A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O – P R E G Ã O PREGÃO...

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Fundação para o Dese nvolvimento Médico e Hospitalar Rua João Butignolli, s/nº – CNPJ 46.230.439/0001-01 Distrito de Rubião Júnior – CEP 18.618-970 – Botucatu – SP – C.P. 504 Fones: (14) 3815-2680 ramal: 111 Fax: (14) 3815-2680 ramal 110 e/ou 117 Utilidade Pública: Federal Nº1.123 – Estadual Nº 4.409 – Municipal Nº 2.367 Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº 152/03 Home Page: http://www.famesp.fmb.unesp.br e-mail: [email protected] O R RG G A N I Z A Ç Ã O SOCIAL de SAÚDE __________________________________________________________________________________________________________________ 1 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013-FAMESP PROCESSO Nº 2432/2013-FAMESP PREGÃO Nº 198/2013-FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013-FAMESP TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE OBJETO: A presente licitação tem por objetivo o registro de preços pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa para atender as necessidades da Seção de Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, e demais unidades administradas pela FAMESP, conforme especificações contidas no anexo X e folheto descritivo, como Anexo II, que integram este Edital, visando aquisições futuras. LEGISLAÇÃO: O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, PORTARIA FAMESP n.º 01/2011, de 04/10/2011, publicada no DOE. de 26/10/2011, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 8/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009. DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, AMOSTRAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: dia 06 de agosto de 2013, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da FAMESP, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no Distrito de Rubião Júnior, Botucatu- SP. PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: de 23 de julho a 05 de agosto de 2013, na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada à Rua João Butignolli, s/n, Distrito de Rubião Júnior - Botucatu – SP. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no Distrito de Rubião Júnior, Botucatu- SP. AS AMOSTRAS deverão ser entregues e protocoladas, nos termos do item 8.3. do Edital. EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no distrito de Rubião Júnior - Botucatu – SP, Fone (14) 3815 2680 – ramal 111, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-simile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. Botucatu, 19 de julho de 2013. Prof. Dr. Pasqual Barretti Diretor Presidente - FAMESP

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Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar Rua João Butignolli, s/nº – CNPJ 46.230.439/0001-01 Distrito de Rubião Júnior – CEP 18.618-970 – Botucatu – SP – C.P. 504 Fones: (14) 3815-2680 ramal: 111 Fax: (14) 3815-2680 ramal 110 e/ou 117 Utilidade Pública: Federal Nº1.123 – Estadual Nº 4.409 – Municipal Nº 2.367 Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº 152/03 Home Page: http://www.famesp.fmb.unesp.br e-mail: [email protected]

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A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O – P R E G Ã O

PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013-FAMESP PROCESSO Nº 2432/2013-FAMESP PREGÃO Nº 198/2013-FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013-FAMESP TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE OBJETO: A presente licitação tem por objetivo o registro de preços pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa para atender as necessidades da Seção de Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, e demais unidades administradas pela FAMESP, conforme especificações contidas no anexo X e folheto descritivo, como Anexo II, que integram este Edital, visando aquisições futuras. LEGISLAÇÃO: O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, PORTARIA FAMESP n.º 01/2011, de 04/10/2011, publicada no DOE. de 26/10/2011, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 8/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009.

DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, AMOSTRAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: dia 06 de agosto de 2013, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da FAMESP, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no Distrito de Rubião Júnior, Botucatu- SP.

PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: de 23 de julho a 05 de agosto de 2013, na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada à Rua João Butignolli, s/n, Distrito de Rubião Júnior - Botucatu – SP.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no Distrito de Rubião Júnior, Botucatu- SP.

AS AMOSTRAS deverão ser entregues e protocoladas, nos termos do item 8.3. do Edital.

EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no distrito de Rubião Júnior - Botucatu – SP, Fone (14) 3815 2680 – ramal 111, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-simile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. Botucatu, 19 de julho de 2013. Prof. Dr. Pasqual Barretti Diretor Presidente - FAMESP

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 2432/2013-FAMESP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013-FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013-FAMESP TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE OBJETO: A presente licitação tem por objetivo o registro de preços pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de de equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa para atender as necessidades da Seção de Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais unidades administradas pela FAMESP, conforme especificações contidas no anexo X e folheto descritivo, como Anexo II, que integram este Edital, visando aquisições futuras. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 11 (onze) anexos, a saber:

ANEXO I DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO

ANEXO II OBJETO DO PREGÃO

ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO e/ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

ANEXO IX ANEXO X

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP

ANEXO XI

PORTARIA FAMESP

Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP

PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE 01. Preâmbulo 02. Do Objeto do Pregão 03. Tipo do Pregão 04. Legislação 05. Dotação Orçamentária 06. Condições para Participação 07. Forma de Apresentação dos Envelopes Proposta de Preços (A) e Documentos de Habilitação (B) 08. Conteúdo da Proposta de Preços (A) 09. Conteúdo dos Documentos de Habilitação (B) 10. Consulta, Divulgação e Entrega do Edital 11. Esclarecimentos ao Edital 12. Providências/Impugnação ao Edital 13. Credenciamento 14. Recebimento da Declaração que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes Proposta de Preços (A) e Documentos de Habilitação (B) 15. Abertura dos envelopes Proposta de Preços (A) 16. Exame e Classificação Provisória das Propostas de Preços 17. Desclassificação das Propostas de Preços 18. Definição das Proponentes para Oferecimento de Lances Verbais 19. Oferecimento/Inexistência de Lances Verbais 20. Recurso Administrativo 21. Homologação e Registro de Preços 22. Validade do Registro de Preços 23. Cancelamento do Registro de Preços 24. Contratação 25. Entrega / Recebimento do(s) Produto(s) Objeto(s) do Pregão 26. Local De Entrega Dos Produtos 27. Pagamento 28. Dispensa de Garantia Contratual 29. Sanções Administrativas 30. Disposições Gerais

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PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

1. PREÂMBULO:

1.1. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida no ANEXO I.

1.3. O PREGÃO será realizado no dia 06 de agosto de 2013, com início às 09:00 horas, na sala de Reuniões da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no distrito de Rubião Júnior, Botucatu – SP.

2. DO OBJETO DO PREGÃO:

2.1. O objeto deste PREGÃO é o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa para atender as necessidades da Seção de Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais unidades administradas pela FAMESP, conforme especificações contidas no anexo X e folheto descritivo, como Anexo II, que integram este Edital, visando aquisições futuras.

2.2. Consta do ANEXO II a estimativa de consumo médio anual, sem que haja obrigação de aquisição total.

3. TIPO DO PREGÃO:

3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço global por lote.

4. LEGISLAÇÃO:

4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, PORTARIA FAMESP n.º 01/2011, de 04/10/2011, publicada no DOE. de 26/10/2011, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 8/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, devidamente compromissados nas correspondentes contratações, por meio de Nota de Empenho prévio ou documento equivalente.

