Aborto - No Bio Direito
description
Transcript of Aborto - No Bio Direito
![Page 1: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/1.jpg)
ABORTO
![Page 2: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/2.jpg)
SEMINÁRIO: BIODIREITO
DOCENTE: Sandra Teles.
DISCENTES: Amanda Pimentel, Deraldo Neto, Erik Lima,
Geane Nascimento, Jennifer Diana, Juliana Costa, Mariane
Santana, Taiane Durães, Tatiana Rodrigues e Vanessa Souza.
![Page 3: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/3.jpg)
VISÃO HISTÓRICA/EVOLUÇÃO
Século XXVIII antes de Cristo;
Século XVI antes de Cristo;
Período da Antiguidade;
Biblia Êxodo ( no capítulo XXI,versiculos 22 e
25).
![Page 4: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/4.jpg)
LEGISLAÇÃO VIGENTE
PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENALAborto provocado pela gestante ou com o seu
consentimento Art. 124;Aborto provocado por terceiro Art. 125. e Art.
126;Forma qualificada Art. 127. Aumento de 1/3 se
a gestante sofre lesão corporal grave. Duplicação da pena se sobrevier a morte da gestante.
![Page 5: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/5.jpg)
LEGISLAÇÃO VIGENTE
Art. 128 do CP EXCEÇÃO DE PUNIBILIDADE;
Aborto necessário;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
![Page 6: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/6.jpg)
LEGISLAÇÃO VIGENTE
CÓDIGO CIVL Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 5º da CF/88 prevê a inviolabilidade do
direito à vida.
![Page 7: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/7.jpg)
MAPA DA LEGISLAÇÃO SOBRE O ABORTO
![Page 8: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/8.jpg)
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO
Prática milenar entre milhões de mulheres;
Para debater aborto é preciso nos desapegar dos conceitos e preconceitos;
Desde 1970, as Norte-americanas já lutavam pelo aborto legal e seguro (era questão de foro íntimo).
![Page 9: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/9.jpg)
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO
MÉTODO DE INDUÇÃO: Aborto Químico;
Interrupção através de medicamentos (maior causa de sofrimento, tanto da gestante, quanto do feto);
Procedimentos pré cirúrgico: consulta prévia e exames.
![Page 10: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/10.jpg)
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO
MÉTODO DE INDUÇÃO: Aborto cirúrgico;
Anestesias: Anestesia Local e
Anestesia Geral;
Procedimentos pré e pós cirúrgico: Apoio psicológico e serviço social.
![Page 11: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/11.jpg)
ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS
PRINCIPAIS ARGUMENTOS UTILIZADOS NAS DECISÕES.–Alto Risco Gestacional;• [...] no presente, realizadas duas ecografias, acrescida do
relatório médico atestando a total incompatibilidade com a vida, independe de norma legal positiva a autorização de interrupção da gravidez, evita-se o prolongamento do sofrimento físico, psíquico e emocional da mãe, consciente ela de que traz no ventre a vida querida e desejada, mas a morte inevitável. (Apelação Crime nº 70011400355).
![Page 12: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/12.jpg)
ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS
– Promulgação do Código Penal Brasileiro;• [...] se entende que o Código Penal, cuja edição data de 1940, foi
elaborado em uma época na qual não se tinham os recursos tecnológicos da medicina atualmente disponíveis, capazes de detectar, com precisão, que o feto seria fatalmente degenerado. E considerando que o direito não é algo estático, inerte, mas sim uma ciência evolutiva, a qual deve ser adequar à realidade, juízes dos mais diversos Estados brasileiros têm autorizado a interrupção da gravidez, nos casos assemelhados, sob o entendimento de não ser justo obrigar uma mãe a gestar um “amontoado de células humanas sem expectativa de vida”. <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibedo-cumento.php?codigo=1483205&ano=2006>. Acesso em: 021/09/2015.
![Page 13: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/13.jpg)
ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS
–Aborto Eugênico; e• Hoje, como é amplamente difundido, com os avanços
tecnológicos aplicados à Medicina e, no caso particular, à Obstetrícia, e com a evolução das pesquisas médicas em geral, a situação muda de figura, não sendo desarrazoado supor que, havendo tal possibilidade na época em que foi elaborado, o Código Penal também isentasse de pena o chamado aborto eugênico, como é conhecida a interrupção da gestação na hipótese vertente, o que se extrai da própria mens legis do referido preceito da lei penal. (FELDHAUS, Charles. Hare e o problema da ladeira escorregadia. Ética. Florianópolis: Ufsc, v. 2, n. 2, dez 2003, p. 173-191).
![Page 14: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/14.jpg)
ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS
– Inviabilidade “Extra-uterina”.• [...] o anencéfalo seria um ser vivo, porque a Lei dos
Transplantes (Lei 9.434/97) não utiliza a expressão "morte cerebral", o que daria a entender que a simples parada de funcionamento do cérebro seria um sinal suficiente de morte. A lei sempre fala em "morte encefálica", o que significa que todo o encéfalo (incluindo aí o tronco cerebral) deve parar de funcionar para que um paciente seja considerado morto e, assim, a sua retirada da barriga da gestante constituiria, em tese, crime de aborto. (RIO GRANDE DO SUL. Câmara Criminal, 1. Apelação Crime. nº 70021944020).
![Page 15: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/15.jpg)
ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS
Surgimento de novos dilemas com o avanço mais recente na área da genética;
Questões que surgiram após a decisão da ADPF de nº 54;
Pedidos judiciais para interrupção de gestação de fetos com malformações, com exceção da anencefalia (síndrome de Patau, múltiplas malformações como hidrocefalia, ausência de rim esquerdo, etc.);
![Page 16: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/16.jpg)
ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS
Equiparação dos casos de malformações com o aborto terapêutico (que é aceito pela nossa legislação);
Argumentos contidos nos pedidos de interrupção de gravidez envolvendo outras malformações fetais graves, incompatíveis com a vida, apresentam o mesmo condão basilar sobre a autonomia reprodutiva da mulher, contidas na decisão da ADPF de nº 54.
![Page 17: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/17.jpg)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão. Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Requerente:
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Relator:
Ministro: Marco Aurélio. Brasília, DF, 12 de abril de 2012;
DE PAULO, Antônio (organização). Pequeno Dicionário Jurídico, Ed.
DP&A, Rio de Janeiro. 2002;
DE BARCHIFONTAINE. Christian de Paul. Em defesa da vida humana.
Ed. Loyola. ed. 15ª. 1999;
LUFT. Lya (organização). Minidicionário de Língua Portuguesa. Ed.
Átila, ed. 20ª, 2001;
![Page 18: Aborto - No Bio Direito](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082504/563db8d8550346aa9a977982/html5/thumbnails/18.jpg)
OLIVEIRA, Fátima. Bioética: Uma face da cidadania / Fátima
Oliveira. – 2. ed. Reform. – São Paulo: Moderna. 2004. – (coleção
polêmica);
VÉLEZ, Ana Cristina Gonzalez. Aborto na Suprema Corte: O Caso
da Anencefalia no Brasil. Estudos Feministas, Florianópolis, n. 16,
p.647-652, maio 2008. Trimestral;
MATIELO, Fabrício Zamprogna. Aborto e o Direito Penal. 3ª
edição. Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto editores. 1996;
http://www.aborto.com/tecnicasdeaborto.htm;
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3764/O-aborto-e-sua-
evolucao-historica.