ABNT CICLOTURISMO

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ABNT NBR 15509-1 Primeira edição 13.08.2007 Válida a partir de 13.09.2007 NORMA BRASILEIRA Cicloturismo Parte 1: Requisitos para produto Ciclotourism Part 1: Product requirements Palavras-chave: Turismo. Cicloturismo. Produto. Requisitos de produto. Certificação. Descriptors: Tourism. Ciclotourism. Bike. Tours. Certification. ICS 03.200 ISBN 978-85-07-00528-5 Número de referência ABNT NBR 15509-1:2007 19 páginas ©ABNT 2007 Parceria ABNT e Ministério do Turismo - Normas para o desenvolvimento do Turismo no Brasil Exemplar para uso exclusivo - orlando ednei ferretti - ../- (Impresso: 02/06/2008)

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  • ABNT NBR15509-1

    Primeira edio 13.08.2007

    Vlida a partir de

    13.09.2007

    NORMA BRASILEIRA

    Cicloturismo Parte 1: Requisitos para produto Ciclotourism Part 1: Product requirements

    Palavras-chave: Turismo. Cicloturismo. Produto. Requisitos de produto. Certificao. Descriptors: Tourism. Ciclotourism. Bike. Tours. Certification. ICS 03.200 ISBN 978-85-07-00528-5

    Nmero de referncia

    ABNT NBR 15509-1:200719 pginas

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    ABNT 2007 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode ser reproduzida ou por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e microfilme, sem permisso por escrito pela ABNT. Sede da ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28 andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 [email protected] www.abnt.org.br Impresso no Brasil

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    Sumrio Pgina

    Prefcio....................................................................................................................................................................... iv Introduo ...................................................................................................................................................................v 1 Escopo............................................................................................................................................................1 2 Referncias normativas ................................................................................................................................1 3 Termos e definies......................................................................................................................................2 4 Requisitos gerais...........................................................................................................................................2 5 Condutores.....................................................................................................................................................3 5.1 Qualificao e quantidade de condutores ..................................................................................................3 6 Informaes sobre o cliente.........................................................................................................................4 6.1 Coleta do perfil...............................................................................................................................................4 6.2 Anlise das informaes ..............................................................................................................................5 7 Equipamentos ................................................................................................................................................5 7.1 Disponibilidade e quantidades.....................................................................................................................5 7.1.1 Coletivos.........................................................................................................................................................6 7.1.2 Individual ........................................................................................................................................................6 7.2 Conservao e manuteno.........................................................................................................................8 7.3 Registros (incluindo histrico de uso)........................................................................................................8 8 Operao com uso de veculo de apoio......................................................................................................8 9 Preparao dos clientes ...............................................................................................................................9 9.1 Informao ao cliente....................................................................................................................................9 9.1.1 Conhecimento de riscos e responsabilidades .........................................................................................10 9.2 Instrues ao cliente...................................................................................................................................10 10 Exigncias de segurana............................................................................................................................10 10.1 Medidas de preveno e segurana durante a progresso....................................................................11 10.2 Comunicao ...............................................................................................................................................12 10.3 Condies especficas para percursos autoguiados ..............................................................................12 11 Requisitos adicionais para produtos que envolvam pernoite................................................................12 12 Gesto de riscos..........................................................................................................................................13 12.1 Inventrio de perigos e riscos....................................................................................................................13 12.2 Anlise de inventrio de riscos..................................................................................................................14 12.3 Tratamento de riscos ..................................................................................................................................14 12.4 Preparao e atendimento a emergncias................................................................................................14 13 Concluso do produto ................................................................................................................................15 14 Controle do produto ....................................................................................................................................15 14.1 Registros ......................................................................................................................................................16 14.1.1 Manuteno de um sistema de registros..................................................................................................16 14.1.2 Registro de sugestes e crticas ...............................................................................................................16 14.1.3 Registro de incidentes, incluindo acidentes ............................................................................................16 14.2 Procedimentos.............................................................................................................................................17 14.3 Reviso crtica do produto .........................................................................................................................17 15 Mitigao, compensao e conservao socioambientais.....................................................................18 Bibliografia ................................................................................................................................................................19

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    iv ABNT 2007 - Todos os direitos reservados

    Prefcio

    A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais Temporrias (ABNT/CEET), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).

    Os Documentos Tcnicos ABNT so elaborados conforme as regras da Diretivas ABNT, Parte 2.

    A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) chama ateno para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT no deve ser considerada responsvel pela identificao de quaisquer direitos de patentes.

    A ABNT NBR 15509-1 foi elaborada no Comit Brasileiro de Turismo (ABNT/CB-54), pela Comisso de Estudo de Cicloturismo, Turismo com Atividades de Caminhada e Turismo Eqestre (CE-54:003.10). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital n 05, de 23.04.2007 a 21.05.2007, com o nmero de Projeto 54:003.10-002/1.

    A ABNT NBR 15509, sob o ttulo geral Cicloturismo, tem previso de conter as seguintes partes:

    Parte 1: Requisitos para produto; Parte 2: Classificao de percursos.

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    Introduo

    A segurana no cicloturismo envolve pessoas (tanto clientes quanto prestadores de servios), equipamentos, procedimentos e as prprias empresas prestadoras dos servios, inclusive as organizaes pblicas. Desta forma, uma abordagem sistmica sobre os requisitos de servios do produto de cicloturismo altamente recomendvel, de modo a consider-los sob seus diversos aspectos.

    Assim, com o propsito de fornecer ferramentas adequadas para promover a segurana no turismo, a ABNT vem desenvolvendo normas para estas atividades, incluindo normas que tratam das informaes a serem fornecidas aos potenciais clientes, das competncias dos condutores de turismo, sejam genricas, sejam especficas, de sistemas de gesto da segurana e tambm normas que tratam dos requisitos para servios relacionados com o fornecimento de alguns produtos tursticos no que se refere aos aspectos relativos segurana e qualidade.

    O fornecimento seguro e responsvel de servios de turismo sob a forma de produtos tursticos especficos envolve uma srie de aspectos, aes e medidas planejadas, inclusive incorporando prticas de gesto da qualidade e gesto de riscos.

