Abrigo Infantil da Sagrada Família - REGULAMENTO INTERNO - regulamento... ·...

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Abrigo Infantil da Sagrada Família

Regulamento Interno

ENQUADRAMENTO

O Abrigo Infantil da Sagrada Família é um Estabelecimento do Instituto de São Miguel - Fundação

Particular de Solidariedade Social (IPSS), fundada a 23 de novembro de 1944, constituída de

harmonia com os Estatutos aprovados por despacho ministerial. Os estatutos foram atualizados em 01

de outubro de 2015. Encontra-se inscrita na Direção Geral de Acão Social pelo averbamento nº 5 à

inscrição nº 8/84, a fl.36 e 36 verso do livro nº 2 das Fundações de Solidariedade Social e é

reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública.

 

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Estabelecimentos do instituto de São Miguel

Nº Nome do Estabelecimento Localidade Inicio de funcionamento

1 Patronato da Sagrada Família São Romão 13-02- 1922

2 Casa de Trabalho Jesus Maria e José Rochoso 13-02-1926

3 Instituto de Educação Infantil Manteigas 1927

4 Outeiro de São Miguel: Oficinas de São Miguel Escola Regional Dr. José Dinis da Fonseca

Guarda 13-01-1935 24-05-1938

5 Casa de Cristo Rei Ruvina 1940

6 Centro de Assistência Social Guarda 01-08-1943

7 Abrigo Infantil do Imac. Coração de Maria Buarcos 07-01-1944

8 Abrigo Infantil da Sagrada Família Guarda 15-08-1946

9 Lar D. Isabel Trigueiros Fundão 29-08- 1947

10 Escola Regional Dr. José Dinis da Fonseca Cerdeira 01-10-1951

11 Centro de Assistência Social Cerdeira 01-10-1951

12 Abrigo dos Pequeninos N. S. da Conceição Covilhã 08-12- 1952

13 Centro de Convívio de Santo António Orca 19 -03-1960

14 Casa de Nossa S. do Rosário de Fátima Fátima 1962

15 Lar Jardim de Infância de Santa Luzia Guarda 29-09-1973

16 Casa D. João de Oliveira Matos Celorico - 1990

Ano de 2017

D. João de Oliveira Matos, Bispo Auxiliar da Guarda, dando-se conta das imensas carências

existentes, fundou nesta Diocese, em 11 de fevereiro de 1924, uma Obra de Leigos comprometidos, a

trabalhar voluntariamente no seguimento de Jesus Cristo – a Liga dos Servos de Jesus. O lema

escolhido: “É preciso que Jesus Reine” –. Os membros da Liga foram e são o suporte humano,

religioso, cultural e profissional de todas as atividades do Instituto de São Miguel.

O Abrigo Infantil da Sagrada Família iniciou a sua atividade a 18 de agosto de 1946 com um Centro

de Assistência Médica Materno-Infantil, visitas domiciliárias a idosos e famílias carenciadas,

organização de colónias balneares e assistência a menores desprotegidos.

A 3 de janeiro de 1947 inicia o funcionamento das respostas sociais Creche e Pré-Escolar, mas só a

partir de 1 de outubro de 1986 abre a resposta social do CATL . O Abrigo Infantil funcionou numa casa

alugada até 2005. Em 30 de julho de 2005 foram inauguradas as atuais instalações com as mesmas

respostas sociais. Situa- se na Rua da Treija, nº 41 – Sequeira, 6300-­‐805  Guarda. Telefone- 271  239  

218,  fax  271  225  509  e    blog    com  o  seguinte  link    www.abrigoinfantildasagradafamilia.blogspot.pt.  

A lotação escolar é de 356 crianças, com idades compreendidas entre os 4 meses e os 12 anos.

 

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O Abrigo Infantil da Sagrada Família, nos termos do disposto no Estatuto das Instituições Particulares

de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-lei nº 119/93, de 25 de fevereiro, e atualizado pelo

decreto – Lei nº172-A/2014 de 14 de novembro é um dos Estabelecimentos do Instituto de São Miguel.

Goza de autonomia administrativa e financeira, tal como refere o art.º 7º dos estatutos do Instituto de

São Miguel. As suas receitas provêm dos acordos com a Segurança Social (Creche e CATL) e

Ministério da Educação ( Pré- escolar) e das taxas aplicadas tendo por base o rendimento dos pais.

Segundo, o art.º 11º dos referidos estatutos, este estabelecimento deverá contribuir para as despesas

de carater geral com a verba que lhe for fixada pelo Conselho Coordenador.

Princípios Orientadores da ação educativa

Crianças, Pais ou quem exerça a responsabilidade parental, e colaboradores do estabelecimento

formam uma Comunidade Educativa em que todos são simultaneamente sujeito e objeto do processo

educativo, agindo e interagindo de acordo com os princípios do seu fundador: D. João de Oliveira

Matos;

O processo educativo inspirado na Fé Cristã é marcado pelos seguintes aspetos:

a) Acolhimento a todos, sem exclusões resultantes de origens, credos, culturas ou capacidades;

b) Formação integral exigente, privilegiando, com igual importância, todas as dimensões da

pessoa, nas suas vertentes individual e comunitária;

c) Convívio simples e familiar marcado pelo diálogo encorajador, pela valorização dos progressos

individuais e por uma exigência a um tempo firme e suave.

d) Experiências vivenciadas de solidariedade, com especial atenção aos mais fracos, que

promovam a Fraternidade, a Justiça e a Paz, e levem à descoberta da Alegria na entrega.

Estes princípios estão implícitos na sua missão, visão, valores e politica de qualidade.

