A União Europeia e a Protecção da Natureza

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A União Europeia e a Protecção da Natureza Comissão Europeia

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A União Europeia e a Protecção da Natureza

Comissão Europeia

SERVIÇO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAISDAS COMUNIDADES EUROPEIAS

L-2985 Luxembourg

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ISBN 92-894-1410-3

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A União Europeia e a Protecção da Natureza

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Ambiente

Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, viaservidor Europa (http://europa.eu.int)

Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação

Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2002

ISBN 92-894-1410-3

© Comunidades Europeias, 2002Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

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Exemplares desta publicação gratuitos, até ruptura dos stocks, no seguinte endereço:

Centro de Informação (BU-9 0/11)Direcção-Geral do AmbienteComissão EuropeiaB-1049 Bruxelles

Fax: (32-2) 299 61 98E-mail: [email protected]

Prefácio

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As acções para defesa do nosso património natural têmdesempenhado um papel cada vez mais importante napolítica da União Europeia desde há quase 30 anos. Em 1973,entrou em vigor o primeiro programa de acção em matéria deambiente. Em Abril de 1979, a Directiva «Aves» foi o primeirodiploma legislativo da UE destinado à preservação doambiente natural, para benefício tanto nosso como dasgerações futuras.

Em 1951, as seis nações fundadoras que assinaram o Tratadode Paris e criaram a Comunidade Europeia do Carvão e do Açotinham em vista o desenvolvimento destes sectores industriaise não a avaliação do seu impacto sobre o ambiente. Todavia,na década de 1970, a atenção internacional incidiu nos danoscrescentes que o nosso estilo de vida moderno infligia nomundo natural e nos seus recursos.

Desde então, os animais, as aves, as plantas e as paisagensnativas da nossa parte do mundo passaram a ser um factor ater em conta na definição de políticas da UE. Decisões sobrequestões cruciais como o transporte, a energia e a agriculturajá não podem ser tomadas sem ter em consideração o seuimpacto na vida selvagem e na paisagem. Muitos cidadãos da UE tomaram consciência da ameaça existente para o nossoambiente natural e fizeram ouvir a sua voz, exigindo quefossem tomadas medidas a nível local, nacional e europeu.

Os 15 Estados-Membros da UE estendem-se do círculo árctico,ao Norte, até às quentes águas mediterrânicas ao Sul. Dascostas ventosas do Atlântico até aos picos alpinos, a Uniãocobre uma vasta gama de habitats naturais com umadiversidade surpreendente de flora e fauna. Mas esta«biodiversidade» está em perigo praticamente em todo olado. É por essa razão que a UE criou novos instrumentos,mais poderosos — tanto financeiros como jurídicos —, parasalvaguardar o ambiente natural.

Algumas pessoas pensam que a protecção da naturezaimplica a redução do nível de vida, o recuo nodesenvolvimento económico e limites à liberdade individualpara usufruir do mundo natural. A UE adopta umaabordagem diferente, baseada no facto de as populaçõesfazerem parte integrante da natureza e funcionarem melhorem parceria. Acreditamos que o ter em atenção o ambientepode melhorar a qualidade de vida dos europeus, bem comopromover sectores económicos como a silvicultura e oturismo. A protecção da vida selvagem pode coexistir com osinteresses sociais e económicos, mas para que tal aconteçadevemos levar a cabo um «desenvolvimento sustentável» —encontrar formas de melhorar a nossa qualidade de vida semprejudicar o ambiente, as gerações futuras e as populaçõestanto dos países ricos como dos países em desenvolvimento.

A UE reconhece que o apoio e participação das pessoas a nívellocal, na «raiz», é vital para salvaguardar os habitats naturaise a vida selvagem. Mas a União pode também exercer a suainfluência. Em primeiro lugar, a legislação europeiaestabelece um quadro coerente no âmbito do qual asautoridades nacionais e locais, as ONG e os ambientalistas atítulo individual podem agir. Em segundo lugar, osprogramas de financiamento da UE oferecem um apoio vital ainiciativas destinadas a preservar a biodiversidade.