    Assim, a concepo das normas de requisitos de servios para produto turstico de cicloturismo pode ser uma referncia inovadora para toda organizao envolvida com a prestao desses servios, de maneira semelhante aos que as normas de produtos na indstria o so. Assim, essas normas podem ser utilizadas por operadoras e por aqueles que recebem os turistas nos destinos, que devem tambm estar envolvidos no esforo da segurana nas atividades de cicloturismo, e tambm podem ser usadas por consumidores para selecionar os produtos de que pretendem usufruir com segurana.

    A conformidade com os requisitos desta Norma, inclusive a sua demonstrao, pode desempenhar um papel importante na comunicao de uma empresa com as partes interessadas, incluindo os clientes e potenciais clientes, as autoridades, as seguradoras, os seus concorrentes, os seus parceiros, os seus colaboradores ou os seus investidores, e na prpria confiana que estas partes interessadas tenham.

    Esta Norma estabelece os requisitos para os elementos crticos relacionados com uma operao segura da atividade de cicloturismo, de maneira que uma organizao possa estabelecer parmetros de controle da qualidade e segurana, incluindo os cuidados com as questes ambientais relacionadas sua execuo, utilizando as tcnicas de gesto de riscos e incorporando processos de controle e melhoria contnua do produto.

    Esta Norma aborda os requisitos de servios para o fornecimento de produtos tursticos de cicloturismo e foi redigida de forma a aplicar-se a todos os tipos e portes de organizaes e para adequar-se a diferentes condies geogrficas, culturais e sociais.

    O sucesso da gesto dos servios depende do comprometimento de todos os nveis e funes na organizao, em especial da direo da equipe de condutores. A finalidade geral desta Norma assegurar, de maneira sistemtica e consistente, a prtica segura e responsvel de atividades de cicloturismo.

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    Cicloturismo Parte 1: Requisitos para produto

    1 Escopo

    Esta Norma estabelece os requisitos para produtos de cicloturismo relativos segurana dos clientes e condutores.

    importante ressaltar que a concepo de produtos tursticos envolve uma fase de planejamento e desenvolvimento do produto que no objeto desta Norma.

    Esta Norma se aplica a qualquer organizao que oferea produtos de cicloturismo que deseje:

    a) aumentar a satisfao e a segurana do cliente por meio da efetiva aplicao desta Norma, incluindo processos para controle e melhoria contnua do produto e a garantia da conformidade com os requisitos do cliente e requisitos regulamentares aplicveis;

    b) demonstrar a capacidade do produto em assegurar a realizao de atividades de cicloturismo de forma segura e que atenda aos requisitos de segurana do cliente e dos demais envolvidos na operao e requisitos regulamentares aplicveis;

    c) buscar a certificao segundo esta Norma por uma organizao externa; ou

    d) realizar uma auto-avaliao da conformidade com esta Norma.

    Esta Norma se aplica somente operao de cicloturismo. Esta Norma no se aplica a outros servios que eventualmente possam estar includos no produto de cicloturismo, como, por exemplo, traslados, refeies, hospedagens, arranjos de pernoites etc.

    Em casos de operaes de cicloturismo que envolvam pernoite, so necessrios requisitos adicionais que esto descritos na seo 11 desta Norma.

    No caso das organizaes que possuam percursos dentro de sua rea, a Norma se aplica somente a produtos que envolvam uma operao de cicloturismo oferecida pela prpria organizao ou por terceiros, no se aplicando aos casos de prtica esportiva ou de cicloturismo autnomo.

    2 Referncias normativas

    Os documentos relacionados a seguir so indispensveis aplicao deste documento. Para referncias datadas, aplicam-se somente as edies citadas. Para referncias no datadas, aplicam-se as edies mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

    ABNT NBR 15285, Turismo de aventura Condutores Competncia de pessoal

    ABNT NBR 15286, Turismo de aventura Informaes mnimas preliminares a clientes

    ABNT NBR 15331, Turismo de aventura Sistema de gesto da segurana Requisitos

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    2 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados

    3 Termos e definies

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se os seguintes termos e definies.

    3.1 cicloturismo atividade de turismo que tem como elemento principal a realizao de percursos de bicicleta

    3.2 organizao companhia, corporao, firma, empresa, autoridade ou instituio, ou parte ou combinao destas, incorporada ou no, pblica ou privada, que tem funo e estrutura administrativa prprias

    NOTA Para as organizaes com mais de uma unidade operacional, uma unidade operacional individual pode ser definida como organizao.

    [ABNT NBR ISO 14001]

    3.3 percurso trajeto que se percorre do incio da atividade turstica at o seu trmino

    NOTA Em alguns percursos, o local de incio e de trmino pode ser o mesmo.

    3.4 trilha via estreita, usualmente no-pavimentada e intransitvel para veculos de passeio

    3.5 trilha de passagem individual (single track) trilha por onde s possvel passar uma pessoa ou bicicleta por vez

    3.6 veculo de apoio (em cicloturismo) veculo com capacidade para transportar adequadamente pessoas ou bicicletas

    3.7 acidente evento no planejado que resulta em morte, doena, leso, dano ou outra perda

    3.8 incidente evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente

    NOTA 1 Um incidente em que no ocorre doena, leso, dano ou outra perda tambm chamado de "quase acidente".

    NOTA 2 O termo "incidente" inclui "quase acidente" e "acidente".

    4 Requisitos gerais

    O produto turstico deve ser planejado e fornecido de maneira que a segurana dos clientes, condutores e pessoal envolvido no fornecimento do produto e que esteja exposto a riscos seja assegurada.

