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A VEZ DO MESTRE – PÓS GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO AMBIENTAL
TEMA: FAUNA DEGRADADA
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES – CENTRO
A VEZ DO MESTRE – PÓS GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO AMBIENTAL
PROFESSOR: FRANCISCO CARRERA
ALUNA: EDNA SOUZA CHAVES DUARTE DE
OLIVEIRA ( 52183)
TEMA: FAUNA DEGRADADA
A PRIMAZIA DAS LEIS PROTEGE NOSSA FAUNA
3
FAUNA DEGRADADA
A PRIMAZIA DAS LEIS PROTEGE NOSSA FAUNA ?????? INTRODUÇÃO
O maior tesouro, a mais nobre riqueza, a fantástica FAUNA
BRASILEIRA. Será que a primazia da nossa legislação protege, como deveria, a
Fauna?
Este questionamento deveria ser formulado por todas as categorias
de trabalhadores e estudantes da nossa sociedade. Todos nós estamos engajados em
algum grupo tentando solucionar ou resolver um problema latente de nossa
sociedade, como por exemplo o analfabetismo ou a fome; o tráfico de drogas; o
desarmamento, a saúde pública, enfim qualquer problema que gere dor e sofrimento.
Entretanto, não se observa uma preocupação significativa da
população quanto à degradação da nossa sensível fauna. Testemunhamos biólogos,
conservacionistas e ambientalistas alertando e denunciando a violência contra a
nossa natureza. E o que efetivamente choca não é a situação fática do tráfico de
animais ou a caça e pesca predatória, mas sim, o que aterroriza profundamente é a
falta de sensibilidade da população quanto à crueldade contra os animais. Não há
compaixão. A população prefere não ver a fauna sendo mal tratada, e, em muitas
situações optam por não interferir nos maus tratos contra um animal porque não quer
se envolver, ou mais, prefere ter um momento de prazer mesmo que seja através do
sofrimento de um animal. Exemplos: os circos, os rodeios, as novilhadas, as brigas
de galo, gincanas com animais, passeios de cavalinhos na praça, zoológicos
decadentes e restaurantes sofisticados que oferecem animais “exóticos”, mas na
verdade são animais silvestres. Todas estas situações levam ao extermínio insano da
4 tão delicada fauna. Tudo isso ocorre, sem qualquer obscuridade, dia a dia, e
insanamente em razão de uma triste retórica do bicho humano; “ a fauna é uma coisa
que não vai acabar, e ela existe para ser desfruta ao bel prazer de cada um.”
Este pensamento começa na população pobre, continua na classe
média e persiste como atitude dos indivíduos que deveriam ser vigilantes, como
delegados, promotores de justiça, advogados, desembargadores, policiais,
professores, políticos, senadores, engenheiros e até veterinários.
Esta realidade é sórdida. Evoluímos na tecnologia da
comunicação, da genética, do espaço, da astronomia, mas não conseguimos aprender
a nos comunicar com os animais, nossos pequenos irmãos como chamava
carinhosamente São Francisco de Assis há mais de 900 anos atrás. E isto não é
filosofia, nem utopia. Os grandes mestres da nossa história como Jesus Cristo, Buda,
Moisés, Ghandi, Leonardo da Vinci, Santa Teresa, Madre Teresa de Calcutá, São
Francisco de Assis e muitos outros já se preocupavam com o bem estar dos animais,
já os consideravam indivíduos e que tinham que ser respeitados.
Enquanto o bicho homem se vangloria de sua supremacia, por
entender que está no topo da cadeia alimentar, atrás desta cortina de arrogância o que
se visualiza é aterrorizante. Animais bem sociáveis e dóceis como o jabuti, o peixe
boi, a ararajuba, a preguiça, o tatu e muitos outros são conhecidos pelos
pesquisadores como indivíduos muito frágeis, portanto, presas fatais para caçadores.
Essa realidade é totalmente desconhecida por boa parte da população brasileira. E
lamentavelmente esta parte da população não está preocupada se estes belíssimos
indivíduos vão existir na sua próxima geração.
Pobre “Gaia”, nossa Mãe Terra, esta grande teia onde todos nós,
animais racionais e irracionais, flora e minerais estamos todos interligados num
único organismo, como foi referendada pelo autor James E. Lovelock na sua obra -
“Gaia – Um Novo Olhar Sobre A Vida Na Terra”-
Fazemos parte de um único organismo que mantém por si as
condições necessárias à sua sobrevivência, um sistema, que funciona porque tudo
5 que está nele tem uma função, todos estão interligados e quando um elemento desse
sistema desaparece toda a cadeia é afetada e se vários elementos desaparecem este
sistema está condenado. Condenar uma espécie é condenar a nós todos.
Acredito que o artigo 225 da nossa Magna Carta (Constituição
Federal) seja um grande avanço para a preservação e conservação da Nossa “Gaia”
mas não é suficiente. O que vamos dizer para a nossa futura geração quando nos
perguntarem por que a ararinha-azul desapareceu se havia proteção legal e moral
para a continuação de sua existência?
Onde estava a força do Poder Judiciário e do Poder Executivo
quando esta espécie suplicava por socorro, através dos manifestos de alguns poucos
biólogos e algumas ONGs.
É notório ver no bairro de Copacabana (RJ) e no Centro do
Município de Niterói (RJ) , especificamente, no meio da calçada sem qualquer
restrição e a luz do dia, a venda de filhotes de jabuti-piranga, animal silvestre da
nossa fauna.
São animais muito pequenos, frágeis, que ainda não alcançaram a
calcificação óssea, necessária para a sua total formação e proteção.
Infelizmente, uma vez retirados de seu habitat estão condenados à
morte. Sua alimentação é bem variada, não se restringe a um único vegetal, a alface.
O que ocorre quando esses nossos irmãozinhos são vendidos é que os adquirentes os
alimentam com alface, tendo em vista que Eles são expostos para venda comendo
alface, e, na realidade a alface em nada os alimenta, conseqüentemente, sua carapaça
não calcifica, muito menos seus ossinhos, assim, morrem vagarosamente de
desnutrição, ou seja, de fome.
Mas cruel, ou mais rápido é a sua morte por esmagamento. Por
serem tão pequenos, as pessoas tendem a pisá- los ou arremessar portas contra eles,
também acabam sendo afogados nos vasos sanitários e banheiras pelas crianças, sem
contar por estraçalhamento na boca de cães.
6 Essa venda apesar de clandestina é promovida na frente da polícia
militar, guardas municipais, fiscais de todos os gêneros, que nada fazem, nem
denúncia resolve. E é um crime que está previsto na Lei de Crimes Ambientais.
E a legislação sobre a pesca (Decreto- lei 221/1967) é mais
inusitada ainda, pois normatizou a pesca da baleia, ressaltando por ser a baleia um
cetáceo, lamentável entendimento, a baleia amamenta e defende seu filhote, namora ,
brinca, se comunica, descansa, tem vida familiar e é curiosa, Ela não pode ser
caçada, tampouco, pescada, é um assassinato matá- la sob qualquer circunstância.
O mais preocupante é que podemos observar claramente que o
objetivo dessa Lei é agradar às Grandes Empresas Pesqueiras em detrimento da
Fauna Marinha.
A seguir será abordado varias legislações pertinentes ao Direito do
Ambiente, porém, antes de tudo vamos falar um pouco sobre a Moral, a obediência
máxima de uma vontade que é suficiente para modificar o que é IMORAL. A
Sociedade deve seguir o princípio da autonomia da vontade. Esta era a grande
reflexão de Immanuel Kant. –“...se agora lançarmos um olhar retrospectivo sobre
todos os esforços, até agora realizados para descobrir o princípio da moralidade, não
ficaremos surpresos ao ver que todos eles tinham necessariamente de falhar. Via-se
o homem ligado a leis pelo seu dever, mas a ninguém ocorreu que ele estava sujeito
unicamente à sua própria legislação, embora essa legislação fosse universal, e que
ele estava obrigado a agir somente em conformidade com a sua própria vontade mas
que, segundo o fim natural, essa vontade era legisladora universal. Porque, se nos
limitávamos a conceber o homem como submetido a uma lei (qualquer que fosse
ela), essa lei devia ter em si qualquer interesse que o estimulasse ou o constrangesse,
uma vez que, sendo lei, ela não emanava de sua vontade, mas a vontade, isto sim, era
legalmente obrigada por qualquer outra coisa a agir de certo modo. Em virtude dessa
conseqüência inevitável, porém, todo o esforço para encontrar um princípio supremo
do dever se fazia irremediavelmente perdido; pois o que se obtinha não era jamais o
dever, e sim a necessidade da ação partindo de um determinado interesse – interesse
este que podia ser próprio ou alheio. Mas então o imperativo tinha sempre de
7 resultar condicionado e não podia servir como mandamento moral. A esse
princípio Kant (Immanuel) chamou de princípio da autonomia da vontade, em
oposição a qualquer outro que, justamente por isso, foi classificado como
heteronomia por Kant (Immnanuel).
Este conceito segundo o qual todo o ser racional deve se
considerar, por todas as máximas de sua vontade, o legislador universal, para julgar a
si mesmo e às suas ações. É a autonomia da nossa vontade, o único princípio da
moral. É a nossa moral que nos faz conscientes, pensantes e vigilantes. Estando
atento para tudo, com autonomia de vontade nós transformamos, renovamos,
evoluímos, não para o egoísmo e para costumeiro ordinário, mas para a plenitude da
vida, para o a renovação da vida.”
Os atos morais acompanham a dinâmica da vida e com ética, longe
das tradições e dos repetidos atos já consagrados nós ficamos abertos a valores que
concernem a todos os humanos, como a preservação da casa comum, o nosso
esplendoroso planeta azul-branco. “ Valores de respeito à dignidade do corpo, da
defesa DA VIDA SOB TODAS AS SUAS FORMAS, do amor à verdade, da
compaixão para com os sofredores e os indefesos” (Leonardo Boff).
Estas reflexões foram necessárias para entendermos que a nossa
vontade de lutar pelo justo tem que ser mais forte do que as próprias leis, pois elas
existem para traçar paradigmas e controlar a Sociedade. Nós humanos pensantes,
inteligentes é que temos o dever moral e ético de modificar o que já não mais
defende a vida sob todas as suas formas, elaborar novas leis se for necessário,
sempre, e, mais, ficar atento, nunca ficar indiferente, se envolver e proteger nossos
irmãozinhos (os animais) e olhar para a grande GAIA e amá- la profundamente.
A seguir uma breve exposição de uma coletânea de legislação de
direito ambiental e sua ineficácia diante da cruel e extensa destruição da fauna e flora
do Brasil que está ocorrendo.
JUSTIFICATIVA
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Os movimentos que levaram à proteção dos animais iniciaram-se
em 1822, quando as primeiras normas contra a crueldade direcionada aos animais
foram apresentadas pela Inglaterra através do British Crueltry to Animal Act. Em
seguida a Alemanha editou normas gerais em 1838, e, em 1848, a Itália posicionou-
se com normas contra os maus-tratos. Em 1911, novamente foi a Inglaterra a pioneira
em introduzir a idéia de averiguar a proteção dos Animais contra os atos humanos e
instituiu o Protection Animal Act.
O Brasil aparece logo após, quando, em 1924 passa a vigorar a
Decreto 16.590 em defesa dos animais. Uma década depois, surge com total força de
lei o Decreto 24.645 de 1934, definindo trinta e uma figurar típicas de maus-tratos
aos animais, cuja evolução dessa proteção jurídica brasileira em favor dos animais
será logo mais analisada.
Em 1940 a União Pan-Americana celebra em Washington a
promulgação da Convenção Americana para Proteção da Flora e Fauna. Com isso, os
Estados Unidos da América do Norte editam o Welfare Animal Act, em 1966.
Mas apenas em 1978, foi apresentado o feito mais louvável em
proteção dos Direitos dos Animais: a Declaração Universal dos Direitos dos
Animais, da qual diversos países são signatários, inclusive o Brasil, muito
embora não a tenha ratificado até a presente data. Ainda que existam inúmeras
convenções internacionais e leis protecionistas, essa Declaração é a mais bela
obra existente em prol da vida e da integridade dos animais.
Mister enfatizar que a Declaração Universal dos Direitos dos
Animais, proclamada pela UNESCO em 27/10/1978 e apresentada em Bruxelas,
adotou uma nova filosofia de pensamento sobre os direitos dos animais,
reconhecendo o valor da vida de todos os seres vivos e propondo um estilo de
conduta humana condizente com a dignidade e o devidamente merecido respeito aos
animais. Dias avisa que “esse documento é um convite para o homem renunciar à sua
atual conduta de exploração dos animais e, progressivamente, ao seu modo de vida e
9 ao antropocentrismo, para ir de encontro ao biocentrismo. Por essa razão,
representa uma etapa importante na história da evolução do homem”.
Para melhor compreensão em face da fragmentação das leis
protecionistas da fauna, nas linhas que seguem descreve-se a seqüência de algumas
das principais leis brasileiras, a par da norma constitucional.
Juridicamente, os animais foram protegidos pela primeira vez no
Brasil em 1924 através do Decreto 16.590 que proibiu as rinhas de galo e canário, as
corridas de touros, novilhos e garraios, ao dispor sobre o funcionamento dos
estabelecimentos de distração pública.
Em seguida aparece o Decreto 24645, de 1934, instituído na época
da ditadura civil da era do Presidente Getúlio Vargas, o qual permanece parcialmente
em vigor, pois ainda não foi totalmente revogado. Seu mérito consistiu em reforçar a
proteção jurídica dos animais por meio de vários dispositivos próprios, permitindo a
interpretação de um novo status quo dos animais como sujeitos de direito, em razão
da possibilidade de o Ministério Público assisti- lo em juízo na qualidade de
substituto legal. Esse Decreto apresentou um rol de condutas omissivas e ainda
contém algumas definições não expressas na Lei dos Crimes Ambientais em 1998.
Surge em 1941, a tipificação da conduta da prática de atos cruéis
contra os animais em razão do art. 64 do Decreto-Lei 3.688 ainda em vigência,
conhecido como Lei das Contravenções Penais, o qual não revogou o Decreto-Lei
24.654/34, mas sim o complementou com preceitos que visam a proteção dos
animais.
Em fevereiro do ano de 1967, o Decreto-Lei 221, tido como
Código de Pesca, tratou de cuidar dos animais aquáticos e de disciplinar a atividade
da pesca. No mesmo ano, editou-se a Lei Federal 5.197, de 03/01/1967, chamada de
Código de Caça, que considerou crimes as contravenções penais e restou alterada
pela Lei 7.653, de 12/02/1988, que, além de conceituar fauna silvestre como
10 propriedade do Estado, aboliu a concessão de fiança nos crimes cometidos contra
os animais.
O artigo 19 da Lei Federal 4.591, de 1964, somado aos dispositivos
do Código Civil de 1916, ampara os animais que vivem em condomínio de
apartamentos, sobrepondo-se às convenções condominiais com cláusulas de
proibição de animais em apartamentos.
Em 1979 passa a vigorar a Lei 6.638, de 08/05/1979, abarcando
importantes disposições sobre a vivissecação de animais.
Com nova redação a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente,
Lei 6.938, de 31/09/1981, definiu a fauna como meio ambiente, disciplinou a ação
governamental e inseriu a responsabilidade civil e administrativa pelo dano
ambiental.
Em 1985, a Lei 7.347 protegeu os interesses difusos, e
conseqüentemente a fauna, ao instituir a ação civil pública por danos ocasionados ao
ambiente.
A pesca de toda espécie de cetáceos foi proibida pela Lei de
Proteção à Baleia – Lei 7.643, promulgada em 18/02/1987, e o Código de Pesca –
Decreto-Lei 221/67, restou alterado pela Lei 7.679, de 1988.
Novos dispositivos de grande valia surgiram com o advento da
Constituição Federal de 1988. Conforme o § 3º. do artigo 225, a Carta Magna deixou
claro o objetivo do auxílio do direito penal ambiental, qual seja, a efetividade das
sanções penais aplicadas aos infratores que praticam condutas lesivas ou ameaçam a
vida em todas as suas formas. A norma constitucional foi regulamentada com a
edição da Lei 9.605, de 12/02/1998, denominada Lei de Crimes Ambientais (LCA), a
qual está dividida em oito capítulos. O Capítulo V trata dos crimes contra o ambiente
e divide-se em cinco seções. A Seção I refere-se aos crimes contra a fauna.
11 A Lei 9.605, de 1998, define os crimes ambientais, tutela
direitos básicos dos animais, independente do instituto da propriedade privada e
prevê, dentre os seus oitenta e dois artigos, nove artigos que constituem tipos
específicos de crimes contra a fauna. Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas resultantes de atividades lesivas ao ambiente. As condutas
consideradas criminosas contra os direitos dos animais estão descritas nos artigos 29
ao 37, onde estão previstos os crimes dolosos bem como a modalidade culposa.
Permite inclusive, visualizar-se crime comissivo por omissão ou falsamente
omissivo. O novo diploma apresentou, também, a regra de co-autoria e participação
nos crimes contra os animais. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica
por crime contra o ambiente, muito embora não tenha especificado as sanções
cabíveis nos tipos penais, o que comprometeu, de certa forma, a aplicabilidade da lei.