A presente brochura descreve a estratégia da UE em matériade protecção da natureza.

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Espécies e habitats

Os 15 Estados-Membros da UE cobrem a maior parte da EuropaOcidental, com uma superfície de mais de 3 milhões de km2

e uma população de 370 milhões. A nossa herança naturalrica abrange uma enorme diversidade de formas de vida epaisagens de beleza natural impressionante e contrastante.Inclui vários milhares de tipos de habitats onde vivem 150espécies de mamíferos, 520 espécies de aves, 180 espécies derépteis e anfíbios, 150 espécies de peixes, 10 000 espécies deplantas e, pelo menos, 100 000 espécies de invertebrados (1).

No entanto, apesar da melhoria verificada em termos depolíticas de conservação da natureza nos Estados-Membros,muitas espécies encontram-se em declínio rápido.Actualmente, metade dos mamíferos e um terço das espéciesde répteis, aves e peixes encontram-se em perigo. A poluiçãoe a pesca ameaçam seriamente espécies marinhas como asfocas-monge e as tartarugas. Aves como o maçarico-de-bico--fino são tão raras que estão em risco de extinção, enquantomesmo o número de indivíduos de espécies comuns como acotovia (laverca) e a felosa-das-figueiras diminuiudrasticamente. Há 3 000 espécies de plantas ameaçadas, 27 das quais em perigo de extinção.

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Protecção da natureza

— As questões em causa

(1) Dados da Agência Europeia do Ambiente (AEA), Copenhaga, 1995.

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A Directiva «Habitats» de 1992 identificon espécies e habitatsameaçados que necessitam de protecção em cada Estado-Membro

SuperfícieRegiões em %

biogeográfica da UE Habitats EspéciesMediterrânica 27,2% 142 386Atlântica 24% 118 132Continental 20,3% 135 173Boreal 20,2% 84 99Alpina 8% 100 165Macronésica 0,3% 38 151

Fonte: CTE-CN actualizado em Dezembro de 1999.

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Muitas dessas espécies encontram-se ameaçadas devido à perdados seus habitats naturais. Nas últimas décadas, actividadeshumanas como a agricultura, a indústria e o turismoocuparam enormes extensões de terra, expulsando a vidaselvagem indígena ou confinando-a a territórios exíguos ouinadequados. Os ecossistemas ribeirinhos e os estuários —onde vivem muitas variedades da flora e fauna — sofreramdanos graves em toda a Europa. Outros habitats importantesestão a desaparecer lentamente. Verificou-se no séculopassado uma diminuição de 60%-90% da área de charnecas,estepes e pauis e 75% das dunas em Espanha, França e Itáliadesapareceram. Durante séculos, as práticas agrícolastradicionais mantiveram um ambiente equilibrado para avida selvagem. Aves como a gralha-de-bico-vermelho porexemplo, dependiam dos pastos e a ceifa propagava as ervasdos campos. Mas estes métodos foram substituídos pormétodos intensivos que afastam ou destroem as aves, animaise plantas selvagens.

Poluição

Poluição e acidentes são também factores de degradação doambiente natural. Em Dezembro de 1999, o navio petroleiroErika afundou-se 60 km ao largo da costa francesa. Oderramamento de óleo do navio acidentado poluiu cerca de400 km da linha de costa da Bretanha e afectou ou destruiucerca de meio milhão de aves marinhas. Nos países da EuropaCentral e Oriental que aguardam actualmente a sua adesão àUE, a herança deixada por um desenvolvimento industrialdescuidado cria riscos ainda mais graves para a natureza.

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Na Roménia, os derramamentos de cianeto provenientes deexplorações mineiras de propriedade australiana envenenou,no último ano, centenas de quilómetros de rio, destruindoecossistemas e matando toneladas de peixes.