    A organizao responsvel pela operao deve:

    a) assegurar que os condutores atendam aos requisitos de qualificao definidos nesta Norma;

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    b) manter registro da manuteno das competncias dos condutores;

    c) assegurar que todo servio contratado a terceiros, que afete a qualidade e a segurana do produto turstico, atenda aos requisitos desta Norma e a outros que a prpria organizao estabelea;

    d) assegurar-se de maneira planejada que os recursos e meios necessrios para a realizao da atividade que impactam a segurana estejam disponveis no momento e local previstos;

    e) respeitar as limitaes de uso e os instrumentos de gesto existentes para o ambiente visitado;

    f) adotar os planos de uso e zoneamento ecolgico disponveis quando o atrativo estiver em Unidade de Conservao (UC) ou em reas com alguma categoria de restries ambientais;

    g) assegurar que sejam disponibilizadas informaes necessrias ao processo de tomada de deciso antes da formalizao da compra, atendendo aos requisitos da ABNT NBR 15286.

    O estabelecimento do nmero mximo de clientes por operao deve ser considerado, de acordo com as caractersticas do local da operao e do prprio produto turstico oferecido. No planejamento e operao do produto devem ser adotadas as prticas ambientais e sociais responsveis como, por exemplo, as recomendaes consagradas para conduta consciente em ambiente natural.

    Caso a organizao oferea produtos tursticos para crianas menores de 12 anos ou para clientes portadores de necessidades especiais, este produto deve ser objeto de um planejamento especfico que considere as caractersticas, procedimentos e equipamentos necessrios para que a segurana desses clientes especficos seja garantida. Esses produtos podem requerer profissionais, equipamentos e condies especficas diferentes dos previstos nesta Norma. As medidas adotadas devem ser validadas, justificadas tecnicamente e documentadas.

    Quando se pretender oferecer produtos noturnos (por exemplo, produtos de cicloturismo em poca de lua cheia), seu planejamento deve ser revisto e medidas adicionais devem ser consideradas para que a segurana dos clientes seja assegurada. Esse planejamento e as medidas adotadas devem ser documentados. Esses produtos podem requerer profissionais, equipamentos e condies especficas diferentes dos previstos nesta Norma.

    O percurso deve ser previamente estabelecido e do conhecimento dos condutores e demais envolvidos na operao, bem como da equipe do veculo de apoio. O itinerrio do percurso deve estar documentado.

    O responsvel pela operao deve realizar uma avaliao das habilidades do cliente, que pode ser realizado num trecho inicial do prprio percurso ou em um percurso teste. O objetivo dessa avaliao verificar se o cliente tem condies tcnicas de realizar o percurso, detectar as necessidades de ajustes e permitir que os clientes tenham um contato inicial com a bicicleta e demais equipamentos no incio da atividade. O responsvel pela operao deve assegurar que somente os clientes com as habilidades possam continuar a atividade com base no resultado dessa avaliao.

    5 Condutores

    5.1 Qualificao e quantidade de condutores

    A operao deve ser conduzida por profissionais que atendam aos requisitos da ABNT NBR 15285 e aos requisitos complementares abaixo:

    a) noes de mecnica de bicicleta para dar apoio em situaes adversas como, por exemplo, troca de pneu, remendo de cmara de ar, desempeno de rodas, regulagem de freios, regulagem de cmbio, troca de cabos de ao, reparo ou troca de corrente;

    NOTA Recomenda-se que o condutor tenha conhecimentos especficos adicionais como, por exemplo, regulagem da caixa de direo.

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    b) tcnicas de dirigibilidade de bicicleta, posicionamento de corpo nas diferentes situaes de progresso;

    c) ergonomia da bicicleta e regulagem de selim e guido para diferentes pessoas e situaes de progresso;

    d) direo defensiva;

    e) aptido fsica condizente com o percurso.

    Em operaes em que no haja presena permanente de veculo de apoio junto ao grupo, a organizao deve assegurar que haja um condutor para cada conjunto de seis clientes, com mais um condutor adicional.

    Tabela 1 Exemplo da relao de quantidades de condutores e clientes em operaes sem veculo de apoio

    Operao sem veculo de apoio

    Quantidade de clientes Quantidade mnima de condutores

    1 a 6 2

    7 a 12 3

    13 a 18 4

    19 a 24 5

    Em operaes com presena permanente de veculo de apoio junto ao grupo, a organizao deve assegurar que haja no mnimo um condutor para at cinco clientes e dois condutores para grupos de seis at dez clientes. Caso o grupo possua mais de dez clientes, a organizao deve assegurar mais um condutor para cada conjunto de at dez clientes adicionais.

    Tabela 2 Exemplo da relao de quantidades de condutores e clientes em operaes com veculo de apoio

    Operao com veculo de apoio

    Quantidade de clientes Quantidade mnima de condutores

    1 a 5 1

    6 a 10 2

    11 a 20 3

    21 a 30 4

    Razes ambientais podem requerer o estabelecimento do tamanho mximo dos grupos. Convm que se levem em considerao as prticas de mnimo impacto consagradas.

    6 Informaes sobre o cliente

    6.1 Coleta do perfil

    A organizao deve ter informaes de cada cliente. Estas informaes devem conter no mnimo:

    a) nome;

    b) telefone para contato;

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    c) documento de identificao (como, por exemplo, carteira de identidade ou passaporte);

    d) contato para caso de emergncia;

    e) condies de sade ou mdicas especficas, como, por exemplo, relacionadas a alergias, cirurgias, diabetes, epilepsia, problemas cardiovasculares, articulares, sseos, musculares, respiratrios, de depresso, fobias, euforia, gravidez ou se portador de necessidades especiais;

    f) medicamentos em uso;

    g) idade;

    h) experincia anterior com a atividade.

    Em produtos onde exista a possibilidade de transposio de cursos d'gua, necessrio solicitar a informao acerca das habilidades de natao do cliente.

    Recomenda-se solicitar informaes sobre os planos de sade do cliente.

    A empresa deve encorajar o cliente a fornecer as informaes de forma detalhada, para facilitar o atendimento a possveis emergncias.

    A organizao deve assegurar a confidencialidade das informaes dos clientes, exceto nas circunstncias relacionadas com atendimento a emergncias.

    6.2 Anlise das informaes

    A organizao deve definir critrios para tratamento das informaes mnimas dos clientes. Os critrios devem ter justificativa tcnica.

