‘ALIMENTO SOLIDÁRIO’ Famílias cadastradas devem retirar ... · Covid-19, o FSS já distribuiu...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 29 de maio de 2020 • Edição 4.440 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Famílias cadastradas devem retirar cestas básicas remanescentes no Guaibê Encerra hoje (29), em Guarujá, o prazo para retirada das cestas básicas remanescentes do Programa Alimento Solidário, do Governo do Estado, destinadas a famílias em situação de extrema pobreza no Município (incluídas no Cadastro Único – Cadúnico) e com renda mensal de até R$89,00 per capita. Desde o último dia 18, quando foi iniciada a distribuição, 83% das cestas já foram entregues, de um total de 6.664. O polo de distribuição é somente o Ginásio Guaibê (Av. Santos Dumont, 420 – Santo Antônio). Lista com os nomes dos contemplados e horários para retirada está disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br). ‘ALIMENTO SOLIDÁRIO’ PÁGINA 4 PÁGINA 3 Vicente de Carvalho terá coordenadoria da GCM 24 horas PÁGINA 2 Começa distribuição de 600 cestas básicas a entidades sociais PARCERIAS SOLIDÁRIAS Av. Santos Dumont será arborizada com espécies nativas PLANTIO DE MUDAS SEGURANÇA ÚLTIMA PÁGINA Regis Lima Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 29 de maio de 2020 • Edição 4.440 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Famílias cadastradas devem retirar cestas básicas remanescentes no Guaibê

Encerra hoje (29), em Guarujá, o prazo para retirada das cestas básicas remanescentes do Programa Alimento Solidário, do Governo do Estado, destinadas a famílias em situação de extrema pobreza no Município (incluídas no Cadastro Único – Cadúnico) e com renda mensal de até R$89,00 per capita. Desde o último dia 18, quando foi iniciada a distribuição, 83% das cestas já foram entregues, de um total de 6.664. O polo de distribuição é somente o Ginásio Guaibê (Av. Santos Dumont, 420 – Santo Antônio). Lista com os nomes dos contemplados e horários para retirada está disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br).

‘ALIMENTO SOLIDÁRIO’

PÁGINA 4

PÁGINA 3

Vicente de Carvalho terá coordenadoria da GCM 24 horas

PÁGINA 2

Começa distribuição de 600 cestas básicas a entidades sociais

PARCERIAS SOLIDÁRIAS

Av. Santos Dumont será arborizada com espécies nativas

PLANTIO DE MUDAS

SEGURANÇA

ÚLTIMA PÁGINA

Regis Lim

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2 SEXTA-FEIRA29.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Picadão suíno, batata soutê, arroz, feijão, escarola com rabanete, banana, suco de uva

Feijoada, virado de couve, arroz, alface com beterraba, bananada, suco de laranja

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Fundo Social inicia distribuição de 600 cestas básicas doadas por empresa

Alimentos serão repassados às entidades assistenciais do Município, que as fazem chegar a quem mais precisa; além das cestas, serão entregues mais 600 kits de higiene

O Fundo Social de Solidarie-dade (FSS) de Guarujá rea-liza, desde terça-feira (26),

a entrega de 600 cestas básicas e mais 600 kits de higiene para en-tidades assistenciais do Municí-pio. Os alimentos foram doados pela empresa MRS Logística S/A e o cronograma de distribuição seguirá agendamento prévio jun-to às entidades, diariamente, até a entrega da última caixa.

Entre os meses de março e abril, período em que Guarujá sofreu os efeitos de uma tempes-tade, que resultou em enchentes e deslizamentos de morros da Cidade, seguida da pandemia da

PARCERIAS SOLIDÁRIAS

Fotos Raquel C

axilé

Fundo Social já distribuiu cerca de 20 toneladas de alimentos em dois meses

Covid-19, o FSS já distribuiu cer-ca de 20 toneladas de alimentos. O trabalho tem seguido neste mês de maio e será reforçado, agora, com os donativos entre-gues pela MRS Logística.

“Essas doações são impor-tantes e se somam ao trabalho que o FSS já realiza, desde 2017, captando e encaminhando doa-ções para as entidades sociais do Município, que estão inseridas nas comunidades carentes. Es-sas entidades, por sua vez, fazem chegar essas doações às famílias em extrema pobreza”, detalha o Fundo Social.

À medida em que as do-

ações chegam, as entidades são comunicadas e atendidas. Desde a tempestade de março, os trabalhos têm sido intensi-ficados.

Gerente geral de relações institucionais SP da MRS Logís-tica, José Roberto Lourenço des-taca que a política da empresa tem sido apoiar os municípios que sofrem com os efeitos da Covid-19. “Neste momento de pandemia, a direção decidiu re-alizar uma ação solidária junto aos municípios vizinhos à nossa linha férrea. O objetivo é aliviar os impactos que a pandemia está causando às famílias em

situação de vulnerabilidade”, afirmou.

DOAÇÕESNeste momento de pande-

mia, o Fundo Social de Solida-riedade está arrecadando cestas básicas e máscaras de proteção. Quem puder doar precisa ficar atento ao horário de funciona-mento.

Devido às medidas preven-tivas de combate à Covid-19 e para evitar aglomeração, o mu-nícipe precisa agendar a entrega pelo telefone (13) 3386-8820, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

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3SEXTA-FEIRA29.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cestas básicas remanescentes devem ser retiradas no Guaibê até hoje

Bebê de 1 ano e 11 meses vence o novo coronavírus em Guarujá

Cestas são destinadas para famílias em situação de extrema pobreza no Município, cadastradas no Programa Bolsa Família; lista dos contemplados está disponível no site www.guaruja.sp.gov.br

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (Se-

deas) segue até hoje (29) com a entrega das cestas básicas remanescentes do Programa Alimento Solidário, do Gover-no do Estado. Até o momen-to, 83%das cestas, de um total de 6.664, já foram entregues. A distribuição para as famí-lias cadastradas acontece em único polo, localizado no Gi-násio de Esportes Marivaldo Fernandes (Guaibê), que fica na Avenida Santos Dumont, 420 - Santo Antônio.

As cestas são destinadas a famílias em situação de extre-ma pobreza no Município, ca-dastradas no Programa Bolsa Família (incluídas no Cadastro Único – Cadúnico) e com ren-da mensal de até R$ 89,00 per capita. As retiradas acontecem das 9 às 12 horas e das 13 às 16

Hygor A

breu

ALIMENTO SOLIDÁRIO

RECUPERAÇÃO

Das 6.664 cestas básicas disponíveis pelo programa, 83% já foram entregues às famílias cadastradas

horas. É preciso apresentar o RG ou documento válido com foto, não esquecendo também do uso de máscaras.

A lista com os nomes dos contemplados e horários para retirada está disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br). Para conhecê-los, basta clicar na logomarca do Programa Alimento Solidário.

CESTASA cesta de alimentos foi

elaborada pela equipe de nutricionistas do Hospital Israelita Albert Einstein. A caixa contém sete fontes de proteínas diferentes (feijão, lentilha, leite em pó, sardinha, charque, linguiça e ervilha), além de produtos como arroz, farinha, macarrão e biscoitos, entre outros suficientes para a alimentação de uma família de quatro pessoas por um mês.

O novo coronavírus não escolhe vítima e pode atingir tanto idosos como também crianças. Uma delas é o pe-queno Arthur Henrique San-tos Aguiar, de Guarujá. Com apenas 1 ano e 11 meses, ele teve a Covid-19 e hoje já está recuperado.

