Abimaq NR12 h

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Nr 12

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  • Janeiro/2015 1

  • Desenvolvido por ABIMAQ/IPDMAQ

    Publicado em Janeiro/2015

    Ficha catalogrfica

    Workshop da norma regulamentadora NR-12.

    Direitos autorais reservados unicamente aos autores.

    Reproduo, no todo ou em parte, somente mediante autorizao escrita expressa dos

    autores.

    Abimaq

    So Paulo, Brasil, 2015 2

  • NDICE

    1. LINHA DO TEMPO............................................................................................... 4

    2. HISTRICO NR-12 x ABIMAQ............................................................................. 8

    3. PRAZOS PARA ADEQUAO............................................................................. 16

    4. ASPECTOS E OBRIGAES LEGAIS............................................................... 19

    5. AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO........................... 21

    6. IMPORTAES x EXPORTAES POSIO DA ABIMAQ........................... 26

    7. DIRETIVAS EUROPIAS x NR-12....................................................................... 28

    8. TRANSPORTE DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS.......................................... 31

    9. DADOS ESTATSTICOS...................................................................................... 33

    3

  • 4

  • 5

    LINHA DO TEMPO

    1966 LEI N 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo, e d outras

    providncias.

    1973 RESOLUO N 218, DE 29 JUNHO 1973 - CONFEA/CREA Atribuies das Atividades dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    1977 LEI N 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977, Institui a " Anotao de Responsabilidade Tcnica " na prestao de servios de engenharia, de arquitetura

    e agronomia; autoriza a criao, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura

    e Agronomia - CONFEA, de uma Mtua de Assistncia Profissional; e d outras

    providncias.

    1977 LEI N 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, Altera o Captulo V do Titulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, relativo a segurana e medicina do

    trabalho e d outras providncias.

    1978 PORTARIA SIT N 3.214, DE 8 DE JUNHO DE 1978, Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Captulo V, Ttulo II, da Consolidao das Leis do

    Trabalho, relativas a Segurana e Medicina do Trabalho.

    1978 - Primeira publicao da NR-12, aprovada pela Portaria GM n 3214 de 8 de

    Junho de 1978.

  • 6

    1980 LEI N 6.839, DE 30 OUTUBRO DE 1980 - Dispe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exerccio de profisses.

    1989 RESOLUO N 336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispe sobre o registro de pessoas jurdicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura

    e Agronomia.

    1990 LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias.

    1994 O Brasil se tornou signatrio da Conveno n 119 da OIT - Sobre Proteo de Mquinas, por meio do Decreto n 1.255 que adotou integralmente o

    contedo desta conveno.

    1996 Primeira reunio entre fabricantes e usurios de prensas.

    1997 Criada Comisso de Negociao Tripartite sobre prensas - Coordenao DRT/SP.

    1998 Assinatura do Protocolo de entendimento para proteo adequada de prensas mecnicas.

    1999 Assinatura da conveno coletiva de prensas.

    2002 Assinatura da conveno coletiva de trabalho nas indstrias metalrgicas no Estado de So Paulo.

    LINHA DO TEMPO

  • 7

    2004 Bancada Patronal do Estado de So Paulo convidada a participar da discusso da nota tcnica para complementar a NR-12.

    2006 Conveno incorporando Nota Tcnica n 37 e Nota Tcnica n 16/2005.

    2007 Reunies mensais para elaborao do texto com a participao da bancada do Governo, empregadores e trabalhadores.

    2010 PORTARIA SIT N 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 - Altera a Norma Regulamentadora n 12 - SEGURANA NO TRABALHO EM MQUINAS E

    EQUIPAMENTOS, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978.

    2013 RESOLUO N 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 - Consolida as reas de atuao, as atribuies e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos

    decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profisses de nvel superior

    abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    2013 PORTARIA N. 1.893, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera a Norma Regulamentadora n 12 - SEGURANA NO TRABALHO EM MQUINAS E

    EQUIPAMENTOS. (Alterou alguns captulos do corpo da Norma e os Anexos III e

    XI).

    LINHA DO TEMPO

  • 8

  • 9

    HISTRICO NR-12 x ABIMAQ

    NR-12 / ABIMAQ

    Desde 2007 a ABIMAQ vem atuando, a partir de sua Diretoria de Tecnologia,

    ativamente junto ao Grupo Tcnico Tripartite do Ministrio do Trabalho e Emprego GTT-MTE, representando a bancada patronal, numa das cadeiras da CNI, na

    reviso da NR-12 (Norma Regulamentadora n 12 - Segurana no Trabalho em

    Mquinas e Equipamentos).