Todos os anos os europeus deitam fora centenas de milhõesde toneladas de resíduos, uma parte dos quais perigosos. Osresíduos ocupam espaço e libertam poluentes que danificama qualidade dos solos, águas e ar. Ao mesmo tempo, asnossas exigências em termos de recursos naturais, como águae madeira, estão em risco de exceder a oferta. O abate nãoplanificado de árvores destrói florestas e o aumento daprocura de água potável — associada à erosão dos solos —está a levar à desertificação de algumas zonas do Sul. Aolongo das costas, a pesca excessiva está a dizimar aspopulações de peixes. Todas estas actividades constituemuma ameaça para as espécies selvagens e os seus habitats.

Alterações climáticas

Uma outra ameaça para a flora e fauna indígenas da Europasão as alterações climáticas. Há provas cada vez mais clarasque as actividades humanas estão a produzir umaacumulação de gases com efeito de estufa na atmosfera queprovoca o aquecimento do clima da Terra. Prevê-se que, até2100, as temperaturas médias na Europa subirão entre 1˚C e 6˚C. Caso não se actue, o ritmo das alterações climáticas serádemasiado rápido para as espécies animais e vegetais emdiferentes zonas climáticas se conseguirem adaptar ou migrara tempo. As consequências para a vida selvagem poderão serdesastrosas.

Organismos geneticamente modificados

Finalmente, a libertação no ambiente de organismosgeneticamente modificados poderá ter impactos aindadesconhecidos na biodiversidade.

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Um interesse partilhado

Com tantas fontes de perigo para o nosso património natural,temos todo o interesse em travar esta degradação. Queremosque as gerações futuras possam usufruir da beleza naturalque vemos à nossa volta. Além disso, a vida de muitaspessoas é enriquecida por actividades de lazer que dependemdo ambiente natural, como sejam a observação de aves, apesca, o alpinismo, o mergulho autónomo ou simplesmentepassear o cão. A água potável e o ar puro são vitais para anossa qualidade de vida e a poluição destes elementosbásicos coloca a saúde humana em sério risco.

Há também factores económicos importantes em causa napreservação dos recursos naturais essenciais. As florestas bemgeridas sustentam a biodiversidade, mas são também um bemeconómico a longo prazo. A boa qualidade do solo é a basenão só do crescimento natural, mas também do sucesso dasactividades agrícolas. Cerca de um terço da população da UEvive nas zonas costeiras e é também nessas zonas que seencontram alguns dos habitats naturais mais ricos e maisfrágeis. A perda desses habitats devido aosobredesenvolvimento afecta também o bem-estar dascomunidades locais.

De salientar, sobretudo, que a protecção da natureza, longede limitar a liberdade das pessoas, pode oferecer novasoportunidades para o turismo. O turismo é uma das indústriasde crescimento mais rápido no mundo. Gera cerca de 6% doPIB da Europa e emprega uma proporção significativa dapopulação activa. No passado, o «turismo de massas» trouxeconsigo a devastação do ambiente, especialmente nas zonascosteiras e montanhosas. Mas à medida que a prosperidadedas pessoas aumenta, em conjunto com horários de trabalhomais curtos e pensões mais longas, verifica-se uma apetênciacrescente por novas experiências como o «turismo ecológico».

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Novas iniciativas estão a descobrir formas de conciliar oturismo com o ambiente natural, contando com aparticipação das comunidades e grupos de interesses locais.A Carta Europeia para o Turismo Sustentável, elaborada pelaFederação Europarc, está actualmente a ser testada em 10zonas-piloto europeias.

Alargamento

A conservação da natureza será uma questão crucial para asnações candidatas à adesão. Quando aderirem à UE, ospaíses da Europa Central e Oriental (PECO), Malta e Chipreaumentarão em 58% (34% sem a Turquia) a superfície doterritório da União, com muitas paisagens, florestas e parquesintactos. O alargamento irá enriquecer a biodiversidade daUE: só por si, a população de lobos aumentará de 3 200 para10 250. Mas estes países devem adoptar novas normas para aprotecção do seu património natural.