“Ele não comia nada e emagreceu três quilos em menos de duas semanas”, re-lata a mãe, Jaqueline Santos da Silva, de 26 anos, morado-ra do Jardim Enseada. Como ainda não sabe falar, ela conta

que “Arthur chorava muito, mas muito mesmo”. O bebê apresentava sintomas como febre, falta de ar e garganta infeccionada.

No dia 24 de março, o bebê foi internado no PAM Rodo-viária, com suspeita da Co-vid-19. “Fiquei em isolamento com ele e alguns dias depois ele foi transferido ao Hospi-tal Santo Amaro, também em isolamento”.

Com medicação intraveno-sa e feitos os procedimentos, o raio-x de Arthur apontou um

abcesso no pulmão. Ele tam-bém fez tomografia computa-dorizada. “Chegaram ainda a fazer o exame de tuberculose, que deu negativo”.

No total foram 14 dias de internação do pequeno Ar-thur e mesmo após a alta, ele continuou o tratamento em casa, sob o acompanhamen-to da médica da unidade de saúde do bairro.

Com o término da medica-ção, Jaqueline levava o filho ao PAM para fazer raio-x, e no último realizado ficou cons-

tatado que não tinha mais nada no pulmão da criança. “Foi quando tive a certeza de que ele estava curado”. Pos-teriormente, com acesso ao resultado para Covid, o exame do filho deu positivo para a doença.

“Deus é muito bom e eu só tenho a agradecer pela vida do meu filho. Ele é o meu guer-reiro de Deus. Só tenho a agra-decer a todos pelas orações. Por isso, peço a todos que, se possível, fiquem em casa e se cuidem”, conta emocionada.

“Ele não comia nada e emagreceu três quilos em menos de duas semanas”, relata a mãe Jaqueline Santos da Silva, de 26 anos

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4 SEXTA-FEIRA29.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarda Civil Municipal ganhará coordenadoria em Vicente de Carvalho

Guarujá potencializa ação contra a violência doméstica

Objetivo é garantir a manutenção da ordem pública na região, aumentando a sensação de segurança

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarujá vai ganhar uma coordena-

doria 24 horas, em Vicente de Carvalho. Hoje (29), às 17 horas, será feita uma visto-ria no local. A nova base vai funcionar no prédio da antiga Subprefeitura, localizado na Rua Cunhambebe, 500, que foi reformado e readequado para receber a corporação.

O objetivo é garantir a ma-nutenção da ordem pública na região, aumentando a sensa-ção de segurança. Durante a vistoria, serão recepcionados os 31 guardas municipais apro-vados no curso de formação e que já assumem a função.

“A população de Vicente de Carvalho merece uma pre-sença mais efetiva de nossa GCM. E esse equipamento será dedicado exclusivamente para patrulhamento naque-la área, ampliando as nossas ações nos bairros e áreas co-

Reg

is L

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SEGURANÇA

QUARENTENA

Um dos canais para denúncia é o registro de BO eletrônico

Nova base vai funcionar no prédio da antiga Subprefeitura, que foi reformado

merciais”, declarou o secre-tário de Defesa e Convivência Social.

O prédio, que abrigará um efetivo de 40 guardas muni-cipais, conta com sala admi-nistrativa, salas de instrução, almoxarifado, cozinha e vesti-ários. Para o patrulhamento e rondas nos próprios públicos e serviços municipais, a equipe terá à disposição quatro via-turas, duas motos e seis bikes

A coordenadoria terá como área de atuação, Jardim Conceiçãozinha, Jardim Boa Esperança, Pae Cará, Aveni-da Santos Dumont, Avenida Thiago Ferreira, Avenida Oswaldo Cruz e adjacências; Prainha, Jardim Cunhambe-be, Jardim Progresso, Vila Áurea, Avenida Acaraú, Ave-nida Presidente Vargas e ad-jacências; Morrinhos, Vila Zilda, Vila Edna, Avenida Ly-dio Martins Correa, Avenida Brasil e adjacências.

‘Mulher, você não está isola-da!’ é o lema da nova campanha desenvolvida em Guarujá. Pen-sando na segurança das vítimas de violência doméstica, a Cidade está fortalecendo a divulgação dos canais de denúncia. Afinal, com a quarentena da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, as mulheres que sofrem com esse tipo de abuso têm menos condições de sair de casa.

Para denunciar é necessário ligar para o número 180. Em caso de urgência, utilizar o 190. Já para registrar Boletim de Ocor-rência (BO) eletrônico, é preciso

entrar no site www.delegacia-eletronica.policiacivil.sp.gov.br.

A iniciativa é do Ministério Público do Estado de São Paulo, em parceria com a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secreta-ria de Relações Sociais (Seres). A campanha ainda conta com o apoio da Câmara Municipal da Cidade e do Conselho Muni-cipal dos Direitos das Mulheres (CMDM).

Segundo o promotor público Renato dos Santos Gama, que cuida dos casos de violência contra a mulher no Município, a viabilização do B.O. eletrônico

é um importante canal facilita-dor. É imprescindível também que a sociedade como um todo esteja atenta e denuncie através de canais telefônicos. “A prote-ção à vida e à saúde é um dever de todos”, finaliza.

“A pandemia potencializa a violência contra a mulher. Por elas estarem isoladas com os seus agressores, é importante que neste momento a sociedade esteja atenta e ajude a denun-ciar nos canais. Isso precisa ser um dever de todos”, enfatiza a assessora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Divulgação

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5SEXTA-FEIRA29.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.679.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$

1.460.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, um crédito na importância de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 11.01.00 26 781 2002 1 082 3 3 90 aplicações diretas 1 1.460.000,00

Total 1.460.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 24.01.00 28 843 4007 0 005 4 6 90 aplicações diretas 1 1.460.000,00

Total 1.460.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de maio de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 28.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.680.“Autoriza as Secretarias Municipais a emitirem Certidão de Uso do

Solo, consulta prévia e aceite de pré-plano em áreas do município do cadastro INCRA.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando o número de áreas rurais do município de Guarujá cadastradas no INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA;Considerando o potencial de empreendimentos turísticos, habitacionais entre outros empreendimentos que possam ser instalados no município de Guarujá;Considerando a necessidade de fomentar empreendimentos públicos e privados a obter autorizações estaduais e federais para posterior aprovação junto ao Município de Guarujá;Considerando o dever de evitar bitributação em áreas no município de Guarujá cadastradas no INCRA; e,Considerando o que consta do processo administrativo n.º 13998/186070/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais a emitirem certidões de uso e ocupação de solo, consulta prévia e aceite de plano pré-urbanistico para empreendimentos públicos e privados em áreas no município de Guarujá inseridas no cadastro do INCRA, observada a legislação de regência.Art. 2.º Fica autorizado o cadastramento de áreas rurais no município de Guarujá, através da Diretoria de Cadastro Técnico, conforme certidões de matrículas atualizadas do Cartório de Registro de Imóveis.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de maio de 2020.

PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 662/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

LOTAR o servidor REINALDO DE JESUS OLIVEIRA– Pront. n.º 14.414, junto à Secretaria Municipal de Finanças.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Finanças“SEFIN”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 663/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

LOTAR o servidor MARCELO ANTONIO CAMISA – Pront. n.º 21.717, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 664/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

LOTAR o servidor ROGÉRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA – Pront. n.º 12.365, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 665/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

LOTAR a servidora MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIRA– Pront. n.º 16.930, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras“SEINFRA”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 666/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E:

RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador de Ad-ministração Educacional (FG-E3), junto ao C.A.E.C. “Cornélio Conceição Pacheco”, da servidora JANE NEYVA GONÇALVES LIBERAL - Pront. n.º 14.871, retroagindo seus efeitos a 18/05/2020. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer “SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 667/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

LOTAR a servidora VIVIAN NUNES DA SILVA XAVIER – Pront. n.º 18.343, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 668/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora JANE NEYVA GONÇALVES LIBERAL – Pront. nº 14.871, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao C.A.E.C. “Cornélio Conceição Pacheco”, retroagindo seus efeitos a 18/05/2020.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 669/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora THELMA LOPES DE FIGUEIREDO – Pront. nº 7.755, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Ad-ministração Educacional (FG-E2), junto ao C.A.E.C. “Cornélio Conceição Pacheco”, retroagindo seus efeitos a 18/05/2020.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020.Isabel Cristina F. de Campos

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 SEXTA-FEIRA29.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 670/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

DESIGNAR, interinamente, a servidora SHIRLEY COSTA VALENTIM DA SILVA - Pront. n.º 19.092, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Diretoria de Promoção de Políticas de Sustentabilidade , durante o afastamento de seu titular (Pront. 21.229),por motivo de Licença Médica, durante a período de 07/05/2020 a 21/05/2020. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2020.PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente“SEMAM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores que optaram pela parte da Licença Prêmio em descanso, conforme autorização do superior hierárquico e ciência do servidor constante nos processos citados abaixo, que deverá cumprir com o programado, atendendo o disposto no art. 357, da Lei Complementar n.º 135/2015.Qualquer divergência deverá ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas.

PROCESSO SERVIDOR PRONTUARIO LICENCA_PREMIO INICIO PERIODO14633/2020 ADRIANA CARVALHO MENESES DALBONNE 14495 35 ANOS 11/05/2020 30 dias30512/2016 ANGEL JUAN LLORET PARDOS 17772 05 ANOS 25/05/2020 45 dias2637/2019 CINTIA MARQUES CARVALHO 13894 15 ANOS 04/05/2020 30 dias

16099/2020 DANIELLE RIBEIRO DA LUZ 14989 15 ANOS 04/05/2020 15 dias30041/2012 DIOGO GOMES DE SOUZA 14580 10 ANOS 06/05/2020 30 dias15329/2020 ELIANE NASCIMENTO SANTOS 15014 15 ANOS 04/05/2020 15 dias28137/2016 GILBERTO CASTRO 11807 25 ANOS 04/05/2020 15 dias30282/2016. KATIA MARIA MEDEIROS 13985 10 ANOS 11/05/2020 30 dias12889/2020 MANOEL BARBOSA DA SILVA 5687 35 ANOS 29/06/2020 30 dias26544/2015 MARI TANIA TEODORO BEZERRA 13452 15 ANOS 16/06/2020 15 dias5015/2012 MAURO ARTHUR HERGERT 13633 10 ANOS 06/05/2020 15 dias

33392/2017 MAURO ARTHUR HERGERT 13633 15 ANOS 21/05/2020 15 dias4660/2018 SAMUEL FERMINO DOS SANTOS 11809 25 ANOS 02/05/2020 15 dias16976/2020 SUZI ALVES BARRETO DE CAMPOS 12299 25 ANOS 18/05/2020 15 dias17000/2020 TALITA VIEIRA MACHADO 20191 05 ANOS 26/05/2020 15 dias16871/2015 THIAGO SANTANA VIGAL 13514 15 ANOS 01/06/2020 15 dias19194/2004 WANDERLEY DE LEMOS BATISTA GASPAR 6754 05 ANOS 18/05/2020 15 dias

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de maio de 2020.Secretaria Municipal de Administração

DESPACHOProcesso Administrativo nº 20658/178395/2017Concorrência Pública nº 05/2019Objeto: Concessão da construção, exploração e manutenção do Aeró-dromo Civil Metropolitano de Guarujá, delegado pela União ao Município de Guarujá.I – Considerando os elementos de convicção que constam nos autos do processo administrativo em epígrafe, determino a REVOGAÇÃO da Concorrência Pública nº 05/2019, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.II – Publique-se.

Guarujá, 28 de Maio de 2020.ROGÉRIO RUDGE LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27299/186070/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2020 – Tomada de PreçosOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONS-TRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO Á FAIXA DE AREIA NAS PRAIAS DO GUAIÚBA E ASTURIAS – ACESSIBILIDADE, NO MUNICPIO DE GUARUJA, ESTADO DE SÃO PAULO.Após a análise dos documentos referente ao envelope nº 02 Proposta, apresentados ao Edital nº. 13/2020, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I - CLASIFICAR a empresa licitante:• Teto Construtora S/A, que apresentou o valor da proposta de: R$ 550.667,78 (quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) e pelo atendimento a todas as exigências editalícias.II - DESCLASSIFICAR a empresa licitante:• MR Comercial E Logistica LTDA, que apresentou o valor da proposta de R$ 564.836,33 (quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), e não atendeu ao item 7.1 alinea bIII - Publique-se.

Guarujá, 28 de maio de 2020Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43243/186070/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2020 – Tomada de PreçosOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-CUÇÃO DE OBRAS DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE NA REGIÃO DO CENTRO, SITO A RUA MÁRIO RIBEIRO, TRECHO ENTRE A RUA CUBATÃO E AVENIDA PUGLISI, NO MUNICIPIO DE GUARUJAApós a análise dos documentos referente ao envelope nº 02 Classifica-ção, apresentados ao Edital nº. 12/2020, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I- DESCLASSIFICAR a empresa licitante:• MR Comercial & Logística LTDA, pela falta de atendimento ao seguinte item editalicio: 7.1 alínea c e b.II. Com fundamento no inciso I, §3º do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93, é fixado ao licitante o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada. III. Em ato contínuo fica estabelecido o dia 10 de junho de 2020, às 10h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho / Guarujá / SP, para Sessão Pública para recebimento da documentação escoimada - envelope nº 02 IV - Publique-se.

Guarujá, 28 de maio de 2020Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERENCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público – SESAU – TERMO DE FOMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 989/2020ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá – CRPICNPJ: 48.703.342/0001-02Endereço: Rua Alexandre Migues Rodrigues, 845 – Jd Guaiuba – Guarujá/SPObjeto Proposto: REQUALIFICAR E MODERNIZAR A INFRAESTRU-TURA COM FOCO NO FORTALECIMENTO DA HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO.VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 90.000,00PERÍODO: Exercício de 2020.TIPO DE PARCERIA: TERMO DE FOMENTOJUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A emendas parlamentares nº 65 e 92 contemplaram a indicação da OSC para a qual será realizado o aporte de recursos públicos a título de parceria, não havendo portanto, neces-sidade de prévio chamamento público, no teor do Inciso II do Art 31

da Lei Federal 13019 e suas alterações. Na forma do Parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei Federal 13019, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.