 

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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Norma 1ª

Definição e Âmbito de Aplicação

O Regulamento Interno do Abrigo Infantil da Sagrada Família é um documento que define o regime de

funcionamento, de cada um dos seus órgãos, estruturas e serviços, assim como os direitos e deveres

dos membros da Comunidade Educativa. Através dele, desenvolve-se o código de conduta, que integra

normas de convivência e de disciplina, aceites por todos os membros.

A atividade pedagógica aqui vivenciada tem por finalidade proporcionar a todas as crianças uma

educação integral, no respeito por valores essenciais e visando a vivência de valores cristãos na sua

vida quotidiana. A educação religiosa faz parte integrante do currículo deste estabelecimento e tem

importância fundamental.

Norma 2ª

Legislação aplicável

Abrigo Infantil da Sagrada Família rege-se pelos estatutos do Instituto de São Miguel e pelo estipulado

no:

a) Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

b) Portaria n.º 169-A/2015 de 1 de julho – define os critérios, regras e formas em que assenta o

modelo especifico da cooperação estabelecida entre o ISS, I.P. e as IPSS;

c) Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Define o regime jurídico de instalação, funcionamento

e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas,

estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

d) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS

 

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Norma 3ª

Objetivos do Regulamento O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

a) Promover o respeito pelos direitos das crianças, pais ou quem exerça a responsabilidade

parental e colaboradores;

b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento deste estabelecimento,

enquanto entidade prestadora de serviços;

c) Promover a participação ativa dos colaboradores e dos pais/encarregados de educação ou de

quem exerça a responsabilidade parental, ao nível da gestão da resposta social.

Norma 4ª Organização

Norma 5ª Áreas educativas

Para desenvolver o Projeto Educativo, o Abrigo Infantil da Sagrada Família dispõe de:

1. Direção Técnica, pedagógica, e corpo docente qualificado, organizado por três setores:

a. Resposta social Creche, com Berçário, tutelada pelo Instituto da Segurança Social,

b. Resposta social pré-escolar,  tutelada pelo Ministério da Educação e Ciência e pelo Instituto da

Segurança Social;

c. Resposta social CATL, tutelada pelo Instituto da Segurança Social;

2. Equipamento didático apropriado, lúdico, informático, audiovisual, salão polivalente, recreio com

superfície de impacte e equipamento de acordo com as normas de segurança definidas no Decreto-Lei

nº 203/2015 de 17 de setembro e amplas áreas destinadas ao desenvolvimento das várias atividades.

 

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CAPÍTULO II – REGRAS DE FUNCIONAMENTO

NORMA 6ª

Princípios Gerais

a) O Abrigo Infantil da Sagrada Família, funciona de 2ª a 6º Feira das 07:45h às 18:30h;

b) Horário de apoio da componente à família: manhã 7:45h – 9:30h / tarde 17:30h – 18:30h;

c) Horário suplementar (6,30h – 7,45h) de apoio

d) Horário pedagógico: manhã 9:30h–12:00h / tarde 15:00h – 17:30h;

e) Encerra para férias no período de Verão (do dia 15, inclusive, a 31 de agosto)

f) Poderá encerrar também alguns dias, sendo essa informação afixada no placard do Hall de

entrada com a devida antecedência. Sempre que coincidam com dias uteis, serão considerados

como dias de férias;

g) O apoio da componente à família é assegurado pelas Ajudantes da Ação Educativa e

trabalhadoras auxiliares, com a coadjuvação da Diretora Pedagógica no que concerne às

atividades desenvolvidas.

NORMA 7ª

Segurança – acesso e controlo de permanência

A Segurança é uma das componentes importantes que o Estabelecimento tem ativa para garantia do

bem-estar e da confiança não só das Crianças, mas também dos Pais ou quem exerça a

responsabilidade parental, Colaboradores e todos os que exercem atividades pedagógicas

complementares no Estabelecimento;

1. O controlo da entrada e saída dos colaboradores e pais ou quem exerça a responsabilidade

parental é realizado através do sistema biométrico.

2. A falta de registo no sistema biométrico dos colaboradores será considerada ausência.

3. As pessoas que colaboram com o estabelecimento e não estão registadas no sistema biométrico,

devem tocar à campainha e fazerem-se acompanhar por um documento de registo da sua

permanência no estabelecimento que será rubricado pela Educadora da sala onde foi prestado o

serviço.

4. As pessoas autorizadas pelos pais ou quem exerça a responsabilidade parental, a entregar ou

recolher a criança, e não está registada no sistema biométrico, deve fazer o registo no documento

PC04.MOD008, que se encontra afixado no placar à porta de cada sala.

5. É obrigatória a identificação de todos quantos entrem ou saiam, sempre que tal for solicitado.

6. O Estabelecimento dispõe de um sistema de vídeo vigilância.

b) Este sistema de Videovigilância incide especialmente nos acessos e nos espaços com atividade

eventual.

c) Este registo de imagem é auto destruído passado o período de tempo considerado essencial para

a rede de segurança.