6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

6.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a FAMESP/HCFMB, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar Rua João Butignolli, s/nº – CNPJ 46.230.439/0001-01 Distrito de Rubião Júnior – CEP 18.618-970 – Botucatu – SP – C.P. 504 Fones: (14) 3815-2680 ramal: 111 Fax: (14) 3815-2680 ramal 110 e/ou 117 Utilidade Pública: Federal Nº1.123 – Estadual Nº 4.409 – Municipal Nº 2.367 Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº 152/03 Home Page: http://www.famesp.fmb.unesp.br e-mail: [email protected]

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7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):

7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A) ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP

7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas, devidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.

7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 7.3., 7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3. e 7.3.2., 7.3.3., 7.3.3.1 e 7.3.4.

7.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.

7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da Imprensa Oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.

7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação.

7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.

7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.

7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.

7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado.

7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

7.3.3.1. Caso a licitante vencedora da licitação seja microempresa ou empresa de pequeno porte e tenha qualquer restrição relativa a documentação apresentada para sua habilitação (EM RELAÇÃO À REGULARIDADE FISCAL), terá o prazo de dois dias úteis contados a partir da sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

a) O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da administração a sua concessão.

7.3.4. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 9.1.2., letras “c”, “d”, “e” e “f”, consignarem a existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exeqüibilidade(s).

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8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (A):

8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:

a) Apresentar o número do Processo e o número deste PREGÃO;

b) Apresentar razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, e nº da agência/conta corrente, do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil S/A, onde serão creditados os pagamentos; para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB os pagamentos serão realizados mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.

c) Apresentar descrição detalhada e individualizada do objeto cotado, com a indicação da procedência e do código alfandegário, quando se tratar de produto importado, a proposta deverá estar acompanhada de Catálogo e Manual do Equipamento, em português, que deverá ser na forma impressa, contendo as principais características, (cor, marca, medidas, modelo, peso, tipo, etc.), e, se couber forma de acondicionamento, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO II; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

d) Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação dos envelopes;

e) Apresentar preço unitário e total por lote, INCLUINDO ICMS, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços especificada no ANEXO III; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários por extenso;

e.1.) No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado do lote, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários de cada item. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor global do lote.

f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, INCLUSIVE ICMS, frete, embalagem, etc.;

f.1) Apresentar proposta do(s) item(s) ofertado(s) incluindo o ICMS e indicar a alíquota.

g) Prazo e os locais de entrega, nos termos do item 25. e subitens;

h) Apresentar condições de pagamento, nos termos do item 26. e subitens;

i) INDICAR MARCA E MODELO DA(S) BOMBA(S) OFERECIDO(S) EM COMODATO;

j) Para a(s) bomba(s) oferecida(s) em comodato, apresentar prazo de garantia, de no mínimo 12 (doze) meses e assistência técnica gratuita pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços;

k) Declarar na proposta que irá fornecer em regime de comodato 600 (seiscentas) bombas de infusão volumétrica do tipo LINEAR para uso no equipo descrito no LOTE I e 600 (seiscentas) bombas de infusão volumétrica do tipo ROTATIVA para uso no equipo descrito no LOTE II em conformidade com o descrito no ANEXO II;

l) Declarar na proposta que irá MINISTRAR TREINAMENTO GRATUITO, técnico e operacional, aos servidores indicados pelo HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA, encarregados da operação da(s) bomba(s), em diferentes turnos, em quantos dias forem necessários sem qualquer custo para a CONTRATANTE.

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8.2. A PROPOSTA DE PEÇOS DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

a) APRESENTAR PARA O(S) EQUIPO(S) E PARA A(S) BOMBA(S), cópia do Registro do(s) objeto(s) licitado(s), concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere. Estando o Registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia da petição de revalidação, acompanhada de cópia do Registro vencido.

a.1) Serão aceitas cópias impressas de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação pela Equipe de Apoio ao Pregão.

a.2) Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato formal dispensando o registro, se for o caso.

8.3. Para efeito da verificação das exigências pertinentes ao(s) objeto(s) do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no ANEXO II, a licitante deverá apresentar AMOSTRA(S) no dia 06/08/2013, durante a sessão do pregão, juntamente com a entrega dos envelopes proposta/habilitação, para que seja efetuada a análise/teste dos itens relacionados abaixo, na seguinte conformidade:

8.3.2. DA(S) AMOSTRA(S) DO(S) EQUIPO(S):

LOTE DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS DOS EQUIPOS

LOTE I (Itens 01 a 04) 02 unidades para cada item

LOTE II (Item 05 a 08) 02 unidades para cada item

8.3.2.1. Todos os itens que integram o lote deverão ser compatíveis com a marca da(s) bomba(s) a ser(em) oferecida(s) em comodato.

8.3.3. DA(S) AMOSTRA(S) DA(S) BOMBA(S):

LOTE DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS DAS BOMBAS LOTE I (Itens 01 a 04) 01 (uma) bomba de infusão volumétrica do tipo LINEAR

LOTE II (Item 05 a 08) 01 (uma) bomba de infusão volumétrica do tipo ROTATIVA

a.1) A(s) licitante(s) deverá(ao) apresentar as quantidades solicitadas JUNTAMENTE COM OS MANUAIS E CATÁLOGOS EM PORTUGUÊS, QUE DEVERÁ SER NA FORMA IMPRESSA, para análise das amostras, que poderá se desencadear durante a sessão do pregão ou mediante prazo estipulado pela equipe técnica.

a.1.1.) AS AMOSTRAS REFERENTES AOS EQUIPOS SERÃO DESTINADAS À VERIFICAÇÃO OU PERÍCIA, QUE PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE SIMULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE USO PRÁTICO, PORTANTO NÃO ESTÃO SUJEITAS À DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO.

a.1.2.) A responsabilidade do órgão licitante por eventuais danos à(s) amostra(s) limita-se ao período compreendido entre a entrega/recebimento e o último dia fixado para sua(s) retirada(s).

b) A(s) licitante(s) deverá(ao) apresentar as quantidades solicitadas, para análise das amostras, que poderá se desencadear durante a sessão do pregão ou mediante prazo estipulado pela equipe técnica;

b.1) a(s) amostra(s), deverá(ão) estar devidamente identificadas com o número do Pregão, número do item ao qual se refere, nome da licitante, marca, referência, nome comercial, embalagem, fabricante, e procedência (quando tratar-se de produto importado).

b.2) as amostras entregue(s) não poderá(ão) ser substituída(s).

b.3) o exame da(s) amostra(s) será(ão) levado(s) a efeito por parte de especialistas que, preferencialmente, devem integrar a equipe de apoio, sob a supervisão do PREGOEIRO.

b.3.1) na hipótese dos especialistas não integrarem a equipe de apoio, a autoridade competente deverá designá-los para a realização do exame da(s) amostra(s);

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b.4) o exame da(s) amostra(s) implicará na constatação da conformidade do(s) item(ns) com as especificações estabelecidas, para atendimento das reais necessidades do órgão licitante;

b.5) o resultado do exame da(s) amostra(s) será devidamente formalizado por meio de documento específico, que será levado em consideração para efeito da previsão contida no subitem 16.1.1;

8.4. É facultada às empresas licitantes a cotação de um ou mais lotes, desde que não deixem de abranger todos os itens que integram o lote, observada sempre a quantidade prevista.