Guarujá, 28 de maio de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45095/186070/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2020 – TOMADA DE PREÇOSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA, NA RUA PAULINO PINTO DE OLIVEIRA TRECHO ENTRE A RUA MARIA LIDIA REGO LIMA E AVENIDA BENO PEDRO DA COSTA , NO BAIRRO JARDIM CONCEICAOZINHA, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa AGNUS Engenharia EIRELI, que apresentou o valor da Proposta de: R$ 300.517,32 (trezentos mil quinhentos e dezessete reais e trinta e dois centavos).II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório. III - Publique-se.

Guarujá, 28 de maio de 2020ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27298/186070/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 – TOMADA DE PREÇOSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-CUÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA SANITÁRIA NAS ORLAS MARITIMAS DAS PRAIS GUAIUBA, TOMBO, ASTURIAS, PITANGUEIRAS, ENSEADA, PERNAMBUCO E PEREQUE, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa Teto Construções Comércio e Empreendimentos Ltda, que apresentou o valor da Proposta de: R$ 1.798.513,95 (um milhão setecentos e noventa e oito mil quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos).II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório. III - Publique-se.

Guarujá, 28 de maio de 2020ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERENCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público – SESAU – TERMO DE FOMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 10653/2020ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá – CRPICNPJ: 48.703.342/0001-02Endereço: Rua Alexandre Migues Rodrigues, 845 – Jd Guaiuba – Guarujá/SPObjeto Proposto: ADEQUAÇÃO FÍSICA DA ENTIDADE COM A FINALIDADE DE REALIZAR MANUTENÇÃO NAS ÁREAS PERTINENTES A EDIFICAÇÃO ONDE SÃO REALIZADOS ATENDIMENTOS DA ÁREA DA SAÚDE.VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00PERÍODO: Exercício de 2020.TIPO DE PARCERIA: TERMO DE FOMENTOJUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A emenda parlamentar nº 36000.217859/2018-00 contemplou a indicação da OSC para a qual será realizado o aporte de recursos públicos a título de parceria, não havendo portanto, necessidade de prévio chamamento público, no teor do Inciso II do Art 31 da Lei Federal 13019 e suas alterações. Na forma do Parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei Federal 13019, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.

Guarujá, 28 de maio de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

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DIÁRIO OFICIAL DE

CONTRATO DE GESTÃO nº 66/2020CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACENI- ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL DE CAMPANHA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU, com sede nesta cidade, à Avenida Santos Dumont, nº 800- Santo Antônio - Guarujá - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. VÁLTER SUMAN, brasileiro, casado, médico, domiciliado à Avenida Santos Dumont, nº 800- Vila Santo Antônio- Guarujá- São Paulo , portador do RG. Nº 11.083.344-2 e CPF nº 395.999.576-87 e pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. VITOR HUGO STRAUB CANASIRO, brasileiro, separado, médico, domiciliado à Avenida Santos Dumont, nº 800- Vila Santo Antônio- Guarujá – São Paulo, portador do RG nº 7.926.398-7 e CPF nº 050.946.068-24, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a ACENI – ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.476.404/0001-19, com endereço na Rua Maranhão, nº 594- Centro- Nova Iguaçu- Rio de Janeiro, neste ato representada por SÉRGIO RICARDO PERALTA, brasileiro, casado, empresário, na qualidade de Diretor Presidente , portador da cédula de identidade RG nº. 20461166 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 169.573.068/28, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo administrativo nº 13841/942/2020, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 13.979/2020 e os Decretos Municipais nºs. 13.564, 13.568 e 13.569, Lei Municipal nº 3825/2010- Decreto Municipal nº 8975/2010 e demais alterações, em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde–MS,resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL referente ao gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL DE CAMPANHA, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto – COVID-19, mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOO presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela CONTRATADA na UNIDADE HOSPITAL DE CAMPANHA, localizado no Hangar da Base Aérea de Santos, situada à Avenida Presidente Castelo Branco, s/n°- Guarujá - Pae-Cará - CEP 11.450-010, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população, vitimadas pelo COVID-19.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á pela CONTRATADA, desde que observadas todas as condições propostas pela CONTRATADA no Programa de Trabalho, no Termo de Referência e demais diplomas legais.PARÁGRAFO SEGUNDO – Faz parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO o Termo de Referência, vinculado à Proposta apresentada pela contratada.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSDá–se a este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL o valor total de R$ 14.933.150,34 (quatorze milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) sendo R$ 13.975.832,34 (treze milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), destinados a despesas de CUSTEIO e até o limite de R$ 957.318,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezoito reais) para fins de custear as despesas de INVESTIMENTO. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada parcela mensal da Transferência de Recursos terá o valor de R$ 4.658.610,78 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos) destinada à DESPESAS DE CUSTEIO, será depositada na conta corrente nº 14.936-5, agência 5798-3- Banco do Brasil, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores correspondentes as despesas de INVESTIMENTO deverão seguir conforme diretrizes do Termo de

Referência e Plano de Trabalho.PARÁGRAFO TERCEIRO – As condições de Transferência de Recursos e o detalhamento do Sistema de Transferência de Recursos está descrito no Termo de Referência.PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros repassados pela Secretaria Municipal de Saúde provenientes do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL deverão ser aplicados, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do crédito na conta bancária da CONTRATADA, exclusivamente em caderneta de poupança de instituição financeira oficial.PARÁGRAFO QUINTO - Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sua administração.PARÁGRAFO SEXTO - Os excedentes financeiros deverão ser restituídos à CONTRATANTE ou aplicados nas atividades objeto CONTRATO DE GESTÃO, desde que com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 16.01.10.302.1009.2.2157.339039 e 449052– Fonte de Recurso Tesouro e Vinculado.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOSOs serviços deverão ter início em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem vigência por 90 (noventa) dias a partir da assinatura do Contrato de Gestão, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃOO presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, desde que com prévia avaliação da necessidade, da variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, que merecerá comprovação, fundamentação, apreciação e autorização do Secretário de Saúde, devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá também ser alterado para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE GESTÃO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA deverá:I. Consolidar a imagem da Unidade Hospital de Campanha como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários vitimados pelo COVID-19, primando pela qualidade e cuidados da assistência.II. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. III. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.IV. adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamentos de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigentes e funcionários da Unidade; V. adotar preços praticados no mercado para a contratação de serviços e reformas necessários à execução do Contrato de Gestão Emergencial, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, atendendo ao disposto no Regulamento de Compras da Organização Social.VI. Comprometer-se a não realizar a cessão total ou parcial do

contrato de gestão;VII. Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS;VIII. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO DE GESTÃO, entre eles:a. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;b. Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo seja constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;c. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;d. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;e. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;f. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na referida contratação. g. Assegurar a organização, administração e gestão da Unidade de Hospital de Campanha, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, através de técnicas adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida Unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento;IX. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Termo de Referência, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial;a. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;b. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus representantes, responsabilizando- se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;c. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;d. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;e. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;f. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;g. Fomento dos meios para participação da comunidade;h. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.i. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de cuidados, nem na estrutura física da Unidade Hospital de Campanha sem prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde;X. Observar, na prestação dos serviços descritos no parágrafo anterior:a. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;b. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;c. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;d. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;e. Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;f. Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;g. Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;h. Apoio e integração ao complexo regulador da Secretaria

