente contratado que seja servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do PoderExecutivo, nos termos do artigo 18, II, da Lei Estadual nº 19.973/11, na redação dada pela Lei Estadual nº 20.336/12,não poderá exercer atividades de docência na escola/centro que ultrapassem o limite de 240 (duzentas e quarenta)horas/anuais.

8.5 Deverá ainda ser observado pelos servidores públicos designados, o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 18 da LeiEstadual 20.336/12, que diz respeito ao recolhimento de contribuições previdenciárias.

8.6 Os professores contratados/designados, receberão o valor dos honorários-aula previstos na Resolução 4.475 de 17de maio de 2016, multiplicado pela carga horária da disciplina que ministrarem.

8.7 O professor acionado para assumir a docência deverá observar, além das regulamentações posteriores da SEPLAG,o seguinte:

8.7.1 A Constituição Federal em seu inciso XVI, do art. 37 determina que “é vedada a acumulação de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de doiscargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [...].

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8.7.2 O Decreto n. 45.841, de 26Dez11, o qual dispõe sobre processo de acumulação de cargos, funções ou empregospúblicos no âmbito da administração pública direta e indireta do poder executivo, esclarece em seu art. 4º o seguinte:“será considerado cargo científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular formação em nível superior deensino e cargo técnico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular formação em nível de ensino médio, comhabilitação para o exercício de profissão técnica. § 1º considera-se cargo de professor aquele cuja atribuiçãoprincipal é a regência de turmas ou de aulas. § 2º a simples denominação de técnico ou científico não caracterizarácomo tal o cargo que não satisfizer as exigências deste artigo. § 3º Poderá ser considerado técnico, o cargo cujasatribuições lhe emprestem características de técnico.”

8.7.3 A não observância do disposto na norma acarretará no indeferimento do pagamento das aulas ministradas.

8.8 O docente credenciado neste Edital poderá, em caso de necessidade, ser acionado para dar aulas nos demais cursosda APM.

8.9 Quaisquer dúvidas quanto ao presente edital poderão ser sanadas na Supervisão de Ensino da EFAS, através doemail [email protected].

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da APM.

8.11 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

“A” – Ficha de Inscrição.“B” – Cronograma.“C” – Modelo de identificação do envelope de documentação do candidato.“D” – Modelo de Declaração de ciente do Chefe Direto.“E” – Requisitos Específicos por Disciplina/Ementas e Vagas.“F” – Ficha de Análise de Currículo.“G” – Ficha de Avaliação Didática.“H” – Modelo de Reconsideração de Ato/Recurso.“I” - Declaração do Chefe Direto

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018

(a) MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CORONEL PMCOMANDANTE DA APM

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ANEXO A - FICHA DE INSCRIÇÃO1-DADOS PESSOAIS:( ) Civil ( ) Policial Militar P/G: Unidade em que serve:

Nome: Data de nascimento:Endereço residencial:Telefone fixo: Celular:E-mail:Nível de Instrução: ( )Superior ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado2- DISCIPLINAS PARA AS QUAIS SE CANDIDATA (verificar se preenche os requisitos constantes do ANEXO “D”):

Nome da disciplina 01:

Nome da disciplina 02:

Nome da disciplina 03:

3- FORMAÇÃO ACADÊMICA (inserir cursos superiores, especializações/mestrados e doutorados)Curso 1: ( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) DoutoradoNome do curso:Curso 2: ( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) DoutoradoNome do curso:Curso 3: ( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) DoutoradoNome do curso:4- EXPERIÊNCIA DOCENTE:4.1 Experiência docente (sala de aula) na Educação Superior (somente candidatos civis):( ) De 02 até 04 anos ( ) Acima de 04 até 10 anos. ( ) mais de 10 anos4.2 Experiência docente (sala de aula) - Somente candidatos militares:( ) De 02 até 04 anos ( ) Acima de 04 até 10 anos. ( ) mais de 10 anos4.3 Experiência técnico-profissional que guarde relação com a disciplina (descrever de acordo com os pré-requisitos doAnexo “E”)

( ) De 01 ano até 03 anos ( ) Mais de 03 anos até 10 anos ( ) Mais de 10 anosDeclaro que estou ciente de que a documentação será conferida e analisada pela Subcomissão respectiva e quetenho ciência de que, a partir desta inscrição, devo acompanhar as publicações no site da PMMG/APM ou intranetpara cientificar-me dos demais atos do procedimento.