8.5. Para efeito do saneamento de qualquer correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).

9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):

9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:

9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, para empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) os documentos relacionados nas alíneas "a", "b", e "c" deste subitem, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

9.1.2 - QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e / ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, com apresentação da Certidão de Regularidade de Débito do domicílio ou sede da proponente, ou outra prova equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei nº. 12.440/2011.

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9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas;

9.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto do PREGÃO, que comprove o fornecimento anterior do objeto licitado.

b) Só serão válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, números de telefone e/ou fac-símile para contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro e equipe de apoio.

c) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do EDITAL/PASTA TÉCNICA.

9.1.5 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

a) Declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado, para tanto, o modelo contido no ANEXO IV.

9.1.6 - COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.

9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela Reitoria e/ou Unidades Universitárias da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, Reitoria e/ou Unidades Universitárias da Universidade de São Paulo - USP, Diretoria Geral de Administração - Setor de Cadastro - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, e/ou o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) e pelo SICAF, estes em forma de publicação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União respectivamente, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos enumerados nos subitens 9.1.1. letras “a”, “b”, “c”, “d”, 9.1.2. letras “a”, “b”, 9.1.5. letra “a”, 9.1.6. letra “a”, obrigada a parte, além de apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.1.2. letras “c”, “d”, “e”, “f”, 9.1.3. letra “a”, 9.1.4. letra “a”, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; ficando facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI.

10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:

10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignollli, s/nº, Distrito de Rubião Júnior, s/nº – Botucatu – SP, durante o expediente normal do órgão licitante, compreendendo o período entre os dias 23 de julho a 05 de agosto de 2013, no seguinte horário: das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 18:00 horas.

10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da FAMESP, podendo ser extraído por meio do site www.famesp.fmb.unesp.br.

10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado durante o período compreendido entre os dias 23 de julho a 05 de agosto de 2013, no horário e local especificados no subitem 10.1.

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10.3.1. A providência a que se refere o subitem 10.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.

11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:

11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail [email protected] ou fac-simile (14) 3815-2680 – Ramal 110 e/ou 117, através do telefone (14) 3815-2680 – ramal 111 ou 113, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.

11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.

12. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até o dia 01 de agosto de 2013.

12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail [email protected] ou fac-simile (14) 3815-2680 – ramal 110 e/ou 117, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 12.1.

12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.

12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

13. CREDENCIAMENTO:

13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO das eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 1.3. deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.

13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA

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DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lance(s) ou oferta(s) na(s) etapa(s) de lance(s), desistir verbalmente de formular lance(s) ou oferta(s) na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; fica facultada a adoção do modelo contido no ANEXO VII.

13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

13.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 19.14 deste edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições dos subitens 13.1 e 13.2, conforme modelo do Anexo VII.

13.5. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO consultará o sítio eletrônico: www.sancoes.sp.gov.br, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.

13.6. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.

13.7. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.

13.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase.

14. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):

14.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.

14.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VIII.

14.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

14.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).

14.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).

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15. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A):

15.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.

16. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 7. e 8. e subitens deste Edital.

16.1.1. O exame envolvendo os objetos ofertados implicará na constatação da conformidade dos mesmos com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.

16.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por global por lote.

17. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

17.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes; d) apresentar item(ns) que integram o lote com preço(s) manifestamente inexeqüível(is), nos termos das previsões dos subitens 19.8.1. e 19.8.2.; e) apresentar item(ns) que integram o lote com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; f) DEIXAR DE COTAR QUAISQUER DOS ITENS QUE INTEGRAM O LOTE; g)DEIXAR DE ENTREGAR LAUDO(S) E/OU AMOSTRA(S) E/OU OUTRO(S) DOCUMENTO(S), QUANDO EXIGIDO(S).

18. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:

18.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço global por lote e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço global por lote.

18.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 18.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 18.1.2.

18.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:

a) proposta de menor preço global por lote e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço global por lote, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.1.; ou

b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.

18.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.1.3., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.

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18.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.

19. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:

19.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global por lote.

19.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor do menor preço global do lote cotado na PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado o seguinte limite mínimo de redução:

LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE VERBAL OFERECIDO:

Lote Redução em R$ I 5.500,00 II 5.500,00

19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.

19.3. Quando convocada pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

19.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.

19.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.

19.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

19.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço global por lote, para que seja obtido preço melhor.

19.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global por lote e o valor estimado para a contratação.

19.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

19.8. A(s) proponente(s) da proposta de menor preço, deverá(ao) apresentar ao PREGOEIRO a distribuição da redução obtida nas fases dos lances e/ou negociação entre os preços unitários inicialmente propostos para os itens.

19.8.1. Inexistindo o cumprimento da exigência colacionada no subitem anterior, o PREGOEIRO distribuirá o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente oferecidos para os itens.

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19.8.2. De posse dos novos valores dos itens que compõem o lote o PREGOEIRO examinará ainda a aceitabilidade dos preços unitários, decidindo motivadamente a respeito.

19.9. O PREGOEIRO deverá, para efeito das previsões indicadas nos subitens 19.6, 19.6.1., 19.7. e 19.7.1., 19.8, 19.9.1 e 19.9.2, compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação, especialmente daqueles resultantes dos pregões desenvolvidos no âmbito do Estado de São Paulo, inseridos no sitio: www.pregao.sp.gov.br.

19.9.1. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.

19.9.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global do lote ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 17, subitem 17.1, letra “d”.

19.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.

19.10.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 19.10., a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).

19.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.

19.12. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço global do lote, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens 19.6., 19.6.1., 19.7., 19.7.1., 19.8., 19.8.1., 19.8.2., 19.9, 19.9.1, 19.9.2.

19.12.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens 19.6., 19.6.1., 19.7., 19.7.1., 19.8., 19.8.1., 19.8.2., 19.9., 19.9.1., 19.9.2.

19.13. Conhecida a proponente vencedora, o PREGOEIRO consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas.

19.13.1. Em seguida, o PREGOEIRO deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no subitem 19.13., decidindo sobre as correspondentes habilitações, nos termos das previsões estampadas nos subitens 19.10. e 19.10.1.

19.13.2. As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que se refere o subitem 19.6.

19.14. Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

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19.14.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

19.14.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.

19.14.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do subitem 19.14.1.

19.14.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

20. RECURSO ADMINISTRATIVO:

20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo, se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer(em).

20.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em Ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.

20.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da(s) RECORRENTE(S).

20.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o(s) recurso(s), podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade competente para decisão.

20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1. deste EDITAL.

