A VISÃO DA TERAPIA OCUPACIONAL ACERCA DA...
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A VISÃO DA TERAPIA OCUPACIONAL ACERCA DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MERCADO DE TRABALHO
CURITIBA2009
GABRIELA FERREIRA BUBNIAK
A VISÃO DA TERAPIA OCUPACIONAL ACERCA DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MERCADO DE TRABALHO
Monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Tuiuti do Paraná.Orientadora: Profª Maria José G. de Camargo
CURITIBA2009
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TERMO DE APROVAÇÃOGABRIELA FERREIRA BUBNIAK
A VISÃO DA TERAPIA OCUPACIONAL ACERCA DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MERCADO DE TRABALHO
Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção de grau em Terapia Ocupacional do Curso de Terapia Ocupacional da Universidade Tuiuti do Paraná.
Curitiba, ____de novembro de 2009
Profa Ana Luiza Bender Moreira
Curso de Terapia Ocupacional
Universidade Tuiuti do Paraná
Orientadora: Prof. Maria José Gugelmim de Camargo
Universidade Tuiuti do Paraná / Curso de Terapia Ocupacional
Banca: Prof. Leila Regina de Carvalho
Universidade Tuiuti do Paraná / Curso de Terapia Ocupacional
Prof. Nazaré de Andrade Monteiro
Universidade Tuiuti do Paraná / Curso de Terapia Ocupacional
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“Em minha civilização,
aquele que é diferente de mim, não me empobrece, me enriquece”.
Saint-Exupéry, 1935
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RESUMO
O presente trabalho buscará refletir sobre algumas questões que tratam das
dificuldades da inclusão profissional do adulto portador de deficiência física,
sob um olhar da Terapia Ocupacional. A inclusão é um processo pelo qual a
sociedade se adapta para permitir a participação das pessoas em todos os
seus setores. Porém, os dispositivos construídos pela sociedade (como as leis
criadas e deferidas nas duas últimas décadas) para a inclusão dessa
população não tem sido suficientes para dar conta da efetivação deste ato. A
inclusão no mercado de trabalho exige preparo da pessoa com deficiência,
educação do empregador e dos demais funcionários, e disposição de boas
políticas públicas. Sendo o terapeuta ocupacional um profissional da área da
saúde, que desenvolve programas para facilitar o máximo uso da função para
atender as demandas do trabalho, sociais, pessoais e do ambiente doméstico
(WORLD FEDERATION OF OCCUPATION THERAPY (WFOT, 2007), está
habilitado a colaborar nesse processo de inclusão, fazendo uso de conceitos
holísticos, análise de tarefas e de atividades assim como de adaptações que se
fizerem necessárias. Neste trabalho, pretende-se levantar alguns
questionamentos que possam contribuir para a desmistificação de um tema
que vem sendo abordado recentemente pela sociedade em suas diferentes
instâncias.
PALAVRAS-CHAVE: deficiência física, mercado de trabalho, inclusão social, Terapia Ocupacional.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................
08
1 DEFICIÊNCIA FÍSICA.......................................................................... 10
1.1 PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.......................... 11
1.2 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES
FÍSICOS..................................................................................................
12
1.3 TERAPIA OCUPACIONAL NO CONTEXTO DA REABILITAÇÃO
FÍSICA.................................................................................................... 15
1.3.1 Análise do Desempenho Ocupacional ..........................................16
1.4 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E O MERCADO DE
TRABALHO..............................................................................................
16
1.4.1 A Realidade Sobre o Acesso do Deficiente Físico ao Mercado de
Trabalho....................................................................................................20
1.4.2 Estatísticas de Curitiba................................................................... 21
2 TERAPIA OCUPACIONAL E A INCLUSÃO DO ADULTO DEFICIENTE FÍSICO NO MERCADO DE TRABALHO............................................................................................. 23
2.1 ATUAÇÃO DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA INCLUSÃO DO
ADULTO DEFICIENTE FÍSICO NO MERCADO DE
TRABALHO..............................................................................................
27
2.1.2 Ergonomia e Terapia Ocupacional................................................. 29
6
Ao abordar de modo
3 ANÁLISE QUANTITATIVA DOS RECURSOS DA TERAPIA OCUPACIONAL ABORDADOS NA LITERATURA............................... 32
4. RELATO DE UM DEFICIENTE FÍSICO INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO .............................................................................................36
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................. 39
REFERÊNCIAS...................................................................................... 41
ANEXOS................................................................................................. 46
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INTRODUÇÃO
O deficiente físico é o sujeito com alteração completa ou parcial de um, ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (GIL,
2002). E como qualquer outro cidadão, possui direitos e deveres, entre os quais, sua
inclusão no mercado de trabalho.
Os deficientes físicos necessitam ser compreendidos como profissionais nos
quais se pode investir. As empresas podem contribuir com o processo de examinar
não só os valores explícitos, mas também os implícitos e que podem estar presentes
nas suas culturas organizacionais.
A inclusão no mercado de trabalho é uma meta a ser alcançada por muitas
pessoas deficientes. Porém, esse objetivo é dificultado por muitas razões, como as
barreiras arquitetônicas, barreiras atitudinais, escolaridade, dificuldade com transporte
e falta de qualificação.
Em uma tentativa de diminuir a situação de exclusão profissional enfrentada
por essa população, leis foram criadas para garantir o direito de igualdade do
deficiente perante a sociedade considerada “normal”. Dentre todas as leis que
definem os direitos e deveres do deficiente, há as leis que tangem o quesito
profissional. Ao vigésimo quarto dia do mês de julho de 1991, foi acrescentada à Lei
de Benefícios da Previdência Social (LBPS) a Lei 8.213, na qual se determina que as
empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de
seus cargos com beneficiários do sistema de Previdência Social, sob a pena de multa.
Por esse motivo, a discussão a respeito da inclusão de deficientes no mercado
de trabalho, tornou-se motivo de polêmica. As empresas aderiram a contratação dos
portadores de deficiência, mas encontraram dificuldades. Numa primeira instância,
8
criaram-se setores exclusivos para deficientes, o que caracterizou-se em uma atitude
segregativa. As empresas foram obrigadas mais uma vez a rever sua posição em
relação ao deficiente, e posicioná-los em cargos que remetessem às potencialidades
dos mesmos. Mas o recrutamento de profissionais com deficiência qualificados não é
tarefa fácil, já que os mesmos sofrem com a exclusão desde a época escolar, e a
maioria dos deficientes não concluiu o ensino médio (Mendonça e Pardini, 2007).
O recurso metodológico usado nessa pesquisa, foi a coleta de informações
através da literatura especifica na área de Terapia Ocupacional, deficiência física, do
trabalho e do trabalhador, e entrevistas.
O terapeuta ocupacional é um profissional que pode auxiliar na interação
empregador/deficiente, já que se embasa em conceitos holísticos e tem
conhecimentos na área da saúde e da sociedade.
Por esses e outros motivos, os portadores de deficiência precisam ser tratados
com mais igualdade, no que contemporaneamente se denomina inclusão. Os
empregadores precisam acreditar no potencial dos deficientes físicos, e não nas suas
incapacidades, para que assim possa haver uma interação saudável e produtiva entre
os mesmos.
9
Deficiência Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e
as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (GIL,
2002).
Podem ser causadas por paralisia cerebral (prematuridade, anóxia perinatal,
desnutrição materna, rubéola, toxoplasmose, trauma de parto, subnutrição,
etc.); hemiplegias (acidente vascular cerebral, aneurisma cerebral, tumor
cerebral, etc.); lesão medular (ferimento por arma, acidentes de trânsito,
traumatismos, processos infecciosos, processos degenerativos, etc);
amputações (causas vasculares, traumas, malformações congênitas, causas
metabólicas); e artropatias (processos inflamatórios, degenerativos, alterações
biomecânicas, distúrbios metabólicos).
As doenças ou lesões que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou
em conjunto, podem produzir quadros de limitações físicas de grau e gravidade
variáveis, segundo o(s) segmento(s) corporais afetados e o tipo de lesão
ocorrida.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 19??), em tempos de paz,
10% da população de países desenvolvidos são constituídos de pessoas com
algum tipo de deficiência. Para os países em vias de desenvolvimento estima-
se de 12% a 15%. Destes, 20% seriam portadores de deficiência física.
Considerando-se o total dos portadores de qualquer deficiência, apenas 2%
deles recebem atendimento especializado, público ou privado. (Ministério da
Saúde - Coordenação de Atenção a Grupos Especiais, 1995).
No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE,
2000), foram identificados 24.5 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência, ou seja, 14.5% da população brasileira. Desses 14,5%, os IBGE
11
revela que 48.1% possui deficiência visual, 22.9 % deficiência motora, 16.7%
auditiva, 8.3% possui deficiência mental e 4.1% deficiência física.