    O MTE elaborou uma proposta de atualizao da redao dessa Norma, que

    pretendia contemplar os requisitos das Notas Tcnicas, das resolues da OIT e

    das Normas Tcnicas de Segurana Nacionais e Internacionais.

    A ABIMAQ, a partir de Julho de 2009, alm de consultas s Cmaras Setoriais,

    abriu um canal especfico para a manifestao dos fabricantes sobre o texto

    proposto. Este trabalho resultou em 179, sugestes de alteraes no texto

    inicialmente apresentado, das quais 98 apresentaram fundamentos tcnicos que a

    justificavam. A maioria dessas sugestes, tecnicamente embasadas, foi atendia

    pela Comisso Tripartite do MTE.

  • 10

    Apesar das iniciativas e tratativas acima, a Norma foi sancionada em dezembro de

    2010, com alguns problemas na redao de itens importantes, e com prazo de

    implantao muito exguo divergente daquele proposto pela Bancado Patronal.

    Atualmente a ABIMAQ est trabalhando junto com a Comisso Nacional

    Temtica Tripartite - CNTT - da NR-12, na reviso tcnica da Norma, para um

    melhor entendimento de seu contedo, assim como, em negociaes para a

    possvel dilao do prazo de implantao, dando melhores condies aos

    fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos.

    A ABIMAQ entende que neste momento de transio os rgos de fiscalizao do

    Ministrio do Trabalho deveriam adotar postura de orientao e no punitiva, e junto

    com a bancada patronal, levar esta mensagem ao Ministro Carlos Daudt Brizola, do

    Ministrio do Trabalho e Emprego.

    HISTRICO NR-12 x ABIMAQ

  • 11

    A ABIMAQ incluiu na Agenda do Plano Brasil Maior a partir do Conselho de

    Competitividade Setorial de Bens de Capital a seguinte ao de Poltica Industrial

    para o governo Exigir dos bens de capital importados o cumprimento dos regulamentos e normas a que esto sujeitos os bens de capital nacionais.

    A partir disso foi firmado convnio entre MTE e INMETRO para que esse faa um

    regulamento especfico para colocar em anuncia no Siscomex, de forma a que

    mquinas e equipamentos sujeitos verificao entrem em Licena no Automtica.

    A ABIMAQ tambm conseguiu que a Linha do BNDES Moderniza BK possa ser

    utilizada para adequao s Normas de Segurana. Detalhes dessa linha, e da

    linha Progeren (linha de capital de giro que tambm pode ser usada para essa

    finalidade) podem ser obtidos junto ao Departamento de Financiamento da

    ABIMAQ ou no sitio do BNDES www.bndes.gov.br. Estamos trabalhando para

    que as taxas dessa linha para adequao s Normas de Segurana sejam s

    do PSI.

    HISTRICO NR-12 x ABIMAQ

  • Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederao Nacional da Indstria - CNI protocolou

    carta junto ao Ministrio do Trabalho e Emprego MTE propondo a adoo das seguintes premissas:

    Linha de corte temporal para as adequaes de mquinas usadas.

    Obrigaes distintas para fabricantes e usurios.

    Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Interdio de mquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo tcnico circunstanciado e por ato a

    Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego.

    Durante a 22 Reunio Ordinria da Comisso Nacional Tripartite Temtica da NR-12 -

    CNTT NR-12, ocorrida nos dias 4 e 5 de agosto de 2014, na sede do M.T.E. em

    Braslia, foi acordado que a bancada empresarial deveria se manifestar pontualmente

    sobre a proposta governamental de republicao do texto da referida Norma.

    HISTRICO NR-12 x ABIMAQ

  • 13

    De mesma forma foi acordado que a representao governamental deveria

    encaminhar a sua anlise formal e pontual, da proposta protocolada pela CNI em

    fevereiro de 2014, representao empresarial.

    Em audincia com o Ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias ocorrida em 14/08/2014,

    na sede da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego de So Paulo -

    SRTE/SP, a ABIMAQ reiterou o apoio e alinhamento com as premissas

    apresentadas pela CNI em mensagem encaminhada ao Ministro em carta

    protocolada em 06/02/2014, e enfatizou a importncia de, como representante

    das empresas fabricantes de mquinas e equipamentos industriais, ter

    cadeira prpria na CNTT NR-12.

