Andrine Oliveira Nunes - NORMATIVISMO FORMALISTA DE HANS KELSEN: ABORDAGEM CRÍTICA
Abordagem Crítica Ao Decreto-Lei Nº 91169 e Sua Alterações
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7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes
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Abordagem crtica ao Decreto-Lei n 911/69 e sua
alteraes
Mateus Lima Silveira !duardo "rado #olton
$ Decreto-Lei n 911 de 1/1%/1969 estabelece normas &rocessuais sobre aliena'o (iduci)ria*
+nicialmente cum&re salientar ,ue a re(erida legisla'o (oi editada no &erodo da ditadura militar no
rasil tra.endo em seu teto regras ,ue claramente &rotegem e re(oram as instituies
(inanceiras detentoras do &oderio econ0mico*
$ ano em ,ue tal di&loma legal (oi elaborado &oderia e&licar a sua com&leta incongruncia com o
ordenamento 2urdico vigente* 3o entanto suas alteraes as mais im&ortantes tra.idas &ela Lei n
1%*941/%5 somente (acilitam a atua'o das instituies credoras tanto na busca e a&reens'o do bem
alienado (iduciariamente como na sua venda inde&endentemente de leil'o asta &7blica avalia'o
&r8via ou ,ual,uer outra medida 2udicial ou etra2udicial salvo dis&osi'o e&ressa no contrato
(icando o devedor (iduci)rio inde(eso*
Al8m disso (erem os &rinc&ios constitucionais da am&la de(esa e do contraditrio da isonomia e do
livre convencimento do 2ui. levando-o a conceder a busca a a&reens'o do bem alienado
(iduciariamente sem a oitiva da &arte contr)ria*
"or tudo isso 8 ,ue somos levados a crer na (ora ,ue tais instituies &ossuem no :ongresso
3acional &ois elas s'o as 7nicas bene(iciadas &elo citado Decreto ao arre&io de todo ordenamento
2urdico vigente* Sendo este o entendimento etrado dos acrd'os selecionados1do !gr8gio ;ribunal
de rande do Sul*
"ara abordar este assunto mister se (a. conceituar a aliena'o (iduci)ria em garantia ,ue na li'o do
eminente 2urista $rlando >omes constitui-se no ?@*** negcio 2urdico &elo ,ual uma das &artes
ad,uire em con(iana a &ro&riedade de um bem obrigando-se a devolv-lo ,uando se veri(i,ue o
acontecimento a ,ue se tena subordinado tal obriga'o ou le se2a &edida a restitui'o*B Ca&ud
=odrigues %%4 &* 1E1F
A aliena'o (iduci)ria re&resenta uma garantia bastante satis(atria uma ve. ,ue 8 re&resentada
&elo &r&rio domnio da coisa bem como &ela &osse indireta ,ue 8 trans(erida &elo (inanciado ao
(inanciador &ossuindo este a &ro&riedade do bem mesmo ,ue resol7vel* 3o entanto ter) o domnio
&leno com ocorrncia do inadim&lemento &or &arte do (inanciado*
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Destarte se o (inanciado n'o &agar as &restaes a2ustadas a coisa alienada (iduciariamente &assa ao
&atrim0nio do credor obtendo a &osse direta com a (inalidade vend-la e &agar-se de seu cr8dito* A
nature.a 2urdica deste instituto trata-se de com&ra e venda (eita sob uma condi'o resolutiva*
$ ;ribunal de
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3o ,ue tange &ra.o contestacional ouve altera'o com a introdu'o do &ar)gra(o 4 do artigo 4
&assando de trs dias &ara ,uin.e dias o &ra.o &ara res&osta contados da eecu'o da liminar
descon(orme com o art* 51 do :":*
"or8m 8 omisso o re(erido dis&ositivo &ois n'o &rev a cita'o do devedor &ara a&resenta'o decontesta'o o ,ue &ode gerar a nulidade de todo o &rocesso &or desres&eitar o &rinc&io
constitucional do am&lo contraditrio*
&revisto no &ar)gra(o I tamb8m do art* 4 ,ue da sentena em caso de &rocedncia do &edido 8
cabvel o recurso de a&ela'o recebida a&enas no e(eito devolutivoE n'o avendo a sus&ens'o de
seus e(eitos &odendo o credor &roceder J venda etra2udicial do bem*
Nuando n'o (or encontrado o bem alienado (iduciariamente &ode o credor re,uerer a convers'o do