Nesse trabalho, o foco será para os deficientes físicos adultos, que se
enquadram na população com idade coerente à inserção no mercado de
trabalho..
1.1 PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
O termo portador de deficiência vem sendo questionado, e atualmente
seu uso tem sido desaconselhado, como considera Sassaki (2006):
A tendência é no sentido de parar de dizer ou escrever a palavra “portadora” (como substantivo e como adjetivo). A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo “portar” como o substantivo ou o adjetivo “portadora” não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que faz parte da pessoa. (...) Uma pessoa só porta algo que ela possa não portar, deliberada ou casualmente. A quase totalidade dos documentos, (...), foi escrita e aprovada por organizações de pessoas com deficiência que, no atual debate sobre a Convenção da ONU a ser aprovada em 2003, estão chegando ao consenso quanto a adotar a expressão “pessoas com deficiência” em todas as suas manifestações orais ou escritas. (SASSAKI, Romeu. 2003).
O conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total,
para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o
ser humano. A pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais
desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.
Existe uma diferença entre nascer deficiente e tornar-se deficiente. O
modo de encarar a realidade é diferente em cada situação. Geralmente, quem
adquire uma deficiência, após o período de reabilitação, utiliza-se de suas
capacidades para a maior independência possível. Já quem nasce com alguma
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deficiência, já pela sua história de vida, é acostumado com o assistencialismo e
as vezes utiliza-se de sua incapacidade para justificar as dificuldades
encontradas, essas que podem ser superadas com algum esforço.
E de acordo com o IBGE (2000), a chance de um indivíduo tornar-se um
deficiente aumenta proporcionalmente à idade. Esse crescimento se dá pelo
aumento dos riscos a que o indivíduo está sujeito no decorrer da vida, como a
aquisição de doenças transmissíveis, acidentes com lesões e traumas devido a
violência urbana, acidentes automobilísticos, acidentes de trabalho, doenças
degenerativas, entre outras.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), na Declaração dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências (Resolução nº 2.542/75), a
pessoa com deficiência é aquela que, devido aos seus déficits físicos ou
mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo,
de forma total ou parcial suas necessidades vitais sociais como faria um ser
humano “normal”.
As pessoas com deficiência possuem necessidades especiais que as
distinguem das outras. Desta forma, é importante compreender que, além dos
direitos relativos a todos, as pessoas com deficiência devem ter direitos
específicos, que compensem, na medida do possível, as limitações e/ou
impossibilidades a que estão sujeitas.
1.2 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no
décimo dia de Maio de 1944, reuniu-se na Filadélfia na sua vigésima sexta
sessão e criou a Declaração Relativa aos Fins e Objetivos da Organização
Internacional do Trabalho, denominada Declaração da Filadélfia. Esta dispõe
que “todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo tem direito de
perseguir seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual com
liberdade e dignidade, segurança econômica e iguais oportunidades”.
Portanto, toda pessoa com deficiência física tem assegurado seu direito ao
emprego remunerado. Porém, sabe-se que as dificuldades encontradas pelo
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deficiente físico ao buscar um lugar no mercado de trabalho são muitas. É
verdade que ao empresário, o que interessa é a capacidade produtiva do
candidato ao emprego, mas num país onde o preconceito cultural vigora na
sociedade, o portador de deficiência física defronta-se com mais esta barreira.
A Lei 7.716 de 5 de Janeiro de 1989, (anexo IV) caracteriza o preconceito
como crime e define, em seu artigo 3º, pena de reclusão de um a três anos e
multa os crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Mas a proibição
de qualquer procedimento discriminatório na admissão do portador de
deficiência física não foi suficiente para incluí-lo parcialmente no mercado de
trabalho.
Em decorrer disto, em 1991 foi acrescentada à Lei de Benefícios da
Previdência Social (LBPS) – Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (anexo II), uma
norma que introduziu o sistema de quotas no preenchimento de cargos de uma
empresa.
Segundo o artigo 93 da LBPS: A legislação determina uma cota de 2% a 5%
dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras
de deficiências nas empresas com 100 ou mais empregados, nas
seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%;
de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.
“§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final
de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada,
no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de
substituto de condição semelhante.
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas
sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e
deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou
entidades representativas dos empregados." (onde se lê Ministério do Trabalho
e da Previdência Social leia-se Ministério da Previdência e Assistencial Social,
por força do que dispõe a Lei 9.469/98, em seu artigo 13, inciso XVI)”.
14
O não cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, de acordo com o Art.
133, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável
de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a
R$63.617,35 (sessenta e três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco
centavos), valores atualizados pela Portaria MPAS nº 4.479, de 4.6.98, a partir
de 1º de junho de 1998.
Para a reserva legal de cargos, existem conceitos que definem a
deficiência. No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o
que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº 159/83 da
OIT, e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também
conhecida como Convenção da Guatemala, de 1999. Ambas conceituam
deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental,
sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades
normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha
dificuldades de inserção social.
Sobre esse segmento, existe o Decreto nº 3.298/99, cuja redação foi
atualizada após longas discussões no Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), pelo Decreto nº 5.926/04.
No seu Art. 3º, o referido decreto considera:
I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser
humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou
durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos (Decreto nº
3.298/99, art. 3º, II); e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de
integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber
ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de
função ou atividade a ser exercida (Decreto nº 3.298/99, art. 3º, III).
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Sendo assim, o sujeito assegurado da reserva de cargos pode se inserir
em uma ou mais das classificações acima descritas. Porem, a legislação não é
suficiente para garantir que a inclusão seja efetuada de forma concisa. O
mercado de trabalho não está totalmente apto a receber deficientes físicos,
algumas alterações / adaptações se fazem necessárias, tanto no mercado de
trabalho, quanto com os empregadores, demais funcionários e com o deficiente
que será inserido nesse mercado.
1.3TERAPIA OCUPACIONAL NO CONTEXTO DA REABILITAÇÃO FÍSICA
A atuação da Terapia Ocupacional na Reabilitação Física nasceu
atrelada à história da 2ª guerra mundial, atendendo aos sequelados de guerra,
privilegiando o cuidado aos problemas motores da incapacidade física, tendo
como foco da intervenção a reabilitação centrada na patologia, com a finalidade
principal de ensinar o paciente a viver dentro dos limites de sua incapacidade
(Lima, 2007). Ao longo do tempo, esse profissional foi ampliando seu campo de
conhecimento, e o surgimento de especialidades acompanhou os avanços
tecnológicos de saúde. Esse movimento permitiu ao terapeuta ocupacional
assumir novas e importantes dimensões.
O terapeuta ocupacional que trabalha na área da reabilitação física tem
por objetivo habilitar ou reabilitar o indivíduo que apresenta uma limitação ou
deficiência em seu desempenho ocupacional(de Carlo, 2001).
Usando o modelo de reabilitação, a Terapia Ocupacional focaliza mais
as áreas de desempenho. A meta do programa é minimizar os obstáculos da
deficiência. O terapeuta ocupacional deve avaliar as capacidades do paciente e
determinar como superar os efeitos da deficiência. A proposta é compreender
elementos da reabilitação física que sejam exclusivos do processo da
atividade, do fazer.
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Ao abordar de modo mais direto a disfunção motora do paciente, o terapeuta ocupacional faz uso de diversos tipos de atividades, como os exercícios, técnicas de manipulação corporal ou de reabilitação propriamente ditas; de equipamentos específicos, como os usados para a mobilização, estabilização, adaptação etc., que traduzem a objetividade da sua proposta e dos seus procedimentos de tratamento. (de Carlo, 2001, p.138).
Pedretti (2004) define desempenho ocupacional como o campo de
atuação da Terapia Ocupacional, sendo que seus componentes são as áreas
de desempenho e os contextos de desempenho.
1.3.1 Análise do desempenho ocupacional
As ocupações podem sem classificadas em três áreas de desempenho
ocupacional, sendo elas as atividades de vida diária (AVD), atividades de
trabalho e produtivas, a atividades lúdicas e de lazer (Pedretti, 2005).
Além disso, o desempenho em ocupações pode ser considerado em termos de componentes de desempenho, ou seja, as habilidades ou funções subjacentes que apóiam a capacidade de desempenho. A ocupação também ocorre dentro de um contexto de desempenho, que tem dimensões temporais e ambientais (Pedretti, 2005, p.126).
A meta deve ser auxiliar e apoiar o paciente, por meio de todos os
recursos técnicos e tecnológicos disponíveis, a fim de encontrar seu nível
máximo de satisfação pessoal, com relação a sua vida ocupacional (Gollegã,
Luzo e de Carlo, 2001).