20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

21. HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS:

21.1. Compete ao Diretor Presidente da FAMESP, homologar o PREGÃO.

21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Diretor Presidente da FAMESP homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

21.3. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), o Diretor Presidente da FAMESP deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

21.4. A Ata de Registro de Preços deverá registrar os preços e o(s) fornecedor(es) do(s) materiais, com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações e os órgãos participantes.

21.5. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação por meio de publicação no Diário Oficial. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.

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21.6. Colhidas as assinaturas, a FAMESP providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte fina do subitem 21.5.

21.7 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá incluir seu registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, sendo este cadastro necessário para os empenhos emitidos pelo Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB.

22. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

22.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado quando:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993;

V - for impedido de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2.002.

23.1.1. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor dos materiais poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

24. CONTRATAÇÃO:

24.1. O(s) fornecedor(es) dos materiais incluído(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigado(s) a celebrar o(s) Contrato(s) que poderá(ão) advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

24.2. Observadas as exigências estabelecidas, o pedido de fornecimento dos materiais será feito à proponente vencedora por meio de Nota de Empenho ou documento equivalente.

24.3. A Nota de Empenho ou documento equivalente, emitida por parte da CONTRATANTE, será levada a efeito por meio de fac-símile, devendo dela constar a indicação do(s) material(is), quantidade(s) pretendida(s), valor(es) unitário(s), local e prazo de entrega, data e assinatura/identificação do responsável.

24.3.1. Quando do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, a CONTRATADA deverá inserir, no recibo que necessariamente acompanhar a Nota de Empenho ou documento equivalente, a data e hora em que o recebeu, além da identificação de quem o recebeu.

24.3.2. A cópia do recibo referido no item anterior deverá ser devolvida para a Unidade Requisitante, via fax, através do número (14) 3815-2680 – ramal 110 ou 117, para que seja anexado aos Processos de requisição.

24.4. Para fins de emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente, além de consulta ao sítio eletrônico: www.sancoes.sp.gov.br, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente contratada, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal.

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24.4.1. Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente será devidamente notificada para, até a data da retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).

24.5. A existência de preços registrados não obriga a FAMESP/HCFMB, a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

25. ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:

25.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso/funcionamento, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.

25.1.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do Almoxarifado do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. Para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.

25.1.2. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) obrigada(s) a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 29. e subitens deste EDITAL.

25.1.3. Em caso de diferença de quantidade(s), fica(m) a(s) CONTRATADA(S) obrigada(s) a providenciar(em) sua complementação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28. e subitens deste EDITAL.

25.1.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de aceitar a referida substituição de material desconforme apenas uma vez, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.

25.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais.

26. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

26.1. O(s) item(ns) decorrente(s) deste Registro de Preços deverá(ão) ser entregue(s) em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, em perfeitas condições de uso /funcionamento, nos exatos termos da Ata de Registro de Preços/Contratação.

26.1.1. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no subitem 26.2. deste EDITAL.

26.1.2. Se o dia da entrega do(s) item(ns) contratado(s) deixar de coincidir com dia que haja expediente no órgão licitante, esta será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.

26.2. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

26.3. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta do fornecedor.

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26.4. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo especificar as condições de armazenamento a serem observadas.

26.5. A validade e o número de lote deverão estar impressos nas embalagens dos produtos.

26.6. O prazo de validade dos produtos, em cada fornecimento deverá ser suficiente para garantir o seu integral consumo.

26.7. O prazo de garantia, para a(s) bomba(s) oferecida(s) em COMODATO, deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de instalação da(s) bomba(s).

26.8. Prestar assistência técnica gratuitamente, incluindo a mão de obra e reposição de peças.

26.9. A CONTRATADA deverá agendar junto ao HCFMB as visitas preventivas e de manutenção a serem realizadas, sem ônus adicional para a unidade contratante.

26.10. A assistência técnica, manutenção e reposição de peças deverão ser realizadas no local onde a bomba estiver instalada, sendo que os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação.

26.11. Os serviços de assistência técnica e manutenção da(s) bomba(s) ocorrerão por conta da(s) CONTRATADA(S), e deverão ser feitos no local onde o aparelho estiver instalado, ou se necessário ser retirado, deverá ser substituído no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Ao término das intervenções sejam elas corretivas, preventivas ou calibração, deverá ser fornecido a OS referente ao serviço executado. Assim como em caso de calibração deverá ser fornecido o certificado do mesmo.

26.12. Fornecer, gratuitamente, em regime de COMODATO: • 600 bombas de infusão volumétrica do tipo linear, para uso no equipo descrito no lote I; • 600 bombas de infusão volumétrica do tipo rotativa, para uso nos equipos descritos no lote II;

26.13. A CONTRATADA deverá fornecer o certificado de calibração de cada bomba entregue, o qual fará parte do processo.

26.14. A(s) bomba(s) fornecida(s) em comodato devera(ao) ser NOVA(S) e compatível(eis) com o(s) equipo(s), estarem em linha de fabricação, e deverão ser instalados nos locais a serem estabelecidos pela Contratante, em perfeitas condições de uso/funcionamento, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE.

26.15. Fornecer a(s) bomba(s) e equipo(s) necessários para execução do objeto da licitação, nas mesmas condições até o final da utilização de todos os produtos adquiridos através desta Ata de Registro de Preços, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo final de vigência da Ata de Registro de Preços.

26.16. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, atendendo as reclamações, durante todo o período de garantia dos bens entregues.

26.17. Fornecer à CONTRATANTE, MANUAL(IS) TÉCNICO(S) E OPERACIONAL(IS) EM PORTUGUÊS, do aparelho fornecido em comodato.

26.18. Ministrar gratuitamente treinamento técnico e operacional, aos servidores indicados pela CONTRATANTE, encarregados de operação da bomba, em 3 diferentes turnos e em quantos horários for necessário, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.

26.19. A signatária da ata de Registro de Preços está obrigada a manter cadastro atualizado, devendo informar alterações de endereço, telefones, e-mail, responsáveis e quaisquer outros que possam, quando não atualizados, dificultar o acesso/contato com a empresa.

26.20. As demais unidades beneficiárias da Ata de Registro de Preços encontram-se no ANEXO X deste edital.

26.21. Os faturamentos das Notas Fiscais deverão obedecer aos dados constantes no empenho da instituição compradora.

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Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar Rua João Butignolli, s/nº – CNPJ 46.230.439/0001-01 Distrito de Rubião Júnior – CEP 18.618-970 – Botucatu – SP – C.P. 504 Fones: (14) 3815-2680 ramal: 111 Fax: (14) 3815-2680 ramal 110 e/ou 117 Utilidade Pública: Federal Nº1.123 – Estadual Nº 4.409 – Municipal Nº 2.367 Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº 152/03 Home Page: http://www.famesp.fmb.unesp.br e-mail: [email protected]

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27. PAGAMENTO:

27.1. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO SANTANDER S/A, ou BANCO DO BRASIL S/A, no 30º(trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s); para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB os pagamentos serão realizados mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.

27.1.1. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).