ASSINATURA DO CANDIDATO

Recebemos a documentação no dia _____/_____/____

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO QUE RECEBEU A DOCUMENTAÇÃO

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ANEXO B - CRONOGRAMA

Data/Hora Atividade Divulgação/local31/10/18 Publicação do Edital Através do site: www.pmmg.mg.gov.br/apm

31/10/18 a 07/11/18 Inscrição (on line) Através do site: www.pmmg.mg.gov.br/apm

07/11/18 a 13/11/18 Análise de Currículo pela Subcomissão Supervisão de Ensino da Escola de Formação e Aperfeiçoamento deSargentos, rua Dr Gordiano, nº 123, Prado.

14/11/18 Resultado da 1ª Fase (Análise de Currículo) Através do site: www.pmmg.mg.gov.br/apm

20/11/18 Convocação para a 2ª Fase (Avaliação Didática) Através do site: www.pmmg.mg.gov.br/apm

23/11/18 Entrega de documentos para conferência Supervisão de Ensino da Escola de Formação e Aperfeiçoamento deSargentos, rua Dr Gordiano, nº 123, Prado.

26/11/18 a 30/11/18 Avaliação Didática Supervisão de Ensino da Escola de Formação e Aperfeiçoamento deSargentos, rua Dr Gordiano, nº 123, Prado.

05/12/18 Resultado Final Através do site: www.pmmg.mg.gov.br/apm

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ANEXO C - MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DO CANDIDATO

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE N. 02/2018-EFAS

CATEGORIA: ( ) AUXILIAR I ( ) AUXILIAR II

NOME: _____________________________________________________

DISCIPLINA(S)

1. ____________________________________ CURSO: _____________

2. ____________________________________ CURSO: ______________

3. ____________________________________ CURSO: ______________

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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAREDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 02/2018-APM

ANEXO D - DECLARAÇÃO

Eu, _________(Nome completo- se militar, incluir o número e posto)________, declaro que não me enquadro

em qualquer das condições previstas no item1 2.1.5 (se civil) ou 2.2.7 (se militar) do Edital de Credenciamento

de Docentes n. 02/2018/APM.

Belo Horizonte, ______ de _____________ de 2018.

____________________________________________________________

1 não se enquadrar em qualquer das condições abaixo previstas:- estiver cumprindo sentença penal; (civil ou militar)- estiver em deserção, extravio ou ausência; (apenas militar)- for submetido a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório; (apenas militar)- for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; (civil ou militar)- estiver interditado judicialmente; (civil ou militar)- estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; (apenas militar)- estiver no exercício de cargo público civil temporário; (apenas militar)- estiver preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto em lei que comine pena

máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena ou noscrimes previstos nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título VII do Livro I daParte Especial do Código Penal Militar. (apenas militar)

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 02/2018-APM

ANEXO E - REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA DOCÊNCIA NAS DISCIPLINAS/EMENTA E VAGASCURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA/CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CSTSP/CFS)

ARMAMENTO E TIRO POLICIALREQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP).- Titulação mínima: Pós-Graduação latosensu.2) Específicos:- Curso de Especialização em Armamento eTiro e de Qualificação de Atiradores (CEAT);Curso de Capacitação em Treinamento comArma de Fogo (CCTAF); Curso deCapacitação com Armas de Fogo (CCAF);Curso de Armamento e Tiro (CAT).

