Abel Cruz - A Nobreza Portuguesa Em Marrocos No Séc. XV (1415-1464)

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ABEL DOS SANTOS CRUZ A NOBREZA PORTUGUESA EM MARROCOS NO SÉCULO XV (1415-1464) PORTO 1995

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  • ABEL DOS SANTOS CRUZ

    A NOBREZA PORTUGUESA EM MARROCOS NO SCULO XV

    (1415-1464)

    PORTO 1995

  • ABEL DOS SANTOS CRUZ

    A NOBREZA PORTUGUESA EM MARROCOS NO SCULO XV

    (1415-1464)

    Dissertao de Mestrado em Histria Medieval apresentada Faculdade de Letras da Universidade do Porto

    UNIVERSIDADE DO PORTO Faculdade de Letras

    N.- $wt Data.

    PORTO 1995

  • >

    Aos meus Pas

  • INTRODUO

    Tudo na vida tem um incio e um fim e durante este percurso as etapas sucedem-se, cada qual, com um objectivo determinado. E no contexto da Histria este tambm o ccrminho do "aprendiz". Foi assim que entendi a minha inscrio e frequncia do Curso de Mestrado em Histria Medieval que tinha como objectivo a elaborao de uma dissertao sobre um tema a fixar.

    Qual ? No o sabiamos ainda, mas a nobreza, as campanhas militares e o norte de frica ... sim, talvez !

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    A frequncia dos seminrios "Instituies Medievais Portuguesas", "Aperfeioamento Paleogrfico" e "Crtica Textual" orientados, respectivamente, pelos Profs. Drs. Humberto Baquero Moreno, Jos Marques e Armindo de Sousa, nada tinham a ver com o Magrebe. No entanto, o estudo que desenvolvemos no mbito do primeiro seminrio1

    ajudou-nos a tomar decises: Nobreza e Marrocos2.

    1 No qual procedemos ao estudo dos quatro livros da chancelaria de D. Fernando, de que resultaria a publicao do trabalho D e f e s a e Regulamentao de Encargos Militares no reinado de D. Fe rnando , in Acras do 227 Colquio Portugal e a Europa: scs. XVIIaXX, Lisboa, Comisso Portuguesa de Histria Militar, 1992, pp. 321-337.

    2 Desde j impe-se dizer que muito devemos ao Sr. Prof. Dr. Humberto Baquero Moreno e Dras. Isabel Morgado da Silva e Maria Cristina Pimenta o entusiasmo com que nos

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  • Havia ento que definir um plano, um ponto de partida, que se iria alterando com os resultados da pesquisa. O principal obstculo foi o avolumar da informao. Era nossa vontade estudar os reinados de D. Joo I, D. Duarte, regncia de D. Pedro, D. Afonso V e D. Joo II. A realidade ou o bom senso "aconselhava" a parar em 1471. Por fim detivemo-nos em 1464. Porqu ?. A fronteira cronolgica de qualquer trabalho historiogrfico quase sempre difcil e os limites legais estabelecidos para uma tese de mestrado condicionam, muitas vezes, o investigador. H que fazer escolhas. Mas se poder ser compreensvel ao leitor a excluso do reinado de D. Joo II, talvez o corte que se fez ao governo do Africano no suscite a mesma opinio. A conquista de Arzila e a renncia de Tnger pelos mouros j para no falar em Anafe mereciam o mesmo tratamento que as outras cidades de frica, tanto mais que o levantamento foi feito e estudado. A sua no incluso da nossa inteira responsabilidade.

    A perspectiva de um apndice poderia ter sido a soluo para o problema e o trabalho dividir-se-ia em duas partes: a primeira com texto e a segunda com quadros dos intervenientes nas praas de frica e respectivas biografias [o estudo prosopogrfico era ambio arrojada para to curto espao de tempo]. Mas como facilmente se pode depreender a separao destas seria prejudicial para o corpo da tese.

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    O trabalho pretende dar a conhecer os nobres que serviram em Marrocos entre 1415-1464. Falta, como sabemos, na historiografia portuguesa um levantamento exaustivo dos servidores3 nas praas do

    lanaram neste projecto. Todos eles conheciam perfeitamente a realidade e a

    importncia do norte de frica para a Casa Real portuguesa. 3 Antnio Dias FARINHA, Portugal e Marrocos no sculo XV, vol. I, Lisboa, dissertao

    de Doutoramento em Histria apresentada Faculdade de Letras da Universidade de

    Lisboa, 1990, pp. 251-276, reconstituiu a composio social de Arzila nos finais do sculo XV.

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  • norte de Africa. Ao iniciarmos o trabalho4 tivemos presente esta realidade e fomos "recolhendo" todos os dados relativos aos homens quer se tratassem de fidalgos ou no que estiveram ligados a frica. O avultado material coligido exigia uma seleco tanto mais que o nosso interesse recaa sobre a nobreza. O grande problema estava para vir, a comear pela metodologia.

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    A dissertao tem trs captulos: o primeiro, A Nobreza Portuguesa em Quatrocentos e a Conquista do Norte de frica; o segundo, A Nobreza Portuguesa no Norte de frica: os reinados de D. Joo I e D. Duarte; e o terceiro, O reinado do Africano. Alm do texto e das listas dos nobres, a obra encerra alguns quadros de receitas e despesas para a manuteno das praas e dos homens que nelas operavam. Por ltimo, justificou-se a apresentao de mais duas listagens: uma com a honra de cavalaria e outra com a relao dos mortos em Marrocos.

    Uma das maiores preocupaes com que deparmos tem a ver com o tema em si. A Nobreza5. A sua complexidade exigiu-nos um critrio

    4 Julgmos ser este o momento oportuno para reflectir sobre um dos muitos problemas que sempre nos acompanhou ao longo do trabalho. A nossa dissertao apresenta uma tendncia Involuntria para o factual, o acontecimento. Sempre que possvel "ocultmo-la", mas a verdade que no basta a conceptualizao. N o ignoro o imenso interesse refere Georges DUBY (citando Pierre Chaunu) a uma pergunta de Guy LARDREAU, Dilogos sobre a Nova Histria, Lisboa, Dom Quixote, 1989, p. 58 de uma histria "serial" baseada na anlise sistemtica pelas massas de dados, na contabilizao das informaes aparentemente nfimas>>. Muitas vezes, certo, revelamos um cuidado talvez exacerbado para a enumerao, mas era urgente a apresentao de um trabalho de forma a proporcionar o elemento humano que esteve ao servio do reino em Marrocos.

    5 A seu tempo [cfr. 2.1.] dedicaremos uma ateno especial aos nobres portugueses no sculo XV. Por ora e em termos genricos procuraremos distinguir com base nas ordenaes afonsinas a nobreza fidalga de nobreza no fidalga, j que , como se

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  • capaz de responder com segurana dvida que omos mantendo: quem era nobre que s a ns cabe justificar. Para uma melhor compreenso so devidos alguns esclarecimentos.

    Em primeiro lugar, os casos claros. Aqui, as dvidas dissipam-se porque facilmente sabemos se um membro de uma famlia pertence fidalguia. Entre 1415-1464 foram muitas as casas senhoriais6 que correram por terras marroquinas em prol do reino lusada: Albergaria, Albuquerque, Almada, Almeida, Andrade, Atade, Azevedo, Castelo Branco, Castro, Coutinho, Cunha, Ea, Furtado de Mendona, Lima, Mascarenhas, Melo, Meneses, Moniz, Nogueira, Noronha, Pereira, Silva, Sousa, Tvora, Vasconcelos, etc.

    Depois, as grandes dvidas. Os elementos que recolhemos na documentao suscitaram numerosas reflexes, sendo a resposta quase sempre a mesma: no sei. difcil, talvez, ... importante poder provar que um criado, um colao, um moo de estrebaria, um coudel, um monteiro, um escudeiro, pertence nobreza. A verdade porm que temos muitas dvidas acerca de alguns destes homens gozarem da condio de fidalgo. No sabemos mesmo se luz dos conhecimentos actuais ser possvel afirmar com clareza que alguns dos nomes apresentados com a categoria scio-profissional, acima referida, podem ser integrados no escalo da nobreza7. O desafio suficientemente grande e fez-nos hesitar mas, mesmo assim, decidimos inclu-los na ordem nobilirquica.

    Acrescento que no fcil atribuir a este ou aquele personagem a condio de "poderoso do reino". Gomes Eanes de Zurara oferece-nos ao

    sabe, um problema em aberto. A primeira comummente caracterizada por alhos de algo com, pelo menos, quatro geraes (Ordenaes Afonsinas, tit. 63, 8, p. 364). A segunda referida na maior parte dos casos como cavaleiros e escudeiros conheceu durante o sculo XV a nobilitao pelos servios prestados em Marrocos [cfr. 4.5.1.].

    6 Para no sobrecarregarmos o texto com notas, optmos por enumerar algumas famlias que viram membros da sua casa pelejar em Marrocos contra os inimigos da f. A sua linhagem to perceptvel que dispensa quaisquer outros comentrios. Cfr. Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... 2a ed., 3 vols., Coimbra, Imprensa da Universidade, 1921-1930.

    7 Um exemplo concreto o de Diogo Pires, homem de l i n h a g e m de boos cavalleiros e escudeiros, morador no Carvalhal, que recebe em 13 de Abril de 1446 a iseno de servir como besteiro do conto, pelos servios que prestara no palanque de

    Tnger: A. N. T. T., Chanc. D. Afonso V, liv. 5, fl. 26v., Santarm; pub. por Pedro de AZEVEDO, Chancelarias Reais .... 1.1, doe. 278, p. 314.

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  • longo das suas obras inmeros homens catalogados com a categoria de fidalgo8. S-lo-iam todos ?, devemos tomar letra a aplicao etimolgica do cronista da palavra homem nobre ?.

    Resta afirmar que na dvida, sempre que havia uma possibilidade, ainda que remota, de a pessoa pertencer nobreza, a o inclumos. Entendemos tambm que h fortes probabilidades reforamos esta ideia de um ou mais homens no serem membros da nobreza, mas foi nosso critrio inseri-lo. Para terminar, impe-se dizer que as tabelas apresentadas so quadros de trabalho9, que merecem uma investigao mais profunda, capaz de trazer luz do dia outros protagonistas do servio em Marrocos.

    8 No obstante o cronista repetir constantemente a expresso principais [C. T. C, cap. 50, p. 153], homens especiais [C. P. M, cap. 6, p. 29], nobre homem [C. P. M, cap. 15, p. 53; C. D. M, cap. 40, p. 107], homem fidalgo [C, P. M, cap. 31, p. 106], bons homens [C. P. M., liv. II, cap. 4, p. 288], poderosos, etc. torna-se extremamente difcil afirmar que determinados indivduos tm o estatuto de fidalgo. Vale a pena observar alguns exemplos. No caso da conquista de Ceuta entre os pr imc ipaaes que hiam com e l R e y surge, entre outros, Belendim de Barbudo, escrivo dos maravedis: ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 153-154. Afonso Garcia de Queirs, capito em Ceuta da fusta Santiago P de Prata, deixa-nos muitas dvidas acerca da sua condio social, apesar do cronista falar em homem fidalgo: Idem, C. P. M., cap. 31, p. 106. Ferno Rodrigues de Buarcos suscita igualmente curiosidade: a documentao por ns consultada mostrou-se infrutfera no que respeita a dados biogrficos sobre este n o b r e h o m e m : Ibidem, cap. 79, p. 266; o mesmo poderamos dizer de Gomes Martins de Moscoso escudei ro de c a v a l l o : Ibidem, liv. n, cap. 18, p. 340. E Diogo Martins, lvaro Dias e Joo Pires, respectivamente, icho, copeiro e contador da casa do infante D. Fernando ?. A estes, o redactor de quinhentos considera fidalgos e bos h o m e n s : Idem, C. D. A., cap. 40, p. 107. O cepticismo permanece. Por todos, a hiptese de fidalguia mantem-se obscura.

    9 Era nossa inteno apresentar dados biogrficos dos intervenientes nas campanhas marroquinas com referncias cronolgicas at participao nos cometimentos, mas a insuficincia documental e os espaos em branco que isso acarretava, levou-nos a dar a conhecer referncias scio-profissionais que so posteriores a um rebate.

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    Para o estudo da nobreza portuguesa em Marrocos percorremos alguns Arquivos e Bibliotecas do pas. No estrangeiro outras instituies10

    encerram importantes fundos documentais sobre a vida dos portugueses, com testemunho directo para a presena crist no Magrebe. A publicao desses diplomas em colectneas como os Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, Descobrimentos Portugueses, Monumento Henrcina, Monumento Portugaliae Vaticana, etc., facilitou a nossa tarefa.