Carta Europeia para oTurismo Sustentável (2)

1. Respeitar os limites dacapacidade de acolhimento

2. Contribuir para a conservação emelhoramento do património

3. Preservar os recursos naturais

4. Apoiar a economia local

5. Promover a participação dosresidentes locais

6. Desenvolver um turismoadequado de alta qualidade

7. Tornar as zonas protegidasacessíveis a todos

8. Desenvolver novas formas deemprego

9. Incentivar comportamentos querespeitem o ambiente

10. Servir de modelo para outrossectores económicos einfluenciar as suas práticas

(2) Para mais pormenores contactar aFederação Francesa de Parques NaturaisRegionais: [email protected]

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A nível internacional

A UE e os seus Estados-Membros assumiram compromissosinternacionais de protecção da natureza através da assinaturade uma série de convenções:

• Convenção de Ramsar sobre a conservação das zonas

húmidas (1971)

• Convenção de Helsínquia sobre o mar Báltico (1974)

• Convenção de Barcelona sobre o Mediterrâneo (1976)

• Convenção de Bona sobre as espécies migratórias (1979)

• Convenção de Berna relativa à conservação da vidaselvagem e dos habitats naturais da Europa (1979)

• Convenção sobre a Protecção dos Alpes (1991)

E, mais importante ainda, a Convenção do Rio de 1992, queestabeleceu o princípio do desenvolvimento sustentável.

© Micheal O'Briain

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A conservação da natureza, como todos os aspectos daprotecção do ambiente, é uma questão que não pode sertratada com sucesso pelos países de forma individual. Afectatodos os cidadãos da UE da mesma forma. As aves migratóriasnão respeitam fronteiras. Muitos habitats-chave, como asregiões alpinas e as zonas costeiras, atravessam fronteirasnacionais e, quando a poluição entra nas águas dos rios, estacorre para jusante através diversos Estados. Por esta razão,uma abordagem vinculativa a nível europeu é de importânciacrucial para o sucesso da preservação da natureza.

No entanto, a UE tem consciência que as acções práticasdevem ser tomadas no terreno e com o apoio da populaçãolocal e das suas comunidades. Desta forma, a legislação emmatéria de ambiente respeita o princípio da «subsidiariedade»— deixando sempre que possível a cargo das autoridadesnacionais e locais a decisão sobre as suas prioridades e agestão dos seus programas. O papel da União é apoiar ecoordenar as iniciativas e verificar que os governos estão acumprir as suas obrigações.

O Tratado de Maastricht de 1992 consignou que a UE deveintegrar a protecção do ambiente em todas as suas acções.

O que faz a União Europeia?

© Micheal O'Briain

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Por abordagem de «integração» (mainstreaming) entende-seque todas as principais estratégias da UE — como a políticaagrícola comum (PAC) ou as redes rodoviárias ou ferroviáriastransfronteiriças — devem ser ponderadas face à preservaçãodas paisagens e da vida selvagem. As reformas da PAC de1992, por exemplo, contribuíram para uma redução nautilização de adubos com azoto e fósforo respectivamente de25% e 30%. A «Agenda 2000» identificou a protecção doambiente como um objectivo importante da reforma da PAC econcentrou a sua atenção na agricultura integrada, quepermita simultaneamente a viabilidade económica e orespeito da natureza. As medidas agroambientais foramconcebidas para oferecer incentivos financeiros a agricultoresque forneçam serviços ambientais ou que adoptem práticasagrícolas mais respeitadoras do ambiente.

Legislação

Os textos legislativos mais importantes da UE sobre aconservação da natureza são a Directiva «Aves» (1979) e aDirectiva «Habitats» (1992).

A Directiva «Aves» incide na preservação a longo prazo detodas as espécies de aves selvagens na UE. Identifica 181espécies e subespécies ameaçadas, às quais deve ser dada

Artigo 6.º do Tratado UE

«As exigências em matéria de protecção do ambientedevem ser integradas na definição e execução daspolíticas e acções da Comunidade (…) em especial com oobjectivo de promover um desenvolvimento sustentável.»