História e teoria das armas e das munições - armamento convencional: armas deporte - armamento convencional: armas portáteis; equipamento policial;Armamento convencional: armas portáteis – submetralhadoras - submetralhadoras MT 12 e MT 12 a - armamento convencional: armas portáteis-submetralhadoras - sub metralhadoras MT 40 - : armamento convencional portátil– fuzis e carabinas 7,62mm e 5,56 mm; Armamentos convencionais (Pistolascal .40 - Taurus e Imbel; Pistolas cal 9mm - Taurus e Imbel; Carabina FAMAEcal. .40; Sub MTR .40; Esp cal 12; Fuzis 7,62 e 5,56mm; Carabina 5,56mm):Classificação; Manejo e funcionamento; Solução de panes; Emprego operacional;Recargas; manutenção; Desmontagem de 1º Escalão. Instrumentos de MenorPotencial Ofensivo: conceitos e objetivos; Agentes químicos; Emprego Tático dosAgentes Químicos; Armamento empregado para lançamento de muniçõesquímicas e de impacto controlado; Munições químicas, de impacto controlado epirotécnicos de salvatagem; Técnicas de lançamento de artefatos manuais;Proteção respiratória; Armas de impulso eletromagnético; Manutenção,armazenamento e despojo de IMPO, pistolas de emissão de impulso elétrico –taser.

CFS 04

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONALREQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da ativa da PMMG (mínimosegundo sargento possuidor do CASP).- Titulação mínima: Pós-Graduação latosensu.2) Específicos:Experiência mínima de 1 (um) ano naatividade de comunicação organizacional, nos

Trajetória da comunicação na Polícia Militar- Áreas de atividade da assessoria decomunicação organizacional: Identidade Organizacional; Assessoria deComunicação Interna - Assessoria de Comunicação Externa e Assessoria deRelacionamento com o Cidadão - Comunicação Visual – Assessoria de Imprensa -Assessoria de Cerimonial - Agremiações musicais. CFS 04

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

últimos 5 (cinco) anos.DEFESA PESSOAL POLICIAL

PRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP).- Titulação mínima: Pós-Graduação latosensu.2) Específicos:Curso de Capacitação/Qualificação emDefesa Pessoal Policial.

Princípios Gerais do uso da força. Técnicas de forçamento de articulação, bemcomo domínio do oponente no solo. Defesas de Agarramentos - Defesas depancadas desferidas com os membros superiores - Defesas de pancadasdesferidas com os membros inferiores - Técnicas de socos, chutes e defesascontra: socos, chutes, agressões com armas, gravatas, agressões. Utilização dobastão tonfa em situações que não é necessário o uso da arma de fogo ou outroIMPO. Técnicas de Algemação.

CFS 04

DIREITO CONSTITUCIONALPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP) ou Civil;- Titulação mínima: graduação em Direito ePós-Graduação strictu sensu na área doDireito Constitucional.

Direitos e Garantia Constitucionais: Princípios constitucionais, teoria dos direitosfundamentais. Direitos fundamentais em espécie. Garantias constitucionais.Tripartição de Poderes: estruturas e atribuições. Estado de Sítio e Estado deDefesa: Hipóteses, procedimentos e medidas.Forças Armadas: Regras gerais.Forças Armadas e Segurança Pública.

CFS 04

DIREITO PENALPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP) ou Civil;- Titulação mínima: graduação em Direito ePós-Graduação strictu sensu na área doDireito Penal.

Decreto Lei 3.2.848/40: Conceito e fundamento do DP; Princípios constitucionaispenais; Normas penais; Interpretação da lei penal; Tempo e lugar do crime; Teoriado crime (Conceitos de crime – Ação e Omissão – Causalidade – Tentativa eConsumação – Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimentoposterior – Tipo e tipicidade – Dolo e culpa – Erro de tipo –Erro de Pessoa –Excludentes de criminalidade – Culpabilidade); Concurso de Pessoas; Concursode Crimes; Sanção Penal (Espécies de pena – Regimes de cumprimento –Critérios de aplicação da pena – Medida de segurança); Principais tipos penaisprevistos na parte especial do Código Penal. Decreto Lei 3.688/41: Lei dasContravenções Penais: parte geral; principais infrações.

