ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS EDITAL DE ... · 194, § 1º, da Resolução nº...

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ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 01/2013-APM/EFSd

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSd/2014

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM EXECUÇÃO DE POLÍCIA

OSTENSIVA – CSTEPO

O Tenente Coronel PM, Comandante da Escola de Formação de Soldados

(EFSd), no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas nos termos do Art.

194, § 1º, da Resolução nº 4.210/12, que contém as Diretrizes da Educação de Polícia

Militar de Minas Gerais (DEPM), considerando a necessidade de otimizar o processo de

seleção, designação e contratação de corpo docente qualificado, torna pública a abertura

de inscrições e estabelece normas para a realização de processo visando o

credenciamento de docentes para o Curso de Formação de Soldados – CFSd, nos

seguintes termos:

1. DO SISTEMA DE ENSINO

1.1 A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) possui, nos termos da legislação vigente,

sistema de ensino próprio dispondo que a Educação de Polícia Militar (EPM) é um

processo formativo, de essência específica e profissionalizante, desenvolvido de forma

integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, possibilitando ao discente militar

adquirir competências para as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem

pública.

1.2 A Academia de Polícia Militar (APM) é a Unidade da PMMG, em nível tático, gestora

do sistema de EPM e integra o Sistema Estadual de Educação, nos termos do Decreto

Estadual s/nº, de 29/11/2005, publicado no Diário Oficial de 30/11/2005.

1.3 A EFSd (Escola de Formação de Soldados), unidade subordinada da APM e

responsável pelo processo de credenciamento ora tratado, integra o nível de execução do

sistema de EPM com a missão de formar os Soldados da PMMG para o exercício das

atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, respeitando os

dispositivos Constitucionais Federais e Estaduais, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional - LDBEN, a Matriz Curricular da SENASP (Secretaria Nacional de

Segurança Pública), a Legislação do Sistema Estadual, as Diretrizes de Educação da

Polícia Militar (DEPM) e o Regimento da Academia de Polícia Militar (RAPM).

1.4 O corpo docente do Curso de Formação de Soldados (CFSd) é composto de

professores qualificados nas diversas áreas de conhecimento, designados/contratados

para o exercício de função temporária e específica de docência da seguinte forma:

a) 1/3, no mínimo, de professores militares e civis lotados na gestão escolar do sistema

EPM em função de regime de tempo integral, conforme disposto no art. 52, inciso III, da

LDBEN. Os professores civis e militares já aprovados em banca no ano de 2013 em

outros editais publicados pelos Centros do complexo da APM serão automaticamente

dispensados da 2 Fase deste Edital, sendo necessária apenas a entrega da respectiva

declaração na Supervisão de Ensino da EFSd conforme item 6.2.

b) professores militares e civis designados/contratados para o exercício de função

temporária e específica de docência nos termos deste edital, não se tratando, em

hipótese alguma, de provimento de cargo público.

2 – DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

2.1 O procedimento próprio, nos termos deste Edital, será aberto com base nas

necessidades previstas nos módulos curriculares do respectivo curso e poderá ocorrer ao

final de cada período letivo ou sempre que necessário, após levantamento de vacâncias

e, ocasionalmente, quando da verificação de necessidades contingenciais plenamente

justificadas.

2.2 Não se constitui esse processo de credenciamento, que trata este edital, em concurso

público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição

da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos, tendo por finalidade

o presente procedimento tão somente para credenciar docentes que possam vir a ser

convocados para atuarem temporariamente Instituição de Ensino.

2.3 O candidato que, por ventura, vier a se credenciar como docente, tem mera

expectativa de direito de ser convocado e exercer efetivamente, no prazo de validade do

processo, a docência no sistema de EPM, na disciplina para qual ele foi credenciado.

2.4 O candidato civil credenciado, caso seja convocado para o exercício efetivo da

docência, será parte de contrato jurídico de direito administrativo, com fundamento na Lei

Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09, não gerando

vínculo empregatício, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre o

contratado e o Estado de Minas Gerais.

2.5 O candidato militar que vier a ser credenciado, caso seja convocado para o exercício

efetivo da docência, será designado para a função, nos termos da legislação vigente

aplicável.

2.6 O docente contratado que seja servidor público da Administração Direta, Autárquica e

Fundacional do Poder Executivo, deverá se submeter ao disposto na Lei Estadual nº

19.973/11.

2.7 Os professores alcançados pelas disposições descritas no item. 1.4, alínea “a” deste

edital, são considerados, para os fins deste processo, como docentes credenciados e

terão prioridade para a convocação e exercício da docência, em estrita observância das

normas legais aplicáveis e estabelecidas pelo CEE como requisito para autorização e

credenciamento da APM como IES.

3 – DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSd) – CURSO SUPERIOR DE

TECNOLOGIA EM EXECUÇÃO DE POLÍCIA OSTENSIVA (CSTEPO)

3.1 O Curso de Formação de Soldados (CFSd), possui carga horária total de 1.922

horas/aula, presencial, divididos em disciplinas teóricas (1.240 horas/aula), atividades

práticas (622 horas/aula) e seminários (60 horas/aula), divididos em 3 módulos: Módulo

01: Janeiro a Abril/2014, Módulo 02: Fevereiro a Agosto/2014 e Módulo 3: Abril a

Outubro/2014.

