A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno...
Transcript of A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno...
![Page 1: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/2.jpg)
A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno do curso de Direito: a aprimorar a sua capacidade de compreender a realidade, pois, o difícil não é entender a realidade, e sim a essência e a verdade dessa realidade. E isso exige abstração.
Dar oportunidade ao aluno de construir possibilidades reais de um pensamento autônomo - com a possibilidade de confrontar visões e
explicações sobre determinado tema.
![Page 3: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/3.jpg)
A sociologia aplicada ao Direito está interessada em estudar o Direito com base nos fenômenos sociais. O grupo humano institui um conjunto de regras, leis, que orientam e obrigam os indivíduos a compartilharem de uma sobrevivência comum. O objeto da sociologia jurídica é a contribuição que o grupo humano determinado empresta para a consagração e formalização dessas regras, ou seja: entender a norma, escrita(aparelho jurídico formal), ou não escrita(extrajurídico), a partir de formações sociais específicas de cada sociedade e sua relação com os fenômenos sociais.
![Page 4: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/4.jpg)
Perguntas que a Sociologia jurídica procura fazer :
1 Como e porque se cria um conjunto de normas, e como essas normas constituem um sistema jurídico específico ? 2 O que existe no Direito além e acima dos códigos e dos conceitos puramente legislativos? 3 Qual a importância da Sociologia aplicada ao Direito, e qual a magnitude do Direito à Sociedade?
![Page 5: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/5.jpg)
Observando os fatos percebemos que nem sempre os fenômenos sociais são perfeitamente compreendidos e tratados pelo Direito, oportunizando assim muitas vezes erros de julgamentos e incontáveis vezes casos concretos entram em flagrante dissonância com as leis. Isto muitas vezes acontece porque ou a lei é despropositada, ou inócua, ou ela não é aplicada a contento pelos operadores do Direito. De uma maneira ou de outra o que fica claro é que as formações sociais e seus acontecimentos – “fenômenos sociais” estão acima, e antes, dos códigos legislativos e de sua formalização num sistema positivo.
![Page 6: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/6.jpg)
Quando queremos estudar a violência à luz da Sociologia aplicada ao Direito, não estamos desconhecendo o Direito como força agente nas formações sociais, nem tampouco reduzindo a Ciência Jurídica à Sociologia; reconhece-se a especificidade do Direito, como uma realidade distinta. O que queremos dizer é que essa realidade, (social da violência) tem raízes profundas e indissociáveis na sociedade, nos grupos humanos que se organizam numa formação histórica dada, em processo constante de transformação. Assim o Direito tem de observar de perto essa dinâmica, a interação entre sociedade e norma, encarar a mudança na medida exata da mudança das estruturas sociais e de seu aparato jurídico, diante das expectativas e tensões pertinentes na vida prática dos agentes sociais inseridos em um contexto de modernidade.
O mesmo vale para a Sociologia.
![Page 7: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/7.jpg)
Isto porque queremos dizer que a sociedade que cria e sustenta o sistema jurídico. O que não é pertinente é afirmar que o sistema jurídico seja, em si mesmo, criador autônomo de legislação... e que esta, por sua vez, seja cumprida como imposição unilateral do jurídico, como se obtivesse total independência da sociedade que lhe dá origem.
![Page 8: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/8.jpg)
PREMISSAS DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
Ao longo da história aspectos jurídicos vão sendo criados e vão se transformando no intuito dos homens organizarem e regularem da melhor forma possível a sobrevivência coletiva.
Desde o Código de Hamurabi(Babilônia 1750 a.C) até nossos dias – passando pela lei de Talião(Código Judaico-cristão passado por Deus a Moisés) e tantos outros ao longo da história do Direito até o Pragmatismo e Realismo Jurídico de nossos dias(segunda metade do séc. XX) -, os homens têm procurado uma idéia e visão de Direito, quer dizer, de organização normativa sistemática e como institucionalização normativa sistemática como institucionalização capaz de auxiliar na harmonia possível do convívio social.
![Page 9: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/9.jpg)
Preparando-nos para durante o estudo da nossa disciplina conhecermos as principais escolas sociológicas modernas e suas implicações jurídicas, Repassaremos as principais características dos grandes períodos da história, ou seja: Idade Antiga, Idade Média, Renascença, Idade Moderna, de como a sociedade de cada um desses períodos lidaram com o controle social por meio da Justiça.
Idade Antiga – a sociedade desse período utilizava como prática jurídica a oralidade, tanto do ponto de vista da acusação como da defesa. Se valia do juramento diante dos deuses e a ameaça de sua ira.
![Page 10: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/10.jpg)
Idade Média – o grupo social da época tem como a grande instituição processual – penal o Tribunal da Inquisição, que é institucionalizado pelo Papa Gregório IX e com o Papa Inocêncio IV, por meio da bula Ad extirpada passou a autorizar o uso da tortura.