CFS 03

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

DIREITO PENAL MILITARPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo SegundoSargento possuidor do CASP);- Titulação mínima: graduação em Direito ePós-Graduação lato sensu na área do Direito.

Introdução; Crimes militares próprios e impróprios; Dos Crimes Contra a Autoridadeou Disciplina Militar; Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar; DosCrimes Contra a Pessoa; Dos Crimes Contra o Patrimônio; Dos Crimes Contra aIncolumidade Pública; Dos Crimes Contra a Administração Militar; Dos CrimesContra a Justiça e Administração Militar. Teoria do Crime no CPM (breve paralelocom a Teoria do Crime no CP)– Art. 38, 39, 40, 42, 43 e 44 e sua implicação noexercício da Autoridade de Polícia Judiciária Militar nos termos da Instrução deCorregedoria n. 05/12- - Crimes militares em tempo de paz – Interpretação do art. 9ºdo CPM em face dos crimes militares praticados por militares estaduais- Equiparaçãoa militar da ativa – arts. 12 e 13 – Crime militar versus transgressão disciplinar –Inexistência de bis in idem - at. 19 do CPM- Conceito de superior – Art. 24 – CPM. -Elementos não constitutivos do crime – art. 47 do CPM. Prescrição no caso dedeserção – art. 132 e art. 125, inciso VI e §2º, “c” – CPM. Parte Especial do CódigoPenal Militar (CPM)- Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar - arts: 149,157, 158, 159, 160, 163, 164, 166, 171, 172, 175, 176 - Dos crimes contra oserviço militar e o dever militar - arts.: 187, 188, 189, 190, 192, 193, 194, 195,196, 202, 203- Do crime contra a inviolabilidade de domicílio - art. 226; – Do tráfico,posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar – art. 290;- Doscrimes contra a administração militar - arts.: 298, 299, 301, 303, 305, 308, 309,311, 312, 319, 322, 324, 333.

CFS 05

EDUCAÇÃO FÍSICA

PRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP) ou Civil;- Titulação mínima: Bacharelado emEducação Física ou Licenciatura para os queingressaram no curso de Educação Física até

Conceito de saúde e doença - Prevenção da saúde e manutenção da saúde -Atividade física e Qualidade de vida - Reeducação alimentar - Educação Física eAtividade profissional - Histórico da Educação Física na Polícia Militar - EducaçãoFísica X Atividade - Condicionamento Físico Geral - Desenvolvimento da capacidadecardiorespiratória - resistência muscular localizada - flexibilidade e coordenaçãomotora, força/potência e velocidade através de treinamento físico - Avaliação

CFS 02

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

15/10/2005, conforme Nota Técnica 003/2010- CGOC/DESUP/SESu/MEC.- Pós-Graduação lato sensu;2) Específicos:- situação regular junto ao CREF.

diagnóstica - Prática de exercícios que busque o alongamento muscular ideal -Exercícios de flexibilidade - Prática Corrida contínua, Fartlek, Circuit Training, IntervalTraining - exercícios isométricos e isocinéticos - exercícios de ação e reação -exercícios de coordenação motora -Condicionamento Físico Específico -Treinamento intervalado – observando-se o período de exercício e o intervalo derecuperação - para o desenvolvimento da resistência aeróbica e anaeróbica -execução de exercícios aplicativos para o desenvolvimento da agilidade -treinamento voltado para a correção dos movimentos, concentração e utilização damelhor técnica- avaliação diagnóstica.

GESTÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICAPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da ativa da PMMG (mínimosegundo sargento possuidor do CASP);- Titulação mínima: Pós-Graduação latosensu;2) Específicos:- Experiência mínima de 2 anos na atividade-fim (área operacional), nos últimos 5 anos.