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DIÁRIO OFICIAL DE

Municipal de Saúde;i. Utilização, para a contratação de pessoal, de critérios exclusivamente técnicos, inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;j. Seleção de seu pessoal de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela CONTRATADA.k. Contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando- se pelos encargos daí decorrentes;XI. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo preparo e distribuição das refeições, observado o estabelecido no Termo de Referência. XII. Com base na Resolução RDC nº275 de 21 de outubro de 2002 e Portaria MS nº 1428/1993, elaborar e adotar seu próprio manual de boas práticas de prestação de serviços (BPPS) que servirá como guia nas inspeções sanitárias e deverá contemplar, entre outros parâmetros as condições ambientais, instalações, saneamento, recursos humanos e controle de qualidade;XIII. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.XIV. Quando demandada pela Secretaria Municipal de Saúde, e de comum acordo entre as partes, colocar em operação serviços para atendimento na situação de emergência, não previstos no Termo de Referência. Visando a prestação dos serviços mencionados neste item, o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser repactuado conforme acordo entre as partes. XV. Elaborar a devida prestação de contas, observando o seguinte:a. Atender rigorosamente ao estabelecido no 5.6. do Termo de Referência;b. Mensalmente deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Saúde cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Organização Social, devidamente assinados relativos à execução do CONTRATO DE GESTÃO;c. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO;d. Transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados na Unidade de Campaha que se encontram sob sua gestão, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso lhe fora permitido;e. Obrigar-se a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, sempre que expirados os respectivos prazos de validade, podendo ser apresentadas certidões positivas, com efeito de negativas; f. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;g. Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão da CONTRATANTE no polo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;h. A retenção prevista no item anterior será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE, da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA, para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.

i. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA;j. Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida;k. Manutenção em boa ordem e guarda, de todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE, inclusive para fins de auditoria;l. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados;m. Encaminhar à CONTRATANTE para publicação no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, serviços de reformas e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, de acordo com o que prescreve o Decreto Municipal nº 8.975/2010, de forma a atender aos princípios constitucionais insculpidos no caput do art. 37 da CRFB, especialmente aos da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;XVI. Manter registro atualizado de todos os atendimentos e internações efetuados na Unidade Hospital de Campanha, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade de saúde.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERMISSÃO DE USO DO LOCALPara a execução dos serviços objeto desta contratação, a Contratada fará uso do espaço físico da Base Aérea de Santos (Hangar), localizado à Avenida Presidente Castelo Branco, s/n°. - CEP 11.450-010 – Guarujá, que foi cedido temporariamente para o Município de Guarujá. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O local conta com área coberta com 65m x 60m de vão livre onde deverão ser instaladas as tendas e os leitos, além das edificações no entorno, compostas por vestiários, sanitários, dormitórios e salas que poderão ser utilizadas para uso administrativo, depósito de material médico, medicamentos, entre outras necessidades.PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá administrar o espaço físico cedido (Hangar) e os bens móveis que vierem a ser adquiridos em conformidade com o disposto no Termo de Referência, que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA até sua restituição à Base Aérea de Santos. CLÁUSULA OITAVA – DOS EQUIPAMENTOSOs equipamentos e o instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que por ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO ou recebidos em doação para instalação nesta Unidade, serão automaticamente incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE, a documentação necessária ao processo de regularização da incorporação dos referidos bens;PARÁGRAFO SEGUNDO - As aquisições de materiais e equipamentos permanentes serão efetuadas através da transferência de recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, estimadas no item “Investimento da Planilha de Despesas de Custeio e Investimento”. As aquisições deverão ser incorporadas e patrimoniadas pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição;PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO também deverão ser patrimoniados pelo Órgão designado pelo

Município de Guarujá;PARÁGRAFO QUARTO - Deverá ser providenciada na Unidade Hospital de Campanha uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;PARÁGRAFO QUINTO - Deverão ser informados à Secretaria Municipal de Saúde todos e quaisquer deslocamentos do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral;PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;CLÁUSULA NONA – DA OUVIDORIAA CONTRATADA deverá facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá responder às demandas da Ouvidoria do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá ser observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e, no âmbito do Município de Guarujá, o Decreto Municipal nº 10.509/2013, que dispõem sobre os procedimentos de acesso à informação pelo público em geral;CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DE PESSOASA Contratada deverá contratar, por meio de processo seletivo, sob a sua inteira responsabilidade e com estrita observância ao Princípio da Impessoalidade, todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades-fim previstas neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, inclusive a equipe assistencial mínima e, ainda, considerando férias e licenças, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deverá garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender aos pacientes vitimados pelo COVID-19 nos casos de emergência, de forma a oferecer aos usuários, serviços assistenciais de excelência.PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá garantir a continuidade dos trabalhos de assistência médica, de forma ininterrupta, todos os dias da semana, durante 24 horas diárias. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato de gestão.PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade devem estar cadastrados no SCNES.PARÁRAFO QUARTO – Deverão ser adotados valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade.PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, ficando como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Município de Guarujá de quaisquer obrigações, presentes ou futuras e apresentando os respectivos comprovantes nas prestações de contas.PARÁGRAFO SEXTO – Deverão ser implantadas e mantidas, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, Normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecidos Equipamentos de Proteção Individual(EPI).CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEPara a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se a:I . Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;II. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a partir da efetiva assunção do objeto pela

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DIÁRIO OFICIAL DE

CONTRATADA;III. Programar no orçamento, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;IV. Reter repasse de recursos à CONTRATADA quando a CONTRATANTE for demandada em nome próprio, primariamente, por condutas ilícitas e danos as praticadas por agentes da CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO.O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo do Município, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde, com o auxílio de Comissão de Avaliação especialmente designada para este fim.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Decreto nº 8.975/10 e suas alterações, os resultados alcançados com a execução do CONTRATO DE GESTÃO serão avaliados, periodicamente pela Comissão de Avaliação, formalmente designada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessárias e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.PARÁGRAFO TERCEIRO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SANÇÃO, RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE GESTÃO.A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser efetivada:I. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;II. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;III. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento;PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE;PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento da CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão.PARÁGRAFO QUARTO - Configurará infração contratual a inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora ou inadimplemento na execução, inobservância do Decreto Municipal nº 8.975/2010 e, especialmente, se a CONTRATADA:I. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;II. Incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;III. Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos, ou promover desvio de sua finalidade;IV. Violar os princípios que regem o Sistema Único de Saúde;PARÁGRAFO QUINTO - A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:I. Advertência Escrita – Advertência escrita, conforme art. 87, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;II. Multa: conforme artigo 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, imposta à CONTRATADA pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, ou pelo atraso na sua execução, será aplicada após o competente processo, sendo:

III. Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,5% (dois por cento e cinco décimos) sobre o valor do saldo do contrato anual, à época da infração;IV. Multa pela inexecução parcial do contrato: 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato;V. Multas pela inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato.VI. Desqualificação da entidade como organização social.PARÁGRAFO SEXTO - Os diretores da CONTRATADA serão responsabilizados pessoalmente, no caso de eventual aplicação de penalidade de cunho pecuniário, incidindo as penas sobre o seu patrimônio, considerando que Organização Social é uma entidade sem fins lucrativos.PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos de processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.PARÁGRAFO NONO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:I. Reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;II. Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados;III. Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.PARÁGRAFO DÉCIMO - O CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido ou resolvido quando do advento de circunstância superveniente que comprometa o fundamento de validade do mesmo e a sua regular execução.PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente.PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A multas administrativas previstas neste instrumento não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - No exercício de sua função decisória, poderá a CONTRATANTE firmar acordos com a CONTRATADA, a fim de estabelecer o conteúdo discricionário do ato sancionatório, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza e das circunstâncias da relação jurídica envolvida, observados os princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público, desde que a opção pela solução consensual, devidamente motivada, seja compatível com o interesse público.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA CONTRATANTE providenciará, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da sua assinatura, o encaminhamento de cópia autêntica do presente CONTRATO DE GESTÃO e dos seus Anexos à Câmara Municipal do Guarujá.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIOAs importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos

juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃOO presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, por conta do CONTRATANTE, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOROFica eleito o Foro da Comarca de Guarujá, para dirimir qualquer questão oriunda do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL ou de sua execução, exceto quanto à propositura de ações possessórias, caso em que prevalecerá o foro da situação do imóvel, renunciando a CONTRATADA a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Guarujá, 07 de abril de 2020.___________________________________________