27.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

27.1.2.1. A emissão de Nota Fiscal deverá obedecer as normativas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, principalmente no que se refere a procedimentos da NOTA FISCAL ELETRONICA, bem como quanto a obrigatoriedade quando das contratações com órgãos públicos.

27.2. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).

27.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da(s) CONTRATADA(S), apresentada na forma do subitem 26.1.

28. DISPENSA DE GARANTIA:

28.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.

29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

29.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a HCFMB / FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal Nº 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002.

29.2. A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1.993, publicada no D.O.U. de 22/06/1.993, e na Portaria UNESP n.º 53 de 13/03/1.996, publicada no D.O.E. de 14/03/1.996.

29.3. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.

29.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório.

29.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada no Registro Cadastral da Reitoria, das Unidades Universitárias da UNESP e do Hospital das Clínicas, bem como remetida às Universidades de São Paulo -USP (Divisão de Material do Departamento de Administração da Coordenadoria de Administração Geral) e Estadual de Campinas - UNICAMP (Diretoria Geral de Administração - Setor de Cadastro), e ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) e pelo SICAF; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o HCFMB/FAMESP, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

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30. DISPOSIÇÕES GERAIS:

30.1. É facultado ao HCFMB - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu a UNESP – Universidade Estadual Paulista Campus de Botucatu e demais unidades administradas pela Famesp, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, ficando a contratada obrigada a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas em Ata de Registro de Preços, somente em relação ao imposto estadual ICMS que o mesmo deverá ser desonerado conforme DECRETO 48.034 DE 19 DE AGOSTO DE 2003, pois trata-se de Órgão Publico (conforme Anexo I da Ata de Registro).

30.2. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.

30.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

30.4. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.

30.5. A autoridade competente para a formalização da Ata de Registro de Preços poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

30.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.

30.7. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.

30.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.

30.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.

30.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.

30.11. A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não implicará em direito à contratação.

30.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiária(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

30.13. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não convocada(s) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços deverá(ão) ser retirado(s) no endereço apontado no subitem 10.1., depois de formalizada a referida Ata.

30.14. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

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30.15. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.

Botucatu, 19 de julho de 2013. Prof. Dr. Pasqual Barretti Diretor Presidente -FAMESP

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ANEXO I EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013-FAMESP

DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO

PORTARIA Nº 198/2013-FAMESP

Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das atribuições de PREGOEIRO e membros de sua equipe de apoio, para atuação em Pregão Presencial nº 198/2013–FAMESP, REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP, Processo 2432/2013–FAMESP, a ser realizado na Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta o Artigo 15 da Escritura Pública de constituição da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, lavrada em 15/04/81, e tendo em vista o que consta da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei Federal nº 9.648, de 18 de julho de 1998, expede a seguinte Portaria para:

ARTIGO 1º - ARTIGO 1º - Fica designado como PREGOEIRO, para atuação em PREGÃO PRESENCIAL nº 198/2013–FAMESP, no âmbito da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, Thiago Elias dos Santos, RG. 44.135.554-7.

Parágrafo único - Nas faltas ou impedimentos do PREGOEIRO designado no caput deste artigo, as atribuições de PREGOEIRO serão desempenhadas pelos servidores Maria Lúcia Romão, RG. 9.257.740, Fernando de Souza Neto, RG. 23.558.743-6, Felipe Henrique Leôncio Pacheco, RG. 32.055.142-8, Antonio Delmanto Neto, RG. 43.722.364-4, Lucidalva Barbosa da Silva, RG. 33.008.556-6, Camila Aparecida Silva, RG. 45.519.121-9, Aline Keller Alcarde, RG. 46.232.468-0, Deise Ap. Vigliassi dos Santos, RG. 13679586-9, Diogo Vidotto Bassetto, RG. 33.505.577-1, Daniela Dias Hayashida Tomazela, RG. 28.625.451-7, Juliana Godoy Conteçote, RG.28.400.226-4, Mônica Bariquelli dos Santos, RG.42.455.399-5, Mariana Delmanto, RG. 43.722.163-5, Viviane Cristine Pereira Gallo, RG. 42.163.348-7, Marcos Vinicio Mathias Botelho, RG. 26.158.104-1 e Luciana de Melo Silva, RG. 41.453.264-8.

ARTIGO 2º - Ficam designados como Membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro os servidores abaixo relacionados: Membros:

Fabrício Bonaccio Oliveira RG 42.236.739-4 José Egidio Salles do Nascimento RG 5.823.771-9 Simone Monteiro de Barros RG 24.711.385-2 Vinicius Tadeu Ramires RG 40.791.717-2 Antonio Roberto M. Silveira RG 8.944.436-x Diego Assis Rossitti RG 25.549.890-1 Thalita Fragozo Gonçalves RG 43.192.639-6

ARTIGO 3º - Ficam designados como Membros de Equipe de Apoio do Pregoeiro, para assuntos administrativos, os servidores abaixo relacionados:

Membros:

Evandro Nunes Martins Mioni RG: 33.412.140-1 Gisele Vieira Campos Orlato RG: 26.634.536-0 Nely dos Santos RG: 17.791.547-X Jose Eduardo Rodrigues Pinto RG: 43.741.498-X

ARTIGO 4º - O Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio são designados por este ato para realizar licitação para o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa para atender as necessidades da Seção de Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais unidades administradas pela Famesp.

ARTIGO 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, aos 19 de julho de 2013.

Prof. Dr. Pasqual Barretti

Diretor Presidente FAMESP

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ANEXO II

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013-FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013-FAMESP

PROCESSO Nº 2432/2013-FAMESP

1. FINALIDADE:

1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a formalização de registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa para atender as necessidades da Seção se Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, e demais unidades administradas pela FAMESP.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PREGÃO:

2.1. OBJETO:

LOTE I

ITEM

CONSUMO ANUAL

TOTAL DO HCFMB

UNID. CÓDIGO

DO MATERIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

1 50.000 Peça 190039

Equipo de bomba de infusão p/ solução parenteral, TRANSPARENTE, estéril, descartável dedicado com duração de no mínimo 24 horas, tubo PVC flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Linear, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, tubo conector, com injetor lateral autocicatrizante, filtro de 15 µm, pinça rolete, luer lock com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

2 30.000 Peça 190047

Equipo de bomba de infusão p/ solução parenteral, FOTOSSENSÍVEL, estéril, descartável dedicado com duração de no mínimo 24 horas, tubo PVC flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Linear, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 µm , pinça rolete, luer lock com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

3 10.000 Peça 190020

Equipo de bomba de infusão p/ solução parenteral, transparente, estéril, descartável dedicado com duração de no mínimo 24 horas, ISENTO DE PVC, flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Linear, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, tubo conector, com injetor lateral autocicatrizante, filtro de 15 µm, pinça rolete, luer lock com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

4 30.000 Peça 194972

Equipo de bomba de infusão p/ NUTRIÇÃO ENTERAL, coloração diferenciada azulada / azul, estéril, descartável dedicado, tubo PVC flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Linear, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, tubo conector, pinça rolete, conector macho escalonado com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