    A ABIMAQ destacou ainda a necessidade da atuao do M.T.E em conjunto com o

    M.D.I.C. e Receita Federal em criar mecanismos para barrar a entrada de produtos

    importados em desacordo com os requisitos da NR-12 com grave impacto nos

    aspectos de segurana aos trabalhadores e aos fabricantes nacionais criando

    concorrncia desleal e no isonmica.

    HISTRICO NR-12 x ABIMAQ

  • Na mesma linha, destacou a importncia em rever o texto da NR-12 no que se

    refere mquinas e equipamentos industriais que se destinam exportao que

    devem ser fabricados, atendendo aos requisitos da NR-12 quando deveriam

    atender a legislao do pais a que se destinam.

    Em 25 de setembro de 2014 foi emitida a Portaria Interministerial n 8 pela qual os

    Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indstria e

    Comrcio Exterior, e da Fazenda resolvem instituir o Comit Interministerial de

    Segurana em Mquinas e Equipamentos CI Mquinas.

    A Presidncia da ABIMAQ/SINDIMAQ em carta PRE/138/14, datada em 27 de

    outubro de 2014 e dirigida ao ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias, pleiteia a

    oportunidade de a ABIMAQ/SINDIMAQ vir a ter assento no referido comit.

    HISTRICO NR-12 x ABIMAQ

  • Em Portaria n 2026 de 23 de dezembro de 2014, o M.T.E. designou os integrantes do

    Comit Interministerial de Segurana em Mquinas e Equipamentos CI Mquinas. O Comit dever convidar outras instituies pblicas e privadas, representaes de

    empregadores e trabalhadores, fabricantes e importadores de mquinas, e

    especialistas nos assuntos em discusso para apoiar a execuo dos trabalhos e

    subsidiar as deliberaes, conforme disposto no artigo 6 da Portaria n 8.

    HISTRICO NR-12 x ABIMAQ

  • 16

  • PRAZOS PARA ADEQUAO

    Os prazos descritos abaixo foram publicados na

    PORTARIA N 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

    17

  • PRAZOS PARA ADEQUAO

    MQUINAS NOVAS

    1. Adquiridas antes da Portaria N 197 de 17/12/2010

    Responsabilidade de quem adquiriu adequar as mquinas para atender aos requisitos e exigncias contidas na NR-12, conforme Portaria n 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.

    2. Adquiridas depois da Portaria n 197 de 17/12/2010

    Responsabilidade do fornecedor/fabricante adequar a mquina para atender aos requisitos e exigncias contidas na NR 12, conforme Portaria n 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.

    MQUINAS USADAS 1. Adquiridas antes e depois da Portaria n 197 de 17/12/2010

    Responsabilidade de quem adquiriu adequar a mquina para atender aos requisitos e exigncias contidas na NR 12, conforme Portaria n 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.

    18

  • 19

  • 20

    CLT - Seo XI - Das mquinas e equipamentos

    Art.184 As mquinas e os equipamentos devero ser dotados de dispositivos de

    partida e parada e outros que se fizerem necessrios para a preveno de

    acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

    Pargrafo nico. proibida a fabricao, a importao, a venda, a locao e o

    uso de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto neste artigo.

    Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente podero ser executados com as

    mquinas paradas, salvo se o movimento for indispensvel realizao do ajuste.

    Art.186 O Ministrio do Trabalho estabelecer normas adicionais sobre

    proteo e medidas de segurana na operao de mquinas e equipamentos,

    especialmente quanto proteo das partes mveis, distncia entre estas, vias de

    acesso s mquinas e equipamentos de grandes dimenses, emprego de

    ferramentas, sua adequao e medidas de proteo exigidas quando motorizadas

    ou eltricas.

    ASPECTOS E OBRIGAES LEGAIS

  • 21

  • 22

    AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO

    Premissas da ABIMAQ.

    Linha de corte temporal para as adequaes de mquinas usadas

    Obrigaes distintas para fabricantes e usurios.

    Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Interdio de mquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo tcnico circunstanciado e por ato a

    Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego.

    A NR deve apenas definir os requisitos essenciais de sade e de segurana de alcance geral.