3.2 O docente contratado/designado ministrará aulas de acordo com a carga horária da

disciplina e de acordo com as necessidades da Escola, durante o período de realização

do curso. As disciplinas com 20h/a serão ministradas uma vez por semana durante a

execução do curso, e as disciplinas com 30h/a, 34h/a, 52h/a, 60h/a e 72h/a serão

ministradas duas vezes por semana, conforme anexo “D”.

3.3 Considerando as especificidades do sistema EPM, excepcionalmente, as aulas podem

ser ministradas aos finais de semana, feriados e em horários diversos, conforme

planejamento e necessidade.

3.4 A hora aula tem a duração de 50 (cinquenta) minutos, nos termos da legislação

vigente aplicável no sistema EPM.

3.5 A titulação mínima exigida para os professores do curso será definido conforme anexo

“D” deste Edital.

4 – REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS PARA O CORPO DOCENTE

4.1 Para os candidatos civis:

4.1.1 não possuir antecedentes criminais;

4.1.2 possuir curriculum vitae na plataforma lattes/CNPQ, no momento do

credenciamento;

4.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais/militares.

4.2 Para os candidatos militares:

4.2.1 possuir curriculum vitae na plataforma lattes/CNPQ, no momento do

credenciamento;

4.2.2 estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 pontos negativos;

4.2.3 estar aprovado na prova de conhecimentos do TPB, na prova prática com arma de

fogo e no TAF.

4.2.4 O item 4.2.3 não se aplica aos militares da reserva/reformados.

5 – DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO

5.1 A comissão responsável pelo processo de credenciamento será presidida pelo

Comandante da EFSd e composta por 03 (três) membros permanentes e 02 (dois)

facultativos.

5.2 São membros permanentes da comissão:

5.2.1 Comandante da EFSd - Presidente;

5.2.2 Supervisor de Ensino;

5.2.3 Pedagogo

5.3 São membros facultativos da comissão:

5.3.1 Subcomandante da EFSd;

5.3.2 Coordenador Geral do Curso;

5.3.3 Secretário de Ensino;

5.3.4 Docente convidado.

5.4 O presidente da comissão poderá designar, visando ao bom andamento dos

trabalhos, outros integrantes para realizarem atividades necessárias.

5.5 Fica impedido de atuar na comissão específica de avaliação o membro desta que

possuir com o candidato ao credenciamento relação de parentesco, colateral ou afim, até

o 4º grau, inclusive.

5.6 Torna-se suspeito o membro da comissão que for amigo íntimo ou inimigo do

candidato, devendo haver a comunicação formal ao Comando da Escola para a devida

substituição.

5.7 Os casos de impedimento e suspeição poderão ser alegados pelos membros da

comissão e/ou por qualquer candidato, devendo a questão ser resolvida pelo Comandante

da EFSd.

5.8 O presidente da comissão poderá designar outros membros, nos termos do elencado

no item 5.4, salvo quando se tratar de impedimento deste, cuja resolução se dará pelo

Comandante da APM.

5.9 Das decisões do presidente da comissão e de todos os atos praticados nessa fase

cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Comandante da APM.

5.10 O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis a partir do

conhecimento ou da divulgação do ato.

6 – DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

6.1 O procedimento para o credenciamento será composto por duas fases, sendo a

primeira classificatória e eliminatória, baseada na análise do curriculum vitae padrão do

candidato, e, a segunda, eliminatória, quando aplicável, constituindo-se na submissão do

candidato classificado na primeira fase a uma banca avaliadora específica, salvo os casos

específicos do item 1.4 (a), designada pelo presidente da comissão, composta por 02

(dois) servidores militares e/ou civis do quadro efetivo da PMMG, devendo um deles ser

conhecedor e especialista em relação à disciplina. Poderá integrar a banca, como

convidado, um professor, caso nenhum dos membros da banca possua domínio na

disciplina.

6.2 Para a primeira fase, análise do curriculum vitae padrão, o interessado deverá se

credenciar para participar no processo, devendo entregar, pessoalmente, por

representante constituído ou via correio (sedex registrado), na Supervisão de Ensino da

Escola de Formação de Soldados – EFSd, situada à Rua Dr. Gordiano, nr 123, bairro

Prado, Belo Horizonte/MG, no período de 21 de outubro a 8 de novembro de 2013, às

segundas, terças, quintas e sextas de 09hs às 12hs e 1430hs às 1730hs e às quartas-

feiras de 09hs às 12hs, os seguintes documentos:

6.2.1 Cópia impressa do curriculum vitae na plataforma lattes/CNPQ com foto, site

(http://lattes.cnpq.br/), além de certidão, declaração ou qualquer outro documento que

comprove a experiência profissional do candidato;

6.2.2 Ficha de inscrição de docente (Anexo A) preenchida, cópia da identidade e CPF do

candidato além de certidão negativa criminal e certidão negativa eleitoral;

6.2.3 Cópia do(s) diploma(s) e histórico(s) escolare(s) especificados pelo candidato no

curriculum vitae. Caso o candidato apresente declaração de conclusão de curso, a

mesma deverá ser datada entre os dias 8 de novembro de 2012 e 8 de novembro de

2013;

6.2.4 Cópia dos certificados, cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização e treinamentos

relacionados/citados pelo candidato no anexo “A” e pontuação conforme anexo “B”;

6.2.5 O candidato poderá se inscrever para, no máximo, 03 (três) disciplinas;

6.2.6 A titulação, bem como os cursos de especialização, atualização profissional e

demais cursos constantes no curriculum não comprovados no momento da entrega da

documentação não serão computados para fins de avaliação do candidato.