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LOTE II

ITEM

CONSUMO ANUAL

TOTAL DO HCFMB

UNID. CÓDIGO

DO MATERIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

5 50.000 Peça 22624

Equipo de bomba de infusão p/ solução parenteral, TRANSPARENTE, estéril, descartável dedicado com duração de no mínimo 24 horas, tubo PVC flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Rotativa, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, tubo conector, com injetor lateral autocicatrizante, filtro de 15 µm, pinça rolete, luer lock com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

6 30.000 Peça 22616

Equipo de bomba de infusão p/ solução parenteral, FOTOSSENSÍVEL, estéril, na cor âmbar, descartável dedicado com duração de no mínimo 24 horas, tubo PVC flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Rotativa, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, filtro de 15 µm , pinça rolete, luer lock com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

7 10.000 Peça 149314

Equipo de bomba de infusão p/ solução parenteral, transparente, estéril, descartável dedicado com duração de no mínimo 24 horas, ISENTO DE PVC, flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Rotativa, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, tubo conector, com injetor lateral autocicatrizante, filtro de 15 µm, pinça rolete, luer lock com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

8 30.000 Peça 183598

Equipo de bomba de infusão p/ NUTRIÇÃO ENTERAL, coloração diferenciada azulada / azul, estéril, descartável dedicado, tubo PVC flexível e atóxico, com comprimento mínimo de 02 (dois) metros e prime máximo de 30 ml, para uso em bomba de infusão do tipo Rotativa, ponta perfurante universal, com entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 µm e tampa, câmara de gotejamento flexível, tubo conector, pinça rolete, conector macho escalonado com tampa protetora. Embalado individualmente. Registro no Ministério da Saúde.

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA(S) BOMBA(S) PARA O LOTE I, BOMBA DE INFUSÃO VOLUMETRICA DO TIPO LINEAR, A SEREM FORNECIDOS EM COMODATO:

Bomba de infusão volumétrica linear de equipo dedicado, projetada para uso em infusão de soluções por via parenteral e enteral, com controle eletrônico programável.

• Utilizar equipo descartável dedicado. • Utilizar sistema de propulsão peristáltico linear. • Possuir controle microprocessado com opção de macro e micro vazão. • Deve possuir obrigatoriamente no mínimo dois tipos de programação de infusão:

• Taxa de infusão x Volume, • Tempo x volume.

• A vazão mínima deve ser de 0,1 a 99,9 ml/h (incremento de 0,1 ml/h). • Controle de volume a infundir de 0,1 a 999,9 ml (incremento de 0,1 ml). • Taxa de KVO ajustável deve ser de 5 ml/h ou menor. • Desvio da vazão com equipo padrão ± 5% da vazão programada (típico). • Alarmes visuais e sonoros: vazão livre (ou equivalente), funcionamento em KVO, oclusão, presença de ar,

infusão completa, bateria baixa, porta aberta (caso a bomba possua), erro de programação e demais alarmes para o correto funcionamento da bomba.

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Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar Rua João Butignolli, s/nº – CNPJ 46.230.439/0001-01 Distrito de Rubião Júnior – CEP 18.618-970 – Botucatu – SP – C.P. 504 Fones: (14) 3815-2680 ramal: 111 Fax: (14) 3815-2680 ramal 110 e/ou 117 Utilidade Pública: Federal Nº1.123 – Estadual Nº 4.409 – Municipal Nº 2.367 Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº 152/03 Home Page: http://www.famesp.fmb.unesp.br e-mail: [email protected]

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• Display com apresentação da vazão, volume programado, volume infundido, tempo total e tempo restante da infusão.

• Deve possuir detector de ar e sensor de pressão. • Idioma em Português/Brasil. • A bomba deve possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas, cabo de alimentação padrão

ABNT. • Operar em bivolt automático e frequência de alimentação de 60Hz • Manual do usuário no idioma Português.

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA(S) BOMBA(S) PARA O LOTE II, BOMBA DE INFUSÃO VOLUMETRICA DO TIPO ROTATIVA, A SEREM FORNECIDOS EM COMODATO:

Bomba de infusão de equipo dedicado, volumétrica peristáltica de roletes para infusão de soluções por via parenteral e enteral, com controle eletrônico programável.

• Utilizar equipo descartável dedicado com duração de no mínimo 24 horas. • Utilizar sistema de propulsão peristáltico rotativa. • A vazão mínima deve ser de 0,1 a 99,9 ml/h (incremento de 0,1 ml/h). • Controle de volume a infundir de 0,1 a 999,9 ml (incremento de 0,1 ml). • Tempo limite de programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos. • Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou vazão e volume limite (com

cálculo automático do tempo). • Possui função de titulação, zerar volume, ajuste do volume do alarme e memória da última infusão. • Possui detector de ar. • Sistema de alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão, presença de ar na linha, infusão

completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, fluxo livre). • Desvio da vazão com equipo padrão ± 5% da vazão programada (típico). • A bomba deve ser fornecida com bateria recarregável autonomia mínima de 3h. • Detector de gotas ótico adaptável à diferentes alturas e tamanhos de câmara de gotejamento. • Manual do usuário no idioma Português.

• Operar em bivolt automático e freqüência de alimentação de 60Hz • Cabo de alimentação padrão ABNT

3. DA APRESENTAÇÃO DA(S) AMOSTRA(S):

3.1. Para efeito da verificação das exigências pertinentes ao objeto do pregão, é indispensável a apresentação de amostra(s) do(s) produto(s), solicitado(s), conforme subitem 8.3., que serão analisadas para constatação da conformidade quanto a qualidade, e atendimento das exigências do Edital.

3.1.1 a(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente identificada(s) com o número do item ao qual se refere, nome da licitante, marca, nome comercial, capacidade/conteúdo da embalagem, fabricante e procedência.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar(em) defeito(s) em até 5 (cinco) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos.

5. GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL:

5.1. Conforme estabelecido no item 27. e subitens do EDITAL.

Botucatu, 19 de julho de 2013 Prof. Dr. Pasqual Barretti Diretor Presidente FAMESP

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ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013–FAMESP PROCESSO Nº 2432/2013-FAMESP

PLANILHA DE PREÇOS

LOTE I

ITEM CONSUMO

MÉDIO ANUAL

UNID DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO (ONERADO)

ALÍQUOTA ICMS(%)

PREÇO TOTAL

(ONERADO)

MARCA / APRESENTAÇÃO/

PROCEDÊNCIA

1 VALOR TOTAL DO LOTE I: R$ ............... (por extenso)

A proponente pode apresentar cotação para todos os itens que integram o lote. - Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos diretos ou indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto.

- Destacar alíquota do ICMS: ______% e UF __________.

