ABC Mercado: Brasil como plataforma de investimento · Recuperáveis IPI R$ - PIS R$ 52,80 COFINS...

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ABC Mercado: Brasil como plataforma de investimento TIC’s, Energia e Infraestruturas: aspectos societários, tributários e trabalhistas Lisboa, 01/12/2014 Porto, 03/12/2014

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ABC Mercado: Brasil como plataforma de investimento

TIC’s, Energia e Infraestruturas: aspectos societários, tributários e trabalhistas

Lisboa, 01/12/2014 Porto, 03/12/2014

RODAPÉ

SÃO PAULO | BRASIL: Av. Das Nações Unidas, 12.399 | Cj. 18 | Bloco A | Brooklin Novo | CEP: 04578-000 | +55 (11) 3195-9980 BARCELONA | ESPANHA: Travessera de Grácia, 71, 3º1ª | CP: 08006 | +34 91 198 06 80

ÍNDICE

I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - IMPLANTAÇÃO I.1 – Estratégias de entrada no mercado brasileiro

DE EMPRESAS NO BRASIL: I.2 – Tipos societários

I.3 – Definições preliminares para a constituição de empresas no Brasil

II. SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: II.1. Níveis de tributação: federal, estadual e municipal

II.2. Tributação na importação

II.2.1. Importação de bens

II.2.2. Importação de serviços

II.3. Tributação local

II.3.1. Venda de bens

II.3.2. Prestação de serviços

II.4. Quadro-resumo

II.5. Comparação de cenários – Exemplo numérico

III. TRIBUTAÇÃO NO SETOR DE TIC’s: III.1. Tributação do setor de TIC’s

III.2. Incentivos fiscais ao setor de TIC’s III.2.1. Lei de informática

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ÍNDICE

III. TRIBUTAÇÃO NO SETOR DE TIC’s: III.2.2. Incentivos fiscais relacionados ao IRPJ/CSLL

III.2.3. Incentivos fiscais relacionados ao PIS/COFINS

III.2.4. REPES

III.2.5. Encargos sobre a folha de salários

III.2.6. Incentivos fiscais regionais (ICMS)

IV. TRIBUTAÇÃO NOS SETORES DE ENERGIA IV.1. Ações do Governo Federal

E INFRAESTRUTURA: IV.2. REIDI: Incentivo fiscal federal

V. ASPECTOS TRABALHISTAS

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Implantação de empresas no Brasil

I.1 – ESTRATÉGIAS DE ENTRADA NO MERCADO BRASILEIRO

• FORMAS DE CONTATO DO INVESTIDOR ESTRANGEIRO COM O MERCADO BRASILEIRO:

1) Exportação direta

2) Presença sem personalidade jurídica:

a) Escritório de representação comercial

3) Por intermédio de parceria comercial:

a) Associação com empresa brasileira:

a.1) investimento em empresa já constituída (riscos)

a.2) investimento em NEWCO

b) Constituição (ou aquisição) de empresa brasileira (subsidiária)

c) Consórcio (acordo comercial, joint venture)

Nível de

presença / implantação

no país

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Implantação de empresas no Brasil

SOCIEDADE ANÔNIMA E SOCIEDADE LTDA.

Características - Mínimo de dois sócios;

- Responsabilidade limitada ao aporte de capital dos sócios;

- Não exigem capital social mínimo;

- Não se exige percentual de participação de capital brasileiro; e

- Não demandam autorização prévia.

SOCIEDADE UNIPERSONAL (EIRELI):

Características comuns

- Um único sócio;

- Garante a distinção entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio social;

- Capital mínimo: 100 salários mínimos (R$72.400,00);

- Sócios: pessoas físicas, residentes ou estrangeiras - Problemática de interpretação de lei;

- Somente figurar como sócio de uma empresa desta modalidade.

I.2 – TIPOS SOCIETÁRIOS

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• Definir e identificar, no contrato social de constituição da empresa:

a) Representante Legal no Brasil do(s) sócio(s) estrangeiro(s). Nativa ou estrangeira com residência permanente no país. Nomeação mediante a outorga de procuração;

b) Administrador Social com poderes para atuar e contratar em nome da empresa brasileira.