Essa Lei dos Crimes Ambientais englobou, em regra, outros
diplomas de proteção anteriormente mencionados, como o antigo Código de Caça,
Lei 5.197/67, alterado pela Lei 7.653, de 12/02/1988 e o Código de Pesca, Lei 7.643,
de 16/12/1987. Contudo, além da LCA, para a tutela da fauna, deve-se recorrer ao
Decreto 3.197, de 21/10/1999, que dispõe sobre a especificação das sanções
aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao ambiente.
Em matéria de tráfico internacional de animais silvestres o Brasil é
signatário da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e
Fauna Selvagem em Perigo de Extinção – CITES, elaborada em Washington no ano
de 1973. A convenção objetiva impedir o comércio ilegal e regular o comércio
internacional de animais que, infelizmente, ainda representa grave fator de ilicitudes,
impunidades e crueldades.
Como dito, o protecionismo aos animais fortaleceu-se com o teor
da Carta Magna, a qual elevou os bens ambientais à condição de bem público,
passando a receber uma especial atenção por parte do legislador através do artigo
225, § 1º., inciso VII, o qual, abrigando toda e qualquer classificação de animais,
obrigou o Poder Público a dedicar proteção à fauna.
12 Aplaudida por ser considerada uma das Cartas mais adiantadas
em matéria ambiental, a Constituição Federal do Brasil de 1988 protege os animais e
regulamenta a pesca e a caça, mas acarreta várias interpretações sobre o significado
do termo fauna e influencia a divergência doutrinária que aparece com enorme vigor.
Afonso da Silva interpreta literalmente os dispositivos constitucionais, alegando que
a proteção dos animais recai especificamente aos silvestres e aos peixes. Outros
doutrinadores afirmam que a noção constitucional da expressão fauna silvestre deve
incluir todos os animais em sua mais completa classificação, ou seja, desde os
silvestres até os aquáticos, excluído o ser humano, bem como seria essa garantia
constitucional estendida aos animais da fauna brasileira ou não, que estejam em
território nacional.
De fato, o termo fauna tem sido alvo de grande discussão devido à
falta de unidade conceitual também entre as diversas leis. Repare-se que, além de
acepção constitucional, a Lei 5.197/97 em seu artigo 1º., definiu os animais silvestres
como “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e
que vivem naturalmente fora de cativeiro”. Já o artigo 29, § 3º. da Lei 9.605/98
informa que “são espécies da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécimes
nativas, migratórias e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou
parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentre dos limites do território brasileiro, ou
águas jurisdicionais brasileiras”. Válido lembrar que essa mesma lei prevê a
existência da categoria de animais “nocivos” quando são assim declarados por
autoridade administrativa competente.
Ademais, não obstante isso, os conceitos de fauna silvestre
brasileira, silvestre exótica e doméstica, são definidos pelo IBAMA, através da
Portaria 93, de 07/07/1998.
Desse modo, os animais são juridicamente protegidos mediante
certa classificação segundo suas características físicas de acordo com o explicitado
no Capítulo anterior, e qualificados em categorias de selvagens ou não, domésticos
ou domesticados, aquáticos, terrestres, migratórios ou não, exóticos ou não,
ameaçados ou em extinção.
13
A bem da verdade, sob a égide jurídica os animais são protegidos
da seguinte forma: primeiro, os animais continuam sendo considerados coisas ou
semoventes, ou coisas sem dono conforme os dispositivos do Código Civil Brasileiro
e, nesse sentido, são protegidos mediante o caráter absoluto do Direito de
Propriedade, ou seja, como propriedade privada do homem e passíveis de
apropriação. Aqui se encontram os animais domésticos e domesticados, considerados
coisas, sem percepção e sensações.
Segundo, como patrimônio da União, sendo que a biodiversidade
terrestre pertence ao Direito Público e, portanto, devem ser protegidos como bens
socioambientais inseridos na categoria de bens difusos, o que, diga-se de passagem,
já foi uma grande evolução no âmbito protecionista dos direitos dos animais. Sob
essa proteção estão incluídos os animais silvestres em ambiente natural, e os
exóticos, os quais são originários de outros países.
Denota-se que, “com o advento da Constituição Federal, a fauna
passou a ser bem ambiental difuso”. Silva ensina que, “no tratamento da matéria
faunística, buscou-se proteger todas as espécies que integram a fauna brasileira,
independemente da sua função ecológica (silvestres, domésticos e domesticados), do
seu habitat (aquático ou terrestre) ou da sua nacionalidade (nacional, exótico ou
migratório), com exceção lógica do homem. Desse modo, a fauna terrestre e aquática
(silvestre, doméstica ou domesticada), consagrou-se como elemento do bem jurídico
ambiente e passou a ter natureza difusa”.
Com o mesmo entendimento, Sirvinskas expõe que “a fauna é um
bem ambiental e integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no
artigo 225 da Constituição Federal. Trata-se de um bem difuso. Esse bem não é
público nem privado. É de uso comum do povo. A fauna pertence à coletividade. É
bem que deve ser protegido para as presentes e futuras gerações”.
É pacífico na doutrina e jurisprudência brasileira que o bem
socioambiental possui natureza difusa ou coletiva por não ser bem público e
14 tampouco privado. Ninguém e nenhum ente federado pode ser proprietário dos
bens que possuem as características próprias de bem ambiental. Ou seja, o bem
socioambiental pertence a toda humanidade, recaindo sobre ela e sobre nos entes
federados a responsabilidade quanto a sua administração e preservação.
Para o ordenamento jurídico como ciência antropocêntrica, tanto os
animais como bens socioambientais, quanto coisas ou semoventes, são tidos tão
somente como objetos de direito.
Averigúem-se os artigos concernentes ao penhor pecuário do
Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, por exemplo, em que os animais
são objetos de penhor e alienação, além da compra e venda.
Então, séria problemática desponta ao levantar-se a questão do bio
e antrocentrismo. Sob a ótica biocêntrica, os animais devem ser protegidos pelo
Poder Público que é por eles responsável, trazendo à tona a deep ecology ou ecologia
profunda, a qual coloca todos os seres vivos no mesmo patamar. Divergindo dos
adeptos do biocentrismo, os que sustentam o antropocentrismo como Afonso da
Silva e Pacheco Fiorillo, vêem, categoricamente, a proteção da fauna visando tão-
somente o bem da humanidade, apoiando-se nos dispositivos constitucionais que
regulamentam as caças amadoras e científicas, as criações de criadouros, a
regulamentação de matadouros e de pesquisas científicas.
Colam-se os ensinamentos de Heron de Santana: “Em abril de
1989, quando a Declaração dos Direitos Humanos completava 200 anos, surge a
Proclamação dos Direitos dos Animais, que em um avançado texto de 17 artigos,
afirma, com fundamento em princípios não-antropocêntricos, os direitos
fundamentais dos animais, tais como, à proteção dos homens, à proibição de
classificações discriminatórias, a proibição do seu abate para consumo e a crueldade
na experimentação científica ou exibições em espetáculos públicos, dispondo ainda
que a concretização destes direitos deve ser considerada um objetivo nacional nas
constituições das Nações, e que os governos devem promover o seu cumprimento em
nível nacional e internacional, através da designação de pessoas as quais sejam
15 conferidos mandatos e poderes legais para instaurar processos legais em sua
defesa. Não obstante isso, a Constituição Federal de 1988 não reconhece os
princípios não-antropocêntricos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos
dos Animais e na Proclamação dos Direitos dos Animais”.
Não se pode negar a falta da adequada e total proteção aos animais
pela lei pátria, pois, além do império do sistema financeiro de lucro a qualquer preço
e ao não reconhecimento de se verdadeiro status quo como sujeitos de direito, há
outros fatores preponderantes a serem analisados.
O primeiro fator está fundamentado nos dispositivos inseridos nas
próprias leis protetoras, evidentemente contrários aos Direitos dos Animais. Cita-se
como exemplo a Lei da Fauna, a qual faculta a prática da caça amadorista e estimula
a criação de animais silvestres para fins econômicos e científicos, bem como a
construção de criadouros.
Ou seja, a Lei de Proteção à Fauna expressamente proibiu a caça
profissional, porém regulamentou e incentivou a caça na modalidade esportiva, como
tiro ao vôo.
Ora, diante desta constatação, a incoerência é novamente provada,
pois as caçadas são consideradas esportes quando o animal capturado não serve de
alimento e nada mais repugnável: caçar para brincar, caçar para matar, caçar para
brincar de matar ! Ridiculamente na caça por esporte o que se procura é uma vitória
sem esforço !
Com a peculiar sensibilidade e prudência, Honorato Santos apregoa
em razão da legislação paranaense: “Nosso Estado editou a Lei 12.603/99, que
permite a caça e a instalação de fazendas de caça para animais criados em cativeiro
para tal fim, mediante licença do IBAMA. (...) É lamentável que, nos dias atuais,
ainda persista o espírito que orienta a caça, ou seja, o de provocar a morte violenta de
animais, pelo simples prazer de vê- los tombar. Trata-se de prática reprovável quando
o que se busca, hoje em dia, é um equilíbrio entre o homem e a natureza. Não é
16 possível mais se admitirem práticas com esse conteúdo tão agressivo ao meio
ambiente, provocando um desequilíbrio ecológico em prejuízo de todos”.
Ainda sobre essa questão, Robson da Silva explica que o
extermínio da vida dos animais é aceita pelo sistema que prioriza os modelos
econômicos: “Uma legislação particularmente rigorosa contra práticas de caça,
perseguição e apanha é radicalmente liberal quando o confronto que se dá entre os
interesses econômicos dos homens e a necessidade de sobrevivência dos animais”.
Por outro lado, o segundo fator diz respeito a ser comum deparar-se
com normas infringidas em ausência de imposição de regras e de suas interpretações
autoritárias. Para uma maior eficácia da proteção ambiental, necessita-se de um
poder coercitivo soberano que imponha um sistema de penalidades como recurso
estabilizador contra a degradação ambiental, atuando em conjunto com a esfera civil
e administrativa.
O Código Penal Brasileiro é deficitário em normas que visem a
regulamentar e reprimir os abusos contra a natureza e os direitos dos animais, pois o
elemento central do direito penal constitucional é a prévia prescrição normativa,
conforme determina nossa Carta Magna. Há que se considerar, também, que, antes
da promulgação da Lei dos Crimes Ambientais em 1998, existia tremenda
dificuldade na imposição de sanções devido à existência de lacunas da lei, ou em
outras palavras, a ausência de lei para o caso concreto. Em 1996, Edis Milaré
assegurou: “Lamentavelmente, nossa legislação penal não contém previsões
normativas eficientes para uma defesa racional e contínua do meio ambiente”.
O direito penal moderno passou a proteger os animais na medida
em que se preocupou com a prevenção contra crimes, maus-tratos e crueldades, bem
como apresenta orientações sobre as conseqüências, a fim de sensibilizar a sociedade
objetivando o respeito merecido por esses seres vivos. Desta maneira, o direito penal
moderno não pôde renunciar à proteção dos animais em toda a sua classificação, pois
se assim o fizesse, não estaria protegendo os bens jurídicos universais e
conseqüentemente estaria desprotegendo a humanidade.
17
Isso porque nos crimes contra a fauna considera-se, via de regra,
em primeiro plano o Estado e a humanidade como sujeitos passivos; como objeto
material, os animais. Os atentados contra a fauna são tutelados timidamente, de
forma mediata, quando inseridos nas modalidades de crime ecológico.
A intervenção penal na tutela dos animais foi autorizada como
meio de assegurar a integridade e traduzida pelo dano ou perigo das atividades e
condutas lesivas à fauna, cujo crime ofende a toda humanidade e justifica a
severidade do direito penal ambiental. Sob esse prisma, deduz o mestre Esteban
Righi: “De la structura de la norma se dedujo el concepto de “bien jurídico”,
entendido como todo valor em cuja preservación el derecho está interessado. La
misión del orden jurídico es proteger dicho interes frente a su lésion o puesta em
peligro”.
Vale ressalvar, também, a visão de Hassemer: “El derecho penal
deja de ser um instrumento de reacción frente a las lesiones graves de la libertat de
los ciudadanos, y se transforma em el instrumento de uma política de seguridad. Com
ello se pierde su posición en el conjunto del ordenamiento jurídico y se aproxima a
las funciones del derecho civil o administrativo (...) lo que actualmente interesa y
sirve a um sistema político funcional son conceptos como orientación a las
consecuencias, ponderación de intereses en juego, previsión y programas flexibles de
decisión”.
Depreende-se do texto acima, que o direito penal moderno rege-se
por um vínculo com o interesse funcional coletivo, orientado por um tipo de perigo
cujas infrações poderiam vir a serem reguladas por um direito de intervenção, ainda
não regulado. A fundamentação do direito penal deixou de centrar-se no princípio da
legalidade, pois o princípio da ultra ratio está diretamente atrelado ao princípio da
proporcionalidade. Assim, para a efetiva tutela do bem jurídico, o direito penal
ambiental passou a responder de forma diferente, aplicando o princípio da
proporcionalidade sempre que ocorrerem divergências entre interesses tuteláveis, em
determinado caso concreto, atuando sobre o processo cautelar e não mais sobre a
18 pena privativa de liberdade. Destarte, somente devido a uma absoluta necessidade,
devidamente analisada e adequada à futura medida a ser aplicada, justificar-se- ia, por
exemplo, a existência da prisão cautelar.
Em se tratando de matéria penal, a Lei dos Crimes Ambientais
possui natureza penal-processual, pois apresentou alternativas à pena restritiva de
liberdade, possibilitando-se a não-aplicação da pena quando o infrator recupera o
dano ou paga seu crédito para com a sociedade. Isso quer dizer que nos crimes de
menor potencial ofensivo será aplicada a Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, sendo cabível a transação penal ou a suspensão condicional do
processo em casos qualificados. Levai bem expressa: “Apesar das boas intenções do
legislador, a maioria das nossas leis parece não intimidar aqueles que maltratam
animais. Com o advento da Lei 9.099/95 (Juizado Especial Criminal) a situação
piorou ainda mais. Isso porque toda e qualquer crueldade contra os bichos –
excluídas as hipóteses de aplicação da Lei de Proteção à Fauna – é agora considerada
infração de pequeno potencial ofensivo, punível quase sempre com irrisórios cinco
dias-multa. Uma vez satisfeita a pretensão pecuniária o contraventor, seja lá o que
tenha feito, continua primário e de bons antecedentes”.
Pondera Willian Freire: “Percebe-se no Brasil duas características:
a) leis que não são aplicadas; b) leis elaboradas ao sabor das campanhas restritas a
determinado objeto. Um país que sequer consegue encarcerar ladrões, assaltantes,
estupradores, seqüestradores e políticos corruptos, dificilmente conseguirá tornar
efetiva a sanção civil ambiental”.
Com efeito, as sanções previstas na legislação em comento são
notoriamente ínfimas, constituindo-se como inábeis à função de prevenir e/ou
impedir condutas ilicitamente tipificadas, pois a punibilidade sequer gera receio aos
infratores. De outra banda, maior parte das ilicitudes restaria sob a égide dos
Juizados Especiais Criminais, donde há, indene de dúvidas, uma maior viabilidade de
transação, o que, por si só, não serve de desestímulo à prática de atividades
predatórias aos animais.
19 Antes mesmo da promulgação da Lei dos Crimes Ambientais,
Senise Ferreira, asseverava: “Maior relevo, porém, poderia ser dado à pena de multa
como sanção penal para os crimes ecológicos. Deveria ela significar realmente um
ônus, que desencoraje o agente e outros prováveis infratores à prática as condutas
proibidas; somente assim funcionaria como eficaz alternativa à pena de prisão,
podendo ser aplicada como pena única”.
Mesmo sendo a conduta predatória aos animais cada vez mais
reprovada e as condições para defesa da qualidade e equilíbrio do ambiente sejam
proporcionadas pela legislação infraconstitucional, nota-se que os crimes contra a
fauna continuam sendo amplamente cometidos independentemente do grau de
instrução dos infratores.
Destarte, não se pode furtar à constatação de que, mesmo com a
legislação em vigor, os crimes mais repulsivos cometidos contra os animais têm
lugar na sociedade. Na ausência de um controle moderador realmente eficaz, o gosto
pela matança e as crueldades são feitas aos animais poderão no futuro, quem sabe,
voltar-se contra os humanos.
Não obstante isso, mister lembrar a idéia utilitária dos animais ao
homem. Ilustre-se com o próprio nome da Convenção de Paris para a proteção das
aves “úteis à agricultura”, de 1911, ou ainda com a poluição do ambiente por
produtos químicos incapazes de decomposição introduzidos pelo homem na Natureza
mediante a tecnologia atual. Sobre isso, Baker expõe: “Para proteger suas colheitas e
alimentar seu número sempre crescente, o homem extermina os insetos com potentes
inseticidas que poluem rios e mares desde o Círculo Ártico à Antártida, envenenando
sua própria espécie e outras espécies animais cuja atuação contribuía para manter o
equilíbrio na natureza”.
Portanto, toda essa parafernália legislativa está sendo impotente
para proteger os direitos à vida, à liberdade e dignidade dos animais porque é tida
sob a ótica antropocêntrica do ordenamento jurídico, com a qual obviamente não se
compartilha.
20
Contudo, a ecologia profunda parece não conquistar corações e
mentes humanas. Nesse diapasão, em sendo a visão antropocêntrica dominante no
mundo jurídico, transcreve-se a definição da palavra ‘antropocêntrico’ extraída do
Dicionário Aurélio: “1. Que considera o homem como o centro ou a medida do
universo. 2. Que concebe o universo em termos de experiências ou valores humanos.