DADOS DA PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO: VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

__________, _____ de ______ de ______

__________________________ assinatura do representante legal

____________________________________________________________________________________

ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP

PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Ref.: (identificação da licitação)

........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF

nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

__________, _____ de ______ de ______

__________________________ assinatura do representante legal

(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP

PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua

____________________ , no ______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,

Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal

para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

__________, _____ de ______ de ______

__________________________ assinatura do representante legal

__________________________________________________________________________________

ANEXO VI

EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP

PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua

____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,

Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de

expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no

PREGÃO Nº _____/2013–FAMESP; Registro de Preços nº ____/2013–FAMESP, Processo nº

____/2013–FAMESP , pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº

8.666/93 e alterações.

__________, _____ de ______ de ______

__________________________ assinatura do representante legal

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ANEXO VII

EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob Nº ............e Inscrição Estadual sob Nº ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)...............................Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº ............. e CPF Nº........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº ....................... e CPF Nº.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº __/2013–FAMESP, REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2013–FAMESP, PROCESSO N° __/2013–FAMESP, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............

“No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 19.14, deve-se acrescentar:” A empresa ........, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA ainda, sob as penas da lei, para fins do exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que a mesma se qualifica como ...................... (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que possui os requisitos legais exigidos, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que não se enquadra em nenhuma das condições previstas no parágrafo 4, artigo 3º da referida lei.

Local e data. Assinatura __________________________________________________________________________________

ANEXO VIII EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP

REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À ............... (indicação do órgão licitante) ................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP

Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei Nº 10.520 / 2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa...........................(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº....../2013–FAMESP , Registro de Preços nº....../2013–FAMESP, Processo nº....../2013–FAMESP, cujo objeto é ......................................

__________, _____ de ______ de ______. __________________________

assinatura do representante legal

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ANEXO IX

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP

PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013–FAMESP TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global Por Lote PREÂMBULO CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA PREÇO

CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA

CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS

CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2013–FAMESP PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 198/2013–FAMESP ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR

Interessado: Seção de Suprimentos do HCFMB

FORNECEDORES: ...

OBJETO: Registro de preços pelo período de 12 (doze) meses para aquisição de equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa.

REF. PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP.

I – PREÂMBULO:

Aos ... dias do mês de ... de 2013, na Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignoli, s/nº, no distrito de Rubião Júnior, Botucatu, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.230.439/0001-01, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/2.002, Decreto Estadual Nº 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013–FAMESP, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de .../.../..., homologada por ato da autoridade competente conforme consta do PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP, devidamente publicado no Diário Oficial, o Diretor Presidente da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, Prof. Dr. ..., RG Nº ..., CPF nº ..., RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações. 4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. 5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6. É facultado ao HCFMB - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e a UNESP – Universidade Estadual Paulista Campus de Botucatu e demais unidades administradas pela Famesp, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições

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destinadas ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, ficando a contratada obrigada a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas em Ata de Registro de Preços, somente em relação ao imposto estadual ICMS que o mesmo deverá ser desonerado conforme DECRETO 48.034 DE 19 DE AGOSTO DE 2003, pois trata-se de Órgão Publico (conforme Anexo I da Ata de Registro).

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO

7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do ANEXO I da ATA. 8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 198/2013-FAMESP, que a precedeu e integra o presente instrumento. 9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será chamado para adequá-los à realidade do mercado.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA

10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor. 11. Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu-SP. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 12. O preenchimento da Nota Fiscal devera obedecer ao CNPJ da instituição compradora, independente do local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

13. O Contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora. 14. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade. 15. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do(s) material(is) por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 16. A requisição do fornecimento por parte da Unidade Requisitante poderá ser levada a efeito por meio e-mail, fac-símile, memorando, ofício ou telex, devendo dela constar a indicação do material, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável. 17. Os produtos deverão ser entregues, acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá constar o número do lote dos produtos faturados. 18. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade Requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 19. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, sendo para a FAMESP – Fundação Para o Desenvolvimento Medico e Hospitalar, no fax (14) 3815.2680. 20. O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias de sua entrega.

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21. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações. Na hipótese de caracterização de irregularidade, as despesas correrão por conta do fornecedor. 22. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do material, observado o prazo de validade, a proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 23. Em caso de não aceitação do(s) material(is), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 24. Em caso de diferença de quantidade(s), fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 25. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para o HCFMB ou FAMESP, devendo especificar as condições de armazenamento a serem observadas. 26. A validade e o número de lote deverão estar impressos nas embalagens dos produtos. 27. A signatária da ata de Registro de Preços está obrigada a manter cadastro atualizado, devendo informar alterações de endereço, telefones, e-mail, responsáveis e quaisquer outros que possam, quando não atualizados, dificultar o acesso/contato com a empresa. 28. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o(s) material(is), este(s) poderá(ão) ser adquirido(s) de outra signatária da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação. 29. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais. 30. O prazo de garantia, para a(s) bomba(s) oferecida(s) em COMODATO, deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de instalação da(s) bomba(s). 31. Prestar assistência técnica gratuitamente, incluindo a mão de obra e reposição de peças. 32. A empresa vencedora deverá agendar junto ao HCFMB as visitas preventivas e de manutenção a serem realizadas, sem ônus adicional para a unidade contratante. 33. A assistência técnica, manutenção e reposição de peças deverão ser realizadas no local onde a bomba estiver instalada, sendo que os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação. 34. Os serviços de assistência técnica e manutenção do(s) bomba(s) ocorrerão por conta da(s) CONTRATADA(S), e deverão ser feitos no local onde o aparelho estiver instalado, ou se necessário ser retirado, deverá ser substituído no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Ao término das intervenções sejam elas corretivas, preventivas ou calibração, deverá ser fornecido a OS referente ao serviço executado. Assim como em caso de calibração deverá ser fornecido o certificado do mesmo. 35. Fornecer, gratuitamente, em regime de COMODATO: • 600 bombas de infusão volumétrica do tipo linear, para uso no equipo descrito no lote I; • 600 bombas de infusão volumétrica do tipo rotativa, para uso nos equipos descritos no lote II; 36. A CONTRATADA deverá fornecer o certificado de calibração de cada bomba entregue, o qual fará parte do processo. 37. A(s) bomba(s) fornecida(s) em comodato devera(ao) ser NOVA(S) e compatível(eis) com o(s) equipo(s), estarem em linha de fabricação, e deverão ser instalados nos locais a serem estabelecidos pela Contratante, em perfeitas condições de uso/funcionamento, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE. 38. Fornecer a(s) bomba(s) e equipo(s) necessários para execução do objeto da licitação, nas mesmas condições até o final da utilização de todos os produtos adquiridos através desta Ata de Registro de Preços, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo final de vigência da Ata de Registro de Preços. 39. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, atendendo as reclamações, durante todo o período de garantia dos bens entregues.