6.3 Para a avaliação da primeira fase será levada em consideração os quesitos titulação,

experiência docente e profissional e cultura geral/atualização dos candidatos, mensurados

em conformidade com a tabela contida no Anexo “B”.

6.4 Será considerado desclassificado da primeira fase o candidato que:

6.4.1 não entregar os documentos necessários para inscrição no prazo estipulado,

conforme itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5;

6.4.2 não preencher os requisitos gerais e específicos estipulados neste Edital;

6.4.3 praticar qualquer ato atentatório à lisura do procedimento ou contra os membros da

comissão;

6.4.4 não indicar a(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) pretende se candidatar à docência.

6.5 Encerrando a primeira fase, a comissão de credenciamento deverá preencher o item 1

do Anexo “C”, pontuação do currículo, contendo o detalhamento da pontuação do

candidato. O candidato que não atingir pontuação mínima de 5,0 (cinco pontos) na

avaliação curricular, será automaticamente desclassificado.

6.6 A divulgação da pré-seleção, com data, horário, local e conteúdo da “aula expositiva”

para submissão do candidato à banca avaliadora específica, será realizada no site da

Academia de Polícia Militar - APM no dia 13 de novembro de 2013

(https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/apm/).

6.6.1 O Curso de Formação de Soldados será dividido em três módulos presenciais no

período de janeiro a outubro de 2014, e as Atas de Resultado Final serão publicadas por

módulos, de acordo com o andamento do curso;

6.6.2 Serão submetidos à banca até 50 candidatos por disciplina, de acordo com a

necessidade da Escola, classificados em ordem decrescente de pontuação do currículo,

observados os critérios estabelecidos nos Anexos “B” e “C”. O número de candidatos

submetidos à banca poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a demanda do

curso.

6.7 A avaliação realizada pela banca será baseada em aula ministrada pelo candidato,

com duração de 20 minutos, versando sobre um dos tópicos da área de conhecimento,

conforme indicação da banca avaliadora específica, publicada no endereço

(https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/apm/).

6.7.1 A avaliação em banca será realizada dentro dos critérios definidos pela APM. O

candidato que obter nota inferior a 7 será automaticamente desclassificado, estando os

candidatos com nota 7 ou superior considerados aptos. O não comparecimento na data e

horário previamente agendados para avaliação em banca será motivo de desclassificação

do candidato.

6.8 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação obtida na

avaliação curricular, considerando-se, para efeito de desempate, os seguintes critérios:

6.8.1 entre candidato civil e militar, este último terá precedência;

6.8.2 maior titulação;

6.8.3 entre militares, o de maior antiguidade;

6.8.4 maior nota na experiência em docência/experiência técnica;

6.9 Devidamente apurada a ordem de classificação, a relação dos classificados será

publicada nos mesmos moldes do presente edital. Caso não existam candidatos em

número suficiente ou nenhum interessado tenha preenchido os requisitos, ou, por

qualquer outro motivo, tenha ocorrido vacância para a disciplina, a qualquer momento, a

comissão poderá classificar candidatos de outras disciplinas de áreas afins para o

credenciamento.

6.10 A divulgação do resultado final do credenciamento do módulo 1, por disciplinas, será

feita com a publicação da “Ata do Processo de Credenciamento de Docente”, contendo a

classificação dos docentes credenciados. A referida ata será homologada pelo

Comandante da APM e o resultado final será divulgado no endereço

(https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/apm/) no dia 13 de dezembro de 2013.

6.10.1 O resultado final do credenciamento para os módulos 2 e 3, por disciplinas, serão

divulgados com a publicação da respectiva ‘Ata do Processo de Credenciamento de

Docente”. Todo o processo para os módulos 2 e 3 ocorrerá já com o curso em andamento,

sendo que as datas serão oportunamente definidas e divulgadas pela Escola de

Formação de Soldados junto aos candidatos inscritos.

6.11 Os docentes credenciados serão convocados pela EFSd de acordo com a

necessidade do curso, observada a ordem de classificação e disponibilidade do docente.

6.12 Os candidatos credenciados, quando chamados para ministrarem a disciplina,

deverão apresentar a ementa, bem como plano e programa da referida disciplina,

conforme formulário específico fornecido pela Supervisão de Ensino da EFSd.

6.13 Cabe recurso dos atos praticados neste processo, sem efeito suspensivo, ao

Comandante da APM.

6.14 O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação

do resultado.

7 – DA DESIGNAÇÃO/CONTRATAÇÃO

7.1 Cumpridas todas as exigências previstas, a Supervisão de Ensino da EFSd

formalizará os atos necessários para entrada em exercício das atividades docentes do

candidato convocado. Os atos serão submetidos a apreciação do Comandante da APM

para homologação, sendo que os citados atos formais de designação/contratação

obedecerão ao previsto nas Diretrizes para Educação da Polícia Militar.

7.2 O convocado, não possuindo disponibilidade para as aulas as quais foi designado,

nos termos das previsões da Escola, perderá sua precedência para a

designação/contratação e será substituído por outro candidato, observando-se os critérios

previstos no edital e normas de educação da Polícia Militar.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O procedimento de que trata este edital terá validade por dois anos, renováveis por

mais dois, a partir da publicação da Ata Final do Processo de Credenciamento de

Docentes.