    Convm sublinhar a importncia da pesquisa efectuada nas Chancelarias, Captulos de Cortes [insertos nas chancelarias] e Crnicas. O recurso sistemtico a estas fontes permitiu-nos recolher muitos dados sobre:

    receitas e despesas; soldo e mantimento dos nobres; tecido social dos "defensores" do reino; honras, privilgios, foros e liberdades que receberam

    pelo servio militar; lamentao dos povos pelos dinheiros tomados para

    a guena no alm-mar; estado de esprito dos "Miles Christi" na passagem a

    frica e "defenso" das praas; saque e guena de corso; mortos, etc.

    10 Archivo de la Corona de Aragn; Archivo General de Simancas; Archivo dei Reino de Valencia; Archivo ai Stato e Biblioteca Medicea Laurenziana (Florena); Archivo Segreto Vaticano, etc.

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  • Agradecimentos

    Comearia esta breve evocao gratulatria por expressar a mais pura gratido ao Sr. Pro. Dr. Humberto Baquero Moreno, que desde o primeiro momento, revelou o seu interesse pelo tema. As crticas que imps ao trabalho revelaram um Mestre atento e enrgico no apuramento dos resultados.

    Dvidas temos tambm para com o Sr. Pro. Dr. Antnio Dias Farinha da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. A sua ajuda oi continuada. Mostrou-se disponvel para assistirmos no s s aulas de rabe como ao seminrio de Histria dos Descobrimentos e Expanso Portuguesa. Fica aqui uma palavra de estima pelos conselhos, esclarecimentos e indicaes bibliogrficas que sempre sugeriu.

    Aos nossos Mestres universitrios, Srs. Pro s. Drs. Jos Marques e Armindo de Sousa, reiteramos o nosso reconhecimento pelo rigor das suas observaes.

    Da Faculdade de Letras da Universidade do Porto gostaramos de sublinhar o apoio constante que recebemos do Doutor Lus Miguel Duarte. O seu auxlio e total disponibilidade merecem umas palavras de lembrana, que no chegam para exprimir toda a sua ajuda.

    Depois, agradecemos na pessoa das Amigas e Dras. Isabel Morgado da Silva e Maria Cristina Pimenta as incansveis sugestes e estmulos para a prossecuo de um exerccio que prenunciava dias agitados.

    Universidade Portucalense - infante D. Henrique renovamos reconhecidamente a dispensa de servio pelo perodo de um ano [Outubro de 1994 / Julho de 1995]. Permita-se-nos ainda agradecer aos meus amigos que contriburam de igual modo para a consecuo deste trabalho, se no mais, pela sua presena.

    No poderamos concluir estes agradecimentos sem manifestar um destaque especial a "algum" que, entretanto, conhecemos. Para ti, Carla, um muito obrigado pelo clima de serenidade e felicidade que me proporcionaste.

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  • CAPTULO I

    A NOBREZA PORTUGUESA EM QUATROCENTOS E A CONQUISTA DO NORTE DE FRICA

  • Consagrado nas cortes de Coimbra de 6 de Abril de 1385 como rei de Portugal e do Algarve D. Joo I acrescentou ao seu ttulo, poucas dcadas volvidas, o de Senhor de Ceuta.

    At concretizao deste feito o "ilegtimo", que procurava alicerar e assegurar a dinastia de Avis, ps em prtica uma intensa aco militar em estreita al iana com Nuno lvares Pereira tendente a restabelecer a ordem interna do reino e afirmar-se como chefe de estado no plano europeu. Implicado na morte de Joo Fernandes Andeiro, conde de Ourm, o Mestre de Avis organizou as suas foras no sentido de derrotar a nobreza tradicional portuguesa afecta ao rei de Castela1. Assim agraciou muitos partidrios que o longo de todo este processo o acompanharam, em troca de terras e rendas. Auxiliado por um "novo poder" e por membros do terceiro estado, certamente a favor de uma poltica belicista destinada a alargar os seus privilgios, o rei da Boa Memria mostrou-se incansvel para recuperar o territrio. Essa foi alis a sua vontade.

    Da vitria em Aljubarrota "nascera" uma nova nobreza, em parte de antigos populares e de filhos segundos: revelando-se to opressiva e ambiciosa quanto a predecessora, chefiada pelo condestvel. A desmedida outorga de bens aquando Intenegno, comea a ser posta em causa pelo monarca quando formula a lei mental que o seu filho D. Duarte editar2 . Aplica-a, alis, desde logo reivindicando muitas das doaes feitas e impugnando a Nun' lvares o direito de as fazer sobre bens em prstamo.

    1 Sobre este assunto veja-se Humberto Baquero MORENO, Exilados Portugueses em Castela durante a crise dos finais do sculo X I V [pp. 26-56] e Contes tao e Oposio da Nobreza portuguesa ao Poder Poltico nos finais da Idade M d i a [pp. 13-25], in Exilados, Marginais e Contestatrios na Sociedade Portuguesa Medieval Lisboa, Presena, 1990; Jos MATTOSO, A nobreza e a revoluo de 1383 in Fragmentos de uma composio medieval, 2a ed., Lisboa, Estampa, 1990, pp. 277-293; Maria Jos Pimenta Ferro TAVARES, A Nobreza no reinado de D. Fernando e a sua actuao em 1383-1385 , in Revista de Histria Econmica e Social, vol. 1, Lisboa, S da Costa, 1984.

    2 8 de Abril de 1434 [encontra-se publicada nas Ordenaes Manuelinas, liv. H, tit. 17, Lisboa, Fundao Calouste Gulbenkian, 1984, pp. 66-90].

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  • Em finais do sculo XIV, reflectindo um profundo mal-estar e descontentamento por parte dos fidalgos, as cortes de Coimbra assumem um carcter de forte oposio contra o poder central3. Como observa o professor Oliveira Marques as sucessivas cortes de 1391 a 1410
  • reforou essa ruptura. No era apenas a nobreza quem se lamentava pela falta de rditos, tambm os burgueses, particulares, pequenos comerciantes, pescadores e artesos aspiravam ao acesso a.novos mercados. Mas no basta procurar o descontentamento destes grupos sociais para justificarmos a presena de Portugal no alm-mar. O problema complexo e obriga a uma reflexo mais cuidada.

    da Idade M d i a , in Papel da reas Regionais na Formao Histrica de Portugal, Lisboa, Academia Portuguesa de Histria, 1975, pp. 185-239.

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  • 2.1. Os nobres portugueses no sculo XV: a norma e a prtica

    Estudar a nobreza portuguesa de Quatrocentos uma tarefa verdadeiramente difcil e exigente e obriga a que se recue ao sculo XJV e em alguns casos a tempos mais remotos1. A sua importncia social devedora de uma anlise mais profunda que no se circunscreve ao ciclo cronolgico do sculo XV. Por isso, no ser de estranhar o recurso a sculos anteriores e/ou posteriores: no o fazendo comamos o risco de omitir corpos documentais como o Livro das Leis e Posturas, a Pragmtica de 1340, as Ordenaes Manuelinas e Filipinas, etc.

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    1 Exige tambm uma incurso ao reino de Castela porque uma parte significativa da linhagem medieval lusa procede de nobres exilados, partidrios de D. Pedro assassinado no castelo de Montiel, em Maro de 1369 , contra Henrique II de Trastmara. O fluxo de proscritos de Castela para Portugal e vice-versa no parou ao longo das ltimas trs dcadas do sculo XIV. Particularmente graves foram as lutas fratricidas de 1369, 1383-85 e 1397-98 que esto na origem do xodo de fidalgos ibricos, ora para um reino, ora para outro. Cfr. Julio VALDEN BARUQ.UE, Enrique U de Castilla: la guerra civil y la consolidation del regimen (1366-1371), Valladolid, 1966; Idem, Crisis y recuperation (siglos XTV-XV), Valladolid, mbito, 1985; a mobilidade no interior da nobreza castelhana foi estudada por Salvador de MOX, L a nobleza castellana en el siglo XIV, in Anurio de Estdios Mdivales, vol. 7, Barcelona, 1970-1971, pp. 493-511; Idem, D e la nobleza vieja a la nobleza nueva. La transformacin nobiliria castellana en la baja Edad M e d i a , in Cuadernos de Historia, vol. UJ, Madrid, 1969, pp. 1-270. Acresce a esta bibliografia os autores citados na introduo ao captulo I [nota 1],

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  • O reinado de D. Afonso V corresponde a um perodo de triunfo da autoridade senhorial2 sobre os princpios da centralizao do poder rgio, cuja figura mais representativa foi D. Joo I3.

    Nem sempre foi fcil ao poder central controlar e reprimir uma ordem habituada a prevaricar. Contrria a todas as disposies legais, a nobreza ao longo de todo o sculo XIV praticou abusos e roubos contra a Igreja4. Apesar da oposio do monarca, esta continuou a ser vtima da

    2 Resulta claro que entre o reinado de D. Pedro I e D. Afonso V houve grandes

    alteraes na aristocracia portuguesa. Alguns acontecimentos, sujeitos s contrariedades

    do tempo, pestes, tragdia de Ins de Castro, problemas financeiros das casas

    senhoriais, guerras fernandinas, alianas matrimoniais, traies, mudana dinstica,

    oposio: rei/fidalgos, lutas pela independncia, campanhas marroquinas, dissenses

    polticas, guerra civil, etc. so a demonstrao bem evidente dessas adversidades. Este

    clima de aparente insegurana no refreou a expanso do poder senhorial. Grandes

    casas ligadas ao rei D, Afonso V, apaniguado da alta nobreza foram distinguidas

    com ttulos nobilirquicos: trs casas ducais [Bragana: regncia de D. Pedro, Beja e

    Guimares], trs marquesados [Valena, Vila Viosa e Montemor-o-Novo], vinte condados

    [Marialva e Avranches: regncia de D. Pedro, Odemira, Atouguia, Monsanto, Guimares,

    Valena, Atalaia, Faro, Penela, Loul, Santa Comba, Arganil, Penamacor, Aveiro,

    Abrantes, Caminha, Olivena, Cantanhede e Feira] um viscondado [Vila Nova de

    Cerveira] e um baronato [Alvito]. Cfr. Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. IH, pp. 225-440; Lus Filipe OLIVEIRA, Miguel Jasmins RODRIGUES, A titulao na 2 d inas t ia

    in Primeiras Jornadas de Histria Moderna, vol. II, Lisboa, Centro de Histria da Universidade de Lisboa, 1986, pp. 725-763.

    3 J vimos como o monarca conseguiu controlar a nobreza, a quem havia concedido

    largas benesses durante a crise dinstica. Curioso notar que D. Dinis por carta exarada

    em Coimbra, a 6 de Dezembro de 1283 revogava todas as doaes feitas at data

    porque

  • arrogncia dos infantes, condes, ricos-homens, vassalos, cavaleiros e escudeiros.

    Em 1372 o clero de Entre Douro e Minho e Beira dava a conhecer em cortes [Porto] um conjunto de nove artigos onde reprovava a actuao dos fidalgos5.

    O cabido da catedral de Coimbra pedia ao rei que as roupas, camas, alfaias, celeiros, adegas, mantimentos, almotaarias, palhas, lenhas e bestas no fossem tomadas pelos mesmos6.

    Posio anloga foi tomada em 10 de Abril de 1385 pelo abade de S. Joo de Alpendurada7; prior e convento de Santa Cruz de Coimbra8; prior e cnegos de Santa Maria de Guimares 9 ; abade do mosteiro de Refoios de Basto10, pertencente ordem de S. Bento, arcebispado de Braga; mosteiro de So Salvador da Torre11; deo da S de Viseu12

    e mosteiro de Santa Maria de Moura13.

    Estes exemplos permitem-nos concluir que o direito de pousada representa uma ameaa para a sobrevivncia da congregao religiosa, por um lado e por outro, refora a falta de rendimentos da nobreza. No

    assunto pode lr-se em Ordenaes del-rei D. Duarte, p. 50; Ordenaes Afonsinas, liv. n,

    tits. 17 e 19, pp. 187-189 e 190-191; Ordenaes Manuelinas, liv. II, tit. 11, p. 37; Ordenaes

    Filipinas, liv. II, tit. 21, p. 438. 5 Cortes Portuguesas. Reinado de D. Fernando (1367-1383), edio por A. H. de Oliveira

    MARQUES, vol. I, Lisboa, I. N. I. C , 1990, pp. 113-119. 6 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 102 e 129, Coimbra, 14 e 15 de Abril de 1385. 7 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 138v.-139, Coimbra. 8 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 129 e 137, Coimbra, 17 e 21 de Abril de 1385:

    [granjas, lugares, quintas, celeiros, po, vinho, azeite e ornamentos]. 9 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fl. 109v., Guimares, 6 de Junho de 1385. 10 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 109v. e 161v, Porto e Guimares, 10 de Junho

    e 13 de Novembro de 1385 [couto, granjas, casais, herdades, palha, erva, cevada, po,

    vinho, galinhas e bestas]. 11 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fl. 101, Porto, 11 de Junho de 1385. 1 2 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fl. 176, Porto, 25 de Setembro de 1386. 1 3 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fl. 158, Guimares, 28 de Outubro de 1386.