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Na reabilitação física, o terapeuta ocupacional dispõe de recursos e
desenvolve procedimentos terapêutico-ocupacionais que atuam também sobre
a mente do paciente, e pode promover sua inserção social (de Carlo, 2001).
1.4 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E O MERCADO DE TRABALHO
O processo seletivo de contratação de pessoas com deficiência física deve ser
igual ao das demais pessoas. O contratante deve estar ciente que o deficiente físico é
um candidato como outro qualquer, e nele devem ser enxergadas as suas habilidades
profissionais, e não suas limitações.
Porém, encontrar mão-de-obra qualificada é um desafio, pois as empresas
devem localizar, contratar e treinar esses profissionais, além de preparar, muitas
vezes modificar, criar e adaptar os locais de trabalho para receber o deficiente. E a
falta de conhecimento sobre o potencial dessa população, o despreparo dos demais
funcionários, falta de informação sobre onde recrutar e falta de conhecimento técnico
do recrutamento são fatores que dificultam ainda mais a absorção da mão-de-obra da
pessoa com deficiência física.
Ao disponibilizar um cargo a uma pessoa com deficiência, a empresa deve
viabilizar a contratação, considerando suas peculiaridades. O empregador deve
considerar também, que antes de ser criada a Lei de Cotas, poucas eram as
empresas que contratavam essa população, portanto a exigência de experiência torna
inviável a contratação, assim como a escolaridade. Sendo assim, quando necessária
e experiência, a própria empresa deve oportunizar que a pessoa adquira internamente
tais habilidades.
Não recomenda-se criar oportunidades em setores somente para cumprir a
determinação da lei, e/ou deixar as pessoas com deficiência em um setor isolado na
empresa, pois essa é uma atitude segregacionista, que não permite a integração
social e o progresso no emprego. Tal atitude pode configurar uma espécie de fraude
contra a Lei de Cotas, que foi criada justamente para abrir o mercado de trabalho para
um segmento que não consegue competir em igualdade de condições com as demais
pessoas (art. 36, alínea “c”, da Recomendação nº 168 da OIT, c/c item 4 do
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Repertório de Recomendações Práticas da OIT: Gestão de questões relativas à
deficiência no local de trabalho).
A empresa não deve limitar-se também a contratar apenas um tipo único de
deficiente, ou concentrar-se em pessoas com deficiência leve. Tal ato pode ser
considerado como discriminatório, uma vez que a legislação foi criada para garantir o
acesso ao trabalho à todas as categorias de deficiência (art. 7º, XXXI, da Constituição
Federal, c/c art. 4º da Recomendação nº 168 da OIT).
Após todos os obstáculos percorridos pelo deficiente, ao ser contratado, ele
encontra mais dificuldades.
A primeira dificuldade são as barreiras arquitetônicas, que são todas as
limitações que as pessoas portadoras de deficiência encontram no seu dia a dia, e
que as impedem de exercer o mais básico direito de qualquer cidadão: ir e vir.
Portanto, mudanças no espaço físico se fazem necessárias, e para isso existe a
Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Segundo Ferreira (1999), esta análise propõe
um processo de ações para a resolução de uma demanda, com base nos critérios de
segurança, eficiência e bem estar dos trabalhadores nas situações de trabalho.
A demanda é o ponto de partida de toda análise ergonômica do trabalho, a sua análise permite compreender a natureza e a dimensão dos problemas apresentados, assim como elaborar um plano de intervenção para abordá-los. (...) A análise da demanda permite a definição do contrato e a delimitação da intervenção (...). (SANTOS, N.,1997).
O levantamento de informações para formular a demanda pode ser obtido por
meio de visitas à empresa, que possibilitam observar e conhecer a estrutura
organizacional e o processo produtivo.
De acordo com Lancman (2004), para a resolução da demanda, utiliza-se a
análise da atividade, a fim de conhecer as características específicas do cargo
exercido pelo deficiente (motoras, cognitivas, sensoriais, etapas/subtarefas, ciclo
fundamental da tarefa, invariabilidade, repetitividade, monotonia, fragmentação, entre
outras). Lima (1999), pondera que
a análise da atividade de trabalho tem como objetivo identificar o que, o como e o porque do trabalho dos operadores, sendo necessário, portanto, um longo período de observação para compreender a atividade de alguém, utilizando-se de técnicas compatíveis com a natureza do que é observado. Além disso, ao analisar a atividade real dos trabalhadores, devem-se considerar como
19
estes são apresentados e percebidos pelos próprios, sendo a articulação desses elementos a representação do trabalho real. (Lima, 1999).
Lancman (2004) afirma que após serem traçados e implantados os objetivos,
mudanças e recomendações necessárias ao posto de trabalho, é de fundamental
importância a participação dos trabalhadores, porque, sem eles, não seria possível
implantá-las durante o processo e na posterior manutenção, visto que o processo de
implantação engloba várias fases, como a de adaptação, treinamento,
desenvolvimento de novas tarefas, entre outras.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) fixa padrões e critérios
visando proporcionar às pessoas com deficiência confortos como:
Condições adequadas de acesso, condições seguras de acesso à edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos. Equipamentos urbanos e mobiliário urbano. Circulação, dimensões e limites, janelas, esteiras rolantes, vestiários, acessos, piso, rampas, portas e sanitários. (AACD, p 937, 2007).
Após serem quebradas as barreiras arquitetônicas, o deficiente encontra as
barreiras atitudinais. Para prevenir que a pessoa com deficiência seja tratada de
forma preconceituosa pelos demais funcionários, o empresário deve sensibilizar seu
quadro funcional no sentido de eliminar preconceitos e estereótipos e outras atitudes
que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais. Permitindo, dessa forma, o
respeito e a convivência com as pessoas com deficiência (art. III, item 2, alínea “c”,da
Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência).
Há também o problema da escolaridade, Mendonça e Pardini (2007) afirmam
que a maior porcentagem da população com deficiência física não tem os estudos
concluídos, ou seja, tem o 2º grau incompleto, sem cursos profissionalizantes e/ou
experiências anteriores, dificultando a integração profissional, já que o mercado de
trabalho, em sua maioria, exige 2º grau completo, alem de cursos e experiências.
A dificuldade de transporte também é observada, pois muitos deficientes
físicos, apesar de estarem aptos a serem encaminhados, encontram dificuldades de
locomoção devido à escassez de ônibus adaptados (Mendonça e Pardini, 2007).
Atualmente, a empresa que oportuniza vagas para pessoas com deficiência,
enfrenta dificuldades, mas também alcança benefícios importantes. O principal deles
20
é a imagem empresarial. Segundo a pesquisa de Responsabilidade Social das
Empresas – Percepção do Consumidor Brasileiro, realizada pelo Instituto Ethos, em
2001, 43% dos entrevistados declararam que a contratação dessa população está em
primeiro lugar entre as atitudes que a estimulariam a comprar mais produtos de
determinada empresa (Instituto Ethos de Responsabilidade Social, 2007). Portanto a
empresa passa a contar com a aprovação de seus consumidores.
1.4.1 A Realidade Sobre o Acesso do Deficiente Físico ao Mercado de Trabalho
De acordo com o censo de 2003, o Brasil possui 174 milhões de habitantes,
onde 17,4% são deficientes e de cada 100 brasileiros, pelo menos quatorze
apresentam alguma limitação física (ROZICK 2003). Esse percentual corresponde a
aproximadamente 24,5 milhões de pessoas, cuja média de empregabilidade é de
apenas 2,05% (NERI; CARVALHO; COSTILHA, 2002).
De acordo com Martins (2003), as pessoas com deficiência representam uma
minoria na sociedade, o que favoreceu a sua marginalização e exclusão ao longo dos
tempos, inclusive do acesso à educação, o que ocasionou, de forma mais ampla, a
privação dessas pessoas de uma série de bens culturais e intelectuais, prejudicando-
as no seu processo de inserção social e trabalhista.
Atualmente, na maioria das empresas contratantes de pessoas com
deficiência, vive-se uma fase de integração, onde diversas modalidades de trabalho
são oferecidas a elas, como o trabalho plenamente integrado, no qual as pessoas
com deficiência trabalham em setores de empresas públicas ou privadas sem que
haja qualquer reestruturação ambiental ou cultural da própria empresa para receber
tais funcionários; trabalho integrado, no qual as empresas se dispõem a fazer
pequenas alterações em seu espaço físico ou nos postos de trabalho para favorecer a
colocação desses funcionários; e trabalho semi-integrado, em que as pessoas com
deficiência trabalham em setores exclusivos das empresas, portanto segregativos,
com ou sem alterações (AMARAL, 1993, citada por SASSAKI, 1997). Essa realidade
não pode ser chamada de inclusão, uma vez que, mesmo fazendo parte do mercado
21
de trabalho, a pessoa com deficiência ainda encontra barreiras que às segregam das
demais pessoas.