• Legalizar, traduzir e registrar a documentação dos sócios investidores estrangeiros para que tenham validade no Brasil;

• A depender do objeto social da empresa – necessidade de domicilio adequado e outras autorizações;

• Razão social – menção à atividade principal que será desenvolvida; e

• Capital social necessário – tema do visto para estrangeiros.

I.3 – Definições preliminares para a constituição de empresa no Brasil

CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Implantação de empresas no Brasil

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TRIBUTOS FEDERAIS

II Imposto de Importação;

IE Imposto de Exportação;

IPI Imposto sobre Prod. Industrializados;

IOF Imposto sobre Operações Financeiras;

IRPF/IRPJ Impostos sobre a Renda

CSLL Contrib. Soc. sobre o Lucro Líquido;

PIS Contrib. para o Prog. de Int. Social;

COFINS Contrib. para Fin. da Seg. Social;

CIDE Contribuição Domínio Econômico.

IMAGEM

NÍVEL FEDERAL

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Níveis de Tributação

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TRIBUTOS ESTADUAIS (26 Estados e 1 Distrito Federal)

ITCMD Imposto sobre Transmissões de

Bens por Morte ou Doações;

IPVA Imposto sobre a Propriedade de

Veículos;

ICMS Imposto sobre a Circulação de

Mercadorias e Prestação de Serviços de

Transporte e Comunicação.

IMAGEM

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Níveis de Tributação

NÍVEL ESTADUAL

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IMAGEM

TRIBUTOS MUNICIPAIS

IPTU Imposto sobre a Propriedade

Territorial Urbana;

ITBI Imposto sobre a Transmissão de

Imóveis Inter Vivos;

ISS Imposto sobre Serviços de qualquer

natureza.

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Níveis de Tributação

NÍVEL MUNICIPAL

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TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO: Importação de bens

EMPRESA ESTRANGEIRA

Sigla Denominação Carga tributária Status para o

cliente

II Imposto de importação De acordo com o produto –

NCM Sempre custo

IPI Imposto sobre Produtos

Industrializados

De acordo com o produto –

NCM

Recuperável / Não

recuperável

PIS Contribuição PIS-Importação 1,65% Recuperável / Não

recuperável

COFINS Contribuição COFINS-Importação 7,60% / 8,60% Recuperável / Não

recuperável

ICMS Imposto sobre a Circulação de

Mercadorias

De acordo com o produto -

NCM - Localização do cliente

Recuperável / Não

recuperável

CLIENTES BRASIL Importação de

produtos

*As cargas tributárias aqui citadas são ilustrativas, destinadas a oferecer uma visão genérica do sistema tributário brasileiro, sujeitas a alterações – por força de características fáticas ou legais.

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TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO: Importação de serviços

EMPRESA ESTRANGEIRA

CLIENTES BRASIL Importação de

serviços

Sigla Denominação Carga tributária Status para o

cliente

IRRF Imposto de Renda na Fonte 15%, como regra Custo do estrangeiro

CIDE Contribuição de Intervenção no

Domínio Econômico 10% Custo do cliente

PIS Contribuição PIS-Importação 1,65% Custo do cliente /

recuperável

COFINS Contribuição COFINS-Importação 7,60% / 8,60% Custo do cliente /

recuperável

ISS Imposto sobre Serviços De acordo com o serviço e

cidade – 2% a 5% Custo do cliente

*As cargas tributárias aqui citadas são ilustrativas, destinadas a oferecer uma visão genérica do sistema tributário brasileiro, sujeitas a alterações – por força de características fáticas ou legais.

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TRIBUTAÇÃO LOCAL: Venda de bens

CONCORRÊNCIA LOCAL

CLIENTES BRASIL Vendas locais de produtos

*As cargas tributárias aqui citadas são ilustrativas, destinadas a oferecer uma visão genérica do sistema tributário brasileiro, sujeitas a alterações – por força de características fáticas ou legais.