VÁLTER SUMANPrefeito

___________________________________________VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

Secretário de Saúde___________________________________________

SÉRGIO RICARDO PERALTAAceni- Associação Das Crianças

Excepcionais De Nova IguaçuTESTEMUNHAS:NOME/RG: __________________________________NOME/RG: __________________________________

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data do dia 29 de maio, das 06:00 às 12:00 horas, e no dia 30 de maio das 07:00 às 20:00 a via: Rua Raul Ricardo de Barros, nº276, Bairro: Vila Maia, estará bloqueada ao tráfego de veículos; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 2636/2020.

Guarujá,27 de Maio de 2020.Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito

CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DA COMUNIDADE NEGRA

O CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMEN-TO DA COMUNIDADE NEGRA, na pessoa da sua Presidente SUELY DE MELO PASTORIZA comunica que estão abertas inscrições para preenchimento de vagas para integrar o corpo de Conselheiros. Tais vagas são remanescentes da eleição ocorrida em 28 de setembro de 2019, uma vez que, à ocasião, não foram preenchidas. Vagas a serem preenchidas:

Vaga Titular SuplenteEntidade de cunho educacional que trabalhe com adolescentes, jovens e adultos.

01 vaga 04 vagas

Entidade cuja entidade institucio-nal seja Cultura Negra

04 vagas

Representante do Movimento Negro

04 vagas

Representante das Religiões de matriz Africana e/ou Afro Brasileiras

02 vagas

Representantes da Juventude Negra com idade entre14 e 29 anos

01 vaga 02 vagas

Militantes Natos 01 vaga 06 vagas

O processo de seleção se dará através de currículos que deverão ser

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DIÁRIO OFICIAL DE

enviados pelo e-mail [email protected] ou diretamente na Secretaria de Relações Sociais (SERES) , situada na Avenida San-tos Dumont nº 800 – 4º andar – Paço Moacyr dos Santos Filho. A análise dos currículos será feita por comissão interna do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

SAÚDE

C O N V O C A Ç Ã OCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA

EDITAL 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, CONVOCA para 2ª fase do Processo Seletivo, Edital 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19, os candidatos abaixo relacionados, que tiveram seus currículos habilitados à vaga selecionada em inscrição, a saber:

ENFERMEIRO  N° INSCRIÇÃO   NOME CANDIDATO HORARIO1 110 09/05/20 12:59 ADRIANA SANTOS DE SOUZA TEIXEIRA 13H AS 14H2 539 13/05/20 5:45 ALEXSANDER BANDEIRA 13H AS 14H3 647 13/05/20 17:58 ANA LÚCIA FELIX BRAGGION 13H AS 14H4 720 13/05/20 22:59 ANA MERCIA SALES SANTOS 13H AS 14H5 702 13/05/20 21:53 ANA PATRÍCIA GONÇALVES ARAÚJO 13H AS 14H6 698 13/05/20 21:39 ANA PAULA GOMES DE SANTANA 13H AS 14H7 138 09/05/20 16:42 CARLA DANTAS BUSTILLO  13H AS 14H8 381 11/05/20 23:40 CELIA REGINA SANTANA 13H AS 14H9 171 09/05/20 20:25 DANIEL LUIZ CARDOZO DE OLIVEIRA 13H AS 14H10 395 12/05/20 7:47 DIUALY MARCELA TEIXEIRA DE SOUZA 13H AS 14H11 694 13/05/20 21:16 ELANE DE SOUSA COSTA SATELIS 13H AS 14H12 193 09/05/20 22:28 ELIANA CARDOSO DA SILVA 13H AS 14H13 515 12/05/20 23:17 ELISAMA ADALGISA DA SILVA 13H AS 14H14 048 08/05/20 20:29 ERICA MIRIAM FERNANDES 13H AS 14H15 721 13/05/20 23:07 ÉRIKA DOS SANTOS COSTA 13H AS 14H16 528 13/05/20 0:08 FABIANA DA SILVA COSTA 13H AS 14H17 122 09/05/20 14:22 FABIANA VILMA CORDEIRO DE GÓIS 13H AS 14H18 367 11/05/20 21:36 FRANCISMAR DOS SANTOS FERREIRA 13H AS 14H19 058 08/05/20 22:05 GLAUCIA BARROSO MARTINS 13H AS 14H20 001 08/05/20 15:39 HELENA BATISTA DA SILVA 13H AS 14H21 532 13/05/20 0:30 JANAINA SILVA DOS SANTOS 13H AS 14H22 060 08/05/20 22:30 JOSEFA MARIA DE ARAUJO 13H AS 14H23 304 11/05/20 13:15 JULIANA GRANIERI SILVA 13H AS 14H24 562 13/05/20 11:53 KAIQUE ÂNGELO DA CONCEIÇÃO 13H AS 14H25 069 09/05/20 1:20 KARINA SILVA DA PAIXÃO FONTES 13H AS 14H26 013 08/05/20 17:04 LEIDIANA DE ARAUJO DOS SANTOS  13H AS 14H27 244 10/05/20 20:37 LIGIA VANESSA ALVES SANTOS  13H AS 14H28 096 09/05/20 11:45 LUANA PATRÍCIO  13H AS 14H29 684 13/05/20 20:36 LUIZ CARLOS DE QUEIROZ VALVERDE 13H AS 14H30 469 12/05/20 19:01 MARCIA APARECIDA SILVA DE GOES 13H AS 14H31 360 11/05/20 20:55 MÁRCIA CAZELLI SILVIA 15H AS 16H32 326 11/05/20 16:40 MÁRCIA DA SILVA SANTOS 15H AS 16H33 595 13/05/20 15:08 MARCIA SANTOS SILVA 15H AS 16H34 325 11/05/20 16:34 MARCOS DO NASCIMENTO JESUINO  15H AS 16H35 543 13/05/20 10:13 MARGARIDA DA SILVA CRUZ 15H AS 16H36 645 13/05/20 17:54 MARIA ROSA SILVA PEDROSO 15H AS 16H37 181 10/05/20 19:30 MARILUCI NAVARRO PINHEIRO 15H AS 16H38 239 10/05/20 19:30 Mariluci Navarro Pinheiro 16H AS 17H39 067 09/05/20 0:53 MARTA SANTOS DOS REIS SILVA 15H AS 16H40 655 13/05/20 18:32 MEIRE NERY ALVES 15H AS 16H41 443 12/05/20 15:35 MELINA FERREIRA CRUZ 15H AS 16H42 327 11/05/20 16:43 NATHALIA BENITES PAGANI 15H AS 16H43 420 12/05/20 13:11 NAYARA CARDOSO MACHADO DE OLIVEIRA 15H AS 16H44 247 10/05/20 20:56 OZINEIDE GOMES DE SÁ 15H AS 16H45 393 12/05/20 6:27 PRISCILA DOS SANTOS SOUZA 15H AS 16H46 392 12/05/20 3:24 REGILANE DA SILVA 15H AS 16H47 352 11/05/20 19:47 RENATA DE OLIVEIRA NOVAES 15H AS 16H48 115 09/05/20 13:37 RONALDO LUCHETTI 15H AS 16H49 369 11/05/20 21:54 ROSANGELA DE PAULA MARQUES 15H AS 16H50 544 13/05/20 10:18 ROSIANE FELIX DE LIMA 15H AS 16H51 275 11/05/20 9:27 SABRINA DE OLIVEIRA MOREIRA  15H AS 16H52 644 13/05/20 17:42 SWELLEN DE SOUZA GARCIA 15H AS 16H53 663 13/05/20 19:27 THAIS CAROLINE NASCIMENTO MUNIZ 15H AS 16H54 617 13/05/20 16:33 THALITTA SOARES DA COSTA 15H AS 16H55 426 12/05/20 13:55 THAYMARA KRUSCHWSKY SOARES 15H AS 16H56 351 11/05/20 19:38 VANESSA DA SILVA ARRUDA 15H AS 16H57 052 08/05/20 21:16 VIRGINIA SILVA DA SILVEIRA 15H AS 16H58 331 11/05/20 16:55 VITÓRIA GONZAGA CARDOSO  15H AS 16H59 376 11/05/20 23:01 VIVIANE CATARINO DE SOUZA 15H AS 16H

