Abaixo Assinado - Texto Definitivo
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Abaixo assinado pela arborização urbana de Jaraguá do Sul
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Jaraguá do Sul, SC.
C/c ao Ministério Público, Promotoria do Meio Ambiente
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade
de Jaraguá do Sul, solicitam de Vossa Excelência providências contra a poda
indiscriminada das árvores de nosso município e buscam o estabelecimento de
normas para evitar tal procedimento, bem como um plano de arborização urbana.
Há anos a comunidade de Jaraguá do Sul vem assistindo a mutilação das
árvores do município, através da poda drástica das espécies plantadas nos passeios
públicos, bem como a extinção total das mesmas por proprietários de
estabelecimentos comerciais e de novas edificações, que as cortam, com ou sem
autorização do Poder Público, por estarem no acesso de garagens e
estacionamentos ou simplesmente atrapalhando a vista de placas e vitrines, porém
não sendo obrigados a replantá-las na frente dos seus imóveis, em lugar mais
adequado.
No caso da poda drástica, quando são usadas moto serras para realização do
serviço, as empresas ou funcionários responsáveis são contratados pela Prefeitura
e, como qualquer trabalho, este também deveria possuir especificações e normas a
serem cumpridas, bem como fiscalização dos trabalhos executados, pois é com os
impostos dos munícipes que os mesmos são pagos. Os cidadãos têm o direito de
saber qual é a técnica empregada para a poda da árvore na frente da sua casa e na
sua cidade.
No entanto, quando o munícipe tenta se informar a respeito, na Secretaria de
Obras, chega a ser questionado se tem formação profissional no assunto para
solicitar tais informações, ou acusado de se envolver por simples vontade de opinar
e que o “achismo” está instalado principalmente no que é relativo à causa pública,
como consta no Memorando 098/2009 (anexo 01), enviado pela Secretaria de Obras
e Urbanismo de Jaraguá do Sul ao Promotor de Justiça desta Comarca, em resposta
ao ofício nº 121/2009/1ª PJ enviado por esta Promotoria à Prefeitura Municipal, após
denúncia formal efetuada por um cidadão.
Com a leitura de tal Memorando, chega-se à conclusão de que os cidadãos
que reclamam não possuem conscientização e educação ambiental, e, por não
serem técnicos no assunto não têm direito a uma resposta técnica ou acesso às
normas de poda, apenas aos motivos da mesma, e passados dez meses nenhuma
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providência foi tomada quanto à normatização da arborização de Jaraguá do Sul,
como informa o secretário em tal documento.
Consta também neste Memorando, informações de que existe orientação
técnica e fiscalização do serviço de poda, assim sendo, a Secretaria deveria
disponibilizar aos munícipes tal documento, com as orientações feitas pelo
engenheiro responsável, constando a explicação dos benefícios da técnica de poda
radical, com o uso de moto serras de maneira indiscriminada, considerada pelo
órgão responsável como adequada para as espécies de árvores da nossa cidade,
possibilitando que a população aceite ou questione, também de forma técnica tal
metodologia.
Para ilustrar o presente abaixo assinado, citamos abaixo trecho do texto do
Manual Técnico de Poda de Árvores do Município de São Paulo ( texto integral
encontra-se a disposição na internet no site do Município de São Paulo ) , bem como
foto ilustrativa (anexo 02) da reurbanização com plantio de árvores em calçadas
relativamente estreitas na mesma cidade:
“II - PODA
A poda, na arborização urbana, visa basicamente conferir à árvore uma forma
adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação); eliminar ramos
mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza); remover parte
da árvore que coloca em risco a segurança das pessoas (poda de emergência)
e remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às
edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
III - ASPECTOS ANATÔMICOS E FISIOLÓGICOS
O padrão de desenvolvimento de uma árvore é dado pela longevidade e
direção do meristema apical. Esse meristema pode ter diferentes
crescimentos, originando troncos retos verticais, horizontais ou oblíquos.
Sob esse foco, a poda deve ser executada para conduzir a parte aérea (copa)
de uma árvore no sentido de ocupar o espaço disponível e apenas
excepcionalmente para reduzir ou delimitar o seu volume. Assim, evita-se que
a mesma seja mutilada por podas drásticas ou executadas com imperícia”.
Também no intuito de reforçar este enfoque técnico, citamos as declarações do
Engenheiro Agrônomo Jorge Luis Pfitzer, sobre as indicações de poda e a
nomenclatura de algumas espécies plantadas no passeio público de nossa cidade:
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“Quanto à época de poda as plantas sem flores ou com florada insignificante
podem ser podadas em qualquer época, pois crescem o ano todo.
As árvores que produzem floradas intensas devem ser podadas seguindo
o ciclo reprodutivo, pois nem sempre o fato de uma planta estar sem folhas
caracteriza época de poda. Temos como exemplo os Ipês e os Jacarandás que
primeiro perdem as folhas para em seguida brotarem as flores e depois as
folhas, devendo ser podados quando estão com todas as folhas na estação do
verão.