Sigla Denominação Carga tributária Status para o

cliente

IPI Imposto sobre Produtos

Industrializados

De acordo com o produto –

NCM

Recuperável / Não

recuperável

PIS Contribuição PIS-Importação 0,65% / 1,65% Recuperável / Não

recuperável

COFINS Contribuição COFINS-Importação 3,0% / 7,60% Recuperável / Não

recuperável

ICMS Imposto sobre a Circulação de

Mercadorias

De acordo com o produto -

NCM - Localização do cliente

Recuperável / Não

recuperável

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TRIBUTAÇÃO LOCAL: Prestação de serviços

CONCORRÊNCIA LOCAL

CLIENTES BRASIL Prestação local

de serviços

Sigla Denominação Carga tributária Status para o

cliente

IRRF Imposto de Renda na Fonte 1,5% Custo do prestador

brasileiro

PIS Contribuição PIS-Importação 1,65% Recuperável / Não

recuperável

COFINS Contribuição COFINS-Importação 7,60% Recuperável / Não

recuperável

ISS Imposto sobre Serviços De acordo com o serviço e

cidade – 2% a 5% Custo do cliente

*As cargas tributárias aqui citadas são ilustrativas, destinadas a oferecer uma visão genérica do sistema tributário brasileiro, sujeitas a alterações – por força de características fáticas ou legais

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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Quadro - Resumo - Comparativo

II Imposto de Importação

IPI Imposto sobre Prod. Ind.

PIS Contribuição PIS-Importação

COFINS Contribuição COFINS-

Importação

ICMS Imposto sobre a Circulação de

Mercadorias

IRRF Imposto de Renda na Fonte

CIDE Contribuição de Intervenção no

Domínio Econômico

PIS Contribuição PIS-Importação

COFINS Contribuição COFINS-

Importação

ISS Imposto sobre Serviços

IPI Imposto sobre Prod. Ind.

PIS Contribuição PIS

COFINS Contribuição COFINS

ICMS Imposto sobre a Circulação

de Mercadorias

IRRF Imposto de Renda na Fonte

PIS Contribuição PIS

COFINS Contribuição COFINS

ISS Imposto sobre Serviços

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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Comparação de cenários – Exemplo numérico

*Os cálculos aqui são ilustrativos, não sendo aplicáveis como regra geral. Cada situação demanda seu próprio cálculo, pois os tributos incidentes variam em função de diferentes critérios de extrema relevância. Aconselhamos a realização de um estudo prévio para identificar a carga fiscal em cada caso.

Preço do produto (em Euros) 1.000,00€

Taxa de Conversão (para Reais) 3,20R$

Preço do produto (em Reais) 3.200,00R$

Frete -

Seguro e outras despesas -

II - 14% 448,00R$

IPI - 0% -

PIS - 1,65% 52,80R$

COFINS - 7,6% 243,20R$

ICMS - 18% 865,76R$

TOTAL - IMPORTAÇÃO 4.809,76R$

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Custo do produto 3.648,00R$

Recuperáveis

IPI -R$

PIS 52,80R$

COFINS 243,20R$

ICMS 865,76R$

Total - Saída de caixa 4.809,76R$

Preço do produto (em Reais) 3.200,00R$

Base de cálculo - ICMS 4.398,63R$

Valor Nota 4.398,63R$

IPI -R$

ICMS 791,75R$

PIS 72,58R$

COFINS 334,30R$

Total recebido 3.200,00R$

TOTAL - AQUISIÇÃO LOCAL 4.398,63R$

AQUISIÇÃO LOCAL DE PRODUTOS

Custo do produto 3.991,75R$

Recuperáveis

IPI -R$

PIS 72,58R$

COFINS 334,30R$

Total - Saída de caixa 4.398,63R$

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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Comparação de cenários – Exemplo numérico

Os cálculos aqui ilustrados são ilustrativos, não sendo aplicáveis como regra geral. Cada situação demanda seu próprio cálculo, pois os tributos incidentes variam em função de diferentes critérios de extrema relevância. Aconselhamos a realização de um estudo prévio para identificar a carga fiscal em cada caso.