O ideal é que empregadores, instituições formadoras e pessoas com
deficiência enfrentem juntos os desafios da qualificação, da produtividade e da
competitividade. No Brasil, a profissionalização dessa população tem sido oferecida,
prioritariamente, por instituições especializadas, por centros de reabilitação e por
associações de pessoas deficientes. As modalidades de profissionalização oferecidas
vão desde o treinamento para a colocação em emprego competitivo até o programa
de emprego apoiado, passando por alternativas como o trabalho protegido (oficinas),
ou programas de pré-profissionalização (SASSAKI, 1997).
1.4.2 Estatísticas de Curitiba
Em pesquisa realizada em Curitiba no ano de 2006, sobre a visão de empresas
e instituições educacionais especiais acerca da inclusão de deficientes no trabalho
(ARAUJO, 2006), apenas 13% das empresas pesquisadas cumpriam a Lei de Cotas
para contratação de pessoas com necessidades especiais. Observou-se também que
quanto maior o número de funcionários na empresa, maior o número de vagas não
preenchidas por pessoas com necessidades especiais. Na maioria das empresas
(56% delas) os cargos ocupados por pessoas com deficiência eram operacionais.
Quando perguntadas sobre o motivo que as levava à contratação de pessoas
com necessidades especiais, cerca de 42% das empresas fez alusão à exigência da
Lei de Cotas, e 31% delas alegou a contratação em função de sua política de
responsabilidade social. As demais empresas responderam que as contratações eram
feitas porque os profissionais atendiam as exigências da empresa (18%) ou porque os
dirigentes da empresa tinham consciência da necessidade de inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho (9%).
Sobre o perfil das pessoas com deficiência contratadas, foram traçadas as
principais exigências ou preferências das empresas para a seleção de candidatos.
Observou-se que cerca de 43% das empresas exigiam, no mínimo, Ensino
Fundamental completo dos candidatos, e 33% exigiam Ensino Médio (completo ou em
curso). Possivelmente em função dessa exigência de escolarização, a deficiência
22
física foi a necessidade especial mais presente nas empresas, com 40% do quadro
de funcionários deficientes contratados.
Para o recrutamento de candidatos, as empresas, em geral, afirmaram procurar
os serviços de agências de emprego (56%), incluindo, aí, os serviços do SINE,
agência de empregos ligada ao Governo Federal. Apenas 15% das empresas fizeram
referência a convênios com instituições educacionais para pessoas com deficiência.
Perguntadas sobre a existência de programas de treinamento ou
acompanhamento de pessoas com deficiência no trabalho, 53% das empresas
respondeu possuir esse tipo de programa. As demais não citaram qualquer ação
nesse sentido.
Todas as empresas participantes afirmaram ter dificuldades para contratar
pessoas com deficiência. Dentre as mais citadas pelas empresas, três estavam
relacionadas ao candidato em si: 30% das respostas fizeram alusão à sua baixa
escolaridade, 16% à sua qualificação profissional ruim e 6% fizeram menção a
possíveis problemas de conduta. Interessante notar que 25% das empresas
afirmaram existir pouca oferta de mão-de-obra no mercado, afirmação que se choca
com a taxa de desemprego encontrada entre as pessoas adultas deficientes físicas.
Tais dados deixam claro a carência da intervenção de um profissional
habilitado para colaborar no processo de inserção do deficiente, trabalhando desde a
adaptação de ambientes (caso necessário) até a conscientização e orientação das
pessoas envolvidas.
23
2 TERAPIA OCUPACIONAL E A INCLUSÃO DO ADULTO DEFICIENTE FÍSICO NO MERCADO DE TRABALHO
A Terapia Ocupacional teve importante evolução na área da reabilitação física
e mental após a 1ª e 2ª Guerra Mundial, em vista do aumento de pessoas com
incapacidades física e/ou mental (Watanabe e Gonçalves, 2004). Essa evolução
aconteceu voltada para a melhoria da eficiência e eficácia do desempenho do
indivíduo no exercício de sua função. Spackman (2002) defende o uso da atividade
como exercício para reestruturar a função física.
Watanabe e Gonçalves (2004) relatam que no Brasil, nessa época, os
terapeutas ocupacionais reabilitavam os mutilados brasileiros de acidentes de
trabalho e doenças profissionais, porém, os pacientes/trabalhadores não eram
entendidos como sujeitos dos processos de investigação e intervenção. Em 1994, a
Associação Sueca de Terapeutas Ocupacional definiu que a natureza, saúde e
atividades das pessoas sejam suas experiências e conhecimento sobre o mundo que
as rodeia, que pressupõem atividade e quem elas tenham natureza ativa e sejam
essencialmente autônomas e sociais. A partir disso, a referida Associação definiu
como propósitos da Terapia Ocupacional o desenvolvimento e manutenção das
capacidades ativas dos pacientes, de acordo com seus desejos e necessidades e em
relação às demandas sociais (Watanabe e Gonçalves, 2004).
Na área da Saúde e Trabalho no Brasil, na cidade de São Paulo, em 1898
foram criados centros de referências especializados em Saúde do Trabalhador, e
após isso nas outras grandes capitais também. E os terapeutas ocupacionais estavam
inseridos nessas equipes desde o início, desenvolvendo ações nas áreas de
assistência aos trabalhadores já adoecidos, vigilância aos ambientes de trabalho e
24
ações educativas e de formação e capacitação de outros profissionais. (Watanabe e
Gonçalves, 2004).
Tendo em vista a evolução da Terapia Ocupacional na área de saúde e
trabalho, e as definições sobre a profissão nessa área, a inclusão profissional de
deficientes físicos está inserida nos objetivos da Terapia Ocupacional.
A inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho pode se dar num plano
econômico, servindo à subsistência, mas não se realizar no plano social, podendo
haver a integração econômica ao lado da desintegração moral e social. Martins
(1997), adota a expressão inclusão, precária para denominar formas comumente
chamadas de exclusão social. Tissi (1998) defende que, no plano da sociabilidade -
integração/ desintegração moral e social, a inserção no trabalho promove a ampliação
das relações sociais, pessoais ou comerciais, sejam boas ou ruins, fazendo oposição
ao isolamento. Numa outra perspectiva, permite aos adultos com deficiência física
superar qualidades socialmente desvalorizadas atribuídas às pessoas com
deficiência, alcançando condições materiais que favorecem a independência de
terceiros para a sobrevivência e o estabelecimento de vínculos sociais, opondo-se
assim ao isolamento, à dependência, à pobreza e ao abandono. São dadas, ainda,
condições que lhes permitem confrontar as representações sociais das deficiências,
num processo de flexibilização dos parâmetros culturais de normalidade, em que
refazem suas concepções acerca da deficiência e de si mesmos.
Por outro lado há processos excludentes que se manifestam no seu interior,
vinculados a um processo mais geral desencadeado na sociedade, que denominamos
exclusão social. No sentido dado por Sposati (1996), a exclusão é um processo
social, uma lógica presente nas várias formas de relações econômicas, sociais,
culturais, políticas e que inclui a subalternidade, a não equidade, a não acessibilidade
e a não representação pública. A análise do profissional terapeuta ocupacional sobre
a inclusão do adulto deficiente físico no mercado de trabalho ilustra como se dão
estes processos de exclusão.
Além das questões financeiras que um emprego aborda, existem outros valores
envolvidos. As representações que o trabalho distingue na vida de um trabalhador é,
sobretudo sua simbolização social, no qual está sendo enfocada como um valor e um
bem maior, no qual se dá um sentido de utilidade na sociedade. O trabalho é visto,
pelo trabalhador, como uma forma de fazer-se útil e se edificar na sociedade. Bezerra
25
(2005) relata que a construção simbólica da categoria do trabalho esteve sempre
ligada a construção da noção de indivíduos úteis a sociedade. Nesse contexto são
considerados os pobres trabalhadores em dignos e virtuosos, por serem
trabalhadores, e os pobres indignos, ou seja, que não pertencia a classe dos
trabalhadores, eram considerados os que cedem aos vícios e a delinqüência, portanto
os vagabundos de vida fácil, o avesso do trabalho.
Costa (2006), afirma que o trabalho integra, o trabalho socializa, e o trabalho
redime. Diz ainda que estas afirmações estão presentes no pensamento social e
forjam uma sociabilidade que ata trabalho e trabalhadores. Segundo ela, o trabalho
torna-se um poderoso instrumento de integração social.