 

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CAPÍTULO III – ESTRUTURAS DE APOIO AO FUNCIONAMENTO

NORMA 8ª

Serviços administrativos Os serviços administrativos apoiam toda a comunidade educativa competindo-lhe, genericamente,

executar os procedimentos legais necessários ao correto funcionamento administrativo do

Estabelecimento nas suas diversas áreas.

a) Acolher e esclarecer as famílias que se deslocam ao estabelecimento;

b) Recebe e organiza os pedidos de Pré-inscrição de novas crianças, para posterior apreciação

da Presidente da Comissão Diretiva que os analisa com a Diretora Técnica;

c) Efetua Inscrições e outros procedimentos legais, inerentes à situação das crianças

d) Atendimento telefónico;

e) Executar, gerir e imprimir os recibos das crianças;

f) Receber o pagamento das comparticipações familiares;

g) Colaborar na organização dos processos individuais administrativos;

h) Organizar toda a documentação referente a este estabelecimento;

i) Tirar fotocopias;

j) Gerir toda a documentação do Sistema HACCP;

k) Secretariar a Comissão Diretiva;

NORMA 9ª

Armazém

1. Todos os colaboradores envolvidos na receção, armazenamento e conservação de produtos

alimentares devem respeitar todas as indicações para o manuseamento dos mesmos de modo a

garantir uma boa segurança alimentar.

É da competência da responsável do armazém:

a) Manter o local de receção em perfeito estado de higiene, a porta de acesso ao exterior fechada

e o local de passagem desimpedido.

b) Verificar se as embalagens primária (exterior) estão intactas, limpas, sem deformações e sem

quaisquer resíduos.

c) Verificar a rotulagem dos produtos.

d) Verificar o estado de conservação dos produtos;

e) Controlar e registar a temperatura dos produtos;

f) Verificar a validade dos produtos;

2. Todos os produtos que não se apresentem conformes, de acordo com as especificações de

matérias-primas em vigor, deverão ser devolvidos no ato da entrega ao fornecedor.

 

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NORMA 10ª

Serviços de cozinha

Todos os colaboradores devem cumprir regras relativamente às boas práticas de manipulação dos

produtos alimentares durante os procedimentos de preparação e confeção dos mesmos, de modo a

garantir a produção de refeições seguras. Devem também cumprir as regras de atuação para efeitos de

rastreabilidade do produto final, assegurando o conhecimento do percurso do mesmo, a jusante e a

montante dos produtos servidos no estabelecimento.

As boas práticas de preparação, confeção e a garantia da rastreabilidade são da responsabilidade da

Cozinheira.

Na fase de preparação e produção de refeições é essencial prevenir a contaminação dos alimentos e

proteger a saúde dos consumidores.

Neste sentido, torna-se prioritário:

• O respeito pelas regras de higiene pessoal;

• O bom estado de manutenção, conservação e limpeza de instalações, equipamentos e utensílios;

• O respeito pelas regras de manipulação, preparação, fabrico e/ou laboração.

3. As refeições (almoço e lanche) constituem um serviço de apoio à componente à família, pelo que

deve respeitar os princípios de uma alimentação equilibrada e com observância das normas gerais

de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.

4. Não é permitida a entrada a colaboradores nesta área.

Para além das normas elencadas, devem ainda ser respeitadas as definidas pelo HACCP .

NORMA 11ª

Refeitórios

Os refeitórios são um espaço privilegiado de educação para a saúde, promoção de estilos de vida

saudáveis e de equidade social, uma vez que fornece refeições nutricionalmente equilibradas,

saudáveis e seguras a todos as crianças e colaboradores.

1. Visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades das crianças e

colaboradores, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação

definidas nas ementas elaboradas pela nutricionista do estabelecimento e com observância das

normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.

2. O horário de funcionamento dos refeitórios está exposto em local visível, junto às suas instalações.

3. O preço das refeições a fornecer às crianças está incluída na comparticipação familiar, seguindo as

normas emanadas pela Circular n.º 4 da Direção Geral da Segurança Social e no Despacho

Conjunto nº 300/97, de 9 de setembro

Distribuição e apoio nas refeições:

Todos os colaboradores devem cumprir regras gerais de atuação nas atividades de distribuição e apoio

nas refeições às crianças de forma a garantir as boas práticas de higiene e segurança alimentar a

seguir pelos colaboradores da Instituição. Esta aplica-se a todas as atividades de preparação,

transporte, distribuição e apoio a refeições desenvolvidas pelos colaboradores da mesma.

 

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Regras a executar na distribuição das refeições

• Os colaboradores não tocam diretamente nos alimentos.

• O seu fardamento encontra-se sempre limpo.

• Utilizam-se utensílios e recipientes apropriados para géneros alimentícios e devidamente

higienizados.

• Nunca provar com colher e colocá-la novamente dentro da panela, nunca espirrar para

cima dos alimentos, nunca pegar em alimentos confecionados com as mãos, nunca limpar

as mãos ao avental.

• Para cada prato e travessa existem utensílios para retirar os alimentos.

• Os pratos frios são conservados no frio à temperatura de ≤5ºC.

• Os pratos quentes são servidos imediatamente.

6.2 Regras a prestar aquando o apoio das refeições Os colaboradores prestam o apoio na refeição às crianças de acordo com as suas necessidades e

especificidades (capacidades motoras, deglutição, etc.). Procurando em simultâneo promover

progressivamente a autonomia da criança.

Sempre que a criança necessite de ajuda de 3ª pessoa para tomar uma refeição, os colaboradores

responsáveis pelo apoio nas refeições seguem as seguintes regras:

• Preparar cuidadosamente o espaço da refeição;

• Promover a autonomia da criança e respeitando as necessidades individuais;

• Aquecer os alimentos que não se encontrem à temperatura indicada ou que não satisfaçam a

criança;

• Possuir uma atitude calma e pausada, respeitar o ritmo da criança, não apressando a refeição;

• Colocar pouca comida no garfo ou colher para salvaguardar uma boa mastigação e deglutição

dos alimentos. O colaborador limpa a boca da criança, sempre que necessário e posiciona-se

de frente para esta;

• Sempre que a criança tenha dificuldades em engolir alimentos demasiado espessos, como por

exemplo, produtos de preparação fácil e instantânea, deve manter-se constante a espessura

do mesmo ao longo do tempo, não lhe retirando o paladar e o seu aspeto atrativo;

• Aumentar a consistência dos líquidos se a criança apresentar dificuldade em deglutir os

mesmos, adicionando-lhes pão ou bolachas;

• Apoiar a criança após a refeição na higiene básica (p.e., limpar mãos e cara).