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Principais instrumentos da UE em matéria de protecção da natureza

• Recomendação da Comissão, de 20 de Dezembro de 1974, relativa à protecção das aves e dosseus habitats (75/66/CEE)

• Directiva 78/659/CEE do Conselho, de 18 de Julho de 1978, relativa à qualidade das águas docesque necessitam de ser protegidas ou melhoradas a fim de estarem aptas para a vida dos peixes

• Directiva «Aves»: Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa àconservação das aves selvagens

• Regulamento (CEE) n.˚ 348/81 do Conselho, de 20 de Janeiro de 1981, relativo a um regimecomum aplicável às importações dos produtos extraídos dos cetáceos

• Convenção sobre a conservação da fauna e flora marinhas da Antárctida (1981)

• Convenção sobre a conservação das espécies selvagens migratórias (1982)

• Directiva 83/129/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa à importação nos Estados--Membros de peles de determinados bebés-focas e de produtos derivados

• Directiva «Habitats»: Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa àpreservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens

• Regulamento (CEE) n.˚ 2158/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à protecção dasflorestas da Comunidade contra os incêndios

• Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para asinformações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos

• Regulamento (CE) n. º̊ 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção deespécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

• Directiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais dafauna selvagem em jardins zoológicos

• Regulamento (CE) n.˚ 2494/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro de2000, relativo às medidas destinadas a promover a conservação e a gestão sustentável dasflorestas tropicais e de outras florestas nos países em desenvolvimento

• Regulamento (CE) n.˚ 191/2001 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2001, que estabelece restrições àintrodução na Comunidade de espécimes de determinadas espécies da fauna e flora selvagens

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especial atenção. Os Estados-Membros são responsáveis peladesignação de zonas de protecção especial (ZPE) eespecialmente pela preservação das aves migratórias, asquais são um bem natural partilhado por todos os europeus.

Foram classificadas mais de 2 700 ZPE, abrangendo quase 7%do território da UE (mais de 219 000 km2). Em consequênciadisso, as populações de algumas das espécies maisgravemente ameaçadas estão a recuperar. Mas as acçõesvariam consoante os países e alguns sítios importantescontinuam a não ser objecto de protecção. Há um longocaminho a percorrer até termos uma rede de ZPE capaz desalvaguardar plenamente as aves mais raras e vulneráveis daEuropa.

A Directiva «Habitats» tem como objectivo proteger asespécies selvagens e os seus habitats. Os Estados-Membrosdevem designar zonas especiais de conservação (ZEC) eelaborar planos de gestão que combinem a sua preservação alongo prazo com as actividades económicas e sociais dapopulação, a fim de criar uma estratégia de desenvolvimentosustentável.

A directiva identifica cerca de 200 tipos de habitats, 200animais e mais de 500 espécies vegetais como sendo deinteresse comunitário e necessitando de protecção. Destacatambém habitats e espécies (como o glutão-da-américa e afoca-monge) em perigo iminente de extinção e a necessitarde auxílio urgente.

Em conjunto, as ZPE e as ZEC formam a rede Natura 2000 —que é a pedra angular da política da UE de protecção danatureza.

© Micheal O'Briain

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Natura 2000

A criação da rede Natura 2000 constitui a pedra basilar dapolítica comunitária de conservação da natureza. A introduçãode medidas efectivas de conservação e gestão dos sítios é umempreendimento de grande envergadura que requer aparticipação de todos os operadores nacionais e locais e umaestrita selecção de sítios a nível comunitário.Actualmente, foram já propostos mais de 15 000 sítios,abrangendo mais de 420 000 km2 (15% do território da UE).

Os Estados-Membros são responsáveis pela avaliação científicadas necessidades nacionais de conservação e pela elaboraçãode uma lista de sítios a proteger, com base em critérios comuns.A Comissão Europeia selecciona então os sítios de importânciacomunitária (SIC), em consulta com as autoridades nacionais,que os devem designar como ZEC até 2004, o mais tardar. OsEstados-Membros devem preparar planos de gestão ou medidasde conservação de cada sítio, ficando todavia ao seu critério osmétodos a utilizar.