O terapeuta ocupacional, como pondera Cavalcanti (2007), não apenas deseja
e busca a participação social com um fim, mas trabalha de maneira tecnicamente
condizente com propostas que envolvem, já na sua execução, a participação ativa
dos envolvidos. Esse profissional pode contribuir de maneira qualificada com a
viabilização de ações voltadas à inclusão e à participação ativa das pessoas com
deficiência física no mercado de trabalho, pois tem uma visão ampliada sobre a
questão da acessibilidade dos serviços e das comunidades, seja da sua organização
ou das barreiras arquitetônicas e/ou psicossociais presentes do território.
Acerca da inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho, Mendonça e
Pardini (2007) defendem que a orientação profissional é fundamental, e o Terapeuta
Ocupacional é um profissional habilitado a fazer tal orientação, contato com
instituições e empresas prestadoras de serviço, pesquisar vagas no mercado de
trabalho, realizar encaminhamentos de acordo com o perfil profissional exigido pela
empresa, reavaliação após encaminhamento e suporte aos deficientes e
empregadores durante o período de experiência e efetivação do cargo. Isto pois esse
profissional tem em sua base de conhecimento ciências sociais e de saúde.
O terapeuta ocupacional observa a necessidade de ajustar o deficiente físico
ao trabalho,
orientando-o na escolha da profissão, encaminhando-o para cursos profissionalizantes, como na procura de oportunidades profissionais condizentes com suas aptidões, interesses, motivações e ofertas do mercado de trabalho. O objetivo do terapeuta ocupacional é fazer com que o deficiente físico possa se sentir respeitado, valorizado, com auto-estima e auto-imagem preservadas, a fim de se tornar um indivíduo ativo e produtivo, obtendo assim
26
a oportunidade de desenvolver seus potenciais. (Mendonça e Pardini, 2007, pg 935).
Existe também a necessidade de adequar o trabalho ao deficiente, fazendo uso
de adaptações arquitetônicas, palestras esclarecedoras aos demais funcionários e
colaboradores, e trabalhos de conscientização. Pois os deficientes físicos vão de
encontro com estas dificuldades, e que podem não serem solucionadas sem a
intervenção de um profissional qualificado.
Para Sassaki (2006), uma empresa pode facilitar a inclusão de deficientes
físicos utilizando-se da revisão dos programas de treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos; revisão da filosofia da empresa; capacitação das pessoas
responsáveis pelo recrutamento de funcionários e revisão desse sistema; adapatação
de locais de trabalho, aparelhos, máquinas, ferramentas e equipamentos (ergonomia);
adoção de esquemas flexíveis no horário de trabalho; criação de empregos a partir de
cargos já ocupados; realização de seminários internos de sensibilização dos
empregadores; cumprimento da legislação relacionada ao trabalho; adoção de
esquemas de prevenção de acidentes e moléstias ocupacionais; informatização da
empresa; participação da empresa em conselhos municipais e estaduais de direitos
de pessoas deficientes; aquisição de produtos da tecnologia assistiva que facilitem o
desempenho profissional de empregados com deficiência severa; participação da
empresa no sistema de colocação em empregos competitivos.
De acordo com Mendonça e Pardini (2007), o suporte aos contratantes e
contratados durante o período de experiência e efetivação de cargo é de fundamental
importância para o trabalho de qualidade, pois dessa forma é possível acompanhar o
desenvolvimento profissional e emocional das partes envolvidas.
No processo de inclusão profissional, o deficiente físico tem papéis que devem
ser desempenhados por eles. Papéis que consistem de atividades de cuidados
pessoais, de auto-realização e desenvolvimento pessoal. Trombly (2005) afirma que
cada indivíduo atribui significados e valores diversos a seus papéis. Características
específicas do ambiente apóiam ou prejudicam a satisfação com papéis valorizados
dentro de casa, na comunidade ou local de trabalho.
Segundo Pedretti (2005), o papel do trabalhador é o foco principal da
intervenção da Terapia Ocupacional.
27
Qualquer atividade que contribua para os bens e serviços da sociedade, quer sejam pagos ou não, é considerada uma atividade profissional. O trabalho deve ter um propósito e ter significado, tanto para o individuo quanto para a sociedade. Envolver-se com o trabalho é considerado como uma atividade produtiva e, como tal, um objetivo da intervenção da Terapia Ocupacional. (Pedretti e Early, 2005, pg 243).
O terapeuta ocupacional intervém, então, sobre ou pela ação, atitude, fazer,
produto, isto é, sobre a relação do trabalhador e seu trabalho, contextualizando no
ambiente e na cultura organizacional, considerando a avaliação e a análise da
atividade da atividade, seu principal recurso.
Pinto (1990), conclui que o terapeuta deve possibilitar aos trabalhadores
perceberem, conhecerem e sentirem as suas necessidades, aspirações, limitações e
habilidades, pois almeja-se a transformação dos indivíduos em cidadãos, atores e
autores da história, via concomitante tentativa de transformação do trabalho produtivo.
A intervenção está, então, na busca de uma prática terapêutica que objetive
promover saúde, qualidade de vida, reinserção social e profissional da pessoa, como
um direito de cidadão e trabalhador, “como uma resposta a uma necessidade de
reconstrução subjetiva, como produtividade social, como meio para reconstrução de
uma identidade em relação com a capacidade de troca” (Nicácio, 1989), o que ocorre
reapropriando-se dos objetos de trabalho, a fim de que se redescubra e reafirme suas
habilidades.
2.1 ATUAÇÃO DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA INCLUSÃO DO ADULTO
DEFICIENTE FÍSICO NO MERCADO DE TRABALHO
A Terapia Ocupacional está envolvida com a inclusão / reinserção profissional
desde os primórdios da profissão, no início do século XX (Pedretti, 2005). O uso, na
profissão, de conceitos holísticos, análise de tarefas e atividades, como modalidades
terapêuticas, são razões para seu histórico bem sucedido e um papel central em
programa de trabalho. Os terapeutas ocupacionais são treinados em ciências físicas,
cognitivas e comportamentais e têm as habilidades necessárias para desenvolver um
papel vital na inclusão profissional.
Trombly (2005) menciona que os terapeutas ocupacionais, são exclusivamente
qualificados para ajudar os deficientes físicos no trabalho. Um objetivo fundamental
28
da Terapia Ocupacional é facilitar o nível mais alto de status do deficiente em todas
as ocupações e contextos da vida, abrangendo as dimensões física, emocional,
social, cognitiva e comunicativa.
Os terapeutas ocupacionais reconhecem que a inclusão bem sucedida dependerá provavelmente da função adequada em muitos aspectos da vida, não apenas do desempenho da tarefa no local de trabalho. Os terapeutas ocupacionais utilizam seu conhecimento do desempenho e da mente humana para determinar se os impedimentos para o trabalho são físico, psicossociais ou ambos. Eles também utilizam seu conhecimento de psicologia humana para discernir possíveis motivações para o cliente obter o bem estar. (Trombly, 2005, pg 719).
A prática do terapeuta ocupacional na inclusão profissional do deficiente físico
pode ser classificada em etapas, que consistem na orientação sobre a escolha da
profissão, pesquisa de vagas e possibilidades de atuação desse sujeito, preparação
para o trabalho, preparação do ambiente e dos demais funcionários para receber o
deficiente.
Diante disso, o terapeuta ocupacional poderá intervir no coletivo, respeitando
as diferenças individuais e amenizando ou evitando sobrecarga física e mental,
mediante atividades ferais e terapêuticas:
de conscientização, orientação e ação, buscando hábitos e atitudes pessoais e profissionais mais salutares em relação aos fatores de risco, à postura nas atividades estáticas e dinâmicas. (...); de manutenção e adaptação de mobiliários, equipamentos, ferramentas e layout; de melhoria da organização, condições e ambiente de trabalho; de envolvimento, compreensão e comprometimento dos funcionários na interdependência do processo de trabalho, contribuindo na construção da identidade e responsabilidade profissional e motivação para com a saúde e trabalho. (Watanabe e Gonçalves. pg 161).
As metas da preparação do deficiente físico para inclusão no trabalho, de
acordo com Pedretti (2005), focalizam o objetivo final de maximizar a capacidade do
trabalhador, de tal forma que possa atingir níveis ótimos em tolerância física e
capacidade, maximizar o funcionamento cognitivo e psicossocial, desenvolver
comportamentos apropriados no trabalhador, reduzir o medo e aumentar a confiança
no trabalho produtivo e identificar problemas que possam necessitar de colocação em
um emprego / função alternativo.
29
Citando ainda Pedretti (2005), o processo de preparação para a inclusão
profissional proporciona um vínculo holístico e realístico entre as capacidades e as
limitações de um trabalhador lesado e as demandas essencialmente físicas de um
emprego. O desenvolvimento de um programa individualizado de preparação para o
trabalho começa com uma análise do emprego específica para determinar as
principais tarefas do emprego.
