A Tributação dos Imóveis depois do NRAU - Rendimento e Imóvel como Objectos de Tributação

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A tributação dos imóveis depois do NRAU Rendimento e imóvel como objecto de tributação

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A tributação dos imóveis depois do NRAU

Rendimento e imóvel como objecto de tributação

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O conceito fiscal de prédio (art.2º do CIMI)

Toda a fracção de território

Águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza

Terreno e autonomia económica do imóvel

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A técnica utilizada na redacção da lei fiscal

A interpretação da lei fiscal

A prevalência da interpretação teleológica (sentido social da norma)

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O conceito de rendimento predial (art. 8º do CIRS)

As rendas dos prédios rústicos e urbanos

Definições e ficções jurídicas

Rendimento e rendimento predial

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Investimento em prédios e seu retorno

A cedência do uso do prédio

Cedência do prédio e prestação de serviços

Os rendimentos dos centros comerciais

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As consequências do congelamento das rendas na tributação predial

A determinação do valor dos prédios

O fair market value de um prédio

Congelamento das rendas e congelamento das matrizes

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O valor para efeitos de IMI e de IMT (sisa) (art. 38º do CIMI)

A área como base dos valores prediais

Áreas e rendas

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Prédio arrendado e valor indiciário (IMI)

O valor da renda multiplicado por 12 para o IMI (art.17º nº1 do Decreto-lei nº 297/2003)

Avaliação: rendas vezes 15 (limite)(art. 17º nº 2)

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Prédio arrendado e valor indiciário (IMT e Imposto do Selo)

O valor de transmissão (art. 38º do IMI) ou a da regra especial do IMI

A alteração feita pela lei 6/2006

Para efeitos de IMT (nº 3 do art. 17º)Nº2 b) do art. 27 (Decreto-lei nº 297/2003)

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O conceito de prédio devoluto

Os indícios de desocupação

As excepções

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LEI 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO, ARTIGO 63º, Nº 3, e ARTIGO 65º

Os indícios na autorização legislativa