O artigo 6.˚ da Directiva «Habitats» define princípiosimportantes sobre a gestão dos sítios e o equilíbrio a manterentre conservação da natureza e necessidades económicas,sociais e culturais. O único objectivo da directiva é promover odesenvolvimento sustentável protegendo simultaneamente abiodiversidade, pelo que os sítios Natura 2000 não se destinamapenas a ser reservas naturais que excluam toda a actividadehumana. A UE considera que a rede pode coexistir com oprogresso económico e que se podem desenvolver actividades

rentáveis para a comunidade — agricultura, caça, turismo emuitas outras —, desde que não entrem em conflito

com a conservação da natureza. Na realidade,é necessária a participação de todos osintervenientes locais na planificação e gestãodos sítios desde a fase inicial, de modo a quea protecção da natureza não seja imposta aum público relutante, ou considerada como

uma restrição ou ameaça à subsistência daspopulações. O programa não se destina a pôr

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em risco o emprego e o nível de vida, mas sim a promover aqualidade de vida para todos nós. A rede Natura 2000 devecrescer em parceria com as populações.

As autoridades nacionais forneceram dados descrevendo cadaum dos sítios de conservação, contando-se já com mais de 9000mapas em papel e 220 conjuntos de dados digitais. Com oauxílio do Centro Comum de Investigação (CCI) da UE, aComissão Europeia criou uma base de dados do sistema deinformação geográfica (SIG), a fim de vir a proporcionarinformações em linha sobre todos os sítios Natura 2000 naEuropa.

A União co-financia medidas de apoio à conservação danatureza e já contribui com mais de 415 milhões de euros, umainjecção de fundos que já permitiu apoiar centenas de projectosem todos os Estados-Membros. As iniciativas ambientaisreceberão apoio de várias fontes, incluindo os fundosestruturais, o Fundo de Coesão e os recursos agroambientais. AUE está também a co-financiar o desenvolvimento da redeNatura 2000 através do programa LIFE-Natureza.

LIFE-Natureza

O programa LIFE foi criado em 1992 e entra agora na suaterceira fase, que se estenderá até 2004. Este programa é

totalmente dedicado ao desenvolvimento da políticaambiental da UE, sendo composto por três

vertentes. Uma dessas vertentes é o programaLIFE-Natureza.

Quase metade dos 640 milhões de euros doorçamento do LIFE III é dedicada à protecção danatureza. O programa abrange actualmente ospaíses candidatos e inclui fundos especiais parapublicidade.

O programa LIFE-Natureza já financiou centenasde projectos em toda a UE.

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Contagem de lobos na GréciaEm 1997, a ONG Arcturos lançou as primeirasacções para conservação dos lobos na Grécia, como apoio do programa LIFE-Natureza. Nessa alturahavia muito pouca informação sobre o assunto eas estimativas feitas sobre a população de lobosapontavam para um número não superior a 300animais. Com o apoio da UE, o projecto teve apossibilidade de realizar trabalhos exaustivos noterreno e de recolher a opinião de agricultores ecriadores de gado. Isto permitiu à ONG obter umaimagem precisa da situação, que permitir calcularque a actual população de lobos é de cerca de500-700 animais. Mais importante ainda é o factode se verificar uma estabilização e até mesmo umaumento do seu número.

Recuperação da biodiversidade naSuécia«Alvar» é a designação de um tipo de habitatcomposto por rocha calcária coberta por umacamada fina de solo. As terras «alvar» encontram--se nas ilhas de Öland e Gotland e em partes daSuécia e Estónia, apresentando uma flora e faunasaltamente especializadas. O «Stora Alvaret»(grande alvar) em Öland cobre 25 000 hectares e éo maior da Europa.

