Abordagem Crítica Ao Decreto-Lei Nº 91169 e Sua Alterações

download Abordagem Crítica Ao Decreto-Lei Nº 91169 e Sua Alterações

of 7

Transcript of Abordagem Crítica Ao Decreto-Lei Nº 91169 e Sua Alterações

  • 7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes

    1/7

    Abordagem crtica ao Decreto-Lei n 911/69 e sua

    alteraes

    Mateus Lima Silveira !duardo "rado #olton

    $ Decreto-Lei n 911 de 1/1%/1969 estabelece normas &rocessuais sobre aliena'o (iduci)ria*

    +nicialmente cum&re salientar ,ue a re(erida legisla'o (oi editada no &erodo da ditadura militar no

    rasil tra.endo em seu teto regras ,ue claramente &rotegem e re(oram as instituies

    (inanceiras detentoras do &oderio econ0mico*

    $ ano em ,ue tal di&loma legal (oi elaborado &oderia e&licar a sua com&leta incongruncia com o

    ordenamento 2urdico vigente* 3o entanto suas alteraes as mais im&ortantes tra.idas &ela Lei n

    1%*941/%5 somente (acilitam a atua'o das instituies credoras tanto na busca e a&reens'o do bem

    alienado (iduciariamente como na sua venda inde&endentemente de leil'o asta &7blica avalia'o

    &r8via ou ,ual,uer outra medida 2udicial ou etra2udicial salvo dis&osi'o e&ressa no contrato

    (icando o devedor (iduci)rio inde(eso*

    Al8m disso (erem os &rinc&ios constitucionais da am&la de(esa e do contraditrio da isonomia e do

    livre convencimento do 2ui. levando-o a conceder a busca a a&reens'o do bem alienado

    (iduciariamente sem a oitiva da &arte contr)ria*

    "or tudo isso 8 ,ue somos levados a crer na (ora ,ue tais instituies &ossuem no :ongresso

    3acional &ois elas s'o as 7nicas bene(iciadas &elo citado Decreto ao arre&io de todo ordenamento

    2urdico vigente* Sendo este o entendimento etrado dos acrd'os selecionados1do !gr8gio ;ribunal

    de rande do Sul*

    "ara abordar este assunto mister se (a. conceituar a aliena'o (iduci)ria em garantia ,ue na li'o do

    eminente 2urista $rlando >omes constitui-se no ?@*** negcio 2urdico &elo ,ual uma das &artes

    ad,uire em con(iana a &ro&riedade de um bem obrigando-se a devolv-lo ,uando se veri(i,ue o

    acontecimento a ,ue se tena subordinado tal obriga'o ou le se2a &edida a restitui'o*B Ca&ud

    =odrigues %%4 &* 1E1F

    A aliena'o (iduci)ria re&resenta uma garantia bastante satis(atria uma ve. ,ue 8 re&resentada

    &elo &r&rio domnio da coisa bem como &ela &osse indireta ,ue 8 trans(erida &elo (inanciado ao

    (inanciador &ossuindo este a &ro&riedade do bem mesmo ,ue resol7vel* 3o entanto ter) o domnio

    &leno com ocorrncia do inadim&lemento &or &arte do (inanciado*

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1355#_edn1http://compartilhar%28%27http//www.facebook.com/sharer.php?u=%27+encodeURIComponent(%27http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1355%27)+%27&t=%27+encodeURIComponent(%27Revista%2520%25C3%2582mbito%2520Jur%25C3%25ADdico%2520-%2520Processual%2520Civil-Abordagem%20cr%C3%ADtica%20ao%20Decreto-Lei%20n%C2%BA%20911/69%20e%20sua%20altera%C3%A7%C3%B5es%27)+%27&src=sp%27);http://compartilhar%28%27https//twitter.com/intent/tweet?original_referer=http%253A%252F%252Fwww.ambito-juridico.com.br%252Fsite%252Findex.php%253Fn_link%253Drevista_artigos_leitura%2526artigo_id%253D1355&source=tweetbutton&text=Revista%2520%25C3%2582mbito%2520Jur%25C3%25ADdico%2520-%2520Processual%2520Civil-Abordagem%2520cr%25C3%25ADtica%2520ao%2520Decreto-Lei%2520n%25C2%25BA%2520911%252F69%2520e%2520sua%2520altera%25C3%25A7%25C3%25B5es&url=http%253A%252F%252Fwww.ambito-juridico.com.br%252Fsite%252Findex.php%253Fn_link%253Drevista_artigos_leitura%2526artigo_id%253D1355%27);http://compartilhar%28%27http//promote.orkut.com/preview?nt=orkut.com&tt=Revista%20%C3%82mbito%20Jur%C3%ADdico%20-%20Processual%20Civil&du=http://www.ambitojuridico.com.br/%252Fsite%252Findex.php%253Fn_link%253Drevista_artigos_leitura%2526artigo_id%253D1355&cn=Abordagem%20cr%C3%ADtica%20ao%20Decreto-Lei%20n%C2%BA%20911/69%20e%20sua%20altera%C3%A7%C3%B5es%27);http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1355#_edn1
  • 7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes

    2/7

    Destarte se o (inanciado n'o &agar as &restaes a2ustadas a coisa alienada (iduciariamente &assa ao

    &atrim0nio do credor obtendo a &osse direta com a (inalidade vend-la e &agar-se de seu cr8dito* A

    nature.a 2urdica deste instituto trata-se de com&ra e venda (eita sob uma condi'o resolutiva*

    $ ;ribunal de

  • 7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes

    3/7

    3o ,ue tange &ra.o contestacional ouve altera'o com a introdu'o do &ar)gra(o 4 do artigo 4

    &assando de trs dias &ara ,uin.e dias o &ra.o &ara res&osta contados da eecu'o da liminar

    descon(orme com o art* 51 do :":*

    "or8m 8 omisso o re(erido dis&ositivo &ois n'o &rev a cita'o do devedor &ara a&resenta'o decontesta'o o ,ue &ode gerar a nulidade de todo o &rocesso &or desres&eitar o &rinc&io

    constitucional do am&lo contraditrio*

    &revisto no &ar)gra(o I tamb8m do art* 4 ,ue da sentena em caso de &rocedncia do &edido 8

    cabvel o recurso de a&ela'o recebida a&enas no e(eito devolutivoE n'o avendo a sus&ens'o de

    seus e(eitos &odendo o credor &roceder J venda etra2udicial do bem*

    Nuando n'o (or encontrado o bem alienado (iduciariamente &ode o credor re,uerer a convers'o do

    &edido de busca e a&reens'o nos mesmos autos em a'o de de&sito9*

    !mbora o "leno do S;O tena decidido ,ue 8 constitucional a &ris'o do devedor alienante caso n'o

    entregue o bem alienado (iduciariamente a :orte !s&ecial do S;

  • 7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes

    4/7

    e Art-I1 +nc-Q+F* Direito sub2etivo a &urga'o da mora &elo devedor (iduci)rio* $s &rinc&ios ,ue

    (undamentam o :digo de "rote'o ao :onsumidor CLei nYE%HE/9%F asseguram ao devedor (iduci)rio

    at8 &rova concreta sobre mat8ria de (ato em sentido contr)rio o direito sub2etivo de &urga'o da

    mora inde&endentemente da im&lementa'o da ab-rogada condi'o &ercentual estabelecida nas

    relaes de consumo &or (ora do dis&osto no Art-119 c/c o Art-I1 +nc-+Q e "ar-1 +ncisos ++ e +++ do:D:* Direito a &urga da mora reconecido* $ D+=!+;$ constitucional da am&la de(esa na a'o de

    busca e a&reens'o de bem sob aliena'o (iduci)ria* $ direito (undamental inscul&ido no Art-I +nc-LQ

    da :O assegura a e(etividade do contraditrio e da am&la de(esa aos litigantes devido &rocesso lega

    2udicial ou etra2udicial com todos os meios e recursos a ela inerentes ra.'o &ela ,ual o Art-4 "ar-

    do DL nY 911/69 n'o (oi rece&cionado &ela :arta "oltica de EE &ois restringe estas magnas

    garantias na a'o de busca e a&reens'o de bem sob aliena'o (iduci)ria em garantia caracteri.ando

    nulidade &rocessual de &leno direito inclusive &or,ue o Art-E4 do :digo de De(esa do :onsumidor

    dis&e mandatriamente ,ue &ara de(esa dos direitos e interesses &or ele &rotegidos s'o admissveis

    todas as es&8cies de aes e ecees ca&a.es de &ro&iciar a sua ade,uada e e(etiva tutela* A &agas

    im&ende mant-la na &osse e guarda do bem ob2eto do contrateame de &lausibilidadeG A ocorrncia

    de mora accipiendie os seus e(eitos 2urdicos nos negcios litigiosos* !m eame &rocessual de