CAPITULO IV – RECURSOS

NORMA 12ª

Instalações

O Abrigo infantil da Sagrada Família possui instalações próprias, contruídas de raiz para as respostas

sociais creche com berçário, Pré-escolar e CATL.

A creche com berçário é constituída por:

a) Três berçários (Copa, sala de atividades e sala de repouso)

b) Quatro salas de atividades organizadas por grupos etários do 1 aos 3 anos;

 

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c) Sala de amamentação;

d) Refeitório;

e) Instalações sanitárias;

f) Dormitório.

Resposta social Pré-escolar constituída por:

a) Cinco salas de atividades;

b) Sala das educadoras/biblioteca;

c) Instalações sanitárias para as crianças;

d) Instalações sanitárias para deficientes;

e) Dois dormitórios;

f) Uma arrecadação.

O CATL é constituído por:

a) Quatro salas de atividades

b) Uma sala polivalente/sala dos computadores.

Áreas Comuns:

a) Hall de entrada com sanitários (Adultos e Deficientes);

b) 1 Sala de Educadores;

c) Cozinha;

d) Despensa;

e) Copa comum;

f) Gabinete médico;

g) Salão Polivalente;

h) Recreios cobertos e de exterior;

i) Secretaria;

j) Gabinetes de Direção;

k) Refeitório dos funcionários;

l) Sanitários no exterior;

m) Capela.

NORMA 13ª

Direção

Os Estatutos do Instituto de São Miguel, revistos em 1 de outubro de 2015 na Secção II – das

comissões Diretivas – Art.º 28ª referem “Cada estabelecimento do Instituto de São Miguel é dirigido por

uma Comissão Diretiva, constituída por três elementos nomeados pelo Conselho coordenador do

Instituto de São Miguel” os artigos 29º, 30º e 31º definem normas e as competências da comissão

diretiva, aos quais se aplicam as necessárias adaptações constantes do presente Regulamento

Interno.

 

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Competências da Presidente da Comissão Diretiva:

1. Acompanha, apoia e verifica o trabalho da Diretora Técnica, e da Diretora Pedagógica com quem

procura estabelecer uma relação próxima, de diálogo frequente, simples e aberto, substituindo-a

no exercício das suas funções por impossibilidade desta;

2. Preside a todas as reuniões de colaboradores;

3. Atende os Pais ou quem exerça a responsabilidade parental sempre que para isso for solicitada;

4. Procura, pela presença e pelo diálogo, promover e estimular o verdadeiro espírito de família

entre todos os elementos da Comunidade Educativa.

5. Nomeia a Diretora Técnica e a Diretora Pedagógica;

6. Admite e demite os colaboradores, e formaliza os respetivos contratos;

7. Colabora na elaboração e aprova o Projeto educativo, Regulamento Interno, Plano Anual de

Atividades;

8. É globalmente responsável pela direção do Abrigo Infantil da Sagrada Família, garantindo o

respeito pela  sua identidade e assumindo, em última instância, a responsabilidade da sua gestão

pedagógica e financeira perante o Instituto da Segurança Social e o Ministério da Educação e

Ciência e outras entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor;

9. Acompanha e ratifica todo o trabalho de avaliação e autoavaliação realizados no Abrigo Infantil

da Sagrada Família e respetivas áreas de melhoria, com vista a obter um melhor desempenho

individual e coletivo;

10. Autoriza e/ou toma conhecimento das medidas administrativas a adotar no Abrigo infantil da

sagrada Família.

NORMA 14ª

Diretora Técnica A Diretora Técnica é nomeada pela presidente da comissão Diretiva por um período de 3 anos

O horário é de 35 horas semanais de segunda a sexta feira, ajustado às necessidades do

Estabelecimento.

A Direção Técnica pertence às creches que é tutelada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social

e considerada como uma resposta social às famílias.

No Abrigo Infantil da sagrada família, compete-lhe ainda: 1. Dirigir o funcionamento do Estabelecimento dentro das regras definidas pela Direção e

coordenando e supervisionando as atividades dos restantes colaboradores, na ausência da

Presidente da Comissão Diretiva;

2. Criar condições que garantam um clima de bem-estar das crianças, no respeito pela sua

privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e

cognitivas;

3. Providenciar para que a alimentação seja confecionada e servida nas melhores condições,

4. Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter

urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas;

 

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5. Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, seu interlocutor

privilegiado, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento, tendo em vista a

sua melhoria;

6. Auscultar todos os colaboradores no que respeita à sua formação e propor Ações de acordo com

as necessidades e interesse manifestado;

7. Propor à Direção a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento do

Estabelecimento;

8. Estudar a situação sócio – económica e familiar dos candidatos à admissão;

9. Organiza a gestão das listas de pré-inscrição, de acordo com os critérios de priorização

10. Estudar e propor a comparticipação do utente de acordo com os critérios definidos;

11. Proceder ao acolhimento das crianças com vista a facilitar a sua integração;

12. Fomentar e reforçar as relações entre as crianças, os familiares, os amigos e a comunidade em

geral;

13. Dinamização dos berçários;

14. Submeter a apreciação superior os assuntos que excedam a sua competência;

15. Colaborar na gestão dos recursos humanos;

NORMA 15ª

Diretora pedagógica

A Direção Pedagógica será exercida por uma Educadora de Infância que colaborará com a Direção;

Será nomeada, pela Direção, por um período de tempo que considere necessário, não é considerada

obrigatória a rotatividade por todas as Educadoras;

Caso a Direção verifique alguma incompatibilidade no exercício da função, a Diretora Pedagógica pode

ser substituída.