As espécies conhecidas como Patas de Vaca florescem no final do
inverno, sem perder todas as folhas, portanto se forem podadas no inverno
como hábito, ou regra geral, não produzirão grandes floradas.
Qualquer árvore jamais deve ser podada drasticamente, devendo sim ser
adequado o sistema de plantio, obedecendo os espaçamentos adequados para
cada espécie. Como exemplo cito as Extremosas ou Resedás existentes em
muitos locais de nossa cidade, as quais deveriam estar plantadas bem
próximas pois possuem copa pequena e não produzem o resultado esperado
de sombreamento esperado quando o espaçamento é grande entre elas.
Também este sistema de plantio e escolha das espécies deve observar a
largura dos passeios públicos, das vias e presença das fiações elétricas para
evitar transtornos e podas indevidas.”
Com o conhecimento deste pequeno trecho do manual de São Paulo e as
declarações do técnico acima nomeado, presume-se que ao testemunhar o ato da
poda de nossas árvores, ou os resultados da mesma conforme fotos a seguir (anexo
03) onde se observa que até árvores com copas menores do que 1(um) metro de
diâmetro e altura e sequer plantadas próximas à rede de energia elétrica são
podadas na integralidade dos seus galhos, o cidadão tem todo o direito de exigir
explicações técnicas dos responsáveis por esse serviço e não respostas evasivas
sem fundamentação aparente.
Como exemplo de projeto de arborização, citamos a cidade de Cabo de Santo
Agostinho – PE, com o projeto “Adote Uma Árvore e Vamos Plantar Junto” (anexo
04) e como ilustração e exemplo de arborização e poda anexamos as fotos da
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, no centro de nossa cidade (anexo 05),
tiradas na década de 1940 e no ano de 2011. Ao compará-las é impossível não se
questionar quanto ao que mudou na técnica de arborização e poda.
Diante da conscientização mundial sobre a necessidade das árvores para o
meio ambiente, a comprovação através de estudos técnicos de que uma árvore
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pode absorver até 80% da água que cai sobre ela, do crescimento urbano de nossa
cidade, dos problemas de falta de permeabilidade do solo e conseqüentes
inundações que poderiam ser amenizadas e, também visando melhor qualidade de
vida, a comunidade de Jaraguá do Sul vem por meio deste abaixo assinado
reivindicar que o Poder Público Municipal:
1. Estabeleça prazos para:
1.1. Apresentar plano técnico de poda das árvores existentes em Jaraguá
do Sul, com estudo visando o crescimento e o desenvolvimento das mesmas;
1. 2. Apresentar plano de arborização para o município, com espécies e
sistemas de plantio adequados, proporcionando o sombreamento das ruas e
passeios públicos, bem como o equilíbrio do meio ambiente;
2. Crie Legislação Ambiental onde:
2.1. Seja obrigatório o plantio de no mínimo uma árvore no passeio público
com espaçamento de um lote padrão municipal. Tal plantio deverá estar em
conformidade com um Manual de Plantio Municipal a ser fornecido aos munícipes;
2.1.1- Para a solicitação de Habite-se de edificações novas ou reformadas
seja exigido o plantio de árvores no passeio público, assim como é exigido o
calçamento do mesmo;
2.1.2. Nos lotes já edificados tal plantio deverá ficar ao encargo do Poder
Municipal, posto a não exigência anterior;
2.1.3. Os lotes sem edificações deverão ter prazos mínimos para o
enquadramento;
2.1.4. Os novos loteamentos deverão possuir as árvores plantadas para
receberem as documentações finais;
2.1.5. Cada proprietário seja responsável pelo replantio no caso de morte da
árvore localizada em frente ao seu imóvel, sendo estabelecidos prazos e aplicações
de multas para a não obediência da lei;
2.1.6. Os imóveis que possuírem uma árvore plantada na frente poderão ser
premiados com descontos no IPTU; 2.1.7. Qualquer cidadão tenha o direito de fazer
denúncias sobre o não cumprimento das leis, bem como o direito à receber do Poder
Público resposta com base técnica e legal no caso do objeto da denúncia possuir
motivo também técnico e legal para tal descumprimento.
Na certeza de vermos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento
em __ folhas numeradas e assinadas por-------cidadãos, em duas vias a serem
protocoladas em seu Gabinete.
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Nomeamos a senhora Maria Lúcia Krelling, telefone (47) 3372-2440/ 3275-
3881, Yara Sílvia Pessota da Silveira Blosfeld, telefone (47) 3055 0537/ 3055-2537 e
o Senhor Jorge Luis Pfitzer telefone (47) 9975-2183 como nossos representantes,
caso sejam necessárias maiores informações.
Jaraguá do Sul, SC, 21 de setembro de 2010 – Dia da Árvore.
Nome documento e rubrica
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