O papel do Sargento PM. Diretrizes Básicas para Emprego Operacional da PMMG.Portifólio de Serviços das Unidades de Execução Operacional. Planejamento eExecução de Operações Policiais. Gestão do Desempenho Operacional. AtuaçãoOperacional nos Destacamentos e Subdestacamentos PM. Ocorrências de AltaComplexidade. Diretriz Integrada de Ações e Operações - DIAO. CFS 04

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONALPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP);- Titulação mínima:- Graduação em Direito;- Pós-Graduação lato sensu.2) Específicos:- Experiência mínima de 3 anos na área deRecursos Humanos: Seção de RecursosHumanos; Corregedoria/Subcorregedorias;

Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - Das condições de acesso,hierarquia, precedência, direitos, deveres e prerrogativas do policial militar- Dasférias, férias-prêmio, licenças, dispensas, trânsito e agregação-- Da exclusão, damovimentação- Das disposições gerais e transitórias.- Estrutura remuneratória naPMMG, gratificações, indenizações, abonos e pagamentos- Estrutura daremuneração de pessoal da PMMG; definições- Gratificações e Abonos;Indenizações; Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais de Minas Gerais:princípios que constituem a ética militar; transgressões disciplinares: conceito egradação; recurso disciplinar; recompensas. Jornada de trabalho; Aquisição, registro,cadastro e porte de arma de fogo-EMEMG; AADP, Adicional de Desempenho,

CFS 03

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

AE1; DRH; Aud Set.; Cargo ou Função compoder disciplinar (aplicar sanções), dentreoutras, nos últimos 10 anos.

Jornada de Trabalho e Assistência a Saúde na PMMG- Promoção de Oficiais ePraças; Contagem de Tempo de Serviço.

METODOLOGIA DA PESQUISAPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP) ou Civil.- Titulação mínima: Pós-Graduação strictusensu;2) Específicos:- Experiência em orientação, de, no mínimo,05 (cinco) de Trabalhos de Conclusão deCurso (TCCs) .

O conhecimento e a ciência; métodos e técnicas de pesquisa; normas depadronização; trabalhos acadêmicos (projeto de pesquisa; resenha; paper; e artigocientífico).

CFS 04

METODOLOGIA DO ENSINOPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP) ou Civil.Titulação mínima:- Graduação em Pedagogia;- Pós-Graduação lato sensu na área daEducação.

Contextualização da Metodologia do Ensino no Ensino de Polícia Militar; disciplinaministrada na modalidade presencial, de acordo com a Matriz Curricular do cursoencontra-se no eixo técnico, dimensão da competência é saber fazer e conteúdoprocedimental. Serão tratados temas da área de Metodologia do Ensino, através dodesenvolvimento de unidades que propiciarão ao discente o estudo de noções deEnsino da PMMG, Diretrizes de ensino PMMG, LDB e Matriz Curricular da SENASP.Aprender sobre as ações formativas na aérea de segurança pública relacionados comas competências dos profissionais (Conhecimentos, habilidades e atitudes/CHA) noprocesso de construção de conhecimentos necessários para atuar na prática docente.Referenciais teóricos- metodológicos para as ações formativas de segurança,definição de métodos/técnicas, recursos didáticos, simulação de situações reais nocontexto da aprendizagem e abordagem metodológica. Aprender a avaliar nummodelo de aprendizagem significativa. Ler e interpretar um Plano de Disciplina,elaborar um plano de aula e ministrar aulas e/ ou instrução.

CFS 02

PROCESSO ADMINISTRATIVO

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

PRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP);- Titulação mínima:- Graduação em Direito;- Pós-Graduação lato sensu;2) Específicos:- Comprovação de prática processual nacondição de encarregados, analistas,membros de CEDMU, dentre outros.