Preço do produto (em Euros) 895,50€

Taxa de Conversão (para Reais) 3,20R$

Preço do produto (em Reais) 2.865,60R$

Frete -

Seguro e outras despesas -

II - 14% 401,18R$

IPI - 0% -R$

PIS - 1,65% 47,28R$

COFINS - 7,6% 217,79R$

ICMS - 18% 865,76R$

TOTAL - IMPORTAÇÃO 4.397,61R$

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS - VALOR REDUZIDO

Custo do produto 3.235,85R$

Recuperáveis

IPI -R$

PIS 52,80R$

COFINS 243,20R$

ICMS 865,76R$

Total - Saída de caixa 4.397,61R$

Redução de 10,44%

CONCLUSÃO: Para que o produto estrangeiro seja competitivo com o local, o valor FOB deveria ser reduzido no caso acima em aproximadamente 10,5%, proporcionando ao comprador o mesmo custo de mercadoria (CMV) e saída de caixa.

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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Comparação de cenários – Exemplo numérico

IMPORTACIÓN DE SERVICIO

Precio del servicio (en Euros) € 1.000,00

Tasa conversión (para Reales) R$ 3,20

Precio del servicio (en Reales) R$ 3.200,00

Flete -

Seguro y otros costes -

IRRF - 10% o 15% R$ 448,00

CIDE - 10% R$ 320,00

PIS - 1,65% R$ 55,71

COFINS - 7,6% R$ 256,60

ISS - 5% R$ 160,00

TOTAL - IMPORTACIÓN R$ 3.992,31

SUMINISTRO LOCAL DE SERVICIO

Precio del servicio (en Euros) € 1.000,00

Tasa conversión (para Reales) 3,20

Precio del servicio (en Reales) R$ 3.200,00

Flete R$ -

Seguro y otros costes R$ -

IRRF - 1,5% R$ 48,00

PIS - 1,65% R$ 52,80

COFINS - 7,6% R$ 243,20

ISS - 5% R$ 160,00

TOTAL - SUMINISTRO LOCAL R$ 3.656,00

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MENSAGEM AO SETOR:

Estímulo às atividades de ciência, tecnologia e inovação no país, visando desenvolvimento social e progresso econômico.

Mecanismos de fomento a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (I+D)

(PPB).

Incentivos para implantação de novas tecnologias nacionais BNDES

Outros incentivos regionais;

TRIBUTAÇÃO NO SETOR DE TIC’s

Década de 90: Necessidade de fortalecer a indústria nacional no domínio das inovações tecnológicas de produtos e processos no Setor de TIC’s Marco Legal: LEI DE INFORMÁTICA – Lei nº 8.248/1991

- Concessão de INCENTIVOS FISCAIS vinculados à aplicação de recursos financeiros em P&D; - Exigência de cumprimento dos requisitos do PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB), como forma de garantir a internalização de etapas do processo de produção.

- 2005: Criação de programa de inclusão digital: “COMPUTADOR PARA TODOS” Expansão do parque industrial de informática brasileiro, atraindo investimentos estrangeiros

RODAPÉ

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INCENTIVOS FISCAIS AO SETOR DE TIC’s

RODAPÉ RODAPÉ

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Reduções específicas do IPI: SUDAN (Amazônia) / SUDENE (Nordeste) / Centro-Oeste: - até 31/12/2024: redução de 95% - 01/01/2025 a 31/12/2026: redução de 90% - 01/01/2027 a 31/12/2029: redução de 85% Microcomputadores portáteis e unidades de processamento digital de pequena capacidade, de valor até R$ 11.000,00; unidades de discos magnéticos e ópticos; gabinetes; e fontes de alimentação: ISENÇÃO até 31/12/2024

ISENÇÃO / REDUÇÃO DO IPI Beneficiários: Empresas que invistam em P&D de e

produzam bens de informática, auto. e telecom., atendendo ao PPB;

Exceções: Zona Franca de Manaus; Reduções do IPI (regra geral): até 31/12/2024: redução de 80%

01/01/2025 a 31/12/2026: redução de 75%

01/01/2027 a 31/12/2029: redução de 70%

INCENTIVOS FISCAIS AO SETOR DE TIC’s Lei de Informática

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Condições: Investimento de 5% do faturamento bruno

em atividade de P&D em TI a serem realizadas no País - decorrente da comercialização de bens e serviços de informática.