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  • raro foram tambm os protestos dos concelhos sobre a prepotncia da aristocracia portuguesa.

    Nas cortes de Elvas de Maio de 1361 Rui Martins Toscano e Fernando Esteves Chanoca, procuradores da cidade de vora, deram a conhecer a D. Pedro os agravos praticados pelos infantes e outras pessoas14. A, os representantes de Torres Novas insurgiram-se contra Soeiro Coelho e Gonalo Eanes Pimentel, cavaleiros, por tomarem as roupas aos homens bons da terra para o casamento das suas filhas15.

    Agastados com os excessos da nobreza, os homens bons do concelho de Salvaterra de Magos receberam de D. Fernando em 7 de Maro de 1368 uma lei que obrigava os poderosos a pagar cinco soldos por rede de palha que tomassem aos seus moradores16. Enquanto isso, as terras de Braga 1 7 e Marialva18 eram agraciadas com diplomas rgios que procuravam pr termo opresso a que eram cometidos.

    Aconteceu o mesmo no reinado joanino. A lei de 2 de Setembro de 1385 reprimia os abusos dos condes, ricos-homens e cavaleiros em favor da vila de Santarm19.

    Apesar do poder poltico intervir e mostrar-se favorvel ao apelo dos concelhos, estes continuaram a ser molestados pelos grandes do reino. Foi

    1 4 Diziam-se constrangidos nas casas, exidos e adegas porque lhes apanhavam galinhas, patos, cabritos, leites, palhas e lenhas. Coites Portuguesas. Reinado de D. Pedro 1(1357-1367), edio por A. H. de Oliveira MARQUES, Lisboa, I. N. I. C, 1986, pp. 97-98.

    1 5 ibidem, pp. 125-126. 1 6 A. N. T. T., Chanc. D. Fernando, liv. 1, fl. 25v., Veiros. 1 7 A. N. T. T., Chanc. D. Fernando, liv. 1, fl. 35, vora, 20 de Dezembro de 1368. 1 8 A. N. T. T., Chanc. D. Fernando, liv. 3, fl. 70v., Salvaterra, 6 de Maio de 1383. 1 9 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 96-96v., Santarm.

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  • o que sucedeu com a urbe portuense20 que em resultado da sua vitalidade econmica conduziu os fidalgos contraveno21.

    difcil, por isso, avaliar at que ponto o cumprimento da norma tinha aplicao prtica no Portugal medievo22. Estamos em crer que tudo depende da evoluo poltica, econmica, militar e social de um determinado momento histrico.

    Para uma melhor compreenso da questo em anlise, faamos uma incurso ao sculo XIII. importante notar que o percurso diacrnico D. Sancho II/D. Afonso V refere-se ao problema das jurisdies23 e, desta feita, s reclamaes apresentadas pelas casas senhoriais.

    A fraqueza e incapacidade do rei D. Sancho II permitiu nobreza dispor de amplos privilgios. D. Afonso III, por seu lado, controlou o poder

    2 0 Afirmava Jaime CORTESO, A carta de Pro Vaz de Caminha, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1994, p. 40, que t e r o bispo encerrado no pao ... e os

    fidalgos bem longe dos muros da cidade, eis o ideal dos cidados do Porto. 2 1 Para pr cobro a esta ilegalidade, os moradores da cidade viram ser publicadas

    algumas cartas rgias isentando o concelho do direito de pousada. Dessa merc foram

    distinguidos os lavradores do reguengo de Bouas: A. N. T. T., Chanc. D. Fernando, liv. 1, fis. 198v.-199, Leiria, 2 de Dezembro de 1376; o alcaide, moedeiros e oficiais da cidade: A.

    N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 103v.-104, Porto, 5 de Maio de 1385; o prior e convento do mosteiro de Ansede: A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 2, fis. 32-32v., Porto, 7 de Outubro de 1385; etc. Mas tambm as mulheres foram vtimas da presso dos nobres. O diploma

    fernandino de 9 de Janeiro de 1379 surge contra a arbitrariedade dos poderosos, para

    isentar as mulheres dos mercadores da cidade em armas e cavalos enquanto os seus

    homens estivessem em Frana a m e r c a r : A. N. T. T., Chanc. D. Fernando, liv. 2, fl. 37, Moledo.

    2 2 Cfr. Marcello CAETANO, Histria do Direito Portugus, 2a ed., Lisboa, Editorial Verbo, 1985; Antnio Manuel HESPANHA, A constelao originria dos p o d e r e s in As vsperas do Leviathan, Coimbra, Almedina, 1994, pp. 295-438; Idem, L e i e Justia: histria e prospectiva de um pa rad igma , in Justia e Litigiosidade. Histria e Prospectiva, Lisboa, Fundao Calouste Gulbenkian, 1993, pp. 5-58; Nuno Espinosa Gomes da SILVA, Histria do Direito Portugus, 2a ed., Lisboa, Fundao Calouste Gulbenkian, 1991.

    2 3 Um bom resumo do desenvolvimento do poder senhorial pode vr-se em Jos MATTOSO, P a r a a Histria do Regime Senhorial no sculo XH1, in Portugal Medieval: novas interpretaes, 2a ed., Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1992, pp. 135-148.

    18

  • dos senhores feudais ao aplicar em 1258 novas Inquiries Gerais. Estas normas legais procuravam refrear os abusos dos ricos-homens e infanes e fazer cumprir os direitos reais24. A reaco da aristocracia no tardou. Nas cortes de Lisboa de 1285, levantou-se contra os oficiais rgios que no respeitavam as "honras"25. A partir de ento a clivagem entre poder central/fidalgos acentuou-se, at que D. Fernando, estante em Atouguia, no adro da igreja, regulou em 3 de Setembro de 1375 o exerccio dos direitos jurisdicionais, distinguindo com m e r o e misto imprio assy no Crime como no Civil>> apenas os infantes, condes, mestres das ordens militares e mosteiro de Alcobaa26. Mais tarde, D. Joo, enquanto regedor e defensor do reino, multiplicou os senhorios de mero e misto imprio a Mem Rodrigues de Vasconcelos, senhor da vila de Monsaraz, mestre e cavaleiro da ordem de Santiago27, a Gonalo Vasques Coutinho, senhor de Armamar e Sernancelhe e alcaide de Trancoso28, etc., em favor do servio prestado durante o Intenegno. Este tipo de doao manteve-se nos primeiros anos de governo de D. Joo I, sendo um dos principais privilegiados Nun'lvares Pereira que recebeu a par de outras as vilas e castelos de Vila Viosa, Borba, Estremoz, vora Monte, Portel, Montemor-o-Novo, Almada, Setbal, Frelas, Unhos, Camarate, Colares, Ourm, Porto de Ms, Rabaal, Bouas, Alvaizere, Pena, Basto e Barroso29. E evidenciou-se com D. Afonso V, perodo que corresponde a um aumento desenfreado do senhorialismo30, contrrio s limitaes impostas

    2 4 Gama BARROS, Histria da Administrao Pblica, t. II, pp. 424-468; Marcello CAETANO, ob. cit., pp. 325-331.

    2 5 Numa tentativa de pr termo ao conflito, D. Dinis e D. Afonso IV proferiram uma srie de textos normativos para legalizar a questo das "honras". Para tudo isto, cfr. Ordenaes Afonsinas, liv. n, tit. 65, pp. 407^420; Ordenaes Manuelinas, liv. H, tit. 40, pp. 209-212; Ordenaes Filipinas, liv. H, tit. 48, pp. 478-480; Memorias para a Historia das Inquiries, Lisboa, 1815; Livro das Leis e Posturas, Lisboa, 1971.

    2 6 Ordenaes Afonsinas, liv. H, tit. 63, pp. 394-405. 2 7 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 39-39v. e 193v., Lisboa, 24 de Setembro de

    1384. 2 8 A. N. T. T., Chanc. D. Jool, liv. 1, fis. 61-61v. e 64v, Lisboa, 31 de Outubro de 1384. 2 9 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 82v.-83, Santarm, 20 de Agosto de 1385. 3 0 Para Jos Augusto de Sotto Mayor PIZARRO, A Nobreza Medieval>>, in Nos

    Confins da Idade Mdia, Porto, Secretaria de Estado da Cultura - Instituto Portugus de Museus - Museu Nacional Soares dos Reis, 1992, p. 50,

  • por seu pai, o rei D. Duarte, no que respeita transmisso dos bens da coroa.

    A generalizao de tais procedimentos por todo o sculo XV criou muitas dificuldades ao poder real, de tal forma, que foi-lhe difcil fazer cumprir a lei em propriedades fundirias que gozavam de direitos iguais aos das terras realengas. Como no-lo refere Oliveira Marques emJbora a tradio portuguesa reservasse para o rei o direito de apelao, a justia maior e outras regalias, a tendncia fora sempre para no se interferir nas terras privilegiadas e para se deixar Nobreza plena liberdade de jurisdio31.

    No se pense, contudo, que do confronto entre a norma e a prtica, foi a primeira, sempre a vencida. Aconteceu que a lei afonsina de 10 de Maro de 1478 determinava nom dar moradia, nem dinheiro nenhuu ... senam apesoa [fidalgos, cavaleiros e escudeiros, moradores da casa real] que tenha boas armas e bo cavalo32. H a considerar que os parcos recursos do tempo tornava dispendioso a posse e manuteno do referido animal33. Pese embora o facto, a poltica oficial do rei provera como for reza de cavalos e armas os moradores da casa de sua alteza34.

    Mas, um outro aspecto interessa apontar. Foi o que sucedeu com o sector da al imentao e vesturio. Numa poca de grave crise

    3 1 A. H. de Oliveira MARQUES, Portugal na crise dos sculos XIV e XV, p. 238. 3 2 Livro Vermelho do Senhor Rey D. Afonso V , n 49, in Colleco de livros

    inditos de Historia Porugueza, pub. por Jos Correia da SERRA, t. HJ, Lisboa, Academia das Cincias, 1793, p. 510. Tambm lvaro Lopes de CHAVES, Livro de Apontamentos (1438-1489). Cdice 443 da Coleco Pombalina da B. N. L., introduo e transcrio de Anastcia Mestrinho SALGADO e Ablio Jos SALGADO, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa

    da Moeda, [1984], pp. 56-62. 3 3 Humberto Baquero MORENO, A Organizao Militar em Portugal nos sculos XIV e

    XV, sep. da Revista da Faculdade de Letras, H srie, vol. vm, Porto, 1991, pp. 29-41; Abel dos Santos CRUZ, Defesa e Regulamentao de Encargos Militares no reinado de

    D. Fernando>>, in Actas do IR Colquio Portugal e a Europa: see. XVH a XX, Lisboa, Comisso Portuguesa de Histria Militar, 1992, pp. 321-337.

    3 4 livro Vermelho do Senhor Rey D. Afonso V, n 49, p. 510. Nas Ordenaes Manuelinas, liv. n, tit. 38, pp. 204-206; Ordenaes Filipinas, liv. n, tit. 60, p. 496, pode lr-se: q u e os Caualeiros nom guozem dos priuilegios da Caualaria sem terem caualos e

    a r m a s .

    20

  • econmica, a realeza viu-se no acaso de controlar a loucura e ostentao da aristocracia. A pragmtica de 1340 revelou a disposio de coibir abusos e de pr um certo freio corrupo dos costumes [...] mas o sangue valia ainda muito, nesse Portugal de Trezentos!35. D. Joo I procurou, atravs de uma postura, combater certos abusos relativamente a trajes e ornatos em ouro36. No tardou que D. Duarte aplicasse certas restries para bo enxempro de os grandes e nobres de seu Regno nom fazerem despesas desmasiadas em vestidos e arros sobejos37. Ordenou, ento, que no se comprassem anualmente mais de 500 dobras em panos de l e seda para se enroupar. Alguns anos mais tarde, D. Joo II uendo a grande desuluo de uestir dos homens e molheres de toda sorte de panos, seda, brocados, brotados e chamalotes imps ao reino um alvar3 8 que restringia algumas peas de vesturio e punia com degredo os prevaricadores.