3. Diz-se principalmente das ingênuas doutrinas finalísticas que admitem que todas
as coisas foram criadas por Deus para propiciar a vida humana”.
Para elucidar a questão do tratamento jurídico dado aos animais,
torna-se apropriado analisar, ainda que brevemente, a história da degradação
ambiental e como ocorreu o início de grande trabalho em prol do ambiente.
Inicie-se com o fato de que muito se relutou a encarar o terror de
que o planeta estaria sendo voluntária e conscientemente destruído.
Afora o mundo humanamente deficiente, a desigualdade e exclusão
social, a pobreza, o crescimento populacional, a devastação da natureza e o
esgotamento da fauna constituem fatores complexos e apresentam perspectivas
aterrorizadoras.
Os animais constituem recurso natural renovável e biótico, pois são
criados e renovados constantemente mediante processos de reprodução e
crescimento. Basicamente, há três tipos de recursos naturais: os renováveis, os não-
renováveis e os recursos livres. Os animais como recursos naturais, são reconhecidos
como garantia da sobrevivência das espécies.
Os recursos naturais disponíveis sempre foram manipulados pelo
homem. Inicialmente, em épocas pré-históricas, as situações e condições do ambiente
eram diferentes. Permitiu-se o desenvolvimento da vegetação que garantia a
alimentação de uma fauna majoritariamente herbívora. A matéria como a pedra e a
madeira eram modeladas e transformadas em utensílios pelo homem e os animais
caçados apenas como meio de subsistência, até fatal descoberta de sua utilidade não
21 só para o transporte, alimento e companhia, mas também de seus componentes
físicos com destino à produção de roupas, uso farmacêutico e de cosméticos, assim
como utilitários para o mercado.
Muito embora o fenômeno de alteração de natureza seja
perfeitamente normal, o que se vê é a constante intervenção antrópica forçada em
que o homem constrói suas próprias condições de sobrevivência e prejudica todos os
seres vivos do planeta.
Em outras palavras; é perfeitamente normal o desaparecimento
biológico de uma espécie da Terra. Trata-se do processo de extinção por
transformação, em que novas espécies aparecem para substituir aquela que se
extinguiu. Essa forma de extinção é natural, e a mais célebre é a desaparição dos
dinossauros ocorrida a 65 milhões de anos. Sob esse prisma, a extinção pode ocorrer
devido a fatores diversos como climáticos, epidemias, catástrofes cósmicas, queda da
natalidade ou mesmo o ciclo de vida dos seres vivos.
Dawkins observa que “os especialistas em fósseis estimam que
mais de 90 por cento das espécies que já existiram estão extintas. Felizmente, a taxa
de extinção é, no longo prazo, mais ou menos equilibrada pela taxa com que novas
espécies são formadas pela divisão das existentes”. Em contrapartida, há a extinção
absoluta e não natural de espécies ocasionada através da atuação do homem.
Exemplo notório é o caso da matança desenfreada dos búfalos nos Estados Unidos da
América do Norte.
A extinção é a maior ofensa que o homem pode cometer dentre os
danos contra o futuro, pois corrompe a vida e aniquila com a geração atual, a impedir
oportunidades à geração futura. Portanto, a assertiva da normal extinção de certa
espécie não significa que cabe ao homem extingui- las quando bem entender. Mas o
que se vê é a flagrante responsabilidade do homem pela profunda extinção em massa
dos animais, ou seja, desaparecimento absoluto de toda uma espécie, e,
conseqüentemente, o desequilíbrio ecológico. Vale registrar que o Brasil é um dos
países com índice mais elevado de espécies ameaçadas de extinção.
22
Ademais, o homem tem alterado constantemente o equilíbrio dos
ecossistemas. Com efeito, o ecossistema presente relaciona-se com o passado, assim
como o futuro ecossistema está relacionado com o do presente. Maack explica que a
mata ou floresta constitui formação posterior às estepes de gramíneas baixas e
arbustos. O avanço das matas foi impedido pela intervenção do homem na natureza,
o que ocasionou, devido às queimadas e roçadas, a formação vegetal primitiva.
Se, por um lado muitos animais desapareceram na medida em que
se desenvolveu a civilização, meso porque seria muito difícil não interromper o
progresso tecnológico sem intervir no habitat e no modo de vida dos animais; por
outro, ao introduzir espécies estranhas em ecossistemas naturais interferiu-se em
comunidades equilibradas, arriscando-se a prejudicar todas as relações simbióticas
entre os seres vivos. A mudança de habitat ocasiona uma multiplicação ou
diminuição de certas espécies, causando um enorme e desastroso desequilíbrio ao
ambiente.
A destruição e redução de seus hábitats, a devastação e exploração
econômica das florestas e cerrados, crescente ocupação humana, a caça e pesca
predatória sem leis adequadas que regulamentem sua permissão, o comércio e tráfico
nacional e internacional de animais silvestres são as principais causas da diminuição
das populações da fauna brasileira.
Cada espécie informa o tamanho mínimo que uma população tem
de atingir para evitar a extinção, a depender basicamente de sua capacidade
reprodutiva, da sua vulnerabilidade às influências do ambiente e da duração de seu
ciclo vital. Sem qualquer mistério, reconhece-se que a alteração do ambiente
ocasiona aos animais danos visíveis e, da mesma forma, danos indiretos ao homem.
Desta forma, não é preciso ser doutor em etologia, zoologia ou em biologia para
compreender o mal causado ao ambiente pelo homem, a afetar todos os seres vivos
da Terra.
23 Dito de outra maneira, os danos que o homem causa ao planeta
são sofridos por outras espécies, de modo que suas atitudes podem prejudicar tanto a
humanidade quanto os animais. A qualidade de vida e o equilíbrio ecológico não
servem apenas aos interesses do homem, mas aos de todos os seres vivos que
compartilham os efeitos da depredação da natureza.
Há comprovação científica de que, se a redução da camada de
ozônio for superior a 50%, os danos à córnea iniciam devido ao aumento da radiação
ultravioleta a acarretar uma séria queimadura da vista, e os animais não poderão se
proteger com uso de óculos escuros, como é facultado ao homem. Jonatham Schell
ensina que: “um animal cego não sobrevive com facilidade na natureza. Danos
repetidos causam a cicatrização da córnea e isto faria com que, ao fim de algum
tempo, os animais se tornassem permanentemente cegos. (...) A perda da visão
lançaria o ambiente em completa desorganização, à medida que bilhões de animais,
insetos e aves cegas começassem a vagar através do mundo. A desorientação dos
insetos seria fatal não somente para eles mas para a vida das plantas, muitas das
quais dependem dos insetos para a polinização e outros processos essenciais à
sobrevivência”.
Flagrantemente óbvio, a interpretação na polis ou no cosmo gera o
caos. A neutralidade revela-se impossível, vez que a ordem social deve ser
legitimada ou contestada. Desta maneira, assumindo uma visão neokantiana, a qual
afirma que há caos no Universo e a ciência cria o cosmo, o sujeito cognoscente é o
responsável é o responsável pela organização do real. A ordem jurídica não é lógica,
e o papel de descrevê-la como tal é da ciência jurídica, admitindo-se uma certa
logicidade no direito. A ordem, mesmo dentro do caos, é necessária. A presente era é
de confronto abrangido pelo autoritarismo, o dogmatismo e o preconceito em que a
harmonia entre o homem e a natureza pressupõe a submissão desta.
Assim, repetindo, situações como o crescimento exponencial e o
urbano nas regiões agrícolas, o alto número de pessoas e taxa de consumo de
produtos, o aumento da pobreza e do desemprego, a devastação constante e contínua
dos recursos esgotáveis, aliada ao desperdício da matéria-prima, o progresso das
24 ciências, o descaso da humanidade com a natureza e com os animais, entre tantos
outros fatores, servem para concluir que o planeta não sobreviverá por muito mais
tempo ao domínio do homem se continuar essa incorreta intervenção no ambiente.
Nesse compasso, será preciso recorrer a outros planetas para que, num futuro mais
próximo do que o imaginado, o ser humano possa continuar sobrevivendo. Só então
o homem começará a se preocupar com os animais.
OBJETIVO
MOSTRAR AS ÁREAS DEPREDADAS E DEVASTADAS
DO BRASIL, APESAR DAS LEIS DE PROTEÇÃO
MATA ATLÂNTICA
A MATA PEDE TRÉGUA
O PASSADO FOI DE GLÓRIA. Imagine 1.3 milhão de
quilômetros quadrados de massa verde, o equivalente a 15% do atual território
brasileiro, num faixa que atravessa o país. Paisagens alternavam-se de forma
surpreendente e contínua: manguezais intactos, árvores enormes enfeitadas com
bromélias e orquídeas, vegetação baixa no topo das serras, araucárias nas regiões
mais frias. Os primeiros europeus que a conheceram ficaram boquiabertos. A
muitos faltaram as palavras certas para descrevê- la. Era majestosa. Um pedacinho
do Éden. Abrigava uma diversidade incalculável de animais, insetos e plantas.
Durante os séculos iniciais da colonização portuguesa, ocupou o primeiríssimo lugar
nas paradas de sucesso da terra do pau-brasil.
Mas 500 anos se passaram e os áureos tempos ficaram para trás.
Aquela que era a segunda maior floresta brasileira, nos idos de 1500, conheceu o
purgatório. A duras penas sobreviveu aos ciclos econômicos que se sucederam – a
exploração do pau-brasil, as monoculturas da cana-de-açucar e do café – e ao
25 estabelecimento de pólos industriais. Hoje, restam pouco mais de 7% de Mata
Atlântica – a exuberante cobertura verde descrita no parágrafo anterior. Mas não
pense que esses 7% se referem a uma mancha contínua de vegetação. São
fragmentos esparsos de floresta, ainda ameaçados pela caça ilegal, pela exploração
predatória de palmito e de madeira e pela especulação imobiliária.
“Apesar de bastante degradada, a Mata Atlântica continua sendo
uma das regiões mais ricas em biodiversidade do planeta”, diz o biólogo Luiz Paulo
Pinto, diretor de programa da ONG Conservation Internacional. Trata-se de um
hotspots, como dizem os ambientalistas – ou seja, de uma área com uma riqueza
biológica extraordinária, reduzida a 25% ou menos da sua cobertura original. E,
entre os 25 hotspots identificados na pesquisa realizada pela Conservation em 1999,
a Mata Atlântica está entre aqueles que merecem prioridade de ação. Para se
entender a dimensão do problema, só imaginando um campo de futebol como o
Maracanã. Segundo dados da ONG Fundação SOS Mata Atlântica, a cada quatro
minutos trechos de floresta do tamanho de um Maracanã são destruídos. E com eles,
espécimes da fauna e da flora, alguns deles ainda não catalogados.
“ Hoje, a grande ameaça à biodiversidade do bioma – o conjunto de
ecossistemas que forma a floresta atlântica – é a erosão genética”, diz o ambientalista
Mário Mantovani, diretor da SOS Mata Atlântica. Como a floresta está fragmentada,
as ilhotas de mata não têm ligação umas com as outras. Portanto, as espécies
animais – e mesmo as vegetais – passam a se reproduzir entre elas mesmas,
diminuindo progressivamente a diversidade de genes. Isso pode significar extinção,
num horizonte não muito distante. “As espécies que habitam os fragmentos já estão
condenadas”, afirma Mário. “As medidas precisam ser urgentes.”
Para amenizar o problema, numa iniciativa conjunta entre a
Conservation e a SOS Mata Atlântica foram traçadas estratégias para a criação de
“corredores de biodiversidade”, também chamados de “corredores ecológicos”. São
conexões, entre um fragmento e outro de floresta, formadas por uma rede de
unidades de conservação, reservas, superfícies menos degradadas e parques. Tais
áreas podem ser interligadas a partir de medidas simples, como a delimitação de
26 novas reservas ou a expansão de uma zona de uso sustentável, a fim de que os
animais possam ir de uma ilha de mata a outra. “Desta maneira, conseguimos manter
o fluxo de espécies dentro de trechos da mata Atlântica, permitindo o intercâmbio
genético”, afirma a agrônoma Maria Cecília Wey de Brito, que coordena a parceria
entre as duas ONGs. “As áreas mais promissoras, no momento, para a criação de
corredores ecológicos são o sul da Bahia e a região de São Paulo, Rio de Janeiro e
norte do Paraná.”
A preocupação com a saúde do bioma se justifica, principalmente,
porque a Mata Atlântica apresenta altos índices de endemismo. Isso quer dizer que
muitas espécies só ocorrem nessa floresta e em nenhum outro lugar. Segundo dados
da Conservation, entre as 20.000 espécies de plantas que lá existem, 8.000 –
exclusivas do bioma. Somando mamíferos, aves, répteis e anfíbios são 389
espécies endêmicas, num total de 1.807. Os Campos Sulinos, bioma
independente que foi incorporado aos domínios de Mata Atlântica para fins de
inventário e conservação, apresentam também suas espécies exclusivas. Dados
preliminares de um estudo coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente
indicam que 17% das espécies de mamíferos que ocorrem no Brasil só aparecem
na floresta atlântica.
Espécies Exclusivas – Para entender por que o endemismo é tão
comum por lá, é necessário voltar no tempo, cerca de um milhão de anos atrás, na
época dos períodos glaciais que atingiram a Terra. A cada vez que as geleiras
avançavam, a floresta se retraía. Parte do território virava deserto e apenas algumas
manchas de mata permaneciam preservadas. Nos períodos quentes e úmidos, a
floresta voltava a se expandir, já um pouco diferente do que era anteriormente,
porque muitas espécies animais e vegetais não sobreviviam ao impacto das mudanças
climáticas. Nos bolsões de floresta que restavam, aqui e ali, a fauna e a flora
evoluíam separadamente. E as espécies que habitavam tais bolsões iam se
diferenciando geneticamente de suas irmãs. Por isso, existem bichos (nossos
irmãozinhos) e plantas que só aparecem em pontos determinados da mata
Atlântica – como o mico-leão-dourado, que só podemos encontrar em regiões do
Rio de Janeiro.
27
“Ainda há quem diga: vocês são contra a construção de uma
estrada nesse trecho da floresta por causa de dois papagaios-de-cara-roxas?”, afirma
Mário Mantovani. Se forem os dois últimos, faz toda a diferença. “Justamente por
terem sua área de ocorrência limitada, as espécies endêmicas são mais vulneráveis e
merecem atenção especial”, diz Luiz Paulo Pinto. Segundo ele, entre os primatas
ameaçados de extinção, existem quase duas dezenas de espécies endêmicas. Se
desaparecerem, nossos netos e bisnetos só conhecerão o mico- leão-de-cara-dourada,
por exemplo, pelos livros, como uma lembrança remota de uma espécie que a
geração de seus avôs e bisavôs ajudou a extinguir. Triste, não?
Há outros dados incômodos. Acredite se quiser: das 208 espécies
animais sob o risco de extinção no Brasil, 171 vivem na Mata Atlântica. Mas a
devastação não é o único inimigo da flora e da fauna do bioma. O tráfico ilegal de
animais silvestres e de plantas ornamentais também vem contribuindo para aumentar
a lista dos ameaçados de extinção. “Os grandes alvos do traficante de animais
silvestres são os bichos (nossos irmãozinhos) raros”, afirma o zootécnico José Leland
Barroso, chefe do Departamento de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA).
Conforme a lei de Crimes Ambientais, já mencionada,em vigor no
Brasil, a coleta de qualquer espécie vegetal ou animal é proibida em toda a mata
Atlântica. Mas, novamente, entra em cena aquela velha mentalidade de que a
natureza, se não é um obstáculo para o progresso, funciona como uma selva
inesgotável de recursos biológicos que podem ser extraídos ininterruptamente. O
pior de tudo é que há casos de extração predatória de palmito e caça de animais em
parques estaduais – que, teoricamente, deveriam ser as áreas mais protegidas.
Infelizmente muitos dos parques da Mata Atlântica estão abandonados, à mercê de
qualquer inescrupuloso invasor.
Estes “bárbaros invasores” exploram o palmito à exaustão,
transformando-o num recurso hoje praticamente escasso. Ou os caçadores de pacas,
capivaras e antas. A ocupação irregular também atinge áreas protegidas. A história
28 da mata Atlântica é uma história de ocupação. Cerca de mais de 120 milhões de
habitantes, quase dois terços da população brasileira, vive em áreas anteriormente
ocupadas pela mata Atlântica – incluindo comunidades indígenas, caiçaras e
quilombolas.
MANGUEZAIS
Um dos ecossistemas agregados à Mata Atlântica que também
sofre com a especulação imobiliária são os manguezais. Com uma vegetação
peculiar, as áreas de mangues ocupam o trecho intermediário entre o mar e a serra.
Os mangues funcionam como um berçário para várias espécies de peixes, que lá
desovam. Além disso, devido à riqueza de nutrientes trazidos pelas marés, espécies
de outros ecossistemas costumam freqüentar a área para buscar alimentos.
Mesmo sendo uma área de preservação permanente, os Manguezais
têm sofrido com o crescimento exagerado do turismo em suas zonas de ocorrência,
como na região de Iguape, no Litoral sul de São Paulo.
O lixo e a depredação causam danos graves. Outra ameaça é a
exploração de camarão – uma espécie que não é típica do ecossistema –
principalmente em zonas de Mangues do Rio Grande do Norte. Como os
Manguezais formam uma espécie de reservatório, a criação do crustáceo fica mais
fácil. Mas há ganho econômico somente a curto prazo. No Equador, a indústria do
camarão explorou exaustivamente os Manguezais de parte do seu litoral. Depois de
alguns anos, a região tornou-se improdutiva e totalmente degradada.