Desde a Idade da Pedra que o «alvar» dependedos animais que neles pastam, mas em décadasrecentes este habitat começou a ser invadido porárvores e arbustos. Em 1996, foi iniciado umprojecto apoiado pelo LIFE para proteger erecuperar o «alvar». Incluiu a limpeza de grandesáreas e a construção de cercas em seu redor, bem

como a sensibilização dos agricultores locaisquanto ao valor natural e cultural das pastagens.

O projecto está a criar terrenos de pasto bemestabelecidos que sustentam habitats e espéciescaracterísticas da zona e permitiu umasensibilização efectiva dos proprietários locaispara a conservação da natureza.

Uma nova vida para o carvalhobritânicoOs carvalhais atlânticos situam-se nas costasocidentais da Escócia, Inglaterra, País de Gales emais para Sul em França, Espanha e Portugal. Nasilhas britânicas, estes antigos carvalhais abrigamuma flora extremamente rica de fetos e plantasrasteiras e são um refúgio das aves canorasmigradoras.

Tradicionalmente, as comunidades locaisutilizavam estas árvores como uma fonterenovável de madeira, lenha, casca paracurtimento de peles e como abrigo para o gado.Mais recentemente, a plantação de coníferas e ainvasão de espécies exóticas de rododendrosdanificou a biodiversidade indígena.

O projecto «Atlantic Oakwoods» (carvalhaisatlânticos) tem como objectivo preservar eregenerar este habitat, sendo um precursor para acriação das zonas especiais de conservação. Esteprojecto implicou o desafio de convencer osproprietários privados não residentes, bem comoas comunidades locais, dos benefícios dasalvaguarda das árvores e o desenvolvimento deparcerias locais a longo prazo.

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Exemplos relativos aos projectos LIFE-Natureza

Acções futuras

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A protecção da natureza e da vida selvagem é uma dasquatro prioridades do sexto programa de acção em matériade ambiente (2001-2010) (3) proposto recentemente.

Os seus objectivos são:

• proteger e restabelecer o funcionamento dos sistemasnaturais;

• pôr fim à perda da biodiversidade na União Europeia eno mundo;

• proteger os solos da erosão e poluição.

A concretização destes objectivos exigirá uma vasta gama demedidas durante os próximos 10 anos. Por exemplo, osEstados-Membros necessitam de uma política unificada paralidar com catástrofes e acidentes que ameacem o ambientenatural, como explosões químicas ou navios petroleirosafundados. A UE está a contribuir para o desenvolvimento deestratégias preventivas a longo prazo e de instrumentos dealerta precoce, juntamente com modos de enfrentaremergências, por exemplo através da vigilância por satélite.

A União pretende também desenvolver novas estratégias paraprotecção dos solos e do ambiente marinho e adoptará umapolítica de gestão integrada das zonas costeiras (GIZC), a fimde reconciliar as necessidades sociais, económicas eambientais nestas zonas (4). Esta apoiará programas degestão sustentável das florestas e alargará o âmbito doprograma Natura 2000.

(3) «Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha», Comissão Europeia2001, ISBN 92-894-0265-2.

(4) «A União Europeia e as zonas costeiras», Comissão Europeia 2001, ISBN 92-894-1155-4.

Planos a longo prazo

1. A legislação a nível da UE em matéria de protecção donosso património natural existe e tem um papelimportante a desempenhar, mas não está a ser aplicadade forma adequada pelos governos nacionais. OsEstados-Membros têm a obrigação de satisfazer oscompromissos que eles próprios assumiram e uma dasprioridades da Comissão é garantir esse cumprimento.Por exemplo, alguns países atrasaram-se na elaboraçãodas listas de sítios Natura 2000. Tal facto afecta todo oprocesso de construção da rede e de execução de umaestratégia abrangente de protecção da natureza.

2. A fim de obter o apoio generalizado e activo doscidadãos da UE, é necessário que os objectivos eprincípios da Natura 2000 sejam objecto de uma maiordivulgação e compreensão. Até à data, tal tem-selimitado ao círculo dos conversacionistas. Para que ossítios Natura 2000 possam atrair turistas, quandoadequado, e promover as economias locais, por exemplo,é necessário que estes sejam objecto de grande divulgação.