De acordo com a BTE nº31 de 22 de agosto de 2015 no Capitulo IV, clausula 24ª estabelece 35 horas

semanais de segunda a sexta feira, para a Diretora Pedagógica.

Constitui atribuição da Diretora Pedagógica:

1. Coordenar a aplicação do projeto educativo do Estabelecimento;

2. Coordenar a atividade educativa, garantindo, designadamente, a execução das orientações

curriculares, bem como as atividades de animação socioeducativa;

3. Estabelecer a “ponte” entre a Direção e o pessoal docente e não docente;

4. Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente e não docente;

5. Ajudar nas possíveis substituições quando um colaborador tiver necessidade de se ausentar,

6. A sua ação deve realizar-se sempre em concordância com a Direção e a Diretora Técnica;

7. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família;

 

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NORMA 16ª

Pessoal

O quadro de pessoal afeto ao Abrigo Infantil da Sagrada Família encontra-se afixado em local visível,

contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de

acordo com a legislação em vigor.

NORMA 17ª Educadoras de Infância

De acordo com a BTE nº 31 de 22 de agosto de 2015 no Capitulo IV, clausula 24ª alínea a) estabelece

35 horas semanais para as Educadoras de Infância.

a) 25 horas de trabalho pedagógico;

b) 05 horas de Apoio à Componente à Família;

c) 05 horas para preparação de material pedagógico e reuniões.

Horário

Entrada – 9:30h

Saída – 17:30h

Hora pedagógica – 14:00h - 15:00h

Com uma hora de almoço

Constitui atribuição da Educadora de Infância:

Observar cada criança e o grupo para conhecer as suas capacidades, interesses e dificuldades e para

recolher as informações. A observação constitui, deste modo a base do planeamento e da avaliação,

servindo de suporte à intencionalidade do processo educativo;

1. Planear o processo educativo de acordo com o grupo e de cada criança no seu contexto familiar

e social tendo em conta as diferentes áreas de conteúdo;

2. Concretizar atividades pedagógicas a fim de por em prática o planeamento do processo

educativo;

3. Avaliar o processo e os efeitos, o que implica tomar consciência da ação para adequar o

processo educativo às necessidades das crianças, do grupo e à sua evolução;

4. Comunicar o conhecimento que o educador adquire da criança e do modo como esta evolui;

5. Articular e promover a continuidade educativa num processo marcado pela entrada para a

Creche/Pré-escolar e pela transição para a escolaridade obrigatória;

6. Participar na elaboração do Projeto Educativo, Projeto Curricular de Grupo, Plano Anual de

Atividades bem como do Processo Individual da Criança;

7. Presidir em conjunto com a Direção às reuniões de pais e dinamizar saídas;

8. Requisitar material de desgaste;

9. Apoiar nas refeições, na prestação de cuidados pessoais, prestar cuidados básicos de saúde;

10. Informar a Direção sobre necessidades relativas à manutenção de instalações e equipamentos;

11. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família.

 

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NORMA 18ª

Educadora social

De acordo com a BTE nº 31 de 22 de agosto de 2015 no Capitulo IV, clausula 24ª alínea b) estabelece

36 horas semanais para a Educadora Social.

Horário de período letivo:

Nº do horário Entrada Descanso Entrada Descanso Entrada Saída

1 8:00h 9:12h - 11:30h 11.30h 14:30h-15:30h 15:30h 18:30h 2 ------ ------- 10:18h 14:30h-15:30h 15:30h 18:30h

Horário de período não letivo:

Nº do horário Entrada Almoço Saída 1 9:00h 12:00h -13:00h 17:12h 2 10:00h 13:30h – 14:00h 18:12h

Constitui atribuição da Educadora Social:

1. Observar cada criança e o grupo para conhecer as suas capacidades, interesses e dificuldades e

para recolher as informações. A observação constitui, deste modo, a base do planeamento e da

avaliação, servindo de suporte à intencionalidade do processo educativo;

2. Planear o processo educativo de acordo com o grupo e cada criança no seu contexto familiar e

social. Este planeamento terá em conta as diferentes áreas de conteúdo e a sua articulação, bem

como a previsão de várias possibilidades que se concretizam ou modificam de acordo com as

situações e as propostas das crianças. Cabe, assim, ao educador planear situações de

aprendizagem que sejam suficientemente desafiadoras, de modo a interessar e a estimular cada

criança, apoiando-a para que chegue a níveis de realização a que não chegaria por si mesma;

3. Agir para concretizar na ação as suas intenções educativas, adaptando-as às propostas das

crianças e tirando partido das situações e oportunidades imprevistas. A participação de outros

adultos — Ajudantes de Ação Educativa, Pais ou quem exerça a responsabilidade parental e outros

membros da comunidade — na realização de oportunidades educativas planeadas pelo Educador é

uma forma de alargar as interações das crianças e de enriquecer o processo educativo;

4. Avaliar o processo e os efeitos, o que implica tomar consciência da ação para adequar o processo

educativo às necessidades das crianças, do grupo e à sua evolução. A avaliação realizada com as

crianças é uma atividade educativa, constituindo também uma base de avaliação para o Educador.