    A concepo, projeto e fabricao do sistema de segurana atribuio do Fabricante.

  • 23

    AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO

    PARA TODAS AS EMPRESAS: A empresa deve estar Regularizada com Registro no CREA Capitulo 12.123, alnea d da NR-12. Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Resoluo n 218, de 29 de junho de 1973 - CONFEA. Lei n 6.496, de 07 de dezembro de 1977. Lei n 6.839, de 30 de outubro de 1980. Resoluo n 336, de 27 de outubro de 1985 - CONFEA.

    Resoluo n 1.048, de 14 de agosto de 2013 - CONFEA. A empresa deve ter Responsvel Tcnico Capitulo 12.30, da NR-12. Lei n 5.194, de 24 dez de 1966. Lei n 6.496, de 07 dez de 1977.

    .

  • 24

    AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO

    PARA O PARQUE DE MQUINAS INSTALADAS: Elabore o inventrio das mquinas e equipamentos Capitulo-12.153 da NR-12 Manter o inventrio atualizado com o seguinte contedo mnimo:

    Identificao da mquina e equipamento. Descrio geral. (tipo, fabricante, modelo, caractersticas). Capacidade, produtividade, tempo de operao por dia, operadores envolvidos. Diagnstico com relao a NR-12 (sistema de segurana). Previso da adequao. Recursos financeiros para a adequao. Localizao em planta baixa (layout).

    Faa a Apreciao de Riscos

    Capitulo 12.39, alnea a da NR-12.

    Emita ART Anotao de Responsabilidade Tcnica Capitulo 12.39, alnea b da NR-12. Lei n 6.496, de 07 de dezembro de 1977.

  • NBR 14009 Segurana de mquinas Princpios para apreciao de riscos.

    NBR ISO 12100 Segurana de mquinas Princpios gerais de projeto Apreciao e Reduo de

    riscos.

    Normas tipo A Normas tipo B Normas tipo C

    NBR 13853 Distncias seguras para impedir acesso a zonas de

    perigo pelos membros inferiores

    (prEN 811)

    NBR 14154 Segurana em mquinas: Preveno de partida inesperada

    (EN 1037)

    NBR 14153 Segurana de mquinas: Parte de sistemas de

    comando relacionadas

    segurana, princpios gerais de

    projeto. (EN 954-1)

    NBR 14152 Segurana em mquinas

    Dispositivos de comando bi-manuais

    Aspectos funcionais e princpios para

    projeto. (EN 574)

    NBR NM 272 Requisitos gerais para o projeto e construo de protees (fixas e mveis) (prEN 953)

    v NBR 13930 - Prensas

    mecnicas - Requisitos de

    Segurana

    v

    NBR 13536 - Mquinas

    injetoras para plsticos e

    elastmeros. Requisitos

    tcnicos de segurana para o

    projeto, construo e utilizao

    NBR 13854 Folgas mnimas para evitar esmagamento de partes do

    corpo humano

    (EN 349)

    NBR 13852 Distncias seguras para impedir acesso a zonas de

    perigo pelos membros superiores

    (EN 294)

    Normas tipo B1

    Aspectos gerais de segurana

    NBR NM 273 Dispositivos de intertravamento associados a

    protees Princpios para projeto e seleo (EN 1088)

    NBR 13759 Equipamentos de parada de emergncia, aspectos

    funcionais, princpios para projetos (EN 418)

    Normas tipo B2

    Componentes utilizados na

    segurana

    v

    NBR 13867 - Picadores de

    Carne

    - Requisitos de segurana

    v

    NBR 13865 - Cilindros de

    massas alimentcias - Requisitos de segurana

    NBR 13862 - Transportadores

    contnuos - Requisitos de segurana para o projeto

    PRINCIPAIS NORMAS DE

    SEGURANA NO BRASIL

    25

    EN 60204-1 Segurana de mquinas Equipamento eltrico de

    mquinas Parte 1 Especificaes para

    requisitos gerais.

  • 26

  • Em audincia com o Ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias ocorrida em 14/08/2014, na

    sede da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego de So Paulo - SRTE/SP,

    a ABIMAQ reiterou o apoio e alinhamento com as premissas apresentadas pela CNI

    em mensagem encaminhada ao Ministro em carta protocolada em 06/02/2014, e

    enfatizou a importncia de, como representante das empresas fabricantes de

    mquinas e equipamentos industriais, ter cadeira prpria na CNTT NR-12.