O inquérito não seja exatamente criação da Igreja Católica, mas sem dúvida foi nesse período que este instrumento jurídico toma notória importância e passa a substanciar os julgamentos e sentenças.
O que é Inquérito? Conjunto de atos e diligências que têm por objetivo apurar a verdade de fatos alegados; sindicância.
![Page 11: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/11.jpg)
O inquérito desde esse período até os nossos dias tem o seu mesmo valor – que é servir como um instrumento no processo de julgar e punir com bases sólidas, com elementos que possibilitem chegar à verdade dos fatos e de acordo com esta sentenciar. Esses elementos “sólidos” são as provas conseguidas por várias maneiras(investigação, denúncia, testemunhas oculares etc...). Ressalta-se aqui que a inquisição utilizada neste período ainda não satisfazia a justiça pois ela não se distinguia uma falta moral de um crime, ou seja, esbarrar e derrubar um nobre ou um membro da Igreja, um furto ou um crime de assassinato teria praticamente o mesmo peso. Os inquisidores eram os da Igreja e os dos Reis e Príncipes. Idade Média foi um período extenso.
![Page 12: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/12.jpg)
Renascimento – Direito Natural ou Jusnaturalismo: Inicia aqui o grupo social a ressaltar e tomar maior consciência dos direitos naturais e distinguindo-os dos direitos postos pelo homem. Aqui também acontece a ruptura com o Direito Canônico. Os filósofos da época distinguiram o jusnaturalismo Inato e Jusnaturalismo Empírico.
![Page 13: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/13.jpg)
O Inato tem por base os direitos da condição humana, partindo do pensamento de que o homem por ser absolutamente diferenciado em relação aos outros seres vivo, adquirem naturalmente, por essa condição humana, direitos inalienáveis e imutáveis, direitos de sua condição humana. Estas contribuições são importantes até nos dias de hoje, deixaram noções racionais que até hoje são respeitados pelos sistemas jurídicos de todo o mundo, tais como os Direitos Humanos, uma plataforma positiva e relativamente estável de Direito Internacional e Tribunais internacionais.
![Page 14: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/14.jpg)
Esta noção de inalienáveis e imutáveis, por advirem da condição humana, deu origem à Declaração dos Direitos Humanos na Revolução Francesa (1789), assim como o estatuto da ONU.
O Direito Natural Inato apesar de ser uma idéia abstrata da mente humana... ele é até os nossos dias uma arma poderosa contra a prepotência e autoritarismo do Estado moderno. Ao afirma que nenhum Estado poderá legitimar seu poder diante dos cidadãos se lhes retirar esses direitos, que não emanam na organização social e política, mas que derivam intrinsecamente da condição humana.
![Page 15: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/15.jpg)
Idade Moderna – a sociedade moderna espera do sistema judiciário que ele seja:
Laico – onde o sagrado e o profano sejam substituído pelo certo e errado, justo e injusto socialmente tomado, Apolítico – onde o poder não se sobrepuje ao justo e injusto e onde os poderosos não sejam tratados privilegiadamente; Neutro – onde exista de fato a eqüidistância entre as partes envolvidas no litígio e entre estas e os operadores do Direito; Ético – onde a decência no tratamento das questões em tela seja absoluta e tenha a dimensão de resgatar e garantir a paz, harmonia e justiça sociais, sem possibilidade de favorecimentos pessoais e de instituições envolvidas no litígio e no Direito;
![Page 16: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/16.jpg)
Democrático – onde seja possibilitada ampla defesa e argumentação das partes e participação e informação do corpo social como um todo, onde necessariamente os fatos e as provas, os processos e inquéritos não truculentos possam elucidar melhor e ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não) dos sentidos das ações humanas; Objetivo - onde a subjetividade de visões e interesses pessoais seja moldada pelos rigores da lei em nome de todos os elementos. Humano, desinteressado, a não ser pela justiça, igualitário e ético, capaz de servir democraticamente à livre expressão e desenvolvimento pessoal de todos os cidadãos, e do próprio Direito, com dignidade e decência substanciadas nos fatos e nas provas.
![Page 17: A Sociologia jurídica existe para contribuir com o aluno ...direito.club/wp-content/uploads/2018/07/SOGEJUR-AULA-02.pdf · ajudar na decisão sobre os motivos (descabidos ou não)](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022111/5c427bc493f3c338af382069/html5/thumbnails/17.jpg)
Referência ROCHA, José Manuel de Sacadura. Sociologia Jurídica – Fundamentos e Fronteiras.. Editora Campus Jurídico. São Paulo. 2008. ROJO, Raul Enrique. AZEVEDO de, Rodrigo Ghinnghelii. Sociedade, direito, Justiça. Relações conflituosas, Relações harmoniosas‽ in Revista - Sociologia e Direito, Porto Alegre, ano 7, nº 13, jan-jun 2005, p. 16-34. CASTRO. Celso A. Pinheiro de. Sociologia do Direito. Editora Atlas. 8ª Edição. São Paulo. 2003.