Introdução ao processo administrativo militar: conceito, princípios, características,finalidade; fases do processo disciplinar; atos probatórios tipos de processosexistentes na PMMG: Processo de Comunicação Disciplinar (PCD); Processo deQueixa Disciplinar (PQD); Transgressão Disciplinar Residual (TDR); RelatórioReservado (RR); Relatório de Investigação Disciplinar (RIP); dos atos probatórios noprocesso disciplinar; Dos processos regulares: Sindicância Administrativa Disciplinar(SAD); Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Processo AdministrativoDisciplinar Sumário (PADS); Processo Administrativo de Exoneração (PAE);Procedimento de Recompensa (PR); Introdução ao processo administrativo militar:conceito, princípios, características, finalidade; fases do processo disciplinar; atosprobatórios tipos de processos existentes na PMMG: Processo de ComunicaçãoDisciplinar (PCD); Processo de Queixa Disciplinar (PQD); Transgressão DisciplinarResidual (TDR); Relatório Reservado (RR); Relatório de Investigação Disciplinar(RIP); dos atos probatórios no processo disciplinar; Dos processos regulares:Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD); Processo Administrativo Disciplinar(PAD) e Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS); ProcessoAdministrativo de Exoneração (PAE); Procedimento de Recompensa;

CFS 01

REDAÇÃO OPERACIONALPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP);Titulação mínima:- Graduação em letras;- Pós-Graduação lato sensu.

Linguagem, língua e fala; Variedades linguísticas; Norma culta; Atocomunicativo/discurso; Definição dos tipos e gêneros textuais; Relação entre forma esentido (morfologia e semântica); Relação entre forma e oração (morfologia esintaxe); Relação entre sentido e oração (semântica e sintaxe). Língua portuguesaProdução de Documentos Oficiais –Conceituação de Redação Oficial- Característicasda Redação Oficial- Abreviações, Siglas e Abreviaturas-textos de Referência- Boletimde Ocorrência no módulo REDS - Documentos Administrativos- Ofício – Ata-Relatório- Requerimento- Memória; Documentos Disciplinares- ComunicaçãoDisciplinar, Queixa Disciplinar e Relatório Reservado - Razões Escritas de Defesa-Ata de Reunião de CEDMU- Recurso Disciplinar.

CFS 04

RELAÇÕES INTERPESSOAIS

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

PRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo segundosargento possuidor do CASP) ou Civil.Titulação mínima:- Graduação em Psicologia;- Pós-Graduação lato sensu na área depsicologia.

Relações Humanas; relacionamento intrapessoal; fatores que interferem nasrelações interpessoais; percepção de si e do outro; autoconhecimento; percepçãosocial; fatores que interferem na percepção social;comunicação verbal e não verbal;elementos envolvidos na comunicação humana; ruídos à comunicação; importânciada escuta nas relações; diferença entre saber ouvir e escutar;autoconhecimento; fatores que interferem na percepção social; características dacomunicação eficaz nas organizações.

CFS 05

TÉCNICA POLICIAL MILITARPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da ativa (mínimo segundosargento possuidor do CASP);Titulação mínima:- Pós-Graduação lato sensu;

Preparo Mental – Avaliação de Riscos – Pensamento Tático – Intervenção Policial(Níveis, Etapas, Abordagem Policial, Fundamentos da Abordagem) – Verbalização –Uso de Força - Técnica e Tática Policial(Deslocamentos táticos, disciplina deluz e som, comunicação por gestos, técnicas de uso da lanterna, técnicas devarredura, posições/ posturas adotados pelo policial na abordagem, técnica deaproximação triangular) – Comunicações operacionais (Comunicação Rede Rádio,Código “Q”, Alfabeto e algarismos fonéticos Internacional e Nacional utilizado pelaPMMG, Código de Legibilidade e intensidade de sinais, funcionamento sistemaCICOP, COPOM, SOU, SOF) - Busca Pessoal (Aspectos legais, tipos de busca,uso de algemas) - Abordagem a pessoas de intervenção níveis 1, 2 e 3 (teoria eprática) – Ocorrências policiais envolvendo autoridades, a grupos vulneráveis,minorias e em surto de drogas (prática de simulados) – Procedimentos policiais comvítimas – Atuação em Local de Crime – Abordagem a veículos (tática deaproximação, de posicionamento da viatura a 45º, vistoria em veículos) – Abordagema veículos com característicasespeciais (motocicletas e ônibus) – Redação de REDS.Abordagem a Edificações (Tipos de abordagens e edificações, planejamento,técnicas de progressão, busca domiciliar e aspectos legais) – Condutas de Patrulha(formação, funções de seus integrantes, técnica de deslocamento) – Escoltas econduções diversas – Operações de Cerco e Bloqueio – Diretrizes de Coordenaçãoe Controle (Diretriz 3.02.02/09) – O Tenente como Coordenador de Policiamento(Nota Instrutiva 22 e 31) – Portifólio de Serviços da PMMG (Resolução 4185,