Processo Produtivo Básico (PPB): Conceito: conjunto mínimo de operações, no

estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto Específico para o produto, e não para a empresa.

INCENTIVOS FISCAIS AO SETOR DE TIC’s Lei de Informática

RODAPÉ RODAPÉ

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REDUÇÃO DO PIS/COFINS: - Redução a 0% (zero) da alíquota do PIS/COFINS sobre a receita bruta da VENDA A VAREJO de bens beneficiados pelo Programa de Inclusão Digital (Lei 11.196/2005) - Necessidade de cumprimento do PPB - Vigência atual: até 31/12/2014 - Renovação até 31/12/2018 pendente de aprovação (MP 656)

REDUÇÃO DO IRPJ e CSLL: - da incorrida com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de produto em até 160%, relacionado com o setor; - Possibilidade de aceleração até 180%.

INCENTIVOS FISCAIS AO SETOR DE TIC’s

RODAPÉ RODAPÉ

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REPES Incentivo à Exportação de Serviços de TI Beneficiária: Empresa que (i) exerça preponderantemente

as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de TI e que (ii) assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50%

Incentivo: Suspensão do PIS/COFINS, nas operações

internas e na importação, de bens e serviços para incorporação ao ativo imobilizado

INCENTIVOS FISCAIS AO SETOR DE TIC’s REPES

Mercadorias sujeitas ao REPES: NCM 8471 (Máquinas automáticas para

processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos ...); NCM 8473.30 (Partes e acessórios das máquinas da posição 8471); e NCM 8517 (aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares ...).

Na importação de bens SEM SIMILAR NACIONAL, o REPES também elimina o IPI

Serviços sujeitos ao REPES: Desenvolvimento de software; suporte

técnico em equipamentos de informática; administração de redes; entre outros.

RODAPÉ RODAPÉ

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:

Regra geral: 20% sobre folha de salários

Plano Brasil Maior, em 2011: em substituição

à contribuição sobre a folha de salários, algumas empresas foram autorizadas a recolher a contribuição com base em percentual de seu faturamento.

Alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta da empresa

INCENTIVOS FISCAIS AO SETOR DE TIC’s Encargos sobre a folha de salários

Empresas do setor de beneficiadas (serviços): Alíquota de 2% sobre a receita bruta: I - análise e desenvolvimento de sistemas; II - programação; III - processamento de dados e congêneres; IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - assessoria e consultoria em informática; VII - suporte técnico em informática; e VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

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REDUÇÃO / ISENÇÃO ICMS

Diferimento do ICMS na importação de

produtos;

Redução ou exoneração de pagamento do ICMS nas comercializações;

Necessidade de cumprir determinadas condições em protocolo com o Estado.

INCENTIVOS FISCAIS AO SETOR DE TIC’s

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MENSAGEM:

Incentivo à produção de energias renováveis, principalmente eólica e solar;

Proteção e desenvolvimento da indústria

nacional; e

Criação de mecanismos para a implantação de novas tecnologias nacionais;

TRIBUTAÇÃO NO SETORES DE ENERGIA E INFRAESTRUTURA

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TRIBUTAÇÃO - ENERGIA E INFRAESTRUTURA: Ações do Governo Federal

Governo Federal

Incentivo ao desenvolvimento

Financiamentos

Renúncias fiscais

Novos requisitos

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TRIBUTAÇÃO - ENERGIA E INFRAESTRUTURA: REIDI - Incentivo Fiscal Federal

REIDI Regime especial de incentivos fiscais

às empresas com projetos de infraestrutura

para fomentar o desenvolvimento dos setores

de transporte, portos, energia, saneamento

básico e irrigação.