A sua reflexão, a partir dos efeitos que vai observando, possibilita-lhe estabelecer a progressão das

aprendizagens a desenvolver com cada criança. Neste sentido, a avaliação é suporte do

planeamento;

5. Comunicar o conhecimento que o educador adquire da criança e do modo como esta evolui, o que é

enriquecido pela partilha com outros adultos que também têm responsabilidades na sua educação,

nomeadamente colegas, ajudantes de ação educativa e também os pais;

6. Proporcionar as condições para que cada criança tenha uma aprendizagem com sucesso na fase

seguinte;

 

 15                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

7. Participar na elaboração do Projeto Educativo, Projeto Curricular de Grupo e Plano Anual de

Atividades, elaborar o dossier de grupo, assegurar o preenchimento das fichas individuais;

8. Requisitar material de desgaste;

9. Apoiar nas refeições, na prestação de cuidados pessoais, prestar cuidados de saúde que não

requeiram conhecimentos específicos;

10. Informar a Direção sobre necessidades relativas à manutenção de instalações e equipamentos;

11. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família.

NORMA 19ª

Ajudantes de Ação Educativa

De acordo com a BTE nº 31 de 22 de agosto de 2015 no Capitulo IV, clausula 24ª alínea c) estabelece

38 horas semanais para as Ajudantes de Ação Educativa.

São consideradas Ajudantes de Ação Educativa de 2ª todas as que têm tempo de serviço inferior a 5

anos.

Obterão a designação de Ajudante de Ação Educativa de 1ª, após cinco anos de bom e efetivo serviço.

Horário das Ajudantes da Ação Educativa na Resposta Social Creche – Rotativo de quatro em quatro

semanas.

Nº do horário Entrada Almoço Saída 1 7:45h 12:00h - 13:54h 17:15h 2 9:00h 13:00h – 14:54h 18:30h 3 8,30h 12:00h - 13:54h 18:00h 4 9:00h 12:00h - 12:54h 17:30h

Horário das Ajudantes da Ação Educativa na Resposta Social Pré-Escolar – Rotativo de quatro em

quatro semanas.

Nº do horário Entrada Almoço Saída 1 9:00h 13:00h - 13:54h 17:30h 2 9:00h 13:00h – 14:54h 18:30h 3 8:00h 13:00h – 14:54h 17:30h 4 8,30h 12:00h - 13:54h 18:00h

Horário das Ajudantes da ação educativa na Resposta Social CATL – Rotativo semanalmente.

Horário de período letivo:

Nº do horário Entrada Descanso Entrada Descanso Entrada Saída

1 7:45h 9:15h - 11:30h 11.30h 14:30h-15:30h 15:30h 18:36h 2 ------ ------- 10:00h 14:30h-15:30h 15:30h 18:30h

 

 16                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

Horário de período não letivo:

Nº do horário Entrada Almoço Saída 1 7:45h 12:00-13:30 17:36h 2 10:00h 13:30h – 14:30h 18:36h

Nota: Os horários poderão ser alterados mediantes as necessidades de cada Resposta Social.

Constitui atribuição da Ajudante da Ação Educativa:

1. Participação na vida ativa do Abrigo Infantil da Sagrada Família;

2. Participação em ações de formação que concorram para o seu bem-estar e desempenho

profissional.

3. Participar nas atividades sócio educativas;

4. Ajudar nas tarefas de alimentação, cuidados de higiene e conforto diretamente relacionados com

as crianças;

5. Assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;

6. Trabalhar sob a orientação dos Educadores, executando as tarefas que lhe sejam determinadas;

7. Participar ao Educador da sala e à Direção qualquer dificuldade que observe nas crianças;

8. Ajudar e colaborar em tudo o que a Direção do estabelecimento achar conveniente.

9. Acompanhar as crianças em situação de urgência ao Serviço Nacional de Saúde;

10. Proceder diariamente à limpeza da sala, de outros espaços e materiais;

11. Desempenhar com diligencia as funções ou cargos para que tenha sido eleito ou nomeado.

12. Colaborar no atendimento aos Pais ou quem exerça a responsabilidade parental, durante o

período de acolhimento e na entrega das crianças;

13. Adotar uma postura ecologicamente responsável (desligar as luzes, ar condicionado, apanhar

um papel do chão…)

14. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família..

NORMA 20ª

Trabalhadores auxiliares

Duração do trabalho Cláusula 24.ª - Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015

Período normal de trabalho

e) Quarenta horas - para os restantes trabalhadores.

2- Poderá ser negociado individualmente, por acordo entre a instituição e o trabalhador, o horário

normal semanal de quarenta horas ..

Constitui atribuição do trabalhador auxiliar:

1. Proceder à limpeza e arrumação das instalações.

2. Assegurar o transporte de alimentos e outros artigos.

3. Apoiar nas refeições.

4. Lavar e engomar a roupa zelando pela sua conservação.

 

 17                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

5. Desempenhar outras tarefas não específicas que se enquadrem no âmbito da sua categoria

profissional, de modo a garantir a higiene e o bom funcionamento da Instituição.

6. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família.

O horário da Trabalhadora Auxiliar será adaptado às necessidades do Estabelecimento.

NORMA 21ª

Cozinheira Duração do trabalho Cláusula 24.ª - Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015

Período normal de trabalho

e) Quarenta horas - para os restantes trabalhadores.

2- Poderá ser negociado individualmente, por acordo entre a instituição e o trabalhador, o horário

normal semanal de quarenta horas,

Horário Entrada – 8:30h Saída – 17:30h Almoço – 13:30h – 14:30h Constitui atribuição da Cozinheira:

1. Confecionar as refeições.

2. Contribuir para o cumprimento das ementas.

3. Executar e zelar pela limpeza da cozinha e dos utensílios.

4. Cumprir todos os procedimentos do sistema HACCP.

5. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família.