    3 5 A. H. de Oliveira MARQUES, A pragmtica de 1340 , in Ensaios de Histria Medieval Portuguesa, 2a ed., Lisboa, Editorial Vega, 1980, pp. 97 e 101 [documento composto por 27 artigos: 18 relativos ao vesturio, 5 alimentao e os restantes 4 a diversos]. Para o vesturio e alimentao, vejam-se principalmente Idem, O Traje in A Sociedade Medieval Portuguesa. Aspectos de vida quotidiana, 5a ed., Lisboa, S da Costa, 1987, pp. 23-62; Idem, A M e s a , in Ibidem, pp. 7 -22; Iria GONALVES, , in Imagens do Mundo Medieval, Lisboa, Horizonte, 1988, pp. 201-217; Maria Helena da Cruz COELHO, Apontamentos sobre a comida e a bebida do campesinato coimbro em tempos medievos>>, in Homens, Espaos e Poderes. I - notas do viver social, Lisboa, Horizonte, 1990, pp. 9-22; D. Joo I, Libro de Monteria, in Obras dos Prncipes de Avis, liv. HI, cap. TL, Porto, Lello & Irmo, 1981, pp. 181-183; D. Duarte, L e a l Conselheiro, in Ibidem, cap. 100, pp. 438-440; Idem,

  • Resta afirmar que a s queixas sucediam-se a cada momento, o que mostra com toda a evidncia a inoperncia das ordenaes e determinaes rgias perante a prepotncia dos nobres39.

    rCfttC

    *

    A exposio feita em torno dos direitos de pousada, abusos para com os concelhos, jurisdies senhoriais, posse e manuteno de cavalos, alimentao e vesturio, permitiu clarificar o problema da norma e da prtica. A referida disposio deve ser entendida como um ensaio no sentido de confrontar governantes/governados e observar a praticabilidade das leis no espao medieval portugus.

    Podemos concluir que a legislao rgia, para alm de salvaguardar os interesses da monarquia, constituiu, de algum modo, uma tentativa de controlar os interesses dos fidalgos. S que observa E. Powell as instituies e processos de justia eram sistematicamente pervertidos para servir aqueles que tinham mais riqueza ou poder40.

    3 9 Humberto Baquero MORENO, Si tuao Moral da Nobreza em Por tugal , in Subsdios para o Estudo da Sociedade Medieval Portuguesa. Moralidade e Costumes, cap. VI, dissertao de licenciatura em Cincias Histrico-Filosficas apresentada Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1961, pp. 171-172.

    4 0 E. POWELL, A arbitragem e o direito na Inglaterra dos finais da Idade Mdia, in Justia e Litigiosidade. Histria e Prospectiva, Lisboa, Fundao Calouste Gulbenkian, 1993, pp. 169-170.

    22

  • 2.2. As conquistas no alm-mar: Justificao pela presena em Marrocos

    Conscientes do poder que a sua estada em Marrocos lhe poderia trazer, a Berbria no pde deixar de suscitar na Casa Real um interesse muito particular. Por outras palavras, todas as possibilidades que o processo expansionista ofereceu a este grupo social alertou o reino portugus da necessidade deste ser integrado na ordem monrquica, necessidade essa que se corporaliza ao longo do sculo XVI quando, a diversidade de cargos a ocupar no alm-mar, permitiu o aparecimento de uma nobreza de "interesses ultramarinos".

    Do ponto de vista da nobreza portuguesa, a problemtica das conquistas no Magrebe assume uma dimenso mais acentuada durante as discusses empreendidas no que poderemos chamar o tempo de Alfarrobeira. Com a vitria do Africano retoma-se a poltica de ocupao de terras manoquinas a qual, como conhecido, teve o seu momento de arranque em 21 de Agosto de 1415 com a tomada da primeira praa crist em frica.

    Desde logo, importa referir a ligao deste grupo social expanso portuguesa no norte de frica, particularmente evidenciada atravs do seu conhecido posicionamento face s conquistas e manuteno das cidades. Essa atitude acabou, alis, por suscitar acesas discusses na poca 1 e permitiu um debate historiogrfico extremamente rico volta deste tema entre alguns especialistas da histria dos descobrimentos e expanso portuguesa.

    Estes trabalhos de inegvel valor carecem no entanto da falta de complementaridade. Para justificarem a presena de Portugal no norte

    1 Os diversos pareceres sobre a guerra em Marrocos encontram-se publicados em Livro dos Conselhos de el-Rei D. Duarte (livro da Cartuxa), edio diplomtica por Joo Jos Alves DIAS, Lisboa, Estampa, 1982; J. M. da Silva MARQUES, Descobrimentos Portugueses; vol. I, Lisboa, I. N. I. C, 1988; MonumentoHenrcina; vols. V-VI, 1963-1964.

    23

  • de frica invocam: desempenho do infante D. Henrique2 e da burguesia comercial3, ocupar uma nobreza inactiva desde a paz com Castela4, estratgia de Ceuta como ponto de passagem das rotas caravaneiras (ouro, pedras preciosas, seda e especiarias) e base de corso5, vocao martima dos portugueses6. Apesar das controvrsias doutrinais necessrias para o progresso histrico, mas muitas vezes excessivo no se tem dado o devido valor ao papel desempenhado pela fidalguia no processo de expanso alm fronteiras.

    Portugal no incio do sculo XV um reino com escassos recursos econmico-financeiros: os trabalhos agrcolas eram progressivamente interrompidos para as sucessivas guerras com Castela, a mercancia

    2 J. P. Oliveira MARTINS, Os Filhos de D. Joo I, Porto, Lello & Irmo Editores, 1983. Joaquim BENSADE, A cruzada do inante D. Henrique, Lisboa, 1942, retoma a ideia de Oliveira Martins do plano henriquino assente no devaneio religioso do Navegador em

    passar, respectivamente, a Marrocos e ndia por terra e mar. 3 Antnio SRGIO, A conquista de Ceuta: ensaio de interpretao no romntica do

    texto de Azura ra e A s duas polticas nacionais, in Ensaios, 3a e 2a edio, ts. I-II, Lisboa, S da Costa, 1980-1977, chama a ateno para o dfice cerealfero que o reino

    ao contrrio do que dizia Zurara tanto carecia. A mesma linha segue Antnio Borges

    COELHO, Razes da Expanso Portuguesa, Lisboa, Prelo, 1964, p. 87, para quem a alta burguesia mar t ima foi responsvel pela expanso portuguesa.

    4 Mrio de ALBUQUERQUE, O Significado das Navegaes e outros Ensaios, Lisboa, 1930. A. Veiga SIMES, Portugal, o ouro, as decobertas e a criao do Estado Capitalista, Lisboa, 1938; e Duarte LEITE, Histria dos Descobrimentos, 2 vols., Lisboa, Cosmos, 1958-1961, reforam a tese de uma nobreza guerreira vida de rendas e terras.

    5 Jaime CORTESO, Os Descobrimenos Portugueses, apresentao de Jos Manuel GARCIA, 3 vols., Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1991; David LOPES, A

    Expanso em Marrocos, in Histria da Expanso Portuguesa no Mundo, vol. I, Lisboa, tica, 1937; Vitorino Magalhes GODINHO, Documentos sobre a Expanso Portuguesa, 3 vols., Lisboa, Gleba/Cosmos, [19431-1956; Idem, Os Descobrimentos e a Economia Mundial, 2a ed., 4 vols., Lisboa, Presena, 1981-1983; Torquato de Sousa SOARES, A l g u m a s

    observaes sobre a poltica marroquina da Monarquia Por tuguesa , in Revista Portuguesa de Histria, tomo X, 1952, pp. 509-554, advoga que o ataque a Ceuta foi uma resposta pirataria e corso muulmanos. Cfr., ainda, Lus Ado da FONSECA, Navegacin Y corso en el Mediterrneo Occidental. Los Portugueses a mediados dei siglo XV, Pamplona, Universidad de Navarra, 1978.

    6 Orlando RIBEIRO, Aspectos e problemas da Expanso Portuguesa, Lisboa, J. I. U., 1962; Idem, Portugal, o Mediterrneo e o Atlntico, 5a ed., Lisboa, S da Costa, 1987.

    24

  • apesar das vantagens evidentes nunca foi livre e isenta de dificuldades e a indstria, no contexto dos pases europeus, era muito limitada7. neste estado geral, tantas vezes exagerado em pocas de crise e atenuado em tempos mais prsperos, que se organiza a expanso em Manocos.

    No fundo, a justificao encontrada para a presena portuguesa em terras dos mernidas radica forosamente numa explicao muito mais vasta procura/oferta que se prende com os prprios fundamentos da expanso ultramarina portuguesa: os objectivos polticos, sempre determinantes na ocupao ou abandono das referidas possesses; os objectivos estratgico-militares, interessava pr em prtica um plano de ocupao; os objectivos religiosos, positivamente sancionados pela mais alta hierarquia da Igreja e os objectivos econmicos das conquistas e/ou reconquistas, tero de acompanhar qualquer investigao que se faa neste domnio temtico.

    Por outras palavras, os motivos que levaram os cristos ao Habt prende-se com as necessidades do reino e os benefcios de uma ocupao territorial em Marrocos regio que, aparentemente, s trazia despesas e trabalhos.

    2.2.1. Os objectivos polticos

    Ultrapassada a crise 1383-1385, os dois reinos ibricos assinaram, em 31 de Outubro de 1411, as pazes8 pondo termo a um ciclo de lutas

    7 A bibliografia existente sobre estes assuntos vastssima. Para tudo isto, vejam-se Henrique da Gama BARROS, Histra da Administrao Pblica em Portugal, 2 ed., dirigida por Torquato de Sousa SOARES, 11 vols., Lisboa, Livraria S da Costa, 1945-54; A. H. de Oliveira MARQUES, Introduo Histra da Agricultura em Portugal, 2a ed., Lisboa, Cosmos, 1968; Idem, Hansa e Portugal na Idade Mdia, 2a ed., Lisboa, Editorial Presena, 1993; Idem, Portugal na Crise dos Sculos XIV e XV, pp. 76-180; Ana Maria Pereira FERREIRA, A Importao e o Comrcio Txtil em Portugal no Sculo XV (1385 a 1481), Lisboa, I. N. C. M., 1983.

    8 No tardou que as circunstncias da poltica peninsular forassem Portugal e Castela a substituir o tratado provisrio por outro definitivo. Ento, celebrou-se em Medina dei

    25

  • fratricidas to prejudiciais para ambas as monarquias. No ser ento de estranhar que, desde logo, Portugal assistisse a uma poca de renovao que culmina com um novo perodo histrico a que comum chamar-se de expanso portuguesa.

    Para a matria que nos ocupa devida a seguinte questo: qual o posicionamento do poder real perante as conquistas no alm-mar ? difcil, hoje em dia, avaliar as motivaes que tero levado a dinastia de Avis a enfrentar, respectivamente, a tena africana e o oceano desconhecido9. A situao torna-se mais complicada uma vez que o ambiente poltico de Portugal conhecia "progressos", mais ou menos paralelos, aos que caracterizavam o resto da Europa e, alm disso, o reino sentia ser ainda muito frgil a trgua alcanada com Castela.

    Apesar destas contrariedades surgiu no conselho real a "ideia" ou "necessidade" de uma f e s t a medieval da guena contra o m o u r o 1 0 . A inteno rgia de tomar Ceuta apresentava-se como uma escolha inteligente: sendo bem sucedido, D. Joo I no s fortalecia a monarquia, como ganhava margem de manobra para junto de Roma reivindicar o territrio conquistado e obter desta as prerrogativas necessrias para a prossecuo de um plano de luta contra os inimigos da f e, por ltimo, abria caminho para os dois mundos comerciais marroquino-sudans e marroquino-mediterrneo >u.

    2.2.2. Os objectivos estratgico-militares

    Alm do alcance poltico oferecido pela cidade, Ceuta encenava um valor estratgico-militar que devia ser tomado em conta.

    Campo, a 30 de Outubro de 1431, uma paz perptua que, mais tarde, 17 de Maio de 1432,

    D. Joo I ratificou em Almeirim. 9 Convm lembrar que no nosso propsito desenvolver a problemtica dos

    descobrimentos portugueses. 1 0 Antnio Dias FARINHA, Portugal e Marrocos no Sculo XV, p. 103. 1 1 Vitorino Magalhes GODINHO, Documentos sobre a Expanso Portuguesa, vol. I, p.

    43.