A terapia orientada ao trabalho, prossegue sob a cobertura de prática
profissional por exigir um misto de habilidades especializadas na avaliação e reunião
de dados com raciocínio clínico e tratamento comportamental. A aplicação das
habilidades e conhecimentos da Terapia Ocupacional ao processo é desafiadora
devido à necessidade de utilizar conhecimentos físico e biomecânico em conjunto
com conhecimentos cognitivo e psicossocial.
Os terapeutas especializados na habilitação ao trabalho, segundo Trombly
(2005), devem desenvolver habilidades de observação e comunicação claramente
compreendidas pelo cliente / trabalhador, supervisor, representantes de seguros e
profissionais médicos. Eles devem sentir-se tão confortáveis nos ambientes de
trabalho de seus clientes como em seus próprios ambientes clínicos.
O terapeuta ocupacional pode fazer uso da ergonomia nesse processo. De
acordo com o Congresso Internacional de Ergonomia, 1969, a definição oficial diz que
a ergonomia é o estudo científico da relação entre o homem e seus meios, métodos e
espaço de trabalho. Seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de diversas
disciplinas científicas que a compõem, um corpo de conhecimentos que, dentro de
uma perspectiva de aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao homem dos
meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e de vida. A Ergonomia objetiva
modificar os sistemas de trabalho para adequar a atividade nele existentes às
características, habilidades e limitações das pessoas com vistas ao seu desempenho
eficiente, confortável e seguro (ABERGO).
2.1.2 Ergonomia e Terapia Ocupacional
A Ergonomia e a Terapia Ocupacional se utilizam de conceitos de outras áreas
das ciências humanas, segundo Watanabe e Gonçalves (2004)
30
As ergonomia e a Terapia Ocupacional na área da Saúde e do Trabalho estudam e analisam as questões e contradições individuais e coletivas do mundo do trabalho, incluindo o processo de adoecimento pelo trabalho, a fim de formular outras proposições, viabilizando a aplicação técnica de vários conhecimentos, bem como propondo soluções coerentes com as exigências da saúde dos trabalhadores e da produção. Portanto, ambas têm como compromisso analisar o mundo do trabalho e a atividade laboral, sempre com um desígnio transformador. (Watanabe e Gonçalves, pg 20)
Para se fazer uma análise ergonômica, primeiramente deve-se fazer a análise
da demanda (razão da solicitação do caso para o terapeuta). Esta pode ter sua
origem em diversos componentes da empresa, ou do trabalhador. Feito isto, o
terapeuta deverá fazer um levantamento do maior número de informações que puder
obter, e isso poderá ser feito por meio de visitas à empresa e a realização de
entrevistas com diversos interlocutores que estarão envolvidos no processo. Dados
referentes ao perfil da população trabalhadora da empresa irão contribuir com
importantes informações à respeito do funcionamento desta.
Tendo em mãos as informações necessárias sobre o trabalhador e a tarefa que
realizará em seu trabalho, o terapeuta ocupacional deverá analisar como se dará essa
atividade. Segundo Ferreira (1999), a atividade é o modo de agir do trabalhador para
executar as tarefas propostas. Watanabe e Gonçalves (2004) dizem então, que a
atividade inclui tudo que o trabalhador utiliza para realizar a tarefa, ou seja, seu corpo,
por meio dos componentes físicos como posturas, gestos, movimentos; componentes
sensoriais; componentes mentais para tomada de decisões, criação de estratégias,
solução de problemas e inteligência; e componentes relacionados entre os diversos
níveis hierárquicos dentro da empresa. É durante a análise da atividade que as
trocas entre o terapeuta ocupacional e o deficiente físico a ser incluído
profissionalmente se darão de fato.
Segundo Lima (1999), o objetivo da análise da atividade é identificar o que, o
como e o porque do trabalho dos operadores. Nesse momento deve-se considerar as
características dos trabalhadores, os elementos do ambiente de trabalho e como
estes serão apresentados e percebidos por eles.
Com todas as informações e dados colhidos nesse meticuloso trabalho, o
terapeuta ocupacional dará as soluções e recomendações pertinentes ao caso. Mas
31
essa transformação somente será efetivada se houver a participação de todos os
componentes envolvidos (empregados e empregadores).
A análise ergonômica do trabalho possibilita ao terapeuta ocupacional
incorporar uma visão mais abrangente no atendimento do deficiente físico desde a
entrevista inicial, incluindo questões relacionadas ao trabalho realizado, posto de
trabalho, organização e condições do trabalho, assim como planejar a intervenção na
promoção de saúde, proporcionando ao deficiente físico uma otimização da sua
produtividade.
32
3 ANÁLISE QUANTITATIVA DOS RECURSOS DA TERAPIA OCUPACIONAL ABORDADOS NA LITERATURA
A inserção / reinserção do trabalhador deficiente físico no mercado de trabalho
é uma atividade que faz parte das competências do terapeuta ocupacional, e é um
assunto abordado por diversos autores nacionais e internacionais. Cada autor cita e
elenca ações que consideram pertinentes quando o terapeuta ocupacional trabalha na
área de inclusão profissional.
Em pesquisa realizada na literatura que aborda o assunto, 5 fontes foram
estudadas, sendo elas encontradas em 4 livros e 1 anal de congresso. Os autores
foram Selma Lancman, no livro Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional, 2004;
Catherine A. Trombly e Mary V. Radomski, no livro Terapia Ocupacional para
Disfunções Físicas, 2005; Lorraine W. Pedretti e Mary B. Early, no livro Terapia
Ocupacional: capacidades práticas para disfunções físicas, 2004; Marta Mendonça e
Adriana C. G. Pardini, no livro Medicina e Reabilitação: princípios e prática, 2003; e
Angela P. Simonelli, Daniela da S. Rodrigues e Léa B. T. Soares no artigo
Caracterização do Perfil de Trabalho e de Pessoas com Deficiência no Mercado de
Trabalho, 2006.
Cada autor relata procedimentos, atitudes e recursos disponíveis ao terapeuta
ocupacional no processo de inclusão profissional.
Em uma leitura comparativa dos recursos da Terapia Ocupacional na inclusão
de deficientes físicos no mercado de trabalho, citados em cada fonte pesquisada,
pode-se elencar os procedimentos mais mencionados pelos autores, e fazer, assim,
uma análise quantitativa desses recursos.
A análise foi realizada a partir de categorias/recursos referidos por cada autor,
e o número de vezes em que foi mencionado no capítulo selecionado.
As categorias são:
33
a) Reabilitação: processo global e dinâmico orientado para a recuperação física e
psicológica da pessoa portadora de deficiência, tendo em vista a sua
reintegração social;
b) Treinamento: momento em que o deficiente físico reabilitado aprende / treina
as funções que exercerá no cargo onde será empregado;
c) Tecnologia Assistiva: ramo da ciência preocupado com a pesquisa, o
desenvolvimento e a aplicação de aparelhos e/ou instrumentos e
procedimentos que aumentem ou restaurem a função humana (LUZO, 2004);
d) Ergonomia: disciplina científica relacionada ao entendimento das interações
entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de
teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar
humano e o desempenho global do sistema (ABERGO, 2000);
e) Análise da Atividade: avaliação do movimento como um todo, e de suas partes
componentes, identificando as operações motoras realizadas e suas estruturas
morfofisiológicas. Análise de todos os aspectos da vida cotidiana de uma
pessoa, ou seja, auto-cuidados, trabalho e lazer, bem como a gama de
movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas
especificidades (APARECIDO, 200?);
f) Análise do emprego/função: verificação realizada pelo terapeuta ocupacional
para conferir se o deficiente físico é apto a realizar as demandas que o
emprego/função solicita;
g) Orientação: recomendações que o terapeuta ocupacional faz ao deficiente
físico e aos demais envolvidos no processo de inclusão profissional acerca da
conscientização da importância da inclusão, procedimentos a serem seguidos,
e sensibilização no sentido de diminuir ou evitar o preconceito;
h) Multidisciplinaridade: envolvimento de várias profissões no processo de
inclusão profissional do deficiente físico.
Essa análise pode ser conferida no quadro abaixo:
34
De acordo com os dados explícitos no quadro, a Reabilitação é o recurso mais
importante no processo de inclusão profissional, sendo citado 7 (sete) vezes pelos
autores. Em seguida a Ergonomia, mencionada 4 (quatro) vezes no processo, sendo
que 2 (duas) delas no mesmo artigo. Em terceiro lugar aparecem empatados os
recursos de Treinamento, Análise da Atividade e Multidisciplinaridade, sendo citadas
3 (três) vezes cada, sendo uma vez por cada autor. Em último lugar, aparecendo 2
(duas) vezes, a Tecnologia Assistiva, Análise do Emprego/Função e Orientação.