    A organizao deve efetuar uma reviso crtica das informaes fornecidas para analisar se os clientes esto em condies de realizar as atividades. Deve haver um registro dessa anlise.

    A organizao deve assegurar que os clientes que no atendam aos critrios estabelecidos no realizem as atividades.

    A organizao deve assegurar que as informaes sobre o perfil dos clientes sejam fornecidas previamente aos condutores envolvidos na realizao da atividade.

    7 Equipamentos

    7.1 Disponibilidade e quantidades

    A organizao deve assegurar que os condutores e clientes disponham dos equipamentos necessrios de acordo com os requisitos desta Norma.

    A organizao somente deve permitir que os clientes utilizem seus equipamentos se previamente inspecionados e autorizados pela prpria organizao.

    Caso a organizao oferea equipamentos para clientes do grupo, estes devem estar em condies de uso. Pode ser conveniente ter alguns equipamentos sobressalentes de acordo com o histrico de uso no percurso especfico.

    Caso a organizao oferea produtos noturnos ou que sejam realizados em percursos em que o ambiente tenha claridade insuficiente, como, por exemplo, passagens por tneis, recomenda-se a utilizao de equipamentos refletivos no corpo do condutor e dos clientes (colete refletivo, talabarte, cintas refletivas, tnis ou jaquetas com faixas refletivas etc.).

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    7.1.1 Coletivos

    A operao deve dispor no mnimo dos seguintes equipamentos durante a progresso:

    a) canivete;

    b) equipamento de orientao (como, por exemplo, mapa, bssola, GPS), quando aplicvel;

    c) estojo de primeiros-socorros;

    d) lanterna;

    e) relgio;

    f) cabos de cmbio;

    g) cabos de freio;

    h) raios;

    i) parafusos e porcas;

    j) leo lubrificante;

    k) adaptador de vlvula para cmaras de ar;

    l) chave de raio;

    m) chave de vlvula de cmera

    n) alicate de corte

    o) aparelho de comunicao (radiocomunicador, celular etc.) para o veculo de apoio, se houver.

    Para os equipamentos que usem pilhas, a organizao deve dispor das respectivas pilhas reserva.

    A organizao deve avaliar a quantidade desses itens conforme a quantidade de clientes no grupo. Este procedimento deve estar documentado.

    No caso de produto com percurso autoguiado, os equipamentos coletivos podem estar numa base de operaes ou em veculo de apoio.

    7.1.2 Individual

    7.1.2.1 Condutor

    A organizao deve assegurar que o condutor disponha e utilize os seguintes itens durante a operao:

    a) bicicleta adequada ao tipo de percurso;

    b) aparelho de comunicao (radiocomunicador, celular etc.) que permita a comunicao entre os condutores e o eventual veculo de apoio;

    c) calado fechado adequado;

    d) recipiente para gua (como, por exemplo, caramanhola, cantil, mochila de hidratao etc.);

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    e) vestimenta adequada;

    f) capacete de ciclismo;

    g) ciclocomputador;

    h) luvas de ciclismo;

    i) culos (para proteo);

    j) luz de sinalizao traseira;

    k) dispositivo de iluminao eltrico como, por exemplo, lanterna de cabea, farol de bicicleta;

    l) apito;

    m) conjunto de ferramentas para manuteno de bicicleta, contendo:

    jogo de chaves allen; bomba de ar; jogo de chaves de boca; cmara de ar; chave de fenda; chave phillips; alicate de bico; chave de corrente; kit de reparo de cmera.

    7.1.2.2 Cliente

    A organizao deve dispor ao cliente e assegurar o uso dos seguintes equipamentos e itens durante a operao:

    a) bicicleta adequada ao tipo de percurso;

    b) calado fechado adequado;

    c) recipiente para gua (como, por exemplo, caramanhola, cantil, mochila de hidratao etc.);

    d) vestimenta adequada;

    e) capacete de ciclismo;

    f) luvas de ciclismo;

    g) culos (para proteo).

    Em funo das caractersticas do percurso (extenso, horrio de chegada, entre outras), a organizao deve assegurar que os clientes disponham de lanterna e pilhas reserva.

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    Em produtos de cicloturismo onde houver a progresso durante o perodo noturno ou em operaes que envolvam pernoite, a organizao deve ainda dispor e garantir o uso de dispositivo de iluminao eltrico como, por exemplo, lanterna de cabea ou farol de bicicleta, alm das respectivas pilhas reserva e luz de sinalizao traseira. Recomenda-se o uso de colete refletivo, cintas refletivas, tnis ou jaquetas com faixas refletivas etc.

    Em produtos com percursos autoguiados, recomenda-se que a organizao disponibilize um meio de comunicao com o cliente, como, por exemplo, radiocomunicador, celular ou outro meio de comunicao em determinados pontos de apoio do percurso.

    7.2 Conservao e manuteno

    A organizao deve assegurar que os equipamentos em utilizao esto em condies de uso.

    A organizao deve implementar e manter um procedimento de inspeo peridica e manuteno preventiva e corretiva. Este procedimento deve contemplar todos os equipamentos utilizados na operao, incluindo os equipamentos dos condutores. O procedimento deve estar documentado e incluir uma verificao sistemtica e regular, e inspeo antes do uso. Deve haver registro das verificaes efetuadas.

    A organizao deve dispor de um controle de manuteno e conservao dos equipamentos. Os equipamentos devem ser guardados em local arejado, livres da incidncia direta do sol e de qualquer produto qumico e mantidos armazenados de forma organizada.

    Caso o cliente utilize seu prprio equipamento, a organizao deve manter previamente realizao da operao um procedimento para verificao sistemtica desses equipamentos quanto sua conservao e manuteno.

    7.3 Registros (incluindo histrico de uso)

    A organizao deve manter registros do controle da manuteno e conservao dos equipamentos, da data de compra, recomendaes dos fabricantes e eventos ocorridos com os equipamentos.

    8 Operao com uso de veculo de apoio

    Em operaes de cicloturismo com veculo de apoio, a organizao deve garantir que este veculo esteja em condies de uso.