    26

  • As restries materiais impostas por D. Joo I aos domnios da fidalguia, a quem dotara de extensos senhorios e confiara cargos administrativos e militares, colocara a nobreza numa embaraada situao financeira. O agravamento das tenses sociais e econmicas do reino traduziu-se na necessidade da expanso da sociedade, em especial da aristocracia, para novos territrios. No ser de excluir a hiptese da inteno do monarca em manter a nobreza "entretida" saudosa dos seus antigos feitos de forma a garantir-lhe o exerccio das armas. Por certo, o rei estava empenhado na realizao da luta contra os muulmanos: ainda que indirectamente, a deciso rgia em passar a frica propiciava casta militar uma ocupao desde muito reclamada e salvaguardava a sua posio e estado social12. Tem razo Joaquim Verssimo Seno ao escrever que causas de ordem militar fundamentam a iniciativa ... faz-lo era obrigao do monarca porque punha termo ameaa castelhana e oferecia um campo de batalha a muitos cavaletos13.

    Marrocos era, por excelncia, o campo privilegiado para a Coroa pr em prtica uma aco blica contra o infiel. O controlo da praa assegurava a Portugal no s a defesa da costa Algarvia, o Estreito de Gibraltar e o comrcio no Meditenneo, como obstava penetrao do reino de Castela no Magrebe14.

    O proveito e a honra, to caractersticos de uma sociedade cavaleiresco, esto bem marcados na ida a Ceuta. Este facto bem visvel na aco desenvolvida junto do rei pelos infantes para lutar contra o infiel a fim de serem cobertos de glria e armados cavaleiros. O denodo com que a nobreza participou nos aprestos do empreendimento projecta, desde logo, o acrescentamento de benesses rgias como prmio pelos

    12 Da pena de Zurara sobressai a impacincia desta ordem que desejava glorificar o seu nome atravs das armas, anexar territrios e obter deles as cavalgadas. Cfr. J. Lcio de AZEVEDO, ob. cit., pp. 62-67.

    13 Joaquim Verssimo SERRO, Histria de Portugal (1415-1495). 3a ed., vol. H, p. 27. 14 A Coroa portuguesa era conhecedora da importncia econmica e militar da

    cidade marroquina. O reino sabia que a conquista de Ceuta: dificultava o socorro a Granada, facilitava a navegao para o Mediterrneo, abria a perspectiva do comrcio com outros mercadores e o contacto com as pedras preciosas, rotas da seda e especiarias. Cfr. Vitorino Magalhes GODINHO, Documentos sobre a Expanso Portuguesa, vol. I, pp. 55-56.

    27

  • actos de bravura militar. aue, s assim, o nobre poderia sustentar os homens da sua criao.

    Por outro lado, a ascenso social de alguns filhos segundos por servios prestados na moirama, desempenhando cargos ultramarinos, era motivo para uma interveno mais assdua no alm-mar.

    Mas, ao factor estratgico-militar acresce um outro mbil para a continuao da guerra em frica.

    2.2.3. Os objectivos religiosos

    Para a Igreja tratava-se de reconquistar para a doutrina crist os inimigos de Roma. Este projecto era abenoado pela Santa S que concedia atravs da publicao de bulas importantes rendas eclesisticas aos cruzados15. A partir de ento, o interesse religioso pelas praas do Magrebe cresceu significativamente ao longo dos sculos XV e XVI.

    Motivado pelo esprito religioso o projecto joanino tinha a faculdade de levar o credo de Cristo aos infiis: ao combater os mouros em Marrocos D. Joo I punha em perigo as estruturas doutrinais dos irmos de Granada. A guerra, ao servio de Deus, contra os muulmanos no norte de Africa ocultava acima de tudo um problema de segurana, mbil suficiente para a elaborao de um plano de aco militar do reino portugus em terras manoquinas.

    Resta escrever que o avano territorial e geogrfico para terras do ocidente extremo foi o prolongamento em frica da reconquista crist16.

    Mas no s.

    1 5 Veja-se Charles Martial DE WITTE, L e s bulles pontificales et l'Expansion portugaise

    au XVe. s ic le , sep. da Revue d'Histotie Ecclsiastique, tomo XLVm (1953), tomo XLEX

    (1954), tomo U (1956) e tomo Lm (1958). 1 6 Maria Augusta Lima CRUZ, O s portugueses em Marrocos nos sculos XV e X V I

    in Histria dos Descobrimentos e Expanso Portuguesa, Lisboa, Universidade Aberta, 1990,

    p. 58.

    28

  • 2.2.4. Os objectivos econmicos

    A presena portuguesa em Marrocos insere-se num plano de conquistas que no se confina ao espao geogrfico marroquino. O domnio desta regio permitia a Portugal assegurar a ligao do movimento expansionista com o estabelecimento de trocas comerciais com a costa ocidental africana.

    Marrocos era no dizer de Antnio Dias Farinha um vasto pas com produo agrcola e mineral relevante, uma impressionante riqueza em gado, indstria de tecidos, de curtumes, de objectos de cobre ... e surpreendentes bancos de pesca na orla martima e no interior dos rios17. As razes econmicas aqui invocadas parecem acentuar a ida a Ceuta. Seno vejamos: o Habt [Ceuta, Alccer Ceguer, Tnger e Arzila] habitado por pequenos agricultores, serranos e pescadores, oferecia gado e peixe; a Duquela e Enxovia [Azamor, Mazago e Safim] habitada por nmadas rabes e berberes, eram zonas de grande produo cerealfera; e o Suz [Sta. Cruz do Cabo de Gu] regio densamente povoada, alm de proporcionar algodo e acar de boa qualidade, atraa os mercadores porque regio convergia o comrcio trans-saariano. A estas razes junta-se-lhe a procura de novos mercados.

    Para compreendermos verdadeiramente o alcance deste objecto, importa no esquecer que um dos argumentos levantados pela burguesia para o financiamento da empresa africana tinha, como contrapartida, a promessa por parte do rei do acesso a novas rotas comerciais, susceptvel de obter novos produtos e, de igual modo, metais preciosos para curar a crise monetria vigente no reino.

    17 Antnio Dias FARINHA, oh. cit., p. 92. Referenciando obras importantes de V. M. Godinho, o autor apresenta uma sntese analtica cuidada e rigorosa sobre A Economia de Marrocos, ob. cit., pp. 84-93, que deixam quaisquer outras alocues sem significado acadmico.

    29

  • rtX/t

    *

    Pese embora o facto da conquista da cidade de Ceuta, at viragem dos sculos XIX-XX, manter a verso cavaleiresco e religiosa, tal como o cronista a apresentou, no mais sustentvel considerar-se esta a nica interpretao.

    A expanso portuguesa pressupe objectivos muito mais vastos que se prendem com a ideologia do tempo. A tomada da cidade no foi um caso isolado: a ela acresce o restante espao manoquino ocupado pelos portugueses. Penso tambm que esta problemtica no se circunscreve a frica verdade que Ceuta foi o primeiro passo da expanso no alm-mar que se prolongou at incios do sculo XVI porque como se depreende a dinastia de Avis traou um programa que pretendia rasgar o oceano desconhecido e encontrar novos mundos.

    30

  • 2.3. Os nobres da expedio a Ceuta: 1415

    A Histria da conquista de Ceuta 21 de Agosto de 1415 oi escrita, alguns anos mais tarde: 1450, por Gomes Eanes de Zurara sob o ttulo de Crnica da Tomada de Ceuta por el Rei D. Joo I.

    No decurso dos tempos tm sido inmeros os trabalhos sobre a campanha que levou os portugueses ao norte de frica. Recentemente e retomando consideraes dadas estampa por Vitorino Magalhes Godinho a propsito do nmero excessivo de teses, ensaios e explicaes, Antnio Dias Farinha considerava que o feito de Ceuta quase infinito e continua a crescer a um ritmo que desafia a imaginao>>'[. Esta afirmao adverte-nos para o perigo de muitas vezes colocarmos questes inadvertidas e inconectas ao "acontecimento histrico". No caso d a tomada de Ceuta tem-se frequentemente pretendido explicar o cometimento e descurado as razes que levaram D. Joo I a organizar uma to sigilosa campanha.

    As fontes documentais disponveis parecem no suscitar dvidas quanto conquista. A partir de 1409-1410 emergiu na privana do conselho rgio a ideia de uma grande expedio. A sua concretizao teria de ser martima porque no era verosmil que Portugal, aps a assinatura provisria da paz com Castela, utilizasse os solos do reino vizinho. Mais difcil parecia ser manter o segredo do objectivo militar. Porqu a mobilizao de um tal exrcito e de tamanha frota ? Qual o inimigo ?

    A no existncia de qualquer opositor obrigou inveno de um forjado: Guilherme da Baviera, duque de Holanda, a quem Ferno Fogaa, vedor da casa do infante D. Duarte, revela os verdadeiros motivos de D. Joo I em ir sobre os inimigos da igreja. Este silncio por parte de Portugal deixou alguns reinos da Europa em alvoroo. Ruy Dias Vega,

    1 Antnio Dias FARINHA, Portugal e Marrocos no Sculo XV, vol. I, p. 97; Vitorino

    Magalhes GODINHO, A Economia dos Descobrimentos Henriquinos. Lisboa, S da Costa,

    1962, p. 1.

    31

  • agente castelhano ao servio do rei D. Fernando I de Arago, o espelho dessa insegurana chegando a propor a destruio da frota lusa2.

    Da pena de Zurara ressalta que a operao ultramarina foi largamente preparada por um nmero muito restrito dos membros do conselho do rei. tal a contribuio e envolvimento do vedor da fazenda Joo Afonso de Alenquer que satisfaz tanto os interesses do clero como os da nobreza e burguesia. Este dinmico homem de estado inflama o corao dos infantes ao acentuar a riqueza e formosura da praa magrebina3. Nas longas alocues com o monarca, que considerava quatro as razes para a guena em Marrocos: servio de Deus, grandeza de corao, maravilhosa ordenana e proveitosa vitria, os prncipes de Avis apresentam argumentos "religiosos e militares" para a guena do alm-mar.

    Na presena dos confessores, o Mestre Frei Joo Xira e o Dr. Frei Vasco Pereira, o problema religioso por diversas vezes invocado. Convm lembrar que D. Joo I em 20 de Maro de 1411 solicitara Santa S a ajuda das ordens militares para a guerra justa contra os cristos, sarracenos e inimigos do reino de Portugal4. Mas o pensamento do monarca encerrava ainda muitas incertezas: onerar os povos com pedidos que poderiam provocar escndalo e rompimento do segredo, distncia, insuficincia de homens, maior dano que proveito e encargos. A estas dvidas os infantes respondem com solues: despesa, participao dos mercadores, rendas rgias e suprir com os encargos desnecessrios ao reino; distncia, reparar as gals, construir outras e cooperao de estrangeiros; por ltimo, falta de gente, deixar as frontarias da terra acompanhadas de gentes e reparadas.

    O vigor e determinao dos infantes, vidos de serem armados cavaleiros ao servio de Deus, moveu o chefe de Estado a proseguir

    2 Javier de SALAS, D o s cartas sobre la expedition a Ceuta em 1415 , in O Instituto, vol. 81, 1931, pp. 317-338; Monumento Henricina, vol. II, doa 57, pp. 132-146; Antnio Dias FARINHA, ob. cit., vol. II, doc. 8, pp. 32-47.

    3 Consulte-se Lus T. de SAMPAIO, Anfes de Ceuta, sep. do Arquivo de Histria e Bibliografia, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1923; E. LEVI-PROVENAL, U n e description de Ceuta musulmane au XVe. s ic le , in Hesprs, vol. XII, 1931, pp. 145-177 [texto rabe de al-Ansari, Ihtisar al-Ahbar, traduzido por Joaquim FIGANIER, in Revista da Faculdade de Letras de Lisboa, vol. 13, 1947, pp. 10-52].

    4 A Bula Eximie deuocionis exarada pelo antipapa Joo XXIII atendia ao pedido do Mestre de Avis: Monumento Henricina, vol. I, doa 147, pp. 336-337.

    32

  • este feito atta o poer em fim5. Mas para a execuo de um piano, para a poca to gigantesco, de guerra ultramarina o monarca esorou-se por saber o assentamento da praa, a altura e fortaleza dos muros (tones e caramanches) perspectivando o nmero de artilharias a transportar.

    Este empenho pressupunha a inteno de enviar lvaro Gonalves Camelo, prior do Hospital e o capito Afonso Furtado, homens discretos e entendidos, em misso ao reino da Siclia com o encargo de observarem a cidade e o mar de Ceuta. A descrio de Zurara esclarece-nos:

    conuem que saiba as ancoraes que tem e com quaaes ventos trabalham os nauios ...se per uentura as prayas sam assy limes e desempachadas que nossas jentes possam sair sem grande trabalho ou perigo6.