8.2 A EFSd é responsável pela avaliação contínua e sistemática do desempenho do

docente credenciado, podendo descredenciá-lo a qualquer tempo, caso o seu

desempenho seja insatisfatório, quando o docente deixe de cumprir as normas que regem

a Educação na Polícia Militar de Minas Gerais ou ainda quando constatada ausências

e/ou atrasos injustificados.

8.3 Para dirimir quaisquer dúvidas, o candidato poderá fazer contato com a Supervisão de

Ensino da EFSd no seguinte telefone: 2123 9476.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da EFSd, ficando como grau de

recurso o Comando da APM.

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2013.

(a) WAGNER EUSTÁQUIO DA SILVA ALMEIDA, TEN CEL PM COMANDANTE DA EFSd

ANEXO “A” – FICHA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTE ANEXO “B” – PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR ANEXO “C” – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATO ANEXO “D” – DISCIPLINAS MALHA CURRICULAR CFSd/2014

ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTE

1- DADOS PESSOAIS

Nome:

Endereço residencial:

Telefone fixo: Celular:

E-mail:

2- FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação 1:

Data de conclusão:

Instituição:

Graduação 2:

Data de conclusão:

Instituição:

Pós-graduação ( Lato-sensu e ou scritu-sensu):

Data de conclusão:

Instituição:

3- EXPERIÊNCIA:

3.1 EXPERIÊNCIA COMO DOCENTE EM INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

( ) até 03 anos ( ) Mais de 3 anos até 10 anos ( ) Mais de 10 anos

3.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

( ) até 5 anos ( ) Mais de 5 anos até 15 anos ( ) Mais de 15 anos

4 – CULTURA GERAL E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

4.1 CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (NÃO COMPUTADOS NA TITULAÇÃO E POSSUI

INTERDISCIPLINARIDADE COM A ÁREA – MÁXIMO 2)

- CURSO 01:

- CURSO 02:

4.2 CURSOS APERFEIÇOAMENTO/ATUALIZAÇÃO (INTERESSE DA PMMG PARA

ATUAÇÃO PROFISSIONAL OU INTERDISCIPLINAR – MÁXIMO 6)

- CURSO 01:

- PERÍODO:

- CURSO 02:

- PERÍODO:

- CURSO 03:

- PERÍODO:

- CURSO 04:

- PERÍODO:

- CURSO 05:

- PERÍODO:

- CURSO 06:

- PERÍODO:

5 - Indique duas pessoas, de preferência colegas de trabalho, com o nome e telefone para referência:

1 –

2 -

6- Disciplinas e número de turmas que pretende lecionar/disponibilidade:

- DISCIPLINA 01/NÚMERO DE TURMAS:

- DISCIPLINA 02/NÚMERO DE TURMAS:

- DISCIPLINA 03/NÚMERO DE TURMAS:

ASSINATURA DO CANDIDATO

( a ) WAGNER EUSTÁQUIO DA SILVA ALMEIDA, TEN CEL PM

COMANDANTE DA EFSd

ANEXO B – PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Quesito Descrição Pontuação Obs.

1. Titulação

(Pontuação máxima no

quesito: 3,0.)

Pós-graduação

Stricto Sensu (Doutorado) 3,0 Conta-se apenas o maior título

Stricto Sensu (Mestrado) 2,0

Lato Sensu (Especialização) 1,0

Graduação 0,5

2. Experiência

(Pontuação máxima no

quesito: 4,0.)

Docente (*1)

2.1 – mais de 10 anos 1,5

2.2 – mais de 3 até 10 anos 1,0

2.3 – até 3 anos 0,5

Profissional (*2)

2.4 – mais de 15 anos 2,5

2.5 – mais de 5 até 15 anos 2,0

2.6 – até 5 anos 1,0

(*1) Conta-se apenas a experiência docente em Escolas de nível superior de ensino;

(*2) Conta-se apenas o tempo de experiência profissional que guarde relação com a disciplina.

3. Cultura

geral/atualização

(Pontuação máxima no

quesito: 3,0.)

Cursos/

treinamentos

Especialização (*3) 1,0 Contam-se até 2 cursos (0,5 pt.

cada). Especificar na Ficha de

Inscrição de Docente e Currículo.

Pós Graduação/Graduação (*4)

0,5 Conta-se o segundo curso

realizado. Especificar na Ficha de

Inscrição de Docente e Currículo.

Aperfeiçoamento/atualização (*5) 1,5 Contam-se até 6 (0,25)pt. cada).

Especificar na Ficha de Inscrição de

Docente e Currículo

(*3) Outros cursos de especialização e não computados no quesito titulação que revelem interdisciplinaridade com a área.

(*4) Apenas a graduação diversa da que servir de base para a pontuação no quesito 1.

(*5) Cursos ministrados, realizados e/ou de interesse da PMMG para atuação profissional no CSTEPO ou interdisciplinar.

Pontuação máxima total (quesito 1 + 2 + 3): 10,0 pts.