&edido de busca e a&reens'o nos mesmos autos em a'o de de&sito9*
!mbora o "leno do S;O tena decidido ,ue 8 constitucional a &ris'o do devedor alienante caso n'o
entregue o bem alienado (iduciariamente a :orte !s&ecial do S;
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e Art-I1 +nc-Q+F* Direito sub2etivo a &urga'o da mora &elo devedor (iduci)rio* $s &rinc&ios ,ue
(undamentam o :digo de "rote'o ao :onsumidor CLei nYE%HE/9%F asseguram ao devedor (iduci)rio
at8 &rova concreta sobre mat8ria de (ato em sentido contr)rio o direito sub2etivo de &urga'o da
mora inde&endentemente da im&lementa'o da ab-rogada condi'o &ercentual estabelecida nas
relaes de consumo &or (ora do dis&osto no Art-119 c/c o Art-I1 +nc-+Q e "ar-1 +ncisos ++ e +++ do:D:* Direito a &urga da mora reconecido* $ D+=!+;$ constitucional da am&la de(esa na a'o de
busca e a&reens'o de bem sob aliena'o (iduci)ria* $ direito (undamental inscul&ido no Art-I +nc-LQ
da :O assegura a e(etividade do contraditrio e da am&la de(esa aos litigantes devido &rocesso lega
2udicial ou etra2udicial com todos os meios e recursos a ela inerentes ra.'o &ela ,ual o Art-4 "ar-
do DL nY 911/69 n'o (oi rece&cionado &ela :arta "oltica de EE &ois restringe estas magnas
garantias na a'o de busca e a&reens'o de bem sob aliena'o (iduci)ria em garantia caracteri.ando
nulidade &rocessual de &leno direito inclusive &or,ue o Art-E4 do :digo de De(esa do :onsumidor
dis&e mandatriamente ,ue &ara de(esa dos direitos e interesses &or ele &rotegidos s'o admissveis
todas as es&8cies de aes e ecees ca&a.es de &ro&iciar a sua ade,uada e e(etiva tutela* A &agas
im&ende mant-la na &osse e guarda do bem ob2eto do contrateame de &lausibilidadeG A ocorrncia
de mora accipiendie os seus e(eitos 2urdicos nos negcios litigiosos* !m eame &rocessual de
&lausibilidade os &rocedimentos volunt)rios desenvolvidos &elo devedor em
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?A"!LAT$ :WQ!L* AL+!3AT$ O+DR:+U=+A* AT$ D! RS:A ! A"=!!3ST$* "=!L+M+3A=* Mesmo em
sede de aes de busca e a&reens'o e de de&sito mostra-se vi)vel o eame da legalidade de
dis&osies contratuais como ali)s se veri(ica da an)lise do dis&osto no ca&ut e no K 1 do artigo
do Decreto-Lei n 911/69* "or serem de ordem &7blica e interesse social as normas de &rote'o e
de(esa do consumidor &ossvel a declara'o de o(cio da nulidade das cl)usulas eivadas deabusividade inde&endentemente de recurso do consumidor* M=+;$* Declarada a im&restabilidade da
noti(ica'o etra2udicial &ara constituir o devedor em mora &or,uanto n'o-com&rovado seu
recebimento em m'os &r&rias* Ademais diante dos encargos ecessivos constantes da avena restou
descaracteri.ada a mora solvendi* Decretada a nulidade da cl)usula resolutria e&ressa a teor do
dis&osto no :D: &or (lagrantemente abusiva* Mantida a etin'o do (eito sem 2ulgamento do m8rito
em (ace da im&ossibilidade de 2ulgar im&rocedente a demanda como 8 o entendimento ma2orit)rio
desta :Zmara &or n'o aver sido &er(ectibili.ada a cita'o* "reliminar re2eitada* :onclus'o
sentencial mantida agregados outros (undamentos* A"!L$ D!S"=$Q+D$* CA&ela'o :vel 3
H%%11I15EI D8cima Nuarta :Zmara :vel ;ribunal de
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H?A integralidade da dvida vem a ser o total do d8bito isto 8 o &rinci&al e os encargos contratuais
abrangendo comisses e demais des&esas* 3esse sentidoG C$ h: n*4I*9H%/" h: n*
9*E5/S" dentre outros* * =ecurso &rovido &ara determinar a soltura da &aciente* C=h: 1HEE / S"
=!:R=S$ $=D+3A=+$ !M hA!AS :$="RS %%I/%%EH16E-% ;5 - NRA=;A ;R=MA Su&erior ;ribunal de
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Acadmico de Direito da OR=>/=S
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