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A Sua Excelência o Senhor VereadorIVO DA SILVA LECHPresidente da Câmara Municipal de Canoas
Senhor Presidente,
O Vereador JUARES CARLOS HOY, membro da Bancada do Partido PDT, no uso de suas atribuições, vem, na forma regimental, apresentar o seguinte PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO:
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município o Dia das Artes Marciais.
JUSTIFICATIVA
O termo "artes marciais" refere-se à arte da guerra, tendo origem
ocidental e latina. Este termo é vinculado ao deus da guerra romano Marte que, na mitologia
grega, era chamado Ares. Assim, as artes marciais, segundo esta mitologia, são as artes
militares ensinadas aos homens. Hoje em dia, o termo artes marciais é usado para todos os
sistemas de combate de origem oriental e ocidental, com ou sem o uso das tradicionais armas
de artes marciais. No oriente, existem outros termos mais adequados para a definição destas
artes, como wu shu ("arte de guerra"), na China e bu-shi-do ("caminho do guerreiro"), no
Japão. Muitas destas artes de guerra do Oriente e Ocidente deram origem a artes que são
praticadas atualmente em todo o mundo, como: o Wushu (popularmente conhecido no
ocidente como Kung Fu), o taekwondo, a esgrima, o arqueirismo (tiro com arco), o hipismo, o
boxe, o savate, o judô, o karatê, a luta olímpica (a luta greco-romana e a luta livre olímpica),
oninjutsu etc. Nas modalidades de cunho mais esportivo, (esporte de combate) o objetivo
principal são as competições. Por outro lado, as modalidades que têm uma origem mais
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marcial (kombato, krav magá, etc.) têm como objetivo a defesa pessoal em situações de risco,
durante combate corpo a corpo sem regras, muitas vezes com enfoque na formação do caráter
do ser humano. No Japão, estas artes são chamadas de Bu-Dô ou "Um caminho educacional
através das lutas".
Na nossa correria de vida moderna, repleta de trabalho, trânsito,
compromissos, preocupações, enfim, com estresse nosso de cada dia, precisamos fazer alguma
atividade para descarregar toda nossa energia, e que ao mesmo tempo, nos abasteça de ânimo
e satisfação pessoal. Nada melhor que um bom treino de alguma arte marcial!
Percebendo estas vantagens, muitos pais colocam seus filhos para
treinar desde cedo, e possivelmente estas crianças serão adultos mais realizados, com alta auto-
estima.
Além dos benefícios físicos, já está comprovado que o esporte traz
inúmeros benefícios psicológicos, estimulando a capacidade de concentração, o controle
emocional, o autoconhecimento, o aprendizado com as vitórias e derrotas e principalmente o
desenvolvimento do espírito de competitividade sadio.
A escolha da data se deu em homenagem um dos maiores divulgadores
da arte marcial no mundo, Bruce Lee, sendo a escolha a data de seu nascimento, 27 de
novembro de 1940.
Pelo mérito cultural, educacional e social da homenagem proposta,
peço o indispensável apoio dos meus ilustres colegas nesta Casa no sentido de aprovar o
Projeto de Lei que ora submeto à Câmara de Vereadores.
Canoas, 2 de abril de 2014.
Vereador JUARES CARLOS HOY
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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº /2014, .
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município o Dia das Artes Marciais.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Canoas o Dia das Artes
Marciais, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro, podendo a entidade
representativa da classe constituir comissão organizadora do evento comemorativo e
encarregar-se de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o
rol de sugestões de providências a serem adotadas, bem como a indicação de logradouros
públicos que eventualmente deverão ser liberados para as comemorações, data reconhecida
como seu marco histórico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.