DA MESMA FORMA OBSERVAMOS A DEGRADAÇÃO E A DEVASTAÇÃO
DO TERRITÓRIO MARINHO DO BRASIL
A VIDA MARINHA BRASILEIRA , TAMBÉM, PEDE TRÉGUA
29 No caminho para o Nordeste, não é improvável que os tubarões-
azuis cruzem com baleias, golfinhos, peixes-boi e outras 34 espécies de mamíferos
marinhos – várias delas em perigo de extinção. Ou com as tartarugas marinhas, que
vêm à procura de praias para deixar seus ovos.
A diversidade da população marinha é completada por mais de 800
espécies de peixes que também perambulam pelo mar brasileiro. São eles os alvos
principais dos pesquisadores do Revizee. E, nessa frente, estão sendo reveladas
algumas gratas surpresas, como espetaculares concentrações de peixes- lanterna – os
maurolicus stehmanni – ao longo de toda a área estudada. É um peixe que você
jamais terá em seu prato. Mede cerca de 8 centímetros e até 1996 só se tinha
conhecimento de sua existência porque às vezes era achado no estômago de animais
maiores, como os atuns, quando eram abertos para estudos. Com as primeiras
pesquisas por radar de som, começou-se a notar grandes concentrações do lanterna,
sempre perto de atuns, bonitos e lulas gigantes. Logo se viu que não era um acaso.
“Eles são o principal alimento dos atuns”, conta o biólogo André Martins Vaz dos
Santos, da Universidade de Santa Cecília, de São Paulo, que trabalha em conjunto
com o pessoal do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP).
“Mapear a área do peixe- lanterna é mapear a comida do atum – e o próprio atum”,
explica Santos.
De acordo com os cálculos da equipe de Lauro Madureira, da
Fundação Universidade do Rio Grande (FURG), no Rio Grande do Sul, entre o Chuí
e o Cabo de São Roque há 1 milhão de toneladas do peixe- lanterna. Para ter idéia da
dimensão do número, ele pode ser comparado com o estoque de marluza, um dos
peixes mais encontrados nas costas do Uruguai e da Argentina, que alcança 39 mil
toneladas.
Não é por outra razão que as quatro espécies de atuns oceânicos
brasileiros (albacora-de-lage, albacora-branca, espadarte e bandolim) reproduzem nas
águas quentes do Nordeste e concentram-se no Sul para comer. Não que gostem de
água fria, mas, como explica um estudioso da espécie, o professor Jorge Castello, um
uruguaio que pesquisa na FURG, os atuns freqüentam os vórtices, as confluências de
30 águas frias trazidas pela Corrente das Malvinas com as quentes da Corrente do
Brasil. Eles vivem na água quente, mas, como têm um sistema de controle interno de
temperatura, conseguem mergulhar um tempo na água gelada para comer. Satisfeitos,
voltam para fazer a digestão no calorzinho. É aí que são apanhados pelos pescadores,
numa captura indiscriminada que está ameaçando a espécie.
De acordo com as pesquisas, há dez anos o albacora-de- lage
alcançava 3 metros e pesava até 100 quilos. Hoje, os maiores exemplares não passam
de 2 metros e 50 quilos. “Se a pesca não for disciplinada e fiscalizada, eles acabarão
sumindo, como já aconteceu com outras espécies”, lamenta o professor Castello.
A pesca predatória também está ameaçando outros valiosos tipos
de habitantes dos mares brasileiros, de que provavelmente você nunca ouviu falar –
embora tenham lugar garantido nos mais finos restaurantes do exterior. É o caso do
peixe-sapo, também conhecido como tamboril ou rape, um gordo habitante de
profundezas de até 500 metros, que pode atingir até 15 quilos. “Eles são capturados
por barcos que lançam redes com quilômetros de comprimento, que varrem o fundo
do mar”, diz o professor Manoel Haimovici, especialista em peixes de fundo da
FURG, de Rio Grande. “Depois, são mandados principalmente para Espanha e
França, onde seu filé alto e macio é considerado uma iguaria”. Pescado intensamente
em 2001, o peixe-sapo começou a rarear e 2002, conforme pesquisas do Centro de
Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar (CTTMar), da Universidade do Vale do
Itajaí (Univali), de Santa Catarina. Sensibilizado, o governo federal acabou
decretando a proibição da pesca na Costa Sul entre os meses de outubro e dezembro,
com o objetivo de garantir sua reprodução.
Outras iguarias igualmente desconhecidas por aqui, mas que fazem
a alegria de gastrônomos do Primeiro Mundo, são o Red Crab e o Royal Creb, duas
espécies de caranguejos de mar profundo que chegam a pesar até 3 kg. Os menores,
de até 1,5 quilo, são encontrados principalmente entre o Rio Grande e o Chuí (RS).
Os maiores, entre Itajaí e Florianópolis (SC). Eles vivem no talude submarino, que é
a encosta da plataforma continental, em profundidades de até 600 metros. Sua
31 captura é feita por navios- fábrica japoneses – arrendados por empresas brasileiras
-, que os pegam com armadilhas e os limpam, cortam e embalam a bordo.
O Professor Alessandro Augusto Athiê, do IOUSP, embarcou no
Kinpo Maru 5, que em 2001 fez quatro viagens e em cada uma arrebanhou nada
menos de 220 toneladas de caranguejos. “É impressionante”, conta o professor Athiê.
“Eles trabalham dia e noite, e chegam a processar nove tipos de produtos diferentes.
Quando chegam ao porto de Itajaí, embarcam tudo diretamente para os compradores
no exterior. Não fica nada por aqui”. A carga é negociada na Bolsa de Pescados de
Tóquio ao preço médio de 18 dólares o quilo. Nos Estados Unidos, a carne chega ao
consumidor final custando 38 dólares o quilo. E em restaurantes japoneses, um
caranguejo inteiro chega a custar 80 dólares. Assim, não é de admirar que chegam
cada vez mais navios-fábrica. No ano passado, já eram quatro. Por isso, os
pesquisadores da Univali já advertiram: a população de caranguejos também já está
diminuindo, e, a exemplo do que já aconteceu com o peixe-sapo, sua captura também
precisa ser regulamentada.
Foi lançado na Inglaterra o livro The End of the Line: How Over-
Fishing is Changing the World and What We Eat (em tradução livre, O Fim da
Linha: Como a Pesca Exagerada Está Mudando o Mundo e o Que Nós Comemos”).
O autor, Charles Clover, circulou pelos principais mercados do mundo e conheceu a
fundo as forças que movem a insaciável indústria da pesca – máfias de pescadores,
corporações, políticos, astros da cozinha internacional. A sempre sóbria revista The
Economist resenhou o livro e faz uma lista de substantivos para descrever o
panorama que encontra: “avareza, crime, crueldade, desperdício, insensatez,
destruição, hipocrisia, ignorância, pusilanimidade, engano”.
Nos comportamos como verdadeiros predadores do século 19 que
usam a tecnologia do século 21 para localizar, cercar e matar tudo o que se mova sob
a superfície marinha. Cada país costeiro devasta o que encontra em suas próprias
águas. Leis ambientais fracas, o poderoso lobby dos pescadores e os políticos em
busca de voto fácil garantem que a carnificina não vai ter fim. No topo da cadeia, as
três maiores potências pesqueiras do mundo: Japão, China e Espanha.
32
Essa pesca não tem nada do romantismo de um livro de Ernest
Hemingway. São frotas poderosas, equipadas com sonares e redes que chegam a
125 quilômetros de comprimento. Apanham tudo o que aparece pela frente.
Com os peixes aparecem tartarugas, baleias, golfinhos, arraias, albatrozes.
Pescadores espanhóis chegam a jogar fora 85% do que matam.
O livro de Charles Clover mostra a estúpida crueldade do que
acontece com esses “restos”. Golfinhos devolvidos ao mar com o bico quebrado,
leões-marinhos afogados, arraias agonizando no convés. Rêdes de arrastão
destroem ecossistemas de corais, algas e crustáceos. Essa pesca sem limite corta
a barbatana dos tubarões vivos e os larga para morrer aos poucos.
Além de cruel, toda a situação é economicamente suicida. Isso
porque os “estoques” estão sendo dizimados sem controle pela pesca predatória.
Além disso, fazendas aquáticas são fontes de poluição e desastres biológicos.
A indústria da pesca está dando um tiro no próprio pé. E a pesca
artesanal, tradicional fonte de renda para comunidades pobres, está virando ma
lembrança nostálgica.
As “fazendas” aquáticas, que se espalham especialmente na China,
podem ser uma opção ainda mais desumana. Por que ? É só imaginar peixes como o
salmão e o atum, nascidos para atravessar oceanos, vivendo sua vida inteira numa
gaiola.
A HISTÓRIA DA OCUPAÇÃO DA AMAZÔNIA É UMA
DEVASTAÇÃO
A AMAZÔNIA QUE CHORA E TENTA REAGIR
33 A Amazônia brasileira está sendo devorada pelas beiradas – e a
uma velocidade muito grande. Somando todos os buracos feitos na floresta nos
últimos 50 anos, uma área correspondente a 14% da sua cobertura original já
desapareceu. Pode não parecer tão assustador assim, mas se levarmos em conta que a
Amazônia tem cerca de 5 milhões de quilômetros quadrados, o resultado é que uma
equivalente à França foi consumida.
Os desmatamentos acontecem principalmente nos Estados de
Rondônia , Mato Grosso e Pará – servidos por estradas que ligam aos mercados do
sul do país. Juntos, eles são responsáveis por 80% das árvores derrubadas na região.
E nem toda a pressão que os ecologistas têm feito nos últimos anos serviu para
impedir o avanço das motosserras e queimadas. Ao contrário: a destruição da
Amazônia cresceu 15% em 2000, quando uma área de 17.000 quilômetros quadrados
foi destruída – área equivalente a Israel.
Se o ritmo da devastação não diminuir rapidamente, em apenas 30
anos o estrago feito na floresta vai dobrar.
Uma das causas desse aumento na velocidade da devastação está no
uso de tecnologia de ponta para cortar as árvores. Motosserras potentes, imensos
tratores e caminhões arrasam com hectares de florestas em poucos dias. Mas a causa
principal, segundo os ecologistas, está na falta de uma política de desenvolvimento
sustentável da Amazônia por parte do governo.
É verdade que vários parques nacionais e reservas indígenas foram
criadas na última década, mas isso não evita a destruição nas áreas que foram
legalmente protegidas.
O Brasil continua a cometer o erro grosseiro de desmatar para
extrair madeira ou formar pastagens, eliminando a riqueza de uma das maiores
biodiversidades de bichos e plantas que o planeta já reuniu num só lugar.
34 O desmatamento da floresta traz consigo uma série de efeitos
perversos: extinção das espécies de bichos e plantas, destruição de áreas indígenas,
empobrecimento do solo e aumento da emissão de gás carbono na atmosfera,
contribuindo para o efeito estufa.
É uma tragédia de muitas faces.
Para acabar com ela, a primeira coisa a fazer é reformular a idéia de
que a Amazônia é um manancial inesgotável e sem dono, criado na década de 70
para estimular o povoamento da região. .
Depois de décadas de projetos errados formulados por tecnocratas,
hoje os brasileiros precisam admitir que muita coisa errada foi feita. E,
principalmente, precisam evitar que os mesmos erros sejam cometidos de novo. O
que acontece hoje, porém, indica que a lição não foi totalmente aprendida.
Responsável por 73 % da biodiversidade do planeta, a Amazônia é
o alvo principal da biopirataria. Insetos, serpentes, plantas, macacos, é quase
impossível deter o contrabando de espécies da fauna e da flora da região. De um
lado, fiscais em desvantagem numérica e tecnológica; de outro pesquisadores
financiados, na maioria das vezes por instituições estrangeiras, com capacidade
tecnológica e com amplas possibilidades de fuga pela região, A Amazônia Brasileira
tem 5.109.812 quilômetros quadrados, o que vale a cerca de 60% do território
nacional e a 70% da chamada Panamazônica ou Amazônia Continental, que inclui
áreas de Brasil, Colômbia, Equador, Peru, Suriname, Venezuela e República
Cooperativa da Guiana – uma faixa de fronteira da ordem de 12 mil quilômetros,
quase um Continente.
DADOS DO IBAMA
Há 360 fiscais na Amazônia, sendo que 90 saídos de outras regiões.
No início do ano, o IBAMA anunciou investimentos de R$ 13 milhões em
equipamentos. No Pará são apenas 18 fiscais, mais quatro agentes federais. Além da
35 dificuldade da infra-estrutura, a geografia dificulta a fiscalização. Nos primeiros
meses do ano, com o período chuvoso, os biopiratas têm mais facilidade de agir.
Folhas molhadas na floresta dificultam o rastreamento de pegadas. Em muitos casos,
é preciso contar com a sorte, como na detenção de seis alemães ano passado numa
floresta no município de Almeirim. Os fiscais do IBAMA faziam uma incursão pela
mata quando viram uma barraca com equipamentos de laboratório. Esperaram nove
horas e flagraram os alemães tirando da floresta cobras, insetos, macacos e
escorpiões. Eles não iriam levar os animais vivos, mas retirar material biológico. E
não encontram dificuldades para embarcar nos aeroportos. Se a pessoa entra nas
Guianas, não há nada a fazer.
O avanço dos métodos dos biopiratas chama a atenção do IBAMA.
Em 17 de fevereiro de 2005, os alemães Tino Hummel, de 33 anos, e Dirk Helmut
Reineck, de 44 anos, foram presos no aeroporto de Manaus ao tentar embarcar com
peixes amazônicos de venda proibida. Eles usaram um tipo de alumínio inexistente
no Brasil para revestir as caixas de isopor em que transportavam peixes. Isso
impediu que a máquina de raios-X do aeroporto detectasse o material. A prisão só
ocorreu porque a Polícia Federal desconfiou da quantidade de itens da bagagem dos
alemães e abriu as caixas encontrando 280 peixes de 18 espécies. Algumas não eram
catalogadas ainda.
Quadrilhas internacionais de biopirataria usavam a Internet para
vender na Europa e nos EUA produtos retirados ilegalmente da Amazônia, como
essências de plantas medicinais, animais, insetos e até amostras de sangue de
indígenas.
As primeiras denúncias de venda de DNA do sangue surgiram em
1996. Um ano depois, a Câmara dos Deputados criou uma comissão para investigar
casos de biopirataria. Na época constatou-se que era possível adquirir pela Internet
amostras de sangue de índios de todas as idades. Sete anos depois, o sangue continua
à venda no site. No Pará a principal rota dos biopiratas é o município de Santarém,
considerado um dos melhores lugares do mundo para a coleta de insetos. Vender
uma aranha rende até cinco dólares. É comum encontrar pessoas nas praias á noite
36 caçando insetos. Há pouco tempo, o IBAMA e a Polícia Federal detiveram um
francês que tentava embarcar no último vôo da noite para Calena com ovos de
camaleões e iguanas.
O Governo Federal prepara um projeto de lei destinado a frear a
sanha dos biopiratas que agem quase que sem punição nas florestas brasileiras. Um
dos principais objetivos é tipificar o crime de biopirataria, hoje inexistente nas leis do
país. Por causa do vácuo legal a prática vem sendo punida apenas com base na lei de
crimes ambientais, cujas penas são demasiadamente brandas. Resultados: são raros
os casos de biopiratas presos, o que funciona como incentivo à atividade. A falta de
uma lei que defina a biopirataria como crime dificulta o trabalho das autoridades
incumbidas de combatê- la. A lei de crimes ambientais prevê penas de seis meses a
um ano e meio de prisão somente, o que quase sempre dá ao acusado o direito de
responder ao processo em liberdade. No caso de biopiratas estrangeiros, na maioria
das vezes eles apenas assinam um termo circunstanciado e ficam livres para
deixarem o país e para voltarem depois.
TRÁFICO ILEGAL DE ANIMAIS
HISTÓRICO DO TRÁFICO PELA RENCTAS
A Fauna silvestre sempre foi um importante elemento cultural das
diversas tribos indígenas brasileiras. As mais variadas espécies eram utilizadas para a
alimentação, que incluía quase todos os mamíferos, aves répteis, anfíbios e insetos,
como também seus ovos. Os animais, principalmente as aves, eram essenciais para a
ornamentação indígena, que usava penas coloridas de qualquer espécie para enfeitar,
flecha , cocares e etc.
Muitas aves, como as araras e a harpia, eram capturadas e mantidas
nas aldeias como fornecedoras de penas para ornamentação.
37 Os índios também amansavam espécies da fauna silvestre, sem
nenhuma função útil, mas unicamente para diversão doméstica, alegria e curiosidade
para s olhos. Esses animais eram mantidos nas aldeias como xerimbabos, que
significa “coisa muito querida”, nome dado aos animais silvestres mantidos como de
estimação, pelos índios brasileiros (Carvalho, 1951; Cascudo, 1973; Spix e Martius,
1981).
Grande número de xerimbabos, das mais diferentes espécies, era
encontrado nas aldeias indígenas, como araras, papagaios, periquitos, mutuns, bem-
te-vi, diversos primatas, quatis, veados, jibóias e muitos outros. Os índios eram
bastante apegados a esses animais, mas não se empenhavam em reproduzi- los.