    O testemunho dos escutas foi positivo pelo que de imediato se passou aos preparativos da expedio, tanto em Lisboa e Porto, como Bretanha, Castela, Flandres, Inglatena, etc7.

    O cronista descreve-nos os aprestos do empreendimento nestes termos:

    saber parte dos nauios que tijnha e como eram rrepayrados, mamdamdo loguo trgosamente cortar madeyra pra rrefazimento dalguuas gallees e fustas

    5 ZURARA, C. T. C, cap. 14, pp. 46-48. 6 ZURARA, C. T. C, cap. 15, pp. 48-51. 7 Da frota de Ceuta faziam parte nobres flamengos, como os irmos, Filipe e Martim de

    Capella, cada um com 20 homens de armas; quatro naus da Bretanha, cada uma com 80 tonis e 80 homens; oito naus e duas barcas de mercadores ingleses, cada uma com 850 tonis e 20 homens e na qual serviu Mondo h u u rrico cidadao ... que ueo a seruio delRey com quatro ou imquo naaos e muijtos archeyros: Javier de SALAS, oJb. cit., pp. 317-338; Monumento Henrcina, vol. n, doe. 57, pp. 132-146; Antnio Dias FARINHA, oh. cit., vol. II, doc. 8, pp. 32-47; Anselmo Braamcamp FREIRE, Um Aventureiro na Empresa de Ceuta, Lisboa, Livraria Ferin, 1918; ZURARA, C T. C, cap. 50, pp. 152-154. Para uma apreciao da conquista de Ceuta, cfr. Mateus de PISANO, Livro da Guerra de Ceuta, pub. por Roberto Corra PINTO, Lisboa, Academia das Cincias, 1915; Antnio Francisco BARATA, Quadros histricos das trs ltimas dinastias: a tomada de Ceuta, Coimbra, 1878; Jaime CORTESO, A tomada e ocupao de Ceuta, Lisboa, Imprensa Limitada, 1925. Outras obras sero citadas mais adiante.

    33

  • ... aparelhar carpemteyros e callaates ... apanhai quanto cobre e prata sse pode achar no rregno8.

    A Gonalo Loureno de Gomide, escrivo da puridade, o monarca mandou fazer cartas em seu nome para o escrivo dos maravedis, coudeis e anadeis dos besteiros do conto para escreverem as idades das pessoas e seus corregimentos.

    Era grande o fervor e actividade no reino:

    porque huuns amdauam em alimpar suas armas, outros em mamdar azer bizcoitos e sallgar carne e mamtijmemtos, outos em correger nauios e aparelhar guarnioes ... doutra parte jaziam muijtos bois e uacas decepadas ... cuidado de abrir e sallgar as pescadas, caoes e rrayas [...] as estradas e caminhos eram cheos de carros e de bestas que uinham carregados com mamtimemtos e armas das terras dos idallgos9.

    8 ZURARA, C. T. C, cap. 21, pp. 66-68. 9 Idem, C. T. C, caps. 30 e 35, pp. 90-93 e 109-113. Os encargos financeiros contrcdos

    pelo monarca neste projecto provocaram, passados muitos anos, uma onda de contestao. A 4 de Fevereiro de 1422, D. Joo I confirma a sentena proferida pelo corregedor d Entre Douro e Minho dada no pleito entre a cmara e o cabido do Porto, contra os navios tomados para a empresa: G. H. C. M. P., Pergaminhos, liv. 3, doe. 85; Livro B, fl. 206; pub. in Monumento Henrcina, vol. m, doc. 19, pp. 29-34. Nas cortes de vora de 1436 os representantes da cidade do Porto queixavam-se contra os 1.500 marcos de prata que lhes foram tomados: A. N. T. T., Chanc. D. Duarte, liv. 1, fl. 182v., Estremoz, 12 de Abril de 1436; G. H. C. M. P., Livro B, fis. 250-253 e Livro Grande, fis. 54-55; pub. por Joo Pedro RIBEIRO, Dissertaes chronologicas e crticas, vol. 1, p. 318; Corpus Codicum Latinorum et Portugalensium Eorum qvi in Archivo Municipali Portucalensi Asservantur Antiqvissimorum iussu Curiae Municipalis Editum, vol. 1, pp. 141-144; Pedro de AZEVEDO, Chancelarias Reais .... 1.1, doe. 4, p. 7; Monumento Henrcina, vol. V, doc. 107, p. 215. Nas cortes de Lisboa de Dezembro de 1439 os mesmos representantes insurgiam-se contra as armas, po, vinho, carnes, louas e madeiras apreendidas para a ida a Ceuta: G. H. C. M. P., Livro B, fis. 308v.-311v.; pub. parcialmente in Monumento Henrcina, vol. VU, doc. 25, pp. 35-38. O mesmo pedido foi formulado pela cidade do Porto nas cortes de Tones Vedras de 1441 e vora de 1442: A. N. T. T., Chanc. D. Aonso V, liv. 2, fl. 104v., Bombanal, 30 de Maio de 1441; liv. 23, fl. 55v., Santarm, 26 de Fevereiro de 1442; Leitura Nova. Alm

    34

  • No dia 25 de Julho de 1415 saa do Tejo uma armada composta por 63 naus, 27 gals de trs remos por banco, 32 de dois remos e 120 fustas e embarcaes menores10 com destino indefinido. Esta hesitao "parece manter-se" at que a frota chegou ao Estreito. A grande parte dos combatentes procura junto do monarca que o inimigo a atacar fosse Gibraltar11. Com a terra de mouros vista D. Joo I, em vspera de Sta. Maria, teve conselho de passar outra parte da cidade Barbaote com a inteno de esperar as naus que a corrente lanara em Mlaga.

    Depois de vrios conselhos comeou o desembarque no dia 21 de Agosto e aps algumas escaramuas a cidade foi ocupada pelos portugueses.

    *

    A interrogao a ser formulada esta: quem foi a Ceuta ?, ou melhor quais os fidalgos que acompanharam D. Joo I, os infantes e outros poderosos do reino nesta aventura quatrocentista ?, dito por outras palavras, qual o tecido social que se apresentou a combater em Ceuta ?

    A leitura das diversas fontes deu-nos a conhecer muitos intervenientes na empresa manoquina. Foram decerto muitos mais dos que iremos expor mas ser de todo injusto ainda que conecto sermos acusado da falta de algum. Referiremos, de seguida, apenas os que consideramos nobres.

    DOUTO, liv. 2, fl. 17v.; G. H. C. M. P., Livro B, fl. 292v.; pub. por Pedro de AZEVEDO, Chancelarias Reais .... t. I, doe. 72, pp. 532-535; J. M. da Silva MARQUES, Descobrimentos Portugueses. Suplemento ao vol. I, doc. 109, pp. 138-140; Monumento Henricina, vol. Vil, docs. 164 e 203, pp. 248-250 e 294-296.

    1 0 Anselmo Braamcamp FREIRE, ob. cit., p. 1; D. Antnio Caetano de SOUSA, Histria Genealgica da Casa Real Portuguesa, t. n, p. 8, afirma serem 212 navios.

    1 1 Ao escrevermos parece manter-se ocorre-nos o momento que precede a mobilizao da frota e exrcito "imprecisa" o alvo a guerrear. Somos de opinio que a aco do vedor da fazenda foi determinante no destino do ataque porque recolheu o apoio de D. Joo I. A comprovar estas palavras atente-se na prtica do dominicano Frei Joo Xira: p o r erto nom sera a nos pequena gloria e homrra, amtre todollos pouoos que forom em esta Espanha, seermos os primeiros que passamos em Affrica ZURARA, C. T. C, cap. 63, p. 162.

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  • OS NOBRES DA EXPEDIO A CEUTA DE 1415

    Dados Identificativos Ocupao N.

    Nome Categoria Social Funo Exercida

    Lao Familiar

    Ocupao N.

    Afonso (D.) 2 conde de Neiva e 8 de Barcelos. Sr. de Dar-que, Faria, Rates, hon-ra de Bertiandos da Vrzea, couto da Covi-lh, Vermoim e paos da vila de Algezira

    Padroado das i-grejas de Neiva, Faria, Vermoim, Penafiel de Bas-tuo e couto da Vrzea

    D. Joo I Capito da ter-ceira gal que par-tiu de Lisboa

    1

    Afonso de Cascais (D.) Fidalgo. Sr. de Cascais e Oeiras

    D. Joo I 2

    Afonso Coelho Vassalo Tabelio D, Joo I 3 Afonso Eanes Criado

    Vassalo D. Pedro de Meneses

    4

    Afonso Furtado de Mendona

    Fidalgo. Sr. da quinta da Ulmeira e Telhada, lezria de Sta. Maria de Valada

    Capito-mor da frota real e anadel-mor

    D. Joo I Capito da sti-ma gal que par-tiu de Lisboa

    t>

    Afonso Vaz de Sousa Fidalgo. Sr. de Mafra e Ericeira

    D. Joo I 6

    1 ZURARA, C. r. C, caps. 36 e 50, pp. 113-115 e 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 76; Manuel de FARIA E SOUSA, irica Portuguesa, cap. II, p.

    20;A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 2, fis. 186-186v., 46-46v. e 154v.. Viseu, 31 de Outubro de 1391 e

    Santarm, 24 de Julho de 1397; liv. 3, fis. 85v., 119v. e 148v., Lisboa, 24 de Setembro de 1408. 19 de

    Setembro de 1410, Ferreira, 20 de Setembro de 1415; Chanc. D. Duarte, liv. 1, A. 48v., Almeirim, 8 de

    Dezembro e 1434; Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. m, pp. 253-254 e 267-268. 2 ZURARA. C. T. C. cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de

    Ceuta .... cap. 19, p. 78; Manuel de FARIA E SOUSA, irica Portuguesa, cap. II, p. 20; Anselmo

    Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. I, pp. 353-355 e liv. m, pp. 186 e 201. 3 Recebe aposentao em 19 de Junho de 1445, pela idade de setenta e cinco anos, em

    ateno a ter servido na armada e por l ter residido trs anos: A. N. T. T., Chanc. D. Aonso V, liv.

    5, fl. 3v., Coimbra; pub. por Pedro de AZEVEDO, Chancelarias Reais .... 1.1, doe. 256, pp. 294-295. 4 Morador em Lisboa. Recebe aposentao em 6 de Agosto de 1456, pela idade de setenta

    anos, em ateno a ter servido na armada: A. N. T. T., Chanc. D. Aonso V. liv. 13, fl. 16. Lisboa;

    pub. por Pedro de AZEVEDO, Chancelarias Reais .... t. II, doe. 497, pp. 514-515. 5 ZURARA, C T. C. caps. 36 e 50, pp. 113-115 e 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 78; Manuel de FARIA E SOUSA. irica Portuguesa, cap. II. p.

    20; Livro de Linhagens do Sculo XVI, p. 272; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I. liv. 1. fl. 53-53v Lisboa. 9

    de Outubro de 1384; liv. 2, fl. 105v., Vila Real. 6 de Novembro de 1395; liv. 3, fl. 169, Santarm, 2 de

    Abril de 1414; Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. m. pp. 170-171. 6 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de

    Ceuta .... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, irica Portuguesa, cap. II, p. 20; Anselmo

    Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. I, pp. 236, 356-357.

    36

  • Aires Gomes da SOva Cavaleiro e conselheiro Regedor da justi-a d'Entre Douro e Minho

    inf. D, Pedro 7

    Aires Gonalves de Abreu

    Cavaleiro inf. D. Pedro t

    Aires Gonalves de Figueiredo

    Cavaleiro-vassalo. Sr. d a Maia, Maior de Gaia, Ponte de Almea-ra, Figueir, Pedrgo, Prado, julgado de Fi-gueiredo e Macieira

    D. Joo I Capito de navio V

    lvaro de Aguiar Fidalgo D. Joo I 1U lvaro da Cunha Cavaleiro-fidalgo e

    vassalo rgio. 3o Sr. de Pombeiro

    inf. D. Hen-rique

    Capito de navio 11

    lvaro Eanes de Vieira o Cemache

    Escudeiro e vassalo r-gio. Sr. da colheita anual de Coja e casal de Andoinha

    Capito e ana-del-mor dos bes-teiros de cavalo

    Rui Mendes de Vascon-celos D. Joo I

    12

    lvaro Fernandes de Mascarenhas

    Cavaleiro. Sr. de Car-valho

    inf. D. Hen-rique

    Capito de navio U

    7 Morador em vora. ZURARA, C. T. C. cap. 96. pp. 253-257; D. Jernimo de MASCARENHAS.

    Histra de la Ciudad de Ceuta.... cap. 24, p. 97; Manuel de FARIA E SOUSA, rca Portuguesa, cap.