CFS 02

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(*) Nos cursos de graduação e pós- graduação serão utilizadas as áreas de conhecimento definidas pelo CNPq.(**) A ementa serve apenas como referência e pode ser alterada de acordo com a demanda institucional.

Instrução 05 – CPC, DGEOp) – Exercícios simulados (discente no papel deCoordenador de Policiamento em Abordagem a suspeitos, a veículos e a edificações;coordenando atuação policial em local de crime; como comandante de patrulha,comandante de escoltas e em operações de cerco e bloqueio).

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA (CASP)

SISTEMAS INFORMATIZADOSPRÉ-REQUISITOS (*) EMENTA (**) CURSO VAGAS

1) Geral:- Policial Militar da PMMG (mínimo SegundoTenente).- Titulação mínima:- Graduação em Segurança Pública e/ouCiência da Computação.

2) Específicos: experiência mínima de 02(dois) anos na área de tecnologia e sistemasda PMMG, nos últimos cinco anos.

Introdução aos Sistemas Informatizados: A utilização da tecnologia na PolíciaMilitar de Minas Gerais – PMMG; Dicas de segurança em uma rede; Políticas deSegurança da Informação utilizadas na PMMG- Linux e Office- Intranet PM e Mail PM-Sistemas e aplicativos da atividade operacional- Implantação de tecnologias naPMMG. CASP 01

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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAREDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 02/2018-APM

ANEXO F - FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO

( ) AUXILIAR I ______________________________________________________________ (nome)

( ) AUXILIAR II _____________________________________________________________ (nome)

ITEM DESCRIÇÃO VALOR PONTOS

1. Titulação

(14 pontos no máximo)

1.1 ( ) Doutorado 14

1.2 ( ) Mestrado 12

1.3 ( ) Pós-Graduação Lato Sensu 10

1.4 ( ) Graduação 9

2. Experiência docente (sala de aula), conformeitens 2.1.4 (candidatos civis) e 2.2.6 (candidatos

militares) do edital.Contará somente experiência acima de 02 (dois)

anos(18 pontos no máximo)

2.1 ( ) mais de 10 anos 18

2.2 ( ) Acima de 04 até 10 anos. 16

2.3 ( ) 02 anos até 04. 10

3. Experiência técnico-profissional que guarderelação com a disciplina.(18 pontos no máximo)

3.1 ( ) mais de 10 anos 18

3.2 ( ) mais de 03 até 10 anos 14

3.3 ( ) de 01 até 03 anos 10

Pontuação total máxima: 50 pontos. Pontuação total do candidato: _____________

Informações Adicionais do candidato:( ) Civil( ) Militar Posto/grad: ______________

__________________________________________(Nome e assinatura do membro da Subcomissão)

_________________________________(Nome e assinatura do membro da Subcomissão)

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ANEXO G - FICHA DA BANCA DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA

DISCIPLINA: CANDIDATO:

DATA: / / HORÁRIO INICIO: HORÁRIO TÉRMINO:

MEMBROS DABANCA:

- A banca avaliadora deverá emitir a nota e justificá-la no campo do respectivo critério, podendo utilizar o verso destaficha, se necessário.- O professor deverá apresentar o plano de aula impresso à banca e providenciar todo o material didático necessário àsua exposição.