3. A participação dos interessados locais é um aspectocrucial de qualquer iniciativa de protecção da natureza,pelo que a comunicação deve constituir uma prioridade.Na Áustria, por exemplo, um projecto LIFE destinado à

protecção dos ursos pardos criou um grupoconsultivo com 74 participantes, envolvendo

as autoridades locais e interessados degrupos desde os apicultores até àsescolas. No Reino Unido, foramdistribuídos folhetos a mais de 30 000utilizadores de embarcações no âmbitode um projecto sobre a vida marinha.No âmbito de um projecto sobrebiodiversidade em Yyteri, Finlândia,

foi organizada uma cobertura atravésdos jornais, estações de rádio e televisões

locais.

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Organismos públicos e privados, ONG, governos e indivíduos,todos têm um papel a desempenhar na salvaguarda do nossopatrimónio natural. O recurso mais importante é o esforço, oentusiasmo e o empenhamento das populações.

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4. A protecção da natureza deve ser sobretudo umaparceria, com todos os participantes convencidos deque os seus desejos e interesses estão a ser tomados emconsideração. Só dessa forma é que pode ter êxito. Épor isso que o apoio activo de todos os cidadãos da UEa projectos e iniciativas locais é tão importante.

Quando se levantam problemas, são frequentemente aspróprias populações locais que podem encontrarsoluções e este tipo de abordagem «de baixo paracima» é sempre mais eficaz. Implica honestidade etransparência ao manter as comunidades informadas eao criar um ambiente de confiança que é essencialpara o sucesso.

Informações complementares

A Direcção-Geral do Ambiente é o serviço daComissão Europeia responsável pelas questõesligadas ao ambiente, protecção civil e protecçãocontra radiações. A DG Ambiente elaboraregularmente publicações e relatórios sobretodos os temas ligados ao ambiente, incluindo anatureza.

Para mais informações sobre as políticasambientais europeias, consultar o sítio web daDG Ambiente no servidor Europa:http://europa.eu.int/comm/environment/. Nestesítio Internet encontrará também o catálogo emlinha das publicações, muitas das quais sãogratuitas, e uma página Internet sobre aconservação da natureza:http://europa.eu.int/comm/environment/nature/home.htm, que inclui uma lista dos serviços deprotecção da natureza nos Estados-Membros.

Perguntas sobre as políticas europeias emmatéria de ambiente e da natureza devem serenviadas para:

Comissão EuropeiaDG Environment Information CentreBU9 0/11Rue de la Loi 200B-1049 BruxellesE-mail: [email protected]

Outras fontes de informação úteis:

European Environment AgencyKongens Nytorv 6DK-1050 Kopenhagen KFax: (45) 33 36 71 99E-mail: [email protected]: http://www.eea.eu.int

WWF INTERNATIONALAvenue du Mont-BlancCH-1196 GlandTel.: (41-22) 364 91 11Internet: http://www.panda.org

IUCN _ The World Conservation UnionRue Mauverney 28CH-1196 GlandTel.: (41-22) 999 00 01Internet: http://www.iucn.org

CONVENÇÃO DE BONAUNEP/CMS SecretariatUnited Nations Premises in BonnMarin Luther King Strasse 8D-53175 BonnTel.: (49-228) 815 2401 / 02Internet: http://www.wcmc.org.uk/cms

CONVENÇÃO DE BERNAInternet: http://conventions.coe.int/Treaty/EN/cadreprincipal.htm

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Comissão Europeia

A União Europeia e a Protecção da Natureza

Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias

2002 — 22 p. — 21 x 21 cm

ISBN 92-894-1410-3

A União Europeia e a Protecção da Natureza

Comissão Europeia

SERVIÇO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAISDAS COMUNIDADES EUROPEIAS

L-2985 Luxembourg

14KH

-35-01-336-PT-C

ISBN 92-894-1410-3

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