    &lausibilidade os &rocedimentos volunt)rios desenvolvidos &elo devedor em

  • 7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes

    5/7

    ?A"!LAT$ :WQ!L* AL+!3AT$ O+DR:+U=+A* AT$ D! RS:A ! A"=!!3ST$* "=!L+M+3A=* Mesmo em

    sede de aes de busca e a&reens'o e de de&sito mostra-se vi)vel o eame da legalidade de

    dis&osies contratuais como ali)s se veri(ica da an)lise do dis&osto no ca&ut e no K 1 do artigo

    do Decreto-Lei n 911/69* "or serem de ordem &7blica e interesse social as normas de &rote'o e

    de(esa do consumidor &ossvel a declara'o de o(cio da nulidade das cl)usulas eivadas deabusividade inde&endentemente de recurso do consumidor* M=+;$* Declarada a im&restabilidade da

    noti(ica'o etra2udicial &ara constituir o devedor em mora &or,uanto n'o-com&rovado seu

    recebimento em m'os &r&rias* Ademais diante dos encargos ecessivos constantes da avena restou

    descaracteri.ada a mora solvendi* Decretada a nulidade da cl)usula resolutria e&ressa a teor do

    dis&osto no :D: &or (lagrantemente abusiva* Mantida a etin'o do (eito sem 2ulgamento do m8rito

    em (ace da im&ossibilidade de 2ulgar im&rocedente a demanda como 8 o entendimento ma2orit)rio

    desta :Zmara &or n'o aver sido &er(ectibili.ada a cita'o* "reliminar re2eitada* :onclus'o

    sentencial mantida agregados outros (undamentos* A"!L$ D!S"=$Q+D$* CA&ela'o :vel 3

    H%%11I15EI D8cima Nuarta :Zmara :vel ;ribunal de

  • 7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes

    6/7

    H?A integralidade da dvida vem a ser o total do d8bito isto 8 o &rinci&al e os encargos contratuais

    abrangendo comisses e demais des&esas* 3esse sentidoG C$ h: n*4I*9H%/" h: n*

    9*E5/S" dentre outros* * =ecurso &rovido &ara determinar a soltura da &aciente* C=h: 1HEE / S"

    =!:R=S$ $=D+3A=+$ !M hA!AS :$="RS %%I/%%EH16E-% ;5 - NRA=;A ;R=MA Su&erior ;ribunal de

  • 7/24/2019 Abordagem Crtica Ao Decreto-Lei N 91169 e Sua Alteraes

    7/7

    Acadmico de Direito da OR=>/=S

    http://compartilhar%28%27http//www.facebook.com/sharer.php?u=%27+encodeURIComponent(%27http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1355%27)+%27&t=%27+encodeURIComponent(%27Revista%2520%25C3%2582mbito%2520Jur%25C3%25ADdico%2520-%2520Processual%2520Civil-Abordagem%20cr%C3%ADtica%20ao%20Decreto-Lei%20n%C2%BA%20911/69%20e%20sua%20altera%C3%A7%C3%B5es%27)+%27&src=sp%27);http://compartilhar%28%27https//twitter.com/intent/tweet?original_referer=http%253A%252F%252Fwww.ambito-juridico.com.br%252Fsite%252Findex.php%253Fn_link%253Drevista_artigos_leitura%2526artigo_id%253D1355&source=tweetbutton&text=Revista%2520%25C3%2582mbito%2520Jur%25C3%25ADdico%2520-%2520Processual%2520Civil-Abordagem%2520cr%25C3%25ADtica%2520ao%2520Decreto-Lei%2520n%25C2%25BA%2520911%252F69%2520e%2520sua%2520altera%25C3%25A7%25C3%25B5es&url=http%253A%252F%252Fwww.ambito-juridico.com.br%252Fsite%252Findex.php%253Fn_link%253Drevista_artigos_leitura%2526artigo_id%253D1355%27);http://compartilhar%28%27http//promote.orkut.com/preview?nt=orkut.com&tt=Revista%20%C3%82mbito%20Jur%C3%ADdico%20-%20Processual%20Civil&du=http://www.ambitojuridico.com.br/%252Fsite%252Findex.php%253Fn_link%253Drevista_artigos_leitura%2526artigo_id%253D1355&cn=Abordagem%20cr%C3%ADtica%20ao%20Decreto-Lei%20n%C2%BA%20911/69%20e%20sua%20altera%C3%A7%C3%B5es%27);