60 406 12/05/20 11:16 YURGUE DOS REMEDIOS DIAS 15H AS 16H

CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA Nº INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO HORÁRIO

1 230 ADEZILTO DA SILVA LIMA 09H AS 10H2 365 ADRIANO GONÇALVES VIEIRA 09H AS 10H3 025 CELSO RICARDO CORREIA 09H AS 10H4 289 CLARICE VERGILIA DA SILVA 09H AS 10H5 009 DIMAS JANUARIO MARTINS 09H AS 10H6 500 JOÃO ALBERTO FRANÇA GALLUZZI 09H AS 10H7 057 MANOEL SIDNEY SATURINO 09H AS 10H8 506 MARCOS FERNANDES SILVA 11H AS 12H9 378 ROBSON LUIZ FERREIRA GIRAO PINHO 11H AS 12H10 315 ROGÉRIO GARTNER 11H AS 12H11 141 VINÍCIUS SOSTE RIBEIRO 11H AS 12H12 318 WENDELL MARTINS CORREA 11H AS 12H13 187 WILLIAM LIMA DOS SANTOS 11H AS 12H14 613 WILTON DE ARAUJO CIPRIANO FILHO 11H AS 12H

TECNICO DE ENFERMAGEM Nº INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO HORARIO DA PROVA

1 206 10/05/20 6:07 ALESSANDRA MARTINS ALBINO ALMEIDA 09H AS 10H 2 137 09/05/20 16:11 ALESSANDRE DE CARVALHO 09H AS 10H 3 226 10/05/20 16:08 ALINE DOS SANTOS 09H AS 10H 4 240 10/05/20 20:00 AMANDA SILVA GALVÃO 09H AS 10H 5 030 08/05/20 18:09 ANA JÚLIAGUEDES DE ARAUJO 09H AS 10H 6 712 13/05/20 22:23 ANDRE SANTOS DE LIMA 09H AS 10H 7 586 13/05/20 14:36 ANDREA DO NASCIMENTO 09H AS 10H 8 455 12/05/20 17:25 ANDRÉIA PERSICK RODRIGUES 09H AS 10H 9 185 09/05/20 21:48 BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES 09H AS 10H 10 658 13/05/20 18:54 BRUNO DOMINGOS MENEZES FRAGA 09H AS 10H 11 094 09/05/20 11:23 CAMILA BIAZIBETTI REIS 09H AS 10H 12 642 13/05/20 17:32 CAMILA MEIRELES MARTINS 09H AS 10H 13 148 09/05/20 18:15 CAROLINE GOMES CARVALHO BRITO 09H AS 10H 14 130 09/05/20 15:35 CLAUDIANA BEZERRA CHAVES 09H AS 10H 15 259 10/05/20 23:01 CLEITON DOS SANTOS 09H AS 10H 16 288 11/05/20 11:51 CRISTIANE INACIO CARVALHO 09H AS 10H 17 242 10/05/20 20:12 DANIELA DA SILVA 09H AS 10H 18 163 09/05/20 19:19 DIANA TALITA VIEIRA RODRIGUES 09H AS 10H 19 695 13/05/20 21:22 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUSA 09H AS 10H 20 202 09/05/20 23:39 ELAINE SANTOS DE ALBUQUERQUE 09H AS 10H 21 640 13/05/20 17:31 ENILDO FIRMINO DE SOUZA JUNIOR 09H AS 10H 22 726 13/05/20 23:53 FATIMA APARECIDA TRENTINI 09H AS 10H 23 301 11/05/20 13:02 FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ESMELINDRO 09H AS 10H 24 007 08/05/20 16:45 GILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 09H AS 10H 25 229 10/05/20 16:38 GISLENE APARECIDA DA SILVA 09H AS 10H 26 618 13/05/20 16:34 GLAUCI DA SILVA BATISTA 09H AS 10H 27 021 08/05/20 17:39 GRAZIELA RIBEIRO GODOI RODRIGUES 09H AS 10H 28 414 12/05/20 12:02 IALA NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 09H AS 10H 29 403 12/05/20 10:43 IGOR DE MELO RODRIGUES SILVA 09H AS 10H 30 458 12/05/20 17:38 JACILENE HENRIQUE DO NASCIMENTO 09H AS 10H 31 014 08/05/20 17:04 JANILTON DOS SANTOS REZENDE 11H AS 12H32 312 11/05/20 14:51 JOYCE PEREIRA DA SILVA 11H AS 12H33 454 12/05/20 17:25 KENYA GONÇALVES VERNECK 11H AS 12H34 332 11/05/20 16:57 LARISSA SHIRLEY DE SOUZA SANTOS 11H AS 12H35 716 13/05/20 22:40 LETÍCIA RAMALHO DE MORAES 11H AS 12H36 580 13/05/20 14:12 LINCOLN DOS SANTOS 11H AS 12H37 136 09/05/20 16:08 LÍVIA SOLANGE NERY DA SILVIERA 11H AS 12H38 554 13/05/20 10:50 LOHAINE DE ANDRADE SILVA GARPELLI 11H AS 12H39 298 11/05/20 12:54 LUCIANE DE MORAES BIZERRA 11H AS 12H40 004 08/05/20 16:05 LUCIANE MAS ANGELO 11H AS 12H41 313 11/05/20 15:18 LUZENI ASSIS DOS SANTOS 11H AS 12H42 181 09/05/20 21:23 MAJIDA MOHAMMAD EL MALD 11H AS 12H43 432 12/05/20 14:22 MARIA ELIANA SANTOS GOMES MONTEIRO 11H AS 12H44 145 09/05/20 17:44 MARIANA DANTAS DE SOUZA 11H AS 12H45 233 10/05/20 17:12 NATÁLIA DO NASCIMENTO FREIRE 11H AS 12H46 611 13/05/20 16:07 NATHALIA HELENA RIBEIRO ALVES 11H AS 12H47 461 12/05/20 18:03 REGINA MENDES DOS SANTOS LAVOR 11H AS 12H48 466 12/05/20 18:54 ROLAINE AGUIAR DOS SANTOS 11H AS 12H49 216 10/05/20 13:00 RONALDO FELIX DOS SANTOS 11H AS 12H50 359 11/05/20 20:40 RONEIDE ESPIRITO SANTO 11H AS 12H51 551 13/05/20 10:39 RONILDA CRISTINA CÂMARA GUIMARÃES 11H AS 12H52 144 09/05/20 17:11 ROSA MARIA DA SILVA 11H AS 12H53 405 12/05/20 11:08 ROSANA DA COSTA 11H AS 12H54 548 13/05/20 10:34 SAMUEL BISPO DE LIMA 11H AS 12H55 286 11/05/20 11:30 SILVIO PEREIRA DA SILVA 11H AS 12H56 006 08/05/20 16:06 SIMONE DO NASCIMENTO SILVA 11H AS 12H57 337 11/05/20 18:17 TATIANE ALONSO DE OLIVEIRA CAETANO 11H AS 12H58 364 11/05/20 21:17 VANESSA CRISTINA SANTIAGO OMINE 11H AS 12H