Domesticavam os espécimes e não as espécies. Os animais eram mantidos por
motivos afetivos e circulavam livremente nas aldeias. Por terem perfeito
conhecimento do modo de vida das espécies, os índios se preocupavam em manter a
alimentação correta de cada animal (Nogueira Neto, 1973; Sick,1977b).
Ressalte-se que a utilização da fauna silvestre pelos índios era
realizada com critérios, sem ameaçar a sobrevivência das espécies, como, por
exemplo não abatiam fêmeas grávidas ou animais em idade reprodutiva. No entanto,
esses índios mudaram após o contato com os colonizadores e exploradores europeus.
Começaram a explorar os recursos naturais mais seletivamente e intensamente, e em
muitos casos eram usados como agentes depredadores desses recursos.
Começa aí a história da exploração comercial da fauna silvestre
brasileira, que pela sua diversidade gerava idéia de ser abundante e inesgotável.
O comércio de animais silvestres, oriundos da região amazônica, já
era realizado pelos Incas, no Peru, mas só atingiu proporções maiores depois da
chegada da exploração européia (Redford, 1992). Esse comércio se desenvolveu
paralelamente com o crescimento do interesse das pessoas por esses animais.
No século XVI, época da abertura do mundo, para a exploração
européia era motivo de orgulho, para os viajantes retornarem com animais
38 desconhecidos, comprovando assim o encontro de novos continentes (Sick, 1997
a). Em 27 de abril de 1500, pelo menos duas araras e alguns papagaios, frutos de
escambo com os índios foram enviados ao rei de Portugal, juntamente com muitas
outras amostras de animais, plantas e minerais. A impressão que tais aves tais aves
causaram foi tanta, que por cerca de três anos o Brasil ficou conhecido como terra
dos Papagaios (Bueno, 1998 a). Em 1511, a nau Bertoa levou para Portugal 22
periquitos tuins e 15 papagaios (Santos, 1990). Em 1530 o navegador português
Cristóvão Pires levou 70 aves de penas coloridas (Polido e Oliveira, 1997). Esses
foram os primeiros registros de envio da fauna silvestre brasileira para a Europa.
Esses animais, que chegavam à Europa por meio de poucos
viajantes e exploradores, despertavam a curiosidade e interesse do povo europeu, e
logo começaram a ser expostos e comercializados nas ruas (Hagenbeck, 1910).
Passaram a ser cobiçados para estimação e no século XVI já eram encontrados
primatas sul-americanos nas residências inglesas, como também era comum
encontrar indígenas e animais brasileiros em residências pela França (Kavanagh,
1983; Bueno, 1998 b). Possuir animais silvestres sempre foi símbolo de riqueza,
poder e nobreza, conferindo um certo status ao seu dono perante a sociedade
(Kleiman et al., 1996).
A partir do momento que o comércio de animais foi notado como
uma atividade bastante lucrativa, se tornou um novo ramo de negócios, com viajantes
especializados em obter animais para depois vendê- los (Hagenbeck, 1910). A
comercialização da fauna silvestre ocidental, para a Europa, se sistematizou no final
d século XIX, e a partir de então se iniciou o processo de extermínio de várias
espécies de animais brasileiros para atender ao mercado estrangeiro.
Os beija-flores eram exportados aos milhares para abastecerem a
indústria de moda, embalsamados para ornamentação das salas européias (Paiva,
1945; Fitzgerald, 1989; Redford, 1992; Sick, 1997 a). As penas de garças e guarás
eram utilizadas como adornos de chapéus femininos na Europa e na América do
Norte, e o abate desses animais foi tão excessivo que, em 1895 e 1896, Emílio
Goeldi (na época diretor do Museu Paraense de História e Etnografia), encaminhou
39 duas representações ao governo do Estado do Pará, protestando contra a matança
desses animais na Ilha de Marajó (Rocha, 1995; Polido e Oliveira, 1997). No ano de
1932, cerca de 25.000 (vinte e cinco mil) beija-flores foram mortos no Pará e suas
penas destinadas à Itália, onde eram utilizadas para enfeitar caixas de bombons. Em
1964, chegou-se ao absurdo de importar um canhão francês para se atirar nos bandos
de marrecas na Amazônia, sendo registrada a morte de 60.000 (sessenta mil)
marrecas em apenas uma fazenda do Amapá (Sick, 1997 a).
Não apenas a exportação, mas também o comércio interno no
Brasil foi evoluindo, abastecido pelos avanços dos meios de transporte,
comunicação, técnicas de captura dos animais, crescimento populacional e a
urbanização, permitindo o acesso a áreas que antes não eram acessíveis para
exploração da fauna (Fitzgerald, 1989; Musit, 1999). Na década de 60, esse
comércio se encontrava estabelecido e era comum encontrar animais silvestres e seus
produtos sendo vendidos em feiras livres por todo o Brasil e no mercado da Praça
Mauá, na cidade do rio de Janeiro, que sempre foi um pólo comercial de fauna
silvestre (Santos, 1990; Sick, 1997 a; Campello, 2000). A proporção era tão grande
que alguns locais de destacavam pelas suas enormes “feiras de passarinhos”. Esse
comércio se encontrava estabelecido no Brasil e era muito grande, sobretudo o de
aves. Era rara uma cidade brasileira que não possuísse uma feira ou loja que
realizasse esse comércio.
Até então não havia um controle por parte do governo sobre a caça,
a captura e a utilização de animais silvestres. No Brasil, a caça e o comércio
predatório e indiscriminado da fauna silvestre são práticas antigas, que passaram a
ser ilegais no ano de 1967, pois até então não havia legislação que proibisse essas
atividades. No ano de 1967, junto com a criação do Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal – IBDF, foi baixada a lei Federal n. 5.197, a Lei de
Proteção à Fauna, declarando que todos os animais da fauna silvestre nacional e seus
produtos eram de propriedade do Estado e não poderiam mais ser caçados,
capturados, comercializados ou mantidos sob a posse de particulares. No entanto,
não foram dadas alternativas econômicas às pessoas que até então viviam desse
comércio e que da noite para o dia caíram na marginalidade. Como conseqüência
40 surgiu um comércio clandestino. Começa a partir daí a história do tráfico da fauna
silvestre brasileira.
Apesar da ilegalidade, ainda é muito fácil encontrar animais, suas
partes e produtos sendo comercializados. Atualmente, só no estado do Rio de
Janeiro existem cerca de 100 feiras livres, onde também são comercializados animais
ilegalmente. A feira de Duque de Caxias (RJ) é considerada uma das maiores feiras
de comércio ilegal, pois demonstra impunidade a essa atividade, além de facilitar a
posse, também ilegal, de animais por parte da sociedade. Não só as feiras, mas
também algumas lojas e alguns criadouros legalizados e clandestinos, muitas vezes
participam dessa atividade ilegal.
A história do tráfico de animais silvestres não é apenas de
desrespeito ä lei, mas também de devastação e crueldade. O comércio de animais
silvestres capturados na natureza sempre foi uma atividade deletéria para a fauna,
independentemente de ser legal ou ilegal. O processo de comercialização, técnicas
de captura, transporte e manejo, de uma maneira geral, são os mesmos desde o início
até hoje, com agravantes por atualmente ser uma atividade ilegal. Os animais sempre
foram tratados de uma maneira desrespeitosa, vistos apenas como simples
mercadorias, utilizados como fonte de renda.
Do momento em que o comércio de fauna silvestre se estabeleceu
na Europa, surgiram comerciantes e viajantes especializados em obter e revender
esses animais. Os comerciantes faziam encomendas aos viajantes, que muitas vezes
utilizavam intermediários no país de origem dos animais, para a obtenção destes. Os
animais ao chegarem na Europa eram revendidos para zoológicos, colecionadores
particulares, além de shows e exibições circenses (Hagenbeck, 1910). Atualmente
esquemas especializados do tráfico ainda funcionam assim. O grande traficante,
geralmente europeu ou norte-americano, possui uma rede de vendedores no país
receptor e emprega coletores e contrabandistas no país exportador, que encaminham
os animais até ele (LeDuc, 1996).
41 O transporte se dava por navios e trens e os animais eram
transportados amontoados de maneira que não dava para alimentá- los. Ficavam
estressados e para acalmá-los e facilitar o transporte, muitas vezes eram oferecidas
aos animais bebidas alcoólicas, como rum com açúcar (Hagenbeck, 1910).
Atualmente, apesar de existirem técnicas de manejo e transporte adequadas à
espécies, no comércio ilegal, os animais continuam sendo transportados confinados
em pouco espaço, sem água e alimento, presos em caixas superlotadas, onde se
estressam, brigam, se mutilam e se matam. Além da ingestão de bebidas alcoólicas,
muitas vezes os animais são submetidos a práticas cruéis que visam a amortecer suas
reações e fazê- los parecer mais mansos ao comprador e chamar menos atenção da
fiscalização. É comum dopar animais com calmantes, furar ou cegar os olhos das
aves, amarrar asas, arrancar dentes e garras, quebrar o osso esterno das aves, entre
muitas outras técnicas cruéis (Jupiara e Anderson, 1991; Lopes, 1991)
Os comerciantes e compradores não possuíam experiência e
conhecimento necessário sobre a biologia dos animais e de como tratá- los, o que
também acarretava uma elevada morte dos animais. Ainda hoje, apesar de todo
estudo e conhecimento de manejo, muitos compradores ignoram as necessidades
mínimas dos animais, nossos irmãozinhos.
Os comerciantes e compradores não possuíam experiência e
conhecimento necessário sobre a biologia dos animais e de como tratá- los, o que
também acarretava uma elevada morte dos animais. Ainda hoje, apesar de todo
estudo e conhecimento de manejo, muitos compradores ignoram as necessidades
mínimas dos animais.
Apesar de todos os problemas, legislações e restrições, o comércio
ilegal de fauna silvestre, suas partes e produtos vem aumentando, possuindo variadas
e novas técnicas de contrabando, porque o lucro obtido é gigantesco. Os principais
motivos pelos quais essa atividade cresce no Brasil e no mundo, segundo dados da
RENCTAS e Lê Duc (1996), são:
42 1) o tráfico de drogas está cada vez mais arriscado e difícil devido aos
recursos empregados para combatê- lo. O tráfico de fauna silvestre possui menor
risco e quase igual lucro para o traficante, além de menor investimento em seu
combate. Os traficantes de animais são freqüentemente conhecidos, pela polícia,
por seu envolvimento nas atividades de armas, drogas, pedras preciosas e álcool;
2) uma parte das polícias, alfândegas e autoridades judiciais, ainda,
freqüentemente consideram que o comércio ilegal de fauna silvestre não é um
crime sério. O recurso destinado para combater esse comércio é muito pequeno e,
quando os violadores são pegos, não são punidos severamente;
3) nos últimos 50 anos, o comércio internacional (em que se inclui a
fauna) cresceu 14 vezes. Esse crescimento acarretou aumento no volume de
cargas nas alfândegas, o que implica em menos possibilidades de fiscalizar toda a
mercadoria que é movimentada (Ortiz-von Halle, 2001).
TIPOS DE TRÁFICO
No Brasil, o tráfico da fauna silvestre possui características
peculiares quanto às espécies traficadas e ao destino que elas têm ao chegar nos
mercados internacionais. Basicamente, são três as modalidades do comércio ilegal
(Giovanini, dt.ind.):
1- Animais para colecionadores particulares e zoológicos: Este talvez seja o mais
cruel dos tipos de tráfico da vida selvagem, pois ele prioriza principalmente as
espécies mais ameaçadas. Quanto mais raro for o animal, maior é o seu valor de
mercado. Os principais colecionadores particulares da fauna silvestre brasileira
situam-se na Europa (Alemanha, Portugal, Holanda, Bélgica, Itália, suíça, França,
Reino Unido e Espanha), Ásia (Singapura, Hong Kong, Japão e Filipinas) e América
do norte (EUA e Canadá).
43 2- Animais para fins científicos (Biopirataria): Neste grupo encontram-se as
espécies que fornecem substâncias químicas, que servem como base para a pesquisa
e produção de medicamentos. É um grupo que, devido à intensa incursão de
pesquisadores ilegais no território brasileiro, em busca de novas espécies, aumenta a
cada dia. É importante ressaltar que nem todo o tráfico de animais e seus produtos
são biopirataria, mas toda biopirataria é trafico. Esta modalidade movimenta altos
valores. O veneno de aranhas-armadeiras, Phoneutria sp., está sendo estudado para
dar origem a um eficiente analgésico, e poderá valer US$4,000 o grama quando se
tornar um medicamento (Coutinho, 2001). Animais mais procurados: jararaca;
cascavel sapos amazônicos; aranha marrom, besouros e outros.
3- Animais para pet shop: É a modalidade que mais incentiva o tráfico de animais
silvestres no Brasil. Devido a grande procura, quase todas as espécies da fauna
brasileira estão incluídas nessa categoria. Os preços praticados dependem da espécie
e da quantidade encomendada.
4- produtos de Fauna: Os produtos de fauna silvestre são muito utilizados para
fabricar adornos e artesanatos. As espécies envolvidas variam ao longo dos tempos,
de acordo com os costumes e os mercados da moda. Normalmente, se
comercializam couros, peles, penas, garras, presas, além de diversos outros. Todos
esses produtos entram no mercado de moda e souvenir para turistas. No Brasil,
podemos destacar os psitacídeos como fornecedores de penas, os répteis e mamíferos
, como jibóia, lagarto teiú, jacarés, lontra; ariranha; onça pintada jaguatirica, como
principais fornecedores de peles.
ROTAS E MECANISMOS DE TRÁFICO
Os países em desenvolvimento são os principais fornecedores de
vida Sivestre, com parte de suas populações sobrevivendo dessa atividade (Hemley e
Fuller, 1994). Entre os principais países exportadores se encontram o Brasil, Peru,
Argentina, Guiana, Venezuela, Paraguai, Bolívia, Colômbia, África do Sul, Zaire,
44 Tanzânia, Kenya, Senegal, Camarões, Madagascar, Índia, Vietnã, Malásia,
Indonésia, China e Rússia (Rocha, 1995).
Portugal, México, Arábia Saudita, Tailândia, Espanha, Grécia,
Itália, França e Bélgica são citados como principais países de trânsito comercial de
vida silvestre, onde geralmente é feita a legalização de vida silvestre contrabandeada
(Rocha, op.cit; RENCTAS, 1999).
Os principais países consumidores são: os EUA (maior consumidor
de vida silvestre do mundo), Alemanha, Holanda, Bélgica, França, Inglaterra, Suíça,
Grécia, Bulgária, Arábia Saudita e Japão (Hardie, 1987; Rocha, 1995; Lê Duc,
1996).
No Brasil, a maioria dos animais silvestres comercializados
ilegalmente é proveniente das regiões Norte, Nordeste e Centro – Oeste, sendo
escoada para as regiões Sul e Sudeste, pelas rodovias federais (Jupiara e Anderson,
1991; RENCTAS,1999). Nos estados nordestinos é comum a presença de pessoas,
nas margens das rodovias, comercializando esses animais. Os principais pontos de
destino desses animais são os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, onde são
vendidos em feiras livres ou exportados por meio dos principais portos e aeroportos
dessas regiões. O destino internacional desses animais é a Europa, Ásia e América
do norte (RENCTAS, 1999).
Existem diversas redes montadas, que são realizadas nas rodovias d
aís, capazes de percorrer até cinco mil quilômetros de distância. Os mapas em anexo
demonstram as principais rodovias e cidades envolvidas no tráfico de animais
silvestres no Brasil. Algumas cidades brasileiras ganharam fama como fornecedoras
de fauna silvestre para o comércio ilegal, entre elas destacam-se: Milagres; Feira de
Santana, Vitória da Conquista, Curaçá, Cipó (todas no estado da Bahia), Belém (PA),
Cuiabá (MT), Recife (PE), Almenara (MG) e Santarém (PA), entre muitas outras.
45 DADOS DO IBGE QUE DEMONSTRAM AS CONSEQÜÊNCIAS
DO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
O Brasil é considerado, atualmente, o País com maior
biodiversidade do planeta. E uma das expressões desta grande biodiversidade é a sua
fauna. Rica e exuberante, é constituída de mais de 100 mil espécies dentre
mamíferos, aves, anfíbios, peixes, répteis, insetos e outros invertebrados, os quais são
encontrados em florestas, manguezais, cerrados, campos, rios, lagoas, etc.
Mas se o presente revela riqueza e exuberância , o futuro da fauna
brasileira é incerto. Estima-se que, em poucas décadas, diversas espécies poderão
desaparecer por completo, sobretudo endêmicas, isto é, aquelas que só existem em
determinados ambientes aos quais estão bem adaptadas.
No Brasil, as causas da extinção são inúmeras, com destaque para o
desmatamento das florestas, exploração de madeiras, abertura de estradas, poluição
do ar e das águas, caça esportiva e predatória, comércio ilegal de animais, dentre
outras. Ações dessa natureza contribuem direta ou indiretamente para a destruição
dos hábitats naturais das espécies, colocando em risco a sua sobrevivência.