    A ABIMAQ destacou ainda a necessidade da atuao do M.T.E em conjunto com o

    M.D.I.C. e Receita Federal em criar mecanismos para barrar a entrada de produtos

    importados em desacordo com os requisitos da NR-12 com grave impacto nos

    aspectos de segurana aos trabalhadores e aos fabricantes nacionais criando

    concorrncia desleal e no isonmica.

    Na mesma linha, destacou a importncia em rever o texto da NR-12 no que se refere

    mquinas e equipamentos industriais que se destinam exportao que devem ser

    fabricados, atendendo aos requisitos da NR-12 quando deveriam atender a legislao

    do pais a que se destinam.

    IMPORTAES x EXPORTAES POSIO DA ABIMAQ

    27

  • 28

  • FABRICANTE

    DIRETIVA 2.006/42/CE 17 de Maio de 2.006

    Relativa s Mquinas.

    - Define requisitos essenciais de sade e de segurana de alcance geral,

    completados por requisitos especficos.

    - Desejvel dispor de normas harmonizadas.

    - Controle de conformidade.

    DIRETIVAS EUROPIAS x NR-12

    29

  • USURIOS

    DIRETIVA 2.009/104/CE 16 de Setembro de 2.009

    Relativa s prescries mnimas de Segurana e de Sade para a utilizao

    pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho.

    - As diretivas devem evitar impor disciplinas administrativas, financeiras e

    juridicas que sejam contrrias criao e desenvolvimento de pequenas e mdias

    empresas.

    - A utilizao do equipamento de trabalho seja reservada aos trabalhadores

    incumbidos dessa utilizao.

    - Nos casos de reparao, transformao, manuteno ou conservao, os

    trabalhadores em questo estejam especificamente habilitados para o efeito.

    DIRETIVAS EUROPIAS x NR-12

    30

  • 31

  • O que diz a Lei n 6.514 de 7 de dezembro de 1.977.

    - Artigo 184

    Paragrafo nico: proibida a fabricao, a importao, a venda, a locao e

    o uso de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto neste artigo.

    O que diz a NR-12

    - Captulo 12.133.3: Devem ser previstos meios seguros para as atividades de

    instalao, remoo, desmonte ou transporte, mesmo que em partes, de mquinas e

    equipamentos fabricados ou importados antes da vigncia desta Norma.

    Procedimento para o transporte

    - Profissional Legalmente Habilitado.

    - Instrues contidas no Manual do Fabricante.

    - NR-4: Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina

    do Trabalho.

    - NR-11: Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

    - NR-17: Ergonomia.

    TRANSPORTE DE MQUINAS E

    EQUIPAMENTOS

    32

  • 33

  • DADOS ESTATSTICOS

    34

    Estatsticas no Brasil

    No ano de 2012 foram gastos aproximadamente 41 Bilhes

    de Reais em processos com acidentes de trabalho

  • DADOS ESTATSTICOS

    35

    NR 12 (Interdies)

    0

    2.000

    4.000

    6.000

    8.000

    10.000

    12.000

    2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

    1.882 1.757 2.838 2.870

    4.247

    6.534

    10.489

    8.744

    Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho / MTE 2014 Referente ao perodo de Janeiro a Setembro

  • DADOS ESTATSTICOS

    36

    NR 12 (Interdies UF)

    2 86 23 84 357

    196

    710

    156 213 20 61 271

    3.401

    201 124 186 210 11 169 25

    1.177

    67 20 233

    441 292 8

    0

    500

    1.000

    1.500

    2.000

    2.500

    3.000

    3.500

    4.000

    Acr

    e

    Ala

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    Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho / MTE 2014 Referente ao perodo de Janeiro a Setembro

    POLO CALADISTA NOVA

    SERRANA MG

  • DADOS ESTATSTICOS

    37

    NR 12 (Fiscalizao - 2013)

    Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho / MTE Elaborao: Confederao Nacional da Indstria - CNI

  • WORKSHOP SENAI/CIESP/LIMEIRA

    NORMA REGULAMENTADORA NR-12

    Associao Brasileira de Mquinas e Equipamentos

    ABIMAQ

    Loureno Righetti Netto

    Email: [email protected]

    Telefone: 11 5582-6325

    OBS: Caso esteja conectado a internet e deseja visualizar informativos sobre NR-12, entre em

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