( a ) WAGNER EUSTÁQUIO DA SILVA ALMEIDA, TEN CEL PM

COMANDANTE DA EFSd

ANEXO C – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

1 – PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

PRÉ-SELEÇÃO DE DOCENTE

CRITÉRIOS PONTOS

( ) Graduação

( ) Pós Graduação (Lato Sensu)

( ) Mestrado

( ) Doutorado

Experiência como docente

( ) mais de 10 anos

( ) mais 3 até 10 anos

( ) até 3 anos

Experiência Profissional

( ) mais de 15 anos

( ) mais de 5 até 15 anos

( ) até 5 anos

Cultura

Geral/Especialização/Graduação/

Aperfeiçoamento e atualização

TOTAL DE PONTOS

( a ) WAGNER EUSTÁQUIO DA SILVA ALMEIDA, TEN CEL PM COMANDANTE DA EFSd

ANEXO D

DISCIPLINAS DA MALHA CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM EXECUÇÃO DE POLÍCIA

OSTENSIVA - CSTEPO

ÁREA TEMATICA

DISCIPLINA CH EMENTA PRE-REQUISITO

CONHECIMENTOS JURIDICOS

Introdução ao Estudo do

Direito 30

As disciplinas jurídicas: fundamentais, especiais e auxiliares. A Introdução ao Direito. Direito e ciências jurídicas afins. Significados da palavra “Direito”. A Ciência do Direito. Normatividade Social. Sistema e ordenamento jurídico. Subsistemas jurídicos. Norma Jurídica: aspectos essenciais. Relação Jurídica. Sujeito de direito. Fato e ato jurídico. Direito objetivo e dever jurídico. Fontes do direito. A lei: validade, vigência e eficácia. Hermenêutica jurídica: métodos e resultados da interpretação. A Ciência do Direito: rumos. Biodireito e Bioética. Os “novos” direitos subjetivos.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado nos diversos ramos do Direito, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Direito Civil

30

Apresentação do Código Civil Brasileiro – Manuseio. Capacidade. Emancipação. Ausência. Morte Presumida. Pessoa Jurídica e Pessoa Natural. Domicílio. Atos Jurídicos. Defeitos dos Atos Jurídicos (erro, dolo, coação e simulação). Direito das Coisas: Propriedade; Posse; Direito de Vizinhança. Direito de Família: Casamento; Separação; Divórcio; Poder Familiar; Relações de Parentesco; Filiação; Adoção; Regimes de Bens; Alimentos; União Estável.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado no ramo do Direito Civil, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Direito Constitucional

30

Direito Constitucional: Origem e Conteúdo do Direito Constitucional; Objeto do Direito Constitucional; Natureza Jurídica. O Estado: Conceito; Elementos constitutivos; Características do Estado; Formas de Estado; Formas de Governo; Sistema de Governo; Regime Político. A Constituição: Preâmbulo; Supremacia da Constituição; Fundamentos da República Federativa do Brasil; Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil. O Poder Constituinte: Conceito; Titularidade; Assembléia Nacional Constituinte; Espécies de Poder Constituinte. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Características; Evolução; Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Remédios Constitucionais. Separação das Funções Estatais: Tripartição de Poderes. Nacionalidade. Direitos Políticos. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado no ramo do Direito Constitucional, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Direito Administrativo

30

Direito Administrativo: origem, objeto e conceito – Regime Jurídico Administrativo: Administração Pública e seus princípios – Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, espécies e extinção – Poderes e deveres administrativos: conceito, modalidades, deveres dos administradores públicos, exercício do poder de polícia e abuso do poder (excesso e desvio de poderes) – Serviço público: conceito, características, classificação, titularidade e princípios – Agentes Públicos: classificação, regime jurídico, organização funcional e normas constitucionais – Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta – Contratos Administrativos: conceito, sujeitos, características, modalidades e formas de extinção – Licitação: conceito, disciplinas constitucionais e legais, destinatários, princípios, dispensa e inexigibilidade de licitação, modalidades, procedimento e crimes na Lei n. 8.666/93 (aspectos gerais) – Responsabilidade Civil do Estado: conceito, evolução, reparação do dano, direito de regresso e causas de exclusão.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado no ramo do Direito Administrativo, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Legislação Especial

52

Lei 4898/65: Abuso de Autoridade; Lei 9455/97: Lei de Tortura; Lei 11.343/06: Lei de repressão ao uso e tráfico de substâncias entorpecentes; Lei 10.671/03: Estatuto do Torcedor; Lei 10.741/03:Estatuto do Idoso; Lei 9.099/95: Dos Juizados Especiais Criminais; Lei 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04: Estatuto do Desarmamento; Lei 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 8.072/90l: Lei dos Crimes Hediondos; Lei 12.037/09: Identificação Criminal; Lei. 9.296/96l: Lei de Interceptação Telefônica; Lei 9.034/95: Lei contra as Organizações Criminosas; Lei 11.340/06: Violência Doméstica; Lei 8.429/92: Lei de Improbidade Administrativa.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado nos diversos ramos do Direito, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

CONHECIMENTOS JURIDICOS

Direito Penal (Geral e

Especial) 52

Decreto Lei 3.2.848/40: Conceito e fundamento do DP; Princípios constitucionais penais; Normas penais; Interpretação da lei penal; Tempo e lugar do crime; Teoria do crime (Conceitos de crime – Ação e Omissão – Causalidade – Tentativa e Consumação – Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior – Tipo e tipicidade –Dolo e culpa – Erro de tipo – Erro de Pessoa – Excludentes de criminalidade – Culpabilidade); Concurso de Pessoas; Concurso de Crimes; Sanção Penal (Espécies de pena – Regimes de cumprimento – Critérios de aplicação da pena – Medida de segurança); Principais tipos penais previstos na parte especial do Código Penal. Decreto Lei 3.688/41: Lei das Contravenções Penais: parte geral; principais infrações.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado no ramo do Direito Penal, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Direito Penal Militar