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO

MÁXIMAOBTIDA2

1. PLANO DEAULA

1.1 Objetivos: quantidade adequada ao conteúdo; clareza; coerência com tema e subdivisõesdo tema.

4

1.2 Conteúdo: de acordo com tema; coerência na subdivisão do tema; adequação do conteúdoao tempo disponível.

4

1.3 Abordagem metodológica: exequibilidade; adequação do material didático ao tema;inovação e criatividade;

4

1.4 Avaliação da aprendizagem: adequada ao tema/conteúdo. 4

1.5 Referências: atualidade, quantidade adequada ao conteúdo; observância as regras deformatação da ABNT.

4

SUBTOTAL - A 20

2. DESENVOLVIMENTO DAAULA

2.1Apresentação do tema, dos conteúdos e dos objetivos da aula. 8

2.2 Exposição por meio de sequência lógica das ideias, abordando os principais elementos datemática com domínio, clareza e objetividade.

8

2.3 Utilização de exemplos, de analogias e de aplicação no contexto da atividade de políciamilitar.

8

2.4 Uso adequado de vocabulário e de termos técnicos. 8

2.5 Utilização de metodologia adequada ao tema; habilidade e segurança no uso dosrecursos didáticos escolhidos para a aula; qualidade do material didático apresentadodurante a aula (caso não utilize, avaliar a capacidade do professor em manter o interessena exposição); correta utilização do quadro.

8

2.6 Consolidação das ideias principais ao final ou durante da aula. 8

2.7 Uso ou menção de estratégia de avaliação da aprendizagem pertinente ao objeto deestudo da aula desenvolvida (perguntas, trabalho, prova, etc).

8

A nota total mínima para aptidão é de 60 pontos. Nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 2.9 o candidato deverá obter, nomínimo, 50% dos pontos em cada um, caso contrário, será considerado INAPTO na Banca.

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DISCIPLINA: CANDIDATO:

2.8 Postura: autocontrole; dicção clara e fluente; boa entonação de voz; velocidade naexplanação; gestos adequados; contato visual com banca (discente)/conexão.

8

2.9 Distribuição adequada do conteúdo ao tempo (conforme definido no Edital) 8

2.10 Cumprimento das etapas da aula: introdução; desenvolvimento; atividade de fixação(durante ou ao final da aula) e conclusão, e abertura para indagações.

8

SUBTOTALB 80

TOTAL DIDÁTICA (A+B) 100

Observações da Banca, se houver:

_______________________________________________________

Avaliador 01

_______________________________________________________

Avaliador 02

A nota total mínima para aptidão é de 60 pontos. Nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 2.9 o candidato deverá obter, nomínimo, 50% dos pontos em cada um, caso contrário, será considerado INAPTO na Banca.

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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAREDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 02/2018-APM

ANEXO H - MODELO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO/RECURSO

RECORRENTENome completo:

( ) Civil ( )Militar P/G:

Disciplina para a qual que se candidatou:

Requer revisão da nota obtida na seguinte fase do processo:

( ) Primeira Fase (Currículo) ( ) Segunda Fase (Banca).

Data:

Item Combatido (Descrever o item combatido e a nota aplicada pela comissão/banca)

Tese Recursal (Apresentar as argumentações ponto a ponto, considerando os critérios previstos neste edital)

Do Pedido (Descrever objetivamente a reconsideração solicitada)

ASSINATURA DO CANDIDATO:

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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 02/2018-APM

ANEXO I - DECLARAÇÃO

Eu, n.__________, P/G___________, nome ____________________________________, declaro que estou

ciente de que o n.__________, P/G_______________________,

nome____________________________________________, lotado na Unidade _______________, se candidatou

à docência na APM podendo vir a lecionar nos dias e horários solicitados pelo Centro/Escola, conforme Quadro de

Trabalho Escolar.

___________________________________________

Chefe Direto do Policial Militar

(Assinatura)