A publicação “Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção” apresenta
42 espécies que fazem parte da Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira
Ameaçada de Extinção divulgada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
1) ARAPONGA-DO-NORDESTE – Procnias averano averano
A araponga-do-nordeste pode ser considerada como uma das espécies mais raras e
ameaçadas das matas litorâneas da região brasileira que lhe confere o nome
venacular. Devido ao exotismo da plumagem e comportamento, bem como pela
facilidade com que se adapta ao cativeiro, a araponga-do-nordeste é muito visada
pelo tráfico de animais silvestres. Nesse sentido, as aves são capturadas nas matas
remanescentes acima dos 600 m de altitude da Zona da Mata, assim como, em matas
46 mais interioranas, na faixa de transição para o semi-árido. A célere expansão da
lavoura canavieira, que se processa em direção aos últimos e exíguos tratos
florestais, bem como, a captura de exemplares, é particular fonte de preocupação,
devendo levar á total extinção da araponga - do – nordeste dentro de poucas
décadas;
2) ARARA – AZUL – DE – LEAR - Anodorhynchus leari
É no Raso da Catarian, distante lugarejo do sertão baiano onde cerca de 50 araras-de-
lear ainda encontram ambiente favorável para repouso e reprodução no interior de
fendas dos paredões de um canyon. Tipicamente brasileira, esta arara executa
extensos vôos diários para alimentar-se dos cocos de licurizeiros, retornando ao
local de repouso ao final do dia. Esta espécie vem sofrendo forte pressão de
caçadores que acorrem ao local de reprodução da espécie em busca de adultos e
filhotes, os quais são também extremamente cotados no mercado internacional de
contrabando de aves;
3) ARARA-AZUL-GRANDE – Anodorhynchus hyacinthinus
A arara-azul-grande é o maior representante das quatro espécies de araras azuis
tipicamente sul-americanas, podendo atingir um metro no seu maior comprimento.
Esta notável espécie encontra no Pantanal Matogrossense seu ambiente de referência,
onde de fato se destaca dentre as demais espécies de aves devido ao seu chamativo
colorido e hábitos peculiares. Tais características também a tornaram alvo de
seculares investidas de caçadores que preferencialmente as exportam para países
diversos, onde cada indivíduo pode facilmente ser negociado por algumas dezenas de
milhares de dólares. No seu destino final, as araras-azuis-grande sobreviventes
passam a integrar plantéis de zoológicos, parques de diversão ou ainda coleções de
aves de particulares;
4) ARARAJUBA – Guaruba guarouba
A plumagem amarelo-ouro do corpo e cauda, em conjugação com o verde intenso
das asas desta extraordinária espécie, justificaram a eleição da guaruba como ave
símbolo do Brasil. De fato, tais atributos são exclusivos desta ararinha, ao que se
soma o fato de ser encontrada somente em matas densas e altas de regiões diversas
47 da Amazônia brasileira. A guaruba alimenta-se de frutos silvestres, mas
preferencialmente baseia sua dieta alimentar nos frutos da Jussara, palmito
amazônico de que faz amplo uso. Muito comum em cativeiro, sua inquieta
docilidade, aliada à coloração ímpar e vistosa da plumagem, a tornam presa fácil da
atenção do grande público. Tais atributos são também fatores de motivação que vêm
justificando a crescente pressão movida pelo tráfico de animais silvestres que,
conjugado ao desmatamento de extensas proporções de mata amazônica e
sobreutilização dos estoques naturais de jussara, tem levado diversas populações da
espécie ao declínio numérico;
5) ARARINHA-AZUL – Cyanopsita spixii
Singular entre as araras devido ao porte reduzido (cerca de 55 cm de comprimento) e
coloração azul clara, a ararinha-azul representa um ícone dos esforços
conservacionistas no Brasil, pois muito foi engendrado no sentido de salvaguardar
da extinção o único exemplar ainda existente na natureza até recentemente.
Entretanto, infelizmente, acredita-se que, atualmente, a espécie, da nossa mais pura
riqueza, tenha sido definitivamente ELIMINADA de seu ambiente natural,
restando algumas poucas dezenas de indivíduos em coleções particulares e
zoológicos públicos espalhados pela América do Norte, Europa e Brasil. Tal
fato deveu-se aos mesmos motivos que ainda são responsáveis pela ameaça de
extinção de espécies diversas da fauna brasileira, ou seja, a destruição do seu
hábitat e perseguição contínua às populações com vistas ao fomento do tráfico
internacional de animais silvestres;
6) ARIRANHA – Pteronura brasiliensis
Mamíferos terrestres e aquáticos de médio porte. No passado eram muitos comuns
nos lagos e rios brasileiros. Ocorrem em todo o Brasil. Possuem bela pelagem de
cor escura (quando molhada) muito cobiçada por caçadores, o que tornou as
populações desta espécie muito vulneráveis e ameaçadas de extinção;
7) BALEIA-FRANCA – Eubalena australis
A baleia-franca é um dos maiores cetáceos que existe nos mares do mundo,
chegando a medir de 12 a 18 m de comprimento a atingir 90 toneladas de peso. Sua
48 área de ocorrência está registrada no limite norte, especificamente no Arquipélago
de Abrolhos, no estado da Bahia. Aparecem com maior freqüência no litoral de
Santa Catarina. Em geral, andam em grupos de até 03 indivíduos. Costumam se
deslocar lentamente pela região costeira, onde são avistadas, razão pela qual estes
animais foram facilmente caçados;
8) BARBADO – Alouatta fusca
Esta espécie de macaco ocorre nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais,
Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A
destruição dos hábitats naturais da espécie, a fragmentação florestal e a caça a esses
animais são as principais causas do seu desaparecimento;
9) CACHORRO-DO-MATO-VINAGRE – Speothus vinaticus
Esta é uma espécie de canídeo, de pequeno porte, cujos indivíduos pesam cerca de
7kg e vivem em grupos reduzidos de 5 a 7, solitariamente ou em casais. Nos dias
atuais o cachorro-do-mato-vinagre é um animal extremamente raro. Figuram na lista
dos animais ameaçados de extinção em função dos desmatamentos que estão
provocando a eliminação de suas presas naturais;
10) CARIACU- Odocoileus virginianus
São cervídeos. No Brasil ocorre no norte da região Amazônica. Possuem grande
porte. A principal causa de sua extinção deve-se, não somente à destruição do
hábitat, como também à sua perseguição como alvo da caça esportiva;
11) CERVO DO PANTANAL – Blastocerus dichotomus
Trata-se do maior cervídeo que existe na América do Sul. Ocorre da Região Centro-
Oeste até o Sul do Brasil. A principal causa de seu desaparecimento foi a caça
intensiva em busca de seus chifres (galhadas), utilizadas como “troféu de caça”. A
destruição dos hábitats naturais também contribuiu, e muito, para a diminuição das
populações da espécie.
12) FLAMINGO – Phoenicopterus ruber
49 O flamingo arrola-se entre as aves de maior beleza de nossa avifauna. Duas
maiores populações morfologicamente algo distintas são observadas em território
nacional. A forma meridional aparece no Rio Grande do Sul, enquanto que a
população setentrional ocorre no litoral dos Estados do Amapá e Pará. As fontes de
potencial ameaça às populações são expansão da lavoura de arroz nas áreas
paludosas, pela implantação de salinas junto ao litoral e pela coleta de ovos e caça
movida contra indivíduos adultos.
13) GAVIÃO-PRETO – Spizastur melanoleucus
Popularmente conhecido como gavião-preto ou gavião-pato ou apacaim-branco. Este
gavião vem sendo ameaçado de extinção em diversas áreas do Brasil setentrional e
este-meridional devido à eliminação das matas e áreas semi-abertas naturais.
Também, a caça movida contra a espécie pode ser considerada como sendo fator de
peso na eliminação de um grande número de indivíduos, o que motiva integrá- la ao
rol das espécies ameaçadas de extinção da fauna silvestre brasileira.
14) GAVIÃO-REAL – Harpia harpyja
O gavião-real ou uiraçu é por excelência uma das aves de rapina mais fortes do
mundo. Este gavião reinava soberana por quase toda a extensão do território
nacional, sobretudo em regiões onde vicejavam matas altas e mais extensas, desde os
Estados do Sul até a Região Amazônica. A principal área de ocorrência do gavião-
real limita-se hoje às áreas mais inacessíveis da floresta amazônica. Mãe de todos os
pássaros e um dos espíritos da floresta, conforme reza a tradição indígena, ao gavião-
real são reservados as mazelas do desmatamento e da caça movida contra os últimos
exemplares habitantes de um reino em extinção.
15) GUARÁ – Eudocimus ruber
O guará é a mais bela dentre todas as aves. Alguns grupos ocasionalmente sobem
pelos tributários do Rio Amazonas, atingindo localidades tão distantes como
Oriximiná, no Pará. A área de ocorrência original da espécie era ampla, abrangendo
praticamente todo o litoral, desde o Amapá até o Estado de Santa Catarina. Registros
desta notável espécie foram ainda feitos para a Baía da Guanabara na década de 50 e,
recentemente, no litoral de São Paulo, em Cubatão. Entretanto, a maior parte da
50 população sul-americana do Guará concentra-se no litoral extremo norte da região
amazônica, onde ainda se reproduz. A destruição de seu hábitat em decorrência da
ocupação do litoral e devastação das áreas de mangues assinala no futuro pouco
promissor para a espécie no Território Nacional.
16) GUIGÓ - Callicebus personatus
Estes macacos são endêmicos da região da Mata Atlântica , isto é, são restritos a ela.
São monogâmicos. Ocorrem nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, São Paulo e Paraná, ocupando diferentes tipos de ambientes, desde
florestas pluviais, matas ciliares e caatingas arbóreas.
Esta espécie encontra-se ameaçada de extinção em função da destruição do seu
hábitat como também pela caça.
17) JACARÉ-AÇU – Melanosuchus niger
É o maior dos jacarés, podendo atingir 5 m de comprimento. É o único que oferece
algum perigo para o homem. Ocorre apenas na bacia Amazônica, onde cada vez é
mais raro, pois tem sido muito caçado para aproveitamento de seu couro.
18) JACARÉ-DE PAPO-AMARELO – Caiman latirostris
O jacaré-de-papo-amarelo é uma espécie que prefere as águas calmas de lagos,
banhados e brejos, podendo, entretanto, ser encontrado em águas dos rios, nas
desembocaduras e até mesmo em manguezais na zona litorânea. Normalmente são
vistos em grupos, descansando ao sol, á beira d’água. Entre as principais ameaças
que a espécie sofre, estão à caça esportiva e a caça predatória visando à exploração
de suas carne, à degradação ambiental e à poluição das águas.
19) JAÓ – Crypturellus noctivagus
Notável tinamídeo da ensolarada caatinga e matas do leste do Brasil, o jaó,
tradicionalmente conhecido como zabelê, apresenta uma plumagem parda e discreta,
a qual é algo mais pálida quando comparada às populações da região Amazônica,
que vivem em ambientes mais sombrios. Sua distribuição espacial é ampla e inclui
51 os estados do Piauí, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, ao norte, e
do Rio de Janeiro ao rio Grande do Sul.
Muito comum na Região Sudeste até recentemente, o Zabeê vem desaparecendo em
extensas porções de suas área de ocorrência original, fato motivado principalmente
pela supressão das matas para fins diversos. A extinção da espécie em seu ambiente
natural é também fruto da caça seletiva que é movida contra os indivíduos que
habitam as reduzidas e fragmentadas manchas de matas do leste do Brasil.
20) JACUTINGA – Pipile jacutinga
Espécie de notável e singular beleza, a jacutinga tornou-se, ao extremo, raras nas
matas do litoral leste do Brasil, onde podia ser encontrada em grande número, desde
o sul da Bahia até o rio Grande do Sul. Atualmente, as matas, em melhor estado de
conservação, abrigam populações pequenas e rarefeitas, as quais, ainda assim,
encontram-se pressionadas pelas atividades antrópicas diversas como desmatamento,
caça e captura para coleções particulares.
21) JAGUATIRICA – Leopardus pardalis
As jaguatiricas são felinos de médio porte que vivem em florestas tropicais e,
geralmente, têm hábitos noturnos. Vivem, em geral, de forma solitária ou em casais,
refugiando-se durante o dia em ocos de árvores, grutas ou sobre troncos.
Distribuem-se por todo o Território Nacional. A destruição do hábitat e a caça
indiscriminada são os elementos causadores da sua condição de ameaçados de
extinção.
22) JUBARTE – Megaptera novaeangliae
Também chamada de baleia-corcunda, a jubarte é um cetáceo de grandes proporções:
machos e fêmeas têm em média de 13 a 14 m de comprimento. Chegam a pesar mais
de 40 toneladas. São, como a maioria das demais baleias, animais migratórios. Em
geral, são facilmente vistas isoladamente ou em pequenos de 3 a 4 indivíduos.
Costumam saltar acima da superfície da água e fazer movimentos acrobáticos.
Ocorrem em todos os oceanos, onde alimentam-se basicamente de peixes e
crustáceos migrando para áreas mais quentes, deslocando-se próximo ao litoral, no
período do frio, com finalidade reprodutiva. No Brasil, onde se avistam jubartes com
52 certa freqüência, em todo o litoral nordestino, destaca-se o Arquipélago de
Abrolhos, no sul do Estado da Bahia. Espécie considerada vulnerável tendo em vista
sua captura, colisão com embarcações e poluição dos oceanos
23) LOBO-GUARÁ - Chrysocyon brachyurus
É considerado o maior canídeo da América do Sul. Ocorrem nas Regiões Centro-
Oeste, Sul, parte da caatinga do Nordeste e Sudeste, estendendo-se nesta região, até a
Zona da Mata. Habitam lugares de vegetação natural como o cerrado,
principalmente, e campos próximos a baixadas e matas arbustivas.
Apesar de a destruição dos seus hábitats e da espécie estar com suas populações em
franco declínio, há lugares onde as populações de lobo-guará ainda são consideradas
razoáveis, como por exemplo a região do Pantanal Matogrossense e do Chaco
Paraguaio.
24) LONTRA – lontra longicaudis
A lontra é um animal carnívero, pertencente à família dos Mustelídeos. Vivem nas
proximidades de rios e lagos onde alimentam-se de peixes, moluscos, anfíbios, aves e
etc. suas atividades são preferencialmente noturnas e andam aos pares ou solitários.
Assim como as ariranhas, também escavam tocas em barrancos de rios para refúgio e
reprodução. A principal causa do processo de extinção é a caça predatória que visa
ao comércio de peles.
25) MACACO-ARANHA – Ateles paniscus
Os macacos-aranha-preto são primatas frugívoros de médio porte. Ocorrem nos
Estados do Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia e Mato Grosso. As
populações destes macacos vêm decrescendo ultimamente em virtude da caça a que
estão sujeitos e também das perturbações em seu hábitat natural.
26) MACACO-BARRIGUDO – Lagotrix lagotricha
Essa espécie se destaca por possuir ventre bem proeminente, daí a sua denominação
popular ‘macaco-barrigudo’. Ocorrem nos Estados do Amazonas, Acre, Roraima,
Rondônia, Pará e Mato Grosso.O macaco-barrigudo tem sido alvo preferido de
caçadores engajados na comercialização de animais de estimação. Além disso, há
53 registros de que também são caçados para a alimentação humana. A caça, aliada
aos processos de alteração e desaparecimento do hábitat, são os principais fatores que
vêm ameaçando a extinção da espécie.
27) MACUCO – Tinamus solitarius
Outrora habitante comum da Mata Atlântica, ocorrendo desde o Nordeste até os
estados da Região Sul, as populações do macuco sofreram declínio acentuado em
tempos recentes, o que se deve à rápida e incessante eliminação de seu ambiente
natural. Ademais, o macuco sempre foi cobiçado pelos caçadores tradicionais em
função dos atributos especiais de sua carne, que é alva, tenra e de delicado sabor.
Desse modo, as escassas populações remanescentes desta ave de aparência galinácea
parecem estar fadadas ao desaparecimento ao longo de sua maior área de ocorrência.
É de se esperar, nesse sentido, que as mesmas venham a lograr algum êxito na luta
pela sobrevivência, apenas, no interior de unidades de conservação, efetivamente,
protegidas ou em matas de maior extensão e melhor qualidade observáveis ao longo
da porção leste do Brasil.
28) MICO-LEÃO-DA-CARA-DOURADA – Leontopithecus chrysomela
Habitante da Mata Atlântica da porção sul do Estado da Bahia e extremo nordeste de
Minas Gerais, esta é, entre as espécies de mico-leões, a de ocorrência mais ao Norte.
As outras distribuem-se mais pelo Sudeste/Sul do Brasil.
Os processos de fragmentação florestal como conseqüência dos desmatamentos têm
contribuído para o isolamento das populações desses pequenos primatas, colocando a
espécie em perigo de extinção.
29) MURIQUI – Brachyteles aracnoides
Considerado o maior macaco do continente americano, esta espécie é típica de
formações florestais densas como a Mata Atlântica, onde restritamente ocorre, mais
precisamente na porção costeira do leste e sudeste do Brasil, incluindo os Estados da
Bahia, Espírito Santo, Rio de janeiro e São Paulo.
Esta espécie está bastante ameaçada de extinção, entretanto, por sorte, algumas
populações encontram-se restritas a lugares de altitude considerável, de difícil
acesso, em porções florestais das da Serra do Mar e da Mantiqueira. A caça seletiva,
54 a destruição e a fragmentação do hábitat são os principais motivos que ameaçam a
sua extinção.
30) ONÇA-PINTADA – Panthera onca
É o maior dos felinos do continente americano, de ocorrência em todo o Território
Nacional. São animais de porte majestoso, elegante, de corpo robusto e musculoso,
com pernas e patas forte onde se inserem garras poderosas e afiadíssimas. Velozes e
ágeis, têm a capacidades de dar grandes saltos. São muito procurados por sua pele,
razão pela qual, além de vítimas do desmatamento que destroem seu hábitat natural,
estão ameaçados de extinção. Cada vez mais a onça pintada é encontrada com baixa
freqüência nos ecossistemas brasileiros. Estes felinos, por ocuparem o topo da cadeia
alimentar, sãos considerados bioindicadores, isto é, o registro de sua ocorrência
garante um ecossistema preservado.