    D, p. 33; Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. I. p. 137 e liv. H. pp. 49-51 e 171; Humberto

    Baquero MORENO, A Batalha de Alarrobeta.... pp. 1063-1071. 8 ZURARA, C. T. C, cap. 96, pp. 253-257. 9 ZURARA, C. T. C, caps. 36, 50 e 82, pp. 113-115. 152-154 e 222-224; D. Jernimo de

    MASCARENHAS, Histra de la Ciudad de Ceuta .... caps. 19 e 24, pp. 76 e 97; Manuel de FARIA E

    SOUSA. rca Portuguesa, cap. n, p. 20; A. N. T. T.. Chanc. D. Joo I. liv. 1, fis. 13-13v., 47v.-48 e 51,

    Lisboa, 19 de Maio, 12 de Agosto e 6 de Outubro de 1384; liv. 2. fis. 70-70v, Lisboa, 15 de Dezembro

    de 1392; afirma Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. I, p. 472 e liv. m. p. 216 que Aires

    Gonalves de Figueiredo tinha 90 anos quando se apresentou a combater na tomada de Ceuta. 1 0 ZURARA. C. T. C. cap. 103. pp. 269-271. 1 1 ZURARA. C. T. C. caps. 36. 50, 96 e 103. pp. 113-115, 152-154, 253-257 e 269-271; D. Jernimo

    de MASCARENHAS, Histra de la Ciudad de Ceuta.... caps. 19 e 24. pp. 76 e 97; Manuel de FARIA E

    SOUSA, rca Portuguesa, cap. H, pp. 20 e 33; Anselmo Braamcamp FREIRE. Brases .... liv. I, pp.

    190 e 192; Joo Silva de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 118 e 399. 1 2 ZURARA, C. T. C. cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS. Histra de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19. p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, rca Portuguesa, cap. n. p. 21; A. N. T. T.,

    Chanc. D. Joo I. liv. 1. fis. 149 e 172, Porto, 30 de Setembro e 3 de Outubro de 1385; Chanc. D.

    Duarte, liv. 1, As. 10v.-ll, Lisboa, 6 de Dezembro de 1392. 1 3 ZURARA. C. I. C. caps. 36. 50. 79 e 96, pp. 113-115, 152-154. 216-218 e 253-257; D. Jernimo de

    MASCARENHAS, Histra de la Ciudad de Ceuta .... caps. 19 e 24. pp. 76 e 97; Manuel de FARIA E

    SOUSA. Africa Portuguesa, cap. H, pp. 20 e 33; Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. m, p.

    215; Joo Silva de SOUSA. A Casa Senhorial.... pp. 119 e 401.

    37

  • lvaro Ferreira (D.) Bispo de Coimbra 14 lvaro Gonalves de Atade (D.)

    Fidalgo Governador inf, D. Pedro li>

    lvaro Gonalves Camelo (D. Frei)

    Prior da ordem do Hospital. 2 Sr. de Pe-nela, senhorio de Amarante, Ouguela, Baio. S. Salvador e Lo-gea, Ilha da Testada [almoxarifado de Avei-ro]

    Marechal da hos-te; provimento e m e n a g e m do castelo de Mar-vo; meirinho-mor de Trs-os-Montes e Entre-Douro-e-Minho

    D. Joo I Capito da quarta gal que partiu de Lisboa

    16

    lvaro Gonalves da Maia

    Cavaleiro e criado. Sr. da Ilha [rio Douro] e Ponte de Almeara

    Vedor da fazen-da no Porto; escri-vo da cmara

    D. Joo I IV

    Avaro Leito Fidalgo-vassalo. Sr. de bens mveis e de raiz em vora

    D. Joo I IH

    lvaro Mendes Cerveira Fidalgo D. Joo I IV

    1 4 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS. Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, frica Portuguesa, cap. H, p. 20; Anselmo

    Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. II, p. 338. 1 5 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152-154. D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, frica Portuguesa, cap. H. p. 20; Anselmo

    Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. I, pp. 81-84 e liv. m, pp. 274-275; Humberto Baquero MORENO, A

    Batalha de Alarrobeira .... pp. 720-726. 1 6 ZURARA. C. T. C. caps. 36 e 50, pp. 113-115 e 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 78; Manuel de FARIA E SOUSA, frica Portuguesa, cap. n. p.

    20; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I. liv. 1, fis. 184 e 177-177v, Ponte da Barca, 11 de Outubro de 1386 e

    Guimares. 24 de Janeiro de 1387; liv. 2. fis. 55, 103 e 189v., vora. 22 de Fevereiro de 1391.

    Tentgal, 13 de Junho de 1395, Santarm, 3 de Maro de 1403; liv. 3, fis. 53v.-54 e 99-99v. Aldeia

    Galega e Santarm, 18 de Fevereiro de 1406 e 17 de Maio de 1407; Anselmo Braamcamp FREIRE.

    Brases .... liv. I, p. 235. 1 7 ZURARA, C. T. C. cap. 86, pp. 231-233; Manuel de FARIA E SOUSA, nca Portuguesa, cap. n,

    p. 33; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I. liv. 4, Os. 46v.-47, vora, 4 de Abril de 1421; Chanc. D. Duarte, liv.

    1, fis. 2-2v., Almeirim, 31 de Dezembro de 1433. 1 8 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I. liv. 1, fl. 154v, Arreai de Chaves, 1 de Maro de 1386. Serviu na

    tomada de Ceuta com Gonalo Eanes h o m e m fidalgo de lynhagem>>, escolar, morador em

    Torres Vedras: Chanc. D. Afonso V, liv. 2, fl. 117v., Lisboa, 3 de Junho de 1439; pub. por Pedro de

    AZEVEDO, Chancelarias Reais .... t. I, doe. 50, pp. 512-514. 1 9 ZURARA. C. T. C. cap. 50. pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS. Histria de la Ciudad

    de Ceuta.... cap. 19. p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, frica Portuguesa, cap. II. p. 20; Humberto

    Baquero MORENO, A Batalha de Alfarrobeira.... p. 770.

    38

  • lvaro Nogueira Fidalgo D. Joo I 20 Tf

    lvaro Pereira Cavaleiro e vassalo r-gio. Sr. de Sta. Maria de Cambra e Refios

    inf. D. Hen-rique D. Joo I

    22

    lvaro de Pinhel Criado Tesoureiro da ca-pela

    D. Joo I 23

    lvaro Pires de Castro (D.)

    1 conde de Viana, Caminha, Aldeia Gale-ga e Arraiolos. Sr. da pvoa "Castanheira", celeiro de Recorda es, Pavia, Odemira e re-guengo de Cantanhe-de, Ferreira de Aves, honra de Canaveses, Britiande e Louredo

    Alcaide do caste-lo de Lisboa e Beja

    D. Joo I 24

    lvaro Vaz de Almada Rico-homem inf. D. Pedro 12b lvaro Vaz Tisnado Escudeiro Martim A-

    fonso de Melo

    26

    2 0 ZURARA, C. f. C, caps. 50, 86 e 103, pp. 152-154, 231-233 e 269-271; D. Jernimo de

    MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de Ceuta.... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, frica

    Portuguesa, cap. H, p. 21. 2 1 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, Afnca Portuguesa, cap. II, p. 21. 2 2 ZURARA, C. T. C, caps. 50 e 96, pp. 152-154 e 253-257; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... caps. 19 e 24, pp. 79 e 97; Manuel de FARIA E SOUSA, &ica Portuguesa,

    cap. II, pp. 20 e 33; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, n. 128, Coimbra, 8 de Abril de 1385; Joo SUva

    de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e 402. 2 3 ZURARA, C. T. C, cap. 103. pp. 269-271; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 5, fl. 47, Santarm, 1

    de Novembro de 1416. 2 4 ZURARA, C. T. C. cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS. Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap, 19, p. 78; Manuel de FARIA E SOUSA, frica Portuguesa, cap. n, p. 20; A. N. T. T,.

    Chanc. D. Fernando, liv. 1, fis. 27v.-28, 45-45v., 73-73v., 82v., 121, 171-172, Lisboa, 18 de Maio de

    1368, Coimbra, 20 de Setembro de 1369, Santarm, 1 de Junho e 4 de Novembro de 1371, 8 de Julho

    de 1375; liv. 2, fis. 64v.-65, 74v. e 93-93v., Portalegre, 25 de Maio de 1380, Lisboa, 14 de Janeiro de

    1381, Elvas. 15 de Julho de 1382. 2 5 ZURARA, C. T. C. caps. 50 e 96, pp. 152-154 e 253-257; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... caps. 19 e 24, pp. 79 e 97; Manuel de FARIA E SOUSA, frica Portuguesa.

    cap. H, pp. 20 e 33; A. de Sousa Silva Costa LOBO, Histria da Sociedade em Portugal no Sculo XV.

    pp. 487-488; Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. m, pp. 270-273; Humberto Baquero

    MORENO. A Batalha de Alfarrobeira.... pp. 999-1007. 2 6 ZURARA, C. T. C, cap. 99, pp. 261-262 [l-se nesta crnica Joo Jusarte]; Idem, C. P. M., cap.

    5. pp. 25-28; Monumento Henricina. vol. n. doe. 100, pp. 209-212.

    39

  • Anto da Cunha Fidalgo D. Joo I 27 Belendim de Barbudo Escrivo dos ma

    ravedis D, Joo I 2 a

    Carlos Pessanha Sr. do lugar da Pedreira

    Almirante do reino

    D. Joo I Capito da sexta gal que partiu de Lisboa

    2 a

    Diogo Alvares Escudeiro. Sr. d a quinta de Poiares e Loureiro e comendador de Aljezur

    Mestre Sala D. Joo I 30

    Diogo Alvares da Cunha Cavaleiro. Comendador do Castelejo e Castelo Novo

    D. Joo I ai

    Diogo Fernandes de Almeida

    Ricohomem, cavaleiro, criado e aio. Sr. do reguengo de Sta. Margarida e Moreira, Sardoal

    Vedor da fazenda e reposteiromor

    D. Joo I inf. D. Henrique

    J>'2

    Diogo Gomes da Silva Cavaleiro. Sr. de Mao e Fozcoa

    inf. D. Henrique

    Capito de navio S

    2 7 ZURARA, C. T. C. cap. 103, pp. 269271. 2 8 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 79; A. N. T. T.. Chanc. D. Duarte, liv. 2, fl. 43v.; pub. por Pedro de AZEVEDO, Chancelarias Reais .... 1.1, doc. 40, p. 497.

    2 9 ZURARA, C. T. C. cap. 36, pp. 113115; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 78; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I. liv. 2, fl. 30, Braga, 15 de Dezembro de 1387; Chanc. D. Aionso V, liv. 18, fis. 8181 v.; Leitura Nova. Exfras. fl. 105v; Msticos, liv. 2, fl. 21 v.. Santarm, 1 de Fevereiro de 1417 [recebe a quinta parte do que tomar aos inimigos].

    3 0 ZURARA, C. T. C. cap. 50. pp. 152154; D. Jernimo de MASCARENHAS. Histria de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA. rica Portuguesa, cap. n. p. 20; A. N. T. T.. Chanc. D. Joo I. liv. 1, fl. 68v., Lisboa, 23 de Setembro de 1384.

    3 1 Cfr. o epitfio na igreja de S. Francisco da Covilh, com data de 1460: J. M. da Silva MARQUES, Descobrimentos Portugueses. Suplemento ao vol. I. doc. 160, p. 270.

    3 2 Morador em Abrantes. ZURARA, C. T. C. caps. 50. 86 e 96, pp. 152154. 231233 e 253257; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de Ceuta.... caps. 19 e 24, pp. 79 e 97; Manuel de FARIA E SOUSA. rica Portuguesa, cap. n, pp. 20 e 33; A. N. T. T.. Chanc. D. Joo I. liv. 2, fis. 119120, Lisboa. 26 de Dezembro de 1430; Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... liv. n. pp. 347351; Humberto Baquero MORENO, A Batalha de Alfarrobeira.... pp. 696698; Joo Silva de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e 407.

    3 3 ZURARA, C. T. C. caps. 36, 50 e 96, pp. 113115, 152154 e 253257; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de Ceuta .... caps. 19 e 24, pp. 76 e 97; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. H. pp. 20 e 33; Joo Silva de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e 408.