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40. Fornecer à CONTRATANTE, MANUAL(IS) TÉCNICO(S) E OPERACIONAL(IS) EM PORTUGUÊS, do aparelho fornecido em comodato. 41. Ministrar gratuitamente treinamento técnico e operacional, aos servidores indicados pela CONTRATANTE, encarregados de operação da bomba, em 3 diferentes turnos e em quantos horários for necessário, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO

42. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A, ou BANCO DO BRASIL S/A, quando efetuado pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s); para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB os pagamentos serão realizados mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. 43. Na hipótese de emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado a partir da data de entrega total parcelada. 44. A emissão de Nota Fiscal deverá obedecer as normativas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, principalmente no que se refere a procedimentos da NOTA FISCAL ELETRONICA, bem como quanto a obrigatoriedade quando das contratações com órgãos públicos. 45. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões). 46. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 47. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

48. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 49. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS

50. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 51. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 52. A Nota de Empenho ou documento equivalente emitidos para o fornecimento de material(is), envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em CONTRATO, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES

53. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA. 54. As signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% do valor pactuado

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para o item.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

55. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: 56. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993. V - for impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2.002. 57. A comunicação do cancelamento dos preços registrados deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com Aviso de Recebimento, juntando o comprovante aos autos. 58. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelados os preços registrados a contar da última publicação. 59. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor dos materiais poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

60. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretoria da Famesp e da Diretoria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. 61. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Famesp e da Diretoria do Hospital das Clínicas a Faculdade de Medicina de Botucatu, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES

62. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal Nº 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei Nº 8.666/1993 e na Regras de Procedimento Nº 01/2011. 63. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02 sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do(s) bem(ns) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). 64. A recusa injustificada da detentora desta ATA em aceitar a(s) Nota(s) de Empenho ou o(s) documento(s) equivalente(s) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, observado o prazo delimitado para tanto, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo

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7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02. 65. O retardamento injustificado da execução do(s) objeto(s) da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. 66. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02. 67. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Regras de Procedimento Nº 01/2011. 68. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s). 69. Na hipótese do pagamento da(s) multa(s) não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha a substituí-la. 70. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 71. Da aplicação de multa(s) caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. 72. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 73. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 74. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a FAMESP e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções. 75. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do Contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

76. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 198/2013–FAMESP, constantes do PROCESSO N° 2432/2013–FAMESP, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) CONTRATADA(S). 77. A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002,

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publicado no DOE de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, PORTARIA FAMESP n.º 01/2011, de 04/10/2011, publicada no DOE. de 26/10/2011, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 8/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

78. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL N.º 198/2013-FAMESP, a PROPOSTA da empresa DETENTORA DOS MATERIAIS REGISTRADOS, que apresentou o menor preço e também a(s) proposta(s) da(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) material(is) pelo preço da primeira colocada. 79. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

80. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas desta ATA. Prof. Dr. ...... Diretor Presidente da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar

EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TESTEMUNHAS:

NOME: NOME: RG. RG.

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ANEXO I (DESCRIÇÃO DO OBJETO)

ITEM CONSUMO

MEDIO ANUAL UNID CÓD. DESCRIÇÃO

DO MATERIAL

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO COM ICMS

ALIQUOTA DE ICMS

%

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO SEM ICMS

CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA /

PROCEDÊNCIA

1

.....

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Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar Rua João Butignolli, s/nº – CNPJ 46.230.439/0001-01 Distrito de Rubião Júnior – CEP 18.618-970 – Botucatu – SP – C.P. 504 Fones: (14) 3815-2680 ramal: 111 Fax: (14) 3815-2680 ramal 110 e/ou 117 Utilidade Pública: Federal Nº1.123 – Estadual Nº 4.409 – Municipal Nº 2.367 Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº 152/03 Home Page: http://www.famesp.fmb.unesp.br e-mail: [email protected]

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ANEXO II

PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS

Nº Item

Mat.-Prima

Mão-de-obra

Frete Desp. Vendas

Lucro Impostos Outras Total

Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % 100 100 100 Obs.:

� Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do preço final do produto;

� Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de decomposição dos preços;

� Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de conversão utilizada.

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ANEXO III

– UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP

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ANEXO X

UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP E/OU BENEFICIÁRIAS DA ATA DE RP

Matriz

RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR CNPJ: 46.230.439/0001-01 - INSC. ESTADUAL ISENTA ENDEREÇO: RUA JOÃO BUTIGNOLLI, S/Nº - DISTRITO DE RUBIÃO JUNIOR - CEP 18618-970 CIDADE: BOTUCATU-SP.

01

HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB CNPJ: 12.474.705/0001.20 - INSC. ESTADUAL ISENTA ENDEREÇO: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UNESP, S/Nº - DISTRITO DE RUBIÃO JUNIOR - CEP 18.618-970. CIDADE: BOTUCATU-SP

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ANEXO XI - REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011, de 04/10/2011

“Estabelece normas para aplicação de multas”

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da FAMESP, expede a seguinte Portaria:

ARTIGO 1.º - A aplicação de multa obedecerá ao disposto neste documento.

ARTIGO 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FAMESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa corresponde à diferença de preço decorrente de nova contratação.

ARTIGO 3.º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

ARTIGO 4.º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo de eventuais penalidades previstas em Lei, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I - em se tratando de fornecimento de material e serviços:

a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%;

b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.

II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º desta Portaria.

ARTIGO 5.º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela FAMESP, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3.º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

ARTIGO 6.º - A aplicação das multas previstas neste documento ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.

§ 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação.

§ 2.º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.

ARTIGO 7.º - As multas previstas neste documento, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha a substituí-la.

ARTIGO 8.º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

ARTIGO 9.º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.

ARTIGO 10 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de procedimento previsto no Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação.

ARTIGO 11 - As multas referidas neste documento não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Legislação Federal.

ARTIGO 12 - As normas estabelecidas neste documento deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade do procedimento de escolha, com base no Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação

ARTIGO 13 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial, constando o fundamento legal da punição, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de participar de qualquer procedimento de escolha, baseado no Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação e/ou, de qualquer modo, contratar com a FAMESP, ou de declaração de inidoneidade.

ARTIGO 14 - Este documento tem validade jurídica a partir de sua divulgação.

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R E C I B O Recebi e Conferi Pasta Técnica bem como seus anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 198/2013-FAMESP, PROCESSO N° 2432/2013-FAMESP, que tem como objetivo o registro de preços pelo período de 12(doze) meses para aquisição de equipos com concessão de uso gratuito, em regime de comodato, das bombas de infusão volumétrica, tipo linear e rotativa, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais unidades administradas pela Famesp.

Nome da Empresa: ____________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________

Nome do Responsável: ________________________________________

Cargo: ______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

Cidade: _____________________________________________________

Telefone: _______________________ Fax: ________________________

E-mail: ______________________________________________________

Data: ____/____/______

Assinatura: _________________________

RG: _________________________

FAVOR DEVOLVER VIA FAX ASSINADO E DATADO FAX DA SEÇÃO DE COMPRAS DA FAMESP - (14)-3882.1885

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A devolução desse RECIBO é a garantia de que a empresa licitante receberá todas as informações, esclarecimentos, publicações e atualizações referentes ao presente Edital.