A Tributação dos Imóveis depois do NRAU - Rendimento e Imóvel como Objectos de Tributação
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A tributação dos imóveis depois do NRAU
Rendimento e imóvel como objecto de tributação
O conceito fiscal de prédio (art.2º do CIMI)
Toda a fracção de território
Águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza
Terreno e autonomia económica do imóvel
A técnica utilizada na redacção da lei fiscal
A interpretação da lei fiscal
A prevalência da interpretação teleológica (sentido social da norma)
O conceito de rendimento predial (art. 8º do CIRS)
As rendas dos prédios rústicos e urbanos
Definições e ficções jurídicas
Rendimento e rendimento predial
Investimento em prédios e seu retorno
A cedência do uso do prédio
Cedência do prédio e prestação de serviços
Os rendimentos dos centros comerciais
As consequências do congelamento das rendas na tributação predial
A determinação do valor dos prédios
O fair market value de um prédio
Congelamento das rendas e congelamento das matrizes
O valor para efeitos de IMI e de IMT (sisa) (art. 38º do CIMI)
A área como base dos valores prediais
Áreas e rendas
Prédio arrendado e valor indiciário (IMI)
O valor da renda multiplicado por 12 para o IMI (art.17º nº1 do Decreto-lei nº 297/2003)
Avaliação: rendas vezes 15 (limite)(art. 17º nº 2)
Prédio arrendado e valor indiciário (IMT e Imposto do Selo)
O valor de transmissão (art. 38º do IMI) ou a da regra especial do IMI
A alteração feita pela lei 6/2006
Para efeitos de IMT (nº 3 do art. 17º)Nº2 b) do art. 27 (Decreto-lei nº 297/2003)
O conceito de prédio devoluto
Os indícios de desocupação
As excepções
LEI 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO, ARTIGO 63º, Nº 3, e ARTIGO 65º
Os indícios na autorização legislativa