30

Introdução; Crimes militares próprios e impróprios; Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar; Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar; Dos Crimes Contra a Pessoa; Dos Crimes Contra o Patrimônio; Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública; Dos Crimes Contra a Administração Militar; Dos Crimes Contra a Justiça e Administração Militar.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado no ramo do Direito Penal, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Direito Processual

Penal Militar 30

Processo Penal Militar; Inquérito Policial Militar (IPM); Auto de Prisão em Flagrante (APF); Atos Probatórios; Prisão e Liberdade Provisória.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado no ramo do Direito Penal, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Direito Processual

Penal 52

O Direito Processual Penal é o ramo do Direito Público responsável pela aplicabilidade do Direito Penal, sendo um instrumento jurídico necessário à efetivação dos princípios e normas penais, visando, por meio de seus procedimentos, a aplicação do devido processo penal para assegurar a pacificação social. Trata-se do mecanismo pelo qual o Estado, por meio de seus poderes, instituições e agentes, manifesta-se diante da ocorrência do ilícito penal cometido pelo cidadão. É disciplina essencial para o profissional de segurança pública, tendo em vista que a Legislação Processual Penal é o principal conjunto normativo que limita e orienta a conduta de todos os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, estando o policial militar inserido nesse contexto.

Professor Militar ou Civil, com bacharelado em Direito, preferencialmente pós graduado no ramo do Direito Penal, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Legislação Institucional

52

Pagamentos, abonos e indenizações; promoção de oficiais e praças; contagem de tempo de serviço. Normas constitucionais e infra-constitucionais referentes aos militares estaduais - Assistência a saúde na PMMG- Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de MinasGerais- Normas Estatutárias

Policial Militar – experiência na área de recursos humanos (mínimo de três anos), acrescido do item 4 e 6.2 do edital. Preferencialmente pós graduado na área de recursos humanos.

SISTEMAS, INSTITUIÇÕES EM

SEGURANÇA PÚBLICAS

História da PMMG

20

Instituições Policiais do Período Colonial. Raízes da PMMG; O Regimento de Cavalaria de Minas. Estrutura e Funcionamento; Os quadrilheiros. Caráter comunitário. Estrutura e Funcionamento; As Grandes Transformações Políticas, Econômicas e Sociais no fim do século XVIII; A Inconfidência Mineira; O Papel das Forças Policiais Militares Mineiras no Processo de Independência; Participação da Polícia Militar nos Diferentes Movimentos Armados desde a Data de sua Criação; Nomes e Datas da PMMG; Canção da PMMG; Hino a Minas Gerais; Os Primeiros Tempos da PMMG; Fundamentos da História da PMMG; A Corporação em Belo Horizonte; Reorganização da corporação; Comandantes Gerais nos Períodos Colonial, Imperial e Republicano.

Professor Militar ou Civil – Conhecimento na área e de preferência graduado em História e/ou pós graduado na área específica de conhecimento, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.

Introdução ao Estudo de Segurança

Pública

20

Evolução Histórica da Segurança Pública. Ideologias da Segurança Pública. Sistema formal de Segurança Pública no Brasil. Sistema informal de Segurança Pública no Brasil. Orgãos de Segurança Pública

Professor Militar ou Civil – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de defesa social, preferencialmente pós graduado nos cursos específicos de segurança Pública, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

VIOLÊNCIA, CRIME E CONTROLE

SOCIAL

Abordagem Sócio

psicológica da Violência e do Crime

20

Abordagens teóricas sobre o problema do crime - Criminologia Clássica, Criminologia Positivista e a normalidade do crime - Abordagens socioculturais e individualistas- Teoria dos Rótulos e Criminologia Crítica- Teoria das Oportunidades - Sociologia do Crime e Políticas Públicas; Sociologia do crime e da violência no Brasil -Matrizes da criminalidade no Brasil; Desigualdade social, violência e criminalidade- Políticas de prevenção da violência e da criminalidade; Polícia e Sociedade - Segurança Pública e Cidadania

Professor Militar ou Civil – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente com pós graduação em Sociologia, CRISP, Criminologia ou comprovadamente na referida área, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Toxicologias Emergentes

em Segurança Pública

20

Fazer o estudo da Toxicologia Social empregando os modernos conhecimentos da biologia, fisiologia, farmacologia e neurologia aplicadas. Possibilitar aos discentes conhecimentos teóricos e práticos sobre principais drogas de abusos presentes na sociedade e compreender a importância de sua conexão com aumento da criminalidade e da violência.