    No caso de somente um veculo de apoio, este deve ser capaz de transportar pessoas e bicicletas adequadamente. No caso de mais de um veculo de apoio, admite-se que o veculo prprio para transportar pessoas no seja o mesmo que transporte as bicicletas.

    A quantidade de veculos de apoio deve ser dimensionada adequadamente para o transporte de bicicletas e pessoas para as especificidades de cada operao (tais como percurso, experincia anterior dos clientes, clima etc.).

    Motos e similares podem auxiliar no apoio de uma operao, mas no podem ser considerados nico veculo de apoio.

    O tipo de veculo de apoio deve ser adequado ao percurso da operao.

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    9 Preparao dos clientes

    9.1 Informao ao cliente

    As informaes preliminares a serem fornecidas aos clientes antes da venda do produto esto definidas na ABNT NBR 15286. O responsvel pela operao deve ainda fornecer ou revisar as seguintes informaes antes da operao:

    a) descrio das caractersticas da atividade a ser realizada, como tempo de durao, pontos e horrios para alimentao, disponibilidade de gua potvel no percurso, se o percurso autoguiado, disponibilidade de veculo de apoio, entre outros;

    b) descrio das caractersticas do local onde so realizadas as atividades;

    c) procedimentos de mnimo impacto relativos atividade que ser realizada, as caractersticas ambientais dos locais de prtica, os principais impactos ambientais e socioculturais negativos potenciais e as medidas de minimizao, mitigao e compensao correspondentes;

    d) descrio dos cuidados com a segurana e as medidas a serem tomadas no caso de emergncias;

    e) identificao dos condutores, sua qualificao e funo;

    f) regras de uso especfico da rea, incluindo regulamentos, quando houver;

    g) verificao e exigncia de vesturio (calado apropriado para a atividade, vestimenta que assegure proteo, mobilidade e conforto na regio visitada) e equipamentos adequados para a atividade;

    h) cuidados necessrios relativos exposio ao sol, chuva, ao frio e a outras precaues, incluindo as orientaes acerca do uso de protetor solar, capa de chuva, agasalho e repelente de insetos;

    i) tipo do percurso a ser realizado e detalhes particulares do percurso;

    j) pontos de apoio durante o percurso;

    k) equipamentos, alimentos e bebidas necessrios que o cliente deve levar para a atividade que no sejam fornecidos pela organizao;

    l) apresentao dos equipamentos a serem utilizados, suas funes e caractersticas pertinentes (como, por exemplo, tipo da bicicleta, se possui suspenso, tamanho do quadro etc.);

    m) recursos e facilidades disponveis de atendimento a emergncias nos locais de realizao da atividade, inclusive do tempo previsto de resposta;

    n) se o produto inclui seguro para a atividade;

    o) condies de desgaste fsico em funo de operaes seqenciais de mais de um dia consecutivo.

    O responsvel pela operao deve informar ao cliente que pode ser conveniente levar peas e ferramentas especficas do seu equipamento.

    O fornecimento destas informaes deve ser padronizado e registrado.

    Recomenda-se que seja registrado que os clientes compreenderam as informaes recebidas.

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    9.1.1 Conhecimento de riscos e responsabilidades

    A organizao deve apresentar ao cliente um documento que esclarea quais so os riscos e as responsabilidades inerentes realizao daquela atividade e eventual cobertura de seguro.

    Recomenda-se que o responsvel pela operao ressalte o papel da autoridade do condutor e dos demais envolvidos na realizao da atividade.

    A organizao deve manter registro deste procedimento.

    9.2 Instrues ao cliente

    Pode haver casos em que a instruo aos clientes seja realizada no ato da compra e casos em que a instruo aos clientes acontea no local de operao.

    A organizao deve instruir os clientes sobre:

    a) colocao, regulagem e utilizao dos equipamentos individuais necessrios para a atividade a ser realizada;

    b) forma de progresso e comunicao na operao, incluindo a necessidade do grupo se manter sempre junto, evitando que algum cliente se perca ou no esteja sendo supervisionado por algum condutor;

    c) comportamento durante a atividade;

    d) cuidados especficos quanto s tcnicas da atividade a ser realizada;

    e) orientao quanto ao uso da bicicleta nas diferentes situaes (como, por exemplo, descer da bicicleta, descida fortes, subidas fortes, trechos perigosos, hidratao com a bicicleta em movimento, no tirar fotografias durante a progresso, no utilizar fones de ouvido);

    f) procedimentos de ultrapassagem;

    g) uso correto do cmbio e freios;

    h) evitar o uso de mochila nas costas, exceto para pequenos volumes e peso e com ergonomia adequada para atividade;

    i) as informaes acerca da bicicleta apropriada para o percurso;

    j) os cuidados necessrios relativos ao vesturio adequado, principalmente o tipo de calado, tipo de tecido das roupas, capacete e luvas;

    k) presena ou no de veculo de apoio na operao, bem como sua utilizao e restries.

    Recomenda-se que seja aplicado exerccio preparatrio aos clientes com finalidade de aquecimento.

    NOTA A observao dos clientes, enquanto fazem exerccio preparatrio, pode fornecer informaes teis sobre o perfil e o comportamento deles.

    10 Exigncias de segurana

    Os condutores devem conhecer previamente as condies gerais e eventuais alteraes dos percursos onde realizada a atividade.

    A organizao deve manter junto ao grupo que esteja em progresso as informaes da coleta do perfil do cliente.

    Recomenda-se que seja oferecido ao cliente um seguro apropriado para a atividade.

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    10.1 Medidas de preveno e segurana durante a progresso

    No caso da existncia de passagens estreitas, planos inclinados, desnveis abruptos, pisos escorregadios ou outros obstculos, devem ser adotados procedimentos especficos que garantam a segurana dos envolvidos na operao antes, durante e aps a transposio do obstculo.