59 035 08/05/20 18:49 VANIA BERNARDO DA CONCEICAO 11H AS 12H60 448 12/05/20 16:46 VIVIAN DE OLIVEIRA ALVES 11H AS 12H

Os (as) CONVOCADOS(AS) ACIMA RELACIONADOS(AS) deverão comparecer, no dia 30/05/2020, (próprio público), sito à (endereço), para realização do Questionário Avaliatório, munidos de documento de identificação original com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho).

VITOR HUGO STRAUB CANASIROSecretário Municipal de Saúde

Eu curto o Diário Oficial

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OUVIDORIA162 0800.773.7000

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11SEXTA-FEIRA29.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

SAÚDE

RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EDITALCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA

EDITAL 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, RETIFICA o Edital 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19, quanto a

carga horária da função de TÉCNICO DE RAIO X, de 30 horas semanais para 24 horas semanais, passando a vigorar com a seguinte redação:Cód Função Vagas Total Cadastro Reserva Cad Reserva p/ Deficiente Físico Total Cad. Reserva Requisito Carga horária semanal Sal. V. hora R$01 Médico Socorrista Clínico Geral 01 01 47 03 50 Curso Superior Completo em Medicina c/ especialização na área e registro Plantão de 12 horas R$ 1.356,03,02 Enfermeiro 01 01 47 03 50 Curso Superior Completo em Enfermagem c/ registro 30horas 31,9703 Técnico de Enfermagem 01 01 47 03 50 Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico de Enfermagem 40horas 23,5704 Técnico de Raio-X 01 01 47 03 50 Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico em Radiologia ou correlata 24horas 18,8205 Atendente 01 01 47 03 50 Ensino Médio completo 40 horas 9,8706 Fisioterapeuta Intensivista ou Emergencista 01 01 47 03 50 Curso Superior Completo em Fisioterapia c/ registro 20 horas 30,6807 Ajudante Geral 01 01 47 03 50 4ª série do 1º grau 40 horas 9,1108 Condutor de Veículos de Urgência 01 01 47 03 50 Ensino Fundamental Completo – CNH letra “D” e habilitação como Condutor de Veículo de Urgência 40 horas 12,8809 Técnico de Laboratório 01 01 47 03 50 Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico 40 horas 14,3310 Técnico de Farmácia 01 01 47 03 50 Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico 40horas 14,33

Permanecem inalterados as demais disposições contidas no Edital 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19, RATIFICANDO o presente processo seletivo.Guarujá, 28 de maio de 2020.

Vitor Hugo Straub CanasiroSecretário Municipal de Saúde

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12 SEXTA-FEIRA29.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Av. Santos Dumont começa a receber espécies da Mata Atlântica

Já foram plantadas quatro espécies, de um total de 26 planejadas para o local, alternado entre mudas de sibipiruna e ipês amarelo, roxo e branco; Cidade já realizou plantio e manutenção de 650 espécies de árvores nativas da Mata Atlântica

ARBORIZAÇÃO

A Secretaria de Meio Am-biente (Semam) vem realizando um novo

projeto de plantio de mudas de árvores nativas da Mata Atlân-tica, em Vicente de Carvalho. A área beneficiada é o canteiro central fronteiriço ao Terminal da LocalFrio, na Avenida San-tos Dumont, área que ainda não havia sido trabalhada, devido à dificuldade de plantio no local. Até o momento, foram plan-tadas quatro mudas, do total das 26 planejadas, alternando entre espécies de sibipiruna, ipê amarelo, roxo e branco.

Os canteiros foram perfura-dos obedecendo as dimensões adequadas para o recebimento das mudas, removendo cama-das de asfalto e concreto para possibilitar o aprofundamento das futuras raízes.

Com essas ações, a Semam objetiva seguir suas diretrizes de manejo arbóreo, substituindo e ampliando o número de espé-cies adequadas à arborização, ampliando a floresta urbana, trazendo sombreamento para a via e o embelezamento da en-trada da Cidade.

Além disso, foi realizada, também, a manutenção de 650 árvores distribuídas entre as avenidas Santa Adelaide e Mario Daige (Vicente de Car-valho); Avenida Antenor Pi-mentel (Morrinhos), Avenida Puglisi (Centro) e o quadrilátero no entorno do Campo Benfica (Rua Inácio Nascimento Opazo, 396 - Jardim Santa Maria) e da Escola Estadual Domingos de Souza (Rua Luiz Vaz de Camões, 190 - Jardim Santa Maria).

As ações desenvolvidas fa-zem parte do Termo de Acordo Evitar illhas de calor no ambiente urbano é um dos objetivos da ação da Semam

Fotos Divulgação P

MG

de Ação Civil pública, homo-logado judicialmente entre a Prefeitura de Guarujá e o Mi-nistério Público do Estado de São Paulo.

MAIS AÇÕESA Semam também realizou

o plantio total de 119 mudas em bairros de Vicente de Carvalho e Morrinhos; 65 mudas, no Santo Antônio e 20 no Centro, todas de espécies nativas da Mata Atlântica, bioma da região, em reposição às árvores faltantes por morte ou predação. As ati-vidades de manutenção inclu-íram a adubação mineral e de matéria orgânica, bem como a poda para remoção do excesso de galhos e redirecionamento da formação das copas.

ALÍVIO NO CALOR“A arborização urbana pro-

porciona inúmeros benefícios às cidades, e por isso tem sido tema de contínuos cuidados e avanços no Município. Dentre eles, podemos citar a estabili-dade microclimática, que é a manutenção da temperatura e umidade, evitando o apare-cimento de ilhas de calor; a melhoria na qualidade do ar, o aumento da permeabilidade do solo, a manutenção da bio-diversidade local e, além disso, efeitos sociais e psicológicos de bem-estar”, explica o titular da Semam.

Para outras informações sobre arborização, poda, plan-tio e seus benefícios, confira a Cartilha de Arborização Urba-na, disponível no site oficial da Prefeitura (https://www.gua-ruja.sp.gov.br/meio-ambiente/arborizacao-urbana/).