A Transparência e o Controle Interno - crcsc.org.br · - Importância Sistêmica do Controle...
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Moisés Hoegenn Diretor de Controle de Municípios – DMU
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC
A Transparência e o
Controle Interno
Embora não esteja explícito, o princípio da
transparência está previsto em outros
dispositivos da Constituição Federal, como, por
exemplo, no artigo 5º, inciso XXXIII que
“assegura a todos o direito de receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse
particular ou de interesse coletivo ou geral”.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
“Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize e
arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.” (ART.70/CF)
CONTEXTUALIZAÇÃO DA
TRANSPARÊNCIA
• Fase de Mudança x Processo de Fiscalização;
• Corrupção;
• Rede Mundial de Computadores.
•LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
•LEI COMPLEMENTAR 131/09 (TRANSPARÊNCIA)
•DECRETO FEDERAL 7185/2010 (PADRÃO MÍNIMO)
• GRUPO GOVERNO ABERTO (Open Government Partnership –
OGP) – 60 Países liderados pelos EUA e Brasil que se
comprometem a implementar políticas públicas transparentes –
Assembleia Geral da ONU Set/2011.
•LEI 12.527/2011 - ACESSO A INFORMAÇÕES
CONTEXTUALIZAÇÃO DA
TRANSPARÊNCIA
CONTEXTUALIZAÇÃO DA
TRANSPARÊNCIA
LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
Transparência Ativa
- É dever dos órgãos e
entidades, independentemente de
solicitação, divulgar informações de
interesse coletivo.
Transparência Passiva
- Qualquer pessoa poderá
formular pedido de acesso à
informação.
- Atender e orientar quanto a
pedidos de informação.
TRANSPARÊNCIA
COMPREENSÍVEL
ACESSÍVEL
CONFIÁVEL
O QUE É INFORMAÇÃO TRANSPARENTE?
Transparência das Contas Públicas
Publicidade
Compreensibilidade
Utilidade das decisões
Divulgação
Acesso
Linguagem
Apresentação
Relevância
Comparabilidade
Confiabilidade
Fonte: Platt Neto et al
ELEMENTOS DA TRANSPARÊNCIA
DAS CONTAS PÚBLICAS
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
CONTROLE SOCIAL
• Ação fiscalizadora exercida pela sociedade
civil sobre o Estado, em relação as políticas
públicas.
• Cidadão mais crítico e conhecedor das ações
realizadas pelos governantes.
CONTROLE SOCIAL
Segundo o presidente da Transparência
Internacional da Espanha, Jesús Lizcano Álvarez
o momento em que a população e a própria
instituição possuir um maior nível de
informação, acarreta um controle mais amplo,
por isso a ameniza a amplitude da corrupção.
TRANSPARÊNCIA
Desta forma, a transparência aplicada de
maneira efetiva no setor público contribui para
que os cidadãos possam exercer o controle
social, possua maior consciência dos seus
direitos e do processo da gestão pública como
um todo, além de controle dos processos
governamentais, auxiliando decisivamente no
combate a corrupção.
TRANSPARÊNCIA
CONTROLE SOCIAL
De acordo com a Organização Internacional das Entidades
Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, controle interno é um
processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários,
e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável
segurança de que na consecução da missão da entidade os
seguintes objetivos gerais serão alcançados:
• execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das
operações;
• cumprimento das obrigações de accountability;
• cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
• salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano.
CONTROLE INTERNO
- Importância Sistêmica do Controle Interno para o
Cumprimento da Transparência e o Acesso à
Informação – CGU (guardiã da transparência);
- Órgão recursal ou responsável pelo monitoramento do
cumprimento da Transparência e do Acesso à
Informação;
- Papel preponderante e fundamental na efetivação da
transparência e do acesso à informação.
CONTROLE INTERNO
MUITO OBRIGADO! Apresentação:
Moisés Hoegenn Diretor de Controle de Municípios – DMU
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC (48) 3221-3724 – [email protected]