NORMA 22ª Ajudante de cozinheira

Duração do trabalho Cláusula 24.ª - Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015

Período normal de trabalho

e) Quarenta horas - para os restantes trabalhadores.

2- Poderá ser negociado individualmente, por acordo entre a instituição e o trabalhador, o horário

normal semanal de quarenta horas,

Horário Entrada – 8:30h Saída – 17:30h Almoço – 13:30h – 14:30h

Constitui atribuição da ajudante de Cozinheira:

1. Ajudar na confeção das refeições.

2. Prestar apoio à Cozinheira nas suas tarefas.

3. Acondicionar os utensílios da cozinha após as refeições.

 

 18                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

4. Ajudar e colaborar em tudo o que a Diretora da Instituição achar conveniente.

5. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família.

NORMA 23ª

Motorista

Duração do trabalho Cláusula 24.ª - Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015

Período normal de trabalho

e) Quarenta horas - para os restantes trabalhadores.

2- Poderá ser negociado individualmente, por acordo entre a instituição e o trabalhador, o horário

normal semanal de quarenta horas,

Horário Entrada – 8:30h Saída – 18:30h Almoço – 14:00h – 16:00h Constitui atribuição do Motorista: 1. Conduzir os veículos da Instituição para transportar as crianças até às respetivas escolas ou nas

saídas previstas no Plano Anual de Atividades e outras não planeadas.

2. Efetuar pequenos trabalhos de manutenção e de jardinagem.

3. Ajudar e colaborar em tudo o que a Direção achar conveniente.

4. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família.

.

NORMA 24ª

Administrativa

Duração do trabalho Cláusula 24.ª    -­‐  Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015

Período normal de trabalho

d) Trinta e oito horas - para trabalhadores administrativos

Horário

Entrada – 9:00h

Saída – 18:30h

Almoço – 13:00h – 14:00h

Constitui atribuição da Administrativa:

1. Acolher e esclarecer as famílias que se deslocam ou telefonam para a Instituição.

2. Executar, gerir e imprimir os recibos das crianças.

3. Receber o pagamento das mensalidades.

4. Colaborar na organização dos dossiers das crianças.

5. Ser responsável pela máquina fotocopiadora.

6. Gerir toda a documentação do Sistema HACCP.

 

 19                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

7. Secretariar a Comissão Diretiva.

8. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética do Abrigo Infantil da Sagrada Família.

NORMA 25ª

Professores das atividades extracurriculares

Constitui atribuição dos Professores das atividades extracurriculares:

1. Assegurar as atividades extracurriculares nas áreas de Educação Musical e de Educação Física.

2. Nas aulas de Educação Física, desenvolver atividades nas seguintes áreas: manipulação de

objetos, deslocamentos e equilíbrios, ginástica e percursos.

3. Nas aulas de Educação Musical, desenvolver atividades nas seguintes áreas: expressão vocal e

instrumental, linguagem corporal, linguagem musical (ritmo, qualidade de som), cultura musical

(obra artística, jogos, canções e tradições).

4. Adaptar os seus objetivos à faixa etária das crianças a fim de serem alcançados com sucesso.

5. Contribuir para o desenvolvimento da autoestima da criança, pelo que as atividades devem ser

adaptadas às capacidades de cada uma.

6. Cumprir os princípios estabelecidos no Manual de Ética Profissional do Abrigo Infantil da Sagrada

Família.

CAPÍTULO V - Direitos e deveres

NORMA 26º

Direitos e deveres da entidade patronal

Direitos da entidade patronal:

1. Ver cumprido o disposto no Projeto Educativo e no Regulamento Interno.

2. Definir de acordo com as leis vigentes, as funções a realizar pelos Colaboradores.

3. Exigir qualidade e rigor no desempenho das funções dos Colaboradores.

Deveres da entidade patronal (Cláusula 10.ª Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015)

São deveres da entidade patronal:

a) Cumprir o disposto no presente contrato e na legislação de trabalho aplicável;

b) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador;

c) Pagar pontualmente a retribuição;

d) Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico, como moral;

e) Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador, nomeadamente

proporcionando-lhe formação profissional; Respeitar a autonomia técnica do trabalhador

que exerça actividades cuja regulamentação profissional a exija;

f) Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores, bem

como facilitar o exercício, nos termos legais, de actividade sindical na instituição;

g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da saúde e a

segurança do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de

 

 20                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

trabalho e doenças profissionais, transferindo a respectiva responsabilidade para uma

seguradora;

h) Adoptar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que

decorram para a instituição da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;

i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de

acidente e doença e proporcionar aos trabalhadores as condições necessárias à realização

do exame médico anual;

j) Passar certificados de trabalho, conforme a lei em vigor.

NORMA 27º

Direitos e deveres dos Colaboradores

Direitos dos colaboradores: implícitos   na   Cláusula 11.ª Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31,

22/8/2015)

1. Gozar os dias de feriado estipulados por lei.

2. Gozar 22 dias úteis de férias.

3. Gozar férias no período de Verão (de 15 a 31 de agosto).

4. Ver cumprida a legislação referida neste Regulamento.

5. Ter conhecimento do Manual de Funções, bem como dos critérios de Avaliação de Desempenho.

6. Ter boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral.

7. Receber formação profissional adequada à categoria profissional que desempenha.

8. Ter proteção adequada quanto à segurança e saúde no trabalho.

9. Ser informado sobre aspetos relevantes do contrato de trabalho.

Deveres dos colaboradores  (Cláusula 11.ª Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015)

1- Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:

a) Observar o disposto no contrato de trabalho e nas disposições legais e convencionais que o

regem;

b) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o empregador, os superiores hierárquicos, os

companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a

instituição;

c) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

d) Realizar o trabalho com zelo e diligência;

e) Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e

disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e

garantias;

f) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou

alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações relativas à instituição ou seus

utentes, salvo no cumprimento de obrigação legalmente instituída;

g) Velar pela conservação e boa utilização dos bens, equipamentos e instrumentos relacionados

com o seu trabalho;

 

 21                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

h) Contribuir para a optimização da qualidade dos serviços prestados pela instituição e para a

melhoria do respectivo funcionamento, designadamente participando com empenho nas

acções de formação que lhe forem proporcionadas pela entidade patronal;

i) Zelar pela sua segurança e saúde, submetendo-se, nomeadamente, ao exame médico anual

e aos exames médicos, ainda que ocasionais, para que seja convocado.

2- O dever de obediência a que se refere a alínea e) do número anterior respeita tanto às ordens e

instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do

trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.

3- Às acções de formação profissional prestadas pelas instituições é aplicável:

a) O regime de trabalho suplementar, na parte em que excedam mais de duas horas o período

normal de trabalho;

b) O disposto nas cláusulas 20.ª e 21.ª, sempre que realizadas fora do local de trabalho.

NORMA 28ª Candidatura e Admissão de colaboradores

1. As candidaturas a emprego no Abrigo Infantil da Sagrada Família devem ser formalizadas pela

entrega/envio de um curriculum vitae.

2. A admissão de novos colaboradores é precedida de um processo de seleção, no qual as

candidaturas estão sujeitas a uma avaliação de acordo com as características do posto de

trabalho e do perfil pretendido;

3. Toda e qualquer contratação é realizada de acordo com a legislação em vigor e no

respeito dos direitos dos trabalhadores.

NORMA 29ª

Contrato de prestação de serviços

1. É celebrado, por escrito, o contrato de prestação de serviços com os Colaboradores e a Presidente

da comissão Diretiva, onde constem os direitos e obrigações das partes.

2. Do contrato é entregue um exemplar aos Colaboradores e arquivado outro no respetivo processo

individual.

3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

NORMA 30ª

Cessação do contrato

Poderão levar ao cancelamento do contrato:

1. A repetição do não cumprimento de horário, o elevado número de faltas injustificadas, ou

desrespeito sistemático pelo Regulamento Interno;

2. A incompatibilidade na relação entre o Estabelecimento e o colaborador;

3. O incumprimento das cláusulas contratuais ou do Regulamento Interno.

 

 22                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

4. Sempre que se verifique a inadaptação do colaborador, a Presidente da Comissão Diretiva procede

a uma avaliação da situação com o colaborador envolvido e procura ultrapassar as dificuldades

evidenciadas. Caso a situação se mantenha proceder-se-á à rescisão do contrato.

NORMA 31ª

Livro de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este Estabelecimento possui Livro de Reclamações que poderá ser

solicitado junto da Direção.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA 32ª

Alterações ao presente regulamento

1. O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento da

Estabelecimento, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo

principal a sua melhoria;

2. Quaisquer alterações ao presente regulamento serão comunicadas aos Colaboradores e com

antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da

resolução do contrato a que este assiste, em caso de discordância dessas alterações;

3. O Regulamento Interno será facultado aos colaboradores.

NORMA 33ª

Integração de lacunas Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão suprimidas pela Direção do Estabelecimento, tendo

em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

NORMA 34ª

Disposições complementares

1. A Instituição é dirigida por uma Comissão Diretiva, que se encontra diretamente dependente do

Conselho Coordenador do Instituto de São Miguel e responde pela disciplina, funcionamento e

eficiência dos serviços;

2. A hora de almoço das crianças pode ser considerada como hora pedagógica.

3. Os Educadores e Ajudantes de Ação Educação lancham ao mesmo tempo que as crianças.

4. Os vencimentos dos colaboradores correspondem aos das tabelas aprovadas pelos serviços

competentes da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

5. A Direção decide sobre qualquer situação que seja omissa neste Regulamento Interno.

6. O Abrigo infantil da Sagrada Família é recetivo a todas as propostas e sugestões relativas a este

Regulamento, por parte da Equipa de Colaboradores, que serão submetidas a apreciação pela

Direção.

7. O Regulamento Interno é revisto anualmente e sempre que fique desatualizado relativamente a

alterações legislativas.

 

 23                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

NORMA 35ª

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 1 de setembro de 2017

Data da elaboração: 23 de abril de 2017

Data da aprovação: 15 de julho de 2017

A Presidente da Comissão Diretiva

_________________________________________________

(Maria de Jesus Branca Marques)

 

 24                                                                                            Abrigo  Infantil  da  Sagrada  Família    

Dor bendita

S. Miguel de cruz alçada E cravada no Dragão:

Não há lâmina de espada Como a Cruz que tens na mão.

És o arcanjo da Graça

E da justiça divina Ninguém te rompe a couraça,

Nenhum gládio te domina.

Na minha dor, creio em ti. Crendo em ti, nada me abala

O teu olhar me sorri E a tua boca me fala.

Se te fito, ganho alento.

Se te escuto, acordo logo, Bendizendo o sofrimento

Das minhas horas de fogo *

Martírios que Deus me envia São meu único tesouro

S. Miguel mos ponha, um dia, Na sua balança de ouro!...

Pe. Moreira das Neves

S. Miguel – Casa das Servas de Jesus – Ruvina

(nota: esta folha será a contracapa contra capa: para retirar nesta página o cabeçalho e o rodapé)