Beneficiário direto: titular do projeto de

infraestrutura (habilitação) e outras empresas

coabilitadas no programa.

Benefícios fiscais: BENS Suspensão do PIS e da COFINS sobre a venda ou a importação de (i) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura (ativo imobilizado); e (ii) materiais de construção adquiridos para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura (ativo imobilizado). SERVIÇOS Suspensão do PIS e da COFINS sobre a venda ou a importação de serviços destinados a obras de infraestrutura (ativo imobilizado). ALUGUEL Suspensão do PIS e da COFINS sobre o aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura.

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TRIBUTAÇÃO - ENERGIA E INFRAESTRUTURA: REIDI - Incentivo Fiscal Federal

Benefícios fiscais – outros efeitos: PIS / COFINS – crédito aquisição Possibilidade de manutenção dos créditos sobre o valor das aquisições, importações e

contratações de bens e serviços. IPI - alíquota zero Aplicado à grande maioria dos equipamentos e máquinas utilizadas para a produção de energia eólica e solar. Importante avaliar as situações caso a caso, conforme a classificação fiscal das mercadorias. ICMS – CONVÊNIO 101 Aplicado também a maiorira dos produtos do setor eólico e solar, isenta o ICMS indicente na circulação destes produtos, permitindo que o crédito da aquisição seja mantido e aproveitado em outras operações tributadas.

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TRIBUTAÇÃO - ENERGIA E INFRAESTRUTURA: REIDI - Incentivo Fiscal Federal

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ASPECTOS TRABALHISTAS

SITUAÇÃO TRABALHISTA

No Brasil, a CLT (Consolidação das Leis do

Trabalho) é a legislação que rege as relações

de trabalho, individuais ou coletivas. O

objetivo é unificar todas as leis trabalhistas

praticadas no País.

Todos os empregados formais, registrados em

carteira, são chamados .

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada: especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver);

Salário-mínimo fixado em lei (2014: R$ 724,00 / Previsão 2015: R$ 788,06);

Irredutibilidade salarial;

13º (décimo terceiro) salário: concedido anualmente, em 2 parcelas;

Folga em dias de feriados civis e religiosos: pagamento do dia em dobro ou folga compensatória em outro dia da semana;

Jornada de trabalho: até 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais. Hora extra com acréscimo de, pelo menos, 50%;

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

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ASPECTOS TRABALHISTAS: Principais direitos dos empregados

Férias de 30 dias: remuneradas, gozadas após período de 12 meses de trabalho, contado da data da admissão;

Terço constitucional: 1/3 do salário pago após o período de 12 meses de trabalho;

Adicional de insalubridade / periculosidade – em caso de atividade que cumpram os requisitos da concessão;

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias / indenizado: a parte que quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. No caso de dispensa imediata, pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário

Vale-Transporte – com desconto de até 6% do valor do salário

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 8% do salário pago ou devido mensalmente. Na despedida sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo atualizado do FGTS.

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ASPECTOS TRABALHISTAS: Principais direitos dos empregados

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ASPECTOS TRABALHISTAS: Principais direitos dos empregados

IMPORTANTE: DIREITOS TRABALHISTAS NO BRASIL SÃO INDISPONÍVEIS – ALÉM DOS DIREITOS LEGALMENTE GARANTIDOS, AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ENTRE CATEGORIAS SÃO VÁLIDAS, CRIAM DIREITOS E DEVERES ÀS PARTES E DEVEM SER OBEDECIDAS.

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Custo dos empregados no Brasil:

De acordo com estudos de empresas especializadas, o Brasil é um dos países com maior custo de contratação de empregados formais.

Estima-se que os empregadores pagam, em média, 57,6% do salário anual de um trabalhador em impostos e contribuições sociais, enquanto a média mundial é de 22,5%.

Exemplo: empregado com salário anual de R$ 60 mil chega a custar R$ 34,5 mil a mais para o empregador.