31) PAPAGAIO-DA-CARA-ROXA – Amazona brasiliensis
A porção florestada do leste dos Estados de são Paulo e Paraná representam
atualmente em dos poucos espaços naturais onde o papagaio-de-cara-roxa pode ser
observado. De fato, as atividades antrópicas que se sucederam ao longo de décadas e
que terminaram por suprimir grandes áreas de matas nas regiões Sul e Sudeste foram
responsáveis pelo declínio numérico desta e de outras espécies de papagaios, tão
comuns naquelas paragens em passado não muito remoto. A prática de coletar
filhotes e adultos e mesmo ovos, com o intuito de alimentar o mercado interno e
externo de animais de estimação, pode ser arrolada como um dos principais fatores
de pressão sobre esta ave cuja docilidade e beleza da plumagem tornam-se fatores de
grande estima entre colecionadores particulares.
Assim como diversas outras espécies ameaçadas de extinção das matas do Sudeste
do Brasil, o papagaio-de-cara-roxa deverá manter suas populações com algum
sucesso somente no interior de áreas protegidas.
32) PÁSSARO-PRETO-DE-VESTE-AMARELA – Xanthopsar flavus
55 Habitante preferencial dos brejais, existentes nas áreas campestres do Rio Grande
do Sul, este pássaro-preto é também observado nos locais destinados às plantações
irrigadas de arroz, onde se alimenta e por vezes se reproduz.
As populações deste pássaro são quase sempre rarefeitas, na maior parte da sua área
de ocorrência, fato que inspira cuidados especiais quando áreas campestres naturais
são substituídas por lavouras comerciais e plantações de grãos, nas quais grandes
quantidades de defensivos agrícolas são lançadas indiscriminadamente no meio
ambiente, comprometendo a existência desta e de diversas espécies de aves.
33) PEIXE-BOI – Tichechus inunguis
Trata-se do único mamífero herbívoro totalmente aquático que, nos dias atuais, se
encontram em rios e lagos apenas na bacia Amazônica. O hábitat natural desses
animais são as comunidades vegetais aquáticas, preferencialmente em remansos de
águas barrentas, com vegetação flutuante e gramíneas que crescem nas margens de
lagos, igarapés, enseadas de rios, onde se alimentam e se refugiam. São solitários,
dóceis e inofensivos, de hábitos diurnos e noturnos.
A espécie encontra-se ameaçada de extinção por ter sido extremamente explorada em
décadas atrás, visando à extração de gordura. Sabe-se que há registros científicos de
que sua distribuição geográfica incluía, no passado, além da bacia Amazônica, toda a
região costeira do Brasil oriental, atingindo os rios do Estado do Espírito Santo.
34) PINTOR-VERDADEIRO – Tangara fastuosa
Essa espécie está presente nas matas densas de regiões serranas até áreas litorâneas,
onde a vegetação nativa encontra-se extremamente alterada.
O desmatamento é fonte primária da redução numérica de diversas populações do
pintor-verdadeiro nos estados do extremo Nordeste do Brasil onde se faz presente,
mas a captura de exemplares para coleções particulares contribui em grande parte
para a eliminação da espécie na natureza.
35) SAUIM-DE-COLEIRA – Saguinus bicolor
O sagüi de duas cores é endêmico da Amazônia brasileira. A subespécie típica
(Sanguinus bicolor bicolor) encontra-se, nos dias atuais, restrita a algumas porções
de mata, nas vizinhanças da cidade de Manaus (Amazonas) e em pequenas partes do
56 Estado do Pará, razão pela qual é considerada uma das mais ameaçadas de todas
as espécies de sagüis amazônicos. Em estudos recentes, realizados na região de
Manaus, foi possível observar que esses primatas constituem grupos de 6 a 10
indivíduos. Possuem hábitos diurnos e são arborícolas, onde exploram sua dieta
alimentar.
36) SURUCUCU-PICO-DE-JACA – Lachesis muta rhombeata
Habita matas costeiras, de Alagoas até o Rio de Janeiro, e região do rio Doce em
Minas Gerais. Encontra-se ameaçada de extinção devido à destruição de seu habitat,
perseguição, e por possuir área de distribuição restrita.
37) SUSSUARANA – Puma concolor
Felino de grande porte, a sussuarana ou onça-parda distribui-se por quase todo o
continente americano. No Brasil, ocorre em todo o Território Nacional. Habitam os
diversos ecossistemas, desde as matas de terra firme da Amazônia até os campos e
capoeiras do Rio Grande do Sul.
A caça, bem como, a destruição e fragmentação do seu hábitat sã as principais causas
do seu desaparecimento.
38) TAMANDUÁ–BANDEIRA – Mymercophaga tridactyla
São animais bastante representativos da fauna brasileira, típicos de áreas abertas,
como campos, campos cerrados e formações florestais não densas.
Ocorrem em todo o Território Nacional. Pertencem ao grupo de mamíferos que não
possuem dentes, são inofensivos e possuem movimentos lerdos, o que facilita sua
captura. Embora não possuam pele de valor econômico nem carne que possa ser
apreciada para a nutrição humana, estão ameaçados de extinção. Isso decorre do
desaparecimento de seu habitat além de serem contrabandeados, estupidamente, pelo
comércio de animais vivos para o mercado internacional.
39) TARTARUGA-VERDE – Chelonia mydas
Trata-se de uma das espécies de tartaruga marinha mais típicas encontradas no litoral
brasileiro.
57 É conhecida como tartaruga-verde devido à cor de sua gordura localizada abaixo
de sua carapaça. É a maior das tartarugas marinhas de carapaça dura. Seu tamanho
varia de 71 cm a 150 cm e pesa de 40 kg a 160 kg, podendo pesar até 350 kg. É
amplamente distribuída nas águas tropicais e subtropicais, perto das costas
continentais e em torno de ilhas. É herbívora, alimentando-se de pastagens marinhas
que crescem em águas superficiais. Migra para se alimentar e se reproduzir.
Colocam entre duas a cinco ninhadas por gestação; a quantidade de ovos por ninho
varia de 38 a 195. É a espécie mais conhecida, em estado juvenil, no Brasil. Foi
terrivelmente e largamente utilizada para a fabricação de sopa de tartaruga.
Desovam nas praias do Nordeste e das ilhas oceânicas do Brasil, no período de
janeiro a março. Quando adultas, alimentam- se principalmente de algas. O
principal fator que vem colocando esta espécie em risco de extinção diz respeito aos
locais os quais as fêmeas vêm para desovar, quando é comum o seu abate e a
predação de ovos nos ninhos. Entretanto, os resultados do Projeto TAMAR, do
IBAMA, em muito vêm contribuindo para o restabelecimento das populações destas
fantásticas tartarugas.
40) UACARI-BRANCO – Cacajao calvus
Esses macacos, conhecidos vulgarmente como uacaris, são reconhecidos,
principalmente, pela ausência de pêlos na cara, que encontra-se revestida por pele de
tom rosado quase avermelhado. Habitam somente as formações vegetais do extremo
Oeste da Amazônia brasileira, tanto em florestas de terra firme como em florestas
inundadas. Utilizam-se de grandes áreas para sobrevivência, que podem somar mais
de 500 hectares. Por se tratar de animais raros e cobiçados são muito procurados por
caçadores, o que vêm contribuindo para o seu desaparecimento. Fora isso, a
destruição do habitat e os desmatamentos também concorrem para o caminho da
extinção dessa espécie.
41) UACARI-PRETO – Cacajao melanocephalus
A exemplo da outra espécie de uacari, antes referida, esta também possui cara
desprovida de pêlos, revestida por pele de coloração escura, negra. Vivem em
grandes grupos ocupando formações florestais periodicamente inundadas e as de
terra firme, no extremo Noroeste do Brasil (Amazonas e Roraima), que é a sua área
58 de distribuição conhecida. São, igualmente, especializados no consumo de
sementes. Devido à forte pressão que a caça predatória exerce em sua área de
ocorrência, os uacaris-pretos encontram-se vulneráveis ao processo de extinção.
42) VEADO-CAMPEIRO – Ozotocerus bezoarticus
Esta espécie ocorre em todo o Território nacional. Habitam, basicamente, as áreas de
formações vegetais abertas, como capões de cerrado e campos, onde há domínio de
espécies graminóides. Apresentam estrutura social na bem definida, sendo possível
observar indivíduos solitários ou grupos com 10 a 15 animais. São, ainda, animais
de hábitos, predominantemente, noturnos e presas fáceis de grandes felinos.
A caça indiscriminada e as modificações no hábitat são fatores que justificam o
desaparecimento ou a diminuição das populações desses animais.
SOLUÇÕES
Projetos de amor e preservação da Fauna Brasileira que estão dando
certo e merecem total apoio.
PROJETO PEIXE-BOI
Projeto patrocinado pela PETROBRAS reintroduz na
natureza três peixes – bois marinhos, espécie no topo da lista dos animais
ameaçados.
Em um dos documentos mais gratificantes do Projeto Peixe-Boi,
patrocinado pela Petrobrás, foram reintroduzidos na natureza três exemplares desse
mamífero herbívoro, encontrado somente no Brasil, e um dos principais animais
ameaçados de desaparecer do planeta.
Estima-se que restam apenas 500 peixes-bois marinhos (Trichechus
manatus), vivendo ao longo da costa brasileira, entre Alagoas e o Amapá. Daí a
59 importância desse projeto de preservação, executado pelo Centro Mamíferos
Aquáticos/Ibama (CMA) em co-gestão com a Fundação Mamíferos Aquáticos.
Os três peixes-bois soltos na Praia de Patacho, no município de
Porto de Pedras, litoral norte de Alagoas, litoral norte de Alagoas, receberam nomes
carinhosos da equipe que cuida par que a espécie não seja extinta: Tico, Tuca e Assu,
cada um com a sua história. Tico, hoje com 3 anos e oito meses, foi encontrado bem
jovem encalhado na Prainha do Canto Verde, no Ceará, em março de 2001. Tuca, de
três anos, foi resgatada depois de encalhar na Praia do Pipa, no Rio Grande do Norte,
em novembro de 2001. E Assu, o mais velho de todos, com quase cinco anos, estava
encalhado e Retiro Grande, no Ceará, quando foi localizado, em 2000. Levado para
Recife, sede do projeto, ele foi solto em 2003. Ficou apenas quatro meses em
liberdade e teve que ser recapturada, após se afastar demasiadamente da costa.
Quando foi resgatado, a 25 quilômetros do litoral (em geral, os peixes-bois se
distanciam apenas 1 quilômetro) havia perdido quase 70 quilos.
O Projeto Peixe-Boi foi criado em 1980 pelo Governo Federal,
numa tentativa de fazer uma avaliação da situação em que se encontra o peixe-boi
marinho no Brasil. Em 1990, o Projeto recebeu o status de Centro Nacional de
Conservação e Manejo de Sirênios, uma unidade descentralizada do IBAMA –
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Desde
então, conta com o apoio técnico-administrativo da Fundação Mamíferos Marinhos,
uma organização não governamental sem fins lucrativos que capta recursos para
investimentos no Projeto Peixe-Boi. Em 1998, o Centro foi promovido a Centro
Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos, sempre
atuando em parceria com a Fundação Mamíferos Marinhos na execução do Projeto
Peixe-Boi. Há sete anos, a Petrobrás é a patrocinadora oficial do Projeto. O
programa de reintrodução dos peixes-bois marinhos no Brasil segue as diretrizes
estabelecidas pelo Grupo de Especialistas em Reintroduções da Comissão de
Espécies Sobreviventes da IUCN (sigla em inglês para União Internacional para
Conservação da Natureza).
60 Desde 1994, o Programa Peixe-Boi já reintroduziu na natureza
com sucesso 13 exemplares da espécie. Os primeiros foram Astro e Lua, soltos em
dezembro daquele ano, na praia de Paripueiras, em Alagoas. Mas não basta os
animais se adaptarem ao novo lar, é preciso que a comunidade litorânea saiba como
viver em harmonia com eles. Com esta filosofia, o Programa realiza uma série de
campanhas de caráter educativo. Além de SOS Peixe-Boi, que visa a conscientizar a
população para que receba bem os animais reintroduzidos, há ainda a ¨ Não Mate o
Peixe-Boi¨ e ¨Encalhou?¨. As campanhas são feitas não só no litoral de Alagoas,
mas também em Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí,
totalizando mais de 1,600 quilômetros de praias.
A AMAZÔNIA QUE REAGE
UM BASTA NA DEVASTAÇÃO. AINDA HÁ TEMPO PARA
CONSTRUIR UM FINAL FELIZ.
Bancadas por verbas do governo, fundos internacionais, ONGs e
empresas privadas, cresce o número de projetos que tentam impedir o desmatamento
da floresta, criar e demarcar parques e reservas indígenas e explorar de maneira
sustentável os imensos recursos da região.
O que acontece quando motosserras e tratores invadem as terras
dos povos que são os mais antigos inquilinos da mata? O conflito é inevitável. A
população indígena existente na Amazônia brasileira atual gira em torno de 300.000
indivíduos, que vivem principalmente em 556 áreas reconhecidas pela FUNAI,
totalizando 16,4% da Amazônia Legal (cerca de 823 milhões de hectares) – sendo
que 25% desse total se encontra dentro do Estado do Amazonas.
Embora contando com uma população 20 vezes menor do que a
que habitava originalmente o Brasil na época do descobrimento, os povos indígenas
brasileiros começaram a registrar, a partir da década de 1990, um crescimento
61 demográfico de 1,5% ao ano – ou seja, superior à média geral do país. Isso
significa que os índios, depois de cinco séculos de contínua queda da sua população,
hoje experimentam um leve aumento demográfico. A razão disso está nos
investimentos feitos na criação de reservas, inclusive com a participação ativa das
tribos indígenas, e no atendimento às tribos que contraíram doenças no contato com
os brancos. Os dados da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) indicam que
o Brasil é um dos países mais avançados na questão da saúde indígena.
Segundo o sertanista Orlando Villas-Boas, um dos responsáveis
pela criação do Parque Indígena do Xingu, no Mato Grosso, um dos mais bem -
sucedidos projetos do setor no país, esses números por si só não representarão uma
boa notícia se não forem acompanhados por uma revisão da política indigenista
brasileira. Para o sertanista, deve-se evitar ao máximo o contato indiscriminado com
os cerca de 60.000 índios que ainda vivem isolados na floresta. Nos casos em que a
culturação é um fato consumado, o índio precisa ter os mesmos direitos e deveres de
qualquer cidadão brasileiro. ¨ O índio tornou-se uma realidade incômoda, mas isso é
fruto de preconceito e ignorância. Há muito o que ser aprendido sobre o índio, mas
faltam pessoas capacitadas para fazer a ponte entre eles e o resto da sociedade¨,
afirma. Para preencher essa lacuna, Villas-Boas sugere mais investimentos na
pesquisa e na formação de etnólogos e sociólogos voltados para o estudo da questão
indígena.
FRONTEIRA AGROPECUÁRIA
Um dos resultados da política de derrubada da floresta para a
formação de pastagem foi à criação de imensas propriedades rurais com baixa
produtividade e geração de poucos empregos. De acordo com o último Censo
Agropecuário do IBGE, as propriedades com área maior que 2.000 hectares, nas
Amazônia, correspondem a apenas 1,6% do número total de estabelecimentos rurais
da região, mas abrangem 56% da área total ocupada. É uma concentração de terra
anacrônica, que vai contra tudo o que já se aprendeu sobre o valor social da terra e a
necessidade de aproveitar racionalmente os recursos naturais.
62
A pequena propriedade, se bem administrada, dá mais lucro e gera
muito mais empregos. Um estudo feito por agrônomos da USP mostrou, por
exemplo que o extrativismo da castanha numa pequena área na região de Xapuri, no
Acre, gerou em 2000 uma remuneração de até 48 reais por dia para os trabalhadores,
muito superior aos 6 reais por dia obtidos com a produção de arroz, milho e feijão
em áreas desmatadas. E isso sem derrubar uma só árvore da floresta. Mais uma
prova de que a floresta vale muito mais em pé do que derrubada e queimada.
SUBSOLO VALIOSO
É uma ilusão imaginar que os imensos recursos minerais da região
ficarão intocados. O valor dos minérios já conhecidos no subsolo da floresta
ultrapassa os 7 trilhões de dólares – e os técnicos acreditam que isso corresponde a
apenas uma parte do que existe realmente. A região também é rica em petróleo. As
reservas já prospectadas valem algo em torno de 3,6 trilhões de dólares e,
novamente, há muito mais petróleo para ser descoberto. O grande desafio, no futuro,
será o de explorar essas riquezas sem precisar desmatar. Hoje, grandes mineradoras,
como a Companhia Vale do Rio Doce – que opera na maior mina de minério de ferro
do mundo, no complexo de Carajás, no Pará -, já reduziram o impacto da atividade,
além de tomar medidas compensatórias para as comunidades afetadas. A empresa
reconstituiu mais de 20.000 hectares de floresta depois de abrir imensas crateras na
mata. Ela repôs a terra extraída do buraco e replantou as mesmas espécies de árvores
que existiam na região antes do desmatamento. A reconstituição demora 20 anos,
custa caro, mas é possível e está sendo feita.