Esses números podem ajudar o terapeuta ocupacional a traçar um plano de
tratamento, selecionando as atividades mais importantes para serem realizadas
inicialmente, e seguindo assim até completar o processo de inclusão.
Com base na pesquisa realizada, pode-se elaborar uma planilha de atividades
a serem desenvolvidas de acordo com a relevância. Essa proposta visa nortear o
terapeuta ocupacional iniciante na área de inclusão profissional do deficiente físico,
elucidando sobre questões cronológicas da intervenção.
A proposta é que se organize um cronograma para a intervenção,
35
INTERVENÇÃO
1 Reabilitação
2 Ergonomia
3 Análise de Atividade
4 Treinamento
5 Multidisciplinaridade
6 Análise do Emprego/Função
7 Tecnologia Assistiva
8 Orientação
Se o plano de atividades for baseado nessa lista de recursos, o processo de
inclusão poderá desenvolver-se de forma concreta, e relativamente rápida, pois a
cada etapa alcançada, todos os pré-requisitos necessários para que ela seja
desenvolvida já estarão completos.
A utilização desses recursos, em outra ordem que não essa, pode ate ser
eficaz, mas tomará mais tempo e talvez alguns recursos deverão ser retomados ao
longo do processo.
4. RELATO DE UM DEFICIENTE FÍSICO INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO
36
Em 2003, aos seus 21 anos, F. trabalhava na equipe de produção em uma
importante indústria de automação industrial na cidade de Campo Largo. Sofreu um
acidente automobilístico que o levou a ficar 3 meses internado e amputar os MMII. Em
decorrer disso, por não adaptar-se ao uso de próteses, optou pela cadeira de rodas, a
qual foi comprada pela indústria onde trabalhava.
Após 2 anos de reabilitação, quase foi aposentado por invalidez, porém, relutou
contra esse fato e teve que passar por um período de 15 dias de trabalho gratuito, na
mesma indústria em que trabalhava, para não receber a aposentadoria.
Devido à dependência da cadeira de rodas, foi admitido em outro cargo.
Passou então a trabalhar na área de telecomunicação. Fernando começou a estudar
e fazer cursos de especialização, tudo patrocinado pela própria indústria. 3 meses
depois foi promovido e iniciou seu trabalho na coordenação.
O ambiente em que trabalhava não necessitava de muitas alterações, pois a
empresa era plana, apenas alguns degraus foram substituídos por rampas.
Tudo estava correndo normalmente, até que a indústria fechou. Então pela
primeira vez, Fernando se deparou com a dificuldade se inserir-se profissionalmente.
Durante 3 meses ele enviou currículos a diversas empresas. Até que finalmente, uma
empresa automobilística multinacional o convidou a fazer uma entrevista. Na
entrevista os empregadores elogiaram o currículo, porém a empresa não estava
arquitetonicamente adequada para receber um deficiente físico que faz uso de
cadeira de rodas, e o emprego não deu certo.
Por mais alguns meses, F. continuou enviando currículos, e trabalhando em
casa como freelancer. Então recebeu outra proposta para uma entrevista, dessa vez
em uma empresa nacionalmente conhecida de cosméticos. A empresa também não
tinha adaptações, mas os empregadores dispuseram-se a fazer as alterações
necessárias. Outra barreira que F. encontrou foi a locomoção, pois o ônibus que
levava os funcionários também não era adaptado, e a empresa situava-se a 60km de
sua casa. Então ele concordou em ir com seu próprio carro, ao chegar na empresa
alguém o ajudava a fazer a transferência do carro para a cadeira de rodas. Como a
empresa era dividida em vários blocos, e o trânsito entre um bloco e o outro devia ser
feito pela área externa, não coberta, os engenheiros da empresa adaptaram uma
forma de colocar o guarda-chuva na cadeira de rodas. As calçadas internas tinham
37
grama entre os blocos de concreto, então toda grama foi retirada e a calçada passou
a ser apenas de concreto.
Havia apenas 1 banheiro adaptado, que ficava na recepção, a 50m do posto de
trabalho, e Fernando obrigava-se a fazer esse trajeto sempre que necessário. No
refeitório, as portas eram estreitas, a única porta pela qual a cadeira de rodas
passava ficava aos fundos do barracão, e F. entrava por esse acesso.
Assim que se percebia alguma barreira, a empresa fazia questão de solucionar,
com a ajuda do próprio F. Mais de uma vez as adaptações realizadas pela empresa
deviam ser refeitas, pois não eram funcionais, como rampas muito íngremes, ou
barras colocadas de forma errada.
Após algum tempo trabalhando, recebeu novamente uma proposta de emprego
na multinacional citada anteriormente, com maiores vantagens, tanto no quesito
financeiro, como na proximidade, pois essa empresa fica a 20km da casa onde mora
atualmente. Ao comentar que onde estava empregado haviam sido feitas várias
adaptações para aumentar a acessibilidade, a multinacional o informou que nesse
meio tempo também havia feito todas as modificações necessárias para receber uma
pessoa que faz uso de cadeira de rodas. Devido a todas as vantagens, Fernando
mudou de emprego novamente, e encontra-se trabalhando nessa multinacional até
hoje.
Hoje F. trabalha, faz faculdade de Marketing, fala inglês e espanhol e tem
perspectivas de crescimento, ainda encontra limitações e depende de outros em
algumas situações.
Ao ser perguntado sobre como foi lidar com a deficiência, F. respondeu que
tinha duas opções: chorar a vida toda pelo seu acidente, ou levantar a cabeça e
enfrentar as dificuldades, e ele fez a segunda opção (SIC). Relatou que não sofreu
preconceito, pois sempre encarava as situações com bom humor, e quando percebe
algum olhar, faz questão de cumprimentar e esclarecer às pessoas que ele leva uma
vida normal. Relatou também que gosta de conversar com crianças e idosos, pois
esses não sentem-se incomodados em perguntar o que houve.
F. comentou que o preconceito maior surge do próprio deficiente, e que, salvo
em alguns casos, as pessoas olham e comentam pois sentem-se curiosas em saber o
que aconteceu (SIC). Comentou também que já fora chamado de várias formas
diferentes, como “portador de necessidades especiais”, “deficiente”, até mesmo
38
“aleijado”, e que apesar de o termo ser pejorativo, compreende que isso acontece
pela falta de conhecimento da população (SIC).
Esse depoimento demonstra como a intervenção da Terapia Ocupacional
poderia facilitar a inserção de um deficiente físico no mercado de trabalho.
No referido caso, o terapeuta ocupacional poderia auxiliar no esclarecimento
aos empregadores e empregado sobre as potencialidades e dificuldades de um
deficiente físico que faz uso de cadeira de rodas. Faria as adaptações arquitetônicas
necessárias e corretas (altura de rampas e barras, largura de portas, altura de mesas,
e armários). Poderia auxiliar também no treino de transferência do carro para a
cadeira de rodas, proporcionando o aumento da independência.
Além disso, o terapeuta ocupacional pode fazer palestras aos funcionários e
colaboradores que esclareçam sobre o processo de deficiência, e sobre as mudanças
necessárias. Fazendo assim com que quebrem-se os paradigmas que envolvem essa
situação, e consequentemente diminuindo o preconceito e/ou curiosidade que possa
existir a esse respeito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Uma sociedade se desenvolverá justa e saudável na medida em que todos os
seus membros forem atendidos em suas necessidades essenciais. E as pessoas com
39
deficiência física, assim como as outras, não podem permanecer desatendidas
(Sassaki, 1999).
Mas o processo de inclusão social tem evoluído bastante no decorrer dos anos.
Sassaki (1999), explica que na fase da exclusão social total, o deficiente não tinha
acesso nenhum ao mercado de trabalho competitivo. Em um passado não muito
remoto, empregar deficientes era tido como uma forma de exploração que deveria ser
condenada por lei. Depois veio a fase da segregação, onde empresas ofereciam
trabalhos para serem executados por pessoas deficientes no interior das instituições
filantrópicas, entre elas as oficinas protegidas de trabalho e também no próprio
domicílio. Essa oferta de trabalhos, e não de empregos, tinha elos com sentimentos
paternalistas e também com um certo objetivo de lucro fácil da parte das empresas,
que assim podiam usar uma mão-de-obra barata e sem vínculos empregatícios. Então,
num movimento de mudança de pensamento e atitude da sociedade, veio a fase de
integração, que consistia na contratação de deficientes em órgãos públicos e
empresas particulares, desde que tivessem qualificação profissional e conseguissem
utilizar os espaços físicos e os equipamentos das empresas sem nenhuma
modificação, ou então trabalhando em setores exclusivos para deficientes.