ASPECTOS TRABALHISTAS: Principais direitos dos empregados

Se considerarmos não apenas os impostos e contribuições sociais, mas também todos os custos efetivos (alimentação, auxílios diversos, treinamento e administração de pessoal), a soma pode representar 2,83 vezes o salário registrado em carteira ou 183% mais que o salário bruto. Considera-se não apenas o salário base (salário mensal líquido recebido pelo trabalhador), mas o salário pago (acrescido das verbas trabalhistas) e respectivos encargos.

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Devido ao alto custo dos empregados no Brasil, os empresários têm optado pela adoção de alternativas à contratação, todas com o objetivo de reduzir custos.

Dentre as alternativas mais utilizadas, destacamos algumas delas, acompanhadas de comentários sobre os principais cuidados a observar:

Terceirização: exclusiva para atividades-meio da empresa. O contrato firmado entre as partes deve ser de serviços, e não de pessoas. Deve-se buscar distância das circunstâncias que caracterizam o vínculo de emprego.

ASPECTOS TRABALHISTAS: Alternativas de contratação: cuidados a adotar

Contratação de Cooperativas: redução dos encargos para, aproximadamente, 40% da remuneração do trabalhador. Além dos cuidados aplicáveis à terceirização, nas cooperativas deve sempre existir a figura do que é alguém que passa as orientações aos trabalhadores, sem vínculo com o contratante.

Programas de Estágio: estudantes matriculados; compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio; carga horária diferenciada prevista em lei (6 horas diárias).

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ASPECTOS TRABALHISTAS: Planilha de simulação de custos trabalhistas

Tipo: CLT

Custo para Contratante: R$ 1.615,78

Valor, descontados os tributos incidentes: R$ 920,00

INSS 278

FGTS 80

FGTS Férias 8,89

FGTS 13º Salário 6,67

13º Salário 83,33

Férias + 1/3 111,11

Multa FGTS 47,78

TOTAL DOS ENCARGOS 615,78

Custos para Contratante:

CONCLUSÃO: O CUSTO DE CONTRATAÇÃO PARA UM TRABALHADOR BRASILEIRO É DE, APROXIMADAMENTE, 61% DO SEU SALÁRIO BASE.

Nas estimativas apresentadas não estão computados os gastos com indenizações oriundas de processos judiciais (reclamações trabalhistas). Até mesmo porque, em tese, se a empresa e o empregado cumprem com todas as suas obrigações, não haveria porque prever qualquer gasto adicional decorrente de ações na Justiça. No entanto, a quantidade de processos trabalhistas no Brasil é relevante. Muito em decorrência do protecionismo da legislação trabalhista em favor dos empregados. Por esse motivo, ao estimar os custos trabalhistas, é importante conhecer as peculiaridades do setor de atividade econômica, assim como a posição do judiciário com relação a determinadas questões, principalmente para evitar o que se chama de “passivos ocultos”. Diferentemente do passivo comum, os passivos ocultos não decorrem do descumprimento da legislação, mas sim de uma mudança de entendimento dos tribunais sobre determinada obrigação da empresa / direito do empregado. Condenações para pagamento de algum valor aos empregados, ainda que módicos, são frequentes. Prazo prescricional: 5 anos.

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ASPECTOS TRABALHISTAS: Custo indireto – Justiça Trabalhista

Muito obrigado!

LEONARDO BRIGANTI [email protected] +55 11 3195-9984 – Direto +55 11 3195-9980 - Ramal: 2010 | +55 11 976 661 411 +34 91 198 06 80 - Ext: 2010 Skype: briganti1976 Av. Das Nações Unidas. 12.399 | CJ. 18 | Bloco A Brooklin Novo | CEP: 04578-000 | São Paulo-SP | Brasil www.briganti.com.br

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DJALMA RODRIGUES [email protected] +55 11 3195-9982 - Direto +55 11 3195-9980 - Ramal: 2130 | +55 11 968 498 037 +34 91 198 06 80 -Ext: 2130 Skype: dj_rodriguess Av. das Nações Unidas, 12.399 | CJ. 18 | Bloco A Brooklin Novo | CEP: 04578-000 | São Paulo-SP | Brasil www.briganti.com.br