Professor Militar ou Civil – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado ou possuir curso específicos na referida área, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Criminalística 20

Legislação Pertinente a Pericia Criminal -Balística forense -Local de Crime-Elementos pesquisáveis no projétil propelido e no estojo percutido e deflagrado e ainda, os efeitos secundários do(s) disparo(s)do(s) projétil(eis); Propelido(s)-Tipos de manchas encontradas no Local de Crime. - Conceito de prova e tipos de provas - diferenciar vestígio de indício-Introdução à Datiloscopia-Tipos de mortes - Asfixias Mecânicas

Professor Militar ou Civil – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área e possuidor do curso em pericia civil criminal ou similar, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL E

SAÚDE DO TRABALHADOR

Educação

Física

72

Noções básicas sobre anatomia, nutrição e saúde; Treinamento da capacidade aeróbia e anaeróbia; Treinamento de força: Resistência muscular localizada, força máxima e força explosiva; Treinamento de flexibilidade; Treinamento de coordenação motora; Aprendizado sobre os princípios básicos do treinamento esportivo

Professor Militar ou Civil – Titulação: graduação em Educação Física e preferencialmente pós graduado na área de conhecimento, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital.Situação regular junto ao CREF

Psicologia Aplicada

nas Relações Humanas e nas Organizações

20

Relações Humanas; relacionamento intrapessoal; fatores que interferem nas relações interpessoais; percepção de si e do outro; autoconhecimento; percepção social; fatores que interferem na percepção social;comunicação verbal e não verbal; elementos envolvidos na comunicação humana; ruídos à comunicação; importância da escuta nas relações; diferença entre saber ouvir e escutar.

Professor Militar ou Civil – graduação em psicologia, de preferência pós graduado na área de conhecimento – acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital - experiência na área (mínimo de três anos)

COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E

TECNOLOGIA EM SEGURANÇA

PÚBLICA

Produção Textual Policial

30

Linguagem, língua e fala; Variedades linguísticas; Norma culta; Ato comunicativo/discurso; Definição dos tipos e gêneros textuais; Relação entre forma e sentido (morfologia e semântica); Relação entre forma e oração (morfologia e sintaxe); Relação entre sentido e oração (semântica e sintaxe). Redação oficial dos seguintes documentos: Relatório; Comunicação Disciplinar, Queixa Disciplinar; Relatório Reservado, Razões Escritas de Defesa, Requerimento e Recurso Disciplinares, histórico do Boletim de Ocorrência (BO) e Boletim de Ocorrência Simplificado (BOS), etc.

Professor Militar ou Civil - Graduação em Letras – de preferência pós graduado na área de conhecimento acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Língua Portuguesa,

Leitura e Produção de Textos

40

Língua, linguagem e texto. Escrita e contexto. Tipos textuais. Gêneros textuais. Coesão e Coerência. Fatores de textualidade. Organização do parágrafo. Algumas dificuldades da norma culta. A nova ortografia. Leitura, texto e sentido.

Professor Militar ou Civil - Graduação em Letras – de preferência pós graduado na área de conhecimento acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Comunicação Organizacional

20

Conceito de comunicação; Processo de comunicação; Importância e poder da comunicação. Novas tecnologias de comunicação; O sistema de comunicação organizacional, componentes da comunicação organizacional, comunicação e a etiqueta profissional

Professor Militar ou funcionário civil da PMMG – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado ou possuir cursos específicos na referida área, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Comunicações Operacionais

34

História básica das comunicações; Princípios de Radiocomunicações; Legislação de Telecomunicações; Configurações e exploração de redes de rádio; Manutenção básica em equipamentos de rádio; Exploração de redes telefônicas; Sistema SIDS; Princípios de videomonitoramento.

Professor Militar– graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado e/ou possuir cursos específicos na referida área, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Inteligência Aplicada às Atividades Policiais

20

Fundamentos Doutrinários, Histórico da Atividade de Inteligência, Doutrina da Atividade de Inteligência, Ramos da Atividade de Inteligência, Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM), Ética da Atividade de Inteligência, Procedimentos de Inteligência, Inteligência, Produção do conhecimento, Documentos da Atividade de Inteligência, Procedimentos de Contra-Inteligência, Contra-Inteligência, Medidas de Contra-Inteligência Gestão de dados ou informações, operações de Inteligência, Busca, Operações de Inteligência, Técnicas especializadas.

Professor Militar– graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado e possuir cursos específicos e experiência profissional na área de atividade de inteligência, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

FUNÇÕES, TECNICAS E

PROCEDIMENTOS EM SEGURANÇA

PÚBLICA

Pronto Socorrismo

20

Histórico do atendimento pré-hospitalar - atendimento pré-hospitalar - atendimento inicial / princípios de ouro - cinemática do trauma - comportamento e obrigações do socorrista -atendimento na urgência - emergências traumáticas- emergências clínicas - transporte de acidentados- gerenciamento de acidente com múltiplas vítimas

Professor Militar ou Civil – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, e/ou saúde, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento ou ter formação em atendimento pré-hospitalar em cursos de imersão (PHTLS ou TEM)e possuir cursos específicos e experiência profissional na área de pronto socorrismo, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Defesa Pessoal Policial e Uso

da Força 54

Princípios Gerais do uso da força (legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência e moderação). Técnicas de forçamento de articulação, bem como domínio do oponente no solo. Técnicas de socos, chutes e defesas contra: socos, chutes, agressões com armas, ataques de agarramento, gravatas, agressões. Utilização do bastão tonfa em situações que não é necessário o uso da arma de fogo ou outro IMPO.

Policial Militar ou Civil -graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir o curso de capacitação em defesa pessoal policial – acrescido do item 4 e 6.2 do edital

Técnica Policial Militar

60

Preparo Mental; Avaliação de Riscos; Pensamento Tático; Intervenção Policial; Verbalização Policial; Uso da Força; Busca pessoal; Algemação; Abordagem a indivíduo a pé; Abordagem a veículo; Abordagem a edificações.