    Devem ser estabelecidos procedimentos de progresso que:

    a) incluam medidas que previnam que grupos distintos se misturem;

    b) garantam que haja um condutor no incio e no final de cada grupo;

    c) estabeleam cuidados especiais, em trechos com:

    fluxo intenso de veculos; obstculos; presena de animais; locais com perigo de queda (como, por exemplo, em travessias de rios); encontros com outros grupos;

    d) prevejam as paradas para descanso;

    e) estabeleam mtodos de comunicao para:

    sinalizao de obstculos; comunicao com a bicicleta em movimento; sinalizao de frenagem;

    f) estabeleam e controlem o ritmo de deslocamento;

    g) garantam que cada cliente esteja sendo observado por um condutor.

    recomendvel que o posicionamento dos condutores dentro do grupo seja feito de forma a manter a proporo equilibrada da quantidade de clientes entre os condutores.

    A organizao deve assegurar que existam procedimentos para os clientes que hesitem ou desistam de realizar a atividade, em particular sobre o que afeta a segurana.

    O condutor pode decidir efetuar paradas para atender a eventuais necessidades de clientes, porm devem ser realizadas de modo a no comprometer a segurana da operao.

    Recomenda-se manter a unidade do grupo e que haja uma distncia segura entre os condutores que abrem e fecham o grupo. Considera-se distncia segura entre os condutores aquela que permita contato visual entre eles e que permite a identificao dos condutores e a identificao de eventuais sinais.

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    10.2 Comunicao

    A organizao deve assegurar um meio de comunicao (radiocomunicador, celular etc.) eficaz entre os condutores, entre estes e os clientes, inclusive quando se incluem grupos de clientes estrangeiros e entre os condutores e a eventual base de apoio da operao, podendo esta ser o veculo de apoio (quando este for utilizado na operao).

    Os procedimentos de comunicao entre os condutores e clientes devem ser informados aos clientes antes do incio da operao.

    10.3 Condies especficas para percursos autoguiados

    Se a organizao responsvel pela operao oferecer produtos com percurso autoguiado, o percurso deve ser sinalizado ou o cliente deve receber orientaes para realizar o percurso com segurana, como por exemplo, pelo oferecimento de mapas.

    Em relao aos equipamentos, no h obrigatoriedade de disponibilidade de meio de comunicao para o cliente. Contudo, o responsvel pela operao deve assegurar que haja resposta para casos de emergncia aos clientes neste tipo de percurso.

    A organizao deve assegurar que o percurso autoguiado esteja e em condies de uso. Deve haver registro das verificaes efetuadas.

    Recomenda-se que a organizao disponibilize ao cliente um detalhamento do percurso, como, por exemplo, mapas ou planilhas e o perfil altimtrico do percurso.

    11 Requisitos adicionais para produtos que envolvam pernoite

    A organizao deve dispor de planejamento para necessidades adicionais em produtos que envolvam pernoite, entre eles, no mnimo:

    a) alimentao e hidratao: administrar as provises de alimentos e bebidas (por exemplo, quais alimentos levar, como transportar, quanto levar, como conservar, como preparar e quando consumir), inclusive em situaes adversas;

    b) arranjos de pernoite adequados, como por exemplo:

    1) em hospedagem em estruturas fsicas construdas (como hotis, pousadas, casas de colono etc.);

    2) em acampamento em rea remota, com uso de barracas, bivaques etc. Neste caso, a organizao deve gerenciar o pernoite de acordo com as necessidades dos grupos e caractersticas do local, incluindo, mas no limitado a:

    i) identificar locais apropriados para o pernoite;

    ii) estabelecer e orientar quanto ao uso dos espaos para dormir, cozinhar e realizar as necessidades fisiolgicas;

    iii) montar e utilizar barracas, bivaques ou redes;

    iv) tomar aes para promover a segurana e o conforto do grupo;

    v) minimizar o impacto nas reas de pernoite;

    vi) uso de fogareiro e gerenciamento dos riscos e mnimo impacto decorrentes deste uso;

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    c) armazenamento adequado das bicicletas e outros equipamentos para, por exemplo, proteger das intempries;

    d) manuteno das bicicletas e outros equipamentos;

    e) cuidados com relao ao desgaste fsico cumulativo dos condutores e clientes.

    A organizao deve garantir que os condutores e clientes utilizem os equipamentos adicionais neste tipo de produto, conforme detalhado na Seo 7.

    12 Gesto de riscos

    Deve-se avaliar os perigos existentes na sua operao e realizar uma anlise de riscos conforme estabelecido na ABNT NBR 15331.

    12.1 Inventrio de perigos e riscos

    Deve ser efetuado um inventrio de perigos e riscos na realizao do produto, documentado segundo o estabelecido na ABNT NBR 15331. Entre outras, as possibilidades a seguir devem ser previstas na elaborao do inventrio:

    a) aumento repentino do volume dgua devido s condies meteorolgicas ou a dispositivos artificiais de controle de vazo;

    b) queda de pedras, galhos e outros objetos durante o percurso;

    c) afogamento;

    d) choque trmico, como, por exemplo, hipotermia ou hipertemia;

    e) quedas;

    f) quebra ou perda de equipamentos ou outros suprimentos;

    g) cliente se perder do grupo;

    h) acidente com o condutor;

    i) contaminao das pessoas;

    j) intoxicao;

    k) acidentes com animais peonhentos, como, por exemplo, abelha, cobra ou escorpio;

    l) cliente interromper a operao por motivos psicolgicos, fsicos ou outros;

    m) desestabilizao dos pisos de caminhamento;

    n) o cliente sentir labirintite, vertigem ou medo de altura;

    o) incidentes devido a mudanas climticas;

    p) condutor perder o controle do grupo;

    q) choque com veculos automotores ou animais;

    r) mudanas imprevistas do clima;

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    s) acidente, falha mecnica ou outro fator que impea ou interrompa a continuidade do acompanhamento do veculo de apoio, quando a operao utilizar veculo de apoio;

    t) integrantes do grupo se distanciarem demais.

    O inventrio deve ser revisado criticamente pelo menos uma vez por ano, ou quando houver alteraes nas condies locais ou na operao.

    12.2 Anlise de inventrio de riscos

    Deve ser efetuada a anlise e a avaliao dos riscos, conforme estabelecido na ABNT NBR 15331.