    40

  • Diogo Gonalves de Travaos

    Cavaleiro Vedor inf. D. Pedro 34

    Diogo Lopes Cavaleiro. Comenda-dor de Castro Marim

    inf. D. Hen-rique

    3b

    Diogo Lopes Lobo Cavaleiro. Sr. de Alvito e Vila Nova. renda do tabeliado de vora e herdades na ribeira d' Aniza

    D.Joo I 36

    Diogo Lopes de Sousa Fidalgo, criado e mor-domo-mor, Sr. de Ameixoeira

    D. Joo I inf. D. Duar-te

    jy

    Diogo de Seabra Cavaleiro Alferes inf. D. Duar-te

    3

    Diogo Soares de Albergaria

    Fidalgo. Comendador de Almada

    D. Joo I 39

    Diogo Soares de Castelo Branco

    Fidalgo. Sr. de Barreiro e Ovaia [comarca da Beira]

    D. Joo I 4U

    3 4 ZURARA, C. I C. caps. 75 e 96, pp. 209-211 e 253-257, D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 24, p. 97; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. D, p.

    33. 3 5 Recebe legitimao em 19 de Maro de 1438 pelos servios prestados em Ceuta e Tnger. Era

    filho de Pedro Lopes, prior de Sta. Maria de Faro e de Leonor Gil, mulher solteira: A. N. T. T., Chanc. D.

    Duarte, liv. 1, fl. 230v., Porto de Ms; pub. por Pedro de AZEVEDO, Chancelaria Reais .... t. II, doe. 7,

    p. 657; J. M. da Silva MARQUES, Descobrimentos Portugueses. Suplemento ao vol. I. doc. 846, p. 502. 3 6 Morador em vora. ZURARA. C. T. C. cap. 50. pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS,

    Histria de la Ciudad de Ceuta.... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA. rica Portuguesa, cap.

    II. p. 20; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I. liv. 1, fis. 200v. e 113, Valdeiras, 8 de Maio de 1387, Santarm,

    22 de Agosto de 1385; Chanc. D. Duarte, liv. 1, fis. 72v.-73v.. Braga, 15 de Dezembro de 1425. 3 7 ZURARA, C. T. C, cap. 50. pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19. p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. II, p. 20;

    Monumenta Henricina, vol. m, doc. 171, pp. 348-349. 3 8 ZURARA, C. T. C. caps. 75 e 96, pp. 209-211 e 253-257; Manuel de FARIA E SOUSA, rica

    Portuguesa, cap. H, p. 26. 3 9 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA. rica Portuguesa, cap. n, p. 20; Humberto

    Baquero MORENO, A Batalha de Alarrobeka.... pp. 687-689. 4 0 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 78; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. n. p. 20; A. N. T. T.,

    Chanc. D. Joo I. liv. 3, fis. 111-lllv., Peges, 17 de Maio de 1409; Anselmo Braamcamp FREIRE,

    Brases .... liv. Hl, p. 218.

    41

  • Duarte (inf. D.) Sr. da metade da co-lheita das igrejas e mosteiros das ordens militares

    D. Joo I 41

    Duarte Pereira Escudeiro inf. D. Hen-rique

    42

    Estevo Soares de Melo Escudeiro, criado. Sr. da quinta de Melo

    D. Joo I Capito de navio 4J

    Fernando (D.) Cavaleiro. Sr. de Bra-gana

    D. Joo I Capito d a ter-ceira gal que par-tiu do Porto

    44

    Fernando Afonso de Carvalho

    Pagem inf. D. Duar-te

    4b

    Fernando Alvares Escudeiro Contador D. Joo I inf. D. Hen-rique

    46

    Fernando Alvares Cabral

    Cavaleiro inf. D. Hen-rique

    Capito de navio 4'/

    Fernando de Castro (D.) Fidalgo e conselheiro rgio. Sr. do paul de Trava [Santarm]

    Governador D. Joo I inf. D. Hen-rique

    4t

    Fernando de Meneses (D.)

    Cavaleiro-fidalgo. 2o Sr. de Cantanhede

    inf. D. Duar-te

    4^

    4 1 ZURARA, C. T. C. cap. 74, pp. 207-209; Manuel de FARIA E SOUSA, rca Portuguesa, cap. H,

    p. 20; A. N. T. T.. Chanc. D. Joo I, liv. 5, fi. 78v., Goleg, 12 de Novembro de 1410. 4 2 ZURARA, C. T. C. cap. 74, pp. 207-209; Joo Silva de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e

    411. 4 3 ZURARA, C. T. C. caps. 36 e 50, pp. 113-115 e 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 76; Manuel de FARIA E SOUSA. rica Portuguesa, cap. H. p.

    20; A. N. T. T.. Chanc. D. Joo I. liv. 3. fis. 164-164v., Santarm. 13 de Dezembro de 1413. 4 4 ZURARA, C. T. C. caps. 36 e 50. pp. 113-115 e 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... caps. 19 e 24, pp. 76 e 97; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa.

    cap. II, pp. 20 e 33. 4 5 ZURARA, C. T. C, cap. 69. pp. 195-196. 4 6 ZURARA. C. T. C. cap. 79, pp. 216-218; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta ..., cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, rnca Portuguesa, cap. n, p. 27; Joo Silva

    de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e 413. 4 7 ZURARA, C. T. C. caps. 36 e 50, pp. 113-115 e 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 76; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. H, p.

    20; Joo Silva de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e 414. 4 8 ZURARA, C. T. C. caps. 50 e 86. pp. 152-154 e 231-233; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 78; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. n, p.

    20; A. N. T. T., Chanc. D. Duarte, liv. 1, fis. 44-44v.. Santarm. 30 de Maro de 1434; Joo Silva de

    SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e 414. 4 9 ZURARA, C. T. C, cap. 96. pp. 253-257; Humberto Baquero MORENO. A Batalha de

    Aliarrobeira .... pp. 881-883.

    42

  • Ferno Chamorro Escudeiro inf. D. Hen-rique

    50

    Ferno Gil Monterroio Escudeiro e criado. Sr. de herdades, foros e frutos em Castro Verde

    inf. D. Duar-te

    bl

    Ferno Gonalves de Arca

    Cavaleiro. Sr. de aze-nhas em Anha Loura [Estremoz]

    D. Joo I bZ

    Ferno Lopes de Azevedo

    Cavaleiro. Comenda-dor da ordem de Cristo e Casevel

    inf. D. Hen-rique

    Capito de navio S3

    Ferno Vaz de Sequeira Cavaleiro e vassalo r-gio. Sr. da quinta da Palma e herdade "Sta. Cruz" [Monforte]

    inf. D. Pedro D. Joo I

    S4

    Garcia Moniz Cavaleiro-fidalgo Guarda inf. D. Hen-rique

    Capito de navio Sb

    Gil Vaz Criado inf. D. Hen-rique

    56

    5 0 ZURARA, C. T. C, caps. 79 e 82, pp. 216-218 e 222-224; Joo Silva de SOUSA, A Casa Senhorial

    .... pp. 119 e 415. 5 1 A. N. T. T., Chanc. D. Joo I, liv. 1, fl. 93v., Santarm, 1 de Setembro de 1385. Foi armado

    cavaleiro por D. Afonso V de quem era tesoureiro. Recebe carta de braso de armas a 21 de Outubro

    de 1450 e apelido de Monterroio pelos servios que prestara na tomada de Ceuta

  • Gil Vaz de Barbudo Gil Vaz de Castelo Criado D. Joo I 53 Branco Gil Vaz da Cunha Cavaleiro e vassalo r-

    gio. Sr. da Maia, Mari-alva, Alfndega, Celo-rico de Basto, Borba, Guinhores, Montelon-go e Vale de Bouro

    D, Joo I inf. D. Hen-rique

    Capito de navio BY

    Gomes Dias de Gis Fidalgo inf. D. Hen-rique

    61)

    Gomes Ferreira Criado Sr. da terra de Jales

    D. Afonso, 4 conde de Ourm

    61

    Gomes Loureno Cotrim Vassalo D. Joo I 6' Gomes Martins de Aio, fidalgo e conse- D. Joo I Capito da sti- J Lemos lheiro. Sr. de bens m- D. Afonso, ma gal que par-

    veis e de raiz em Sintra conde Bar- tiu do Porto e Santarm, da quinta celos de Calhariz, Oliveira do Conde e Gis

    5 7 D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de Ceuta.... cap. 19, p. 79; Manuel de

    FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. H, p. 21. 5 8 ZURARA, C. T. C, cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 78; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. II, p. 20; Anselmo

    Braamcamp FREIRE, Brases ..., liv. m, p. 218. 5 9 ZURARA, C. T. C, caps. 36, 50 e 96, pp. 113-115, 152-154 e 253-257; D, Jernimo de

    MASCARENHAS, Histria de la Ciudad de Ceuta .... caps. 19 e 24, pp. 76 e 97; Manuel de FARIA E

    SOUSA, rica Portuguesa, cap. II. pp. 20 e 33; A. N. T. T.. Chanc. D. Joo I, liv. 1, fis. 117 e 139v.-140.

    Coimbra e Guimares 10 de Abril e 13 de Maio de 1385; liv. 2, fis. 17, 177v.-178, Lisboa, 12 de Maio

    de 1389. Paos de Valada. 1 de Junho de 1402; liv. 3. fis. 13-13v., Paos de Valada, 27 de Maio e 2

    de Junho de 1402; liv. 4, fl. 20v., vora, 11 de Abril de 1421. J no era vivo a 8 de Dezembro desse

    ano altura em que a sua mulher Leonor Gonalves recebe doao da terra da Maia: Idem, liv. 4, fis.

    62-63, Montemor-o-Novo; Joo Silva de SOUSA, A Casa Senhorial.... pp. 119 e 420. 6 0 ZURARA, C. T. C. cap. 79, pp. 216-218; Manuel de FARIA E SOUSA. rica Portuguesa, cap. H,

    p. 27; Anselmo Braamcamp FREIRE, Brases .... vol. in, p. 215; Joo Silva de SOUSA, A Casa

    Senhorial.... pp. 119 e 421. 6 1 ZURARA. C. T. C. cap. 50, pp. 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria de la Ciudad

    de Ceuta .... cap. 19, p. 79; Manuel de FARIA E SOUSA, rica Portuguesa, cap. U. p. 20; A. N. T. T.,

    Chanc. D. Duarte, liv. 1, As. 51v.-52v., Almeirim, 10 de Dezembro de 1433. 6 2 Morador em Elvas. Recebe aposentao em 13 de Fevereiro de 1443, pela idade de setenta

    anos, em ateno aos servios que prestara em Aljubarrota, Atoleiros, Valverde, cerco de

    Alcntara, Lameda e tomada de Ceuta; A. N. T. T., Chanc. D. Aonso V. liv. 27, fl. 34v., vora; pub.

    por Pedro de AZEVEDO. Chancelarias Reais .... 1.1, doe. 184. p. 223. 6 3 ZURARA. C. T. C. caps. 36 e 50, pp. 113-115 e 152-154; D. Jernimo de MASCARENHAS, Histria

    de la Ciudad de Ceuta .... cap. 19, p. 76; Manuel de FARIA E SOUSA, Africa Portuguesa, cap. II. p.

    44

  • Gonalo Eanes Fidalgo Escolar D. Joo I 64

    Gonalo Eanes de Abreu Escudeiro-vassalo. Sr. de Castelo de Vide, Meadas e Pvoa e quinta de S. Marcos

    D. Joo I 65

    Gonalo Eanes de Sousa Fidalgo D. Joo I Capito de navio 66 Gonalo Gomes de Azevedo

    Fidalgo Alcaide-mor de Alenquer e repos-teiro-mor dos cati-vos

    D. Joo I 67

    Gonalo Loureno de Gomide

    Cavaleiro e criado. Sr, de Vila Verde dos Francos, herdades no Crato, couto da Guar-da e Barbeira

    Escrivo da puri-dade e alcaide de Vila Verde dos Francos

    D. Joo I 68

    20; A. N. T. T., Chanc. D. Joo I. liv. 1. fis, 20. 42 e 89v., Lisboa, 8 e 14 de Julho e 17 de Agosto

    [Santarm] de 1385; liv. 2, fis. 132-133v. e 142-142v., vora. 27 de Dezembro de 1396, Porto, 12 de

    Abril de 1398; liv. 5. l. lOOv., 22 de Junho de 1416; pub. por Pedro de AZEVEDO, Chancelarias Reais

    .... t. I, doc. 11, pp. 452-456; J. M. da Silva MARQUES, Descobrimentos Portugueses .... vol. I, doc.

    232, pp. 240-241; Anselmo Braamcamp FREIRE. Brases .... liv. n, p. 394; Humberto Baquero

    MORENO, A Batalha de Alarrobeia..., p. 828. 6 4 Morador em Torres Vedras. Sendo h o m e m fidalgo de lynhagem filho de dona e descudeiro

    e neto e bisneto de dona e caualeiro recebe em 3 de Junho de