Finalmente surgiu a fase atual de inclusão. Sassaki (1999) menciona ainda que
no Brasil, a inclusão vem sendo praticada em pequena escala por algumas empresas,
mesmo sem saberem que estão na realidade adotando uma abordagem inclusivista.
Tudo começou com pequenas adaptações especificamente no posto de trabalho e/ou
nos instrumentais de trabalho, com o apoio daqueles empregadores compreensivos
que reconheciam a necessidade de a sociedade abrir mais espaços para pessoas
deficientes com qualificação para o trabalho e desejavam sinceramente envolver suas
empresas no esforço de empregá-las modificando suas empresas.
A inclusão social é o processo pelo qual a sociedade e o portador de deficiência
procuram adaptar-se mutuamente tendo em vista a equiparação de oportunidades e,
consequentemente, uma sociedade para todos. A inclusão significa que a sociedade
deve adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência para que esta possa
desenvolver-se em todos os aspectos de sua vida.
O acesso de portadores de deficiência ao mercado de trabalho é um dos
aspectos do processo de inclusão, importante por proporcionar às pessoas condições
para a satisfação de suas necessidades básicas, a valorização de si mesmas e o
40
desenvolvimento de suas potencialidades.
As leis deferidas nas últimas duas décadas, vieram para colaborar no processo
de inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho, porém, sem o trabalho
paralelo de conscientização da sociedade e dos próprios deficientes físicos, a inclusão
não se dará de forma efetiva e completa.
Portanto, a simples prescrição de leis, para assegurar os direitos da pessoa
com deficiência de ter um trabalho, não irá mudar a sua realidade se os fatores que
dificultam a sua inserção no meio social não forem detectados, discutidos e
minimizados por meio de uma ação conjunta entre o indivíduo, a família, a sociedade
e o governo. Sendo assim, cabe ao terapeuta ocupacional avaliar os fatores que
impedem essa ação conjunta e desenvolver formas de auxiliar no processo de
inclusão profissional total.
REFERÊNCIAS
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2004.
41
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2002
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ANEXO I
Declaração de Filadélfia*
46
Declaração relativa aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho
Constituição
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida
em Filadélfia na sua vigésima sexta sessão, adota, neste décimo dia de Maio
de 1944, a presente Declaração dos fins e objetivos da Organização
Internacional do Trabalho, bem como dos princípios nos quais se deveria
inspirar a política dos seus Membros.
I
A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se
funda a Organização, isto é: a) o trabalho não é uma mercadoria;
b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável para
um progresso constante;
c) a pobreza, onde quer que exista, constitui um perigo para a prosperidade de
todos;
d) a luta contra a necessidade deve ser conduzida com uma energia
inesgotável por cada nação e através de um esforço internacional contínuo e
organizado pelo qual os representantes dos trabalhadores e dos
empregadores, colaborando em pé de igualdade com os Governos, participem
em discussões livres e em decisões de caráter democrático tendo em vista
promover o bem comum.
II
47
Convencida de que a experiência demonstrou plenamente o fundamento da
declaração contida na Constituição da Organização Internacional do Trabalho,
e segundo a qual só se pode estabelecer uma paz duradoira com base na
justiça social, a Conferência afirma que:
a) todos os seres humanos, qualquer que seja a sua raça, a sua crença ou o seu
sexo, têm o direito de efetuar o seu progresso material e o seu
desenvolvimento espiritual em liberdade e com dignidade, com segurança
econômica e com oportunidades iguais;
b) a realização das condições que permitem atingir este resultado deve
constituir o objetivo central de qualquer política nacional e internacional;
c) todos os programas de ação e medidas tomadas no plano nacional e
internacional, nomeadamente no domínio econômico e financeiro, devem ser
apreciados deste ponto de vista e aceites apenas na medida em que pareçam
favorecer, e não prejudicar, o cumprimento deste objetivo fundamental;
d) cabe à Organização Internacional do Trabalho examinar e considerar à luz
deste objetivo fundamental, no domínio internacional, todos os programas de
ação e medidas de ordem econômica e financeira;
e) ao executar as tarefas que lhe são confiadas, a Organização Internacional
do Trabalho, depois de ter considerado todos os fatores econômicos e
financeiros pertinentes, está autorizada a incluir nas suas decisões e
recomendações todas as disposições que considerar apropriadas.
III
A Conferência reconhece a obrigação solene de a Organização Internacional
do Trabalho secundar a execução, entre as diferentes nações do mundo, de
programas próprios à realização:
a) do pleno emprego e da elevação do nível de vida;
b) do emprego dos trabalhadores em ocupações nas quais tenham a satisfação
de aplicar toda a sua habilidade e os seus conhecimentos e de contribuir da
melhor forma para o bem-estar comum.
48
c) para atingir esse objetivo, da concretização, mediante garantias adequadas
para todos os interessados, de possibilidades de formação e meios próprios
para facilitar as transferências de trabalhadores, incluindo as migrações de
mão de obra e de colonos;
d) da possibilidade para todos de uma participação justa nos frutos do
progresso em termos de salários e de ganhos, de duração do trabalho e outras
condições de trabalho, e um salário mínimo vital para todos os que têm um
emprego e necessitam dessa proteção;
e) do reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva e da
cooperação entre os empregadores e os trabalhadores para a melhoria
contínua da organização e da produção, assim como da colaboração dos
trabalhadores e do s empregadores para a elaboração e aplicação da política
social e econômica;
f) da extensão das medidas de segurança social com vista a assegurar um
rendimento de base a todos os que precisem de tal proteção, assim como uma
assistência médica completa;
g) de uma proteção adequada da vida e da saúde dos trabalhadores em todas
as ocupações;
h) da proteção da infância e da maternidade;
i) de um nível adequado de alimentação, de alojamento e de meios recreativos
e culturais;
j) da garantia de igualdade de oportunidades no domínio educativo e
profissional.
IV
Convencida de que uma utilização mais completa e mais alargada dos recursos
produtivos mundiais, necessária para o cumprimento dos objetivos enumerados
na presente Declaração, pode ser assegurada através de uma ação eficaz no
plano internacional e nacional, nomeadamente através de medidas que tendam
a promover a expansão da produção e do consumo, a evitar flutuações
econômicas graves, a realizar o progresso econômico e social das regiões cuja
49
valorização esteja pouco desenvolvida, a assegurar uma maior estabilidade
dos preços mundiais das matérias-primas e dos gêneros e a promover um
comércio internacional de elevado e constante volume, a Conferência promete
uma colaboração integral da Organização Internacional do Trabalho com todos
os organismos internacionais aos quais poderá ser confiada uma parte da
responsabilidade nesta grande tarefa, assim como na melhoria da saúde, da
educação e do bem-estar de todos os povos.
V
A Conferência afirma que os princípios enunciados na presente Declaração são
plenamente aplicáveis a todos os povos do mundo e que, se nas modalidades
da sua aplicação tem de ser devidamente considerado o grau de
desenvolvimento social e econômico de cada povo, a sua aplicação
progressiva aos povos que ainda são dependentes, assim como àqueles que
atingiram o estado de se governarem a si próprios, é um assunto que diz
respeito ao conjunto do mundo civilizado.
50
ANEXO II
Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO IDA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(...)
Seção VIDos Serviços
Subseção IIDa Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão
proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho,
e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de
51
(re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de
trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio
para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser
atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e
reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso
anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do
beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter
obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das
possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional,
auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme
dispuser o Regulamento.
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e
profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as
atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que
este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na
seguinte proporção:
I - até 200
empregados...........................................................................................2%;
52
II - de 201 a
500......................................................................................................3%;
III - de 501 a
1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001
em diante. .........................................................................................5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final
de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada,
no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de
substituto de condição semelhante.
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar
estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por
reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos
sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
(...)
Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magr
53
ANEXO III
PORTARIA MPAS Nº 4.479, DE 4 DE JUNHO DE 1998 – DOU DE 05/06/98O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
(...)CONSIDERANDO a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;
(...)Art. 4º O responsável por infração a qualquer dispositivo do regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social – ROCSS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, está sujeito, a partir de 1º de junho de 1998, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
54
ANEXO IV
LEI Nº 7.716 - DE 5 DE JANEIRO DE 1989 – DOU DE 6/1/89
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor.
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado,
a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das
concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial,
negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em
estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos
a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão,
estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes,
bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
55
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos
esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de
cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou
estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou
residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões,
navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de
transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer
ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento
ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função
pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do
estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado)
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são
automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 19. (Vetado).
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
56