    12.3 Tratamento de riscos

    Com base nos resultados da avaliao de riscos, deve ser elaborado um plano de tratamento de riscos, documentado. O plano de tratamento deve ser revisado criticamente pelo menos uma vez por ano.

    12.4 Preparao e atendimento a emergncias

    Devem ser estabelecidos e mantidos planos e procedimentos para identificar o potencial e atender a incidentes, inclusive acidentes e emergncias, bem como prevenir e reduzir as possveis conseqncias que possam estar associadas a eles. Esses planos e procedimentos devem incluir a previso de aes a serem executadas e as informaes necessrias, de acordo com os eventos previstos e o inventrio de perigos e riscos avaliados.

    Estes planos devem conter as informaes necessrias para o acionamento de planos especficos a partir de uma emergncia constatada em campo ou um primeiro aviso enviado a uma pessoa designada, conforme estabelecido na ordem de prioridades e acionamentos de acordo com um planejamento prvio da operao e aes de emergncia.

    O planejamento de atendimento a emergncias deve incluir:

    a) informaes sobre a estrutura de autoridades e suas responsabilidades;

    b) informao prvia da realizao da atividade a terceiros que possam iniciar uma ao de atendimento a emergncia. Esse terceiro deve contar com orientaes sobre como agir numa situao de emergncia;

    c) anlise da disponibilidade local para acionamentos e resgates;

    d) anlise da disponibilidade de meios de comunicao na regio e em todas as condies de realizao do produto e o estabelecimento de medidas eficazes para a comunicao numa situao de emergncia;

    e) identificao da estrutura disponvel para atendimento a emergncias na regio e procedimento para acion-la. Essa identificao da estrutura deve assegurar que, no caso de uma emergncia, exista o seguinte:

    levantamento das disponibilidades de atendimento mdico e hospitalar na regio, inclusive em relao as especialidades e servios oferecidos;

    meios para acionamento de socorro; acesso ao resgate; estimativa do tempo de resposta;

    f) procedimento para dar o primeiro aviso.

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    Deve ser preparado para as situaes previstas mais crticas, identificadas na avaliao de riscos e plano(s) de ao em emergncias, documentado(s). Deve haver uma justificativa tcnica documentada para a seleo das situaes objeto desses planos.

    Exemplos das situaes previstas no planejamento das aes em emergncia:

    a) evacuao de pessoa em situao de risco;

    b) busca de pessoas perdidas;

    c) acidente com o condutor;

    d) prestao de primeiros-socorros.

    O cliente deve ser informado previamente dos recursos e facilidades disponveis de atendimento a emergncias nos locais de realizao da atividade, inclusive do tempo previsto de resposta.

    Os procedimentos previstos no planejamento de atendimento a emergncias devem ser testados pelo menos uma vez por ano, sempre que exeqvel. Deve haver registros desses testes.

    O planejamento do atendimento a emergncias deve ser revisado criticamente pelo menos anualmente e aps a ocorrncia de incidentes, incluindo acidentes ou emergncias.

    Toda a equipe envolvida com a operao do produto deve ser capacitada para aplicao dos planos de atendimento em emergncia, de acordo com a distribuio de responsabilidades e autoridades previstas.

    Deve haver registros dessa capacitao.

    13 Concluso do produto

    Ao final das atividades de cicloturismo, deve ser aplicado um procedimento de concluso formal do produto e despedida dos clientes, com a informao de que se encerra nesse ponto a aplicao dos requisitos desta Norma. Esse procedimento deve estar documentado e deve incluir a informao aos clientes sobre como proceder para fazer reclamaes e como essas reclamaes sero processadas. Deve incluir tambm medidas para a realizao de uma avaliao do produto por parte dos clientes. Essa avaliao pode ser efetuada mediante o uso de formulrios ou outros mecanismos de consulta. A concluso do produto deve ser registrada.

    14 Controle do produto

    Devem ser tomadas medidas para se assegurar que a operao se desenvolva de maneira planejada e controlada.

    O condutor responsvel pela operao deve efetuar uma avaliao diria e regular das condies em que esta est transcorrendo. Esta avaliao deve incluir uma apreciao geral das condies dos clientes, acompanhamento das condies meteorolgicas, condies dos equipamentos e outros dados relevantes. Recomenda-se que esta avaliao seja registrada (por exemplo, em um dirio da operao).

    O condutor responsvel pela operao deve assegurar que, durante a operao, os clientes recebam orientaes sobre como proceder e sobre os aspectos crticos relativos segurana, quando pertinente.

    Quando se utilizar subcontratao (por exemplo, de condutores ou de atividades includas no produto), deve estar implementado um processo de qualificao dos fornecedores e de acompanhamento do seu desempenho. Deve-se assegurar que os requisitos desta Norma so atendidos pelos subcontratados. Deve haver registros da qualificao e do acompanhamento da competncia dos sub-contratados.

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    A operao deve sistematicamente analisar criticamente os dados coletados, inclusive nos registros, e implementar melhorias ou ajustes nas suas atividades.

    14.1 Registros

    Os registros devem ser planejados de maneira que se possa avaliar o desempenho dos condutores e outro pessoal envolvido na realizao do produto, as impresses dos clientes, contar com observaes gerais sobre a operao e o desempenho dos condutores e dos clientes, informaes sobre o estado e desempenho dos equipamentos e registros de incidentes que porventura ocorreram, medidas e procedimentos adotados, possveis causas, conseqncias e recomendaes para aes futuras. Isto pode ser feito, por exemplo, com um registro dirio ou semanal, de acordo com o fluxo dos clientes e complexidade da operao, ou mesmo a cada operao.

    14.1.1 Manuteno de um sistema de registros

    Registros devem ser estabelecidos e mantidos para prover evidncias da conformidade com requisitos e da operao eficaz do fornecimento do produto. Registros devem ser mantidos legveis, prontamente identificveis e recuperveis.

    Os registros devem ser mantidos por um prazo compatvel com as responsabilidades legais do fornecedor do produto.