Policial Militar -graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir o curso de Multiplicador de Direitos Humanos- experiência operacional ( mínimo de três anos) – acrescido do item 4 e 6.2 do edital

FUNÇÕES, TECNICAS E

PROCEDIMENTOS EM SEGURANÇA

PÚBLICA

Armamento Convencional

60

Armamentos convencionais (Pistolas cal .40 - Taurus e Imbel; Pistolas cal 9mm - Taurus e Imbel; Carabina FAMAE cal. .40; Sub MTR .40; Esp cal 12; Fuzis 7,62 e 5,56mm; Carabina 5,56mm): Classificação; Manejo e funcionamento; Solução de panes; Emprego operacional; Recargas; Manutenção; Desmontagem de 1º Escalão.-Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo: conceitos e objetivos; Agentes químicos; Emprego Tático dos Agentes Químicos; Armamento empregado para lançamento de munições químicas e de impacto controlado; Munições químicas, de impacto controlado e pirotécnicos de salvatagem; Técnicas de lançamento de artefatos manuais; Proteção respiratória; Armas de impulso eletromagnético; Manutenção, armazenamento e despojo de IMPO.

Policial Militar -graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir o Curso de especialização em Armamento e tiro( CEAT, CCTAF, CCAF, CAT ) e o Curso de Instrutor de IMPO– acrescido do item 4 e 6.2 do edital

Práticas de Tiro Policial

60

Fundamentos técnicos, princípios e prática sem tiro real (revisão teórica básica); prática de tiro real pistolas cal .40 (taurus e imbel); pistolas cal 9mm (taurus e imbel); carabina FAMAE cal .40; sub mtr .40; esp cal 12 – pista policial.

Policial Militar -graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento Curso de especialização em Armamento e tiro (CEAT, CCTAF, CCAF, CAT). Curso de Instrutor de IMPOMultiplicador/Instrutor de Direitos Humanos – acrescido do item 4 e 6.2 do edital

Polícia Comunitária

30

Sociedade; Direitos Humanos e Polícia Comunitária; Relações Interpessoais; Resolução pacífica de conflitos; Mobilização Social; Conselhos Comunitários de Segurança Pública; Resolução compartilhada de problemas de segurança pública.

Professor Militar – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir o Curso de Professor de Polícia Comunitária – acrescido do item 4 e 6.2 do edital

Práticas de Polícia

52

Atuação da PMMG na Segurança Pública-Estrutura Organizacional- Pressupostos para o Emprego da PMMG.-Emprego Operacional – Defesa Civil – Policiamento de Guardas – Gerenciamento de Crises – Documentos doutrinários operacionais da PMMG.

Professor Militar – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência operacional – acrescido do item 4 e 6.2 do edital

Informática Aplicada as Atividades Policiais

30

Introdução à Informática, Gestão de TI na PMMG e Regulamentação. Sistema Operacional Alferes Linux, IntranetPM, Pacote de Escritório e Sistemas Corporativos

Professor Militar– graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado ou possuir cursos específicos na referida área, acrescido dos itens 4 e 6.2 do edital

Policiamento de Trânsito (Urbano e

Rodoviário)

20

Conceito de trânsito e via pública, a PMMG e o Sistema Nacional de Trânsito, Documentação de veículos e condutores em circulação internacional, Habilitação, Infrações de Trânsito e autuações, Penalidades e Medidas Administrativas, Crimes de Trânsito; Caderno Doutrinário 3.

Professor Militar – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência operacional na atividade de transito urbano e/ou rodoviário – acrescido do item 4 e 6.2 do edital

Policiamento Ambiental

20

Lei 9.605/98 – Atuação da PMMG no policiamento ambiental

Professor Militar – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência operacional na atividade de meio ambiente – acrescido do item 4 e 6.2 do edital

Operações de Controle de Distúrbios

20

Doutrina de Controle de distúrbios civis; Técnicas e rotinas operacionais .

Professor Militar – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir no mínimo 2 (dois) anos de experiência operacional na atividade e o curso de Operações de Controle de Distúrbios, acrescido do item 4 e 6.2 do edital. Experiência na área ( mínimo de dois anos)

COTIDIANO E

PRÁTICAS POLICIAIS REFLEXIVA

Ética, Cidadania

e Direitos

Humanos

60

Conceito e fundamentos dos Direitos Humanos (revisão); Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Direitos Humanos na Polícia Militar de Minas Gerais. Eixos temáticos e ações em Direitos Humanos: Educação; Procedimento Policial para Proteção dos Direitos Humanos dos Grupos Vulneráveis, Minorias e Vítimas; Política Interna de Direitos Humanos; Integração com Outros Órgãos e Entidades (Protagonismo policial na defesa dos Direitos Humanos). Conduta ética e legal do policial. Deveres e funções do policial.

Professor Militar – graduado nos diversos cursos superiores com conhecimentos na área de Defesa Social, preferencialmente pós graduado na respectiva área de conhecimento e possuir no mínimo 2 (dois) anos de experiência operacional na atividade e o curso de professor de Direitos Humanos, acrescido do item 4 e 6.2 do edital. Experiência na área ( mínimo de dois anos)

( a ) WAGNER EUSTÁQUIO DA SILVA ALMEIDA, TEN CEL PM

COMANDANTE DA EFSd