A Teoria Tridimensional Do Direito

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Primeiramente, antes de começarmos analisar a Teoria Tridimensional do Direito, devemos entender o que é, e no que consiste. A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, mundialmente conhecida, criada em 1968 pelo jus filósofo brasileiro Miguel Reale, na época de sua criação tratou-se de uma forma absolutamente revolucionária e inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica. A Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale consiste em Fato, Valor e Norma, na qual Reale acredita que a norma deve ser formada primeiramente pela cultura humana, e posterior por seus valores, como próprio Reale observa: A Teoria Tridimensional do Direito deve ser compreendida no contexto do culturalismo jurídico, isto é, de que o Direito é filho da cultura humana, algo que decorre do processo existencial dos indivíduos e da coletividade. Reale defende o culturalismo, na qual acredita que a cultura de um povo interfere bastante nas normas do Direito, como podemos exemplificar com o Art. 240 do Código Penal instituído em 1940, que trata o Adultério como crime, na época que se foi instituído o Código Penal (1940) a cultura do povo brasileiro, bastante conservadora consideravam isso um crime, com o passar dos anos a cultura conservadora do povo brasileiro foi mudando e dando espaço a uma cultura mais liberal, aceitando o adultério como uma coisa antiética porem normal, surgindo assim em 2005 a Lei 11.106 revogando o Art. 240 do Código Penal. Quando Reale defende os valores humanos, novamente vemos que ele está correto, tendo, por exemplo, no Brasil, em 1940 quando consideravam o Adultério um crime, consideravam Racismo uma coisa normal, e devido a valorização da dignidade humana foi estabelecida em 1951 a Lei 1.390/51 que tratava racismo como uma contravenção penal e só na Constituição Federal de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível.

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Primeiramente, antes de comearmos analisar a Teoria Tridimensional do Direito, devemos entender o que , e no que consiste. A Teoria Tridimensional do Direito uma concepo de Direito, mundialmente conhecida, criada em 1968 pelo jus filsofo brasileiro Miguel Reale, na poca de sua criao tratou-se de uma forma absolutamente revolucionria e inovadora de se abordar as questes da cincia jurdica.A Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale consiste em Fato, Valor e Norma, na qual Reale acredita que a norma deve ser formada primeiramente pela cultura humana, e posterior por seus valores, como prprio Reale observa: A Teoria Tridimensional do Direito deve ser compreendida no contexto do culturalismo jurdico, isto , de que o Direito filho da cultura humana, algo que decorre do processo existencial dos indivduos e da coletividade.Reale defende o culturalismo, na qual acredita que a cultura de um povo interfere bastante nas normas do Direito, como podemos exemplificar com o Art. 240 do Cdigo Penal institudo em 1940, que trata o Adultrio como crime, na poca que se foi institudo o Cdigo Penal (1940) a cultura do povo brasileiro, bastante conservadora consideravam isso um crime, com o passar dos anos a cultura conservadora do povo brasileiro foi mudando e dando espao a uma cultura mais liberal, aceitando o adultrio como uma coisa antitica porem normal, surgindo assim em 2005 a Lei 11.106 revogando o Art. 240 do Cdigo Penal.Quando Reale defende os valores humanos, novamente vemos que ele est correto, tendo, por exemplo, no Brasil, em 1940 quando consideravam o Adultrio um crime, consideravam Racismo uma coisa normal, e devido a valorizao da dignidade humana foi estabelecida em 1951 a Lei 1.390/51 que tratava racismo como uma contraveno penal e s na Constituio Federal de 1988 tornou a prtica do racismo crime sujeito pena de priso, inafianvel e imprescritvel.Aps entendermos o que e no que consiste a Teoria Tridimensional do Direito, temos condies de analisar se Miguel Reale est completamente correto ou no em sua teoria.No podemos dizer que Miguel Reale est completamente correto, pois Reale defende em sua Teoria Tridimensional do Direito, que a cultura e os valores humanos juntos formam a norma, ou seja, que as unies da cultura do povo e dos valores humanos fazem a norma, mas podemos ver nos casos acima que a cultura sozinha criou e modificou uma norma, sem nenhuma influncia dos valores humanos, e no segundo caso os valores humanos criaram sozinha uma norma que ia contra a cultura da poca, nesse segundo caso a cultura teve que se adequar a norma imposta pelos valores humanos.Ento Miguel Reale est errado em sua Teoria?Tambm no podemos afirmar que Miguel Reale est completamente errado quanto sua teoria, mas acredita-se que Reale se precipitou ao dar entender em sua teoria de que a norma deve-se ser constituda pela cultura e pelo valor humano, juntos, pois em alguns casos a cultura de um povo pode estar ligada aos Direitos humanos, e em outros pode ir contra eles.Mas podemos analisar que a cultura sozinha pode criar uma norma, e que os valores humanos somente, tambm podem criar uma norma e que somente em alguns casos isolados a juno dos dois pode criar uma norma.Podemos concluir desse modo que Miguel Reale est certo em seus preceitos, mas est errado no modo o qual criou a sua Teoria, se precipitando em unir a cultura de um povo e seus Direitos humanos.