    14.1.2 Registro de sugestes e crticas

    Deve ser mantido um sistema de registros de sugestes e crticas dos clientes, colaboradores e funcionrios, que inclua:

    a) sugesto ou crtica;

    b) anlise crtica da sugesto ou crtica;

    c) identificao das causas;

    d) alternativas de soluo e sua viabilidade;

    e) medidas propostas;

    f) medidas tomadas;

    g) avaliao da eficcia das medidas tomadas.

    Os clientes, colaboradores e funcionrios devem ser informados de como as sugestes e crticas so tratadas e deve ser dada resposta, sempre que possvel, s sugestes e crticas recebidas, informando inclusive as medidas tomadas.

    14.1.3 Registro de incidentes, incluindo acidentes

    Deve ser mantido um registro de incidentes, incluindo os acidentes, que possibilite a rastreabilidade e acompanhamento das medidas e aes adotadas. O registro deve conter no mnimo as seguintes informaes:

    a) atividade;

    b) data (inclusive hora);

    c) local (com a exatido pertinente);

    d) envolvidos (clientes, condutores etc.);

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    e) descrio (inclusive condies ambientais, equipamentos utilizados, circunstncias particulares etc., quando pertinente);

    f) causa provvel;

    g) tratamento;

    h) conseqncias;

    i) aes corretivas;

    j) aes preventivas;

    k) responsvel pelas informaes;

    l) aprovao do registro.

    Recomenda-se que a organizao reporte informaes sobre eventuais acidentes para os rgos pertinentes, quando apropriado.

    14.2 Procedimentos

    Para a realizao do produto, devem ser estabelecidos e implementados por todos que possam afetar a segurana pelo menos os seguintes procedimentos documentados:

    a) recepo e despedida dos clientes;

    b) anlise e avaliao crtica do produto;

    c) contratao e capacitao do pessoal;

    d) gesto, manuteno e conservao dos equipamentos e materiais;

    e) respostas a emergncias;

    f) tratamento de sugestes e crticas.

    14.3 Reviso crtica do produto

    A realizao do produto deve ser revisada periodicamente, verificando-se criticamente todos os aspectos da operao. Essa verificao deve ser efetuada pelo menos uma vez por ano. A verificao deve ser registrada.

    A reviso crtica do produto deve levar em conta os resultados do acompanhamento da realizao do produto (por exemplo, pela realizao de produtos-piloto periodicamente ou a incluso de um revisor em uma realizao do produto), a anlise crtica dos registros de incidentes e acidentes, a anlise crtica dos relatrios de atividades dos condutores e a anlise crtica dos demais registros (qualificao e acompanhamento de fornecedores, competncias dos condutores e demais pessoal, reclamaes de clientes e respectivas medidas adotadas etc.).

    A reviso crtica deve resultar numa apreciao da segurana e da satisfao dos clientes e de eventuais medidas ou aes preventivas ou corretivas. Se necessrio, deve(m) ser estabelecido(s) plano(s) de ao para assegurar a implementao das medidas ou aes identificadas como necessrias ou oportunas.

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    15 Mitigao, compensao e conservao socioambientais

    O planejamento e a operao do produto com atividades de cicloturismo devem considerar os impactos ambientais e socioculturais negativos e devem ser adotadas prticas para minimiz-los. Quando apropriado, podem-se adotar medidas para mitig-los e compens-los. Devem-se manter registros das medidas planejadas e sua implementao.

    A considerao dos impactos ambientais e socioculturais pode ser baseada em experincia anterior, casos similares e em aplicao de prticas consagradas, e no significa a elaborao de estudos e pesquisas especficos de avaliao e monitoramento ambiental e sociocultural por parte da organizao.

    Deve-se informar aos clientes os principais impactos ambientais e socioculturais negativos e as medidas de minimizao, mitigao e compensao correspondentes.

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    Bibliografia

    [1] ABNT NBR ISO 14001 Sistemas de gesto ambiental Especificao e diretrizes para uso.

    [2] Garcia, E. Manual de dicas para cicloturistas de primeira viagem. .

    [3] Ministrio do Meio Ambiente Programa Parques do Brasil Conduta consciente em ambientes naturais.

    [4] Ministrio do Meio Ambiente Relatrio Promoo e Ordenamento da Visitao em Unidades de Conservao, 2005.

    [5] Ministrio do Meio Ambiente Relatrio Diretrizes para planejamento e gesto de visitao em Unidades de Conservao, 2005.

    [6] Ministrio do Turismo Manual de Criao e Organizao de Grupos Voluntrios de Busca e Salvamento de Turismo de Aventura, 2005.

    [7] Ministrio do Turismo Relatrio Diagnstico de Regulamentao, Normalizao e Certificao em Turismo de Aventura, 2005.

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    1 Escopo2 Referncias normativas3 Termos e definies4 Requisitos gerais5 Condutores5.1 Qualificao e quantidade de condutores

    6 Informaes sobre o cliente6.1 Coleta do perfil6.2 Anlise das informaes

    7 Equipamentos7.1 Disponibilidade e quantidades7.1.1 Coletivos7.1.2 Individual7.1.2.1 Condutor7.1.2.2 Cliente

    7.2 Conservao e manuteno7.3 Registros (incluindo histrico de uso)

    8 Operao com uso de veculo de apoio9 Preparao dos clientes9.1 Informao ao cliente9.1.1 Conhecimento de riscos e responsabilidades

    9.2 Instrues ao cliente

    10 Exigncias de segurana10.1 Medidas de preveno e segurana durante a progresso10.2 Comunicao10.3 Condies especficas para percursos autoguiados

    11 Requisitos adicionais para produtos que envolvam pernoite12 Gesto de riscos12.1 Inventrio de perigos e riscos12.2 Anlise de inventrio de riscos12.3 Tratamento de riscos12.4 Preparao e atendimento a emergncias

    13 Concluso do produto14 Controle do produto14.1 Registros14.1.1 Manuteno de um sistema de registros14.1.2 Registro de sugestes e crticas14.1.3 Registro de incidentes, incluindo acidentes

    14.2 Procedimentos14.3 Reviso crtica do produto

    15 Mitigao, compensao e conservao socioambientais