Graças a essa nova fase da mineração industrial, hoje o garimpeiro
artesanal passou a ser um problema maior que as grandes mineradoras. ¨ O
garimpeiro solitário age sem fiscalização e pautado pelo instinto de sobrevivência.
Na sua lógica, é ele ou a floresta. Por isso, usa elementos como o mercúrio para a
extração, poluindo os rios da região. Além disso, invade terras indígenas e
ribeirinhas, levando consigo prostituição, jogo, alcoolismo, drogas e o comércio
63 ilegal de animais. Mais uma vez a solução pode estar na obrigatoriedade de
certificação do ouro que sai da floresta. Parece difícil, porque esse ouro pode ser
facilmente contrabandeado para países vizinhos, mas que precisa ser enfrentado
rapidamente.
Outra questão polêmica ligada à defesa da Amazônia é o Projeto
SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia), que já está instalando sistemas de
radares e satélites.
Muitos o criticam por representar uma militarização da Amazônia.
No entanto, o deputado federal Fernando Gabeira, que está longe de ser um defensor
da militarização da região, acha que o SIVAM representa um avanço importante
porque inibe a presença de traficantes (de drogas e de animais), contrabandistas, e,
até guerrilheiros vindos de países fronteiriços. ¨ Além disso, os benefícios do sistema
ultrapassam a sua função de vigilância militar, pois vão gerar um fantástico acúmulo
de informações sobre a nossa flora, fauna e culturas indígenas que, no futuro, será
revertido em desenvolvimento¨, afirma ele.
FRUTOS DA MATA
O conhecimento dos pontos fracos e das potencialidades da floresta
é, certamente, a única maneira de explorá- la sem destruí- la. Isso fica claro quando se
analisa o potencial da biodiversidade da floresta. Estima-se que a Amazônia esconda
10.000 substâncias que no futuro, terão grande valor para as indústrias química e
farmacêutica. Segundo dados da Empresa Brasileira de Biotecnologia, bastaria o
Brasil assegurar a propriedade de 100 patentes para ganhar até 1 bilhão de dólares
por ano com a comercialização de produtos.
Além disso, ninguém mais defende que toda a presença do homem
branco precisa ser eliminada floresta, como se chegou a afirmar no passado. ¨A
antiga visão de ilhas de biodiversidade intocada evoluiu para o conceito de
corredores ecológicos com diversos graus de presença humana, de acordo com as
64 características do lugar ¨, explica Mordeu Saragoussi, diretora da Fundação
Vitória Amazônica (FVA). A nova visão abriu várias linhas de pesquisa sobre como
explorar a floresta com a presença do homem civilizado. E uma opção mais evidente
é do ecoturismo – que cresce no mundo todo a uma taxa de 20% e movimenta 260
bilhões de dólares. Só na Amazônia, o ecoturismo pode render 13 bilhões de dólares
por ano se a floresta tiver a infra-estrutura necessária.
Os chamados ¨hotéis de selva¨, que hoje estão concentrados
principalmente às margens do rio Negro, nas proximidades de Manaus, atraem cada
vez mais turistas estrangeiros e são a maior prova de que o turismo pode ajudar o
desenvolvimento da floresta de forma sustentável, e assim conservar e proteger a sua
fauna, e, mais uma vez, provando que a floresta em pé vale muito mais do que no
chão.
EXEMPLO DE PROTEÇÃO DA FAUNA AMAZÔNICA
PARQUE DO MINDU – Centro de Manejo e Reabilitação:
Primeiro parque ecológico da área urbana de Manaus, o Parque do
Mindu é um bom exemplo das ações para preservação ambiental. Criado há 14 anos,
o espaço é resultado de uma iniciativa dos próprios moradores pela preservação do
último reduto do Sauim-de-Coleira, macaquinho ameaçado de extinção. Além
disso, o Parque do Mindu é uma opção de lazer para a cidade com espetáculos de
artistas locais e café da manhã regional nos finais de semana.
A implantação do Centro de Manejo e Reabilitação de Animais
Silvestres é um importante reforço na proteção de diversas espécies em Manaus,
inclusive as ameaçadas de extinção como é caso do Sauim-de-Coleira, macaquinho
que só existe na cidade e seus arredores.
Resultado de uma parceria entre Prefeitura e Petrobrás, o Centro de
Manejo é o primeiro em Manaus com infra-estrutura apropriada para receber, tratar e
65 devolver à floresta animais apreendidos pelo IBAMA, Corpo de Bombeiros e
Exército. O Centro exerce, ainda, outra função importante. Buscar caminho para a
proteção das nascentes dos igarapés. Em Manaus, assim como em quase toda a
Amazônia, manter espécies silvestres, como animais de estimação, é um hábito
cultural. O Centro de manejo e Reabilitação será uma referência para as instituições
de pesquisa e proteção da fauna amazônica. O objetivo é reintegrar os animais aos
seus hábitats naturais e os que estiverem incapacitados de voltar à floresta serão
destinados a instituições cadastradas junto ao IBAMA, como zoológicos e
criadouros.
PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO
O Sauim-de-Coleira está ganhando importantes aliados graças a um
programa de proteção lançado pela Prefeitura de Manaus que estimula os “donos” de
animais silvestres a entregá- los de volta ao seu habitat natural. Mais de 50
fragmentos florestais foram identificados por técnicos da Prefeitura e passaram a
receber proteção especial, principalmente contra invasões, problema bastante comum
nas grandes cidades. Como é muito pequeno, com peso às vezes inferior a um quilo,
o primata é presa fácil. Na maioria das vezes, o Sauim é capturado em correntes e
transformado em bicho de estimação. Eles vivem em média nove anos e em bandos
de cinco a sete animais. O próximo passo da Prefeitura é a realização de uma espécie
de censo para descobrir o número de Sauims e os locais onde eles existem em maior
quantidade. O risco de extinção deste gracioso macaquinho é tão grande que o
IBAMA criou um comitê internacional para estudar a proteção da espécie.
Dois projetos pioneiros tiveram uma repercussão que surpreendeu
até mesmo os coordenadores mais otimistas e atingem dois públicos diferentes:
crianças e adultos passaram a ser multiplicadores de informações e começam a
escrever uma nova história para a cidade. A Universidade Livre do Meio Ambiente
(UNIAMBIENTE), criada há quatro anos, é um pólo irradiador de conhecimento
ambiental. O curso é gratuito e já beneficiou mais de dez mil pessoas através de
cursos, palestras, oficinas e outras atividades de caráter informal. A
66 UNIAMBIENTE oferece cursos nas áreas de gestão de recursos naturais,
educação ambiental, manejo da fauna, arborização e paisagismo, turismo,
agricultura, diagnóstico e controle ambiental e fundamentos da ecologia.
Para o público infanto-juvenil a Prefeitura criou a Escola Itinerante
do Meio Ambiente que, em dois anos, já atendeu a mais de 20 mil estudantes. Esse
projeto atende, ainda, líderes comunitários e grupos da terceira idade em viagens por
10 roteiros diferentes. O Projeto é apoiado pela Vara Especializada do Meio
Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), pela promotoria do Meio Ambiente e
Patrimônio Histórico (Prodemaph) e Petrobrás.
PROJETO JUBARTE
Patrocinada pela Petrobras
Embora ainda ameaçadas, as gigantescas espécies de habitantes do
nosso mar – as baleias – emitem promissores sinais de regeneração. É o caso das
jubartes, que se alimentam nas águas frias da Antártica e nadam 7 mil quilômetros só
para virem namorar nas águas do Arquipélago de Abrolhos. Depois de cruzar, elas
retornam à Antártica, comem toneladas de krill, uma espécie de minúsculos
camarões, e mais uma vez voltam a Abrolhos, desta vez para dar à luz, após 11
meses de gestação. Quando foi proibida a ¨pesca¨ de baleias no Brasil, em 1985,
estima-se que havia 15 mil jubartes nos mares. Hoje, este número aumentou para 25
mil. Mais de mil delas escolhem Abrolhos para reproduzir-se. Cerca de 300 baleias
de outra espécie, as francas, também vêm reproduzir-se no Brasil, só que mais ao sul,
no litoral catarinense, à altura de Imbituba.
A HISTÓRIA DO TAMAR
UM PROJETO QUE DEU CERTO
Até o final da década de 70, não havia no Brasil qualquer trabalho de
preserva;ao dos animais no mar. As tartarugas marinhas foram incluídas em uma lista
67 do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF de espécies ameaçadas
de extinção. Mas estavam desaparecendo rapidamente, por causa da captura em
atividades de pesca, da matança das fêmeas e destruição dos ninhos nas praias. Houve
reação e denúncias, inclusive de repercussão internacional.
Iniciou-se então em 1980 um levantamento por toda a costa brasileira,
entrevistando pescadores, prefeituras, universidades, e moradores, o que permitiu um
retrato da situação das tartarugas marinhas. Identificou-se as espécies, os últimos locais
de concentração de desovas, períodos de reprodução e os principais problemas relativos
ä sobrevivência, como fábrica e bijuterias e comercialização de subprodutos.
Este levantamento, que caracterizou a primeira fase durou 02 anos,
quando então iniciou a implantação das primeiras bases de campo.
O trabalho começou na Bahia, Espírito Santo, Sergipe e estendeu-se
em seguida para outros estados do país. As primeiras bases de campo não possuíam
estrutura nenhuma, e contaram desde o início com apoio de moradores ou instituições
locais.
Todas as desovas eram transferidas para cercados protegidos nas
próprias áreas de desova e um intenso programa de educação, e, conscientização com as
comunidades locais começou a ser desenvolvido. Naquela época nem se falava em
Educação Ambiental ou conscientização ambiental.
Tudo era muito empírico e fruto do esforço da equipe que sabia da
situação crítica destas espécies. Gradativamente foi necessário aumentar a área
protegida pois os resultados das atividades de campo demonstraram que as tartarugas
distribuíam-se por áreas mais extensas. Em conseqüência, foi essencial também
estender o monitoramento e os trabalhos de educaçÃo ambiental.
Desde o início o Tamar precisou do apoio das pessoas que viviam nas
áreas onde as tartarugas desovam. Contratava os próprios pescadores que matavam as
tartarugas e coletavam os ovos, para protegê-las. Não pensem que foi fácil. Muita
68 desconfiança e ameaças, até que perceberam a intenção das equipes e passaram a
participar, cada ano com maior intensidade e quantidade de pessoas.
Muito conhecimento foi adquirido nesta convivência, por ambas as
partes. O conhecimento empírico dos pescadores e a ciência dos pesquisadores
produziram os frutos que hoje se colhe. Milhares de filhotes liberados anualmente e as
fêmeas podendo cumprir seu ciclo reprodutivo sem serem molestadas.
O caçador de ontem tornou-se o protetor, defensor da vida.
Esta mudança é a vontade de querer cuidar.
Mas não era suficiente. Percebia-se que o projeto tinha que apontar
caminhos de desenvolvimento para estas comunidades, pois a situação social, a extrema
carência de algumas delas, não permitia que respondessem a demanda pela conservação
das tartarugas marinhas. É a lei da sobrevivência.
Para isso o Tamar passou a envolver cada vez mais os moradores das
comunidades na execução dos trabalhos de conservação. Depois, na recepção de
turistas e visitantes em geral, que procuravam conhecer as tartarugas marinhas.
Este envolvimento evoluiu para a produção e comercialização de
produtos que hoje é a fonte de sobrevivência de muitas famílias, e uma das principais
formas de arrecadação de recursos do TAMAR.
Prevalece o lema “ AS TARTARUGAS VALEM MAIS VIVAS
QUE MORTAS”.
EXEMPLO DA PRESERVAÇÃO DA FAUNA
“A defesa da vida sob todas as suas formas”
Assim nasceu o Projeto Tamar, hoje institucionalmente ligado ao
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,
órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, sendo a PETROBRAS seu principal
patrocinador.
69
Dezenas de instituições, estaduais e municipais, governamentais e
não-governamentais, participam e apóiam, como parcerias, as atividades desenvolvidas
nos vários estados da costa brasileira.
Em 1988 o Tamar ganhou um aliado decisivo e definitivo: a
Fundação Pró-Tamar, entidade sem fins lucrativos; criada para apoiar, agilizar, e
possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos de conservação das tartarugas marinhas. É
responsável pelas atividades nas áreas administrativa, técnica e científica, e na captação
de recursos financeiros. Gerencia mas de 60 por cento da operação do Projeto,
principalmente os recursos humanos.
Mas o principal apoio vem da sociedade brasileira como um todo, que
vem se conscientizando da necessidade de preservar estas espécies, e participa das mais
diversas formas. Ajudando diretamente na proteção dos ovos e fêmeas, conscientizando
pescadores e jovens, e financiando as atividades através da compra dos produtos
TAMAR, que mantém as atividades econômicas nas comunidades e permite a estas
participarem. Os lucros da venda de produtos, são integralmente reinvestido nas
atividades de conservação e educação ambiental.
CONCLUSÃO
O nosso futuro depende das grandes soluções, dos Projetos, das
Pesquisas das Organizações, enfim, de todo o esforço humanitário para a preservação
do Meio Ambiente.
Tivemos a oportunidade de analisar as varias formas de destruição da
nossa Fauna em contra partida observamos a luta de muitos em preservar nossos
irmãozinhos, os animais. E é isso que nos faz acreditar e ter esperanças. É na confiança
de Fundações como o Boticário e a Natura - Cosméticos, que tem objetivos genuínos
em defesa de um desenvolvimento sustentável, preocupados com o bem estar humano e
da fauna e da flora.
70 Também fomos agraciados com o trabalho apaixonante de
Organizações não Governamentais – ONGs, como a SOS Mata Atlântica; o
GREENPEACE, pois jamais esqueceremos a imagem daquele bote tão corajoso
denunciando a caça predatória das baleias contra um absurdo navio baleeiro de
procedência japonesa, no meio do oceano; a RENCTAS – Rede Nacional Contra o
Tráfico de Animais Silvestres, trabalho de uma dimensão fabulosa, internacional e bem
respeitada; os Projetos de grande valor como o TAMAR; Peixe-Boi, Jubarte, Papagaio-
Da-Cara-Roxa; Atobas; Lobo-Guará e muitos outros.
Tudo isso só pode espelhar a necessidade de fazermos das nossas
escolas o grande incentivador de atitudes como estas. Acender esse carvão de amor pela
Fauna no coração dos pequenos seres humanos. Levar para as instituições de educação
santuários da vida selvagem em reabilitação, construir em cada região um pequeno
espaço de conservação natural para que as crianças, adolescente, universitários,
professores e profissionais liberais engajados em trabalho voluntário possam reabilitar
animais vítimas de maus tratos, em virtude do tráfico ilegal ou que não possam retornar
para seus hábitats. Ao mesmo tempo estaríamos proporcionado aos jovens e crianças a
oportunidade de conhecer nossa fauna e lutar pela sua sobrevivência.
ANEXOS:
Fotos impressas de aves silvestres (02) e quelônios (02);
Lista de 102 animais silvestres ameaçados;
Fotos impressas da venda de animais silvestres obtidas pela
RENCTAS constante do livro ANIMAIS À VENDA – 10 FOTOS;
MAPAS DO BRASIL CONTENDO ROTAS NACIONAIS DO
TRAFICO DE ANIMAIS, PRINCIPAIS ÁREAS DE CAPTURA E ÁREAS DE
AÇÃO DA BIOPIRATARIA;
71 Gráfico do total de animais apreendidos na Região Sudeste de
1992 a 2000.
Mapas do Brasil apontando os principais aeroportos utilizados para
o tráfico de animais silvestres;
Mapas das principais rotas terrestres utilizadas para o tráfico de
animais silvestres – Região Norte; Nordeste; Centro oeste; Sudeste e Sul;
Reportagem sobre o tráfico de Animais publicada no periódico da
Folha de São Paulo datado de 03/11/1997.
Entrevistas com Sebastião Salgado, Fotógrafo, promovida pela JB-
Ecológico, publicada em 05/06/2004 – ANO 03, nº29;
Entrevista com o Fundador da Renctas, Denner Giovanini,
promovida pela JB-Ecológico, publicado em janeiro de 2005- NA O3, nº36.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
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Ano 12, nº 142, p. 59/62.
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Revista JB-ECOLÓGICO/R.J. – Jornal do Brasil-/Ano 2/nº 25/06
de Fevereiro de 2004, p.20/21..
Revista JB-ECOLÓGICO/R.J. – Jornal do Brasil -/Ano 3/ nº 29/05
de Junho de 2004, p.12/15.
Revista JB-ECOLÓGICO/R.J.- Jornal do Brasil -/Ano 3 / no.
36/janeiro de 2005, p. 12/15.
72 Revista Super Interessante Especial Ecologia, Editora Abril,
Dezembro de 2001, p. 09/17, 27/31, 51/59 e 69/72.
Guia de Animais Brasileiros, Editora On Line, Ano 1, no. 1, p. 61 e
71.
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190/191.
Texto retirado da Internet: www.projetotamar.com.br
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Seção País.
Kant, Immanuel, Fundamentação da Metafísica dos Costumes e
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Boff, Leonardo, A Águia e a galinha, Editora Vozes, 41ª. Edição, p.
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Rodrigues, Danielle Tetü, O direito & os Animais – Uma
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Câmara, Ivsen de Gusmão, Megabiodiversidade, Brasil, Editora
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24 anos de vida e trabalho na proteção e pesquisa d